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Document 52014DP0001

Decisão do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2014, sobre a composição numérica das comissões (2014/2702(RSO))

JO C 224 de 21.6.2016, pp. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/34


P8_TA(2014)0001

Composição numérica das comissões

Decisão do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2014, sobre a composição numérica das comissões (2014/2702(RSO))

(2016/C 224/09)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

Tendo em conta a sua decisão de 15 de janeiro de 2014 sobre as competências das comissões parlamentares permanentes (1),

Tendo em conta o artigo 196.o do seu Regimento,

1.

Decide que as comissões terão a seguinte composição numérica:

I.

Comissão dos Assuntos Externos: 71 membros,

II.

Comissão do Desenvolvimento: 28 membros,

III.

Comissão do Comércio Internacional: 41 membros,

IV.

Comissão dos Orçamentos: 41 membros,

V.

Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros,

VI.

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 61 membros,

VII.

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 55 membros,

VIII.

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 69 membros,

IX.

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 67 membros,

X.

Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores: 40 membros,

XI.

Comissão dos Transportes e do Turismo: 49 membros,

XII.

Comissão do Desenvolvimento Regional: 43 membros,

XIII.

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 45 membros,

XIV.

Comissão das Pescas: 25 membros,

XV.

Comissão da Cultura e da Educação: 31 membros,

XVI.

Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros,

XVII.

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 60 membros,

XVIII.

Comissão dos Assuntos Constitucionais: 25 membros,

XIX.

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros,

XX.

Comissão das Petições: 35 membros,

Subcomissão dos Direitos do Homem: 30 membros,

Subcomissão da Segurança e da Defesa: 30 membros;

2.

Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 26 de junho de 2014 sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados dessa data, P7_TA(2014)0018.


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