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Document 52015XG0408(01)
Notice for the attention of the persons subject to the measures provided for in Council Decision 2011/235/CFSP and in Council Regulation (EU) No 359/2011 concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Iran
Aviso à atenção das pessoas sujeitas a medidas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. °359/2011 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
Aviso à atenção das pessoas sujeitas a medidas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. °359/2011 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
JO C 113 de 8.4.2015, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/2 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas a medidas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
(2015/C 113/03)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão 2011/235/PESC do Conselho (1), alterada pela Decisão(PESC) 2015/555 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/548 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão.
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas designadas nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 devem continuar a aplicar-se a essas pessoas.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 359/2011, um pedido no sentido de obterem uma autorização de utilização de fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 4.o do regulamento).
As pessoas em causa podem apresentar ao Conselho, até 14 de fevereiro de 2016, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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DG C 1C |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da próxima reapreciação da lista das pessoas designadas, a efetuar pelo Conselho, nos termos do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 359/2011.
(1) JO L 100 de 14.4.2011, p. 51.
(2) JO L 92 de 8.4.2015, p. 91.
(3) JO L 100 de 14.4.2011, p. 1.
(4) JO L 92 de 8.4.2015, p. 1.