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Document 52015DC0032
REPLIES OF THE COMMISSION TO THE SPECIAL REPORT OF THE EUROPEAN COURT OF AUDITORS "IS EU SUPPORT FOR PREVENTING AND RESTORING DAMAGE TO FORESTS CAUSED BY FIRE AND NATURAL DISASTERS WELL MANAGED?"
RESPOSTAS DA COMISSÃO AO RELATÓRIO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU «O APOIO DA UE À PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS FLORESTAIS CAUSADOS POR INCÊNDIOS E CATÁSTROFES NATURAIS É BEM GERIDO?»
RESPOSTAS DA COMISSÃO AO RELATÓRIO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU «O APOIO DA UE À PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS FLORESTAIS CAUSADOS POR INCÊNDIOS E CATÁSTROFES NATURAIS É BEM GERIDO?»
/* COM/2015/032 final */
RESPOSTAS DA COMISSÃO AO RELATÓRIO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU «O APOIO DA UE À PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS FLORESTAIS CAUSADOS POR INCÊNDIOS E CATÁSTROFES NATURAIS É BEM GERIDO?» /* COM/2015/032 final */
RESPOSTAS DA COMISSÃO AO
RELATÓRIO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU «O APOIO DA UE À
PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS FLORESTAIS CAUSADOS POR INCÊNDIOS E CATÁSTROFES
NATURAIS É BEM GERIDO?»
Síntese
IV. A Comissão considera
que, em geral, as medidas de prevenção de catástrofes florestais contribuíram
para os objetivos dos programas de desenvolvimento rural. Foram obtidos
resultados concretos e registou-se um menor número de ocorrências de incêndio.
Além disso, retiraram-se ensinamentos que serão aplicados em relação ao período
de 2014-2020, especialmente no que respeita ao âmbito das medidas e à melhoria
das orientações. V. O Regulamento
Desenvolvimento Rural[1] prevê que as medidas de
prevenção contra incêndios abranjam zonas classificadas pelos Estados-Membros
como de alto ou médio risco de incêndio, de acordo com os seus planos de
proteção florestal. Estes planos de proteção florestal e os programas
florestais nacionais ou subnacionais dos Estados-Membros, ou os instrumentos
equivalentes, constituíram uma base adequada para a definição de objetivos e
prioridades durante o processo de seleção. A Comissão analisou a
situação do setor florestal, incluindo aspetos relativos à prevenção e à
monitorização de catástrofes florestais, no âmbito do documento de trabalho dos
serviços da Comissão de 2005 anexado à Comunicação sobre a execução da
estratégia florestal da União Europeia[2]. O Regulamento
Desenvolvimento Rural estipula que as medidas florestais devem contribuir para
a execução da estratégia florestal comunitária. A referida estratégia florestal
abrange aspetos económicos, ambientais e sociais em matéria de gestão florestal
sustentável. No que se refere ao novo
período de programação, a Comissão analisou a situação do setor florestal no
âmbito do documento de trabalho dos serviços da Comissão de 2013, anexado à
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico
e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada: «Uma nova estratégia da UE
para as florestas e o setor florestal».[3] VI. Como parte integrante
das práticas de gestão sustentável das florestas, as estradas florestais (ou
outros investimentos), construídas principalmente tendo em vista a prevenção
contra incêndios, podem também ser utilizadas como medidas de prevenção contra
outros riscos, bem como para obras de reparação e remediação, ou ainda com fins
recreativos ou económicos. A criação de uma rede de estradas florestais
adequada não só contribui para uma melhor proteção das florestas contra os
incêndios, mas também para uma valorização económica sustentável dos recursos
florestais em muitas regiões. Muitas vezes, estas medidas têm de ser tomadas
para evitar a perda total de interesse socioeconómico das zonas florestais, o
que pode levar ao seu abandono e, em última análise, a um aumento do risco de
incêndio. No que se refere ao novo
período de programação, foram preparadas fichas de orientação a fim de garantir
que os Estados-Membros/regiões aplicam as medidas corretamente. Além disso, os
Estados-Membros/regiões terão de especificar melhor as suas necessidades e
motivações, caso pretendam aumentar a densidade das suas redes de estradas. VII. No âmbito da gestão
partilhada, a Comissão adota os PDR nacionais ou regionais, embora a sua
aplicação e a garantia da boa relação custo/benefício e da eficiência do apoio
sejam da responsabilidade dos Estados-Membros e das suas autoridades de gestão. No que diz respeito à
utilização de trabalho manual em detrimento da utilização de maquinaria, tal
escolha pode dever-se, por vezes, às características do terreno (orografia,
aspetos ambientais, etc.) e deve ser considerada num contexto de
desenvolvimento rural mais abrangente. VIII. Deve procurar-se um
equilíbrio adequado entre os custos da monitorização e avaliação e os seus
eventuais benefícios. No que respeita à avaliação das ações preventivas, em
particular, é difícil e, por conseguinte, dispendioso estabelecer a cadeia de
causalidade. Além disso, a eficácia de determinadas intervenções a nível
florestal apenas poderá ser avaliada após vários anos ou mesmo décadas. No que diz respeito ao
período compreendido entre 2014 e 2020, foram introduzidas melhorias. Por
exemplo, será utilizado um novo indicador «superfície objeto de apoio» para
ações preventivas no quadro do sistema comum de acompanhamento e avaliação
(SCAA). Além disso, a fim de se obter resultados de avaliação significativos,
está prevista, para 2019, a elaboração de um relatório anual de execução mais
aprofundado. No âmbito deste relatório, será efetuada uma avaliação do PDR e
serão apresentados os primeiros resultados sobre a sua eficácia. IX. Primeiro parágrafo b) A Comissão considera que as
florestas da rede Natura 2000 têm um elevado valor ambiental e geram serviços
ecossistémicos variados e importantes. Além disso, muitas das disposições da
rede Natura 2000 são aplicáveis a todas as áreas florestais da UE – tanto às
que se encontram em sítios da rede Natura 2000, como às que não são abrangidas
