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Dokument 52014DC0168
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL on Long-Term Financing of the European Economy
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia
/* COM/2014/0168 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia /* COM/2014/0168 final */
1. Introdução
1.1 Contexto
económico A crise
económica e financeira afetou a capacidade do setor financeiro de canalizar
fundos para a economia real, em especial para investimentos a longo prazo. A
forte dependência da intermediação bancária, a par da desalavancagem dos bancos
e da menor confiança dos investidores, reduziram o financiamento a todos os
setores da economia. A União agiu com determinação para inverter estas
tendências e restaurar as condições para a sustentabilidade do crescimento e do
investimento. As finanças públicas foram consolidadas, tendo também sido
estabelecidos procedimentos tendentes a melhorar a coordenação das políticas
orçamentais e económicas. O BCE atuou com firmeza com vista a restaurar a
confiança nos mercados, e a criação da União Bancária está a contribuir para
reduzir a fragmentação financeira e para restaurar a confiança na zona euro. Para potenciar
estes progressos são necessários investimentos a longo prazo, que permitam
consolidar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A capacidade do
sistema financeiro para canalizar fundos para investimentos a longo prazo será
decisiva para manter a Europa na senda do crescimento sustentável. 1.2 Necessidade
de financiamento a longo prazo O financiamento
a longo prazo apresenta algumas características essenciais[1]:
Financia atividades produtivas
que apoiam o crescimento reduzindo os custos, diversificando os meios de
produção e criando postos de trabalho de forma inteligente, sustentável e
inclusiva;
É paciente, na medida em que
os investidores têm em conta o desempenho e os riscos dos seus
investimentos a longo prazo e não as flutuações dos preços a curto prazo.
Esta perspetiva a longo prazo funciona em contraciclo e promove a
estabilidade financeira;
É empenhado, na medida em
que os investidores têm em conta, nas suas estratégias de investimento,
aspetos de mais longo prazo, designadamente questões ambientais, sociais,
de governação, etc.
As
infraestruturas e as PME dão um contributo inestimável para o crescimento sustentável.
As infraestruturas de alta qualidade aumentam a produtividade do resto da
economia, permitindo o crescimento, e facilitam a interligação do mercado
interno. As necessidades de investimento em redes de infraestruturas de
transportes, energia e telecomunicações à escala da União estão estimadas em um
bilião de euros até 2020[2].
Serão igualmente necessários investimentos significativos em capital humano[3]
investigação e desenvolvimento (I&D), novas tecnologias e inovação no
âmbito da Estratégia Europa 2020 e do pacote para o clima e a energia até
2030[4]. As
PME respondem por cerca de dois terços do emprego e por quase 60 % do
valor acrescentado da União, contribuindo significativamente para o crescimento
do PIB graças à sua importância global, bem como à sua capacidade de inovação,
crescimento e criação de postos de trabalho. O clima de
incerteza e de aversão ao risco gerado pela crise económica e financeira afetou
tanto a procura como a oferta de financiamento. Do lado da procura, observou‑se
um decréscimo por parte das PME, das parcerias público‑privadas e de outros
projetos de investimento que requerem financiamento a longo prazo, o que
resultará num nível insuficiente de investimento e financiamento a longo prazo.
