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Document 52015TA1209(17)
Report on the annual accounts of the European Fisheries Control Agency for the financial year 2014, together with the Agency’s reply
Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
JO C 409 de 9.12.2015, p. 151–159
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/151 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta da Agência
(2015/C 409/17)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia de Controlo das Pescas (a seguir designada por «Agência»), sediada em Vigo, foi criada pelo Regulamento (CE) no 768/2005 do Conselho (1). É seu objetivo principal organizar a coordenação operacional das atividades de controlo e inspeção da pesca exercidas pelos Estados-Membros a fim de garantir a aplicação efetiva e uniforme das regras da política comum das pescas (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas
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SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR
10. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 128 de 21.5.2005, p. 1.
(2) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(5) Artigos 39o e 50o do Regulamento Delegado (UE) no 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) Artigo 107o do Regulamento (UE) no 1271/2013.
(8) Regulamento (UE, Euratom) no 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
ANEXO I
Seguimento dado às observações do exercício anterior
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2013 |
Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 99 %, o que indica que os compromissos foram celebrados em tempo oportuno. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2014 foi elevado ascendendo a um montante de 4 98 592 euros (38 %) relativos ao título II (despesas administrativas) e de 7 34 301 euros (43 %) relativos ao título III (despesas operacionais). |
N/A |
2013 |
Em relação ao título III, o elevado nível das transições previstas explica-se em grande parte pelo volume de trabalho considerável que recaiu sobre a Agência devido ao grande número de projetos informáticos que foram lançados ou estavam em curso em 2013. |
N/A |
ANEXO II
Agência Europeia de Controlo das Pescas (Vigo)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 43o do TFUE) |
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social, estabelecem a organização comum dos mercados agrícolas prevista no no 1 do artigo 40o, bem como as demais disposições necessárias à prossecução dos objetivos da política comum da agricultura e pescas. |
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Competências da Agência [Regulamento (CE) no 768/2005 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 1224/2009] |
Objetivos
Atribuições/Missão
Note-se que, entre outras competências, após a alteração do regulamento de criação da Agência pelo Regulamento (CE) no 1224/2009 do Conselho:
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[Regulamento (UE) no 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Este regulamento adotou a nova política comum das pescas. No que se refere à Agência:
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[Regulamento (CE) no 1386/2007 do Conselho] |
Este regulamento confere poderes à Agência para coordenar as atividades de vigilância e de inspeção no respeitante à UE na Área de Regulamentação da NAFO e para estabelecer, em cooperação com os Estados-Membros, um plano de participação da UE no programa internacional de vigilância e inspeção (artigo 41o). |
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[Regulamento de Execução (UE) no 433/2012 da Comissão] |
Este regulamento, em consonância com o Regulamento (UE) no 1236/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, e relativamente às atividades de pesca na Área de Regulamentação da NEAFC, designa a Agência para:
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(Decisão 2009/988/CE da Comissão) |
Através desta decisão, a Comissão designou a Agência como organismo responsável por determinadas tarefas nos termos do Regulamento relativo à pesca INN. Essas tarefas são as seguintes:
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Governação |
Conselho de Administração Composição Composto por um representante de cada Estado-Membro e seis representantes da Comissão. Funções, entre outras Aprovar o orçamento e o quadro do pessoal, os programas de trabalho anual e plurianual, o relatório anual e o plano plurianual de política de pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas. Diretor-executivo Nomeado pelo Conselho de Administração a partir de uma lista de, pelo menos, dois candidatos propostos pela Comissão. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Controlo interno Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
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Meios colocados à disposição da Agência em 2014 (2013) |
Orçamento definitivo Orçamento total para 2014:9,22(9,22) milhões de euros
Efetivos em 31 de dezembro de 2014 53 (54) lugares temporários previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 52 (52 (1)) + cinco (cinco) lugares de agentes contratuais, dos quais ocupados: quatro (cinco) + quatro (quatro) lugares de Peritos Nacionais Destacados (PND), dos quais ocupados: dois (três) Número total de lugares, incluindo PND: 62 (63), dos quais ocupados 58 (60 (1)) |
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Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013) |
Coordenação operacional
Desenvolvimento das capacidades
(Para mais pormenores, ver o programa de trabalho anual da Agência relativo ao exercício de 2014) |
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(1) O número entre parênteses relativo a 2013 inclui as ofertas de emprego para recrutamento de pessoal (três ofertas) (situação em 31.1.2014).
Fonte: anexo fornecido pela Agência.
RESPOSTA DA AGÊNCIA
A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.