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Document 52014PC0553
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund in accordance with Point 13 of the Interinstitutional Agreement of 2 December 2013 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline, on cooperation in budgetary matters and on sound financial management (application EGF/2013/002 BE/Carsid from Belgium)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/002 BE/Carsid, Bélgica)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/002 BE/Carsid, Bélgica)
/* COM/2014/0553 final */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/002 BE/Carsid, Bélgica) /* COM/2014/0553 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CONTEXTO DA PROPOSTA 1. As regras aplicáveis às
contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para as
candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2013 estão estabelecidas no
Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de
dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
(Regulamento FEG)[1]. 2. Em 2 de abril de 2013, a
Bélgica apresentou a candidatura EGF/2013/002 BE/Carsid a uma contribuição
financeira do FEG, na sequência de despedimentos relacionados com o
encerramento da unidade de produção da empresa Carsid SA («Carsid»)[2], situada em Marcinelle,
nas proximidades de Charleroi[3].
A candidatura foi completada por informação adicional até 4 de julho de 2014. 3. Após uma análise exaustiva da
candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com as disposições do
Regulamento FEG, estavam reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira do FEG. SÍNTESE DA CANDIDATURA Candidatura ao FEG: || EGF/2013/002 ser/Carsid Estado-Membro: || Bélgica Data de apresentação da candidatura: || 2.4.2013 Critério de intervenção: || Artigo4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG Empresa principal: || Carsid SA Número de empresas fornecedoras e produtoras a jusante: || 0 Período de referência: || 28.9.2012-28.1.2013 Data(s) de início dos serviços personalizados aos trabalhadores despedidos || 1.10.2012 Número de despedimentos durante o período de referência: || 939 Número de despedimentos antes / após o período de referência || 0 Número total de despedimentos: || 939 Número de pessoas que se prevê venham a participar nas medidas: || 752 Orçamento para serviços personalizados: || 1 760 869 EUR Orçamento para a execução do FEG: || 63 000 EUR (3,5 % do orçamento total) Orçamento total: || 1 823 869 EUR Contribuição financeira solicitada ao FEG: || 911 934 EUR (50 % do orçamento total) SÍNTESE DA CANDIDATURA Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização 4. A fim de estabelecer a
relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões
do comércio mundial decorrentes da globalização, as autoridades belgas
argumentam que o setor da produção de aço bruto em vazamento contínuo (que
inclui blumes, biletes e brames), em que a Carsid operava, sofreu graves
perturbações económicas, registando em especial um declínio acelerado da sua
quota de mercado na UE. 5. De acordo com os dados
referidos pelas autoridades belgas[4],
entre 2006 e 2011, a produção de aço bruto cem vazamento contínuo na UE-27
diminuiu, passando de 197,1 milhões de toneladas para 170,8 milhões
de toneladas (−13,4 %; crescimento anual: −2,8 % [5]), ao passo que, a nível
mundial, a produção aumentou, passando de 1 149,6 milhões de
toneladas para 1 438,3 milhões de toneladas (+25,1 %;
crescimento anual: +4,6 %). Esta situação provocou uma queda da quota de
mercado da UE-27 na produção de aço bruto em vazamento contínuo, medida em
termos de volume, passando de 17,1 % em 2006 para 11,9 % em 2011
(– 30,7 %, crescimento anual: - 7,1 %). Em comparação,
durante o mesmo período, a quota de mercado da China aumentou de 35,5 %
para 46,8 % (+32,0 %; crescimento anual: +5,7 %), enquanto as
quotas de mercado dos cinco outros produtores mais importantes (que representam,
no seu conjunto, cerca de 25 % a 30 % da produção mundial) registaram
uma diminuição (Japão, EUA, Rússia) embora em menor grau do que a UE- 27, ou
aumentaram moderadamente (Coreia do Sul, Índia). Estes dados mostram, pois, um