Do lado da oferta, a crise aumentou a aversão ao risco, favorecendo a
preferência pela liquidez, o que, conjuntamente com a desalavancagem dos
bancos, afetou a capacidade da economia para se autofinanciar a prazos mais
longos. Os níveis insatisfatórios de financiamento a longo prazo refletem
igualmente a insuficiência do mercado e a ineficácia da cadeia de intermediação[5]. A resolução
destes problemas constitui uma prioridade para a Europa. A capacidade da
economia para conceder financiamentos a longo prazo, reforçando a
competitividade da economia e da indústria europeias, depende da sua capacidade
para canalizar poupanças através de um setor financeiro aberto, seguro e
competitivo. Para tal, é indispensável garantir a segurança jurídica e a
confiança dos investidores. 1.3 Livro
Verde e consulta pública sobre o financiamento a longo prazo Em 25 de março
de 2013, a Comissão Europeia adotou um Livro Verde sobre o financiamento a
longo prazo, que lançou um amplo debate sobre os diferentes fatores que
determinam a capacidade da economia europeia para atrair os fundos de que
necessita para sustentar e acelerar a sua retoma. O Livro Verde visava explorar
formas de melhor canalizar as poupanças dos governos, das empresas e das
famílias para as necessidades de financiamento a longo prazo. A
consulta realizada no âmbito do Livro Verde foi muito bem acolhida pelas partes
interessadas e suscitou 292 respostas, oriundas de todos os setores da economia[6]. A
esmagadora maioria das partes interessadas concordou com a necessidade de
alargar as fontes de financiamento a longo prazo na Europa, sem deixar de
reconhecer o importante papel que os bancos continuarão a desempenhar,
sobretudo para as PME. Embora tenha sido sublinhada a enorme importância de um
enquadramento regulamentar estável, muitas partes interessadas chamaram a
atenção para a necessidade de a reforma da regulamentação ter em conta os
objetivos do financiamento a longo prazo. 1.4 Outras
iniciativas políticas europeias e internacionais O debate sobre o
financiamento a longo prazo teve repercussões a nível europeu e internacional.
O Comité Económico e Financeiro criou um Grupo de Peritos de Alto Nível que
publicou o seu relatório em dezembro de 2013[7],
centrado nas PME e nas infraestruturas. Em 26 de fevereiro de 2014, o
Parlamento Europeu aprovou uma resolução[8]
sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia. A resolução aborda
muitas das questões objeto da presente comunicação. A
nível internacional, o G‑20 aprovou, em setembro de 2013, um plano de trabalho
para o financiamento do investimento[9]
e criou um grupo de trabalho para aprofundar os trabalhos sobre o financiamento
a longo prazo. A OCDE definiu princípios fundamentais para o financiamento de
investimentos a longo prazo por investidores institucionais[10]. *** Neste contexto,
e tendo em conta o resultado da consulta realizada no âmbito do Livro Verde, a
presente comunicação propõe um conjunto de medidas concretas. O desenvolvimento
e a diversificação do financiamento do investimento a longo prazo constituem
uma tarefa complexa e multidimensional para a qual não existe uma resposta
única ou um toque de «varinha de condão», mas antes uma série de respostas e
iniciativas. As ações propostas na presente comunicação concentram‑se (i) na
mobilização de fontes privadas de financiamento a longo prazo, (ii) numa melhor
utilização do financiamento público, (iii) no desenvolvimento dos mercados de
capitais, (iv) na melhoria do acesso das PME ao financiamento, (v) na atração
de financiamento privado para infraestruturas e (vi) na melhoria do contexto global
para o financiamento sustentável. A
Comissão apresenta igualmente hoje, em simultâneo com a presente comunicação:
Uma
proposta de revisão da Diretiva relativa às atividades e à supervisão das
instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPP) que
visa apoiar o desenvolvimento de planos de pensões profissionais, um
importante tipo de investidor institucional a longo prazo na União
Europeia;
Uma
comunicação sobre financiamento coletivo (crowdfunding), uma fonte
de financiamento cada vez mais importante para as PME.
