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Document 52014DC0365

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório final sobre a execução da Estratégia de Segurança Interna da UE 2010-2014

/* COM/2014/0365 final */

52014DC0365

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório final sobre a execução da Estratégia de Segurança Interna da UE 2010-2014 /* COM/2014/0365 final */


1.       Introdução

A Estratégia de Segurança Interna (ESI) 2010[1] foi definida para permitir à União Europeia reagir a ameaças existentes e emergentes para a segurança da sociedade europeia, dos seus cidadãos e das organizações estabelecidas na União Europeia.

A Estratégia visa identificar os desafios para a segurança interna da UE num contexto em que muitos dos atuais desafios em matéria de segurança assumem uma natureza transnacional e transetorial e em que nenhum Estado-Membro é capaz de responder eficazmente por si só a estas ameaças. A Estratégia identifica também princípios comuns e orientações — respeitando plenamente os direitos fundamentais — contribuindo para um modelo europeu de segurança, e destina-se a desenvolver as ferramentas e políticas comuns mediante a utilização de uma abordagem mais integrada.

A Comunicação da Comissão «Estratégia de Segurança Interna da UE em Ação»[2] identifica cinco objetivos estratégicos principais a prosseguir pela UE e pelos seus Estados-Membros para incrementar a nossa eficácia no domínio do combate e da prevenção da criminalidade grave e organizada, do terrorismo e da cibercriminalidade, do reforço da gestão das nossas fronteiras externas e do fomento da capacidade de resistência às catástrofes naturais e de origem humana. Deveriam ser realizadas ações específicas a nível da UE, bem como a nível nacional e internacional.

A Comissão apresentou relatórios em 2011[3] e em 2013[4] sobre a aplicação da ESI e adaptou as ações e recomendações às novas realidades. Os relatórios focam os esforços envidados a nível da UE e informam sobre os progressos alcançados e os desafios atuais e futuros.

Na sua comunicação mais recente, a Comissão conclui que «o próximo e último relatório sobre a aplicação da Estratégia de Segurança Interna será apresentado em meados de 2014. O relatório avaliará se os objetivos da Estratégia foram atingidos e analisará os desafios futuros no domínio da segurança interna».

Em conformidade com essas conclusões, e aproveitando as apreciações constantes dos dois relatórios anteriores, este terceiro e último relatório sobre a ESI (2010-2014) tem um objetivo duplo. Em primeiro lugar, avalia as ações executadas no âmbito dos cinco objetivos estratégicos da ESI desde 2010. Em segundo lugar, identifica eventuais futuros desafios, objetivos transversais e ameaças emergentes, no sentido de uma Estratégia de Segurança Interna renovada, em consonância com a Comunicação da Comissão «Como conseguir uma Europa aberta e segura»[5], que apresenta propostas para a futura agenda da UE para os assuntos internos.

Na preparação do presente relatório, a Comissão teve em conta a Resolução do Parlamento Europeu sobre o segundo relatório relativo à Estratégia de Segurança Interna[6].

2.       Principais resultados da execução da ESI 2010-2014

A promoção da segurança interna europeia adquiriu uma nova dinâmica nos últimos anos, com a aplicação da ESI e de estratégias orientadas.

Os cinco objetivos estratégicos no âmbito da ESI 2010-2014 são os seguintes: 1) desmantelar as redes internacionais de criminalidade; 2) prevenir o terrorismo e responder à radicalização e ao recrutamento; 3) aumentar os níveis de segurança para os cidadãos e as empresas no ciberespaço; 4) reforçar a segurança mediante a gestão das fronteiras; 5) tornar a UE mais capaz de resistir a crises e catástrofes.

Desde 2010, foram alcançados progressos significativos no âmbito destes objetivos, como demonstram os dois relatórios da Comissão sobre a ESI e também o presente relatório. A ESI 2010-2014 tem sido a espinha dorsal das iniciativas de segurança interna da UE nos últimos anos. Contribuiu para aumentar as capacidades da UE, dos seus Estados-Membros e de outras partes interessadas e para reforçar a cooperação operacional entre os Estados-Membros. Contribuiu igualmente para uma abordagem mais transetorial a todos os níveis.

Impunha-se enfrentar vários desafios na aplicação da Estratégia. A crise financeira e as consequentes limitações orçamentais na Europa dificultaram de certa forma a disponibilidade de recursos. As novas tecnologias abriram novas oportunidades às partes interessadas no domínio da segurança, mas, ao mesmo tempo, criaram novas ameaças, incluindo a ameaça da cibercriminalidade em rápido crescimento e a necessidade de formular uma abordagem abrangente para a combater. A alegada existência de programas de recolha de informações em grande escala, embora não diretamente relacionada com a cooperação policial, desencadeou um intenso debate sobre as condições em que a segurança deve ser atingida. Esta situação conduziu a um reforço da vontade de salvaguardar a confiança recíproca, definindo políticas de segurança mais inclusivas, e à necessidade de reforçar a integração dos direitos fundamentais nas políticas de segurança interna. Por último, no que toca à dimensão externa da segurança, a UE foi confrontada com os efeitos de conflitos e grandes mudanças políticas regionais, como a Primavera Árabe, os conflitos na África subsariana e o conflito na Síria, que tiveram impacto na segurança interna da UE.

Estes desafios confirmaram a necessidade da ESI, que foi efetivamente executada, através de iniciativas de caráter geral, por um lado, e de iniciativas relativas a cada um dos seus cinco objetivos específicos, por outro.

Há atualmente mecanismos legislativos e de cooperação que fornecem instrumentos comuns para proteger melhor as sociedades e as economias europeias contra a criminalidade grave e organizada. O reforço da cooperação policial e judicial revelou-se essencial para responder a ameaças comuns, como o tráfico de seres humanos, o terrorismo, a cibercriminalidade e a corrupção.

Foram envidados esforços consideráveis para melhorar a aplicação da abordagem pluridisciplinar e integrada – um dos objetivos principais da ESI – com vista a fazer frente a problemas de segurança cada vez mais complexos. Foram realizadas iniciativas para que as diversas partes interessadas unissem forças e desenvolvessem e consolidassem sinergias entre políticas e ações.

O Comité Permanente da Segurança Interna (COSI), criado pelo Tratado de Lisboa, tornou-se operacional em 2010 e tem vindo a tornar-se o centro de gravidade da abordagem operacional integrada, envolvendo várias agências, sobre a segurança interna da UE. Deve tornar-se mais operacional, em termos de coordenação da atividade dos Estados-Membros, da Comissão e das agências da UE. A sua interação acrescida com o Comité Político e de Segurança da UE (CPS) permitiria uma melhor ligação entre as dimensões externa e interna da segurança interna.

2.1.      Principais realizações em termos de objetivos durante o período 2010-2014

2.1.1.   Objetivo 1: Desmantelar as redes internacionais de criminalidade

A ESI definiu três ações fundamentais: 1) identificar e desmantelar redes de criminalidade; 2) proteger a economia contra a infiltração criminosa; 3) confiscar bens de origem criminosa.

Nessa conformidade, fez-se um grande esforço para desenvolver a ação policial assente em informações e para aumentar a cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e outras autoridades. O melhor exemplo é o desenvolvimento e a aplicação do ciclo político da UE para a criminalidade grave e organizada[7]. Os Estados-Membros, apoiados pelas instituições e agências da UE, determinam prioridades[8] – primordialmente com base no relatório da Europol sobre a SOCTA (avaliação da ameaça da grande criminalidade organizada)[9] –, estabelecem objetivos estratégicos em planos plurianuais e elaboram planos operacionais anuais a executar.

