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Document 52015DC0017
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL on the implementation of Regulation (EU) No 70/2012 of the European Parliament and of the Council of 18 January 2012 on statistical returns in respect of the carriage of goods by road
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a execução do Regulamento (UE) n.º 70/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a execução do Regulamento (UE) n.º 70/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias
/* COM/2015/017 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a execução do Regulamento (UE) n.º 70/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias /* COM/2015/017 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO sobre a execução do Regulamento (UE)
n.º 70/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2012,
relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias ÍNDICE 1............ INTRODUÇÃO.. 3 1.1......... Objetivo do relatório. 3 1.2......... Antecedentes: quadro
jurídico. 3 1.3......... Contexto político. 4 1.4......... Cobertura dos
Estados-Membros e outros países. 4 2............ EXECUÇÃO DO
REGULAMENTO.. 5 2.1......... Cumprimento das
obrigações legais. 5 2.2......... Métodos de recolha dos
dados. 5 2.3......... Ónus administrativo. 5 2.4......... Redução e simplificação
do ónus administrativo. 6 2.5......... Validação dos dados e
qualidade dos dados estatísticos transmitidos. 6 2.5.1...... Validação de microdados e
controlos de séries cronológicas. 6 2.5.2...... Análise comparativa dos
resultados com outras estatísticas. 7 2.6......... Apoio metodológico. 7 3............ RESULTADOS
ESTATÍSTICOS. 9 3.1......... Tendências nos
transportes rodoviários de mercadorias na UE.. 9 3.1.1...... Evolução dos transportes
rodoviários de mercadorias na UE.. 9 3.1.2...... Cabotagem.. 10 3.2......... Publicação dos dados. 10 3.2.1...... Quadros Eurobase. 10 3.2.2...... Publicações. 10 4............ PROPOSTAS PARA NOVAS
AÇÕES. 11 4.1......... Novos desafios. 11 4.2......... Propostas para
desenvolver a base jurídica. 11 5............ CONCLUSÕES. 12
1.
INTRODUÇÃO
1.1.
Objetivo do relatório
O artigo 7.º do regulamento relativo ao
levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias[1] exige
que a Comissão apresente um relatório sobre a sua execução ao Parlamento
Europeu e ao Conselho, até 31 de dezembro de 2014. O presente relatório constitui a resposta a essa
exigência. Descreve os antecedentes, o contexto político e o âmbito de
aplicação da legislação, e analisa a sua execução, os resultados estatísticos e
a sua publicação. Numa segunda fase, delineia os desenvolvimentos futuros
possíveis e, por fim, apresenta a conclusão de que o regulamento melhorou a
qualidade e a atualidade dos dados.
1.2.
Antecedentes: quadro jurídico
O Regulamento (UE) n.º 70/2012 é uma
reformulação do Regulamento (CE) n.º 1172/98 do Conselho, de 25 de maio de
1998, e subsequentes alterações, que visava consolidar a base jurídica da
recolha de dados sobre os transportes rodoviários e alinhá-la com o Tratado de
Lisboa, ao delegar na Comissão o poder de adotar atos não legislativos de
alcance geral que completem ou alterem certos elementos não essenciais de um
ato legislativo. Proporciona uma base jurídica para a recolha de um vasto leque
de dados sobre os transportes rodoviários de mercadorias. Além disso, o
fornecimento de microdados do inquérito sobre os transportes rodoviários de
mercadorias ao Eurostat garante a qualidade e a comparabilidade da informação
estatística produzida. O Regulamento (CE) n.º 70/2012 pretende facultar à Comissão,
às outras instituições comunitárias e às administrações nacionais estatísticas
comparáveis, fiáveis, harmonizadas, regulares e completas sobre a dimensão e o
desenvolvimento dos transportes rodoviários de mercadorias. Estes dados são
necessários para enquadrar, monitorizar e avaliar a política comunitária. Os Estados-Membros transmitem as informações ao Eurostat sob
a forma de microdados, permitindo, assim, que o Eurostat, sob reserva de
salvaguardas em matéria de confidencialidade, proporcione aos utilizadores
quadros estatísticos com um vasto leque de diferentes combinações de variáveis. O Regulamento (UE) n.º 70/2012 foi concebido por forma
a limitar ao mínimo o ónus para as empresas de transportes. A recolha de dados
baseia-se num inquérito por amostragem. Apenas é solicitada informação sobre
uma amostra de veículos de transporte durante pouco tempo (regra geral, uma
semana). Os Estados-Membros podem igualmente excluir os veículos mais pequenos
do inquérito[2].
