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Document 52014DC0365
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL The final implementation report of the EU Internal Security Strategy 2010-2014
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório final sobre a execução da Estratégia de Segurança Interna da UE 2010-2014
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório final sobre a execução da Estratégia de Segurança Interna da UE 2010-2014
/* COM/2014/0365 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório final sobre a execução da Estratégia de Segurança Interna da UE 2010-2014 /* COM/2014/0365 final */
1. Introdução A
Estratégia de Segurança Interna (ESI) 2010[1] foi definida
para permitir à União Europeia reagir a ameaças existentes e emergentes para a
segurança da sociedade europeia, dos seus cidadãos e das organizações
estabelecidas na União Europeia. A
Estratégia visa identificar os desafios para a segurança interna da UE
num contexto em que muitos dos atuais desafios em matéria de segurança assumem
uma natureza transnacional e transetorial e em que nenhum Estado-Membro é capaz
de responder eficazmente por si só a estas ameaças. A Estratégia identifica
também princípios comuns e orientações — respeitando
plenamente os direitos fundamentais — contribuindo
para um modelo europeu de segurança, e destina-se a desenvolver as ferramentas
e políticas comuns mediante a utilização de uma abordagem mais integrada. A
Comunicação da Comissão «Estratégia de Segurança Interna da UE em Ação»[2]
identifica cinco objetivos estratégicos principais a prosseguir pela UE
e pelos seus Estados-Membros para incrementar a nossa eficácia no domínio do
combate e da prevenção da criminalidade grave e organizada, do terrorismo e da
cibercriminalidade, do reforço da gestão das nossas fronteiras externas e do
fomento da capacidade de resistência às catástrofes naturais e de origem humana.
Deveriam ser realizadas ações específicas a nível da UE, bem como a nível
nacional e internacional. A
Comissão apresentou relatórios em 2011[3]
e em 2013[4]
sobre a aplicação da ESI e adaptou as ações e recomendações às novas
realidades. Os relatórios focam os esforços envidados a nível da UE e informam
sobre os progressos alcançados e os desafios atuais e futuros. Na sua
comunicação mais recente, a Comissão conclui que «o próximo e último
relatório sobre a aplicação da Estratégia de Segurança Interna será apresentado
em meados de 2014. O relatório avaliará se os objetivos da Estratégia foram
atingidos e analisará os desafios futuros no domínio da segurança interna». Em
conformidade com essas conclusões, e aproveitando as apreciações constantes dos
dois relatórios anteriores, este terceiro e último relatório sobre a ESI
(2010-2014) tem um objetivo duplo. Em primeiro lugar, avalia as ações
executadas no âmbito dos cinco objetivos estratégicos da ESI desde 2010. Em
segundo lugar, identifica eventuais futuros desafios, objetivos transversais e
ameaças emergentes, no sentido de uma Estratégia de Segurança Interna renovada,
em consonância com a Comunicação da Comissão «Como conseguir uma Europa
aberta e segura»[5],
que apresenta propostas para a futura agenda da UE para os assuntos internos. Na
preparação do presente relatório, a Comissão teve em conta a Resolução do
Parlamento Europeu sobre o segundo relatório relativo à Estratégia de Segurança
Interna[6]. 2. Principais
resultados da execução da ESI 2010-2014 A promoção
da segurança interna europeia adquiriu uma nova dinâmica nos últimos anos, com
a aplicação da ESI e de estratégias orientadas. Os cinco
objetivos estratégicos no âmbito da ESI 2010-2014 são os seguintes:
1) desmantelar as redes internacionais de criminalidade; 2) prevenir
o terrorismo e responder à radicalização e ao recrutamento; 3) aumentar os
níveis de segurança para os cidadãos e as empresas no ciberespaço;
4) reforçar a segurança mediante a gestão das fronteiras; 5) tornar a
UE mais capaz de resistir a crises e catástrofes. Desde
2010, foram alcançados progressos significativos no âmbito destes objetivos,
como demonstram os dois relatórios da Comissão sobre a ESI e também o presente
relatório. A ESI 2010-2014 tem sido a espinha dorsal das iniciativas de
segurança interna da UE nos últimos anos. Contribuiu para aumentar as
capacidades da UE, dos seus Estados-Membros e de outras partes interessadas e
para reforçar a cooperação operacional entre os Estados-Membros. Contribuiu
igualmente para uma abordagem mais transetorial a todos os níveis. Impunha-se
enfrentar vários desafios na aplicação da Estratégia. A crise financeira e as
consequentes limitações orçamentais na Europa dificultaram de certa forma a disponibilidade
de recursos. As novas tecnologias abriram novas oportunidades às partes
interessadas no domínio da segurança, mas, ao mesmo tempo, criaram novas
ameaças, incluindo a ameaça da cibercriminalidade em rápido crescimento
e a necessidade de formular uma abordagem abrangente para a combater. A alegada
existência de programas de recolha de informações em grande escala, embora não
diretamente relacionada com a cooperação policial, desencadeou um intenso
debate sobre as condições em que a segurança deve ser atingida. Esta situação
conduziu a um reforço da vontade de salvaguardar a confiança recíproca,
definindo políticas de segurança mais inclusivas, e à necessidade de reforçar a
integração dos direitos fundamentais nas políticas de segurança interna. Por
último, no que toca à dimensão externa da segurança, a UE foi confrontada com
os efeitos de conflitos e grandes mudanças políticas regionais, como a
Primavera Árabe, os conflitos na África subsariana e o conflito na Síria, que
tiveram impacto na segurança interna da UE. Estes desafios
confirmaram a necessidade da ESI, que foi efetivamente executada, através de
iniciativas de caráter geral, por um lado, e de iniciativas relativas a cada um
dos seus cinco objetivos específicos, por outro. Há atualmente
mecanismos legislativos e de cooperação que fornecem instrumentos comuns para
proteger melhor as sociedades e as economias europeias contra a criminalidade
grave e organizada. O reforço da cooperação policial e judicial revelou-se
essencial para responder a ameaças comuns, como o tráfico de seres humanos, o terrorismo,
a cibercriminalidade e a corrupção. Foram envidados
esforços consideráveis para melhorar a aplicação da abordagem pluridisciplinar
e integrada – um dos objetivos principais da ESI – com vista a fazer frente a
problemas de segurança cada vez mais complexos. Foram realizadas iniciativas
para que as diversas partes interessadas unissem forças e desenvolvessem e
consolidassem sinergias entre políticas e ações. O Comité
Permanente da Segurança Interna (COSI), criado pelo Tratado de Lisboa,
tornou-se operacional em 2010 e tem vindo a tornar-se o centro de gravidade da
abordagem operacional integrada, envolvendo várias agências, sobre a segurança
interna da UE. Deve tornar-se mais operacional, em termos de coordenação da
atividade dos Estados-Membros, da Comissão e das agências da UE. A sua
interação acrescida com o Comité Político e de Segurança da UE (CPS) permitiria
uma melhor ligação entre as dimensões externa e interna da segurança interna. 2.1. Principais realizações em termos de
objetivos durante o período 2010-2014 2.1.1. Objetivo 1:
Desmantelar as redes internacionais de criminalidade A ESI definiu três
ações fundamentais: 1) identificar e desmantelar redes de
criminalidade; 2) proteger a economia contra a infiltração criminosa;
3) confiscar bens de origem criminosa. Nessa
conformidade, fez-se um grande esforço para desenvolver a ação policial assente
em informações e para aumentar a cooperação entre as autoridades responsáveis
pela aplicação da lei e outras autoridades. O melhor exemplo é o desenvolvimento
e a aplicação do ciclo político da UE para a criminalidade grave e organizada[7]. Os
Estados-Membros, apoiados pelas instituições e agências da UE, determinam
prioridades[8]
– primordialmente com base no relatório da Europol sobre a SOCTA (avaliação da
ameaça da grande criminalidade organizada)[9]
–, estabelecem objetivos estratégicos em planos plurianuais e elaboram planos
operacionais anuais a executar. As agências JAI
foram reforçadas, o que resultou num apoio operacional acrescido da Europol[10] e da Eurojust[11] nas
investigações, incluindo equipas de investigação conjuntas[12],
análises estratégicas e operacionais e propostas de novas bases jurídicas[13] para
ambas as agências. As redes especiais de aplicação transfronteiriça da lei e as
equipas de investigação conjuntas (EIC) foram reforçadas e receberam apoio
financeiro. O financiamento da UE, designadamente o programa financeiro
«Prevenção e luta contra a criminalidade (ISEC)», ajudou os Estados-Membros a
reforçarem a cooperação transnacional. Foram criados quadros de ação abrangentes sobre
diversos fenómenos de criminalidade, que estão a fornecer orientações para a
cooperação entre todas as partes interessadas. A estratégia da UE de luta
contra a droga (2013-2020)[14] deu novo rumo à luta contra o
tráfico de droga, inclusive na dinâmica mutável dos mercados de drogas
ilícitas. A ameaça de novas drogas, em rápida evolução, está a ser abordada por
meio das propostas legislativas sobre as novas substâncias psicoativas[15].
