COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 23.11.2015
COM(2015) 577 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
relativo ao exercício do poder de adotar atos delegados conferido à Comissão nos termos do Regulamento (UE) n.º 691/2011 relativo às contas económicas europeias do ambiente
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
relativo ao exercício do poder de adotar atos delegados conferido à Comissão nos termos do Regulamento (UE) n.º 691/2011 relativo às contas económicas europeias do ambiente
1.Contexto
O artigo 3.º, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente, confere à Comissão o poder de adotar atos delegados. Em conformidade com o artigo 9.º, n.º 2, do referido regulamento, o poder de adotar atos delegados é conferido por um prazo de cinco anos, a contar de 11 de agosto de 2011. Este poder é tacitamente prorrogado por prazos de cinco anos, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho a tal se opuserem.
A Comissão elabora um relatório relativo à delegação de poderes, pelo menos, nove meses antes do final do prazo de cinco anos.
O presente relatório destina-se a dar cumprimento a esta obrigação.
2.Exercício dos poderes delegados pela Comissão nos termos do Regulamento (UE) n.º 691/2011
A Comissão ainda não exerceu os poderes de adotar atos delegados que lhe são conferidos pelo Regulamento (UE) n.º 691/2011. As razões são as seguintes: os poderes delegados em virtude do artigo 3.º, n.º 3, datam de 2011, mas a primeira transmissão de dados estatísticos teve lugar em 2013, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) n.º 691/2011. Desde 2013, não foi necessário proceder a atualizações, nem fornecer orientações sobre as informações a que o artigo 3.º, n.º 3, se refere.
No que diz respeito aos poderes delegados em virtude do artigo 3.º, n.º 4, esses poderes datam de 2014, uma vez que foram conferidos pelo Regulamento (UE) n.º 538/2014, que altera o Regulamento (UE) n.º 691/2011. A Comissão tenciona utilizar os poderes previstos no artigo 3.º, n.º 4, para adotar um ato delegado que especifique os produtos energéticos referidos no anexo VI, secção 3, do Regulamento (UE) n.º 691/2011. Este ato está em fase de elaboração e a sua adoção está prevista para o último trimestre de 2015. Uma lista de produtos energéticos para as contas económicas europeias do ambiente constitui um elemento essencial para determinar o âmbito de aplicação destas estatísticas, com vista a possibilitar a comparabilidade dos dados entre países e assegurar a coerência interna (equilíbrio) das contas de fluxos físicos da energia. O Regulamento (CE) n.º 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativo às estatísticas da energia, inclui uma lista de produtos energéticos no anexo B, que abrange a maior parte dos produtos energéticos necessários para as contas de fluxos físicos da energia.
Durante os trabalhos preparatórios, estão a ser realizadas as consultas pertinentes, inclusive ao nível dos peritos. Os grupos de trabalho «Contas do Ambiente» e «Estatísticas sobre as Despesas Ambientais» foram consultados, no âmbito de uma reunião conjunta realizada em março de 2015. Os diretores responsáveis pelas «Estatísticas Setoriais» e as «Estatísticas e Contas do Ambiente (DIMESA)» foram consultados, em junho de 2015.
O Parlamento Europeu e o Conselho foram devidamente informados e convidados a participar em reuniões de peritos.
3.Conclusões
Não foi possível retirar quaisquer conclusões, uma vez que o poder de adotar atos delegados conferido à Comissão nos termos do Regulamento (UE) n.º 691/2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente, não foi exercido.