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Document 52015TA1209(42)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

    JO C 409 de 9.12.2015, p. 379–385 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 409/379


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência

    (2015/C 409/42)

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência de Execução para a Investigação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Bruxelas, foi criada pela Decisão 2008/46/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período limitado, com início em 1 de janeiro de 2008 e termo em 31 de dezembro de 2017, para a gestão de ações específicas da União no domínio da investigação (2). Em 15 de junho de 2009, a Comissão Europeia concedeu oficialmente a autonomia administrativa e operacional à Agência.

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 11 de 15.1.2008, p. 9.

    (2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

    (5)  Artigos 62.o e 68.o em conjugação com os artigos 53.o e 58.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 da Comissão (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  Artigo 162.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012.


    ANEXO

    Agência de Execução para a Investigação (Bruxelas)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (artigos 179.o e 180.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Recolha de informações

    A União tem por objetivo reforçar as suas bases científicas e tecnológicas, através da realização de um espaço europeu de investigação no qual os investigadores, os conhecimentos científicos e as tecnologias circulem livremente, e fomentar o desenvolvimento da sua competitividade, incluindo a da sua indústria.

    Para o efeito, a União incentivará as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, os centros de investigação e as universidades nas suas atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico de elevada qualidade; apoiará os seus esforços de cooperação, tendo especialmente por objetivo dar aos investigadores a possibilidade de cooperarem livremente além-fronteiras e às empresas a possibilidade de explorarem plenamente as potencialidades do mercado interno, através, nomeadamente, […] da definição de normas comuns e da eliminação dos obstáculos jurídicos e fiscais a essa cooperação. […]

    Na prossecução destes objetivos, a União desenvolverá as seguintes ações, que serão complementares das empreendidas nos Estados-Membros:

    execução de programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração, promovendo a cooperação com e entre as empresas, os centros de investigação e as universidades;

    promoção da cooperação em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União com países terceiros e com organizações internacionais;

    difusão e valorização dos resultados das atividades em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União;

    incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores da União.

    Competências da Agência

    (Decisão de Execução 2013/778/UE da Comissão)

    Objetivos

    A Agência apoia a Comissão na concretização dos objetivos dos Programas-Quadro de Investigação e das estratégias da UE no domínio da promoção do desenvolvimento através do apoio à investigação e à inovação, executando partes do programa-quadro Horizonte 2020 e do Sétimo Programa-Quadro (7PQ). Presta serviços eficientes e eficazes à comunidade de investigadores, garantindo a boa execução da sua parte de financiamento da UE no domínio da investigação e da inovação e disponibilizando serviços de apoio a todos os serviços de investigação da Comissão e aos participantes nos programas-quadro. A Agência funciona como promotora do Espaço Europeu da Investigação e das políticas de investigação da UE, mantendo contactos estreitos com os beneficiários e conferindo uma elevada visibilidade à União Europeia.

    No âmbito do seu novo mandato (adotado pela Comissão em dezembro de 2013), gere o «legado» dos projetos do 7PQ do mandato anterior (ações Marie Curie, ações relativas às PME e a Investigação no domínio do Espaço e da Segurança) e um alargado número de ações desenvolvidas no âmbito do novo Programa-Quadro Horizonte 2020 (ações Marie Skłodowska-Curie, Tecnologias Futuras e Emergentes (TFE abertas), Investigação no domínio do Espaço, Desafios Societais 2, 6 e 7, Difusão da excelência e alargamento da participação, e Ciência com e para a sociedade). No que se refere aos serviços de apoio, no âmbito do novo mandato a Agência presta uma lista alargada de serviços a um número acrescido de clientes.

    Atribuições

    Relativamente à gestão dos projetos, a Agência é responsável pela celebração das convenções de subvenção e respetiva gestão, incluindo as seguintes operações:

    preparação e publicação dos convites à apresentação de propostas;

    avaliação das propostas;

    elaboração e assinatura das convenções de subvenção;

    acompanhamento da execução dos projetos, incluindo a aceitação de relatórios e outras prestações;

    pagamentos, recuperações e aplicação de sanções no âmbito do n.o 4 do artigo 114.o do Regulamento Financeiro geral, nomeadamente nos casos em que se tenham verificado erros nos custos declarados na sequência de auditorias ex post realizadas ao nível dos beneficiários finais;

    publicidade a posteriori e divulgação dos resultados.

    Em relação aos serviços de apoio, a Agência executa as seguintes tarefas:

    apoio administrativo à publicação dos convites, gestão da receção das propostas por via eletrónica e apoio à realização de avaliações no local e à distância;

    contratação e pagamento de todos os peritos avaliadores do programa Horizonte 2020 (com exceção dos peritos do Conselho Europeu de Investigação) e dos peritos responsáveis pelo acompanhamento a que a Agência recorre;

    gestão da base de dados dos participantes no programa Horizonte 2020 (Sistema de Registo Único — URF), incluindo o apoio às verificações da capacidade financeira dos beneficiários selecionados, que também se utiliza noutros programas da UE (Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, COSME, Erasmus+, Europa Criativa, Cidadania e programas no domínio da saúde e dos consumidores);

    gestão do Serviço de Informações sobre Investigação/Serviço de Apoio Horizonte 2020.

