COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 31.5.2016
COM(2016) 353 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
SOBRE A GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA DO FUNDO EUROPEU PARA INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS EM 2015
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52016DC0353
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL AND THE EUROPEAN COURT OF AUDITORS ON THE MANAGEMENT OF THE GUARANTEE FUND OF THE EUROPEAN FUND FOR STRATEGIC INVESTMENTS IN 2015
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU SOBRE A GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA DO FUNDO EUROPEU PARA INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS EM 2015
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU SOBRE A GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA DO FUNDO EUROPEU PARA INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS EM 2015
COM/2016/0353 final
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 31.5.2016
COM(2016) 353 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
SOBRE A GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA DO FUNDO EUROPEU PARA INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS EM 2015
Índice
1. Introdução
2. Contexto operacional
3. Contas financeiras
4. Gestão do FGFEIE em 2015
5. Avaliação da adequação do montante-objetivo e do nível do FGFEIE
1.Introdução
A base jurídica do presente relatório é o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 - Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos 1 (a seguir designado por «Regulamento FEIE»). O acordo relativo à gestão do FEIE e à concessão da garantia da UE (a seguir designado por «Acordo FEIE») foi assinado pela Comissão Europeia e pelo Banco Europeu de Investimento (a seguir designado por «BEI») em 22 de julho de 2015.
O artigo 16.º, n.º 6, do Regulamento FEIE estabelece que a Comissão, até 31 de maio de cada ano, deve apresentar ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas Europeu um relatório anual sobre a gestão do Fundo de Garantia do FEIE (a seguir designado por «FGFEIE») no ano civil anterior, incluindo uma avaliação da adequação do montante-objetivo e do nível do FGFEIE, bem como da necessidade da sua reconstituição. Esse relatório anual deve incluir uma demonstração da situação financeira do FGFEIE no final do ano civil anterior, dos fluxos financeiros e das operações mais importantes durante o ano civil anterior, bem como outras informações relevantes sobre as contas financeiras. O relatório deve incluir igualmente informações sobre a gestão financeira, o desempenho e os riscos assumidos pelo FGFEIE no final do ano civil anterior.
O Regulamento FEIE prevê igualmente, no seu artigo 16.º, n.º 2, que o BEI, em cooperação com o Fundo Europeu de Investimento (a seguir designado por «FEI»), se for caso disso, apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual separado sobre as suas operações de financiamento e investimento abrangidas pelo Regulamento («operações FEIE»), que será divulgado ao público. Até à data, o BEI não adotou ainda o relatório anual relativo a 2015.
2.Contexto operacional
A garantia da UE cobre as operações de financiamento e investimento assinadas pelo BEI no âmbito da secção Infraestruturas e Inovação e pelo FEI no âmbito da secção PME. Uma parte destas operações são cobertas pela Garantia da UE, ao passo que a outra parte é efetuada por conta e risco do Grupo BEI.
Em 2015, o montante total das assinaturas ao abrigo do FEIE ascendeu a 3 mil milhões de EUR, abrangendo 19 Estados-Membros, dos quais 1,2 mil milhões de EUR foram assinados pelo BEI (10 operações) e 1,8 mil milhões de EUR foram assinados pelo FEI (83 operações). Destas assinaturas, no final de 2015, 1,553 milhões de EUR eram cobertos pela garantia da UE (1,155 milhões de EUR do BEI e 398 milhões de EUR do FEI). O montante total em risco coberto pela garantia da UE em termos de desembolsos foi de cerca de 202 milhões de EUR.
O BEI e o FEI são responsáveis por avaliar e controlar o risco das operações individuais, e em março de 2016 comunicaram informações à Comissão e ao Tribunal de Contas Europeu, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento FEIE. Com base nessas informações, a Comissão deverá proceder à análise da adequação do montante-objetivo e do nível do FGFEIE.
Em conformidade com o artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento FEIE, o relatório anual do BEI ao Parlamento Europeu e ao Conselho deve incluir informações específicas sobre os riscos agregados associados às operações de financiamento e investimento efetuadas ao abrigo do FEIE, bem como os eventuais acionamentos da garantia.
Nos termos do artigo 12.º do Regulamento FEIE, o FGFEIE constitui uma reserva de liquidez a partir da qual o BEI é pago em caso de acionamento da garantia da UE. Em conformidade com o Acordo FEIE, concluído entre a UE e o BEI, os acionamentos da garantia são pagos pelo FGFEIE caso o seu montante exceda o montante de fundos à disposição do BEI na conta FEIE. A conta FEIE, gerida pelo BEI, foi criada com o objetivo de recolher as receitas da UE decorrentes das operações garantidas do FEIE e os montantes recuperados, e, em função do saldo disponível, efetuar o pagamento dos acionamentos da garantia da UE.