Por sua vez, o primeiro relatório EMCDDA-Europol sobre os mercados da droga,
publicado em janeiro de 2013, foi um passo importante na identificação das
tendências emergentes e na promoção de sinergias entre agências[16]. A política da UE
relativa ao tráfico de seres humanos – com uma abordagem abrangente e
pluridisciplinar (os quatro PPPP: prevenção, proteção, processo, parcerias) –
está espelhada na diretiva de 2011 relativa à prevenção e luta contra o tráfico
de seres humanos e à proteção das vítimas[17].
A Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos
(2012-2016)[18],
adotada pela Comissão e aprovada pelo Conselho[19],
está já a ser executada. Em 2013, foi criada uma plataforma da sociedade civil
da UE contra o tráfico de seres humanos, englobando mais de 100 organizações. Em 13 de
dezembro de 2011, entrou em vigor a diretiva relativa
à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia
infantil[20], que harmoniza as infrações penais e
impõe sanções mínimas. Visa também combater
a pornografia infantil em linha e o turismo sexual. A
procura de lucro como motivação para a criminalidade foi objeto de importantes
contramedidas, como a criação de gabinetes de recuperação de bens nos
Estados-Membros, a cooperação transnacional entre os Estados-Membros[21] e a
proposta de quarta diretiva contra o branqueamento de capitais[22],
juntamente com o regulamento relativo às transferências de fundos[23] e o
acordo para uma nova diretiva sobre o congelamento e a perda dos produtos do
crime[24].
O mecanismo de comunicação e avaliação da corrupção à escala da UE
produziu, em fevereiro de 2014, o primeiro relatório anticorrupção[25], que
apresenta, relativamente a cada Estado-Membro, as medidas anticorrupção em
vigor, as que estão a funcionar bem, o que pode ser melhorado e como pode ser
melhorado. Este relatório preconiza normas de integridade mais firmes e sugere
melhoramentos para os mecanismos de controlo no domínio dos contratos públicos. Ciente da ameaça
que a utilização ilegal de armas de fogo representa para a segurança dos
cidadãos, a Comissão emitiu uma comunicação[26]
enunciando diversas vias pelas quais a UE pode ajudar os Estados-Membros a
intensificarem os seus esforços no sentido de reduzir a ameaça. A UE ratificou
o Protocolo da ONU sobre armas de fogo[27]. Os riscos da contrafação
de bens ou da sua não-conformidade com as normas têm de ser reduzidos,
atendendo às repercussões na economia legal, nos orçamentos públicos e na saúde
dos cidadãos. Surgiu assim uma nova série de medidas, como a adoção do plano de
ação aduaneira da UE para combater as infrações aos direitos de propriedade
intelectual[28]
no período 2013-2017 e a luta contra o contrabando de cigarros[29]. A diretiva relativa à
decisão europeia de investigação em matéria penal estabelece um mecanismo comum
na União Europeia para obtenção de todos os tipos de provas em matéria penal[30].
As autoridades judiciais podem, por exemplo, solicitar às suas homólogas de
outros Estados-Membros que entrevistem testemunhas, procedam a buscas
domiciliárias ou monitorizem contas bancárias. A medida introduz também o
reconhecimento mútuo e automático das decisões de investigação e limita os
motivos de recusa de outro Estado-Membro em executar a decisão. Registaram-se
progressos consideráveis no domínio do intercâmbio transnacional de
informações policiais. Diversas iniciativas, como a Decisão Prüm[31] e a
Iniciativa Sueca[32],
foram gradualmente postas em prática pelos Estados-Membros. As autoridades com
funções coercivas receberam acesso estritamente regulamentado a determinados
sistemas de informação, como, por exemplo, a base Eurodac, de dados
dactiloscópicos[33].
Em dezembro de 2012, a Comissão apresentou uma comunicação sobre o modelo
europeu de intercâmbio de informações (EIXM)[34].
A Comissão coopera estreitamente com os Estados-Membros e com a Europol em
apoio à implantação do EIXM. A
Comissão apresentou uma proposta de diretiva para regulamentar o tratamento
pelos Estados-Membros dos dados dos registos de identificação dos passageiros
(PNR) para efeitos de aplicação da lei[35].
É importante que a diretiva proposta seja adotada. A formação
reforçada dos
agentes responsáveis pela aplicação da lei foi assumida pelas agências da UE,
para aumentar as capacidades individuais e comuns[36]. A
Comissão apresentou o programa europeu de formação policial (LETS) como nova
abordagem da formação[37].
Baseia-se em quatro vertentes[38]
e destina-se a formar diferentes tipos de agentes responsáveis pela aplicação
da lei (polícia, guardas fronteiriços, alfândegas) de todas as categorias,
incluindo programas de intercâmbio. 2.1.2. Objetivo 2: Prevenir o
terrorismo e responder à radicalização e ao recrutamento Em 2010, foram identificadas três
ações-chave: 1) capacitar as comunidades para prevenir a radicalização
e o recrutamento; 2) vedar o acesso dos terroristas ao financiamento e a
materiais e seguir as suas transações; 3) proteger os transportes. No tocante à cooperação com as
comunidades, com as autoridades locais e com a sociedade civil, a Comissão
tomou diversas medidas. Em setembro de 2011, criou a Rede de Sensibilização
para a Radicalização (RSR[39]),
que capacita os intervenientes locais para darem resposta aos problemas da
radicalização e do recrutamento. Em janeiro de 2014, adotou a comunicação
«Prevenir a radicalização que leva ao terrorismo e ao extremismo violento»[40].
Entre as ações propostas, incluem-se medidas de prevenção e de criação de
resiliência, bem como ajuda aos indivíduos radicalizados para se desvincularem
e desradicalizarem. Paralelamente, a Comissão publicou uma coletânea de boas
práticas e abordagens identificadas pela RSR. A Comissão
reagiu ao fenómeno premente dos combatentes estrangeiros que viajam para
zonas de conflito (designadamente a Síria), através de diversas ações, como a
elaboração, pela RSR, de orientações sobre melhores práticas. A Comissão acompanhou de perto a
aplicação do acordo celebrado em 2010 entre a União Europeia e os Estados
Unidos da América para efeitos do Programa de Deteção do Financiamento do
Terrorismo (TFTP[41]).
