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Document 52015TA1209(36)

    Relatório sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta do Serviço

    JO C 409 de 9.12.2015, p. 324–333 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 409/324


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta do Serviço

    (2015/C 409/36)

    INTRODUÇÃO

    1.

    O Serviço Europeu de Polícia (a seguir designado por «Serviço» ou «Europol»), sedeado em Haia, foi criado pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho (1). O Serviço tem por objetivo apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos (2).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Serviço, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287. o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais do Serviço, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Serviço e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Serviço consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais do Serviço após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Serviço em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Serviço estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. Na elaboração do presente relatório e declaração de fiabilidade, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas do Serviço, como estipulado no n. o  4 do artigo 208. o do Regulamento Financeiro da UE (8).

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Serviço refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    11.

    As taxas de execução orçamental melhoraram significativamente em 2014 e o total de dotações autorizadas transitadas diminuiu para 5,7 milhões de euros ou 6,7 % (2013: 11,6 %; 2012: 19,6 %). As transições de dotações autorizadas ainda foram relativamente elevadas para o título II (despesas administrativas), com 1,9 milhões de euros ou 27 % (2013: 3,0 milhões de euros ou 41 %). Estas transições diziam principalmente respeito à manutenção e a alterações realizadas na sede da Europol, inaugurada em 2011 (1,1 milhões de euros).

    12.

    A taxa de anulação das dotações autorizadas transitadas do exercício anterior foi elevada, situando-se em 22 % (2013: 9 %). As anulações estavam principalmente relacionadas com atrasos em projetos informáticos de fornecedores externos (sobretudo no domínio da gestão de documentos e de ativos e do intercâmbio de dados policiais).

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

    13.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.

    (2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Serviço, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (5)  Artigos 39. o e 50. o do Regulamento Delegado (UE) n. o  1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  Artigo 107. o do Regulamento (UE) n. o  1271/2013.

    (8)  Regulamento (UE, Euratom) n. o  966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

    Ano

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

    2011

    Registaram-se exceções e derrogações relativamente a 7 % dos pagamentos de 2011.

    Em curso

    2013

    Embora o Serviço tenha melhorado a elaboração, a execução e a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos ao longo dos anos, nem todas as decisões tomadas em 2013 se basearam em critérios de seleção suficientemente específicos, em ofertas de preços realistas ou conformes aos requisitos profissionais estabelecidos. A eficácia dos procedimentos de adjudicação de contratos foi assim afetada.

    Em curso

    2013

    As taxas de execução orçamental continuaram a melhorar em 2013 e o total de dotações autorizadas transitadas diminuiu para 9,4 milhões de euros ou 11,6 % (2012: 16,3 milhões de euros, ou 19,6 %). Todavia, as transições de dotações autorizadas ainda foram elevadas para o Título II (despesas administrativas), com 3,0 milhões de euros ou 41 % (2012: 4,2 milhões de euros, ou 49 %). Referem-se principalmente a alterações previstas no edifício no final do ano (1,8 milhões de euros) e outros custos administrativos cujas faturas ainda não tinham sido recebidas no final do exercício.

    N/A


    ANEXO II

    Serviço Europeu de Polícia (Haia)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 88.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    «A Europol tem por missão apoiar e reforçar a ação das autoridades policiais e dos outros serviços responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros, bem como a cooperação entre essas autoridades na prevenção das formas graves de criminalidade que afetem dois ou mais Estados-Membros, do terrorismo e das formas de criminalidade lesivas de um interesse comum que seja objeto de uma política da União, bem como no combate contra esses fenómenos.»

    Competências do Serviço

    [Decisão 2009/371/JAI do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol)]

    Competência

    A competência do Serviço abrange a criminalidade organizada, o terrorismo e outras formas de criminalidade grave, que afetem dois ou mais Estados-Membros de modo tal que, pela amplitude, gravidade e consequências das infrações, seja necessária uma orientação comum por parte dos Estados-Membros.

    A competência do Serviço abrange também as infrações penais conexas, como definidas no n.o 3 do artigo 4.o da Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia.

    Funções principais

    recolher, armazenar, tratar, analisar e realizar o intercâmbio de dados e informações;

    comunicar sem demora às autoridades competentes dos Estados-Membros, através das unidades nacionais referidas no artigo 8.o, as informações que lhes digam respeito e as ligações entre infrações penais que tenha estabelecido;

    apoiar as investigações nos Estados-Membros, nomeadamente transmitindo às unidades nacionais todos os dados pertinentes de que disponha;

    pedir às autoridades competentes dos Estados-Membros implicados que iniciem, conduzam ou coordenem investigações, e sugerir a criação de equipas de investigação conjuntas em casos específicos;

    fornecer apoio em matéria de informações e de análises aos Estados-Membros em ligação com um acontecimento internacional importante;

    preparar avaliações da ameaça, análises estratégicas e relatórios gerais de situação relacionados com o seu objetivo, incluindo avaliações da ameaça da criminalidade organizada;

    prestar apoio aos Estados-Membros nas tarefas de recolha e análise de informações da Internet para os apoiar a identificar as atividades criminosas cuja prática seja favorecida pela utilização da Internet ou que sejam cometidas através da Internet.