As agências JAI foram reforçadas, o que resultou num apoio operacional acrescido da Europol[10] e da Eurojust[11] nas investigações, incluindo equipas de investigação conjuntas[12], análises estratégicas e operacionais e propostas de novas bases jurídicas[13] para ambas as agências. As redes especiais de aplicação transfronteiriça da lei e as equipas de investigação conjuntas (EIC) foram reforçadas e receberam apoio financeiro. O financiamento da UE, designadamente o programa financeiro «Prevenção e luta contra a criminalidade (ISEC)», ajudou os Estados-Membros a reforçarem a cooperação transnacional.

Foram criados quadros de ação abrangentes sobre diversos fenómenos de criminalidade, que estão a fornecer orientações para a cooperação entre todas as partes interessadas. A estratégia da UE de luta contra a droga (2013-2020)[14] deu novo rumo à luta contra o tráfico de droga, inclusive na dinâmica mutável dos mercados de drogas ilícitas. A ameaça de novas drogas, em rápida evolução, está a ser abordada por meio das propostas legislativas sobre as novas substâncias psicoativas[15]. Por sua vez, o primeiro relatório EMCDDA-Europol sobre os mercados da droga, publicado em janeiro de 2013, foi um passo importante na identificação das tendências emergentes e na promoção de sinergias entre agências[16].

A política da UE relativa ao tráfico de seres humanos – com uma abordagem abrangente e pluridisciplinar (os quatro PPPP: prevenção, proteção, processo, parcerias) – está espelhada na diretiva de 2011 relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas[17]. A Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos (2012-2016)[18], adotada pela Comissão e aprovada pelo Conselho[19], está já a ser executada. Em 2013, foi criada uma plataforma da sociedade civil da UE contra o tráfico de seres humanos, englobando mais de 100 organizações.

Em 13 de dezembro de 2011, entrou em vigor a diretiva relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil[20], que harmoniza as infrações penais e impõe sanções mínimas. Visa também combater a pornografia infantil em linha e o turismo sexual.

A procura de lucro como motivação para a criminalidade foi objeto de importantes contramedidas, como a criação de gabinetes de recuperação de bens nos Estados-Membros, a cooperação transnacional entre os Estados-Membros[21] e a proposta de quarta diretiva contra o branqueamento de capitais[22], juntamente com o regulamento relativo às transferências de fundos[23] e o acordo para uma nova diretiva sobre o congelamento e a perda dos produtos do crime[24]. O mecanismo de comunicação e avaliação da corrupção à escala da UE produziu, em fevereiro de 2014, o primeiro relatório anticorrupção[25], que apresenta, relativamente a cada Estado-Membro, as medidas anticorrupção em vigor, as que estão a funcionar bem, o que pode ser melhorado e como pode ser melhorado. Este relatório preconiza normas de integridade mais firmes e sugere melhoramentos para os mecanismos de controlo no domínio dos contratos públicos.

Ciente da ameaça que a utilização ilegal de armas de fogo representa para a segurança dos cidadãos, a Comissão emitiu uma comunicação[26] enunciando diversas vias pelas quais a UE pode ajudar os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de reduzir a ameaça. A UE ratificou o Protocolo da ONU sobre armas de fogo[27].

Os riscos da contrafação de bens ou da sua não-conformidade com as normas têm de ser reduzidos, atendendo às repercussões na economia legal, nos orçamentos públicos e na saúde dos cidadãos. Surgiu assim uma nova série de medidas, como a adoção do plano de ação aduaneira da UE para combater as infrações aos direitos de propriedade intelectual[28] no período 2013-2017 e a luta contra o contrabando de cigarros[29].

A diretiva relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal estabelece um mecanismo comum na União Europeia para obtenção de todos os tipos de provas em matéria penal[30]. As autoridades judiciais podem, por exemplo, solicitar às suas homólogas de outros Estados-Membros que entrevistem testemunhas, procedam a buscas domiciliárias ou monitorizem contas bancárias. A medida introduz também o reconhecimento mútuo e automático das decisões de investigação e limita os motivos de recusa de outro Estado-Membro em executar a decisão.

Registaram-se progressos consideráveis no domínio do intercâmbio transnacional de informações policiais. Diversas iniciativas, como a Decisão Prüm[31] e a Iniciativa Sueca[32], foram gradualmente postas em prática pelos Estados-Membros. As autoridades com funções coercivas receberam acesso estritamente regulamentado a determinados sistemas de informação, como, por exemplo, a base Eurodac, de dados dactiloscópicos[33]. Em dezembro de 2012, a Comissão apresentou uma comunicação sobre o modelo europeu de intercâmbio de informações (EIXM)[34]. A Comissão coopera estreitamente com os Estados-Membros e com a Europol em apoio à implantação do EIXM.

A Comissão apresentou uma proposta de diretiva para regulamentar o tratamento pelos Estados-Membros dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de aplicação da lei[35]. É importante que a diretiva proposta seja adotada.

A formação reforçada dos agentes responsáveis pela aplicação da lei foi assumida pelas agências da UE, para aumentar as capacidades individuais e comuns[36]. A Comissão apresentou o programa europeu de formação policial (LETS) como nova abordagem da formação[37]. Baseia-se em quatro vertentes[38] e destina-se a formar diferentes tipos de agentes responsáveis pela aplicação da lei (polícia, guardas fronteiriços, alfândegas) de todas as categorias, incluindo programas de intercâmbio.

2.1.2.   Objetivo 2: Prevenir o terrorismo e responder à radicalização e ao recrutamento

Em 2010, foram identificadas três ações-chave: 1) capacitar as comunidades para prevenir a radicalização e o recrutamento; 2) vedar o acesso dos terroristas ao financiamento e a materiais e seguir as suas transações; 3) proteger os transportes.

No tocante à cooperação com as comunidades, com as autoridades locais e com a sociedade civil, a Comissão tomou diversas medidas. Em setembro de 2011, criou a Rede de Sensibilização para a Radicalização (RSR[39]), que capacita os intervenientes locais para darem resposta aos problemas da radicalização e do recrutamento. Em janeiro de 2014, adotou a comunicação «Prevenir a radicalização que leva ao terrorismo e ao extremismo violento»[40]. Entre as ações propostas, incluem-se medidas de prevenção e de criação de resiliência, bem como ajuda aos indivíduos radicalizados para se desvincularem e desradicalizarem. Paralelamente, a Comissão publicou uma coletânea de boas práticas e abordagens identificadas pela RSR.

A Comissão reagiu ao fenómeno premente dos combatentes estrangeiros que viajam para zonas de conflito (designadamente a Síria), através de diversas ações, como a elaboração, pela RSR, de orientações sobre melhores práticas.

A Comissão acompanhou de perto a aplicação do acordo celebrado em 2010 entre a União Europeia e os Estados Unidos da América para efeitos do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo (TFTP[41]). Este programa, crescentemente utilizado pela UE e pelos Estados-Membros, demonstrou ser um valioso instrumento para identificar e rastrear terroristas e as suas redes de apoio em todo o mundo[42].