Este programa, crescentemente utilizado pela UE e pelos Estados-Membros,
demonstrou ser um valioso instrumento para identificar e rastrear terroristas e
as suas redes de apoio em todo o mundo[42].
Foram feitos
importantes esforços no sentido de garantir a segurança e a proteção, detetando
mercadorias perigosas, como explosivos e agentes QBRN, com a
aplicação contínua de dois planos de ação[43] e do
Regulamento sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos[44].
Teve início uma nova abordagem para a execução do programa europeu de proteção
das infraestruturas críticas (PEPIC)[45],
que foca a prevenção, a preparação, a resposta e, em especial, as
interdependências entre setores. As
atividades de avaliação de riscos no domínio da segurança da aviação foram
alargadas a um vasto conjunto de riscos relativos aos passageiros[46]. A
metodologia, concebida conjuntamente com peritos dos Estados-Membros e o Centro
de Informações da UE, constitui um quadro de referência para atividades futuras
neste domínio. A rede Airpol e a Comissão continuaram igualmente a elaborar
orientações da UE sobre proteção de alvos fáceis nos aeroportos. Para enfrentar
situações de crise, como os atos terroristas na Noruega, em Burgas e em
Toulouse, os Estados-Membros receberam apoio da Europol, da Eurojust, do IntCen
e de plataformas de aplicação da lei, como a Atlas. A rede ATLAS, constituída
por forças de intervenção especiais em 28 Estados-Membros da UE, continuou a
desenvolver as suas capacidades. Em abril de 2013, realizou com êxito
exercícios conjuntos de resposta à simulação de um atentado terrorista
coordenado, em nove Estados-Membros[47]. 2.1.3. Objetivo 3: Reforçar os
níveis de segurança dos cidadãos e das empresas no ciberespaço A ESI definiu três
ações fundamentais: 1) reforço das capacidades em matéria de aplicação
da lei e do sistema judiciário; 2) trabalho com as empresas para capacitar
e proteger os cidadãos; 3) melhoramento da capacidade de resposta aos
ciberataques. A SOCTA sublinha
que a cibercriminalidade com fins lucrativos permite uma grande variedade de
crimes. Por outro lado, os cidadãos europeus revelaram consciência da ameaça
num inquérito Eurobarómetro especial sobre cibersegurança[48]:
76% dos habitantes da UE consideram que o risco de serem vítimas de cibercrimes
aumentou nos últimos doze meses. Foram postas em prática medidas de resposta a
esta ameaça. A UE adotou a
diretiva relativa a ataques contra os sistemas de informação[49], que
harmoniza o direito penal dos Estados-Membros em relação a estes delitos –
p. ex., acesso ilegal aos sistemas de informação, interferência ilegal em
sistemas e dados e interceção ilegal – e facilita a cooperação entre
autoridades responsáveis pela aplicação da lei. A Estratégia
da União Europeia para a cibersegurança[50], adotada em
fevereiro de 2013 e que define uma via para tornar a UE o ambiente em linha
mais seguro do mundo, foi saudada pelo Conselho[51] e
pelo Parlamento Europeu[52].
Destaca, nomeadamente, a cooperação entre os setores público e privado para o
reforço da prevenção e da resiliência. A Comissão apresentou um primeiro
relatório sobre os progressos alcançados e está ainda a ultimar as ações
previstas na Estratégia. A Comissão propôs também uma diretiva sobre segurança
das redes e da informação[53],
que tem como objetivo reforçar a resiliência nacional e aumentar a cooperação
relativamente a incidentes informáticos. O Centro
Europeu da Cibercriminalidade (EC3), na Europol, lançado no início de 2013,
está a tornar-se um ponto de referência em questões de cibercriminalidade,
cooperando com os Estados-Membros, a Eurojust e países terceiros em relação a
diversas investigações bem sucedidas[54].
Colabora também com o setor privado, através de grupos consultivos sobre
segurança na Internet e serviços financeiros. A Comissão continuou a promover a
Convenção de Budapeste sobre cibercriminalidade, como quadro de cooperação
internacional contra a cibercriminalidade e modelo para as legislações
nacionais. Em cooperação
com os EUA, a Comissão deu início em 2012 a uma aliança mundial contra os
abusos sexuais de crianças em linha[55],
que reúne atualmente 53 países decididos a melhorar a identificação das
vítimas, a processar judicialmente com mais êxito os autores dos crimes, a
aumentar a sensibilização e a reduzir o número de imagens de abusos sexuais de
crianças divulgados em linha. Perante o rápido
crescimento da cibercriminalidade, resta ainda muito por fazer. Não obstante,
estas medidas contribuem já para um ambiente em linha mais seguro para os
cidadãos e as empresas. 2.1.4. Objetivo 4:
Reforçar a segurança mediante a gestão das fronteiras A ESI identificou quatro ações
fundamentais: 1) tirar pleno partido do potencial do EUROSUR;
2) melhorar o contributo da Frontex nas fronteiras externas;
3) empreender a gestão comum dos riscos para a circulação de mercadorias
através das fronteiras externas; 4) melhorar a cooperação entre agências a
nível nacional. Tiveram lugar na
UE atividades tendentes à execução destas ações-chave, com o objetivo de
salvaguardar direitos e liberdades fundamentais, como a livre circulação de
pessoas dentro do espaço Schengen e a livre circulação de mercadorias e
serviços no mercado interno, reforçando, simultaneamente, a segurança interna
da UE. Para o efeito, aproveitaram-se as sinergias entre as políticas de gestão
das fronteiras no que respeita a pessoas e mercadorias e abordou-se também, em
combinação, a gestão da migração e a luta contra a criminalidade na execução da
estratégia de gestão integrada das fronteiras. Com medidas para melhorar os
conhecimentos dos guardas de fronteira e das autoridades aduaneiras, policiais
e outras sobre a situação em terra, no mar e no ar, existe agora uma base mais
sólida para determinar e tomar medidas proporcionadas e eficazes nas fronteiras
da UE. Uma medida importante foi a entrada em vigor, no final de 2013, do EUROSUR[56],
um sistema polivalente para detetar e prevenir a criminalidade transnacional,
que contribui igualmente para salvar vidas de migrantes nas fronteiras externas
do espaço Schengen. Uma outra medida
foi a entrada em vigor da nova legislação de governação Schengen[57],
que se destina a melhorar a avaliação e o acompanhamento, a prestar o apoio
necessário aos Estados-Membros e a compensar eventuais deficiências na
manutenção da confiança mútua no interior do espaço Schengen. As várias análises da Frontex e a introdução
do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II)[58]
contribuem também para melhorar os conhecimentos. O SIS II inclui o
reforço das funcionalidades de apoio à análise da informação. A livre circulação de pessoas beneficiou
da introdução do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)[59] e do
pacote «fronteiras inteligentes»[60],
que consiste no Sistema de Entrada/Saída (EES) e no Programa de Viajantes
Registados (RTP), ambos neste momento em discussão. A agilização da
importação e da exportação de mercadorias, bem como a proteção do mercado
interno, estão a ser tratadas mediante a elaboração de uma iniciativa sobre
gestão dos riscos e segurança do circuito de abastecimento[61]. Para dispor de capacidade de apoio aos
Estados-Membros da UE, a Frontex foi reforçada, mediante a adoção da sua base
jurídica revista[62].
Esta agência tem prestado apoio operacional acrescido aos Estados-Membros sob
forte pressão migratória, por exemplo na fronteira greco-turca e no mar Egeu.