por esta rede – e a este nível o papel das florestas não incluídas na rede Natura
2000 é também de extrema importância. c) A Comissão considera
que o novo Regulamento Desenvolvimento Rural prevê uma medida revista sobre a
proteção e o restabelecimento das florestas. A nova medida pode apoiar ações
relacionadas com a prevenção e a reparação de danos causados às florestas por
incêndios florestais, catástrofes naturais e outros acontecimentos
catastróficos e pode igualmente apoiar ações de prevenção no que respeita a
pragas e doenças, desde que o risco de ocorrência de uma determinada catástrofe
seja cientificamente comprovado e reconhecido por organismos científicos
públicos. e) No que respeita às
ações apoiadas, já está disponível um conjunto de salvaguardas ambientais. Por
exemplo, no âmbito da rede Natura 2000, o regime de proteção definido no
artigo 6.º, n.os 2 e 3, da Diretiva Habitats[4] assegura que a
deterioração significativa destas zonas seja evitada. Noutros domínios, as
avaliações de impacto ambiental contribuirão também para evitar efeitos
secundários ambientais negativos. Por último, para todas as ações que possam
ser cofinanciadas por fundos da UE, poderá ser exigido, pelas autoridades
nacionais competentes, um certificado de boas práticas ambientais ou de gestão
florestal sustentável como condição prévia para a atribuição desse
financiamento. No novo período de
programação, o desempenho ambiental dos beneficiários é uma consideração
prioritária no que respeita à aplicação das diferentes medidas. f)
A Comissão considera que, quando os custos normalizados são aplicados no âmbito
dos programas, os Estados-Membros/regiões devem assegurar que os métodos de
cálculo correspondentes são adequados e exatos e estabelecidos previamente de
forma correta, equitativa e verificável. Deve ser designado um organismo
independente para efetuar os cálculos relativos a todos os custos normalizados
ou para confirmar a sua exatidão. g) Está a ser preparado e
discutido com os Estados-Membros um documento de orientação sobre os controlos
e sanções no domínio do desenvolvimento rural. O anexo I deste documento
contém uma lista de controlo para os Estados-Membros destinada à avaliação da
razoabilidade dos custos. Segundo travessão a)
A Comissão está atualmente a aplicar a recomendação. A
necessidade de uma descrição adequada das ações preventivas foi incluída na
secção «Análise das necessidades» da estratégia do PDR para o período de
2014-2020 e, em alguns casos, também ao nível dos acordos de parceria. A
Comissão examina os PDR apresentados, analisa a lógica de intervenção e a
necessidade de medidas de prevenção durante o período de aprovação dos
programas e solicita que as medidas preventivas tenham por base o plano de
proteção da zona em causa. b)
A Comissão aceita a recomendação. A
Comissão examinará, em conjunto com as autoridades nacionais, a possibilidade
de o nível apropriado de ação em matéria de critérios básicos comuns para a
diferenciação de zonas florestais ser classificado como de baixo, médio ou alto
risco de incêndio. A Comissão está
atualmente a aplicar a recomendação. A Comissão efetua auditorias
de conformidade nos Estados-Membros para verificar se as despesas pagas são
conformes com as normas. Se, durante a auditoria, forem detetadas deficiências,
serão aplicadas correções financeiras. As medidas e os
organismos pagadores auditados são determinados com base numa análise de risco.
A importância financeira desempenha um papel preponderante na quantificação da
exposição ao risco. Tal significa que uma área de auditoria com um nível
elevado de despesas tem mais probabilidades de obter uma classificação elevada
e de ser auditada. A medida 226 foi auditada em 2014 e será auditada em 2015. d) A Comissão está
atualmente a aplicar esta recomendação através do regime jurídico dos PDR e de
orientações adicionais. A nova medida abrange uma
escala mais alargada de riscos e danos. Para o período de 2014-2020, a ficha da
medida correspondente – que pode ser utilizada como documento de orientação –
inclui requisitos e clarificações detalhadas e, como tal, pode servir de
instrumento de apoio para a elaboração adequada da medida pelo Estado-Membro. Chamou-se a atenção dos
Estados-Membros/regiões para o facto de existirem outras medidas especialmente
destinadas a aumentar o valor económico das florestas, caso a finalidade das
ações suscite dúvidas. e) A Comissão aceita a
recomendação. Algumas alterações foram já
introduzidas: por exemplo, o indicador «superfície objeto de apoio» para ações
preventivas será utilizado no quadro do SCAA para o período de 2014-2020. A fim de se obter resultados de
avaliação significativos mais cedo, será introduzido, em 2019, um relatório
anual de execução (RAE) mais aprofundado. Este RAE mais aprofundado prevê uma
avaliação dos resultados dos programas e, se possível, uma avaliação de
impacto.
Introdução
1. A Comissão considera que, uma
vez que as florestas são multifuncionais e servem objetivos económicos, sociais
e ambientais ao proporcionarem serviços ecossistémicos vitais, as suas funções
não podem ser completamente separadas. Por conseguinte, as medidas florestais
que visam principalmente objetivos económicos podem também servir objetivos
sociais ou ambientais. As intervenções no domínio da proteção poderão também
resultar em benefícios sociais, económicos e ambientais. O caráter específico
do setor florestal deve ser tido em conta durante as fases de elaboração,
gestão e controlo das medidas florestais. 4. A diminuição da área ardida
pode dever-se a uma boa execução dos sistemas de prevenção de incêndios
florestais facilitada pela medida. As estatísticas poderão demonstrar
que a área ardida atingiu um nível mais ou menos estável, o que não significa
que não haja uma ameaça de incêndios florestais crescente e de outras
catástrofes. 5. Os incêndios florestais também
têm um impacto socioeconómico relevante, uma vez que afetam os meios de
subsistência dos que dependem das florestas, criam distorções nos mercados da
madeira e causam vítimas.