Foram feitos importantes esforços no sentido de garantir a segurança e a proteção, detetando mercadorias perigosas, como explosivos e agentes QBRN, com a aplicação contínua de dois planos de ação[43] e do Regulamento sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos[44]. Teve início uma nova abordagem para a execução do programa europeu de proteção das infraestruturas críticas (PEPIC)[45], que foca a prevenção, a preparação, a resposta e, em especial, as interdependências entre setores.

As atividades de avaliação de riscos no domínio da segurança da aviação foram alargadas a um vasto conjunto de riscos relativos aos passageiros[46]. A metodologia, concebida conjuntamente com peritos dos Estados-Membros e o Centro de Informações da UE, constitui um quadro de referência para atividades futuras neste domínio. A rede Airpol e a Comissão continuaram igualmente a elaborar orientações da UE sobre proteção de alvos fáceis nos aeroportos.

Para enfrentar situações de crise, como os atos terroristas na Noruega, em Burgas e em Toulouse, os Estados-Membros receberam apoio da Europol, da Eurojust, do IntCen e de plataformas de aplicação da lei, como a Atlas. A rede ATLAS, constituída por forças de intervenção especiais em 28 Estados-Membros da UE, continuou a desenvolver as suas capacidades. Em abril de 2013, realizou com êxito exercícios conjuntos de resposta à simulação de um atentado terrorista coordenado, em nove Estados-Membros[47].

2.1.3.   Objetivo 3: Reforçar os níveis de segurança dos cidadãos e das empresas no ciberespaço

A ESI definiu três ações fundamentais: 1) reforço das capacidades em matéria de aplicação da lei e do sistema judiciário; 2) trabalho com as empresas para capacitar e proteger os cidadãos; 3) melhoramento da capacidade de resposta aos ciberataques.

A SOCTA sublinha que a cibercriminalidade com fins lucrativos permite uma grande variedade de crimes. Por outro lado, os cidadãos europeus revelaram consciência da ameaça num inquérito Eurobarómetro especial sobre cibersegurança[48]: 76% dos habitantes da UE consideram que o risco de serem vítimas de cibercrimes aumentou nos últimos doze meses. Foram postas em prática medidas de resposta a esta ameaça.

A UE adotou a diretiva relativa a ataques contra os sistemas de informação[49], que harmoniza o direito penal dos Estados-Membros em relação a estes delitos – p. ex., acesso ilegal aos sistemas de informação, interferência ilegal em sistemas e dados e interceção ilegal – e facilita a cooperação entre autoridades responsáveis pela aplicação da lei.

A Estratégia da União Europeia para a cibersegurança[50], adotada em fevereiro de 2013 e que define uma via para tornar a UE o ambiente em linha mais seguro do mundo, foi saudada pelo Conselho[51] e pelo Parlamento Europeu[52]. Destaca, nomeadamente, a cooperação entre os setores público e privado para o reforço da prevenção e da resiliência. A Comissão apresentou um primeiro relatório sobre os progressos alcançados e está ainda a ultimar as ações previstas na Estratégia. A Comissão propôs também uma diretiva sobre segurança das redes e da informação[53], que tem como objetivo reforçar a resiliência nacional e aumentar a cooperação relativamente a incidentes informáticos.

O Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3), na Europol, lançado no início de 2013, está a tornar-se um ponto de referência em questões de cibercriminalidade, cooperando com os Estados-Membros, a Eurojust e países terceiros em relação a diversas investigações bem sucedidas[54]. Colabora também com o setor privado, através de grupos consultivos sobre segurança na Internet e serviços financeiros. A Comissão continuou a promover a Convenção de Budapeste sobre cibercriminalidade, como quadro de cooperação internacional contra a cibercriminalidade e modelo para as legislações nacionais.

Em cooperação com os EUA, a Comissão deu início em 2012 a uma aliança mundial contra os abusos sexuais de crianças em linha[55], que reúne atualmente 53 países decididos a melhorar a identificação das vítimas, a processar judicialmente com mais êxito os autores dos crimes, a aumentar a sensibilização e a reduzir o número de imagens de abusos sexuais de crianças divulgados em linha.

Perante o rápido crescimento da cibercriminalidade, resta ainda muito por fazer. Não obstante, estas medidas contribuem já para um ambiente em linha mais seguro para os cidadãos e as empresas.

2.1.4.   Objetivo 4: Reforçar a segurança mediante a gestão das fronteiras

A ESI identificou quatro ações fundamentais: 1) tirar pleno partido do potencial do EUROSUR; 2) melhorar o contributo da Frontex nas fronteiras externas; 3) empreender a gestão comum dos riscos para a circulação de mercadorias através das fronteiras externas; 4) melhorar a cooperação entre agências a nível nacional.

Tiveram lugar na UE atividades tendentes à execução destas ações-chave, com o objetivo de salvaguardar direitos e liberdades fundamentais, como a livre circulação de pessoas dentro do espaço Schengen e a livre circulação de mercadorias e serviços no mercado interno, reforçando, simultaneamente, a segurança interna da UE. Para o efeito, aproveitaram-se as sinergias entre as políticas de gestão das fronteiras no que respeita a pessoas e mercadorias e abordou-se também, em combinação, a gestão da migração e a luta contra a criminalidade na execução da estratégia de gestão integrada das fronteiras. Com medidas para melhorar os conhecimentos dos guardas de fronteira e das autoridades aduaneiras, policiais e outras sobre a situação em terra, no mar e no ar, existe agora uma base mais sólida para determinar e tomar medidas proporcionadas e eficazes nas fronteiras da UE. Uma medida importante foi a entrada em vigor, no final de 2013, do EUROSUR[56], um sistema polivalente para detetar e prevenir a criminalidade transnacional, que contribui igualmente para salvar vidas de migrantes nas fronteiras externas do espaço Schengen.

Uma outra medida foi a entrada em vigor da nova legislação de governação Schengen[57], que se destina a melhorar a avaliação e o acompanhamento, a prestar o apoio necessário aos Estados-Membros e a compensar eventuais deficiências na manutenção da confiança mútua no interior do espaço Schengen.

As várias análises da Frontex e a introdução do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II)[58] contribuem também para melhorar os conhecimentos. O SIS II inclui o reforço das funcionalidades de apoio à análise da informação.

A livre circulação de pessoas beneficiou da introdução do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)[59] e do pacote «fronteiras inteligentes»[60], que consiste no Sistema de Entrada/Saída (EES) e no Programa de Viajantes Registados (RTP), ambos neste momento em discussão.

A agilização da importação e da exportação de mercadorias, bem como a proteção do mercado interno, estão a ser tratadas mediante a elaboração de uma iniciativa sobre gestão dos riscos e segurança do circuito de abastecimento[61].

Para dispor de capacidade de apoio aos Estados-Membros da UE, a Frontex foi reforçada, mediante a adoção da sua base jurídica revista[62]. Esta agência tem prestado apoio operacional acrescido aos Estados-Membros sob forte pressão migratória, por exemplo na fronteira greco-turca e no mar Egeu. Através de ações no âmbito da taskforce da UE para o Mediterrâneo[63], é dado um apoio lato à proteção das vidas dos migrantes, destinado igualmente a aliviar os encargos dos Estados-Membros mediterrânicos mais afetados.

2.1.5.   Objetivo 5: Reforçar a capacidade de resistência da Europa a crises e catástrofes

A ESI identificou quatro ações fundamentais: 1) tirar pleno partido da cláusula de solidariedade; 2) desenvolver uma abordagem «todos os riscos» para a avaliação de ameaças e riscos; 3) ligar os diferentes centros de acompanhamento da situação; 4) desenvolver uma capacidade europeia de resposta a catástrofes.

