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Document 52015XC0620(02)

    Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    JO C 204 de 20.6.2015, p. 24–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 204/24


    Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2015/C 204/09)

    A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

    PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS/INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

    Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

    «HUILE D’OLIVE DE NICE»

    N.o UE: FR-PDO-0105-01278 — 17.11.2014

    DOP ( X ) IGP ( )

    1.   Grupo requerente e interesse legítimo

    Syndicat interprofessionnel de l’olive de Nice

    Box 58 MIN Fleurs 6

    06296 Nice Cedex 3

    FRANÇA

    Tel. +33 497257644

    Fax +33 493176404

    Correio eletrónico: aoc.olive@aocolivedenice.com

    O Syndicat interprofessionnel de l’olive de Nice é composto por produtores e transformadores de «Huile d’olive de Nice», com interesse legítimo na apresentação do pedido de alteração.

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    França

    3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

        Nome do produto

        Descrição do produto

        Área geográfica

        Prova de origem

        Método de obtenção

        Relação

        Rotulagem

        Outras: Controlo

    4.   Tipo de alteraçőes

        Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento n.o 1151/2012, não é considerada menor.

        Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    5.   Alterações

    Descrição do produto

    Reviu-se e completou-se a descrição do produto.

    Precisa-se, nomeadamente, que se trata de azeite do tipo «frutado maduro» de aroma predominante a amêndoa. Efetivamente, os resultados de degustações realizados há vários anos e o trabalho efetuado pelo Centro Técnico Oleícola (CTO) da Associação Francesa Interprofissional de Oleicultura (AFIDOL), que compilou os resultados de mais de dez anos de análises, demonstraram que o «Huile d’olive de Nice» se caracteriza essencialmente pelo aroma a amêndoa (fresca ou seca), embora sobressaiam também aromas secundários: alcachofra crua, flor de giesta, feno, confeitaria e notas cítricas. Estes aromas completam os de frutos secos e maçã madura já referidos no caderno de especificações apresentado com o pedido de registo da DOP.

    Além disso, para melhor descrever o produto, propõe-se a definição de um nível máximo de picante, fixado em 2, e de amargo, fixado em 1,5, na escala organoléptica do COI. Estes limiares foram determinados igualmente com base nas conclusões do trabalho realizado pelo Centro Técnico Oleícola (CTO).

    Diminuiu-se o teor máximo de acidez livre para 1g/100g (em vez de 1,5g/100g, inicialmente), numa preocupação de preservação ideal da qualidade.

    Limita-se o índice de peróxidos a 16 mEq de oxigénio peroxídico para 1 kg de azeite, na fase da primeira comercialização, na preocupação de preservar a qualidade oferecida ao consumidor.

    Suprime-se a indicação do caráter «virgem» do azeite, visto estar associado unicamente às características analíticas do azeite e o «Huile d’olive de Nice» se poder inserir na categoria «virgem» ou «virgem extra».

    Área geográfica

    Corrigiram-se erros no caderno de especificações relativamente ao nome de subdivisões administrativas (comunas) pertencentes à área geográfica da denominação de origem, sabendo que estas correções não alteram os limites da área geográfica de produção, que se mantêm inalterados.

    Além disso, precisam-se as etapas que se devem desenrolar na área geográfica da denominação: «Todas as operações, desde a produção da azeitona até à elaboração do azeite, se realizam na área geográfica identificada».

    Além disso, precisam-se as modalidades de identificação das parcelas, em conformidade com os novos procedimentos nacionais.

    Prova de origem

    No respeito da evolução legislativa e regulamentar nacional, consolidou-se a rubrica «Elementos comprovativos de que o produto é originário da área geográfica», a qual refere agora, nomeadamente, as declarações obrigatórias, a manutenção de registos sobre a rastreabilidade do produto e o acompanhamento das condições de produção.

    Além disso, a rubrica foi objeto de adendas e complementos de várias disposições relativas ao registo de declarações que permitem garantir a rastreabilidade e o controlo da conformidade dos produtos com o caderno de especificações.

    Método de obtenção

    Variedades polinizadoras

    A alteração incide no teor máximo de azeitona das variedades polinizadoras ou de variedades locais antigas autorizado na produção do azeite e fixado inicialmente em 5 % (índice idêntico ao do número de árvores destas variedades nos olivais). Com efeito, a colheita processa-se tradicionalmente apenas uma vez, integrando-se geralmente as quantidades (que são mínimas) de azeitona colhidas nas árvores polinizadoras ou as das variedades locais antigas no volume global de azeitona transportada para o lagar para o fabrico do azeite de denominação. Para contemplar esta presença marginal de azeitona de variedades polinizadoras, substitui-se a frase «O azeite deve provir exclusivamente de azeitona da variedade Cailletier.» por «O azeite provém de azeitona da variedade Cailletier.».