1.3.
Contexto político
O desenvolvimento de uma política comum de transportes
requer um profundo conhecimento da dimensão e da evolução do setor dos
transportes rodoviários de mercadorias. A relevância da política de dados é muito elevada.
No Livro Branco sobre o Roteiro do espaço único europeu dos transportes —
Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos,[3] foram
definidas dez metas para um sistema de transportes competitivo e eficiente
(marcos de referência para alcançar o objetivo de uma redução em 60 % das
emissões de gases com efeito de estufa). As estatísticas dos transportes
rodoviários de mercadorias são necessárias para acompanhar os progressos
realizados na concretização de alguns destes objetivos (por exemplo, até 2030,
transferir para outros modos de transporte 30 % dos trajetos superiores a
300 km). Certos documentos estratégicos recentes, como o relatório da
Comissão sobre a situação do mercado do transporte rodoviário da União[4],
também fazem uma utilização extensiva das estatísticas sobre os transportes
rodoviários de mercadorias. Para cumprir a sua missão no âmbito da política
comum de transportes, a Comissão necessita de dados estatísticos comparáveis,
fiáveis, sincronizados, regulares e completos sobre a dimensão e a evolução do
setor dos transportes rodoviários de mercadorias realizados por veículos
matriculados na União, bem como sobre a amplitude da utilização desses
veículos. Os dados recolhidos ao abrigo do regulamento são
ainda inestimáveis para as organizações profissionais, empresas de transportes,
os investigadores e especialistas em modelação no domínio dos transportes
rodoviários, na medida em que o conhecimento profundo do mercado contribui para
a melhoria da competitividade das empresas do setor.
1.4.
Cobertura dos Estados-Membros e outros países
O regulamento é diretamente aplicável, em todos os
seus elementos, em todos os Estados-Membros. Não necessita de ser transposto
para a legislação nacional. Requer que todos os Estados-Membros forneçam dados.
Nos termos do artigo 1.º, n.º 3, Malta é a única exceção a esta regra,
atendendo ao reduzido número de veículos de transporte de mercadorias
matriculados em Malta autorizados a efetuar transportes rodoviários
internacionais de mercadorias. A recolha de dados de elevada qualidade sobre os
transportes da frota maltesa constituiria um ónus desproporcionado para os
transportadores do país, uma vez que teriam de participar nos inquéritos mais
frequentemente do que os seus homólogos noutros países. Embora não pertençam à UE, a Noruega e a Suíça
também participam plenamente na recolha de estatísticas sobre os transportes
rodoviários de mercadorias à luz do Regulamento (UE) n.º 70/2012. A
Islândia e o Liechtenstein, dois países do EEE, estão atualmente isentos da
obrigação de recolher estatísticas sobre os transportes rodoviários de
mercadorias, de acordo com o regulamento, devido ao número limitado de veículos
que, nas respetivas frotas, exercem uma atividade internacional. Os países candidatos à adesão à UE não participam na
recolha de dados.
2.
EXECUÇÃO DO REGULAMENTO
2.1.
Cumprimento das obrigações legais
O nível de cumprimento dos requisitos do regulamento
em matéria de fornecimento de dados é, de um modo geral, bom. Todos os
Estados-Membros fornecem os conjuntos de dados solicitados, com poucos atrasos,
o que garante a produção de estatísticas fiáveis e de alta qualidade sobre os
transportes rodoviários de mercadorias na Europa.
2.2.