    Funções adicionais

    aprofundar os conhecimentos especializados em técnicas de investigação utilizadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros e aconselhar em matéria de investigação;

    fornecer informações estratégicas tratadas, promover uma utilização eficaz e racional dos recursos disponíveis a nível nacional e da União para as atividades operacionais e apoiar tais atividades.

    Além disso, prestar assistência aos Estados-Membros através de apoio, aconselhamento e investigação nos seguintes domínios:

    formação dos membros das autoridades competentes, se necessário em cooperação com a Academia Europeia de Polícia;

    organização e equipamento dessas autoridades, facilitando a prestação de apoio técnico entre os Estados-Membros;

    métodos de prevenção da criminalidade;

    análises e métodos técnicos e científicos de polícia, e procedimentos de investigação.

    O Serviço age ainda na qualidade de repartição central de combate à contrafação do euro, nos termos da Decisão 2005/511/JAI do Conselho, de 12 de julho de 2005, relativa à proteção do euro contra a contrafação, através da designação da Europol como repartição central de combate à contrafação do euro.

    O Serviço trata os dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência em conformidade com o acordo assinado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do «Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo».

    O Serviço prossegue esforços com vista à criação do serviço de assistência Prüm destinado a apoiar a aplicação das «Decisões de Prüm» no dia a dia, em conformidade com as conclusões do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, sobre a intensificação da aplicação das «Decisões de Prüm».

    O Serviço presta igualmente apoio ao ciclo político da UE para a criminalidade grave e organizada, bem como aos projetos da Plataforma multidisciplinar europeia contra as ameaças criminais (EMPACT (1)), em consonância com as conclusões do Conselho sobre a criação e implementação de um ciclo político da UE para a criminalidade internacional grave e organizada e as posteriores conclusões do Conselho, de 27 de maio de 2011, que fixam as prioridades da UE em matéria de luta contra a criminalidade organizada para o período de 2011 a 2013.

    O Serviço acolhe ainda o Centro Europeu da Cibercriminalidade (CE3) e age como ponto focal no combate europeu contra a cibercriminalidade de acordo com a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Luta contra a criminalidade na era digital: criação de um Centro Europeu da Cibercriminalidade» [COM(2012) 140 final, de 28 de março de 2012].

    Governação

    Conselho de Administração

    O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão.

    Diretor

    Nomeado pelo Conselho para um mandato de quatro anos (pode ser prorrogado uma vez por um período não superior a quatro anos), deliberando por maioria qualificada, com base numa lista de pelo menos três candidatos submetida pelo Conselho de Administração;

    coadjuvado por três Diretores-Adjuntos, que são nomeados para um mandato de quatro anos, renovável uma vez;

    gere o Serviço e é responsável perante o Conselho de Administração pelo exercício das suas funções;

    é o representante legal do Serviço.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Auditoria interna

    Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão;

    Função de Auditoria Interna.

    Proteção de dados e salvaguarda dos direitos das pessoas

    Instância Comum de Controlo;

    Responsável pela Proteção de Dados.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho, deliberando por maioria qualificada.

    Meios colocados à disposição do Serviço em 2014 (2013)

    Orçamento definitivo para 2014

    84,3(82,5) milhões de euros

    Efetivos em 2014

    Agentes temporários: 450 (457) previstos no quadro do pessoal. Número real em funções em 31 de dezembro de 2014 = 427 (426) excluindo 13 lugares de AT que não estavam preenchidos nessa data, mas cujos procedimentos de recrutamento estavam terminados, tendo as propostas de trabalho sido enviadas aos candidatos selecionados. No final do exercício, 9 dos 10 lugares vagos tinham sido considerados como lugares a eliminar em janeiro de 2015.