Para garantir uma resposta eficaz e eficiente às crises, houve que responder a questões essenciais (quem é responsável, de quê, quando, onde, como) e que assegurar uma abordagem transetorial.

Chegou-se assim à proposta conjunta[64] da Comissão e do EEAS relativa a uma decisão do Conselho sobre a aplicação da cláusula de solidariedade, introduzida pelo Tratado de Lisboa (artigo 222.º do TFUE) e atualmente a ser discutida com os Estados-Membros. A cláusula de solidariedade proporcionará um quadro abrangente de resposta a situações do tipo «se um Estado-Membro for alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana».

A adoção do novo Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia[65] pelo Conselho, em 17 de dezembro de 2013, contribui para a criação de uma capacidade de resposta europeia de emergência. Baseia-se em meios previamente afetados dos Estados-Membros e numa melhor planificação e será assistido pelo Centro de Coordenação de Resposta de Emergência, que começou a funcionar em maio de 2013.

Estão a ser preparadas a nível nacional avaliações de riscos em conformidade com as orientações da Comissão de 2010[66]. Em abril de 2014, a Comissão publicou a primeira panorâmica de catástrofes naturais e antropogénicas na UE, abrangendo informações sobre 12 grandes riscos naturais e de origem humana contidas em cerca de 17 avaliações nacionais de riscos elaboradas por Estados-Membros. O conteúdo é complementado por informações sobre políticas correlatas da UE e pelos resultados de ações de investigação pertinentes, financiadas pela União[67].

A decisão relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves[68] contribuirá para reforçar a capacidade de gestão dos riscos a nível da UE no domínio da saúde pública.

A cooperação a nível da UE entre centros setoriais e multissetoriais na Comissão e nas agências competentes foi reforçada, tendo em vista apoiar os Estados-Membros. Esta cooperação foi favorecida por um novo quadro para o intercâmbio de informações classificadas[69].

Através das disposições da política integrada de resposta a situações de crise (IPCR)[70], adotadas pelo Conselho em 13 de junho de 2013, é agora possível uma resposta mais flexível e modulável ao nível político da UE em caso de crises graves.

2.1.6.   Respeito dos direitos fundamentais na aplicação da ESI

Uma das pedras angulares da Estratégia é o respeito e a salvaguarda dos direitos e liberdades dos cidadãos da UE e dos residentes permanentes ou temporários na UE. Este avanço foi conseguido no contexto do Tratado de Lisboa e da obrigação de assegurar a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia[71]. Para o efeito, a Comissão adotou a estratégia para a aplicação efetiva, pela União Europeia, da Carta dos Direitos Fundamentais[72] e, posteriormente, verificou a sua execução, inclusive por meio de relatórios anuais[73].

A Comissão preparou orientações operacionais relativas à tomada em consideração dos direitos fundamentais nas suas avaliações de impacto[74]. Proporcionou também acesso a informações sobre vias de recurso em todos os Estados-Membros por meio do novo portal e-Justice[75]. Juntamente com o Conselho da Europa, deu passos importantes no sentido de concretizar a adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH)[76]. Tendo em mente a necessidade de proteger os dados pessoais (artigo 8.º da Carta), a Comissão propôs em 2012 o seu pacote UE de proteção de dados[77]. Esta legislação, atualmente em discussão, terá efeitos sobre o modo de garantir a segurança interna da UE.

A estas medidas de ordem mais institucional seguiram-se outros esforços de ordem mais prática no sentido de continuar a integrar os direitos fundamentais no domínio da segurança da UE. Por exemplo, a Agência dos Direitos Fundamentais da UE (FRA) emitiu uma série de pareceres[78] e relatórios[79] sobre questões que vão da proteção de dados até aos crimes de ódio e ao extremismo, passando pela radicalização, com impacto nos domínios da segurança interna, e preparou instrumentos práticos para agentes do serviço público[80]. Em dezembro de 2013, a FRA apresentou o manual de formação de agentes policiais com base nos direitos fundamentais[81], que complementa um outro manual sobre o estabelecimento de perfis étnicos discriminatórios, publicado em 2010[82].

Com a adoção do mecanismo de avaliação de Schengen em 2013[83], o respeito dos direitos fundamentais pela comunidade responsável pela execução da lei nos Estados-Membros – na aplicação do acervo de Schengen – vai ser monitorizado[84].

As medidas da UE para proteger as vítimas de crimes visam uma maior proteção dos direitos de todos os cidadãos. São exemplos a adoção de uma diretiva que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade[85]; o regulamento relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil[86]; e a diretiva relativa à decisão europeia de proteção[87].

Por último, registaram-se bons progressos no desenvolvimento de um espaço europeu de justiça, baseado no reconhecimento e na confiança mútuos. A União Europeia adotou já três diretivas sobre os direitos processuais dos suspeitos e acusados. Incidem no direito à interpretação e à tradução em processo penal[88]; no direito à informação em processo penal e à informação sobre a acusação[89]; e no direito de acesso a um advogado e de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares[90].

3.       Os desafios a defrontar

A UE e os seus Estados-Membros confrontar-se-ão com diversos desafios nos próximos anos. A Europa está gradualmente a sair de uma crise económica e social que deixou marcas e tornou as nossas sociedades mais vulneráveis e sensíveis ao racismo e à xenofobia. Faz parte de um mundo globalizado e interligado, onde a mobilidade das pessoas e o transporte de mercadorias deverão continuar a intensificar-se. A UE vai confrontar-se com alterações demográficas, intensificação da urbanização, sociedades cada vez mais diversas e escassez no mercado de trabalho. Vai também possivelmente confrontar-se com as consequências da instabilidade política em diversas partes do mundo e na sua vizinhança imediata, em particular. Acontecimentos como a Primavera Árabe, a atual crise na Síria e a situação na Ucrânia requerem respostas adequadas. Estes problemas exigirão atenção especial.

A aplicação das medidas mencionadas no capítulo 2 da presente comunicação, quer a nível legislativo quer a nível operacional, proporcionou à UE e aos seus Estados-Membros instrumentos reforçados para proteger melhor as sociedades e as economias europeias. Foram criados mecanismos multiagências de resposta operacional às ameaças contra a segurança, assim como um método de trabalho mais coerente e harmonizado para diversos serviços operacionais (polícia, ministério público, guardas de fronteira, autoridades aduaneiras e, se necessário, serviços militares e de informações), tendo em conta as ameaças à segurança das fronteiras. Foram promovidas ações operacionais multiagências por parte das autoridades dos Estados-Membros, com o apoio de agências da UE, produzindo resultados operacionais.

A comunicação da Comissão «Como conseguir uma Europa aberta e segura» identificou já os domínios das políticas de segurança interna nos quais são necessários mais esforços por parte da UE e dos seus Estados-Membros para lograr uma execução efetiva da ESI. O presente capítulo incide nos desafios que têm de ser enfrentados nos próximos anos.

A aplicação da legislação e a consolidação destas realizações, bem como o reforço da cooperação prática, serão as prioridades para o trabalho futuro.