Métodos de recolha dos dados
O
regulamento prevê um quadro comum que garante a recolha harmonizada de dados e
a comparabilidade dos resultados. De três em três anos, o Eurostat recolhe
informações sobre os métodos nacionais de recolha de dados (utilização de
registos, metodologia de amostragem, cobertura, etc.) e publica-as num
documento intitulado Metodologias utilizadas nos inquéritos aos transportes
rodoviários de mercadorias nos Estados-Membros e países candidatos.
2.3.
Ónus administrativo
O
regulamento foi concebido com o objetivo de manter um reduzido ónus para os
Estados-Membros. Na maioria dos países declarantes, os processos existentes
cumpriam os requisitos aplicáveis à recolha de dados, pelo que não tiveram de
ser tomadas medidas especiais. O Eurostat recolheu informações dos países
declarantes para avaliar o ónus da aplicação do regulamento que recai sobre os
inquiridos. Poucos
Estados-Membros puderam avaliar esse ónus com precisão, mas podem retirar-se as
seguintes conclusões: -
quanto ao fornecimento regular de dados, quase
todos os países consideraram o volume de trabalho aceitável; -
o ónus da recolha de dados varia muito consoante o
país e depende sobretudo dos sistemas nacionais de recolha de dados. Os países
que desenvolveram sistemas eletrónicos de recolha de dados reduziram o ónus
para os inquiridos e a carga de trabalho relacionada com o tratamento dos
dados. Com base nas informações fornecidas, afigura-se que: o
o tempo médio necessário aos inquiridos para
reportar os dados relativos a um veículo que efetuou trajetos durante o período
do inquérito foi estimado em cerca de 40 minutos (de 5 minutos a
2 horas); o
o tempo médio necessário aos inquiridos para
reportar os dados relativos a um veículo que não efetuou trajetos durante o
período do inquérito foi estimado em cerca de 7 minutos (de 3 a
15 minutos). O ónus
para os institutos nacionais de estatística e para os inquiridos decorrente da
realização do inquérito exigido nos termos do regulamento é compensado pelo
valor acrescentado das estatísticas que daí resultam. Em especial: -
o Eurostat gere os microdados nacionais
confidenciais fornecidos por cada Estado-Membro e compila dados nacionais
pormenorizados (quadros-D). Estes quadros permitem que cada país declarante
obtenha informações estatísticas completas sobre as operações dos transportes
rodoviários de mercadorias realizadas no seu país, incluindo camiões
matriculados noutros países da UE. A aplicação do presente regulamento e o
serviço prestado pelo Eurostat impedem a duplicação da recolha de dados a nível
nacional relativa a camiões estrangeiros. -
existe uma forte procura por parte dos países
declarantes das estatísticas produzidas, uma vez que o inquérito se revela de
grande utilidade para monitorizar o mercado dos transportes rodoviários de
mercadorias na Europa. -
a recolha e gestão de informações a nível de
microdados permitem uma utilização flexível que satisfaz a necessidade política
específica da UE de obter estatísticas rapidamente e sem um esforço nacional
suplementar, para elaborar relatórios ou avaliar a legislação e os objetivos
políticos, por exemplo. Na prática, os exemplos incluem a produção de
estatísticas por classe de distância, relativas a trajetos em vazio ou a
cabotagem.
2.4.
Redução e simplificação do ónus administrativo
A
simplificação e redução do ónus da recolha e comunicação de dados é uma das
preocupações constantes do Eurostat. A ação do Eurostat procura dar resposta aos
comentários manifestados pelos Estados-Membros, em colaboração com os
institutos nacionais de estatística, da seguinte maneira: 1. fornecendo ferramentas (por exemplo, WebILSE) para facilitar a
comunicação de dados regionais pormenorizados (NUTS 3); 2. desenvolvendo a automatização da transmissão de microdados e a
validação de ferramentas e rotinas que permitam fornecer um retorno de
informação aos Estados-Membros sobre a qualidade dos dados e os erros
específicos em cada conjunto de dados; 3. promovendo e apoiando a criação de questionários eletrónicos e sistemas
nacionais de transmissão em linha; 4. realizando reuniões regulares de peritos nacionais de todos os
Estados-Membros com vista ao intercâmbio das boas práticas e à análise da
qualidade dos dados, dos problemas e das respetivas soluções.
