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Document 52014XC1112(01)
Update of model cards issued by the Ministries of Foreign Affairs of Member States to accredited members of diplomatic missions and consular representations and members of their families, as referred to in Article 19(2) of Regulation (EC) No 562/2006 of the European Parliament and of the Council establishing a Community Code on the rules governing the movement of persons across borders (Schengen Borders Code) ( OJ C 247, 13.10.2006, p. 85 ; OJ C 153, 6.7.2007, p. 15 ; OJ C 64, 19.3.2009, p. 18 ; OJ C 239, 6.10.2009, p. 7 ; OJ C 304, 10.11.2010, p. 6 ; OJ C 273, 16.9.2011, p. 11 ; OJ C 357, 7.12.2011, p. 3 ; OJ C 88, 24.3.2012, p. 12 ; OJ C 120, 25.4.2012, p. 4 ; OJ C 182, 22.6.2012, p. 10 ; OJ C 214, 20.7.2012, p. 4 ; OJ C 238, 8.8.2012, p. 5 ; OJ C 255, 24.8.2012, p. 2 ; OJ C 242, 23.8.2013, p. 13 ; OJ C 38, 8.2.2014, p. 16 ; OJ C 133, 1.5.2014, p. 2 ; OJ C 360, 11.10.2014, p. 5 )
Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19. °, n. °2, do Regulamento (CE) n. °562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 247 de 13.10.2006, p. 85 ; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15 ; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18 ; JO C 239 de 6.10.2009, p. 7 ; JO C 304 de 10.11.2010, p. 6 ; JO C 273 de 16.9.2011, p. 11 ; JO C 357 de 7.12.2011, p. 3 ; JO C 88 de 24.3.2012, p. 12 ; JO C 120 de 25.4.2012, p. 4 ; JO C 182 de 22.6.2012, p. 10 ; JO C 214 de 20.7.2012, p. 4 ; JO C 238 de 8.8.2012, p. 5 ; JO C 255 de 24.8.2012, p. 2 ; JO C 242 de 23.8.2013, p. 13 ; JO C 38 de 8.2.2014, p. 16 ; JO C 133 de 1.5.2014, p. 2 ; JO C 360 de 11.10.2014, p. 5 )
Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19. °, n. °2, do Regulamento (CE) n. °562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 247 de 13.10.2006, p. 85 ; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15 ; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18 ; JO C 239 de 6.10.2009, p. 7 ; JO C 304 de 10.11.2010, p. 6 ; JO C 273 de 16.9.2011, p. 11 ; JO C 357 de 7.12.2011, p. 3 ; JO C 88 de 24.3.2012, p. 12 ; JO C 120 de 25.4.2012, p. 4 ; JO C 182 de 22.6.2012, p. 10 ; JO C 214 de 20.7.2012, p. 4 ; JO C 238 de 8.8.2012, p. 5 ; JO C 255 de 24.8.2012, p. 2 ; JO C 242 de 23.8.2013, p. 13 ; JO C 38 de 8.2.2014, p. 16 ; JO C 133 de 1.5.2014, p. 2 ; JO C 360 de 11.10.2014, p. 5 )
JO C 397 de 12.11.2014, p. 6–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 397/6 |
Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18; JO C 239 de 6.10.2009, p. 7; JO C 304 de 10.11.2010, p. 6; JO C 273 de 16.9.2011, p. 11; JO C 357 de 7.12.2011, p. 3; JO C 88 de 24.3.2012, p. 12; JO C 120 de 25.4.2012, p. 4; JO C 182 de 22.6.2012, p. 10; JO C 214 de 20.7.2012, p. 4; JO C 238 de 8.8.2012, p. 5; JO C 255 de 24.8.2012, p. 2; JO C 242 de 23.8.2013, p. 13; JO C 38 de 8.2.2014, p. 16; JO C 133 de 1.5.2014, p. 2; JO C 360 de 11.10.2014, p. 5)
2014/C 397/07
A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio web da Direção-Geral dos Assuntos Internos.