Através de ações no âmbito da taskforce da UE para o Mediterrâneo[63], é
dado um apoio lato à proteção das vidas dos migrantes, destinado igualmente a
aliviar os encargos dos Estados-Membros mediterrânicos mais afetados. 2.1.5. Objetivo 5: Reforçar a
capacidade de resistência da Europa a crises e catástrofes A ESI identificou quatro ações
fundamentais: 1) tirar pleno partido da cláusula de solidariedade;
2) desenvolver uma abordagem «todos os riscos» para a avaliação de ameaças
e riscos; 3) ligar os diferentes centros de acompanhamento da situação;
4) desenvolver uma capacidade europeia de resposta a catástrofes. Para garantir
uma resposta eficaz e eficiente às crises, houve que responder a questões
essenciais (quem é responsável, de quê, quando, onde, como) e que assegurar uma
abordagem transetorial. Chegou-se assim
à proposta conjunta[64]
da Comissão e do EEAS relativa a uma decisão do Conselho sobre a aplicação da cláusula
de solidariedade, introduzida pelo Tratado de Lisboa (artigo 222.º do
TFUE) e atualmente a ser discutida com os Estados-Membros. A cláusula de
solidariedade proporcionará um quadro abrangente de resposta a situações do
tipo «se um Estado-Membro for alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma
catástrofe natural ou de origem humana». A adoção do novo
Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia[65]
pelo Conselho, em 17 de dezembro de 2013, contribui para a criação de uma
capacidade de resposta europeia de emergência. Baseia-se em meios previamente
afetados dos Estados-Membros e numa melhor planificação e será assistido pelo
Centro de Coordenação de Resposta de Emergência, que começou a funcionar em
maio de 2013. Estão a ser preparadas a nível nacional
avaliações de riscos em conformidade com as orientações da Comissão de 2010[66].
Em abril de 2014, a Comissão publicou a primeira panorâmica de catástrofes
naturais e antropogénicas na UE, abrangendo informações sobre 12 grandes riscos
naturais e de origem humana contidas em cerca de 17 avaliações nacionais de
riscos elaboradas por Estados-Membros. O conteúdo é complementado por
informações sobre políticas correlatas da UE e pelos resultados de ações de
investigação pertinentes, financiadas pela União[67]. A decisão relativa às ameaças sanitárias
transfronteiriças graves[68]
contribuirá para reforçar a capacidade de gestão dos riscos a nível da UE no
domínio da saúde pública. A cooperação a nível da UE entre centros
setoriais e multissetoriais na Comissão e nas agências competentes foi
reforçada, tendo em vista apoiar os Estados-Membros. Esta cooperação foi
favorecida por um novo quadro para o intercâmbio de informações classificadas[69]. Através das disposições da política
integrada de resposta a situações de crise (IPCR)[70],
adotadas pelo Conselho em 13 de junho de 2013, é agora possível uma resposta
mais flexível e modulável ao nível político da UE em caso de crises graves. 2.1.6. Respeito
dos direitos fundamentais na aplicação da ESI Uma das pedras angulares da
Estratégia é o respeito e a salvaguarda dos direitos e liberdades dos cidadãos
da UE e dos residentes permanentes ou temporários na UE. Este avanço foi
conseguido no contexto do Tratado de Lisboa e da obrigação de assegurar a
aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia[71]. Para
o efeito, a Comissão adotou a estratégia para a aplicação efetiva, pela União
Europeia, da Carta dos Direitos Fundamentais[72]
e, posteriormente, verificou a sua execução, inclusive por meio de relatórios
anuais[73]. A
Comissão preparou orientações operacionais relativas à tomada em
consideração dos direitos fundamentais nas suas avaliações de impacto[74].
Proporcionou também acesso a informações sobre vias de recurso em todos os
Estados-Membros por meio do novo portal e-Justice[75].
Juntamente com o Conselho da Europa, deu passos importantes no sentido de
concretizar a adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH)[76].
Tendo em mente a necessidade de proteger os dados pessoais (artigo 8.º da
Carta), a Comissão propôs em 2012 o seu pacote UE de proteção de dados[77]. Esta
legislação, atualmente em discussão, terá efeitos sobre o modo de garantir a
segurança interna da UE. A estas
medidas de ordem mais institucional seguiram-se outros esforços de ordem mais
prática no sentido de continuar a integrar os direitos fundamentais no domínio
da segurança da UE. Por exemplo, a Agência dos Direitos Fundamentais da UE
(FRA) emitiu uma série de pareceres[78]
e relatórios[79]
sobre questões que vão da proteção de dados até aos crimes de ódio e ao
extremismo, passando pela radicalização, com impacto nos domínios da segurança
interna, e preparou instrumentos práticos para agentes do serviço público[80]. Em
dezembro de 2013, a FRA apresentou o manual de formação de agentes policiais
com base nos direitos fundamentais[81],
que complementa um outro manual sobre o estabelecimento de perfis étnicos
discriminatórios, publicado em 2010[82]. Com a
adoção do mecanismo de avaliação de Schengen em 2013[83], o respeito
dos direitos fundamentais pela comunidade responsável pela execução da lei nos
Estados-Membros – na aplicação do acervo de Schengen – vai ser monitorizado[84]. As
medidas da UE para proteger as vítimas de crimes visam uma maior
proteção dos direitos de todos os cidadãos. São exemplos a adoção de uma
diretiva que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à
proteção das vítimas da criminalidade[85];
o regulamento relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em
matéria civil[86];
e a diretiva relativa à decisão europeia de proteção[87]. Por
último, registaram-se bons progressos no desenvolvimento de um espaço europeu
de justiça, baseado no reconhecimento e na confiança mútuos. A União Europeia adotou já três diretivas sobre os direitos
processuais dos suspeitos e acusados. Incidem no direito à interpretação e à
tradução em processo penal[88]; no direito à informação em processo
penal e à informação sobre a acusação[89]; e no direito de acesso a um
advogado e de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de
comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as
autoridades consulares[90]. 3. Os desafios a
defrontar A UE e os seus
Estados-Membros confrontar-se-ão com diversos desafios nos próximos anos. A
Europa está gradualmente a sair de uma crise económica e social que deixou
marcas e tornou as nossas sociedades mais vulneráveis e sensíveis ao racismo e
à xenofobia. Faz parte de um mundo globalizado e interligado, onde a mobilidade
das pessoas e o transporte de mercadorias deverão continuar a intensificar-se.
A UE vai confrontar-se com alterações demográficas, intensificação da
urbanização, sociedades cada vez mais diversas e escassez no mercado de
trabalho. Vai também possivelmente confrontar-se com as consequências da
instabilidade política em diversas partes do mundo e na sua vizinhança
imediata, em particular. Acontecimentos como a Primavera Árabe, a atual crise
na Síria e a situação na Ucrânia requerem respostas adequadas. Estes problemas
exigirão atenção especial. A
aplicação das medidas mencionadas no capítulo 2 da presente comunicação,
quer a nível legislativo quer a nível operacional, proporcionou à UE e aos seus
Estados-Membros instrumentos reforçados para proteger melhor as
sociedades e as economias europeias. Foram criados mecanismos multiagências de
resposta operacional às ameaças contra a segurança, assim como um método de
trabalho mais coerente e harmonizado para diversos serviços operacionais
(polícia, ministério público, guardas de fronteira, autoridades aduaneiras e,
se necessário, serviços militares e de informações), tendo em conta as ameaças
à segurança das fronteiras. Foram promovidas ações operacionais multiagências
por parte das autoridades dos Estados-Membros, com o apoio de agências da UE, produzindo
resultados operacionais. A comunicação da
Comissão «Como conseguir uma Europa aberta e segura» identificou já os
domínios das políticas de segurança interna nos quais são necessários mais
esforços por parte da UE e dos seus Estados-Membros para lograr uma
execução efetiva da ESI. O presente capítulo incide nos desafios que têm de ser
enfrentados nos próximos anos. A aplicação da
legislação e a consolidação destas realizações, bem como o reforço
da cooperação prática, serão as prioridades para o trabalho futuro. Monitorizando e avaliando
a eficácia da legislação e das políticas, as ações da UE poderão ser ajustadas.
