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Document 52014XG0614(09)

    Conclusões do Conselho, de 21 de maio de 2014 , sobre a igualdade entre homens e mulheres no desporto

    JO C 183 de 14.6.2014, p. 39–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 183/39


    Conclusões do Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre a igualdade entre homens e mulheres no desporto

    2014/C 183/09

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    RECORDANDO O SEGUINTE:

    1.

    A igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundamental da União Europeia consagrado nos Tratados. Constitui um dos objetivos e tarefas da União Europeia, e a integração do princípio da igualdade entre mulheres e homens em todas as suas atividades representa uma missão específica para a União (1).

    2.

    A igualdade entre homens e mulheres está consagrada no artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    3.

    De acordo com a Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2010‐2015 (2), que identificou cinco domínios de ação prioritários: igualdade na independência económica, igualdade de remuneração por trabalho igual ou por trabalho de igual valor, igualdade na tomada de decisões, promoção da dignidade e da integridade e eliminação da violência sexista, e igualdade entre homens e mulheres na ação externa, a Comissão comprometeu‐se a incentivar a integração horizontal das questões de igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas da UE. Na sua comunicação sobre o desenvolvimento da dimensão europeia do desporto (3), a Comissão propôs ações centradas especialmente no acesso ao desporto para mulheres imigrantes e oriundas das minorias étnicas, no acesso a cargos de decisão e na luta contra os estereótipos baseados no sexo das pessoas.

    4.

    A igualdade entre homens e mulheres é vital para concretizar os objetivos de coesão económica e social e elevado nível de emprego prosseguidos pela UE, bem como para garantir a competitividade e o crescimento sustentável e enfrentar os desafios demográficos.

    5.

    O Conselho (na sua formação EPSCO) adotou conclusões sobre vários aspetos relevantes da igualdade de entre homens e mulheres (4), em particular as conclusões do Conselho sobre o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011‐2020) e o apoio à implementação da estratégia da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres 2010‐2015.

    6.

    A Conferência da UE sobre a Igualdade entre Homens e Mulheres no Desporto, de 3‐4 de dezembro de 2013, realizada em Vilnius, analisou possíveis ações estratégicas com vista a alcançar a igualdade de género no desporto até 2016‐2020, e exortou a Comissão, os Estados‐Membros e o movimento desportivo a desenvolverem um plano de ação estratégico neste domínio.

    7.

    A Declaração de Brighton, resultado da primeira Conferência Mundial sobre as Mulheres e o Desporto que se realizou em Brighton, no Reino Unido, em 1994, e as declarações UNESCO MINEPS de Atenas (2004) e Berlim (2013) apelavam a ações específicas para promover a igualdade de oportunidades na área do desporto.

    8.

    A Conferência sobre «A violência contra as mulheres na UE: maus tratos no lar, no local de trabalho, em público e na Internet», realizada em 5 de março de 2014, em Bruxelas, apresentou os resultados do inquérito da FRA (Agência dos Direitos Fundamentais da UE) (5) sobre a violência contra as mulheres. O inquérito demonstrou que 33 % das mulheres foi vítima de violência física e/ou sexual, e 32 % do total de vítimas de assédio sexual confirmou que o responsável foi um patrão, um colega ou um cliente. A maioria das mulheres que foi vítima de violência não relatou a sua experiência à polícia ou a qualquer organização de apoio às vítimas (6).

    9.

    O seminário da Presidência Helénica «Violência sexual no desporto: proteção de menores», realizada em 20 de março de 2014, em Atenas, apelou à abordagem e acompanhamento regular da igualdade entre homens e mulheres no desporto em todos os seus níveis e domínios, incluindo a violência sexista no desporto, e à avaliação da natureza e extensão da violência sexista no desporto, centrando‐se em particular no desporto de alta competição, na relação entre o treinador e o atleta, na relação entre o conjunto de colaboradores desportivos e o atleta e na relação entre atletas. Apelou‐se também ao desenvolvimento de instrumentos (por exemplo, serviços de apoio, aconselhamento e linhas telefónicas diretas) para os atletas que tenham sido vítimas de assédio sexual ou violência no desporto.

    RECONHECENDO QUE:

    10.

    A igualdade de género no desporto recebe já uma atenção significativa em certos Estados‐Membros. Tem também sido feito algum trabalho a nível local, regional e europeu e a nível do movimento desportivo internacional, mas a igualdade entre homens e mulheres não chegou a um nível aceitável e falta ainda implementar ações concretas em muitos Estados‐Membros e no movimento desportivo internacional.

    11.

    Como o desporto é um setor que envolve menores, é um ambiente que pode acarretar o risco de violência e assédio sexual devido, em particular, à confiança criada entre os indivíduos envolvidos no desporto.

    12.

    As mulheres estão sub‐representadas em inúmeras áreas do desporto. Segundo o Eurobarómetro sobre Desporto e Atividade Física (2013), as raparigas e as mulheres ainda têm uma menor participação que os rapazes e os homens.