OBSERVAÇÕES
21. Primeiro travessão: A
Comissão considera que os trabalhos em curso do grupo de peritos em incêndios
florestais da Comissão Europeia e do Comité Permanente Florestal – que atuam
como uma plataforma de consulta e de informação com os Estados-Membros –
fornecem à Comissão informações adequadas sobre os incêndios florestais e
outras catástrofes, nomeadamente pragas e doenças. Os PDR apresentados incluem
um capítulo sobre a descrição das florestas e a situação ambiental e esta
informação serve de suporte à avaliação das propostas de programas. Além disso, a criação do
módulo «Perturbações florestais» no Sistema Europeu de Informação Florestal
(FISE), na sequência da recente comunicação sobre a estratégia florestal da UE,
reforçará a compreensão das catástrofes naturais relacionadas com a floresta. Segundo travessão: Os PDR
incluem uma análise SWOT que orienta os Estados-Membros e as regiões na seleção
de opções estratégicas no que respeita às prioridades, objetivos e medidas a
incluir no programa e deverão também definir a base de referência para a
monitorização e a avaliação do mesmo. Resposta comum aos
pontos 22-24: Existem diferenças biogeográficas
e climatéricas significativas entre os Estados-Membros desde o círculo Nórdico
até ao Oceano Índico (Ilha da Reunião, FR); por conseguinte, a classificação de
incêndios florestais deve refletir as características da região em situação de
risco de incêndio. O Regulamento n.º 2158/92
estabeleceu que esta classificação deve ser proposta pelos Estados-Membros e
aprovada pela Comissão. No quadro do atual FEADER, os
Estados-Membros não precisam de propor à Comissão a designação das áreas com
diferentes níveis de risco de incêndio. Compete aos Estados-Membros designar
tais áreas. Todos os novos Estados-Membros fazem parte do grupo de peritos em
incêndios florestais e cooperam nas atividades do Sistema Europeu de Informação
sobre Fogos Florestais (EFFIS). As informações sobre os incêndios florestais
estão, por conseguinte, disponíveis. Estas disposições são reveladoras da
intenção conjunta da Comissão e dos Estados-Membros de garantir, tanto quanto
possível, que as medidas de prevenção contra os incêndios florestais se
orientem para os objetivos definidos, sejam coerentes e tenham em conta as
diferenças significativas entre os Estados-Membros no que respeita às condições
biogeográficas. Um dos objetivos da criação do
Sistema Europeu de Informação sobre Fogos Florestais é o de reunir informações
harmonizadas sobre os incêndios florestais na Europa. Esta informação é
essencial para as atividades de cooperação mútua em matéria de prevenção e luta
contra os incêndios florestais. 25. Ao analisarem os PDR, os
serviços da Comissão tomam consciência do risco global de incêndios florestais
de um Estado-Membro ou de uma região. A Comissão propôs uma metodologia
para a avaliação do risco de incêndio florestal no contexto das atividades do
EFFIS. No entanto, é necessário um trabalho adicional, em colaboração com os
Estados-Membros, a fim de se criar um mapa harmonizado do risco de incêndio
florestal da Europa. 26. A Comissão convidou as
autoridades eslovacas a rever substancialmente a metodologia de classificação
das áreas florestais em risco de incêndio através da carta de observações
enviada durante as negociações do PDR para 2014-2020. A Comissão acompanhará de
perto, com as autoridades eslovacas, a definição das necessidades para o
período de 2014-2020, tendo em conta as longas séries cronológicas de dados
relativos à ocorrência de incêndios e a proporcionalidade do financiamento face
à prevenção. 27. A Comissão considera que
dispõe de informações completas sobre a evolução histórica e a evolução
projetada das catástrofes naturais e de outros acontecimentos desta natureza e
de potenciais pragas e doenças, no contexto do FISE e com base em estudos
realizados (em matéria de adaptação da floresta às alterações climáticas[5] ou de outros estudos
sobre catástrofes naturais[6], por exemplo). No entanto, essa
informação não está ainda harmonizada em todos os Estados-Membros. A Comissão
também acompanha os pedidos dos Estados-Membros para a ativação do Fundo de
Solidariedade da União Europeia após grandes catástrofes e os seus pedidos de
alteração dos programas de desenvolvimento rural. Além disso, os
Estados-Membros informam regularmente o Comité Permanente Florestal sobre os
principais fenómenos extremos. 28. A Comissão está atualmente a
preparar a criação do Sistema Europeu de Informação Florestal (FISE). Um
protótipo do sistema será disponibilizado e apresentado ao Comité Permanente
Florestal em dezembro de 2014. 29. No que respeita à análise dos
PDR, a Comissão considera que, graças aos contactos diretos com os Estados-Membros
e as regiões, às reuniões regulares com os diretores responsáveis pelas
florestas da UE e aos trabalhos em curso do Comité Permanente Florestal e do
FISE, dispõe de um nível adequado de conhecimentos sobre os tipos de
catástrofes naturais que afetam as florestas e também sobre as necessidades
associadas à sua prevenção. 30. Considerando que não existe
uma definição comum de «áreas florestais mais valiosas», a Comissão apoiará a
criação de uma espécie de «quadro de ação prioritária» para o cofinanciamento
da UE, à semelhança do que já existe em todos os Estados-Membros para o
financiamento da rede Natura 2000 pelos diferentes fundos da UE. A seleção
seria, como tal, um reflexo das prioridades dos Estados-Membros formuladas
nesse quadro. Resposta comum aos pontos 31 –
33: Um dos critérios definidos pela
autoridade de gestão para a seleção das operações é a coerência relativamente
ao plano florestal regional e a outros instrumentos de planeamento para as
florestas. Este critério garante a qualidade das operações selecionadas e
concede prioridade a intervenções em áreas com um nível mais elevado de risco
de incêndios florestais. Além disso, no que respeita aos
programas de prevenção de incêndios florestais apoiados por fundos da UE desde
1992, os Estados-Membros revelam uma considerável experiência na hierarquização
das prioridades dos projetos. Os planos de proteção florestal
contêm informações sobre a forma de atuar em caso de incêndios florestais e
outras catástrofes naturais, tanto a nível regional, como a nível dos
Estados-Membros. Estão igualmente disponíveis informações sobre a localização, a
dimensão e as causas dos incêndios florestais, ao nível da administração
regional (nível 3 da NUTS).
