Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52015TA1209(14)

Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta do Centro

JO C 409 de 9.12.2015, p. 122–130 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/122


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2014 acompanhado da resposta do Centro

(2015/C 409/14)

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (a seguir designado por «Centro»), sediado em Estocolmo, foi criado pelo Regulamento (CE) no 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus principais objetivos reunir e divulgar informações em matéria de prevenção e controlo de doenças humanas, bem como elaborar pareceres científicos nessa matéria. Deve igualmente coordenar as redes europeias que operam neste domínio (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo do Centro, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais do Centro, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais do Centro e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais do Centro consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais do Centro após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira do Centro em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais do Centro estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. Na elaboração do presente relatório e declaração de fiabilidade, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas do Centro, como estipulado no no 4 do artigo 208o do Regulamento Financeiro da UE (8).

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais do Centro refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2014, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2014 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

A taxa global de execução orçamental foi elevada, tendo-se situado nos 99 % (92 % em 2013). Todavia, as transições de dotações autorizadas foram também relativamente elevadas, com 1,6 milhões de euros ou 25 % no título II — despesas administrativas (2013: 1,7 milhões de euros ou 26 %) e 8,1 milhões de euros ou 49 % no título III — despesas operacionais (2013: 7,9 milhões de euros ou 44 %). As transições do título II referem-se essencialmente à adjudicação de contratos de hardware e software informáticos (1 milhão de euros) prevista para o segundo semestre de 2014, cujos pagamentos só serão efetuados em 2015. No que se refere ao título III, as transições dizem respeito a projetos plurianuais (4,7 milhões de euros), a tecnologias informáticas de apoio a atividades operacionais (1,6 milhões de euros) relativamente às quais foram executadas atividades e efetuados pagamentos segundo as necessidades operacionais, e consulta de peritos (1,2 milhões de euros) para a organização de reuniões realizadas em 2014 e ainda não faturadas no final do ano, bem como de reuniões no primeiro trimestre de 2015.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

12.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de setembro de 2015.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades do Centro, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(5)  Artigos 39o e 50o do Regulamento Delegado (UE) no 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  Artigo 107o do Regulamento (UE) no 1271/2013.

(8)  Regulamento (UE, Euratom) no 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).


ANEXO I

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2012

Em 2012, o Centro concedeu subvenções a instituições de investigação e a particulares. O montante total das subvenções elevou-se a 7 52  000 euros, representando 1,4 % das despesas operacionais de 2012. As verificações ex ante do Centro antes do reembolso dos custos apresentados pelos beneficiários consistem numa análise documental das declarações de custos e, em parte, na aceitação de certificados de auditoria emitidos por gabinetes de auditoria independentes contratados pelos beneficiários. Normalmente, o Centro não recebe dos beneficiários quaisquer documentos que comprovem a elegibilidade e a exatidão dos custos declarados. A fim de reforçar os controlos, o Centro adotou uma estratégia de verificação ex post e planeou a sua execução para 2012. Contudo, sofreu um atraso de 10 meses para ter acesso a um contrato de auditoria interinstitucional, não tendo ainda, à data da auditoria, sido realizadas quaisquer verificações ex post dos custos de 2012 relativos às subvenções. No caso das operações auditadas pelo Tribunal, o Centro obteve documentação comprovativa em nome do Tribunal que confere uma garantia razoável quanto à sua legalidade e regularidade.

Em curso

2013

Embora o Centro tenha melhorado a sua gestão de procedimentos de adjudicação de contratos, no caso de um procedimento lançado em 2013 constataram-se informações contraditórias no anúncio de contrato e no caderno de encargos que podem ter afetado o processo concorrencial e os resultados do procedimento. Em 2013, os pagamentos efetuados no âmbito do contrato-quadro e de dois contratos específicos em causa elevaram-se a 1 08  000 euros. Na sequência da auditoria do Tribunal, o Centro tomou de imediato medidas corretivas e o contrato-quadro foi anulado.