2. Mobilização
de fontes privadas de financiamento a longo prazo
O apoio ao
crédito responsável dos bancos e a promoção de fontes de financiamento não
bancárias, designadamente investidores institucionais, incluindo companhias de
seguros, fundos de pensões, fundos de investimento tradicionais ou
alternativos, fundos soberanos ou fundações são fundamentais. Embora os bancos
continuem a desempenhar um papel significativo, a diversificação do
financiamento é importante a curto prazo, para melhorar a disponibilidade de
financiamento, mas também a longo prazo, para ajudar a economia europeia a
melhor resistir a futuras crises. Bancos
Com a
introdução progressiva do Regulamento relativo aos requisitos de fundos
próprios (RRFP) e da quarta Diretiva relativa aos requisitos de fundos próprios
(DRFP IV)[11]
desde 1 de janeiro de 2014, os bancos são obrigados a apresentar níveis de
fundos próprios mais elevados, a fim de aumentar a sua capacidade de absorver
potenciais perdas. Em 2014 e 2015, a Comissão levará a cabo, em duas etapas,
uma avaliação da adequação dos requisitos do RRFP ao financiamento a longo
prazo. Os
bancos ficam ainda sujeitos a novos requisitos em matéria de gestão da liquidez
que visam permitir‑lhes absorver choques de liquidez inesperados. Embora o
objetivo seja reforçar a confiança no sistema financeiro, há quem afirme que
estas novas regras mais estritas em matéria de liquidez podem afetar a
capacidade dos bancos de conceder crédito a longo prazo. A aplicação do rácio
de cobertura de liquidez (LCR, rácio de liquidez a 30 dias) na Europa e as
discussões internacionais em curso sobre a definição do rácio de financiamento
estável líquido (NSFR, rácio de liquidez a um ano) devem encontrar o justo
equilíbrio entre, por um lado, melhorar a capacidade de resistência do setor
bancário aos choques de liquidez e, por outro, evitar restrições excessivas à
transformação dos prazos de vencimento que desencorajem o financiamento a longo
prazo[12].
Além disso, o RRFP prevê a aplicação faseada do LCR e um longo período de
observação antes da apresentação de qualquer proposta legislativa sobre o NSFR.
As
reformas no setor bancário e, em especial, a União Bancária são cruciais para
restaurar a confiança no setor financeiro e reduzir a atual fragmentação do
mercado, que afeta particularmente o financiamento das PME. Quando estas
reformas estiverem concluídas, tanto os mutuários como os investidores devem
beneficiar de um mercado maior, mais aprofundado e mais bem regulado e
supervisionado. A
recente proposta de reforma estrutural do setor bancário europeu[13] é
igualmente importante, porquanto visa proteger as principais atividades
financeiras, como a concessão de crédito à economia, separando‑as das
arriscadas atividades de negociação. Esta separação diminuiria igualmente o
atual financiamento das atividades de negociação através dos depósitos,
aumentando, assim, os incentivos para os bancos concederem crédito à economia
real. Medidas
Em
2014[14] e
2015[15], a
Comissão elaborará relatórios sobre a adequação dos requisitos do RRFP em
matéria de financiamento a longo prazo.
Na preparação do ato delegado sobre
o LCR[16]
(previsto para o primeiro semestre de 2014) e na calibração final do NSFR[17],
a Comissão terá plenamente em conta a necessidade de não restringir
indevidamente o financiamento a longo prazo pelos bancos. Além disso, o
período de acompanhamento previsto no RRFP deve ser aproveitado para
ajustar e eliminar potenciais consequências imprevistas das novas regras
em matéria de liquidez para o investimento a longo prazo.
Companhias
de seguros Certos
investidores institucionais, como as companhias de seguros, têm condições para
conceder financiamento a longo prazo. Embora o investimento de investidores
institucionais em ativos menos líquidos, como ativos de infraestrutura, tenha
sido limitado, a procura de rendimentos mais elevados num contexto de baixas
taxas de juro está a aumentar o seu apetite por tais ativos. A
Solvência II[18],
que é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016, irá eliminar alguns obstáculos
ao investimento, nomeadamente em classes de ativos menos líquidos, que existem
atualmente nos Estados-Membros. As companhias de seguros passarão a poder
investir em qualquer tipo de ativo, desde que observem o princípio do «gestor
prudente», segundo o qual devem ter capacidade para «identificar, mensurar,
monitorizar, gerir, controlar e comunicar adequadamente»[19] os
riscos associados a esses ativos. Há
quem argumente que o reforço dos requisitos em matéria de fundos próprios a fim
de ter em conta todos os riscos quantificáveis, incluindo o risco de mercado
(que não era tido em conta no regime jurídico anterior, o Solvência I), pode
influenciar o comportamento e as perspetivas a longo prazo das companhias de
seguros enquanto investidores institucionais[20].