A prevenção, a deteção e a investigação exigem um intercâmbio de informações
mais intenso e eficaz entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei
ou judiciais dos Estados-Membros e as agências competentes da UE, assim como
entre as próprias agências da União, aproveitando integralmente os instrumentos
existentes a nível da UE. A abordagem
centrada no cidadão deve permanecer um princípio orientador para a
segurança interna da UE e para as oportunidades e desafios que se avizinham. A
Comissão, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a
Política de Segurança, o Parlamento Europeu, os Estados-Membros, as agências da
UE, as plataformas de peritos de segurança e muitos outros agentes devem unir
forças mais intensamente para poderem responder com maior eficácia a um
ambiente em mutação. Tal como se refere mais
aprofundadamente no capítulo 4, a Comissão considera que a UE deve
elaborar uma versão atualizada da Estratégia de Segurança Interna, revendo as
ações no âmbito de cada um dos objetivos atuais para o período 2015-2020. 3.1. Desafios temáticos 3.1.1. Criminalidade
grave e organizada Em termos globais, a criminalidade grave e
organizada à escala transnacional continua a constituir uma grande ameaça para
a segurança interna da UE, causando graves prejuízos às vítimas e à sociedade
em geral. Em 2013, a Europol calculou que
estavam ativos na UE 3 600 grupos de crime organizado. A segurança da Europa
continua em risco devido à penetração destes grupos na economia lícita. A crise
económica e as consequentes mudanças na procura dos consumidores levaram,
igualmente, a mudanças nos mercados do crime. As rotas comerciais internacionais
e a liberdade de circulação no interior da UE causaram uma mudança nas rotas de
toda uma série de tráficos (por exemplo, heroína e seres humanos). O mercado de
drogas ilícitas continua a envolver o maior número de grupos de criminalidade
organizada (cerca de um terço). Os crimes económicos e, em particular, a fraude
aumentaram significativamente, sendo a fraude, em grande medida, facilitada
pelo maior número de instrumentos tecnológicos e de comunicação que permitem a
identificação em linha de indivíduos e empresas. Diversas ameaças, como as
drogas sintéticas e o cibercrime, estão a crescer, apesar dos esforços a nível
nacional, da UE e internacional para as combater. Outras, como o tráfico de
seres humanos e o tráfico de cocaína, embora crescendo menos intensamente,
deverão continuar a constituir um sério desafio para a UE nos próximos anos. Na SOCTA
de 2013, a Europol identificou duas outras novas ameaças, que terão de ser
acompanhadas nos anos que se seguem: crimes contra o ambiente e fraude
energética[91]. A Comissão vai continuar a trabalhar nas seguintes
ações, em cooperação com todos os agentes pertinentes: -
Pôr
em prática o ciclo político da UE contra a criminalidade grave e organizada,
2014-2017; -
Avaliar
o investimento da criminalidade organizada na economia e identificar as
vulnerabilidades que a economia lícita apresenta para a criminalidade, como a
corrupção e o branqueamento de capitais; -
Proceder
ao seguimento do primeiro relatório anticorrupção da UE, incluindo os
respetivos capítulos por país e o capítulo temático relativo aos contratos
públicos; preparar o segundo relatório, a publicar em 2016; -
Apoiar
a rápida adoção de legislação, como a quarta diretiva relativa ao branqueamento
de capitais, destinada a fazer face ao crime financeiro e económico e, entre
outros fins, prevenir a utilização ilícita do sistema financeiro pela
dissimulação da origem do produto de atividades criminosas ou pela canalização
de fundos para finalidades terroristas; -
Ponderar
a apresentação de uma proposta de diretiva relativa à criminalização do
branqueamento de capitais, que aproximaria as definições e sanções com base no
artigo 83.º, n.º 1, do TFUE; -
Aplicar
a estratégia da UE de luta contra a droga (2013-2020) e apoiar a rápida adoção
da legislação relativa a novas substâncias psicoativas; -
Aplicar
a estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos
(2012-2016). Para o efeito, deve ser prorrogado o mandato do coordenador da UE
para a luta contra este tráfico; -
Acompanhar
a transposição e a execução da diretiva relativa à prevenção e luta contra o
tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas; -
Acompanhar
a transposição e a execução da diretiva relativa à exploração e ao abuso sexual
de crianças; -
Examinar
a necessidade de uma estratégia global da UE para proteger as crianças contra
crimes sexuais; -
Proceder
ao seguimento da comunicação relativa à criminalidade relacionada com armas de
fogo, salvaguardando, ao mesmo tempo, a venda e a posse legais de armas de
fogo. Pode incluir-se nesta ação a revisão da legislação vigente da UE relativa
à venda e à transferência de armas de fogo na União; -
Apoiar
o melhoramento da cooperação na análise e aplicação da política de controlo das
exportações, a fim de reforçar a capacidade dos organismos responsáveis pela
aplicação da lei, das autoridades aduaneiras e das autoridades responsáveis
pelo controlo das exportações, a fim de detetar e impedir o tráfico
transnacional de produtos estratégicos e de risco elevado. Para o efeito, a
Comissão apoiará o intercâmbio de informações e de boas práticas, bem como o
desenvolvimento de um programa de reforço das capacidades e de formação a nível
da UE para os agentes supramencionados; -
Continuar
a avaliação do âmbito dos crimes contra o ambiente e das fraudes energéticas e
ponderar a adoção de medidas para lhes fazer face. 3.1.2. Cibercriminalidade O limiar da
prática de cibercrime desceu nos últimos anos, facilitando o surgimento de
piratas informáticos. Não é indispensável competência técnica, porquanto as
ferramentas necessárias estão disponíveis em versões eletrónicas conviviais e a
preços razoáveis. Unidades monetárias digitais e plataformas em linha facilitam
muitas formas de criminalidade grave e organizada. O número de ciberataques
deve aumentar nos próximos anos, apesar das importantes medidas tomadas para
melhorar as capacidades no combate à cibercriminalidade e reforçar a segurança
no ciberespaço. Portanto, a capacidade operacional no combate à
cibercriminalidade tem de aumentar. A insuficiente comunicação dos cibercrimes
pelas vítimas, a dificuldade em localizar os dados dos piratas informáticos, as
preocupações relativas à assistência jurídica mútua sobre cibercriminalidade e
a jurisdição do ciberespaço são questões que precisam de ser abordadas. A
Comissão vai continuar a trabalhar nas seguintes ações, em cooperação com todos
os agentes pertinentes: -
Aplicar
a estratégia da UE relativa à cibersegurança; -
Reforçar
o apoio ao trabalho do Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) na Europol; -
Reforçar
o apoio aos Estados-Membros no desenvolvimento das suas próprias capacidades de
luta contra a cibercriminalidade (centros nacionais contra a
cibercriminalidade); -
Apoiar
a adoção da proposta de diretiva relativa às medidas tendentes a garantir um
nível de segurança elevado para as redes e para a informação na União e
prosseguir o novo mandato da ENISA; -
Apoiar
a adoção e a aplicação da Convenção de Budapeste sobre a cibercriminalidade; -
Apoiar,
desenvolver e ampliar a aliança mundial contra os abusos sexuais de crianças
pela Internet; -
Em
conjunto com a EC3, desenvolver a cooperação com os parceiros externos da UE e
com o setor privado, para reforçar a capacidade de resposta. 3.1.3. Terrorismo,
radicalização e gestão de crises Nos
últimos anos, ocorreram vários atentados terroristas, cometidos na sua maioria
por indivíduos ou grupos pequenos, mas com consequências graves. Em 2012, houve
na União Europeia mais de 200 ataques terroristas, consumados ou frustrados[92]. Os
ataques à Maratona de Boston e ao centro comercial de Nairóbi em 2013