declínio acelerado da quota de mercado da UE no setor da produção mundial de
aço bruto em vazamento contínuo. Quota
de mercado na produção mundial de aço bruto em vazamento contínuo (volume) Fonte: Cálculos da
Associação Mundial do Aço. 6. Tal como a figura infra
mostra, entre 2002 e 2011, as importações de produtos siderúrgicos acabados e
semiacabados[6]
na UE-27 aumentaram de 13,3 para 18,1 milhões de toneladas (+36,8 %;
crescimento anual: +3.5 % ), enquanto as exportações destes produtos
permaneceram, de um modo geral, estáveis, passando de 11,0 para 10,8 milhões de
toneladas (− 1.8 %; crescimento anual:
− 0.2 %), o que levou a uma deterioração global do saldo da
balança comercial (crescimento anual: − 13.9 %). Importações
e exportações de lingotes e de produtos de aço semiacabados na UE- 27 (000 toneladas) Fonte: Associação Mundial do Aço 7. Os efeitos destas alterações
nos padrões comerciais foram agravados por outros fatores, como uma diminuição
da procura de produtos siderúrgicos nos setores automóvel e da construção na UE
em consequência da crise económica e um aumento relativo dos custos de produção
(matérias-primas, energia, condicionalismos ambientais, etc.). Estes fatores
prejudicaram a competitividade da indústria siderúrgica da UE e conduziram à
perda de um elevado número de postos de trabalho no setor nos últimos anos
devido ao encerramento de unidades de produção e a medidas de reestruturação
por parte de vários fabricantes de aço na Europa[7].
A título de exemplo, entre 2008 e 2013, o número de pessoas empregadas na
indústria metalúrgica (NACE Rev. 2, divisão 24 («Indústrias metalúrgicas de
base») na UE-27 diminuiu cerca de 280 000, passando de 1,44 para
1,16 milhões (- 19,4 %)[8]. 8. Desde o início das
intervenções do FEG em 2007, registaram-se quatro candidaturas do setor
siderúrgico[9].
Destas, três estavam associadas a importantes mudanças estruturais nos padrões
do comércio mundial devido à globalização[10]
e uma à crise económica e financeira mundial[11]. Número de despedimentos e cumprimento
dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 9. A candidatura tem por base os
critérios de intervenção estabelecidos no artigo 2.º, alínea a), do
Regulamento FEG, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500
despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado Membro. 10. A candidatura diz respeito a
939 despedimentos durante um período de quatro meses, de 28 de setembro de 2012
a 28 de janeiro de 2013. O número de despedimentos foi calculado a partir da
data em que o empregador notificou individualmente o despedimento ou a rescisão
do contrato de trabalho do trabalhador, tal como previsto no primeiro travessão
do segundo parágrafo do artigo 2.º do Regulamento FEG (método 1). Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 11. As autoridades belgas alegam
que os despedimentos na Carsid não podiam ter sido previstos. Em 2007, a Carsid
investiu 100 milhões de EUR na renovação do seu alto-forno e
27 milhões de EUR em melhorias associadas ao ambiente. Em 2008, encomendou
equipamento para começar a desenvolver a produção de aço em vácuo e de
produtos de elevado valor acrescentado. A Carsid recebeu ainda licenças de
emissão de CO2 para o período 2008-2013, tendo solicitado licenças
para o período subsequente a 2013. No entanto, em novembro de 2008, em virtude
da redução da procura decorrente à crise económica, a Carsid decidiu suspender
temporariamente as suas atividades de produção. Na sequência de um acordo com
os representantes dos trabalhadores, os operários das linhas de produção foram
colocados temporariamente em desemprego completo, enquanto os trabalhadores
administrativos e os quadros foram colocados em regimes de crédito horário ou
de tempo de trabalho reduzido. Entre 2008 e 2011, a Carsid registou perdas
significativas. Em 2011, começou a procurar compradores potenciais, mas não
conseguiu concluir um acordo de aquisição. Em março de 2012, a Carsid informou
o seu conselho de empresa da sua decisão de encerrar a fábrica e proceder a
despedimentos coletivos. Identificação dos trabalhadores visados 12. As autoridades belgas estimam