Por este motivo, em setembro de 2012, a Comissão solicitou à Autoridade
Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) que analisasse
se a calibração e a conceção dos requisitos de fundos próprios deveria ser
ajustada, sem comprometer a eficácia prudencial do regime, nomeadamente para
investimentos em infraestruturas, PME e empresas sociais (incluindo a
titularização de créditos para esses fins). A EIOPA apresentou a sua análise em
dezembro de 2013[21].
Nessa análise, a EIOPA recomenda critérios para definir uma titularização de
alta qualidade e sugere um tratamento mais favorável para esses instrumentos,
mediante a redução dos fatores de esforço correspondentes[22].
Trata‑se de um passo importante na vasta agenda da promoção de mercados de
titularização sustentáveis (cf. ponto 4, Titularização). A Comissão terá
em conta o mais recente relatório da EIOPA na elaboração dos atos delegados
pertinentes para o Solvência II, incluindo eventuais ajustamentos no
tratamento de ativos de outras classes para além da titularização
(infraestruturas, PME e empresas sociais), em conformidade com o mandato
original conferido à EIOPA. Além
disso, a Diretiva Omnibus II[23]
(segunda diretiva que altera diferentes diretivas) irá introduzir no
Solvência II medidas especificamente concebidas para reforçar os
incentivos existentes de modo a conjugar passivos a longo prazo com ativos a
longo prazo e a assegurar que os mesmos sejam detidos até à maturidade. A lista
de ativos elegíveis para aplicação do ajustamento da correspondência entre
ativos e passivos (matching adjustment) foi alargada de modo a incluir
investimentos a longo prazo essenciais, designadamente obrigações destinadas a
financiar projetos de infraestruturas. Medidas
A Comissão pretende adotar, o mais
tardar, em setembro de 2014 o ato delegado relativo ao Solvência II,
que inclui uma série de incentivos para fomentar o investimento a longo
prazo por parte das companhias de seguros.
Fundos
de pensões Os
fundos de pensões são investidores institucionais com responsabilidades a longo
prazo. Nessa qualidade, têm capacidade para ser investidores «pacientes». A
Comissão congratula-se com o facto de os fundos de pensões procurem cada vez
mais investimentos alternativos, como fundos de participações privadas e fundos
de infraestruturas, para diversificar as suas carteiras e obter rendimentos
mais elevados[24].
A proposta de Diretiva IRPPP 2 hoje adotada pode contribuir para aumentar
o investimento a longo prazo dos fundos de pensões, ao limitar as
possibilidades de os Estados-Membros restringirem certos tipos de investimento
a longo prazo. Para
além dos fundos de pensões, também os produtos individuais de poupança reforma
têm potencialidades para promover o investimento a longo prazo. Em novembro de
2012, a Comissão convidou a EIOPA a elaborar um parecer técnico sobre a
definição de um enquadramento europeu para as atividades e a supervisão dos
produtos individuais de poupança reforma[25].
Este enquadramento representaria uma oportunidade para mobilizar mais poupanças
para o financiamento de investimentos a longo prazo, promovendo, dessa forma, a
adequação dos rendimentos das reformas dos futuros pensionistas e o crescimento
económico. Foi solicitado à EIOPA que considerasse, no mínimo, duas abordagens:
(i) a definição de regras comuns para permitir a atividade transfronteiriça dos
regimes de pensões individuais ou (ii) a definição de um 29.º regime em que as
regras da União não substituíssem as regras nacionais, mas constituíssem uma
alternativa a essas regras. A EIOPA apresentou um relatório preliminar sobre os
produtos individuais de poupança reforma em fevereiro de 2014. Medidas
Os
serviços da Comissão irão endereçar à EIOPA, no segundo semestre de 2014,
um pedido de parecer exaustivo com o objetivo de criar um mercado único
para os planos de poupança reforma e, dessa forma, mobilizar
potencialmente mais fundos de poupança reforma para o financiamento a
longo prazo.
