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Document 52015PC0002
Proposal for a COUNCIL DECISION on the signing, on behalf of the European Union and its Member States, and provisional application of a Protocol amending the Euro-Mediterranean Aviation Agreement between the European Union and its Member States, of the one part, and the Hashemite Kingdom of Jordan, of the other part, to take account of the accession to the European Union of the Republic of Croatia
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo de alteração do Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo de alteração do Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
/* COM/2015/02 final - 2015/0002 (NLE) */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo de alteração do Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia /* COM/2015/02 final - 2015/0002 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1) Contexto da proposta 110 || · Justificação e objetivos da proposta/contexto geral O Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia, os seus Estados‑Membros e o Reino Hachemita da Jordânia foi negociado com base na Decisão do Conselho adotada em outubro de 2007, que autoriza a abertura das negociações. O Acordo foi assinado em 15 de dezembro de 2010. 120 || A República da Croácia aderiu à União Europeia em 1 de julho de 2013. Por força do artigo 6.º, n.º 2, do Ato relativo às condições de adesão, a Croácia comprometeu‑se a aderir aos acordos celebrados ou assinados pelos Estados‑Membros e pela União com um ou mais países terceiros ou com uma organização internacional. O procedimento simplificado aplica-se à adesão da Croácia ao acordo supramencionado com a Jordânia. Em conformidade com este procedimento e com o artigo 218.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, deve, por conseguinte, ser assinado um Protocolo. O Protocolo prevê as necessárias adaptações linguísticas do Acordo decorrentes da adesão da Croácia. 130 || · Disposições em vigor no domínio da proposta As disposições do Protocolo substituem ou complementam as constantes do Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia, os seus Estados-Membros e o Reino Hachemita da Jordânia. 140 || · Coerência com outras políticas e com os objetivos da União O Acordo com a Jordânia enquadra-se na política externa da União no setor da aviação, definida na Comunicação da Comissão «Desenvolver a agenda da política externa comunitária no setor da aviação» (COM(2005) 79) e recentemente revista na Comunicação da Comissão «A política externa da UE no setor da aviação - Responder aos futuros desafios» (COM(2012) 556) e nas correspondentes conclusões do Conselho. 2) Consulta das partes interessadas e avaliação de impacto || · Consulta das partes interessadas 211 || Métodos de consulta, principais setores visados e perfil geral dos consultados Não aplicável 212 || Resumo das respostas e modo como foram tidas em conta Não aplicável 3) ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA 305 || · Síntese da ação proposta O Protocolo garante a necessária alteração do Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia, os seus Estados-Membros e o Reino Hachemita da Jordânia, na sequência da adesão da Croácia à UE em 1 de julho de 2013. 310 || · Base jurídica Artigo 100.º, n.º 2, e artigo 218.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em conjugação com o artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão. 4) Incidência orçamental 409 || A proposta não tem incidência no orçamento da União. 5) INFORMAÇÕES ADICIONAIS 570 || · Explicação pormenorizada da proposta Pede-se ao Conselho que aprove a assinatura do Protocolo de alteração do Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia, os seus Estados-Membros e o Reino Hachemita da Jordânia. O Protocolo deverá ser aplicado, a título provisório, a partir da data da sua assinatura. 2015/0002 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União
Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo
de alteração do Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os
seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro,
a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre
o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.º, n.º 2, e o
artigo 218.º, n.º 5, Tendo em conta o Ato de Adesão
da Croácia, nomeadamente o artigo 6.º, n.º 2, segundo parágrafo, Tendo em conta a proposta da
Comissão Europeia, Considerando o seguinte: (1) Em 14 de setembro de 2012, o
Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações, em nome da União e dos
seus Estados-Membros e da República da Croácia, para a celebração de um
Protocolo de alteração do Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União
Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da
Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à
União Europeia («o Protocolo»). (2) As negociações foram
concluídas com êxito em 24 de abril de 2014. (3) O Protocolo deverá ser
assinado em nome da União e dos seus Estados-Membros, sob reserva da sua
celebração em data ulterior. (4) O Protocolo deverá ser
aplicado, a título provisório, na pendência da conclusão dos procedimentos
necessários à sua celebração, ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º 1. É autorizada a assinatura, em
nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo de alteração do Acordo
de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros,
por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta
a adesão da República da Croácia à União Europeia, sob reserva da celebração do
referido Protocolo. 2. O texto do Protocolo acompanha
a presente decisão. Artigo 2.º O Secretariado-Geral do Conselho estabelece o
instrumento de plenos poderes que autoriza a(s) pessoa(s) indicada(s) pelo
negociador do Protocolo a assinar o Protocolo, sob reserva da sua conclusão. Artigo 3.º O Protocolo é aplicado a título provisório, em
conformidade com o seu artigo 3.º, n.º 2, a partir da data da sua
assinatura pelas Partes, na pendência da sua entrada em vigor. Artigo 4.º A presente decisão entra em vigor na data da sua
adoção. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente ANEXO Protocolo de alteração do Acordo de Aviação
Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um
lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a
adesão da República da Croácia à União Europeia da Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da
União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um
Protocolo de alteração do Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União
Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da
Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à
União Europeia PROTOCOLO de alteração do Acordo
de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros,
por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta
a adesão da República da Croácia à União Europeia A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, O REINO DA BÉLGICA, A REPÚBLICA DA BULGÁRIA, A REPÚBLICA
DA CROÁCIA, A REPÚBLICA
DE CHIPRE, A REPÚBLICA CHECA, O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA DA ESTÓNIA, A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, A REPÚBLICA FRANCESA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA HELÉNICA, A HUNGRIA, A IRLANDA, A REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA DA LETÓNIA, A REPÚBLICA DA LITUÂNIA, O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO, A REPÚBLICA DE MALTA, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA DA POLÓNIA, A REPÚBLICA PORTUGUESA, A ROMÉNIA, A REPÚBLICA ESLOVACA, A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, O REINO DE ESPANHA, O REINO DA SUÉCIA, O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO
NORTE, Partes no Tratado da União Europeia e no
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e Estados-Membros da União
Europeia (a seguir designados por «Estados‑Membros»), e A UNIÃO EUROPEIA, por um lado, e O REINO HACHEMITA DA JORDÂNIA, por outro, Tendo em conta a adesão da República da
Croácia à União Europeia em 1 de julho de 2013, ACORDARAM NO SEGUINTE: Artigo
1.º A República da Croácia é Parte no Acordo de
Aviação Euromediterrânico assinado entre a União Europeia e os seus
Estados-Membros e o Reino Hachemita da Jordânia em 15 de dezembro de 2010 (a
seguir designado por «Acordo»). Artigo
2.º O texto do Acordo em língua croata, que é
anexado ao presente Protocolo, faz fé nas mesmas condições que as restantes
versões linguísticas. Artigo
3.º 1. O presente Protocolo é aprovado
pelas Partes, segundo as suas formalidades próprias. Entra em vigor na data de
entrada em vigor do Acordo. No entanto, caso seja aprovado pelas Partes
Contratantes em data ulterior à da entrada em vigor do Acordo, o presente
Protocolo entrará em vigor, nos termos do artigo 29.º, n.º 1, do Acordo, um mês
após a data em que as Partes se notificarem mutuamente do cumprimento das
respetivas formalidades internas de aprovação. 2. O
presente Protocolo é parte integrante do Acordo e deve ser aplicado a título
provisório a partir da data da sua assinatura pelas Partes. Feito em …., em duplo exemplar, aos ……… , nas
línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena,
espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana,
letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e árabe,
fazendo igualmente fé todos os textos. PELOS ESTADOS-MEMBROS PELO REINO HACHEMITA DA
JORDÂNIA PELA UNIÃO EUROPEIA