No novo período de programação, a Comissão solicitou que, no âmbito dos
programas de desenvolvimento rural, as vertentes de prevenção e proteção sejam
executadas pelo plano de proteção das florestas. 34. A Áustria criou um sistema
para a seleção de projetos que foi aprovado pelo comité de acompanhamento em 19
de junho de 2014. O sistema consiste numa abordagem em 3 fases assente nas
condições de elegibilidade, tal como descrito nas medidas, nas disposições
jurídicas nacionais suplementares e, se for caso disso, em critérios mais
pormenorizados. Este novo sistema deve assegurar um nível elevado de qualidade
das operações selecionadas para o período de programação 2014-2020. 35. Os Estados-Membros têm
estabelecido quadros de ação prioritários (QAP) para o financiamento das suas
redes Natura 2000 desde 2012. No novo período de financiamento, estes QAP serão
um instrumento de grande utilidade para a hierarquização das prioridades de
ação nos sítios da rede Natura 2000. A Comissão certificar-se-á de que será
concedida uma prioridade adequada às ações propostas para os sítios Natura 2000
em consonância com os QAP dos Estados-Membros, mas também às ações em outras
áreas importantes do ponto de vista ambiental, como, por exemplo, os parques
nacionais. A Comissão considera que as
florestas são multifuncionais e que os valores ambientais devem ser
considerados no contexto adequado. Por conseguinte, os critérios de seleção
definidos no âmbito dos programas devem também envolver outros aspetos
relativos à gestão sustentável das florestas. Além disso, muitas das
disposições da rede Natura 2000 são aplicáveis a todas as áreas florestais da
UE, tanto às que se encontram em sítios da rede Natura 2000, como às que não
são abrangidas por esta rede. Caixa 1
— Hierarquizar necessidades ambientais a nível dos Estados-Membros As
autoridades eslovacas propuseram a inclusão de critérios ambientais entre os
critérios de seleção das submedidas 8.3 e 8.4 (prevenção e reparação de danos
nas florestas), no âmbito do PDR para 2014-2020. No que
diz respeito a intervenções específicas em França, estas devem ser selecionadas
de acordo com as condições locais. No caso de solos arenosos secos com teor
orgânico muito limitado na camada superior, a utilização de buldózeres poderia
ser considerada adequada e pode constituir uma solução rápida para a reparação
da zona afetada. Em determinadas áreas, tendo em conta as suas condições
biogeográficas específicas, é necessária uma reação rápida adequada para a
prevenção da proliferação de pragas e doenças (que poderiam ter efeitos
negativos para as florestas não danificadas ou protegidas), diminuindo o risco
de incêndio florestal e evitando a desertificação, devendo assim ser uma das
grandes prioridades. 37. As estradas
florestais que visam a prevenção de incêndios podem igualmente ser utilizadas
para outros fins. Estas desempenham um importante papel na reparação e
prevenção dos efeitos negativos causados pelas catástrofes naturais. Além
disso, a construção de dois tipos de estradas, um para a prevenção de incêndios
florestais e o outro para outros fins, conduziria a um investimento ineficaz e
de custo elevado. Na Eslováquia, as estradas
florestais construídas para a prevenção de incêndios florestais no âmbito dos
programas de desenvolvimento rural foram utilizadas de forma eficaz para ações
de reparação rápida após as recentes tempestades e derrubes por ação do vento.
A melhoria dos acessos contribuiu para minimizar o risco de novas catástrofes
naturais (incêndios ou surtos de pragas) e permitiu que a perturbação do solo
fosse reduzida ao mínimo, preservando a sua matéria orgânica e beneficiando a
sua flora e fauna. Não existem mecanismos eficazes
de proteção das florestas contra catástrofes causadas pelo vento ou pela neve.
Por conseguinte, as ações incidem principalmente sobre a prevenção de incêndios
florestais. As medidas de prevenção nunca visam os danos abióticos ocorridos,
mas a sua prevenção. Por conseguinte, a proporção do apoio público destinada às
medidas de prevenção contra incêndios não pode visar diretamente os danos
causados pelos mesmos. Ver também resposta ao ponto 50. 38. As avaliações dos riscos para
as florestas são financiadas por fundos da UE e nacionais. A Áustria atribui
determinados montantes (quotas) dos fundos da UE a diferentes regiões. O
restante é financiado por fundos nacionais.
Resposta conjunta aos pontos 39 - 41:
O
orçamento da medida 226 está disponível para todos os tipos de florestas:
privadas e públicas. Embora durante a execução do programa as florestas
públicas tenham recebido um maior apoio financeiro, esta situação é neutralizada
se se considerar os hectares apoiados. De acordo com o relatório anual sobre os
progressos realizados de 2013 relativo à Andaluzia, 78% da superfície florestal
apoiada era privada.