2.5.
Validação dos dados e qualidade dos dados
estatísticos transmitidos
2.5.1.
Validação de microdados e controlos de séries
cronológicas
Embora os Estados-Membros sejam responsáveis pela
qualidade do exercício de análise do inquérito aos transportes rodoviários de
mercadorias, o Eurostat está a trabalhar no sentido de detetar erros nos dados
transmitidos e manter um sistema informático fiável de elevado desempenho para
a validação e o processamento dos dados. O Eurostat apresenta regularmente
informações aos Estados-Membros sobre questões que podem exigir uma
investigação mais aprofundada. Os países declarantes envidam todos os esforços
razoáveis para corrigir erros nos dados. O procedimento de validação do
Eurostat inclui medidas para validar os microdados, detetar erros nos códigos e
no formato utilizados e os valores anómalos. São efetuados controlos adicionais
das séries cronológicas, nacionais, internacionais e totais, tanto para os
dados trimestrais como para os anuais: -
microdados: para os ajudar a produzir conjuntos de
dados tão isentos de erros quanto possível, os países declarantes recebem um
relatório de validação para cada lote de dados enviados, contendo informações
pormenorizadas ao nível de microdados para facilitar a correção dos erros
detetados. Tal decorre de um processo que se repete até todos os erros terem
sido corrigidos. O Eurostat também adapta as suas regras de validação para
responder à evolução das necessidades e para garantir e reforçar a elevada
qualidade e coerência dos dados. -
séries cronológicas: o Eurostat considera
extremamente importante identificar valores anómalos nas séries cronológicas
antes da publicação dos dados, dado que as estatísticas dos transportes
rodoviários de mercadorias são utilizadas em vários relatórios da Comissão e
para retirar conclusões sobre a evolução do mercado dos transportes rodoviários
de mercadorias. Também presta especial atenção a que os países declarantes
confirmem as tendências quando observa variações significativas. Se necessário,
são apresentados conjuntos de dados revistos ou prestadas explicações sobre os
motivos subjacentes a variações importantes das séries cronológicas. De um
modo geral, todos os países declarantes reveem os dados e corrigem os erros
detetados.
2.5.2.
Análise comparativa dos resultados com outras
estatísticas
As estatísticas dos transportes rodoviários de
mercadorias europeus recolhidas ao abrigo do regulamento baseiam-se no país de
matrícula dos veículos. Cada país declarante recolhe uma amostra dos trajetos
efetuados dentro e fora do seu território pelos camiões matriculados no país,
mas não recolhe informações sobre o transporte realizado por transportadores
estrangeiros no seu território. Dado que nenhuma informação sobre a mesma
operação é recolhida duas vezes por países diferentes, a qualidade dos
resultados não pode ser verificada através do cruzamento dos dados. A qualidade
das estatísticas dos transportes rodoviários de mercadorias só pode ser
verificada através de outras fontes de dados ou inquéritos complementares. O CAFT é um inquérito na estrada (de cinco em cinco
ou de seis em seis anos) realizado nas fronteiras suíças. É muito diferente do
realizado com base no Regulamento (UE) n.º 70/2012 e tem muito pouca
sobreposição. O Eurostat, com base num determinado número de hipóteses,
comparou os dados relativos à regulamentação em matéria de transportes
rodoviários de mercadorias com os dados do CAFT (inquérito aos transportes
rodoviários transalpinos de mercadorias). Com exceção de valores moderadamente
anómalos, provavelmente devido à reduzida dimensão das amostras e ao método de
inquérito, a adequação entre as fontes de dados é boa e destaca a qualidade dos
dados enviados ao abrigo do regulamento. O Eurostat tenciona repetir este
exercício no futuro, a fim de garantir a coerência e a qualidade das
estatísticas produzidas.