demonstraram que tanto os indivíduos radicalizados como os grupos terroristas
organizados não procuram apenas alvos tradicionais, mas cada vez mais alvos
fáceis. Verifica-se também uma tendência preocupante de jovens que vão combater
para países estrangeiros, como a Síria. No regresso, alguns deles podem
representar uma séria ameaça de segurança para a UE. A ameaça do terrorismo e o
extremismo violento vão representar um problema importante para a União
Europeia nos próximos anos. A
Comissão vai continuar a trabalhar nas seguintes ações, em cooperação com todos
os agentes pertinentes: -
Orientar
as suas atividades preventivas em consonância com a Comunicação relativa à
prevenção da radicalização que leva ao terrorismo e ao extremismo violento; -
Continuar
a apoiar o trabalho da rede de sensibilização para a radicalização e criar uma
plataforma europeia de conhecimentos a fim de facilitar o intercâmbio de
práticas e conhecimentos especializados, conduzir a investigação e apoiar as
partes interessadas nos seus esforços para prevenir a radicalização que leva ao
terrorismo e ao extremismo violento; -
Apoiar
o melhoramento da formação e o desenvolvimento de serviços interoperáveis para
responder aos ataques terroristas, incluindo a eventual necessidade de equipamentos
comuns; -
Aplicar
a nova abordagem para a deteção e a atenuação de riscos QBRN-E a nível da UE; -
Aprofundar
a capacidade de avaliação de riscos no domínio da segurança da aviação e,
conforme se justifique, noutros domínios prioritários, como, por exemplo, os
serviços aduaneiros; -
Aplicar
a nova abordagem ao Programa Europeu de Proteção das Infraestruturas Críticas
(PEPIC) e os quatro casos-piloto; -
Apoiar
a prontidão das capacidades criando um programa modular de exercícios de gestão
de crises. 3.1.4. Reforçar a
segurança das fronteiras A criação do
espaço de Schengen, que permite às pessoas viajarem sem sujeição a controlos, é
uma componente fundamental da construção europeia. A livre circulação traz
benefícios significativos para a economia europeia. Espera-se um aumento do
número de entradas de pessoas na UE, especialmente por via aérea. A importação
e a exportação de mercadorias continuarão a aumentar. Há que evitar abusos e
que combater eficazmente o incumprimento, por parte de qualquer Estado-Membro,
das obrigações de controlo dos respetivos troços da fronteira externa, garantindo ao mesmo tempo a existência de mecanismos de
solidariedade para apoiar os Estados-Membros que enfrentam maior pressão devido
à sua localização geográfica e aos padrões dos fluxos de viajantes e das rotas
migratórias. A Comissão vai continuar a trabalhar nas seguintes
ações, em cooperação com todos os agentes pertinentes: -
Apoio
à adoção do proposto pacote da UE «Fronteiras Inteligentes», constituído por um
Sistema de Entrada/Saída europeu e por um Programa de Viajantes Registados; -
Juntamente
com a eu-LISA, prosseguir o apoio a um funcionamento eficaz do SIS II; -
Estudar
a viabilidade de criar um sistema europeu de guardas de fronteira; -
Elaborar
uma estratégia e um plano de ação para a segurança da cadeia de abastecimento e
a gestão dos riscos e contribuir para a sua aplicação. 3.2. Objetivos
transversais 3.2.1. Reforçar a
ligação entre segurança interna e segurança externa da UE Como a
segurança da UE depende de fatores externos, a ESI 2010-2014 sublinhou a
importância de se garantir coerência e complementaridade entre os aspetos
internos e externos das políticas de segurança da União Europeia. Para o
efeito, foram tomadas medidas importantes às quais há que dar seguimento, como,
por exemplo, a estratégia da UE relativa à cibersegurança, a estratégia de
segurança e desenvolvimento no Sahel[93],
a abordagem de reforço da resposta da UE com vista a prevenir a radicalização
que leva ao terrorismo e ao extremismo violento e as medidas tendentes a uma
estratégia de segurança marítima da União Europeia[94]. A UE
está também a laborar no sentido de uma convergência mundial de pontos de
vista, para reforçar o regime internacional de não-proliferação de armas de
destruição maciça. Os
efeitos dos conflitos no Mali, na Líbia e na Síria têm impacto na segurança da
UE, como a crescente ameaça de combatentes estrangeiros e de radicalização
terrorista. A segurança da Europa fica ainda mais em risco com a diversificação
e a crescente penetração do crime internacional organizado na economia, na
corrupção, no crime financeiro e na cibercriminalidade. Por último, a segurança
da UE é indiretamente afetada por outros fenómenos, como catástrofes naturais
ou provocadas pelo homem; mudanças políticas e sociais nas vizinhanças da
União; abordagens divergentes entre países de todo o mundo quanto ao modo como
a segurança deve ser garantida. Segurança
interna europeia significa também agir para além das fronteiras da UE e
em cooperação com parceiros de países terceiros. As questões de
segurança interna devem ser abordadas mais sistematicamente como parte
integrante das políticas externas da UE, com ligação aos programas de
cooperação e assistência da União. É necessário reforçar o diálogo e a
cooperação em apoio a reformas institucionais, ao Estado de direito e a
reformas do setor da segurança. Deve também haver uma ajuda mais consistente a
países terceiros que peçam assistência para o reforço das suas capacidades de
policiamento, mediante a oferta de formação ou o intercâmbio de conhecimentos e
boas práticas. A cooperação
entre as autoridades policiais e judiciárias com países terceiros e com
organizações internacionais deve ser conduzida pelas necessidades de segurança
da UE e por uma avaliação comum dos problemas de segurança, com vista a cumprir
os objetivos identificados na ESI. Isto exigirá também uma aplicação
intensificada da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) – roteiro
Liberdade, Segurança e Justiça (LSJ), designadamente para facilitar a
cooperação operacional e a partilha de informações entre agências da UE e
missões PCSD. Por outro lado, a execução do programa de formação policial
(LETS) contribuiria diretamente para este objetivo de reforço das relações
entre PCSD e LSJ mediante a elaboração de uma proposta de programa comum de
formação obrigatória pré-destacamento para todos os agentes policiais que
participam em missões civis PCSD. Beneficiaria também o reforço de capacidades
nos países onde essas missões são implantadas. Os acordos
existentes com países terceiros para registo da identidade dos passageiros
(PNR) proporcionam outra oportunidade para reforçar a cooperação policial
internacional e aumentar os ganhos de segurança a favor da UE e dos
Estados-Membros. O diálogo
sobre as necessidades e os desafios comuns em matéria de segurança terão
especial importância com países candidatos e potenciais candidatos à UE, países
que participam na Política Europeia de Vizinhança, parceiros estratégicos e
países que enfrentam transições democráticas complexas. A UE deve
continuar a aprofundar as suas relações com organizações internacionais
como a ONU, o Conselho da Europa, a Interpol e o Fórum Mundial de Luta contra o
Terrorismo (GCTF). Deve também ser mais ativa em fóruns multilaterais para
promover as suas melhores práticas e tomar as medidas necessárias para aceder a
uma série de tratados internacionais em domínios essenciais relacionados com a
segurança interna. 3.2.2. Reforçar o
respeito dos direitos fundamentais como parte de uma abordagem centrada no cidadão Os direitos fundamentais devem fazer
parte integrante das políticas de segurança interna. Reforçam a segurança
interna da UE, na medida em que salvaguardam e incrementam a confiança dos
cidadãos entre si e com as instituições governamentais. A este respeito, a
Comissão continuará a acompanhar a aplicação do quadro normativo relativo à
luta contra determinadas formas de racismo e xenofobia[95].