Contas
de poupança privadas O Livro Verde recebeu o apoio de
algumas partes interessadas para explorar formas de aumentar o fluxo
transfronteiriço de poupanças, nomeadamente mediante a criação de uma conta de
poupança da União que oferecesse um enquadramento normalizado para incentivar
os aforradores a contribuir para o financiamento a longo prazo. Este exercício
começaria por avaliar os modelos nacionais, considerando aspetos como taxas de
remuneração, proteção dos depósitos nacionais, complementaridade com regimes
nacionais existentes, mobilização de fundos e critérios de concessão de
crédito. Medidas
Até
ao final de 2014, os serviços da Comissão irão lançar um estudo sobre as
possíveis insuficiências do mercado e outros problemas que afetam os
fluxos transfronteiriços de poupanças, incluindo uma panorâmica dos
modelos nacionais de contas de poupança e uma avaliação da oportunidade da
introdução de uma conta de poupança da União Europeia.
3. Utilizar melhor o financiamento público O
setor público dá um contributo inestimável para a formação de capital bruto
através de investimentos corpóreos e incorpóreos. São necessários esforços para
garantir uma utilização mais transparente e eficaz dos fundos públicos e para
maximizar o retorno dos investimentos públicos, a sua contribuição para o
crescimento e a sua capacidade para mobilizar investimento privado. A Comissão continuará
a acompanhar as políticas orçamentais da UE‑28, incluindo a qualidade da
despesa pública e a observância do procedimento relativo aos défices
excessivos, no contexto do Semestre Europeu. É igualmente necessário acompanhar
as atividades dos bancos de fomento nacionais e das agências de crédito à
exportação. Bancos
de fomento nacionais Os
bancos de fomento nacionais e regionais desempenham um papel importante na
catalisação de financiamento a longo prazo, a par do BEI/FEI e de outros bancos
de desenvolvimento multilaterais, como o Banco Europeu de Reconstrução e
Desenvolvimento (BERD). Nos últimos anos, estas instituições intensificaram as
suas atividades, procurando compensar a retração dos mutuantes comerciais.
Atenta a estabilização da situação económica e a limitada capacidade de
empréstimo destas instituições, é necessário concentrar agora as atenções nas
insuficiências do mercado e em operações com valor acrescentado. Durante a
consulta, foram pedidas mais iniciativas conjuntas UE‑nacionais ou multinacionais
e procedimentos simplificados para promover a cooperação e sinergias entre o
orçamento da União e o BEI/FEI, os bancos de desenvolvimento multilaterais e os
bancos de fomento nacionais, bem como um maior envolvimento dos bancos de
fomento nacionais nas políticas da União e um maior acesso aos fundos da UE. As
políticas incluem externalidades ambientais, climáticas, inovação e o
desenvolvimento social e de capital humano. A questão da coordenação entre os
bancos multilaterais e os bancos de fomento nacionais foi igualmente
considerada importante para otimizar sinergias e complementaridades e para
evitar a sobreposição de esforços e a duplicação de financiamentos. Medidas
Em
2014, a Comissão publicará uma comunicação sobre os bancos de fomento em
que formulará orientações sobre princípios gerais, governação e
transparência, enquanto elementos essenciais para garantir a confiança dos
investidores e condições de financiamento favoráveis, sobre supervisão e
aspetos regulamentares, bem como sobre o papel desempenhado pelos bancos
de fomento nacionais no co‑investimento e na canalização de fundos do
orçamento da União para apoiar prioridades políticas europeias para 2020 e
posteriormente.
A
Comissão irá incentivar e acompanhar a cooperação dos bancos de fomento
nacionais com o BEI/FEI e, eventualmente, outros bancos de desenvolvimento
multinacionais, conforme requerido pelo Conselho Europeu de junho de 2013,
e informar o Conselho de dezembro de 2014 dos progressos alcançados.