Monitorizando e avaliando a eficácia da legislação e das políticas, as ações da UE poderão ser ajustadas. A prevenção, a deteção e a investigação exigem um intercâmbio de informações mais intenso e eficaz entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei ou judiciais dos Estados-Membros e as agências competentes da UE, assim como entre as próprias agências da União, aproveitando integralmente os instrumentos existentes a nível da UE.

A abordagem centrada no cidadão deve permanecer um princípio orientador para a segurança interna da UE e para as oportunidades e desafios que se avizinham. A Comissão, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, o Parlamento Europeu, os Estados-Membros, as agências da UE, as plataformas de peritos de segurança e muitos outros agentes devem unir forças mais intensamente para poderem responder com maior eficácia a um ambiente em mutação.

Tal como se refere mais aprofundadamente no capítulo 4, a Comissão considera que a UE deve elaborar uma versão atualizada da Estratégia de Segurança Interna, revendo as ações no âmbito de cada um dos objetivos atuais para o período 2015-2020.

3.1.      Desafios temáticos

3.1.1.   Criminalidade grave e organizada

Em termos globais, a criminalidade grave e organizada à escala transnacional continua a constituir uma grande ameaça para a segurança interna da UE, causando graves prejuízos às vítimas e à sociedade em geral. Em 2013, a Europol calculou que estavam ativos na UE 3 600 grupos de crime organizado. A segurança da Europa continua em risco devido à penetração destes grupos na economia lícita. A crise económica e as consequentes mudanças na procura dos consumidores levaram, igualmente, a mudanças nos mercados do crime. As rotas comerciais internacionais e a liberdade de circulação no interior da UE causaram uma mudança nas rotas de toda uma série de tráficos (por exemplo, heroína e seres humanos). O mercado de drogas ilícitas continua a envolver o maior número de grupos de criminalidade organizada (cerca de um terço). Os crimes económicos e, em particular, a fraude aumentaram significativamente, sendo a fraude, em grande medida, facilitada pelo maior número de instrumentos tecnológicos e de comunicação que permitem a identificação em linha de indivíduos e empresas. Diversas ameaças, como as drogas sintéticas e o cibercrime, estão a crescer, apesar dos esforços a nível nacional, da UE e internacional para as combater. Outras, como o tráfico de seres humanos e o tráfico de cocaína, embora crescendo menos intensamente, deverão continuar a constituir um sério desafio para a UE nos próximos anos.

Na SOCTA de 2013, a Europol identificou duas outras novas ameaças, que terão de ser acompanhadas nos anos que se seguem: crimes contra o ambiente e fraude energética[91].

A Comissão vai continuar a trabalhar nas seguintes ações, em cooperação com todos os agentes pertinentes:

- Pôr em prática o ciclo político da UE contra a criminalidade grave e organizada, 2014-2017;

- Avaliar o investimento da criminalidade organizada na economia e identificar as vulnerabilidades que a economia lícita apresenta para a criminalidade, como a corrupção e o branqueamento de capitais;

- Proceder ao seguimento do primeiro relatório anticorrupção da UE, incluindo os respetivos capítulos por país e o capítulo temático relativo aos contratos públicos; preparar o segundo relatório, a publicar em 2016;

- Apoiar a rápida adoção de legislação, como a quarta diretiva relativa ao branqueamento de capitais, destinada a fazer face ao crime financeiro e económico e, entre outros fins, prevenir a utilização ilícita do sistema financeiro pela dissimulação da origem do produto de atividades criminosas ou pela canalização de fundos para finalidades terroristas;

- Ponderar a apresentação de uma proposta de diretiva relativa à criminalização do branqueamento de capitais, que aproximaria as definições e sanções com base no artigo 83.º, n.º 1, do TFUE;

- Aplicar a estratégia da UE de luta contra a droga (2013-2020) e apoiar a rápida adoção da legislação relativa a novas substâncias psicoativas;

- Aplicar a estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos (2012-2016). Para o efeito, deve ser prorrogado o mandato do coordenador da UE para a luta contra este tráfico;

- Acompanhar a transposição e a execução da diretiva relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas;

- Acompanhar a transposição e a execução da diretiva relativa à exploração e ao abuso sexual de crianças;

- Examinar a necessidade de uma estratégia global da UE para proteger as crianças contra crimes sexuais;

- Proceder ao seguimento da comunicação relativa à criminalidade relacionada com armas de fogo, salvaguardando, ao mesmo tempo, a venda e a posse legais de armas de fogo. Pode incluir-se nesta ação a revisão da legislação vigente da UE relativa à venda e à transferência de armas de fogo na União;

- Apoiar o melhoramento da cooperação na análise e aplicação da política de controlo das exportações, a fim de reforçar a capacidade dos organismos responsáveis pela aplicação da lei, das autoridades aduaneiras e das autoridades responsáveis pelo controlo das exportações, a fim de detetar e impedir o tráfico transnacional de produtos estratégicos e de risco elevado. Para o efeito, a Comissão apoiará o intercâmbio de informações e de boas práticas, bem como o desenvolvimento de um programa de reforço das capacidades e de formação a nível da UE para os agentes supramencionados;

- Continuar a avaliação do âmbito dos crimes contra o ambiente e das fraudes energéticas e ponderar a adoção de medidas para lhes fazer face.

3.1.2.   Cibercriminalidade

O limiar da prática de cibercrime desceu nos últimos anos, facilitando o surgimento de piratas informáticos. Não é indispensável competência técnica, porquanto as ferramentas necessárias estão disponíveis em versões eletrónicas conviviais e a preços razoáveis. Unidades monetárias digitais e plataformas em linha facilitam muitas formas de criminalidade grave e organizada. O número de ciberataques deve aumentar nos próximos anos, apesar das importantes medidas tomadas para melhorar as capacidades no combate à cibercriminalidade e reforçar a segurança no ciberespaço. Portanto, a capacidade operacional no combate à cibercriminalidade tem de aumentar. A insuficiente comunicação dos cibercrimes pelas vítimas, a dificuldade em localizar os dados dos piratas informáticos, as preocupações relativas à assistência jurídica mútua sobre cibercriminalidade e a jurisdição do ciberespaço são questões que precisam de ser abordadas.

A Comissão vai continuar a trabalhar nas seguintes ações, em cooperação com todos os agentes pertinentes:

- Aplicar a estratégia da UE relativa à cibersegurança;

- Reforçar o apoio ao trabalho do Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) na Europol;

- Reforçar o apoio aos Estados-Membros no desenvolvimento das suas próprias capacidades de luta contra a cibercriminalidade (centros nacionais contra a cibercriminalidade);

- Apoiar a adoção da proposta de diretiva relativa às medidas tendentes a garantir um nível de segurança elevado para as redes e para a informação na União e prosseguir o novo mandato da ENISA;

- Apoiar a adoção e a aplicação da Convenção de Budapeste sobre a cibercriminalidade;

- Apoiar, desenvolver e ampliar a aliança mundial contra os abusos sexuais de crianças pela Internet;

- Em conjunto com a EC3, desenvolver a cooperação com os parceiros externos da UE e com o setor privado, para reforçar a capacidade de resposta.