    Por último, introduz-se a definição de «variedades locais antigas». Trata-se de «variedades de implantação anterior à geada de 1956, representadas por um número significativo de árvores dentro da área de produção».

    Densidade de plantação

    A alteração visa contemplar a situação especial das oliveiras plantadas em terraços, relativamente à das oliveiras plantadas em terrenos planos, pois as dos terrenos muito acidentados representam a maioria das plantações da denominação de origem e constituem mesmo uma das suas características. Este tipo de plantação não impede o desenvolvimento radical das árvores nem dá origem a competição por luz, dada a inclinação destes terrenos. Assim sendo, propõe-se ter em consideração a medida da altura dos terraços no cálculo da distância mínima exigida entre árvores e não aplicar a área mínima de 24 m2 por árvore neste caso específico.

    Precisam-se as disposições sobre a distância mínima entre as árvores (fixada em 4 metros), no que respeita às árvores plantadas a partir de 27 de abril de 2001 (data de publicação do diploma inicial de reconhecimento da DOC).

    Culturas intercalares

    Segundo o uso local, autoriza-se a presença, considerada sem impacto na qualidade final do produto, de árvores de fruto dispersas no olival, desde que a sua presença seja inferior a 5 % do número de árvores da parcela considerada.

    Rega

    Propõe-se fixar uma data-limite para a rega, em vez da disposição inicial que a autorizava até «à maturação», visto tratar-se de uma disposição vaga, por a data de maturação poder variar ligeiramente consoante os setores geográficos dentro da área geográfica (litoral ou interior das terras), podendo assim dificultar o controlo.

    Assim sendo, fixa-se a data-limite em 1 de novembro.

    Rendimento

    Aumenta-se o rendimento máximo autorizado para 10 t/ha, em vez de 6 t/ha, no máximo. Efetivamente, as árvores das plantações jovens começam agora a produzir e o seu rendimento atinge 8 a 10T/ha. Também não é raro encontrar olivais multisseculares e, neste caso, o desenvolvimento da rama das árvores é importante e a carga de azeitona é correspondente. A profissionalização dos produtores e a renovação das parcelas contribuem igualmente para otimizar o rendimento.

    Além disso, precisa-se o modo de cálculo do rendimento, para evitar interpretações. Indica-se assim que este rendimento é calculado relativamente à produção colhida (e não à produção total da árvore incluindo a azeitona caída no chão e não apanhada, e que não beneficiava da denominação).

    Precisa-se a idade de entrada das árvores em produção (5 anos, no mínimo), para garantir a qualidade devida da azeitona laborada.

    Data da colheita

    Inicialmente, a data de início da colheita era fixada por decisão local sob proposta dos serviços das autoridades competentes.

    No âmbito da simplificação dos procedimentos administrativos no plano nacional, propõe-se que esta data seja fixada por decisão da direção do INAO, por proposta justificada do agrupamento.

    Colheita

    Substitui-se a expressão «varejamento assistido mecanicamente» por «processos mecânicos». Esta alteração da redação não altera as diferentes técnicas de colheita autorizadas para a DOP «Huile d’olive de Nice».

    Qualidade sanitária da azeitona laborada

    A redação inicial do caderno de especificações precisava que a azeitona entregue no lagar devia apresentar-se «sã». Altera-se a redação inicial para, por um lado, precisar a qualidade sanitária esperada e, por outro lado, controlar a azeitona laborada e não a entregue. A disposição é a seguinte:

    «A azeitona laborada é sã. Todavia, admite-se azeitona bichada, comida pelos pássaros ou afetada pela geada numa proporção total inferior a 3 % do número de azeitonas por lote laborado. Exclui-se do benefício da Denominação de Origem a azeitona com bolor ou fermentada.»

    Processo de extração do azeite

    Para respeitar a regulamentação geral sobre extração «a frio», reduz-se para 27 °C (em vez de 30 °C) a temperatura máxima da massa durante o processo de extração do azeite.

    Numa preocupação de clareza de redação, os produtores quiseram enunciar exaustivamente os diferentes processos e tratamentos autorizados na elaboração do azeite. Adita-se: limpeza de folhas, trituração, mistura, extração por centrifugação ou por prensagem.