Concluída

2013

A taxa global de execução orçamental foi relativamente baixa (92 %). Em 2013, registaram-se anulações de dotações em todos os títulos orçamentais.

N/A

2013

As transições de dotações autorizadas foram relativamente elevadas, sendo de 1 7 14  484 euros (26 %) no Título II (despesas administrativas) e de 7 9 07  139 euros (44 %) no Título III (despesas operacionais).

N/A

2013

Em relação ao Título II referiam-se essencialmente à adjudicação de contratos de hardware e software informáticos (1 0 86  203 euros) e à avaliação externa, em curso, do Centro (2 10  000 euros).

N/A

2013

Em relação ao Título III, as dotações autorizadas transitadas referiam-se essencialmente a projetos plurianuais (4 6 20  605 euros) e a equipamentos informáticos destinados a apoiar atividades operacionais (1 9 62  443 euros) relativamente aos quais foram executadas atividades e efetuados pagamentos segundo as necessidades operacionais. Contudo, foram constatadas insuficiências no que se refere ao planeamento e execução orçamentais de reuniões operacionais, devidas principalmente a níveis de participação e custos de hotel e avião sobrestimados. Foram anulados, nas respetivas rubricas orçamentais, 29 % das dotações de 2013 (6 55  142 euros) e 59 % das transições de dotações de 2012 (4 55  820 euros). Além disso, foram transitados para 2014 38 % das dotações autorizadas para reuniões operacionais (num montante de 5 94  758 euros).

N/A


ANEXO II

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 168o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde.

A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária e a vigilância das ameaças graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, o alerta em caso de tais ameaças e o combate contra as mesmas.

Competências do Centro

[Regulamento (CE) no 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Objetivos

Reforçar as defesas da Europa contra as doenças infeciosas; mais especificamente, identificar, avaliar e comunicar as ameaças atuais e emergentes para a saúde humana derivadas de doenças transmissíveis.

Para o efeito, o Centro gere as redes de vigilância específicas, elabora pareceres científicos, gere o sistema de alerta rápido e de resposta e presta assistência técnica e científica, bem como formação.

Atribuições

Gerir as redes de vigilância específicas relativas às doenças e estimular as atividades da ligação em rede. O Centro deve desempenhar uma função específica na recolha, validação, análise e divulgação dos dados.

Emitir pareceres de peritos autorizados, bem como pareceres e estudos científicos no domínio das doenças transmissíveis.

Gerir o sistema de alerta rápido e de resposta e elaborar procedimentos de deteção das ameaças emergentes para a saúde.

Reforçar a capacidade dos Estados-Membros em matéria de planeamento da preparação e de formação.

Informar o grande público e as partes interessadas sobre os seus trabalhos.

Governação

Conselho de Administração

Composição

Um membro designado por cada um dos Estados-Membros, dois membros designados pelo Parlamento Europeu e três membros nomeados pela Comissão em sua representação.

Atribuições

O Conselho de Administração adota o programa e o orçamento anuais do Centro e acompanha a sua execução.

Diretor

Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos propostos pela Comissão.

Fórum Consultivo

Composição

Um representante de cada Estado-Membro e três membros sem direito de voto designados pela Comissão.

Atribuições

O Fórum tem a tarefa de garantir a excelência científica dos trabalhos do Centro e a independência das atividades e dos pareceres do Centro.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição do Centro em 2014 (2013)

Orçamento definitivo

60,4(58,3) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2014

Lugares autorizados: 194 (198)

Lugares ocupados: 183 (190)

Outros lugares: 92 (95)

Total: 275 (285), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 213 (186)

administrativas e de apoio: 63 (99)

Atividades e serviços fornecidos em 2014 (2013)

44 (42) ameaças à saúde identificadas e controladas utilizando a base de dados Threat Tracking Tool (TTT). Este valor refere-se a novas ameaças em 2014, para além das ameaças controladas quinzenal, mensal e sazonalmente.