    Peritos nacionais destacados: 31 (34) (número real no final do exercício)

    Agentes contratuais: 103 (94) (número real no final do exercício)

    Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013)

    O Serviço enquanto principal centro de apoio da UE às operações de aplicação da lei

    O apoio operacional às operações e às Equipas de Investigação Conjuntas consistiu designadamente em: processamento de dados, relatórios de verificações cruzadas, notificações sobre informações, assistência e conhecimentos específicos em questões técnicas e de polícia científica, instalações de escritórios móveis, relatórios de análise, coordenação operacional na sede da Europol, reuniões operacionais, assistência financeira, etc. O Serviço aumentou a quantidade e a qualidade dos produtos e serviços operacionais fornecidos, em apoio de uma proporção crescente de operações de grande visibilidade relacionadas com a EMPACT:

    apoio a 34  472 processos transfronteiriços, incluindo 13  693 processos iniciados pelo centro euroregional de informação e cooperação de polícia (Euroregional Police Information and Cooperation Centre — EPICC) que começou a utilizar o SIENA em janeiro de 2014. Excluindo os processos do EPICC, o Serviço prestou apoio a 20  779 processos, um aumento de 13 % relativamente a 2013 (18  310);

    apoiou ativamente 632 investigações nos Estados-Membros, centrando-se em áreas prioritárias de criminalidade;

    o Serviço coordenou e apoiou operações de grande escala assentes nas informações, que implicaram ações conjuntas em toda a UE, dirigidas aos principais centros do crime e alvos importantes, tendo obtido bons resultados operacionais (por exemplo, a operação Archimedes e as jornadas de ação contra a fraude aos bilhetes de avião);

    o CE3 apoiou várias investigações transfronteiriças contra a cibercriminalidade, em estreita colaboração com os Estados-Membros e parceiros externos, incluindo o setor privado. Em 1 de setembro de 2014, foi instituído um quadro-piloto na sede da Europol para o grupo de missão Ação Conjunta contra o Cibercrime (J-CAT — Joint Cybercrime Action Taskforce). O J-CAT foi criado enquanto quadro de cooperação para os Estados-Membros e os parceiros de cooperação operacional, a fim de reunir informações no domínio informático e estabelecer prioridades, preparar e lançar de forma proativa as investigações transfronteiriças relativas a atos de cibercriminalidade. Mais de 15 operações apoiadas pelo CE3 foram iniciadas pelo J-CAT;

    apoiou financeiramente 29 investigações sobre contrafação do euro;

    o Serviço apoiou 33 Equipas de Investigação Conjuntas em 2014. O Serviço apoiou 22 Equipas de Investigação Conjuntas enquanto membro efetivo, com base num acordo assinado. À exceção de uma, todas as Equipas de Investigação Conjuntas apoiadas pelo Serviço estavam relacionadas com prioridades da EMPACT;

    os investigadores principais das operações nos Estados-Membros e os peritos dos Estados-Membros expressaram um elevado nível de satisfação com o apoio operacional prestado pelo Serviço;

    elaborou 5  617 relatórios operacionais em 2014, em comparação com 2  250 em 2013 (incluindo relatórios de verificações cruzadas, relatórios de análise operacional, notificações sobre informações e relatórios ad hoc de análise técnica);

    apoiou financeiramente 269 reuniões operacionais e 54 reuniões da EMPACT;

    o Serviço desempenhou as suas funções na aplicação dos artigos 4.o, 9.o e 10.o do Acordo relativo ao Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP), através do tratamento de todos os pedidos e das informações dos EUA e dos Estados-Membros nessa matéria;

    a taxa de satisfação dos clientes atingiu 70 % (regista um aumento regular nos últimos anos).

    Capacidade de análise estratégica

    Produtos estratégicos incluindo avaliações da ameaça e relatórios da situação:

    foram elaborados 26 relatórios estratégicos sobre criminalidade organizada e 20 relatórios estratégicos sobre terrorismo, incluindo uma avaliação sobre a ameaça que representa a criminalidade organizada (SOCTA), uma avaliação da ameaça que representa a metanfetamina, um relatório sobre a situação e as tendências do terrorismo (TE-SAT), uma avaliação da ameaça que representa o movimento terrorista EIIL (2) e o seu impacto na UE e um relatório de situação sobre viagens com fins terroristas (incidência na Síria);

    o Serviço divulgou 96 avisos de alerta precoce para identificar as possibilidades de os Estados-Membros adotarem medidas de acompanhamento (incluindo os Cyberbits, os boletins informativos que acompanham o modus operandi do terrorismo, as notificações sobre informações e as SCAN, notas de análise e de notificação da Europol).

    O Serviço enquanto centro de informação da UE em matéria de atividades criminosas

    Capacidades de gestão da informação, Aplicação de Intercâmbio Seguro de Informações (SIENA), Sistema de Informações Europol (SIE), Rede de Gabinetes de Ligação.