    Condições de armazenagem

    Na preocupação de preservar a qualidade do produto na fase de comercialização, adita-se o seguinte:

    «O “Huile d’olive de Nice” é armazenado em instalações adaptadas à conservação do produto, em recipiente alimentar, ao abrigo da luz, do ar e do calor, que permitam a conservação das suas características.»

    Rotulagem

    Harmonizaram-se as menções no rótulo específicas da denominação com o disposto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    Além disso, o emprego do símbolo DOP da União Europeia e a menção «appellation d’origine protégée» ou «A.O.P.» constam entre as menções obrigatórias de rotulagem do produto de denominação de origem «Huile d’olive de Nice».

    Outras: controlo

    Nos termos da evolução legislativa e regulamentar nacional, a rubrica «Exigências nacionais» passa a apresentar em forma de quadro os principais pontos a controlar, respetivos valores de referência e método de avaliação.

    DOCUMENTO ÚNICO

    «HUILE D’OLIVE DE NICE»

    N.o UE: FR-PDO-0105-01278 — 17.11.2014

    DOP ( X ) IGP ( )

    1.   Nome(s)

    «Huile d’olive de Nice»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    França

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto

    Classe 1.5. Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)

    3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

    «Huile d’olive de Nice» designa azeite do tipo «frutado maduro», de aroma prevalecente a amêndoa. Podem estar presentes um ou vários dos seguintes aromas secundários: alcachofra crua, flor de giesta, feno, folhas, erva, pastelaria, maçã madura, frutos secos, notas cítricas.

    O picante é igual ou inferior a 2 e o amargo é igual ou inferior a 1,5 na escala organolética do Conselho Oleícola Internacional (COI).

    Provém essencialmente da variedade Cailletier.

    O ácido livre, expresso em ácido oleico, é inferior ou igual a 1 grama por 100 gramas de azeite. Na fase de primeira comercialização o índice de peróxidos limita-se a 16 mEq de oxigénio peroxídico por 1 kg de azeite.

    3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    O azeite é elaborado a partir de azeitona proveniente de olivais compostos a 95 %, no mínimo, pela variedade Cailletier e de, no máximo, 5 % de variedades polinizadoras e «variedades locais antigas» (variedades de implantação anterior à geada de 1956, representadas por um número significativo de árvores na área de produção).

    3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    Todas as operações, desde a produção da azeitona até à elaboração do azeite, se realizam na área geográfica identificada.

    3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

    3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

    Para além das menções obrigatórias, previstas pela regulamentação relativa à rotulagem e à apresentação de géneros alimentícios, os rótulos do azeite que beneficia da Denominação de Origem Protegida «Huile d’olive de Nice» devem conter as seguintes indicações:

    O nome da denominação de origem «Huile d’olive de Nica», a menção «appellation d’origine protégée» ou «A.O.P.» (Denominação de Origem Protegida ou DOP).

    Estas indicações devem ser agrupadas no mesmo campo visual.

    A fim de se distinguirem nitidamente das demais indicações escritas e de ilustrações, devem ser apresentadas em caracteres visíveis, legíveis, indeléveis e com dimensões tais que sobressaiam claramente entre as restantes inscrições e desenhos.

    O logótipo DOP da União Europeia.

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

    A área geográfica de produção do «Huile d’olive de Nice» está localizada dentro das seguintes subdivisões administrativas (comunas), da divisão administrativa (departamento) de Alpes-Maritimes:

    Aiglun, Antibes, Biot, Bouyon, Cannes, Clans, Conségude, Les Ferres, Malaussène, Mandelieu-la-Napoule, Massoins, Nice, Roquestéron-Grasse, La Tour, Tournefort, Vallauris, Villars-sur-Var,

    Comunas dos cantões de: Le Bar-sur-Loup (exceto as comunas de Caussols e Courmes), Breil-sur-Roya, Cagnes-sur-Mer-Centre, Cagnes-sur-Mer-Ouest, Le Cannet, Carros, Contes, L’Escarène, Grasse-Nord, Grasse-Sud, Lantosque, Levens, Menton-Est, Menton-Ouest (exceto a comuna de Roquebrune-Cap-Martin), Mougins, Nice 13e Canton, Roquebillière (exceto a comuna de Belvédère), Roquesteron, Saint-Laurent-du-Var-Cagnes-sur-Mer-Est, Saint-Vallier-de-Thiey (exceto as comunas de Escragnolles e Saint-Vallier-de-Thiey), Sospel (exceto a comuna de Moulinet), Vence, Villefranche-sur-Mer (exceto as comunas de Cap-d’Ail e Saint-Jean-Cap-Ferrat).