52 (52) relatórios semanais sobre ameaças relacionadas com doenças transmissíveis enviados a 614 (400) destinatários. Os relatórios são igualmente disponibilizados todas as semanas no sítio Internet do Centro e registaram mais de 15  000 visitas em 2014 (8  000 visitas em 2013).

Apoio aos serviços de informação sobre as epidemias no âmbito de dois (dois) acontecimentos importantes de concentração de multidões.

Preparação de três (três) avaliações dos riscos, 26 (12) novas avaliações dos riscos rápidas e 13 (nove) atualizações de avaliações dos riscos rápidas.

Realização de um (um) exercício de simulação destinado a testar e melhorar a preparação às doenças transmissíveis e a resposta a estas.

115 (117) membros beneficiaram de formação graças ao Programa Europeu de Formação para Intervenções Epidemiológicas (European Programme for Intervention Epidemiology Training — EPIET) e ao Programa Europeu de Formação em Microbiologia em Saúde Pública (European Public Health Microbiology Training — EUPHEM).

102 (112) peritos da saúde pública de 26 países da UE/EEE, de três países candidatos ao alargamento da UE (Albânia, Bósnia e Herzegovina e antiga República jugoslava da Macedónia) e de sete países terceiros (Canadá, Egito, Jordânia, Líbano, Palestina, Suíça e Ucrânia) participaram em pequenos módulos de formação no Centro.

1 2 00  000 (9 45  000) visitantes do portal do Centro na Internet.

Publicação de 209 (216) artigos científicos. Fator de impacto em cinco anos: 5,09(5,46)

Organização da Sétima Jornada Europeia de Sensibilização ao Uso de Antibióticos em 18 de novembro, com a participação de mais de 40 países. O Centro cooperou com os seus parceiros de outras regiões do mundo, tendo realizado campanhas durante esta semana para a utilização prudente de antibióticos nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.

17,4(16,3) milhões de registos individuais nas bases de dados TESSy; 1  676(1  492) utilizadores ativos de 58 (57) países.

Publicação do relatório epidemiológico anual. O Centro lançou o Atlas de Vigilância das Doenças Infeciosas, uma ferramenta baseada na Internet que disponibiliza dados sobre essa vigilância à escala da UE num formato interativo. No final de 2014, através do Atlas, o Centro estava a publicar dados da UE, e alguns dados internacionais, para quatro doenças.

Publicação de 16 (18) relatórios de vigilância, incluindo os relatórios anuais sobre a tuberculose, o VIH/SIDA e a resistência antimicrobiana.

41 (41) boletins semanais sobre a gripe/sínteses semanais de vigilância da gripe em 2014.

Elaboração de 88 (89) pareceres científicos, baseados em pedidos das partes interessadas.

Organização da oitava Conferência Científica Europeia sobre Epidemiologia Aplicada às Doenças Infeciosas (ESCAIDE) em Estocolmo, de 5 a 7 de novembro de 2014, com 608 (550) participantes.

Publicação semanal do boletim científico Eurosurveillance (Eurovigilância), que obteve um fator de impacto de 4,65 (5,49) em 2014, o que lhe permitiu permanecer no grupo dos 10 boletins com mais impacto na categoria de doenças infeciosas.

Relatório final da segunda avaliação externa independente do Centro.

O Centro desempenhou um papel importante no apoio à resposta internacional e da UE ao Ébola, incluindo a deslocação de pessoal do Centro à Guiné.

Realização do primeiro inquérito anual às partes interessadas no Centro.

Fonte: anexo fornecido pelo Centro.


RESPOSTA DO CENTRO

11.

O Centro acolhe com satisfação a observação do Tribunal de Contas sobre a elevada taxa de execução orçamental (99 %), bem como o facto de o Tribunal ter reconhecido que o nível elevado de transições se justifica devido a necessidades operacionais.


Top