Consequentemente, todas as instituições europeias devem promover a aplicação
efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do direito
derivado sobre direitos específicos. O recente acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a
diretiva relativa à conservação de dados sublinhou a importância do respeito
dos direitos fundamentais como elemento integrante das políticas de segurança
interna. Para salvaguardar os direitos dos
cidadãos, os agentes governamentais devem ser apoiados por meio de ferramentas
simples, eficientes e práticas, como manuais e programas de formação que lhes
permitam acatar corretamente os direitos fundamentais no seu trabalho
quotidiano. Impõe-se também que a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA)
esteja em posição de contribuir para o desenvolvimento das políticas da UE em
matéria penal e de segurança interna. Deve ser reforçada a cooperação com
instituições de direitos humanos. De um modo mais geral, é essencial um diálogo
reforçado com os países terceiros, as organizações internacionais, o setor
privado e a sociedade civil. Estes esforços devem ser acompanhados de recursos
judiciais que acompanhem as tendências das medidas de segurança e das inovações
tecnológicas. 3.2.3. Reforçar
o papel da investigação, do financiamento e da formação A característica
dupla da evolução tecnológica (por um lado, oportunidades, por outro ameaças)
exige uma abordagem abrangente na qual os interesses da segurança interna e as
políticas de direitos fundamentais beneficiem plenamente da investigação.
Um bom exemplo foi, em 2013, a iniciativa de reforço da participação das
autoridades de segurança interna na investigação e na política industrial em
conexão com a segurança[96].
A UE terá de continuar a mobilizar os instrumentos essenciais para a preparação
em termos de segurança e para a resiliência, utilizando, nomeadamente, o seu
programa de investigação e inovação Horizonte 2020 e tendo em mente os aspetos
sociais relacionados com a segurança interna. Para
cumprir as funções de segurança interna, é essencial um financiamento
adequado e seletivo da UE. O Fundo para a Segurança Interna da UE visa precisamente
apoiar ações destinadas a fazer face a esses desafios de segurança interna, bem
como o intercâmbio de informações e a formação, em todos os domínios
prioritários da ESI. Será fundamental assegurar complementaridade entre os
programas de financiamento nacionais dos Estados-Membros (gestão partilhada) e
as ações da União (ações transnacionais ou ações de especial interesse para a
União) financiados diretamente pela Comissão (gestão direta)[97]. Criar
uma cultura comum de cooperação na aplicação coerciva da lei é essencial para
construir confiança e compreensão mútuas e para apoiar a cooperação prática. A formação
a nível da UE é essencial para atingir estes objetivos e contribuirá para
reforçar e aproximar a qualidade e as normas de aplicação da lei. O programa
europeu de formação policial (LETS) deve ser integralmente aplicado nos
próximos anos, em benefício de um elevado número de agentes de todas as
categorias, policiais, guardas de fronteira e funcionários aduaneiros. 4. Caminho a
seguir Os cinco
objetivos estratégicos escolhidos para a ESI 2010-14 permanecem válidos,
devendo, por conseguinte, ser confirmados para a nova ESI. Com base na
avaliação positiva da execução da primeira Estratégia de Segurança Interna, a
UE deve elaborar uma versão atualizada da ESI em plena cooperação entre a
Comissão, os Estados-Membros e o Parlamento Europeu. A tónica deve incidir na
análise das ações no âmbito de cada objetivo para 2015-2020 e na identificação
de novas ações para fazer face a ameaças emergentes e a desafios em evolução. A nova
ESI deve reforçar a integração dos direitos fundamentais no âmbito da segurança
interna e tornar ainda mais operacional a ligação entre segurança interna e
externa. Deve também consolidar e incentivar a criação de mais sinergias entre
a política interna e outros domínios relacionados com a segurança interna. Para
o efeito, será necessária uma ação mais forte de consolidação das interações
entre políticas e ações, envolvendo os diversos intervenientes, como as
autoridades públicas, os cidadãos, a sociedade civil e o setor privado. Em
apoio a tal abordagem multidisciplinar e integrada, poderá ser ponderado um fórum
consultivo de segurança interna da UE, animado pela Comissão em conjunto
com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, agências da UE e representantes
da sociedade civil, do mundo académico e do setor privado. Em consonância
com as conclusões da comunicação da Comissão «Como conseguir uma Europa
aberta e segura» e com as iminentes orientações estratégicas do Conselho
Europeu no domínio da segurança interna, e tendo em devida conta os pareceres
expressos pelo Parlamento Europeu na sua resolução relativa ao segundo
relatório da ESI (2013/2636(RSP)), a Comissão planeia apresentar uma
comunicação sobre a renovação da Estratégia de Segurança Interna. A
Comissão vai preparar essa comunicação após consulta das partes interessadas,
inclusive através de uma conferência de alto nível a realizar no outono de
2014, com a participação dos Estados-Membros e do Parlamento Europeu, assim
como de representantes da sociedade civil, do mundo académico e do setor
privado. [1] Estratégia de Segurança Interna da União Europeia: Rumo a um
modelo europeu de segurança, 5842/2/2010. [2] COM(2010) 673. [3] COM(2011) 790. [4] COM(2013) 179. [5] COM(2014) 154. [6] 2013/2636(RSP). [7] Conclusões do Conselho de 8-9.11.2010 [8] Conclusões
do Conselho de 6-7.6.2013 Em síntese, as prioridades da UE para o
período de 2014-2017 incidem nos seguintes temas: 1) imigração
ilegal/irregular; 2) tráfico de seres humanos; 3) contrafação de
produtos, com violação das regulamentações sanitárias, de segurança e
alimentares, e produtos que não respeitam as normas; 4) fraude aos
impostos especiais de consumo e fraudes intracomunitárias com recurso a
operadores fictícios (MTIC); 5) produção e tráfico de drogas sintéticas;
6) tráfico de cocaína e heroína; 7) cibercriminalidade (fraudes em
linha e com cartões de pagamento, exploração sexual de crianças pela Internet e
ciberataques); 8) risco de armas de fogo para o cidadão e tráfico ilícito
de armas de fogo; 9) crimes organizados contra o património por parte de
grupos móveis. [9] Elaborado pela Europol, com os contributos dos Estados-Membros,
das agências JAI da UE e de países terceiros importantes. [10] Até
ao final do terceiro trimestre de 2013, a Europol tinha viabilizado o
intercâmbio de 220 000 mensagens operacionais e tinham sido iniciados mais
de 13 500 processos (um aumento de 15% em relação ao mesmo período de
2012). A Europol forneceu apoio às operações dos Estados-Membros relacionadas
com a EMPACT e à publicação da SOCTA 2013, através da unidade de apoio da
EMPACT (ESU). [11] Em
2013, a Eurojust tinha 639 processos encerrados e 937 em curso, 257 dos quais
relacionados com criminalidade organizada. [12] Em 2013, receberam apoio (financeiro) da Eurojust 34 EIC e a
Europol participou formalmente como membro em 35 EIC e prestou apoio
operacional sistemático em 9 outras EIC. [13] COM(2013) 173 e COM(2013) 535. [14] 17547/12. [15] Decisão do Conselho 2005/387/JAI. [16] http://www.emcdda.europa.eu/publications/joint-publications/drug-markets [17] Diretiva
2011/36/UE. [18] COM(2012) 286. [19] Conclusões do Conselho de 25.10.2012. [20] Diretiva 2011/93/UE. [21] Os pedidos de rastreio transfronteiriço de bens através do canal
SIENA (utilizado por 20 Estados-Membros) aumentaram de 475 em 2012 para mais de
2000 em 2013. Os tempos de resposta a esses pedidos também se reduziram. [22] COM(2013) 45. [23] COM(2013) 44. [24] JO L 127 de 29.4.2014, p. 39. [25] COM(2014) 38. [26] COM(2013) 716. [27] JO L 89
de 25.3.2014, p. 7. [28] JO C 80 de 19.3.2013, p. 1. [29] COM(2013) 324, conclusões do Conselho de 10.12.2013. [30] JO L 130 de 1.5.2014, p. 1. [31] 2008/615/JAI. [32] 2006/960/JAI. [33] Regulamento
(UE) n.º 603/2013. [34] COM(2012) 735. [35] COM(2011) 32. [36] Em 2013, a CEPOL, a Academia Europeia de Polícia, proporcionou
formação a mais de 8200 participantes, com mais de 100 atividades diferentes. [37] COM(2013) 172. [38] Eixo de ação n.º 1: Conhecimentos básicos da aplicação
coerciva da lei na UE; Eixo de ação n.º 2: Cooperação bilateral e regional
efetiva; Eixo de ação n.º 3: Especialização em policiamento temático da
UE; Eixo de ação n.º 4: Missões civis e reforço das capacidades em países
terceiros. [39] http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/networks/radicalisation_awareness_network/index_en.htm [40] COM(2013) 941. [41] JO L 195 de 27.10.2010, p. 5. [42] COM(2013) 843. [43] http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/crisis-and-terrorism/securing-dangerous-material/index_en.htm [44] Regulamento (UE) n.º 98/2013. [45] SWD(2013) 318. [46] Este trabalho veio no seguimento da Conferência de Nicósia de
2012 sobre «Segurança da Aviação contra Ameaças Terroristas», que o Conselho
subscreveu. [47] IP/13/335. [48] Eurobarómetro Especial 404, novembro de 2013. [49] Diretiva 2013/40/UE. [50] JOIN(2013) 1. [51] Conclusões do Conselho de 25.6.2013. [52] P7_TA(2013)0376.