O FGFEIE é aprovisionado progressivamente, tendo em conta o aumento do montante em risco coberto pela garantia da UE.
Os recursos do FGFEIE são geridos diretamente pela Comissão e investidos de acordo com o princípio da boa gestão financeira, respeitando normas prudenciais adequadas.
3.Contas financeiras
O FGFEIE não dispunha de quaisquer fundos em 31 de dezembro de 2015. Por conseguinte, as demonstrações financeiras consolidadas da União Europeia de 2015 não o abrangem.
Um crédito de 1 399 423 EUR, correspondente às receitas líquidas da UE decorrentes das operações garantidas do FEIE em 2015, foi registado nas demonstrações financeiras da UE de 2015 e transferido para a conta FEIE em janeiro de 2016.
A exposição correspondente à garantia da UE relativamente às operações desembolsadas do FEIE em curso ascendia a 201 899 614 EUR em 31 de dezembro de 2015, quando o montante global máximo garantido pela UE é de 16 000 000 000 de EUR (artigo 11.º do Regulamento FEIE). O montante de 201 899 614 EUR é registado como um passivo contingente nas notas às demonstrações financeiras da UE de 2015.
Operações importantes
Foi autorizada uma dotação orçamental de 1,35 mil milhões de EUR em 2015 relativa ao aprovisionamento do FGFEIE em 2016 e 2017.
Está referida no capítulo «Autorizações orçamentais por liquidar pendentes» das notas às demonstrações financeiras da UE de 2015.
4.Gestão do FGFEIE em 2015
Em 21 de janeiro de 2016, a Comissão adotou a Decisão C(2016) 165 que aprova as orientações para a gestão dos ativos do Fundo de Garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos.
O FGFEIE não dispunha de quaisquer fundos no decurso de 2015. O primeiro relatório sobre a gestão financeira, o desempenho e o risco dos ativos do FGFEIE será por conseguinte apresentado em 2017, relativamente ao ano de 2016.
5.Avaliação da adequação do montante-objetivo e do nível do FGFEIE
No final de 2015, o BEI havia assinado dez operações cobertas pela garantia do FEIE, correspondentes a um montante total de 1 155 milhões de EUR, do qual 202 milhões de EUR desembolsados. Caso ocorram perdas decorrentes dessas operações, as mesmas serão cobertas pela garantia da UE, em conformidade com as condições estabelecidas no Acordo FEIE. Concretamente, a garantia da UE no âmbito da secção Infraestruturas e Inovação é concedida sob a forma de uma tranche de primeira perda da carteira para cobrir as operações de empréstimo do BEI e sob a forma de uma garantia total para as operações envolvendo instrumentos de capital próprio ou equiparadas, em que o BEI investe por sua conta e risco, numa base pari passu, o mesmo montante de recursos.
As operações do FEI assinadas em 2015 ao abrigo da garantia do FEIE elevam-se a cerca de 398 milhões de EUR; caso ocorram perdas decorrentes destas operações, as mesmas serão cobertas em primeira instância pelas contribuições do Mecanismo de Garantia InnovFin para as PME e pelo Mecanismo de Garantia de Empréstimos do programa COSME.
De acordo com o Regulamento FEIE, o montante-objetivo do FGFEIE é fixado em 50 % do total das obrigações de garantia da UE, que atualmente ascende a 16 mil milhões de EUR. Uma vez que o volume de assinaturas e desembolsos foi relativamente reduzido até ao final de 2015, não há elementos suficientes que permitam uma avaliação da adequação do montante-objetivo com base nas operações efetivas. O primeiro relatório sobre a avaliação da adequação do montante-objetivo e do nível do FGFEIE será, por conseguinte, apresentado até 31 de maio de 2017, relativamente ao ano de 2016.
Prevê-se atualmente, no orçamento da UE, que cerca de 500 milhões de EUR sejam transferidos para o FGFEIE no decurso de 2016.
Uma vez que se prevê que a dimensão da carteira de operações do FEIE aumente consideravelmente ao longo do tempo, e tendo igualmente em conta as restrições orçamentais ao longo do período de programação do FEIE, a Comissão efetuará, no futuro, avaliações mais pormenorizadas.
JO L 169 de 1.7.2015, p. 1.