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Document 52015AP0029

P8_TA(2015)0029 Intercâmbio transfronteiras de informações relativas a infrações de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa facilitar o intercâmbio transfronteiras de informações relativas a infrações de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária (COM(2014)0476 — C8-0113/2014 — 2014/0218(COD)) P8_TC1-COD(2014)0218 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de fevereiro de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária

JO C 310 de 25.8.2016, p. 99–99 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/99


P8_TA(2015)0029

Intercâmbio transfronteiras de informações relativas a infrações de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa facilitar o intercâmbio transfronteiras de informações relativas a infrações de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária (COM(2014)0476 — C8-0113/2014 — 2014/0218(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 310/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0476),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 91.o, n.o 1, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0113/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de outubro de 2014 (1),

Após ter consultado o Comité das Regiões,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0001/2015),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 12 de 15.1.2015, p. 115.


P8_TC1-COD(2014)0218

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de fevereiro de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2015/413.)


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