    Governação

    Comité de Direção

    Composto por cinco membros e um observador nomeados pela Comissão Europeia. Adota o organograma da Agência e o seu programa anual de trabalho após aprovação pela Comissão. Além disso, adota o orçamento de funcionamento, o Relatório Anual de Atividades e as contas anuais da Agência.

    Diretor

    Nomeado pela Comissão Europeia. Gere a Agência em conjunto com o Comité de Direção, executa o orçamento de funcionamento, define os sistemas de gestão e de controlo interno adaptados às atribuições confiadas à Agência e elabora os relatórios a apresentar à Comissão.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. Relativamente à execução, pela Agência, do orçamento de funcionamento, a decisão de quitação é dirigida ao diretor. A Comissão continua a ser responsável pela execução do orçamento operacional delegada na Agência.

    Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013)

    Orçamento operacional 2014

    1  557,8 (1  759,2) milhões de euros de dotações de autorização e 1  057,4 (1  443,6) milhões de euros de dotações de pagamento. A Agência executa o orçamento operacional da Comissão ao abrigo de uma decisão de delegação da Comissão.

    Orçamento de funcionamento 2014

    51,5 (46,8) milhões de euros. A Agência executa o orçamento de funcionamento de forma autónoma.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2014

    Lugares do quadro do pessoal 145 (140) lugares, dos quais 139 (138) ocupados;

    Agentes contratuais: 435 (418) lugares previstos, dos quais estavam ocupados 409 (407) em 31 de dezembro de 2014.

    Total dos efetivos: 548 (545), desempenhando as seguintes funções:

    execução do programa: 365 (366);

    serviços de apoio ao Horizonte 2020: 99 (96);

    administração e gestão: 84 (83).

    Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013)

    Além do legado do 7PQ e da continuidade da gestão das ações Marie Skłodowska-Curie do programa Horizonte 2020 e Investigação no domínio do Espaço e da Segurança, a partir de 1 de janeiro de 2014, a Agência assumiu gradualmente as novas atividades que lhe foram delegadas durante a segunda metade de 2014: investigação agrícola e segurança alimentar (Desafio Societal 2), investigação no domínio das sociedades inovadoras, inclusivas e reflexivas (Desafio Societal 6), novas partes do Desafio Societal 7 (Investigação no domínio da Segurança das TI) e a ação TFE abertas do tema «Excelência científica» do programa Horizonte 2020.

    Relativamente à parte I («Excelência científica» do Programa Horizonte 2020), em 2014 foram encerrados sete convites e concluídas três avaliações. Foram assinadas 246 novas convenções de subvenção.

    No que se refere à parte II («Liderança industrial» do Programa Horizonte 2020), em 2014 foram encerrados seis convites e concluídas seis avaliações. Foram assinadas 36 novas convenções de subvenção.

    No que diz respeito à parte III («Desafios Societais 2, 6 e 7» do programa Horizonte 2020), em 2014 foram encerrados onze convites e concluídas seis avaliações. Foram assinadas sete novas convenções de subvenção.

    No que se refere a todos os projetos geridos ao abrigo do programa Horizonte 2020, em 2014 efetuaram-se 159 pagamentos de pré-financiamento e um pagamento intermédio.

    Relativamente à gestão do legado do programa «Pessoas» do 7PQ, efetuaram-se 2  379(3  787) pagamentos (pagamentos intermédios/finais, excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). No final de 2014, a Agência geria um total de 5  745(6  090) projetos no âmbito deste programa.

    No que se refere à gestão do legado das ações relativas a PME do 7PQ, no âmbito do Programa «Capacidades», efetuaram-se 390 (577) pagamentos (pagamentos intermédios/finais, excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). No final de 2014, a Agência geria um total de 565 (691) projetos ao abrigo deste regime.

    Relativamente à gestão do legado dos temas «Espaço» e «Segurança» do 7PQ, no âmbito do programa «Cooperação», efetuaram-se 193 (294) pagamentos (pagamentos intermédios/finais, excluindo os pagamentos a peritos avaliadores). No final de 2014, a Agência geria um total de 324 (348) projetos ao abrigo destes temas.

    No que se refere aos serviços de apoio ao programa Horizonte 2020, obtiveram-se os seguintes resultados para 2014:

    64 (194) publicações de convites receberam apoio;

    42  874 (25  214) propostas recebidas através do instrumento eletrónico de apresentação de propostas;

    11  399(4  323) peritos avaliadores contratados e 10  585(5  055) pagamentos efetuados a peritos (de referir que os dados relativos a 2013 dizem apenas respeito aos programas geridos pela Agência, enquanto em 2014 a Agência geriu praticamente todos os peritos avaliadores no âmbito do Programa Horizonte 2020);

    5  923 (4  524) validações de participantes concluídas;

    13  052 (4  488) respostas enviadas a perguntas efetuadas ao serviço de informações sobre investigação.

    Fonte: anexo fornecido pela Agência.


    RESPOSTAS DA AGÊNCIA

    A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.


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