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Document 52015DC0257

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Estónia de 2015 e que formula um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia de 2015

/* COM/2015/0257 final */

Bruxelas, 13.5.2015

COM(2015) 257 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Estónia de 2015
e que formula um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia de 2015


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Estónia de 2015
e que formula um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia de 2015

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia 2 ,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu 3 ,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada Europa 2020, baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas. A referida estratégia incide nos domínios essenciais em que são necessárias medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e competitividade.

(2)Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta estas orientações nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)Em 8 de julho de 2014, o Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas da Estónia de 2014 e formulou o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Estónia de 2014. Em 28 de novembro de 2014, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 473/2013 4 , a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Estónia para 2015 5 .

(4)Em 28 de novembro de 2014, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento 6 , assinalando o início do Semestre Europeu de 2015 para a coordenação das políticas económicas. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta 7 , em que não identificou a Estónia como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(5)Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a estimular o investimento, acelerar as reformas estruturais e prosseguir uma consolidação orçamental responsável e favorável ao crescimento.

(6)Em 26 de fevereiro de 2015, a Comissão publicou o seu relatório relativo à Estónia de 2015 8 . Nesse relatório eram avaliados os progressos realizados pela Estónia em resposta às recomendações específicas por país adotadas em 8 de julho de 2014.

(7)A Estónia não apresentou um Programa Nacional de Reformas dentro do prazo fixado.

(8)A Estónia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O novo Governo não apresentou um Programa de Estabilidade dentro do prazo fixado. Com base nas previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, o excedente nominal registado em 2014 deverá dar lugar a um défice de 0,2 % do PIB em 2015 e de 0,1 % do PIB em 2016. A dívida das administrações públicas deverá diminuir gradualmente de 10,6 % do PIB em 2014 para menos de 10 % do PIB em 2016. Com base nas previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, existe o risco de um desvio em relação ao objetivo de médio prazo em 2015, uma vez que o saldo estrutural deverá desviar-se desse objetivo em 0,4 % do PIB. O desvio deverá ser significativo em 2016, ano em que seria exigida uma melhoria de 0,4 % do PIB mas em que o saldo estrutural deverá agravar-se em cerca de 0,3 % do PIB. Por conseguinte, será necessário adotar medidas adicionais em 2015 e 2016. Com base na sua avaliação e tendo em conta as previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, o Conselho considera que existe um risco de que a Estónia não venha a cumprir o disposto no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(9)A taxa de emprego na Estónia atingiu 74,5 % da população em idade ativa no terceiro trimestre de 2014 e a taxa de desemprego desceu para 7,6 %, o seu nível mais baixo desde 2009. A proporção de desempregados de longa duração é bastante inferior à média da UE. No entanto, a redução da força de trabalho, combinada com a baixa produtividade desse mesmo trabalho, está a tornar-se num desafio a médio e longo prazo. A ambiciosa Reforma da Capacidade de Trabalho só começou a ser aplicada muito recentemente. Embora tenham sido adotadas diversas medidas de âmbito fiscal para aumentar a participação no mercado de trabalho, não visam especificamente os cidadãos com baixos rendimentos. As disparidades salariais entre homens e mulheres são das mais acentuadas na UE. A falta de estruturas de acolhimento de crianças torna mais difícil para os jovens com filhos, sobretudo para as mães, o regresso ao mercado de trabalho. A proporção de estudantes em estágios de aprendizagem no local de trabalho também é baixa. Há falta de diplomados em disciplinas tecnológicas e científicas. A qualidade das autoridades locais do trabalho e dos serviços sociais é desigual.

(10)O Governo estónio adotou uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida no início de 2014 e os programas para a respetiva aplicação foram apresentados em março de 2015. Está em curso uma reforma dos currículos no sistema de ensino e formação profissional e a participação na aprendizagem ao longo da vida registou um aumento. O Parlamento adotou no início de 2015 uma Lei para a Educação dos Adultos e uma Lei das Profissões. A atratividade da educação e da formação profissionais e dos estágios de formação continua a ser insuficiente. Os sistemas de investigação e inovação e a cooperação entre empresas, estabelecimentos de ensino superior e instituições de investigação têm vindo a melhorar. No entanto, o apoio público à investigação e inovação, no âmbito da estratégia de I & D e da Estratégia para o Aumento do Empreendedorismo, parece carecer de coordenação e deveria ser mais centrado num número limitado de áreas de especialização inteligente. O sistema de ensino superior, em especial no que respeita à ciência e tecnologia, ainda terá de ser melhor alinhado com as necessidades das empresas e das instituições de investigação. O investimento em propriedade intelectual é baixo e poucas são as empresas que trabalham em conjunto com instituições de investigação.

(11)No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Estónia, publicada no relatório relativo à Estónia de 2015. Avaliou igualmente o seguimento dado às recomendações dirigidas à Estónia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Estónia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia graças ao seu contributo para as futuras decisões nacionais. As recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu traduzem-se nas recomendações 1 a 3 infra.

(12)À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade da Estónia, estando o seu parecer 9 nomeadamente traduzido na recomendação 1 infra.

(13)No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Com base nessa análise, o Conselho formulou recomendações específicas destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. A Estónia deve igualmente assegurar a aplicação plena e em tempo útil destas recomendações,

RECOMENDA que, em 2015 e 2016, a Estónia tome medidas no sentido de:

1.Evitar qualquer desvio em relação ao objetivo orçamental de médio prazo em 2015 e 2016.

2.Melhorar a participação no mercado de trabalho, nomeadamente através da aplicação da Reforma da Capacidade de Trabalho. Melhorar os incentivos ao trabalho através de medidas dirigidas às pessoas com rendimentos mais baixos. Tomar medidas para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres. Garantir serviços sociais e de acolhimento de crianças de elevada qualidade a nível local.

3.Aumentar a participação no ensino e formação profissionais e a sua pertinência para o mercado de trabalho, nomeadamente aumentando a disponibilidade de estágios. Centrar o apoio público à investigação e inovação num número limitado de áreas de especialização inteligente.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) COM(2015) 257.
(3) P8_TA(2015)0067, P8_TA(2015)0068, P8_TA(2015)0069.
(4) JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.
(5) C(2014) 8802 final.
(6) COM(2014) 902.
(7) COM(2014) 904.
(8) DTC (2015) 26 final.
(9) Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.
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