que 752 dos 939 trabalhadores despedidos participarão nas medidas cofinanciadas
pelo FEG[12]. 13. A repartição dos beneficiários
por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte: Categoria || Número de trabalhadores visados Sexo: || Homens: || 740 || Mulheres: || 12 Nacionalidade: || Cidadãos da UE: || 723 || Cidadãos de países terceiros: || 29 Faixa etária: || 15-24 anos: || 0 || 25-54 anos: || 595 || 55-64 anos: || 157 || mais de 65 anos: || 0 14. Sete dos trabalhadores
despedidos têm problemas de saúde crónicos ou são portadores de deficiências. 15. A repartição dos trabalhadores
visados por categoria profissional[13]
é a seguinte: ISCO-08 grupo principal || Número de trabalhadores visados Pessoal de chefia e direção || 34 2 Profissões intelectuais e científicas || 28 3 Profissões intermédias || 68 Empregados administrativos || 27 Pessoal dos serviços e vendedores || 19 7 Operários, artífices e trabalhadores similares || 256 8 Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montage || 320 9 Trabalhadores não qualificados || 0 Desconhecido/Não aplicável || 0 16. Em conformidade com o
artigo 7.º do Regulamento FEG, as autoridades belgas confirmaram que os
princípios de igualdade de tratamento e de não discriminação serão respeitados
no acesso às medidas e na respetiva aplicação. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 17. Os despedimentos na Carsid
afetam principalmente a zona de Charleroi, na província de Hainaut, Região da
Valónia, no sul do país. A zona de Charleroi (Hainaut sul) é uma antiga zona
mineira de carvão e produção de aço, em que o emprego está fortemente
dependente de indústria pesada tradicional. Em 2012, a taxa de desemprego na
zona de Charleroi («arrondissement») foi de 21,6 %, contra 15,8 %, em
média, na Região da Valónia e 11,2 % a nível nacional. A taxa de emprego
(50,6 %) era significativamente inferior às médias nacionais e regionais
(respetivamente, 69,0 % e 61,3 %)[14].
Em 2012, cerca de 42 % dos candidatos a emprego registados na Direção
Regional de Charleroi (FOREM) estavam desempregados há mais de dois anos e
58 % não tinham habilitações secundárias superiores[15]. 18. As medidas são implementadas
pelo FOREM (serviço público de emprego e formação da Região da Valónia) através
de uma célula de reconversão (cellule de reconversion) especificamente
criada para o efeito por força das obrigações legais ligadas ao procedimento de
despedimentos coletivos[16].
A célula de reconversão responsável pela Carsid é gerida por um comité que
reúne representantes dos serviços públicos da Valónia encarregados do emprego,
formação e assuntos económicos, do FOREM, sindicatos e organizações setoriais
de formação profissional. 19. Além do FOREM, entre as outras
organizações envolvidas na coordenação geral e na aplicação das medidas
contam-se: –
o Governo da Valónia (ministro-presidente do
governo regional da Valónia encarregado da coordenação dos fundos estruturais,
ministro do emprego e da formação, ministro da economia); –
sindicatos (FGTB, CSC); –
os centros setoriais de formação profissional e
tecnológica que operam na região da Valónia (centres de compétences)[17]; –
a agência responsável pelo FSE na comunidade francesa
da Bélgica. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 20. Prevê-se
que os despedimentos na Carsid venham agravar significativamente a situação de
desemprego na zona de Charleroi (Hainaut sul). Como indicado supra, a zona de Charleroi caracteriza-se por um nível elevado
de desemprego, com uma elevada percentagem de desemprego de longa duração e
baixos níveis de qualificações e competências. A crise económica teve um
impacto mais forte na zona de Charleroi que no resto da Valónia. A estrutura
setorial do emprego na zona de Charleroi explica, em parte, esta tendência, já
que a indústria transformadora desempenha um papel mais importante do que no
resto da Valónia. Globalmente, o setor transformador é responsável por um
elevado número de postos de trabalho (19 500) e pela especialização
característica do sul da província do Hainaut. O número de postos de trabalho