    13.

    Ainda é reduzido o número de mulheres que ocupam lugares de liderança em federações desportivas e que exercem funções de treinadoras.

    14.

    A violência sexista no desporto, em particular o assédio sexual e o abuso de menores, é um problema importante, mas exige investigação adicional para poder ser mais bem compreendido.

    15.

    Os papéis atribuídos a homens e mulheres são ensinados e incentivados desde tenra idade e podem influenciar os desejos, os interesses e as aspirações das mulheres e dos homens na vida privada e pública.

    16.

    Os media, incluindo a indústria da publicidade, contribuem para a reprodução, por transmissão cultural, de estereótipos e imagens de mulheres e homens, e podem desempenhar um papel importante no combate aos estereótipos de cada sexo.

    17.

    Nas suas conclusões sobre o papel do desporto como fonte e motor de uma inclusão social ativa (7), o Conselho convidou os Estados‐Membros e a Comissão a promoverem ações relacionadas com a integração das questões de igualdade entre homens e mulheres nas atividades ligadas ao desporto, especialmente a igualdade de acesso aos cargos de tomada de decisão, e a abordarem o desporto na perspetiva dos papéis desempenhados por cada um dos sexos tal como estabelecido na Estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres. Além disso, deve ser combatida a violência sexista a fim de assegurar o pleno exercício dos direitos humanos por parte das mulheres e dos homens, e para alcançar a igualdade entre ambos os sexos.

    SUBLINHA O POTENCIAL DO DESPORTO PARA ENFRENTAR ESTES DESAFIOS:

    18.

    O desporto pode ser uma ferramenta eficaz para a igualdade de oportunidades e a inclusão social. Uma efetiva igualdade entre homens e mulheres não pode ser alcançada através da legislação. São também necessárias medidas específicas e a integração transversal da questão da igualdade para assegurar que seja explorado neste contexto o significativo potencial do setor do desporto, atendendo, por exemplo, à sua importância para a formação das identidades das crianças e dos jovens.

    19.

    O desporto pode aumentar as qualificações, conhecimentos e competências das mulheres e dos homens, e assim melhorar a sua mobilidade e empregabilidade. O desporto poderá beneficiar de uma força de trabalho mais inclusiva de ambos os sexos, e desenvolver‐se‐á nesse sentido, atraindo mais mulheres e homens e conduzindo a abordagens novas e inovadoras de treino, formação, gestão e arbitragem.

    CONVIDA OS ESTADOS‐MEMBROS, NO PLENO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

    20.

    Considerar a possibilidade de desenvolver e manter planos de ação nacionais, acordos gerais ou estratégias em matéria de igualdade entre homens e mulheres no desporto, em estreita colaboração com o movimento desportivo.

    21.

    Pôr em destaque o valor da diversidade, bem como do equilíbrio entre homens e mulheres nos órgãos de gestão desportiva, e promover a igualdade entre os mesmos na tomada de decisões em todos os níveis e campos do desporto.

    22.

    Considerar a possibilidade de reforçar o desenvolvimento e a utilização de materiais educativos para a formação de decisores e técnicos desportivos, assim como dos pais, contribuindo para a eliminação de estereótipos sexistas e a promoção da igualdade entre homens e mulheres em todos os níveis de educação e formação desportiva.

    23.

    Considerar o desenvolvimento de políticas e programas para a eliminação de estereótipos sexistas e promover a igualdade entre homens e mulheres nos currículos e práticas educativos desde tenra idade, nomeadamente investigações, estudos, estatísticas e análises dos efeitos que os estereótipos sexistas têm sobre os esforços para alcançar uma efetiva igualdade no desporto.

    24.

    Promover a prevenção da violência sexista desde tenra idade, bem como a proteção das vítimas e potenciais vítimas de assédio sexual no desporto. Proceder ao intercâmbio de boas práticas sobre a forma como as organizações desportivas podem impedir e lidar com o abuso e o assédio sexual no desporto.

    25.

    Aproveitar a oportunidade proporcionada pela realização de grandes eventos desportivos para organizar campanhas de prevenção e sensibilização relativas ao tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual.

    CONVIDA OS ESTADOS‐MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, NO PLENO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E RESPEITANDO A RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS‐MEMBROS PELA POLÍTICA DESPORTIVA, A:

    26.

    Considerar a possibilidade de desenvolver, em articulação com as organizações desportivas, medidas adequadas e proporcionais, nos termos das legislações nacionais e da UE e da legislação aplicável em matéria de proteção de dados, para verificar a idoneidade das pessoas que trabalham na área do desporto (especialmente com menores). Essas medidas poderão ser sistemas de registo, entrevistas ou referências (nomeadamente certificados de boa conduta).

    27.

    Reforçar e integrar a questão da igualdade entre homens e mulheres na política desportiva, e promover a eliminação de estereótipos sexistas através do desporto e outras políticas conexas, assim como através de programas da UE, a todos os níveis, em conformidade com o princípio da integridade no desporto.