Quadro de execução apresentado por ocasião da conferência de alto nível, um ano
após a adoção da Estratégia: http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/news/eucybersecurity-strategy-high-level-conference-0 [53] COM(2013) 48. [54] https://www.europol.europa.eu/sites/default/files/publications/ec3_first_year_report.pdf [55] http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/organized-crime-and-human-trafficking/global-alliance-against-child-abuse/index_en.htm,
http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/organized-crime-and-human-trafficking/global-alliance-against-child-abuse/docs/global_alliance_report_201312_en.pdf [56] Regulamento (UE) n.º 1052/2013, que cria o Sistema Europeu
de Vigilância das Fronteiras (Eurosur). [57] Regulamento (UE) n.º 1053/2013; Regulamento (UE)
n.º 1051/2013. [58] Regulamento
(CE) n.º 1987/2006. [59] Regulamento
(CE) n.º 767/2008. [60] COM(2013) 95, COM(2013) 97. [61] COM(2012) 793,
8761/3/13. [62] Regulamento (UE) n.º 1168/2011. [63] 17409/13. [64] JOIN(2012) 39. [65] JO L 347 de 20.12.2013, p. 924. [66] SEC(2010) 1626. [67] SWD(2014) 134 final. [68] Decisão 1082/2013/UE. [69] Decisão 2013/488/UE do Conselho. [70] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/EN/genaff/137614.pdf [71] No
caso da segurança interna da UE, são especialmente importantes os seguintes
artigos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: 1.º a 26.º, 37.º,
38.º, 45.º, 46.º e 47.º a 54.º. [72] COM(2010) 573. [73] http://ec.europa.eu/justice/fundamental-rights/charter/application/index_en.htm [74] SEC(2011) 567. [75] https://e-justice.europa.eu/home.do?action=home&plang=en&sufix=7 [76] Em 5 de abril de 2013, os 47 Estados membros do Conselho da
Europa e a União Europeia finalizaram o projeto de acordo de adesão da UE à
CEDH. O Tribunal de Justiça da União Europeia deverá emitir o seu parecer sobre
o texto na primavera de 2014. [77] COM(2012) 9, COM(2012) 10, COM(2012) 11. [78] Disponível no seguinte endereço:
http://fra.europa.eu/en/publications-and-resources/opinions. [79] Disponível no seguinte endereço:
http://fra.europa.eu/en/publications-and-resources. [80] Cf. FRA(2013), Joining up fundamental rights. Toolkit for
local, regional and national public officials. [81] http://fra.europa.eu/en/publication/2013/fundamental-rights-based-police-training-manual-police-trainers [82] FRA(2010), Towards More Effective Policing, Understanding
and preventing discriminatory ethnic profiling: a guide. [83] Cf. nota de rodapé 57. [84] 10597/13. [85] Diretiva 2012/29/UE, JO L 315
de 14.11.2012, p. 57. [86] Regulamento (UE) n.º 606/2013. [87] Diretiva 2011/99/UE. [88] Diretiva 2010/64/UE. [89] Diretiva 2012/13/UE. [90] Diretiva 2013/48/UE. [91] Em 2013, foi publicada a avaliação específica da ameaça de
criminalidade ambiental na UE, que se concentrou nas duas infrações mais
frequentes, o tráfico ilícito de resíduos e o tráfico de espécies ameaçadas,
com o envolvimento do crime organizado. A UE é considerada um ponto importante
de trânsito e de destino de vítimas de tráfico de espécies ameaçadas; por outro
lado, está a verificar-se tráfico de resíduos, quer no interior da UE quer para
destinos extracomunitários. Os grupos de criminalidade organizada estão ativos
neste domínio. Vão ter de ser tomadas medidas com base em: a) vários
instrumentos; b) ações de execução coordenada em curso no domínio da
criminalidade ambiental, envolvendo diversos organismos/agências – Europol,
Eurojust, Interpol e UNODC; c) a recente comunicação da Comissão sobre o
tráfico de espécies selvagens, incluindo uma consulta das partes interessadas;
d) esforços da EnviCrimeNet para elaborar uma estratégia e ações
operacionais. A SOCTA
realçou a fraude intracomunitária do operador fictício (MTIC) na exploração dos
mercados da eletricidade e do gás (fraude energética), semelhante a um regime
de comércio de licenças de carbono detetado há poucos anos. Há já grupos de
criminalidade organizada envolvidos em energias alternativas (eólica e solar) e
em empresas de gestão de resíduos, que utilizam para branqueamento do produto
de atividades ilícitas. [92] No seu relatório de 2013 sobre a situação e as tendências do
terrorismo na Europa (TE-SAT), a Europol indicou que, em 2012, morreram 17
pessoas na UE em consequência de ataques terroristas; ocorreram 219 ataques
terroristas em Estados-Membros; foram detidos na União 537 indivíduos por
delitos relacionados com terrorismo; tiveram lugar processos judiciais contra
um total de 400 indivíduos sob a acusação de terrorismo. [93] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/EN/foraff/141577.pdf [94] JOIN2014 (9). [95] Cf. relatório da Comissão, de 27 de janeiro de 2014, sobre a
aplicação da Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, relativa à luta por
via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e
xenofobia (COM(2014) 27 final). [96] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/jha/137399.pdf [97] São também pertinentes outros fundos da UE, consoante os
objetivos, o âmbito e as condições (cf.
http://ec.europa.eu/budget/mff/index_en.cfm).