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Document 52015AP0367
European Parliament legislative resolution of 27 October 2015 on the Council position at first reading with a view to the adoption of a regulation of the European Parliament and of the Council laying down measures concerning open internet access and amending Directive 2002/22/EC on universal service and users’ rights relating to electronic communications networks and services and Regulation (EU) No 531/2012 on roaming on public mobile communications networks within the Union (10788/2/2015 — C8-0294/2015 — 2013/0309(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas respeitantes ao acesso aberto à Internet e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.° 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (10788/2/2015 — C8-0294/2015 — 2013/0309(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas respeitantes ao acesso aberto à Internet e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.° 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (10788/2/2015 — C8-0294/2015 — 2013/0309(COD))
JO C 355 de 20.10.2017, p. 100–100
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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20.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/100 |
P8_TA(2015)0367
Mercado único europeu das comunicações eletrónicas ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas respeitantes ao acesso aberto à Internet e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.o 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (10788/2/2015 — C8-0294/2015 — 2013/0309(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2017/C 355/19)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10788/2/2015 — C8-0294/2015), |
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Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pelas Câmaras do Oireachtas da Irlanda, pelo parlamento maltês, pelo Conselho Federal austríaco e pelo parlamento sueco, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 21 de janeiro de 2014 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 31 de janeiro de 2014 (2), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0627), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0300/2015), |
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1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
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2. |
Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 177 de 11.6.2014, p. 64.
(2) JO C 126 de 26.4.2014, p. 53.
(3) Textos Aprovados de 3.4.2014, P7_TA(2014)0281.