Agências
de Crédito à exportação As
agências de crédito à exportação são simultaneamente investidores e
garantes/subscritores do risco do financiamento a longo prazo. Nessa qualidade,
podem desempenhar um papel importante no apoio ao investimento transfronteiriço
no interior da União, bem como no apoio à exportação de bens de capital para o
exterior da União. Este é um domínio em que as tensões relativas ao risco
soberano têm um impacto imediato no financiamento a longo prazo, nomeadamente
no caso de garantias a longo prazo. Medidas
Os
serviços da Comissão irão publicar um relatório sobre a promoção de uma
melhor coordenação e cooperação entre os regimes nacionais de crédito à
exportação existentes.
4.
Desenvolver os mercados de
capitais europeus É
necessário um esforço político na Europa para diversificar os canais de
financiamento. De um modo geral, os mercados de capitais europeus estão
relativamente pouco desenvolvidos e são, atualmente, insuficientes para
colmatar a lacuna de financiamento criada pela desalavancagem dos bancos. São
igualmente necessários instrumentos financeiros adequados para permitir que os
mercados financeiros desempenhem um papel ativo e eficaz na canalização de
fundos para investimentos a longo prazo, nomeadamente instrumentos financeiros
inovadores associados aos principais desafios do crescimento sustentável na
Europa, como infraestruturas, obrigações ligadas ao impacto climático e social
(cf. ponto 6). Mercados
de ações e obrigações Embora o financiamento dos
mercados de capitais tenha sido significativamente agravado com a crise, desde
a década de 1990 que é possível identificar uma tendência de declínio. Os
números de ofertas públicas iniciais na Europa e nos Estados Unidos diminuiu
para cerca de um quinto do número anterior a 1999[26].
Estudos realizados nos Estados Unidos revelam ainda que o tempo para a oferta
pública inicial duplicou, de 4,8 anos no início da década de 1980 para mais de
9 anos desde 2007[27].
Mesmo tendo em conta o caráter cíclico das ofertas públicas iniciais, estas
tendências são preocupantes, sobretudo em termos de criação de postos de
trabalho, já que o mesmo estudo norte‑americano revela que 92 % do
crescimento das empresas tem lugar após a oferta pública inicial. A criação de
uma task force «oferta pública inicial» por diversas associações de
mercado[28]
com o objetivo de solucionar estes problemas é uma iniciativa que saudamos
vivamente. Normalmente, são as grandes
empresas, com notação de risco de crédito, que emitem obrigações de grande
valor nominal que são adquiridas por instituições financeiras. Este mercado tem
vindo a crescer nos últimos anos. Contudo, as PME e as empresas de média
capitalização não têm normalmente acesso a estes instrumentos, apesar de, nos
últimos anos, terem sido criados vários mercados obrigacionistas para investidores
retalhistas na Alemanha (o mercado BondM, lançado em 2010), no Reino Unido (o
mercado ORB, lançado em 2010), em França (o mercado IBO, lançado em 2012) e em
Itália (o mercado ExtraMOT PRO, lançado em 2013). Apesar destas iniciativas
nacionais, os mercados de capitais europeus de obrigações e de ações continuam
fragmentados e não suficientemente atrativos para as PME e as empresas de média
capitalização, com baixos níveis de investimento transfronteiriço em títulos,
com exceção dos títulos de primeira categoria (blue chips). Além disso,
subsistem importantes obstáculos, nomeadamente a diversidade de legislações em
matéria de valores mobiliários e de falências. Medidas
O
ato delegado da Comissão previsto na Diretiva Mercados de Instrumentos
Financeiros 2 (MiFID 2)[29]
irá assegurar que os requisitos aplicáveis aos mercados das PME em
crescimento minimizem os encargos administrativos dos emitentes nestes
mercados, mantendo contudo um elevado nível de proteção dos investidores.
Estes requisitos incluem uma proporção mínima de PME emitentes nestes
mercados, critérios adequados de admissão à negociação, prestação de
informações aos investidores e comunicação de informações financeiras.