3.1.3.   Terrorismo, radicalização e gestão de crises

Nos últimos anos, ocorreram vários atentados terroristas, cometidos na sua maioria por indivíduos ou grupos pequenos, mas com consequências graves. Em 2012, houve na União Europeia mais de 200 ataques terroristas, consumados ou frustrados[92]. Os ataques à Maratona de Boston e ao centro comercial de Nairóbi em 2013 demonstraram que tanto os indivíduos radicalizados como os grupos terroristas organizados não procuram apenas alvos tradicionais, mas cada vez mais alvos fáceis. Verifica-se também uma tendência preocupante de jovens que vão combater para países estrangeiros, como a Síria. No regresso, alguns deles podem representar uma séria ameaça de segurança para a UE. A ameaça do terrorismo e o extremismo violento vão representar um problema importante para a União Europeia nos próximos anos.

A Comissão vai continuar a trabalhar nas seguintes ações, em cooperação com todos os agentes pertinentes:

- Orientar as suas atividades preventivas em consonância com a Comunicação relativa à prevenção da radicalização que leva ao terrorismo e ao extremismo violento;

- Continuar a apoiar o trabalho da rede de sensibilização para a radicalização e criar uma plataforma europeia de conhecimentos a fim de facilitar o intercâmbio de práticas e conhecimentos especializados, conduzir a investigação e apoiar as partes interessadas nos seus esforços para prevenir a radicalização que leva ao terrorismo e ao extremismo violento;

- Apoiar o melhoramento da formação e o desenvolvimento de serviços interoperáveis para responder aos ataques terroristas, incluindo a eventual necessidade de equipamentos comuns;

- Aplicar a nova abordagem para a deteção e a atenuação de riscos QBRN-E a nível da UE;

- Aprofundar a capacidade de avaliação de riscos no domínio da segurança da aviação e, conforme se justifique, noutros domínios prioritários, como, por exemplo, os serviços aduaneiros;

- Aplicar a nova abordagem ao Programa Europeu de Proteção das Infraestruturas Críticas (PEPIC) e os quatro casos-piloto;

- Apoiar a prontidão das capacidades criando um programa modular de exercícios de gestão de crises.

3.1.4.   Reforçar a segurança das fronteiras

A criação do espaço de Schengen, que permite às pessoas viajarem sem sujeição a controlos, é uma componente fundamental da construção europeia. A livre circulação traz benefícios significativos para a economia europeia. Espera-se um aumento do número de entradas de pessoas na UE, especialmente por via aérea. A importação e a exportação de mercadorias continuarão a aumentar. Há que evitar abusos e que combater eficazmente o incumprimento, por parte de qualquer Estado-Membro, das obrigações de controlo dos respetivos troços da fronteira externa, garantindo ao mesmo tempo a existência de mecanismos de solidariedade para apoiar os Estados-Membros que enfrentam maior pressão devido à sua localização geográfica e aos padrões dos fluxos de viajantes e das rotas migratórias.

A Comissão vai continuar a trabalhar nas seguintes ações, em cooperação com todos os agentes pertinentes:

- Apoio à adoção do proposto pacote da UE «Fronteiras Inteligentes», constituído por um Sistema de Entrada/Saída europeu e por um Programa de Viajantes Registados;

- Juntamente com a eu-LISA, prosseguir o apoio a um funcionamento eficaz do SIS II;

- Estudar a viabilidade de criar um sistema europeu de guardas de fronteira;

- Elaborar uma estratégia e um plano de ação para a segurança da cadeia de abastecimento e a gestão dos riscos e contribuir para a sua aplicação.

3.2.      Objetivos transversais

3.2.1.   Reforçar a ligação entre segurança interna e segurança externa da UE

Como a segurança da UE depende de fatores externos, a ESI 2010-2014 sublinhou a importância de se garantir coerência e complementaridade entre os aspetos internos e externos das políticas de segurança da União Europeia. Para o efeito, foram tomadas medidas importantes às quais há que dar seguimento, como, por exemplo, a estratégia da UE relativa à cibersegurança, a estratégia de segurança e desenvolvimento no Sahel[93], a abordagem de reforço da resposta da UE com vista a prevenir a radicalização que leva ao terrorismo e ao extremismo violento e as medidas tendentes a uma estratégia de segurança marítima da União Europeia[94]. A UE está também a laborar no sentido de uma convergência mundial de pontos de vista, para reforçar o regime internacional de não-proliferação de armas de destruição maciça.

Os efeitos dos conflitos no Mali, na Líbia e na Síria têm impacto na segurança da UE, como a crescente ameaça de combatentes estrangeiros e de radicalização terrorista. A segurança da Europa fica ainda mais em risco com a diversificação e a crescente penetração do crime internacional organizado na economia, na corrupção, no crime financeiro e na cibercriminalidade. Por último, a segurança da UE é indiretamente afetada por outros fenómenos, como catástrofes naturais ou provocadas pelo homem; mudanças políticas e sociais nas vizinhanças da União; abordagens divergentes entre países de todo o mundo quanto ao modo como a segurança deve ser garantida.

Segurança interna europeia significa também agir para além das fronteiras da UE e em cooperação com parceiros de países terceiros. As questões de segurança interna devem ser abordadas mais sistematicamente como parte integrante das políticas externas da UE, com ligação aos programas de cooperação e assistência da União. É necessário reforçar o diálogo e a cooperação em apoio a reformas institucionais, ao Estado de direito e a reformas do setor da segurança. Deve também haver uma ajuda mais consistente a países terceiros que peçam assistência para o reforço das suas capacidades de policiamento, mediante a oferta de formação ou o intercâmbio de conhecimentos e boas práticas.

A cooperação entre as autoridades policiais e judiciárias com países terceiros e com organizações internacionais deve ser conduzida pelas necessidades de segurança da UE e por uma avaliação comum dos problemas de segurança, com vista a cumprir os objetivos identificados na ESI. Isto exigirá também uma aplicação intensificada da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) – roteiro Liberdade, Segurança e Justiça (LSJ), designadamente para facilitar a cooperação operacional e a partilha de informações entre agências da UE e missões PCSD. Por outro lado, a execução do programa de formação policial (LETS) contribuiria diretamente para este objetivo de reforço das relações entre PCSD e LSJ mediante a elaboração de uma proposta de programa comum de formação obrigatória pré-destacamento para todos os agentes policiais que participam em missões civis PCSD. Beneficiaria também o reforço de capacidades nos países onde essas missões são implantadas.

Os acordos existentes com países terceiros para registo da identidade dos passageiros (PNR) proporcionam outra oportunidade para reforçar a cooperação policial internacional e aumentar os ganhos de segurança a favor da UE e dos Estados-Membros.

O diálogo sobre as necessidades e os desafios comuns em matéria de segurança terão especial importância com países candidatos e potenciais candidatos à UE, países que participam na Política Europeia de Vizinhança, parceiros estratégicos e países que enfrentam transições democráticas complexas.

A UE deve continuar a aprofundar as suas relações com organizações internacionais como a ONU, o Conselho da Europa, a Interpol e o Fórum Mundial de Luta contra o Terrorismo (GCTF). Deve também ser mais ativa em fóruns multilaterais para promover as suas melhores práticas e tomar as medidas necessárias para aceder a uma série de tratados internacionais em domínios essenciais relacionados com a segurança interna.

3.2.2.   Reforçar o respeito dos direitos fundamentais como parte de uma abordagem centrada no cidadão

Os direitos fundamentais devem fazer parte integrante das políticas de segurança interna. Reforçam a segurança interna da UE, na medida em que salvaguardam e incrementam a confiança dos cidadãos entre si e com as instituições governamentais. A este respeito, a Comissão continuará a acompanhar a aplicação do quadro normativo relativo à luta contra determinadas formas de racismo e xenofobia[95]. Consequentemente, todas as instituições europeias devem promover a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do direito derivado sobre direitos específicos.