    28.

    Incluir a questão da igualdade entre homens e mulheres no desporto, no contexto das futuras ações em matéria de desporto a nível nacional e da UE.

    29.

    Promover a acessibilidade entre todas as partes interessadas e incentivar a participação em programas europeus como o Erasmus + e outros instrumentos de financiamento da UE, quando apropriado, a fim de promover a igualdade entre homens e mulheres no desporto, dando especial atenção aos treinadores e sua formação a uma representação correta do desporto nos media.

    30.

    Considerar a possibilidade de incluir os objetivos de igualdade entre homens e mulheres entre as condições para a concessão de financiamento público às organizações desportivas, quando tal for apropriado.

    31.

    Incentivar a inclusão de uma abordagem prática da igualdade entre homens e mulheres quando os organismos públicos tiverem de avaliar projetos e programas propostos para o desporto.

    32.

    Analisar a possibilidade de estabelecer um conjunto de diretrizes que possam apoiar a implementação das principais medidas a nível da UE.

    33.

    Considerar a possibilidade de lançar, em cooperação com os organismos desportivos internacionais, uma «carta de compromisso» para a igualdade entre homens e mulheres no desporto.

    TENDO EM CONTA A AUTONOMIA DAS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS, CONVIDA AS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS E AS PARTES INTERESSADAS A:

    34.

    Considerar a possibilidade de desenvolver e manter planos de ação ou estratégias nacionais em matéria de igualdade entre homens e mulheres no desporto.

    35.

    Pôr em destaque o valor da diversidade, bem como do equilíbrio entre homens e mulheres nos órgãos de gestão desportiva, e no conjunto dos treinadores, e promover a igualdade de género na tomada de decisões em todos os níveis e em todas as áreas do desporto.

    36.

    Ter em conta e integrar transversalmente a questão da igualdade no desporto, e promover a eliminação de estereótipos sexistas através de campanhas promocionais e do desenvolvimento e utilização de materiais educativos para a formação dos decisores e dos treinadores de todas as idades.

    37.

    Incluir medidas e procedimentos específicos contra a violência sexista nos códigos de ética e de conduta, e ponderar a tomada de medidas tais como a criação de linhas telefónicas diretas e de serviços de apoio específicos para as pessoas afetadas.

    38.

    Incentivar a promoção de uma cobertura não sexista do desporto por parte dos média.

    39.

    Incentivar um equilíbrio cada vez maior na representação de ambos os sexos nas comissões executivas e nos comités na área dos desportos, bem como na gestão e no conjunto dos treinadores, e tentar eliminar os obstáculos não legislativos que impeçam as mulheres de desempenhar tais funções.

    CONVIDA A COMISSÃO AO SEGUINTE:

    40.

    Integrar a igualdade entre homens e mulheres em todos os aspetos da política desportiva, e promover a eliminação de estereótipos sexistas no desporto a todos os níveis.

    41.

    Promover a cooperação ativa entre os parceiros sociais relevantes no âmbito do diálogo social, e com o movimento desportivo no âmbito do diálogo estruturado, a fim de reduzir a desigualdade entre homens e mulheres em vários domínios, incluindo no mercado de trabalho.

    42.

    Apoiar iniciativas transnacionais (por exemplo através de campanhas de sensibilização, intercâmbios de boas práticas, estudos, redes, projetos), centradas na implementação de ações estratégicas nacionais e internacionais sobre a igualdade entre homens e mulheres no desporto, no âmbito de programas de financiamento da UE, incluindo o Erasmus +, dando especial importância ao processo de tomada de decisões nas federações desportivas, aos treinadores e à luta contra a violência sexista e aos estereótipos negativos no desporto.

    43.

    Efetuar investigações sobre a igualdade entre homens e mulheres em todos os níveis e em todos os campos do desporto, em estreita cooperação com o Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, dando especial atenção ao treino, à formação, à gestão e à arbitragem. Adicionalmente, lançar um estudo específico para avaliar a natureza e dimensão da violência sexista no desporto.

    44.

    Apoiar o desenvolvimento e promover a utilização de ferramentas adaptadas de integração das questões de igualdade entre homens e mulheres, como a inclusão desta questão nos orçamentos e avaliações de impacto da igualdade entre homens e mulheres, e considerar a possibilidade de implementar esses instrumentos no âmbito do Erasmus + e de outros instrumentos de financiamento da UE, quando tal for apropriado.


    (1)  Artigos 2.o e 3.o, n.o 3, do TUE e artigo 8.o do TFUE.

    (2)  Doc. 13767/10.

    (3)  Doc. 5597/11.

    (4)  Docs. 18127/10 e 7370/11, respetivamente.

    (5)  O inquérito foi baseado em entrevistas presenciais com 42 000 mulheres com idades compreendidas entre os 18 e os 74 anos, dos 28 Estados‐Membros da UE.

    (6)  http://fra.europa.eu/en/vaw‐survey‐results

    (7)  JO C 326 de 3.12.2010, p. 5.


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