na indústria transformadora no sul da província do Hainaut baixou drasticamente
nos últimos anos (− 15,3 % entre 2007 e 2012), em especial em
setores onde as empresas empregam muitos trabalhadores, como acontece com o
setor da produção de máquinas e equipamentos (por exemplo, a Caterpillar):
− 970 postos de trabalho (− 18,6 %), a metalurgia
(ex. Carsid, Industeel, Aperam, Thy-Marcinelle): − 110 postos de trabalho
(− 30,6 %), a fabricação de produtos metálicos (ex. Cofely
Fabricom): − 399 postos de trabalho (− 12,3 %) e a
fabricação de outro equipamento de transporte (ex. Sonaca, SABCA):
− 160 postos de trabalho (− 5,5 %). A capacidade das
empresas locais ativas nestes setores para absorver os trabalhadores despedidos
pela Carsid é muito limitada. Tendo em conta a queda do emprego na indústria
transformadora nas regiões vizinhas de Namur e do centro do país, é provável
que estes trabalhadores tenham de ser reconvertidos para encontrar emprego
noutras atividades e noutros setores. Serviços personalizados a financiar e
repartição dos custos estimados 21. Apenas algumas das medidas que
integram as ações empreendidas pelas autoridades belgas para apoiar os
trabalhadores despedidos pela Carsid serão cofinanciadas pelo FEG. As medidas
obrigatórias por força dos procedimentos de despedimento coletivo na Bélgica e
que são implementadas no âmbito das atividades normais da cellule de
reconversion (por exemplo, apoio à recolocação, formação, assistência na
procura de emprego, orientação profissional, etc.)[18] não estão, por isso,
incluídas na presente candidatura ao FEG. O pacote de medidas (obrigatórias e
do FEG) é gerido pelo FOREM. 22. São os seguintes os serviços
personalizados prestados aos trabalhadores despedidos no quadro das ações que
serão cofinanciadas pelo FEG (agrupados por categorias)[19]: (1)
Assistência individual na procura de emprego,
gestão de casos e serviços de informação geral: –
Reafetação (apoio/orientação/integração): Este conjunto de serviços tem por base as atividades normais levadas
a efeito pela cellule de reconversion. Os serviços serão prestados por
uma equipa do FOREM (gestor do projeto, consultores especializados), em
parceria com antigos representantes dos trabalhadores que atuam como
«assistentes sociais» (accompagnateurs sociaux) para incentivar os
trabalhadores a participar nas medidas e ajudá-los no cumprimento das formalidades
administrativas. Para facilitar os contactos entre os trabalhadores, os
serviços são prestados conjuntamente a todos os trabalhadores despedidos em
instalações disponibilizadas para o efeito. Os serviços abrangem três tipos de
atividades: (i) informação coletiva sobre técnicas de procura de emprego
(redação de um CV e de uma carta de candidatura, utilização de recursos da Web,
etc.), explicação da legislação laboral (recolocação, desemprego, contratos de
trabalho, reforma), sensibilização sobre questões ligadas à discriminação,
apresentação de profissões e setores com potencialidades, etc.; (ii)
entrevistas individuais com um conselheiro do FOREM (análise de competências,
percurso profissional, orientação sobre formação, etc.); (iii) acesso livre e
aberto a ferramentas informáticas de busca de emprego (equipamento informático
com ligação à Internet, telefone, documentação especializada, etc.). Esta
medida abrangerá os 752 trabalhadores visados, por um período máximo de 24
meses. O FOREM realizará igualmente atividades específicas destinadas a
facilitar a procura de emprego e a ultrapassar as dificuldades no processo de
reafetação. Estas atividades incluem reuniões entre os trabalhadores despedidos
e os potenciais empregadores (correspondência oferta/procura de emprego),
visitas a empresas, reuniões com recrutadores para preparar entrevistas de
emprego, assim como o intercâmbio de experiências com outros trabalhadores que
já realizaram medidas de reconversão ou que encontraram emprego após um despedimento
coletivo. (2)
Formação e reconversão: –
Formação integrada:
Diferentes tipos de cursos de formação profissional poderão ser ministrados aos
752 trabalhadores visados (consoante o tipo de curso) pelo FOREM, pelos centres
de compétences ou pelo IFAPME[20].
