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Document 52016AP0025

P8_TA(2016)0025 Código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (texto codificado) (COM(2015)0008 — C8-0008/2015 — 2015/0006(COD)) P8_TC1-COD(2015)0006 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (codificação)

JO C 35 de 31.1.2018, p. 152–152 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/152


P8_TA(2016)0025

Código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (texto codificado) (COM(2015)0008 — C8-0008/2015 — 2015/0006(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2018/C 035/29)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0008),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 77.o, n.o 2, alíneas b) e e), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0008/2015),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0359/2015),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2015)0006

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/399.)


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