A Comissão considera que é da
responsabilidade dos Estados-Membros e das autoridades de gestão selecionar os
melhores projetos, tendo em conta as suas condições geográficas e
socioeconómicas, e justificar a adequação do cálculo dos custos aplicados.
O apoio a atividades com elevada
intensidade de mão de obra pode dever-se às características do terreno
(orografia, aspetos ambientais, etc.) e deve ser considerado num contexto de
desenvolvimento rural mais abrangente. 42. A Comissão considera que o
recurso às queimadas, como método de limpeza, constitui uma operação de muito
alto risco. Esta prática está sujeita a condições administrativas muito
restritas e não é socialmente aceite. 44. A Comissão considera que,
devido à cada vez maior frequência e intensidade de vagas de calor e secas
prolongadas («causa primária»), que, em determinadas condições, podem
igualmente ser consideradas catástrofes naturais, alguns programas introduziram
ações contra «danos secundários» (pragas e doenças), evitando a proliferação em
larga escala de danos com graves consequências ambientais e socioeconómicas.
Por conseguinte, pode considerar-se que as intervenções apoiadas por medidas de
desenvolvimento rural contribuíram com êxito para o objetivo das mesmas e dos
respetivos programas. 45. A Comissão verificou que, no
decurso do período de programação, a Áustria enfrentou problemas no que
respeita à aplicação das medidas 224 e 225. Apesar dos incentivos constantes,
estas medidas não foram aplicadas com êxito. Por este motivo, a Áustria também
aprovou projetos destinados à preservação do potencial florestal ao abrigo da
medida 226. 46. A Comissão considera que, com
base nos conhecimentos disponíveis sobre a interação floresta‑clima, a
diversificação das florestas e a introdução de várias espécies de árvores podem
melhorar a resistência das mesmas a catástrofes naturais e incêndios, bem como
a sua capacidade de adaptação às alterações climáticas. Esta diversificação
deve acontecer antes da ocorrência de catástrofes, com base em pareceres de
peritos, planos de proteção das florestas e estratégias de adaptação climáticas
ou florestais a longo prazo. 47. Uma vez que o relatório do
PIAC[7] prevê o aumento da
frequência e da intensidade de fenómenos meteorológicos extremos, a Comissão
considera que esta medida é adequada para dar uma resposta rápida a futuras
catástrofes. No que diz respeito à madeira de
faia, além dos insetos, também vários fungos podem danificar esta madeira,
causando perdas de valor significativas e aumentando o risco de propagação de
pragas e doenças a florestas não danificadas, o que é prejudicial para
ecossistemas outrora saudáveis. Os casos específicos
identificados pelo Tribunal serão analisados pela Comissão. Caixa 3 — Exemplos de
informações ou de documentação insuficientes relativas à concessão de apoios ao
abrigo da medida 226 A
situação foi corrigida. Na Aquitânia, estão a ser utilizadas imagens de
satélite para a localização das zonas danificadas. Cada parcela danificada é
avaliada por um perito que verifica a dimensão dos danos antes de solicitar a compensação.
Em seguida, os serviços públicos processam os pedidos e efetuam controlos no
local com base na amostragem, antes da atribuição da compensação. As
autoridades eslovacas reconheceram a existência de um erro administrativo e
informaram a Comissão de que os procedimentos internos em causa tinham já sido
atualizados. 50. As estradas florestais podem
servir diversos fins: facilitar o acesso em caso de incêndio florestal e
permitir o acesso no contexto de operações de prevenção contra incêndios e de
atividades de extração de madeira e de outros produtos florestais. A Comissão considera que as
estradas florestais construídas para efeitos de prevenção de incêndios podem
também servir outros fins, desde que a sua função inicial não seja comprometida
por uma utilização alternativa. Ver também resposta ao ponto 51. 51. A utilização de estradas
florestais para fins económicos não põe em causa o seu papel na prevenção de
incêndios florestais. O desbaste e a remoção de biomassa constituem uma parte
importante das medidas de prevenção contra os incêndios florestais. As estradas
são igualmente utilizadas para o transporte de madeira, como parte das
atividades de prevenção necessárias. No seu conjunto, as múltiplas utilizações
destas estradas melhoram a relação custo/eficácia do investimento. 52. A utilização de estradas
florestais para fins económicos não pode comprometer a sua capacidade para fins
de prevenção de catástrofes florestais. 53. A Comissão considera que,
devido ao facto de as florestas locais variarem significativamente no que respeita
às suas condições biogeográficas, geológicas e ecológicas em toda a UE, o
estabelecimento de critérios relativos aos requisitos mínimos a nível da UE
poderia ser problemático. Esses requisitos mínimos devem ser fixados ao nível
mais adequado. Além disso, a criação de uma rede
de estradas florestais adequada não só contribuirá para uma melhor proteção das
florestas contra os incêndios, como também para uma valorização económica
sustentável dos recursos florestais em muitas regiões. Tal afigura-se necessário
para evitar a perda total de interesse socioeconómico das zonas florestais, o
que poderia levar ao seu abandono e, em última análise, a um aumento do risco
de incêndio. 54. A Comissão considera que a
densidade da rede de estradas florestais pode ser maior ou menor consoante as
condições geológicas e biogeográficas locais. Além disso, as estradas
florestais podem servir várias zonas e explorações e pode acontecer que algumas
secções de uma estrada florestal abranjam zonas em que já existe um nível adequado
de densidade de estradas. No âmbito dos PDR de 2014-2020, a Comissão convidou
as autoridades eslovacas a incluir, como um dos critérios de seleção, a
densidade da rede de estradas na região. Caixa 5
— Exemplos de justificação insuficiente dos custos normalizados Os
montantes de ajuda flutuantes não foram excluídos no período de programação
anterior. Contudo, não são autorizados no novo período de programação. Exemplo
2 Ver
resposta ao ponto 57 57. O apoio a atividades com
elevada intensidade de mão de obra pode dever-se às características do terreno