Como primeiro passo, o FOREM irá ajudar cada participante a definir os seus
objetivos profissionais e orientá-lo para um dos três tipos de módulos de
formação. Os trabalhadores que possam seguir uma formação para uma profissão
semelhante à que tinham na Carsid podem seguir um módulo específico ou de
especialização (40 horas) para adaptar e atualizar as respetivas
competências (por exemplo, operador de empilhadora, processo de soldadura
específico, competências em TI) ou um curso conducente a novas qualificações
(320 horas), o que lhes permitirá candidatar-se a um posto de trabalho
numa nova atividade no setor industrial. Para a reconversão num setor de
atividade completamente diferente, os trabalhadores podem frequentar um curso
de formação profissional (em média 960 horas) para adquirir as
competências necessárias para esta profissão. No final de cada módulo de
formação, as novas competências podem ser avaliadas e documentadas. Consoante o
tipo de formação e o domínio de competências, os participantes receberão uma
certificação formal (ou seja, um certificado de competências), um certificado
de frequência (para competências ou profissões para as quais não exista
certificação formal) ou uma validação de competências (validação de aptidões e
competências adquiridas fora dos sistemas formais de formação). A certificação
formal de competências é verificada através de testes de avaliação que conduzem
à obtenção de um certificado de competências adquiridas através da formação (Certificat
des compétences acquises en Formation — CECAF). A validação das
competências é verificada através de testes de avaliação que conduzem à
obtenção de títulos de qualificações (titres de compétences). –
Transferência de experiência: Os trabalhadores com experiência podem melhorar as suas competências
e know-how, tornando-se professores ou formadores no ensino técnico. Um
módulo específico de sensibilização e pré-formação será desenvolvido pelo FOREM
e as federações dos diferentes ramos de ensino técnico, a fim de encorajar
alguns trabalhadores a fazer formações para se tornarem professores do ensino
profissional. O módulo incluirá informações específicas, apoio técnico,
reuniões com os profissionais e visitas no local. O módulo terá uma duração de
oito semanas e visará cerca de 10 trabalhadores. 23. Estas medidas constituem
medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis
definidas no artigo 3.º do Regulamento FEG. 24. Os custos totais das medidas
são estimados em 1 823 869 EUR, sendo
1 760 869 EUR destinado a serviços personalizados e
63 000 EUR à execução do FEG (3,5 % do custo total). A contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende
a 911 934 EUR (50 % dos custos totais). Medidas || Estimativa do número de trabalhadores visados || Estimativa do custo por trabalhador visado (EUR)* || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (EUR)* Serviços personalizados: || || || 1) Assistência individual na procura de emprego, gestão de casos e serviços de informação geral: || || || – Reafetação (apoio/orientação/integração): || 752 || 1 803 || 1 355 569 2) Formação e reconversão: || || || – Formação integrada: || 752 || 535 || 402 300 – Transferência de experiência: || 10 || 300 || 3 000 Subtotal || – || – || 1 760 869 Orçamento para a execução do FEG: || || || 1. Atividades de preparação || – || – || 0 2. Gestão || – || – || 19 200 3. Informação e publicidade || – || – || 43 800 4. Atividades de controlo || – || – || 0 Subtotal || – || – || 63 000 Custos totais: || – || – || 1 823 869 Contribuição FEG (50 % do custo total) || – || – || 911 934 *Valores arredondados. 25. As autoridades belgas
confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com ações
financiadas pelos Fundos Estruturais e que foram instituídos mecanismos para
evitar duplo financiamento. Data(s) de início dos serviços
personalizados aos trabalhadores despedidos 26. As autoridades belgas deram
início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de
outubro de 2012. As despesas relacionadas com estas medidas são, por
conseguinte, elegíveis para uma contribuição financeira do FEG a partir dessa
data. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 27. As medidas são o resultado de
muitas discussões e reuniões preparatórias realizadas entre agosto de 2012 e
janeiro de 2013 com os diferentes parceiros sociais envolvidos. Tal como acima
referido, os sindicatos estão diretamente envolvidos na gestão da cellule de
reconversion e na execução de determinadas medidas. 28. As autoridades belgas
confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da
UE em matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 29. Nos termos da legislação
federal belga[21],
as empresas que procedem a despedimentos coletivos devem prestar serviços de
recolocação aos trabalhadores despedidos. A duração dos serviços de recolocação
deve ser de, pelo menos, 30 horas num período de três meses para os
trabalhadores com menos de 45 anos de idade e de pelo menos 60 horas
num período de seis meses a trabalhadores com 45 anos e mais. Todos os
trabalhadores não temporários devem participar nesses serviços de recolocação,
exceto no caso de derrogações específicas. Ao abrigo de legislação da Valónia[22], as organizações
representativas dos trabalhadores podem solicitar ao FOREM a criação de uma cellule
de reconversion para prestar apoio aos trabalhadores despedidos. A decisão
do FOREM de criar uma cellule de reconversion é discricionária e a