ESTÓNIA
Substituição das informações publicadas no JO C 304 de 10.11.2010
Bilhetes de identidade especiais
1. |
Cartões de identidade diplomáticos e de serviço emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:
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Cartão de identidade diplomático (2)
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — azul
Categoria A — Chefe da missão e membros da sua família
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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|
Cor — azul
Categoria B — Diplomata e membros da sua família
Cartão de serviço
Frente do cartão |
Verso do cartão |
|
|
Cor — vermelho
Categoria C — Funcionário administrativo e membros da sua família
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — verde
Categoria D — Pessoal doméstico oficial e membros da sua família
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — verde
Categoria E — Pessoal doméstico privado
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — verde
Categoria F — Agente local
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — cinzento
Categoria HC — Cônsul honorário
Frente do cartão |
Verso do cartão |
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Cor — laranja
Categoria G — Membro do pessoal de uma organização internacional ou de outra instituição e membros da sua família
Informações adicionais
Características gerais de todos os cartões emitidos pela Estónia:
Os cartões diplomáticos e de serviço tornar-se-ão a única base jurídica para a residência na Estónia do pessoal acreditado na Estónia das missões diplomáticas e postos consulares ou das representações de organizações internacionais.
Um cartão diplomático ou de serviço emitido, por exemplo, em 1 de outubro de 2010, autoriza o seu titular, juntamente com o passaporte, a entrar e circular no território dos Estados Schengen.
Os cartões diplomáticos e de serviço emitidos antes de 1 de outubro de 2010 continuam válidos até à data indicada no cartão, constituindo a base jurídica para a residência na Estónia juntamente com um visto diplomático ou de serviço válido, não sendo neste momento substituídos por novos cartões.
Descrição técnica de todos os cartões emitidos pela Estónia:
O cartão diplomático e o cartão de serviço é um cartão de plástico com cantos arredondados, sendo as dimensões de 85×54 mm
Os dados constantes da frente do cartão diplomático e do cartão de serviço são os seguintes:
— |
título do cartão (cartão diplomático ou de serviço estónio) |
— |
série n.o |
— |
nome da embaixada |
— |
nome do titular |
— |
data de nascimento |
— |
cargo do titular |
— |
fotografia |
— |
assinatura do titular |
O verso do cartão inclui os seguintes dados:
— |
âmbito da imunidade |
— |
informações sobre a base jurídica para a residência na Estónia |
— |
entidade emissora (Ministério dos Negócios Estrangeiros, Serviço do Protocolo do Estado, telefone) |
— |
válido desde |
— |
válido até |
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Estónia emite os seguintes cartões diplomáticos e de serviço:
1) |
ao chefe da missão e aos membros da sua família, um cartão diplomático série-A (azul); |
2) |
aos diplomatas e membros da sua família, um cartão diplomático série-B (azul); |
3) |
aos funcionários administrativos e aos membros da sua família, um cartão de serviço série-C (vermelho); |
4) |
ao pessoal doméstico oficial e aos membros da sua família, um cartão de serviço série-D (verde); |
5) |
ao pessoal doméstico privado, um cartão de serviço série-E (verde); |
6) |
a um cidadão estónio e a um residente permanente que trabalhe numa missão estrangeira, um cartão de serviço série-F (verde); |
7) |
a um cônsul honorário de um país estrangeiro, um cartão de serviço série-HC (cinzento); |
8) |
a um membro do pessoal de uma organização internacional ou de outra instituição e membros da sua família, um cartão de serviço série-G (laranja). |
São membros da família os seguintes dependentes de um diplomata que partilham o mesmo agregado familiar:
1) |
cônjuge; |
2) |
filhos não casados até aos 21 anos; |
3) |
filhos não casados até aos 23 anos, desde que frequentem um curso universitário num estabelecimento de ensino na Estónia; |
4) |
outros membros da família em casos especiais. |
Não deve ser emitido um cartão diplomático ou de serviço se o período de destacamento for inferior a seis (6) meses.
Os cartões de serviço não são emitidos aos funcionários administrativos de uma missão estrangeira que residam fora da Estónia.
(1) JO L 105 de 13.4.2006, p. 1.
(2) Ver igualmente as informações adicionais referidas no final do presente texto.