2.6.
Apoio metodológico
O
Eurostat presta apoio técnico e metodológico contínuo aos Estados-Membros na
aplicação do regulamento e esforça-se para manter o elevado nível do sistema de
informação de dados e metadados. O
Eurostat elaborou dois manuais com orientações metodológicas para os países
declarantes: -
Metodologia do transporte rodoviário de
mercadorias, que constitui a base para a compilação de
estatísticas dos transportes rodoviários de mercadorias nos Estados-Membros,
países candidatos e países da EFTA; e -
Metodologias utilizadas nos inquéritos aos
transportes rodoviários de mercadorias nos Estados-Membros e países candidatos. Estes manuais são
atualizados regularmente, a fim de refletir a evolução na recolha de dados dos
transportes rodoviários de mercadorias. A versão mais recente pode ser
carregada a partir do sítio Web do Eurostat[5].
3.
RESULTADOS ESTATÍSTICOS
3.1.
Tendências nos transportes rodoviários de
mercadorias na UE
3.1.1.
Evolução dos transportes rodoviários de mercadorias
na UE
O
transporte rodoviário continua a ser o meio mais importante de transporte de
mercadorias. Em termos de toneladas-quilómetro, corresponde a mais de 70 %
de todos os modos de transporte interiores (percentagem relativamente estável
ao longo da última década). No entanto, a recente crise económica teve um
impacto significativo sobre os transportes rodoviários de mercadorias na
Europa. Em 2012, a atividade dos transportes rodoviários de mercadorias na UE,
medida em toneladas-quilómetro, foi cerca de 12 % inferior ao pico
observado em 2007. O
transporte nacional por transportadores nacionais representa quase dois terços
do total do transporte de mercadorias por estrada. Os transportes nacionais
efetuados por transportadores estrangeiros representam cerca de 1,5 % do
total dos transportes rodoviários de mercadorias e cerca de 2,0 % do total
nacional dos transportes rodoviários de mercadorias. A taxa de penetração da
cabotagem, que mede a percentagem de estrangeiros no mercado nacional dos
transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, foi de 2,3 %
em 2012. Recentemente verificou-se um pequeno aumento, nomeadamente após o
levantamento das restrições transitórias aos transportadores dos países que aderiram
à UE em 2004 e 2007. A parte
dos transportes internacionais (incluindo tráfego terceiro) aumentou durante a
última década, passando de 30 % do total dos transportes rodoviários de
mercadorias em 2004 para 33 % em 2012, graças aos efeitos do mercado único
na União Europeia. Cerca de 78 % das operações de transporte internacional
são realizadas por transportadores registados num dos dois países entre os
quais as mercadorias são transportadas. Os restantes 22 % são efetuados
por transportadores de um país terceiro europeu como parte das operações de
tráfego terceiro, o segmento do mercado com o mais rápido crescimento na última
década. Em 2012, as operações por conta de outrem
(transporte remunerado) representaram 85 % do total dos transportes
rodoviários de mercadorias e as operações por conta própria correspondem aos
restantes 15 %. Todas as classes de distância sofreram uma redução
entre 2008 e 2012, sendo as classes da distância mais curta e da mais longa as
mais afetadas: em 2012, os transportes em toneladas-quilómetro para os trajetos
inferiores a 150 km desceram 15 % face a 2008 e para os superiores a
1 000 km desceram 14 %. Além disso, 56 % dos trajetos (em
toneladas-quilómetro) são superiores a 300 km. A política de transportes da UE
pretende que 30 % e mais de 50% das operações dos transportes rodoviários
nestas distâncias mais longas sejam transferidos para os transportes
ferroviários e aquáticos até 2030 e 2050, respetivamente. Em termos de toneladas transportadas, os principais
grupos de produtos transportados nos Estados-Membros eram produtos das
indústrias extrativas (26 % do total em 2012), outros produtos minerais
não metálicos (14 %), produtos alimentares, bebidas e tabaco (12 %) e
produtos agrícolas (9 %). Os principais grupos de produtos em
toneladas-quilómetro foram alimentação, bebidas e tabaco (17 % do total),
produtos agrícolas (11 %), outros produtos minerais não metálicos
(8 %), produtos químicos e minérios metálicos (8 % cada), produtos
metálicos e produtos de madeira (7 % cada).