    No total, o Serviço, os Estados-Membros e terceiros trocaram 6 05  245 mensagens operacionais através do sistema SIENA, incluindo 65  691 mensagens trocadas pelo centro euroregional de informação e cooperação de polícia (Euroregional Police Information and Cooperation Centre — EPICC) que começou a utilizar o SIENA em janeiro de 2014. Excluindo as mensagens do EPICC no SIENA, foram trocadas 5 39  554 mensagens operacionais, um aumento de 18 % relativamente a 2013 (4 56  598);

    o Serviço aceitou 50  285(43  104) contribuições, das quais 47  157(40  617) tinham de ser tratadas, o que representa um aumento de 16 % em relação a 2013;

    o SIE continha 2 36  606(2 45  142) registos no final de 2014. A diminuição do conteúdo do SIE no final do exercício está relacionada com a eliminação prevista de todos os registos pelos Países Baixos ligados ao desenvolvimento de um novo carregador de dados. Espera-se que esses dados voltem a ser inseridos durante 2015;

    foram efetuadas no SIE 619 (560) verificações de pessoas no âmbito da luta contra a criminalidade transfronteiriça. O número de consultas (verificações) aumentou, apesar da diminuição do número total de registos no SIE, o que pode indicar um aumento da qualidade dos dados partilhados através do SIE;

    no final de 2014, estavam ligadas ao SIENA 573 (452) autoridades competentes designadas, incluindo gabinetes nacionais de recuperação de ativos, unidades de cibercriminalidade, unidades de informação financeira (UIF), plataformas regionais e países terceiros;

    uma rede única de quase 200 agentes de ligação do Serviço dispõe de uma ligação direta entre a sede em Haia e as 28 Unidades Nacionais nos Estados-Membros. Facilitam o intercâmbio de informações e disponibilizam apoio e coordenação para as investigações em curso. O Serviço também acolhe agentes de ligação de 13 países terceiros e organizações que trabalham em conjunto com o Serviço com base em acordos de cooperação. Além disso, tem dois agentes de ligação destacados em Washington (EUA) e um na sede da Interpol em Lyon (França).

    O Serviço enquanto centro de conhecimentos especializados da UE em matéria de aplicação da lei

    Plataforma de Peritos Europol (PPE), plataformas de intercâmbio de dados e soluções de armazenamento, produtos e serviços na área do conhecimento, formação, conferências e sessões de sensibilização:

    33 áreas especializadas cobertas pela Plataforma de Peritos Europol, incluindo 6  045 contas ativas (32 plataformas e 4  419 utilizadores no final de 2013);

    o Serviço apoiou a realização de vários cursos de formação profissional e webinars (organizados pelo Serviço, pela Academia Europeia de Polícia ou pelos Estados-Membros);

    o Serviço organizou na sua sede a Conferência anual da Polícia Europeia.

    Relações externas

    O Serviço coopera com uma série de parceiros da UE, bem como com países terceiros e organizações internacionais. O intercâmbio de informações com estes parceiros processa-se no quadro de acordos de cooperação. Os acordos estratégicos possibilitam a ambas as partes envolvidas o intercâmbio de todas as informações com exceção de dados pessoais, ao passo que os acordos operacionais também permitem o intercâmbio desses dados.

    No final de 2014, estavam em vigor 19 acordos estratégicos e 14 acordos operacionais (com 18 países terceiros, 12 organismos e agências da UE, bem como outras três organizações internacionais, incluindo a Interpol);

    no total, 11 parceiros de cooperação operacional e quatro parceiros de cooperação estratégica dispõem de acesso direto ao SIENA;

    no final de 2014, 10 terceiros com acordos de cooperação operacional estavam associados a, pelo menos, um ponto focal;

    o intercâmbio de informações com parceiros externos (10  651) aumentou 23 % em comparação com 2013 (8  663);

    o Serviço continuou a desenvolver as parcerias estratégicas de longo prazo com o setor privado. Em 2014, o CE3 celebrou 17 memorandos de entendimento com o setor privado (incluindo com Microsoft, McAfee, Cloud Security Alliance, EBF, Kaspersky e Symantec).


    (1)  Plataforma multidisciplinar europeia contra as ameaças criminais (EMPACT).

    (2)  Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL).

    Fonte: anexo fornecido pelo Serviço.


    RESPOSTA DA AGÊNCIA

    11.

    A Europol toma boa nota da observação do Tribunal de Contas e prosseguirá os seus esforços com vista a assegurar uma execução orçamental eficiente e conforme, especialmente no que respeita às transições relacionadas com despesas administrativas.

    12.

    A Europol regista a observação do Tribunal de Contas sobre a elevada taxa de anulação das dotações transitadas do exercício anterior. Os atrasos em projetos informáticos ficaram a dever-se às chamadas soluções de gestão integral tipo «chave-na-mão» adquiridas pela Europol a fornecedores externos. A fraca execução orçamental destes projetos resultou sobretudo do facto de os fornecedores não terem cumprido o planeamento acordado. Os atrasos não afetaram a continuidade operacional das atividades, uma vez que os sistemas envolvidos continuaram a utilizar as soluções de TI existentes. Cumpre notar que, em comparação com o exercício anterior, a Europol reduziu significativamente as transições de dotações em valores absolutos. Assim, apesar do atraso causado por fornecedores externos, o aumento nominal real de dotações não utilizadas transitadas foi de 0,9 milhões de euros no final de 2014 (em comparação com 2013).


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