(orografia, aspetos ambientais, etc.) e deve ser considerado num contexto de
desenvolvimento rural mais abrangente. A utilização de mão de obra poderia
significar o recurso a métodos mais ecológicos e trazer importantes benefícios
socioeconómicos, o que constitui também um dos objetivos da política de
desenvolvimento rural. Caixa 6 — Exemplo de uma
atividade dispendiosa em virtude da utilização de trabalho manual O
nível dos custos pode variar em função das diferentes condições ecogeográficas
e geológicas, bem como de outros fatores. Podem também existir motivos que
tornem impossível a utilização de maquinaria ou a utilização de maquinaria mais
dispendiosa, devido, por exemplo, à existência de declives, a acessos
problemáticos, a normas ambientais, etc. 58. A Comissão convidou as
autoridades eslovacas a incluir a verificação da razoabilidade dos custos no
âmbito dos PDR para 2014-2020. 60. Em algumas áreas, existe um
número limitado de prestadores de serviços para algumas tarefas específicas. 61. A Comissão considera que as
autoridades de gestão são os organismos responsáveis por garantir a eficiência
do apoio ao nível do projeto. Devem ser evitados efeitos de
inércia, assegurando que o investimento apenas tem lugar após o pedido de apoio
ou a concessão do apoio. Caso contrário, a avaliação do efeito de inércia pode
tornar-se bastante subjetiva e conduzir a desigualdades de tratamento entre os
requerentes. 62. Para o período de 2014-2020,
no que diz respeito a projetos de investimento, apenas podem ser elegíveis as
despesas incorridas após a apresentação de um pedido pelo beneficiário, em
conformidade com o artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento
n.º 1305/2013. Os Estados-Membros podem ainda definir uma data posterior,
como a da decisão de atribuição do apoio. 63. A Comissão considera que a
resposta do beneficiário terá de ser investigada de forma mais aprofundada, com
o intuito de clarificar em que condições e quão eficazmente esse investimento
teria sido feito e se o objetivo inicial poderia ter sido alcançado sem o apoio
atribuído ao abrigo da medida. 64. Dentro de certos limites, um
«hectare elegível» para efeitos de ativação dos direitos de pagamento pode
conter algumas árvores, arbustos ou silvados. As restrições ao desenvolvimento
excessivo destas árvores, arbustos ou silvados podem reduzir o risco de
incêndios florestais nas parcelas das zonas de floresta circundante. Resposta conjunta aos pontos 65 –
67: A Comissão considera que, devido
ao facto de os processos naturais das florestas serem complexos e de os efeitos
mensuráveis de determinadas intervenções poderem ocorrer apenas após vários
anos ou décadas, as medidas de prevenção de catástrofes florestais devem ser
consideradas num contexto mais vasto de desenvolvimento rural e num horizonte
temporal de longo prazo. Os inventários florestais dos Estados-Membros, que
poderão ser repetidos numa cadência de 10-20 anos, e outros programas de
monitorização florestal podem fornecer informações sobre as alterações. As
medidas florestais são elaboradas e executadas com base nas informações e na
experiência adquiridas por meio das ações de longa duração, desenvolvidas ao
longo de 100-150 anos, no âmbito do modelo de gestão florestal gerido pelos
institutos florestais e universidades dos Estados-Membros. 68. Por razões de
proporcionalidade, o QCAA relativo a 2007-2013 incluiu um conjunto de
indicadores comuns de realizações que garantem a agregação e a comparação entre
os PDR e que foram elaborados de forma a assegurar a sua relevância na grande
maioria dos casos. Para ilustrar as especificidades, podem ser utilizados,
pelos Estados-Membros, indicadores adicionais, sempre que se justifique. O indicador «superfície objeto de
apoio» para ações preventivas será utilizado no quadro do SCAA para o período
de 2014-2020. Tal irá colmatar as lacunas identificadas no QCAA relativo a
2007-2013. 69. As observações demonstram
que, devido à complexidade e à interligação de diferentes ações, em muitos
casos, não se afigura pertinente discriminar os indicadores de resultados a um
nível excessivamente pormenorizado. Por este motivo, a Comissão optou por
avaliar os resultados ao nível da área de intervenção no âmbito do quadro de
monitorização e avaliação para o período de programação 2014-2020. 70. Este indicador é um dos
elementos do sistema de avaliação. O novo sistema de avaliação deverá ser
considerado na sua globalidade. 71. A Comissão reconheceu que, no
âmbito dos PDR, a avaliação intercalar tinha um limitado valor acrescentado.
Por conseguinte, a obrigação de se proceder a uma avaliação intercalar foi
suprimida para o período de programação de 2014-2020. 72. Ver respostas aos pontos 69 e
71. 73. Embora a área média ardida na
UE não esteja a aumentar, os danos anuais causados por incêndios estão muitas
vezes concentrados num número reduzido de países. Estes países variam de ano
para ano (por exemplo, Portugal e Espanha em 2003, Portugal em 2005, Itália e
Grécia em 2007, Espanha em 2012, etc.). Em cada ano, o risco extremo de incêndio
devido ao tempo seco e quente a nível local, associado a ventos fortes, pode
afetar regiões específicas. Países específicos podem, por conseguinte,
enfrentar, em determinados anos, situações de incêndio extremas, causadas por
condições meteorológicas predominantes passíveis de aumentar o risco de
incêndio, em zonas da bacia mediterrânica ou noutras partes da Europa. A nível dos Estados-Membros, as
diferenças observadas nas tendências devem-se frequentemente à ocorrência de
condições de risco de incêndio extremas em determinados anos do período de
tempo em análise, como se pode depreender quando confrontados os dados anuais
com os indicadores meteorológicos de risco de incêndio[8]. 74. A Comissão considera que
existe uma experiência significativa no que respeita à natureza das medidas
preventivas, o que inclui conhecimentos sobre a sua eficiência e eficácia em
cada zona abrangida pelos programas. Foram apoiados por fundos da UE vários
projetos e programas de prevenção de catástrofes florestais e durante os 20 últimos
anos foram realizados diversos estudos e projetos de investigação.