O recente acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a diretiva relativa à conservação de dados sublinhou a importância do respeito dos direitos fundamentais como elemento integrante das políticas de segurança interna.

Para salvaguardar os direitos dos cidadãos, os agentes governamentais devem ser apoiados por meio de ferramentas simples, eficientes e práticas, como manuais e programas de formação que lhes permitam acatar corretamente os direitos fundamentais no seu trabalho quotidiano. Impõe-se também que a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) esteja em posição de contribuir para o desenvolvimento das políticas da UE em matéria penal e de segurança interna. Deve ser reforçada a cooperação com instituições de direitos humanos. De um modo mais geral, é essencial um diálogo reforçado com os países terceiros, as organizações internacionais, o setor privado e a sociedade civil. Estes esforços devem ser acompanhados de recursos judiciais que acompanhem as tendências das medidas de segurança e das inovações tecnológicas.

3.2.3.   Reforçar o papel da investigação, do financiamento e da formação

A característica dupla da evolução tecnológica (por um lado, oportunidades, por outro ameaças) exige uma abordagem abrangente na qual os interesses da segurança interna e as políticas de direitos fundamentais beneficiem plenamente da investigação. Um bom exemplo foi, em 2013, a iniciativa de reforço da participação das autoridades de segurança interna na investigação e na política industrial em conexão com a segurança[96]. A UE terá de continuar a mobilizar os instrumentos essenciais para a preparação em termos de segurança e para a resiliência, utilizando, nomeadamente, o seu programa de investigação e inovação Horizonte 2020 e tendo em mente os aspetos sociais relacionados com a segurança interna.

Para cumprir as funções de segurança interna, é essencial um financiamento adequado e seletivo da UE. O Fundo para a Segurança Interna da UE visa precisamente apoiar ações destinadas a fazer face a esses desafios de segurança interna, bem como o intercâmbio de informações e a formação, em todos os domínios prioritários da ESI. Será fundamental assegurar complementaridade entre os programas de financiamento nacionais dos Estados-Membros (gestão partilhada) e as ações da União (ações transnacionais ou ações de especial interesse para a União) financiados diretamente pela Comissão (gestão direta)[97].

Criar uma cultura comum de cooperação na aplicação coerciva da lei é essencial para construir confiança e compreensão mútuas e para apoiar a cooperação prática. A formação a nível da UE é essencial para atingir estes objetivos e contribuirá para reforçar e aproximar a qualidade e as normas de aplicação da lei. O programa europeu de formação policial (LETS) deve ser integralmente aplicado nos próximos anos, em benefício de um elevado número de agentes de todas as categorias, policiais, guardas de fronteira e funcionários aduaneiros.

4.       Caminho a seguir

Os cinco objetivos estratégicos escolhidos para a ESI 2010-14 permanecem válidos, devendo, por conseguinte, ser confirmados para a nova ESI. Com base na avaliação positiva da execução da primeira Estratégia de Segurança Interna, a UE deve elaborar uma versão atualizada da ESI em plena cooperação entre a Comissão, os Estados-Membros e o Parlamento Europeu. A tónica deve incidir na análise das ações no âmbito de cada objetivo para 2015-2020 e na identificação de novas ações para fazer face a ameaças emergentes e a desafios em evolução.

A nova ESI deve reforçar a integração dos direitos fundamentais no âmbito da segurança interna e tornar ainda mais operacional a ligação entre segurança interna e externa. Deve também consolidar e incentivar a criação de mais sinergias entre a política interna e outros domínios relacionados com a segurança interna. Para o efeito, será necessária uma ação mais forte de consolidação das interações entre políticas e ações, envolvendo os diversos intervenientes, como as autoridades públicas, os cidadãos, a sociedade civil e o setor privado. Em apoio a tal abordagem multidisciplinar e integrada, poderá ser ponderado um fórum consultivo de segurança interna da UE, animado pela Comissão em conjunto com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, agências da UE e representantes da sociedade civil, do mundo académico e do setor privado.

Em consonância com as conclusões da comunicação da Comissão «Como conseguir uma Europa aberta e segura» e com as iminentes orientações estratégicas do Conselho Europeu no domínio da segurança interna, e tendo em devida conta os pareceres expressos pelo Parlamento Europeu na sua resolução relativa ao segundo relatório da ESI (2013/2636(RSP)), a Comissão planeia apresentar uma comunicação sobre a renovação da Estratégia de Segurança Interna. A Comissão vai preparar essa comunicação após consulta das partes interessadas, inclusive através de uma conferência de alto nível a realizar no outono de 2014, com a participação dos Estados-Membros e do Parlamento Europeu, assim como de representantes da sociedade civil, do mundo académico e do setor privado.

[1] Estratégia de Segurança Interna da União Europeia: Rumo a um modelo europeu de segurança, 5842/2/2010.

[2] COM(2010) 673.

[3] COM(2011) 790.

[4] COM(2013) 179.

[5] COM(2014) 154.

[6] 2013/2636(RSP).

[7] Conclusões do Conselho de 8-9.11.2010

[8] Conclusões do Conselho de 6-7.6.2013 Em síntese, as prioridades da UE para o período de 2014-2017 incidem nos seguintes temas: 1) imigração ilegal/irregular; 2) tráfico de seres humanos; 3) contrafação de produtos, com violação das regulamentações sanitárias, de segurança e alimentares, e produtos que não respeitam as normas; 4) fraude aos impostos especiais de consumo e fraudes intracomunitárias com recurso a operadores fictícios (MTIC); 5) produção e tráfico de drogas sintéticas; 6) tráfico de cocaína e heroína; 7) cibercriminalidade (fraudes em linha e com cartões de pagamento, exploração sexual de crianças pela Internet e ciberataques); 8) risco de armas de fogo para o cidadão e tráfico ilícito de armas de fogo; 9) crimes organizados contra o património por parte de grupos móveis.

[9] Elaborado pela Europol, com os contributos dos Estados-Membros, das agências JAI da UE e de países terceiros importantes.

[10] Até ao final do terceiro trimestre de 2013, a Europol tinha viabilizado o intercâmbio de 220 000 mensagens operacionais e tinham sido iniciados mais de 13 500 processos (um aumento de 15% em relação ao mesmo período de 2012). A Europol forneceu apoio às operações dos Estados-Membros relacionadas com a EMPACT e à publicação da SOCTA 2013, através da unidade de apoio da EMPACT (ESU).

[11] Em 2013, a Eurojust tinha 639 processos encerrados e 937 em curso, 257 dos quais relacionados com criminalidade organizada.

[12] Em 2013, receberam apoio (financeiro) da Eurojust 34 EIC e a Europol participou formalmente como membro em 35 EIC e prestou apoio operacional sistemático em 9 outras EIC.

[13] COM(2013) 173 e COM(2013) 535.

[14] 17547/12.

[15] Decisão do Conselho 2005/387/JAI.

[16] http://www.emcdda.europa.eu/publications/joint-publications/drug-markets

[17] Diretiva 2011/36/UE.

[18] COM(2012) 286.

[19] Conclusões do Conselho de 25.10.2012.

[20] Diretiva 2011/93/UE.

[21] Os pedidos de rastreio transfronteiriço de bens através do canal SIENA (utilizado por 20 Estados-Membros) aumentaram de 475 em 2012 para mais de 2000 em 2013. Os tempos de resposta a esses pedidos também se reduziram.