3.1.2.
Cabotagem
A
cabotagem, ou seja, os transportes nacionais por conta de outrem efetuados por
transportadores estrangeiros, encontra-se atualmente, mais uma vez, no cerne da
política da UE em matéria de transportes rodoviários. As regras vigentes em
matéria de cabotagem, estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1072/2009[6], estão
a ser avaliadas e a sua adequação também. O trabalho da Comissão neste domínio
baseia-se em grande medida nos dados recolhidos no âmbito do Regulamento (UE)
n.º 70/2012. Ao mesmo tempo, o tema da cabotagem está a ganhar importância
política num certo número de Estados-Membros, como têm demonstrado os recentes
debates nas reuniões do Grupo de Trabalho sobre estatísticas dos transportes
rodoviários de mercadorias. Algumas associações profissionais consideram a
cabotagem mais importante do que parece nas estatísticas oficiais do Eurostat,
muito embora não exista evidência estatística para apoiar esta alegação. Apesar da
pequena parte relativa da cabotagem nos transportes rodoviários em geral, é
ainda necessário melhorar a qualidade das respetivas estatísticas. Em 2014, o
Grupo de Trabalho sobre estatísticas dos transportes rodoviários de mercadorias
concluiu que a melhoria da qualidade global do inquérito (aumento da taxa de
resposta, melhor qualidade dos registos, melhor amostragem, melhores
ferramentas de transmissão de dados, etc.) viria igualmente melhorar a precisão
dos dados sobre cabotagem. O Eurostat acompanhará de perto a evolução política
neste domínio e reavaliará a situação em termos estatísticos em conformidade.
Continuará também a publicar dados sobre a taxa de penetração da cabotagem para
apoiar o debate.
3.2.
Publicação dos dados
3.2.1.
Quadros Eurobase
Os dados agregados são carregados na Eurobase, a
base de dados de referência do Eurostat, assim que tenham passado os controlos
de validação. Os utilizadores podem, por conseguinte, obter quadros
estatísticos pormenorizados nos termos do Regulamento (CE) n.º 6/2003 da
Comissão relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de
mercadorias, com base nos dados enviados ao abrigo do Regulamento (UE)
n.º 70/2012, que abrange o período a partir de 1999. O conjunto de
metadados disponíveis na Eurobase é regularmente atualizado para refletir as
mais recentes evoluções metodológicas nos vários países declarantes.
3.2.2.
Publicações
O Eurostat contribui igualmente com artigos para a
série Statistics Explained, sobre diferentes temas: •
Tendências
gerais nos transportes rodoviários de mercadorias •
Transportes
rodoviários de mercadorias por categoria de veículos •
Transportes
rodoviários de mercadorias por categoria de trajeto •
Transporte
rodoviário de mercadorias por tipo de mercadorias •
Estatísticas
sobre os transportes rodoviários de mercadorias - cabotagem Estes artigos são atualizados anualmente, de cada
vez que é concluída a recolha de dados para um determinado ano de referência.
4.
PROPOSTAS PARA NOVAS AÇÕES
4.1.