Conclusões e recomendações
76. A Comissão considera
que, em geral, as medidas de prevenção de catástrofes florestais contribuíram
com êxito para a concretização dos objetivos dos programas de desenvolvimento
rural. Foram obtidos resultados concretos e registou-se um menor número de
ocorrências de incêndio. Além disso, retiraram-se ensinamentos que serão
aplicados em relação ao período de 2014-2020, especialmente no que respeita ao âmbito
das medidas e à melhoria das orientações. 78. O Regulamento
Desenvolvimento Rural[9] prevê que as medidas de
prevenção contra incêndios abranjam zonas classificadas pelos Estados-Membros
como de alto ou médio risco de incêndio, de acordo com os seus planos de
proteção florestal. Estes planos de proteção florestal e os programas
florestais nacionais ou subnacionais dos Estados-Membros, ou os instrumentos
equivalentes, constituíram uma base adequada para a definição de objetivos e
prioridades durante o processo de seleção. A Comissão analisou a
situação do setor florestal, incluindo aspetos relativos à prevenção e à
monitorização de catástrofes florestais, no âmbito do documento de trabalho dos
serviços da Comissão de 2005 anexado à Comunicação sobre a execução da
estratégia florestal da União Europeia. O Regulamento Desenvolvimento Rural
estipula que as medidas florestais devem contribuir para a execução da
estratégia florestal comunitária. A referida estratégia florestal abrange
aspetos económicos, ambientais e sociais em matéria de gestão florestal
sustentável. No que se refere ao novo
período de programação, a Comissão analisou a situação do setor florestal no
âmbito do documento de trabalho dos serviços da Comissão de 2013, anexado à
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico
e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada: «Uma nova estratégia da UE
para as florestas e o setor florestal»[10]. Recomendação 1 Os Estados-Membros devem: Segundo travessão: A Comissão considera
que as florestas da rede Natura 2000 têm um elevado valor ambiental e geram
serviços ecossistémicos variados e importantes. Além disso, muitas das
disposições da rede Natura 2000 são aplicáveis a todas as áreas florestais da
UE – tanto às que se encontram em sítios da rede Natura 2000, como às que não
são abrangidas por esta rede – e também a este nível o papel das florestas não
incluídas na rede Natura 2000 é de extrema importância. A Comissão deve: Primeiro travessão: A Comissão
está atualmente a aplicar a recomendação. A necessidade de uma descrição
adequada das ações preventivas foi incluída na secção «Análise das
necessidades» da estratégia do PDR para o período de 2014-2020 e, em alguns
casos, também ao nível dos acordos de parceria. A Comissão examina os PDR
apresentados, analisa a lógica de intervenção e a necessidade de medidas de
prevenção durante o período de aprovação dos programas e solicita que as
medidas preventivas tenham por base o plano de proteção da zona em causa. Segundo travessão: A Comissão
aceita esta recomendação. A Comissão examinará, em conjunto
com as autoridades nacionais responsáveis, a possibilidade de o nível
apropriado de ação em matéria de critérios básicos comuns para a diferenciação
de zonas florestais ser classificado como de baixo, médio ou alto risco de
incêndio. 79. Como parte integrante
das práticas de gestão sustentável das florestas, as estradas florestais (ou
outros investimentos), construídas principalmente tendo em vista a prevenção
contra incêndios, podem também ser utilizadas como medidas de prevenção contra
outros riscos, bem como para obras de reparação e remediação, ou ainda com fins
recreativos ou económicos. A criação de uma rede de estradas florestais
adequada não só contribui para uma melhor proteção das florestas contra os
incêndios, mas também para uma valorização económica sustentável dos recursos
florestais em muitas regiões. Muitas vezes, estas medidas têm de ser tomadas
para evitar a perda total de interesse socioeconómico das zonas florestais, o
que pode levar ao seu abandono e, em última análise, a um aumento do risco de
incêndio. No que se refere ao novo
período de programação, foram preparadas fichas de orientação a fim de garantir
que os Estados-Membros/regiões aplicam as medidas corretamente. Além disso, os
Estados-Membros/regiões terão de especificar melhor as suas necessidades e
motivações, caso pretendam aumentar a densidade das suas redes de estradas. Recomendação 2 Os Estados-Membros devem: Primeiro travessão: A
Comissão considera que o novo Regulamento Desenvolvimento Rural prevê uma
medida revista sobre a proteção e o restabelecimento das florestas. A nova
medida pode apoiar ações relacionadas com a prevenção e a reparação de danos
causados às florestas por incêndios florestais, catástrofes naturais e outros
acontecimentos catastróficos e pode igualmente apoiar ações de prevenção no que
respeita a pragas e doenças, desde que o risco de ocorrência de uma determinada
catástrofe seja cientificamente comprovado e reconhecido por organismos
científicos públicos. Terceiro travessão: A
Comissão considera que já está disponível um conjunto de salvaguardas
ambientais, no que respeita às ações apoiadas. Por exemplo, no âmbito da rede
Natura 2000, o regime de proteção definido no artigo 6.º, n.os
2 e 3, da Diretiva Habitats[1] assegura que a deterioração
significativa destas zonas seja evitada. Noutros domínios, as avaliações de
impacto ambiental contribuirão também para evitar efeitos secundários
ambientais negativos. Por último, para todas as ações que possam ser
cofinanciadas por fundos da UE, poderá ser exigido, pelas autoridades nacionais
competentes, um certificado de boas práticas ambientais ou de gestão florestal
sustentável como condição prévia para a atribuição desse financiamento. No novo período de
programação, o desempenho ambiental dos beneficiários é uma consideração
prioritária no que respeita à aplicação das diferentes medidas. A Comissão deve: Primeiro travessão: A
Comissão está atualmente a aplicar a recomendação. A Comissão efetua
auditorias de conformidade nos Estados-Membros para verificar se as despesas
pagas são conformes com as normas. Se, durante a auditoria, forem detetadas
deficiências, serão aplicadas correções financeiras. As medidas e os
organismos pagadores auditados são determinados com base numa análise de risco.