participação dos empregadores e dos trabalhadores nas medidas levadas a cabo
por essa entidade não é obrigatória. No entanto, os serviços prestados pelas cellules
de reconversionpode ser considerado como cumprindo as obrigações legais em
matéria de serviços de recolocação. 30. As autoridades belgas
confirmaram que: –
A contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções coletivas[23]; –
As medidas prestam apoio aos trabalhadores
individualmente e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou setores. –
As medidas não receberão apoio financeiro de outros
fundos ou instrumentos financeiros da União[24]. Sistemas de gestão e controlo 31. A candidatura contém uma
descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as
responsabilidades dos organismos envolvidos. Um comité diretor composto por
todas as organizações que participam na execução das medidas do FEG assegura o
acompanhamento e a coordenação global. A contribuição financeira do FEG será
gerida e controlada pelos mesmos organismos responsáveis pelas intervenções ao
abrigo do FSE. Uma entidade na Agência do FSE da Federação Valónia-Bruxelas (a
antiga Comunidade Francesa da Bélgica) será a autoridade de gestão e a outra
entidade distinta no âmbito da Agência do FSE funcionará como autoridade de
pagamento. O Secretariado-Geral da Federação Valónia-Bruxelas atuará como
autoridade de certificação e o FOREM como organismo intermediário. Financiamento 32. O artigo 12.º do Regulamento
(UE, Euratom) n.° 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro
financeiro plurianual para o período 2014-2020[25]
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) até um
limite máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011) para além das
rubricas correspondentes do quadro financeiro. 33. Considerando o montante máximo
possível de uma contribuição financeira a conceder pelo FEG, bem como a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do
FEG no valor total da contribuição solicitada (911 934 EUR), o que
representa 50 % dos custos totais das medidas propostas. 34. A proposta de decisão para
mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o
Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de
dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a
disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão
financeira[26]. 35. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2014 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º
13 do Acordo Interinstitucional de 2 de Dezembro de 2013. Fontes de dotações de pagamento 36. As dotações atribuídas à
rubrica orçamental do FEG no exercício orçamental de 2014 serão, pois,
utilizadas para cobrir a quantia de 911 934 EUR. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 13 do Acordo Interinstitucional,
de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(candidatura EGF/2013/002 BE/Carsid, Bélgica) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização[27],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre
a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão
financeira[28],
nomeadamente o seu n.º 13, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[29], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar apoio adicional aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, devido à
globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) A intervenção do FEG não deve
exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011),
conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom)
n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual
para o período 2014-2020[30]. (3) A Bélgica apresentou, em 2 de
abril de 2013, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a despedimentos
na empresa Carsid SA, tendo-a complementado com informações adicionais até 4 de
Julho de 2014. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das
contribuições financeiras previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização de 911 934 EUR. (4) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta
à candidatura apresentada pela Bélgica, ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2014, é mobilizada a quantia de 911 934 EUR em
dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [2] A Carsid produz brames de aço destinados a ser
posteriormente utilizadas em empresas pertencentes ao grupo Duferco na Bélgica
(principalmente na produção de produtos laminados a quente e a frio usados na
construção, em equipamentos de transporte e no setor automóvel). Entre 2006 e
2011, a Carsid fez parte de uma joint venture entre os grupos Duferco e
NLMK. A presente candidatura deve, por conseguinte, ser associada à candidatura
EGF/2013/007 BE/Hainaut steel (Duferco-NLMK). [3] Substitui a candidatura EGF/2012/009 BE/Carsid, que
foi retirada pelas autoridades belgas. [4] Fonte: Associação Mundial do Aço, Steel Statistical
Yearbook 2012. [5] Taxa de crescimento anual composta. [6] Esta categoria estatística inclui os lingotes, brames,
blumes e biletes. [7] Ver Comunicação da Comissão ao Parlamento, ao Conselho,
ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Plano de Ação
para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa», COM (2013)
407. [8] Fonte: Eurostat (online data code: lfsa_egan22d). Não
existem dados disponíveis sobre o emprego por setor a um nível mais desagregado
do que a divisão da NACE Rev. 2. [9] Ver base de dados do FEG, disponível em http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=582.