    5.   Relação com a área geográfica

    5.1.   Especificidade da área geográfica

    Esta área geográfica está inscrita num conjunto definido pelos usos de implantação do olival e das instalações de transformação e assenta em carateres originais do meio natural (topografia, pedologia e climatologia).

    O olival de Nice está implantado no coração de uma região em que a montanha e o mar se juntam e fundem uma na outra. O corredor maior é constituído pelo Var, com os seus vales e afluentes do Vésubie, Tinée e Estéron. A oleicultura desenvolveu-se a jusante destes vales, menos fechados do que os situados mais a montante. Estes olivais em relevo assentam em colinas, planaltos perto da costa e encostas frequentemente construídas em «terraços». Os solos, particularmente propícios ao cultivo da oliveira, são coluviais e ricos em gelifractos calcários ou marno-calcários, de textura limo-argilosa.

    A área oleícola está submetida a clima de tipo mediterrânico, revelando por vezes infiltrações de montanha. As temperaturas são clementes (4 °C a 11 °C no inverno), a precipitação é abundante (800 a 1 100 mm) e a radiação excelente (2 760 h/ano). Não se conhecem geadas fortes na franja do litoral e são raras no interior das terras, abaixo de 750 m de altitude. Neste contexto, caracterizado pela ausência de ventos fortes, a variedade Cailletier, de porte alto e ramos compridos e descaídos, impôs-se ao longo dos séculos como a variedade dominante nos olivais de Nice.

    A oliveira sempre constituiu uma das principais culturas das populações do chamado «comté de Nice» (divisão administrativa dos Estados da Casa de Saboia, de 1526 a 1847) e da Côte d’Azur. A colheita inicia-se, em geral, em novembro, prolongando-se até abril, com um período de colheita mais intenso entre janeiro e março, em que se colhe a azeitona «que está a dar a volta» (50 %, no mínimo, de azeitona cor-de-mosto).

    5.2.   Especificidade do produto

    O «Huile d’olive de Nice» resulta essencialmente da variedade local de azeitona Cailletier (95 %, no mínimo, das oliveiras do olival). O «Huile d’olive de Nice» é azeite do tipo «frutado maduro», apreciado pela sua «suavidade» (azeite pouco picante e pouco amargo).

    Predomina o aroma característico a amêndoa. São igualmente específicos do «Huile d’olive de Nice» alguns aromas secundários, mais ou menos presentes consoante o azeite, como o aroma a «flor de giesta», «pastelaria» ou «cítrico».

    5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

    As características da área geográfica moldaram a paisagem oleícola da região de Nice e as especificidades do «Huile d’olive de Nice».

    A situação geográfica dos Alpes-Maritimes (o termo dos Alpes, que mergulha no mar) confere-lhe um espaço agrícola reduzido. A terra arável é rara e as oliveiras são plantadas em terraços. O olival de Nice forma uma paisagem característica de encostas valorizadas pela construção de muros de pedra seca que retêm a terra e constituem uma proteção contra a erosão. Em alguns terrenos fragilizados a oleicultura é a única alternativa ao abandono das terras.

    O clima mediterrânico específico da área geográfica, com escassez de vento forte e de geada, radiação excelente e chuvas primaveris e outonais abundantes é propício ao cultivo da oliveira, que pode subir até 700 metros de altitude. O território do «Huile d’olive de Nice» abrange simultaneamente o litoral e a serra.

    Nestas condições, a variedade Cailletier, perfeitamente adaptada, representa 95 % do olival da área geográfica. Neste território especial, esta variedade típica de porte descaído é tradicionalmente colhida numa única passagem pelas árvores de grande porte. A amenidade do clima faz com que a colheita tenda a ser tardia relativamente às outras regiões oleícolas, designadamente em montanha, em que a mesma é prolongada até ao final do inverno, após maturação dos frutos.

    A conjugação da utilização desta variedade local e a sua colheita tardia está na origem da suavidade dos aromas específicos do «Huile d’olive de Nice», como a «amêndoa», mas também a «flor de giesta», «pastelaria» ou notas «cítricas», que fundaram a sua reputação.

    Referência à publicação do caderno de especificações

    (artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento) (2)

    https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-0e3dc185-56cd-4d6b-be3e-d82ae3a731ce/telechargement


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  Ver nota 1.


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