A importância financeira desempenha um papel preponderante na quantificação da
exposição ao risco. Tal significa que uma área de auditoria com um maior nível
de despesas tem mais probabilidades de obter uma classificação elevada e de ser
auditada. A medida 226 foi auditada em 2014 e será auditada em 2015. Segundo travessão: A
Comissão está atualmente a aplicar esta recomendação através do regime jurídico
dos PDR e de orientações adicionais. A nova medida abrange uma
escala mais alargada de riscos e danos. Para o período de 2014-2020, a ficha da
medida correspondente – que pode ser utilizada como documento de orientação –
inclui requisitos e clarificações detalhados e, como tal, pode servir de
instrumento de apoio para a elaboração adequada da medida pelos
Estados-Membros. Chamou-se a atenção dos
Estados-Membros/regiões para o facto de existirem outras medidas especialmente
destinadas a aumentar o valor económico das florestas, caso a finalidade das
ações suscite dúvidas. 80. No âmbito da gestão
partilhada, a Comissão adota os PDR nacionais ou regionais, embora a sua
aplicação e a garantia da boa relação custo/benefício e da eficiência do apoio
sejam da responsabilidade dos Estados-Membros e das suas autoridades de gestão. No que diz respeito à utilização
de trabalho manual em detrimento da utilização de maquinaria, tal escolha pode
dever-se, por vezes, às características do terreno (orografia, aspetos
ambientais, etc.) e deve ser considerada num contexto de desenvolvimento rural
mais abrangente. Recomendação 3 Os
Estados-Membros devem: Primeiro travessão: A Comissão
considera que, quando os custos normalizados são aplicados no âmbito dos
programas, os Estados-Membros/regiões devem assegurar que os métodos de cálculo
correspondentes são adequados e exatos e estabelecidos previamente de forma
correta, equitativa e verificável. Deve ser designado um organismo independente
para efetuar os cálculos relativos a todos os custos normalizados ou para
confirmar a sua exatidão. Segundo travessão: Está a ser
preparado e discutido com os Estados-Membros um documento de orientação sobre
os controlos e sanções no domínio do desenvolvimento rural. O anexo I
deste documento contém uma lista de controlo para os Estados-Membros destinada
à avaliação da razoabilidade dos custos. 81. Deve procurar-se um
equilíbrio adequado entre os custos da monitorização e avaliação e os seus
eventuais benefícios. No que respeita à avaliação das ações preventivas, em
particular, é difícil estabelecer a cadeia de causalidade. Além disso, a
eficácia de determinadas intervenções a nível florestal apenas poderá ser
avaliada após vários anos ou mesmo décadas. No que diz respeito ao
período compreendido entre 2014 e 2020, foram introduzidas melhorias. Por exemplo,
será utilizado um novo indicador «superfície objeto de apoio» para ações
preventivas no quadro do sistema comum de acompanhamento e avaliação (SCAA).
Além disso, a fim de se obter resultados de avaliação significativos, está
prevista, para 2019, a elaboração de um relatório anual de execução mais
aprofundado. No âmbito deste relatório, será efetuada uma avaliação dos PDR e
serão apresentados os primeiros resultados sobre a sua eficácia. Recomendação 4 A Comissão deve: A Comissão aceita esta recomendação. Algumas alterações foram já
introduzidas: por exemplo, o indicador «superfície objeto de apoio» para ações
preventivas será utilizado no quadro do SCAA para o período de 2014-2020. Tal
irá colmatar as lacunas identificadas no QCAA relativo a 2007-2013. A fim de se obter resultados de
avaliação significativos mais cedo, será introduzido, em 2019, um relatório
anual de execução (RAE) mais aprofundado. Este RAE mais aprofundado prevê uma
avaliação dos resultados dos programas e, se possível, uma avaliação de
impacto. [1] Regulamento
(CE) n.o 1698/2005 do Conselho. [2] Documento de trabalho dos serviços da Comissão - Anexo da
Comunicação sobre a execução da estratégia florestal da UE{COM(2005) 84 final}
/* SEC/2005/0333 */ http://ec.europa.eu/agriculture/forest/1998-strategy-2006-action-plan/sec-2005-333_en.pdf [3] COM(2013)
659 final: http://ec.europa.eu/agriculture/forest/strategy/index_en.htm [4] Diretiva
92/43/CEE do Conselho [5] Impactos
das alterações climáticas nas florestas europeias e opções de adaptação
http://ec.europa.eu/agriculture/analysis/external/euro_forests/index_en.htm [6] http://ec.europa.eu/environment/forests/studies.htm [7] https://www.ipcc.ch/pdf/special-reports/srex/SREX_FD_SPM_final.pdf [8] San-Miguel-Ayanz,
J., Moreno, J.M., Camia, A. (2013) Analysis of large fires in European
Mediterranean landscapes: Lessons learned and perspectives. Forest
Ecology and Management, 294, pp. 11-22 [9] Regulamento
(CE) n.o 1698/2005 do Conselho. [10] COM(2013)
659 final: http://ec.europa.eu/agriculture/forest/strategy/index_en.htm