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Document 52015AP0367

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas respeitantes ao acesso aberto à Internet e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.° 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (10788/2/2015 — C8-0294/2015 — 2013/0309(COD))

JO C 355 de 20.10.2017, p. 100–100 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/100


P8_TA(2015)0367

Mercado único europeu das comunicações eletrónicas ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas respeitantes ao acesso aberto à Internet e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.o 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (10788/2/2015 — C8-0294/2015 — 2013/0309(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2017/C 355/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10788/2/2015 — C8-0294/2015),

Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pelas Câmaras do Oireachtas da Irlanda, pelo parlamento maltês, pelo Conselho Federal austríaco e pelo parlamento sueco, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 21 de janeiro de 2014 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 31 de janeiro de 2014 (2),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0627),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0300/2015),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 177 de 11.6.2014, p. 64.

(2)  JO C 126 de 26.4.2014, p. 53.

(3)  Textos Aprovados de 3.4.2014, P7_TA(2014)0281.


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