Novos desafios
Os
esforços para reduzir o ónus estatístico sobre os inquiridos e aumentar, em
simultâneo, a taxa de resposta e a qualidade dos dados irão prosseguir. O
Eurostat e os Estados-Membros já identificaram vários novos domínios de ação,
tais como: -
desenvolver os atuais mecanismos de comunicação de
dados para permitir que os inquiridos forneçam mais dados de melhor qualidade
e, ao mesmo tempo, reduzam o ónus e os custos da prestação de informação;
alguns países declarantes já começaram a introduzir novas normas, tais como o
formato XML, que permite o envio mais rápido dos dados e aumenta
simultaneamente a sua coerência e fiabilidade; -
a utilização de sistemas eletrónicos de portagem
para complementar e aferir os resultados do inquérito e melhorar a qualidade
dos dados; -
explorar mais os dados disponíveis para modelizar
os fluxos de transporte e fixar os parâmetros necessários para a política de
transportes e modelização, tais como os coeficientes médios de carga por tipo
de transporte ou classe de distância; -
tornar os resultados do inquérito mais úteis para
avaliar a abertura do mercado dos transportes rodoviários, a eficiência dos
transportes, as tendências do mercado dos transportes rodoviários e a
repartição modal; -
tornar os resultados do inquérito mais úteis para a
produção de estatísticas mais pormenorizadas sobre as emissões de gases com
efeito de estufa provenientes dos transportes rodoviários.
4.2.
Propostas para desenvolver a base jurídica
Embora o Regulamento (UE) n.º 70/2012 constitua
uma boa base para avaliar o atual mercado dos transportes rodoviários de
mercadorias foram identificadas formas de abordar novas necessidades de dados,
decorrentes da evolução política que não aumentam significativamente o esforço
de prestação de informação e que poderão ser discutidos com os Estados-Membros
em futuras reuniões do Grupo de Trabalho. Poderão incluir: -
recolha de dados sobre o consumo de energia no
transporte rodoviário de mercadorias: a recolha de dados deste tipo, já
efetuada por alguns Estados-Membros, poderá ser inicialmente introduzida numa
base voluntária e a um nível agregado (anualmente); tal permitiria uma
avaliação mais precisa do impacto do transporte rodoviário de mercadorias na
produção de emissões de gases com efeito de estufa; -
recolha obrigatória de dados sobre os trajetos em
vazio: esta é atualmente facultativa nos termos do regulamento e nem todos os
países transmitem informação sobre os quilómetros percorridos em vazio; a
introdução da obrigatoriedade desta informação deveria permitir uma melhor avaliação
da eficiência energética e da eficiência operacional do setor dos transportes
rodoviários de mercadorias da UE.
5.
CONCLUSÕES
A
aplicação do Regulamento (UE) n.º 70/2012 teve um impacto amplamente
positivo, porquanto permitiu produzir rapidamente resultados comparáveis e de
elevada qualidade. O
Eurostat envidou esforços consideráveis no sentido de ajudar os Estados-Membros
a aplicar o regulamento e a produzir estatísticas de elevada qualidade.
Desenvolveu um sistema de informação e introduziu métodos de comunicação que
minimizam o ónus da gestão dos dados que cabe aos países declarantes. É a
constante adaptação das suas regras de validação que as torna mais práticas e
eficientes para o controlo e o tratamento dos dados e, assim, para ajudar os
Estados-Membros a reduzir o ónus da prestação de informação que recai sobre os
inquiridos e as administrações. O
regulamento revelou-se indispensável para a produção de estatísticas sobre os
transportes rodoviários de mercadorias nacionais e da UE e para evitar a
duplicação de trabalho. As estatísticas são utilizadas regularmente na
monitorização e avaliação das políticas relativas aos transportes rodoviários
de mercadorias ao nível nacional e da UE. A publicação dos dados aumentou a sua
visibilidade e permitiu obter um maior retorno sobre o investimento de
recursos. [1] Regulamento (UE) n.º 70/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
18 de janeiro de 2012, relativo ao levantamento estatístico dos transportes
rodoviários de mercadorias, JO L 32 de 3.2.2012. [2] Cada Estado-Membro pode excluir do âmbito de aplicação do regulamento
os veículos de transporte rodoviário com uma carga útil ou cujo peso máximo
autorizado seja inferior a um determinado limite. Para os veículos a motor, o
limite não pode exceder 3,5 toneladas de carga útil ou 6 toneladas de
peso máximo autorizado. [3] COM(2011) 144 de 28.3.2011. [4] COM(2014) 222 de 14.4.2014. [5] http://ec.europa.eu/eurostat/web/transport/publications [6] JO L 300 de 14.11.2009, p. 72.