[10] Ver projetos de propostas da Comissão nas candidaturas
EGF/2009/022 BG/Kremikovtsi (candidatura rejeitada pela Comissão),
EGF/2012/010 RO/ Mechel (Decisão COM(2014) 255 final de 7.5.2014), EGF/2013/007
BE Hainaut steel (Duferco-NLMK) (candidatura apresentada à Comissão em
27 de setembro de 2013). [11] Candidatura EGF/2010/007
AT/Steiermark / Niederösterreich. Decisão
2011/652/UE, de 27 de setembro de 2011 (JO L 263 de 7.10.2011, p. 9). [12] Os restantes 187 trabalhadores recusaram-se a registar-se
para beneficiar das medidas de readaptação ou decidiram solicitar isenção
(tendo mais de 58 anos ou mais de 38 anos de antiguidade). [13] Principais grupos relevantes da Classificação Internacional
Tipo das Profissões (CITP- 08). [14] Fonte: Steunpunt WSE. [15] Fonte: FOREM. [16] Ver ponto 29. [17] Os centres de compétences realizam ações de
formação, estudos prospetivos e atividades de sensibilização para profissões ou
setores específicos. São estabelecidos no quadro de parcerias entre a Região da
Valónia, o FOREM, os parceiros sociais dos setores em causa, centros de
investigação e universidades. [18] Ver ponto 29. [19] Na apresentação da candidatura em 4 de julho de 2014, as
autoridades belgas alteraram significativamente o pacote de medidas para
corresponder à situação real de execução das medidas. Várias medidas que não
estavam inicialmente previstas estão agora incluídas na candidatura. [20] O IFAPME (Institut wallon de Formation en Alternance et
des indépendants et Petites et Moyennes Entreprises) é um instituto de
formação em alternância, que ministra formação dual ligada ao trabalho sob a
forma de aprendizagem e cursos específicos para gestores de PME. [21] Arrêté royal relatif à la gestion active des
restructurations, 9 de março de 2006 (Belgisch Staatsblad /
Moniteur Belge, 31.3.2006, éd. 2, p. 18309). [22] Décret de la Région wallonne relatif au plan
d’accompagnement des reconversions de 29 janvier 2004 (Belgisch
Staatsblad / Moniteur Belge, 10.3.2004, p. 13547). [23] A contribuição financeira do FEG permitirá às autoridades
belgas prolongar a prestação de serviços de recolocação para além dos prazos
obrigatórios e levar a efeito medidas adicionais. Para calcular os custos a
imputar ao FEG, as autoridades belgas terão em conta as medidas levadas a cabo
durante o período obrigatório por lei (apenas se aplica à medida «reafetação
-apoio/orientações/integração»). O número de horas de serviços de recolocação
efetuados durante o período obrigatório será deduzido do número total de horas
de serviços de recolocação que cada beneficiário terá recebido. [24] O apoio financeiro do FSE foi concedido ao abrigo do eixo
2.2 do programa operacional de convergência para o período de 2008-2013 a um
projeto (EnTrain – En Transition-Reconversion-Accompagnement) que tinha
por objetivo desenvolver métodos pedagógicos para unidades de reafetação em
geral. [25] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884. [26] JO C 373 de 20.12.2013, p. 1. [27] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [28] JO C 373 de 20.12.2013, p. 1. [29] JO C […] de […], p. […]. [30] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.