[22] COM(2013) 45.

[23] COM(2013) 44.

[24] JO L 127 de 29.4.2014, p. 39.

[25] COM(2014) 38.

[26] COM(2013) 716.

[27] JO L 89 de 25.3.2014, p. 7.

[28] JO C 80 de 19.3.2013, p. 1.

[29] COM(2013) 324, conclusões do Conselho de 10.12.2013.

[30] JO L 130 de 1.5.2014, p. 1.

[31] 2008/615/JAI.

[32] 2006/960/JAI.

[33] Regulamento (UE) n.º 603/2013.

[34] COM(2012) 735.

[35] COM(2011) 32.

[36] Em 2013, a CEPOL, a Academia Europeia de Polícia, proporcionou formação a mais de 8200 participantes, com mais de 100 atividades diferentes.

[37] COM(2013) 172.

[38] Eixo de ação n.º 1: Conhecimentos básicos da aplicação coerciva da lei na UE; Eixo de ação n.º 2: Cooperação bilateral e regional efetiva; Eixo de ação n.º 3: Especialização em policiamento temático da UE; Eixo de ação n.º 4: Missões civis e reforço das capacidades em países terceiros.

[39] http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/networks/radicalisation_awareness_network/index_en.htm

[40] COM(2013) 941.

[41] JO L 195 de 27.10.2010, p. 5.

[42] COM(2013) 843.

[43] http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/crisis-and-terrorism/securing-dangerous-material/index_en.htm

[44] Regulamento (UE) n.º 98/2013.

[45] SWD(2013) 318.

[46] Este trabalho veio no seguimento da Conferência de Nicósia de 2012 sobre «Segurança da Aviação contra Ameaças Terroristas», que o Conselho subscreveu.

[47] IP/13/335.

[48] Eurobarómetro Especial 404, novembro de 2013.

[49] Diretiva 2013/40/UE.

[50] JOIN(2013) 1.

[51] Conclusões do Conselho de 25.6.2013.

[52] P7_TA(2013)0376. Quadro de execução apresentado por ocasião da conferência de alto nível, um ano após a adoção da Estratégia: http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/news/eucybersecurity-strategy-high-level-conference-0

[53] COM(2013) 48.

[54] https://www.europol.europa.eu/sites/default/files/publications/ec3_first_year_report.pdf

[55] http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/organized-crime-and-human-trafficking/global-alliance-against-child-abuse/index_en.htm, http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/organized-crime-and-human-trafficking/global-alliance-against-child-abuse/docs/global_alliance_report_201312_en.pdf

[56] Regulamento (UE) n.º 1052/2013, que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur).

[57] Regulamento (UE) n.º 1053/2013; Regulamento (UE) n.º 1051/2013.

[58] Regulamento (CE) n.º 1987/2006.

[59] Regulamento (CE) n.º 767/2008.

[60] COM(2013) 95, COM(2013) 97.

[61] COM(2012) 793, 8761/3/13.

[62] Regulamento (UE) n.º 1168/2011.

[63] 17409/13.

[64] JOIN(2012) 39.

[65] JO L 347 de 20.12.2013, p. 924.

[66] SEC(2010) 1626.

[67] SWD(2014) 134 final.

[68] Decisão 1082/2013/UE.

[69] Decisão 2013/488/UE do Conselho.

[70] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/EN/genaff/137614.pdf

[71] No caso da segurança interna da UE, são especialmente importantes os seguintes artigos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: 1.º a 26.º, 37.º, 38.º, 45.º, 46.º e 47.º a 54.º.

[72] COM(2010) 573.

[73] http://ec.europa.eu/justice/fundamental-rights/charter/application/index_en.htm

[74] SEC(2011) 567.

[75] https://e-justice.europa.eu/home.do?action=home&plang=en&sufix=7

[76] Em 5 de abril de 2013, os 47 Estados membros do Conselho da Europa e a União Europeia finalizaram o projeto de acordo de adesão da UE à CEDH. O Tribunal de Justiça da União Europeia deverá emitir o seu parecer sobre o texto na primavera de 2014.

[77] COM(2012) 9, COM(2012) 10, COM(2012) 11.

[78] Disponível no seguinte endereço: http://fra.europa.eu/en/publications-and-resources/opinions.

[79] Disponível no seguinte endereço: http://fra.europa.eu/en/publications-and-resources.

[80] Cf. FRA(2013), Joining up fundamental rights. Toolkit for local, regional and national public officials.

[81] http://fra.europa.eu/en/publication/2013/fundamental-rights-based-police-training-manual-police-trainers

[82] FRA(2010), Towards More Effective Policing, Understanding and preventing discriminatory ethnic profiling: a guide.

[83] Cf. nota de rodapé 57.

[84] 10597/13.

[85] Diretiva 2012/29/UE, JO L 315 de 14.11.2012, p. 57.

[86] Regulamento (UE) n.º 606/2013.

[87] Diretiva 2011/99/UE.

[88] Diretiva 2010/64/UE.

[89] Diretiva 2012/13/UE.

[90] Diretiva 2013/48/UE.

[91] Em 2013, foi publicada a avaliação específica da ameaça de criminalidade ambiental na UE, que se concentrou nas duas infrações mais frequentes, o tráfico ilícito de resíduos e o tráfico de espécies ameaçadas, com o envolvimento do crime organizado. A UE é considerada um ponto importante de trânsito e de destino de vítimas de tráfico de espécies ameaçadas; por outro lado, está a verificar-se tráfico de resíduos, quer no interior da UE quer para destinos extracomunitários. Os grupos de criminalidade organizada estão ativos neste domínio. Vão ter de ser tomadas medidas com base em: a) vários instrumentos; b) ações de execução coordenada em curso no domínio da criminalidade ambiental, envolvendo diversos organismos/agências – Europol, Eurojust, Interpol e UNODC; c) a recente comunicação da Comissão sobre o tráfico de espécies selvagens, incluindo uma consulta das partes interessadas; d) esforços da EnviCrimeNet para elaborar uma estratégia e ações operacionais.

A SOCTA realçou a fraude intracomunitária do operador fictício (MTIC) na exploração dos mercados da eletricidade e do gás (fraude energética), semelhante a um regime de comércio de licenças de carbono detetado há poucos anos. Há já grupos de criminalidade organizada envolvidos em energias alternativas (eólica e solar) e em empresas de gestão de resíduos, que utilizam para branqueamento do produto de atividades ilícitas.

[92] No seu relatório de 2013 sobre a situação e as tendências do terrorismo na Europa (TE-SAT), a Europol indicou que, em 2012, morreram 17 pessoas na UE em consequência de ataques terroristas; ocorreram 219 ataques terroristas em Estados-Membros; foram detidos na União 537 indivíduos por delitos relacionados com terrorismo; tiveram lugar processos judiciais contra um total de 400 indivíduos sob a acusação de terrorismo.

[93] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/EN/foraff/141577.pdf

[94] JOIN2014 (9).

[95] Cf. relatório da Comissão, de 27 de janeiro de 2014, sobre a aplicação da Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (COM(2014) 27 final).

[96] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/jha/137399.pdf

[97] São também pertinentes outros fundos da UE, consoante os objetivos, o âmbito e as condições (cf. http://ec.europa.eu/budget/mff/index_en.cfm).

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