Os
serviços da Comissão irão realizar um estudo destinado a apurar se, após
as melhorias introduzidas pelo MiFID 2 em relação aos valores mobiliários
não representativos de capital, são necessárias novas medidas para
possibilitar a criação de um mercado secundário líquido e transparente
para a negociação de obrigações de empresas na União.
No
final de 2015. a Comissão irá avaliar as implicações e os efeitos das
regras da Diretiva Prospetos[30].
Esta avaliação incluirá, nomeadamente, uma apreciação do regime
proporcionado de divulgação de informações para as PME emitentes e para empresas
com reduzida capitalização bolsista.
A
Comissão irá explorar a possibilidade de os critérios de elegibilidade
para os investimentos dos organismos de investimento coletivo em valores
mobiliários (OICVM) serem tornados extensivos aos títulos cotados nos
mercados das PME em crescimento que apresentem determinadas
características de liquidez, tendo em vista a implementação do
enquadramento da MiFID 2. A questão de saber se os Fundos Europeus de
Investimento a Longo Prazo (FEILP) devem igualmente poder ser utilizados
para investir em PME cotadas em bolsa está atualmente a ser debatida no
contexto da proposta de FEILP da Comissão[31].
A proposta da Comissão já inclui PME não cotadas em bolsa como parte das
classes de ativos que serão elegíveis para investimento pelos FEILP.
Titularização As transações de
titularização permitem aos bancos refinanciar empréstimos mediante o
agrupamento de ativos e a sua conversão em títulos que são atrativos para
investidores institucionais. Da perspetiva dos bancos, essas transações
desbloqueiam recursos de capital, aumentando a capacidade dos bancos para
maximizar os seus empréstimos e financiar o crescimento económico. Para os
investidores institucionais, esses títulos, se tiverem uma dimensão suficiente,
oferecem oportunidades de investimento líquido em classes de ativos em que não
investem diretamente, como é o caso das PME ou das hipotecas. No passado, alguns modelos
de titularização foram inadequadamente regulados. As fragilidades desses
modelos foram identificadas e corrigidas na subsequente reforma financeira da
União. Desde 2011 que se aplicam requisitos de retenção de risco («skin‑in‑the‑game»)
ao setor bancário da União, requisitos esses que, entretanto, foram tornados
extensivos a todos os setores financeiros. Além disso, as obrigações de
divulgação de informações foram reforçadas de modo a permitir que os
investidores compreendam bem os instrumentos em que investem. As
autoridades estão a tomar muitas medidas concretas para reforçar a normalização
e a transparência das transações de titularização, aumentando, dessa forma, a
confiança dos investidores[32]. As instituições e agências da União necessitam de melhorar a sua
cooperação e desenvolver sinergias, por exemplo no que respeita à normalização
de modelos de relatórios. Por outro lado, iniciativas lideradas pelo próprio
setor, como a rotulagem, contribuem igualmente para a realização destes
objetivos. Apesar destas medidas, não se
observou até agora qualquer recuperação significativa deste mercado, o que se
deve, em grande medida, ao estigma que ainda marca estas transações e ao seu
tratamento regulamentar. Muitas partes interessadas apelaram a uma
diferenciação dos produtos de titularização para fins prudenciais, no intuito
de promover o desenvolvimento de mercados de titularização sustentáveis. O
relatório técnico da EIOPA relativo ao Solvência II e a proposta da
Comissão relativa à reforma estrutural do setor bancário introduzem uma
diferenciação para produtos de titularização de «alta» qualidade. Medidas ·
A Comissão irá aperfeiçoar a diferenciação de
produtos de titularização de «alta» qualidade, a fim de garantir a coerência
entre setores financeiros e explorar um eventual tratamento regulamentar
preferencial compatível com princípios prudenciais. A Comissão irá considerar a
introdução desta abordagem na legislação pertinente da União aplicável aos
diferentes setores financeiros. A Comissão terá em conta, nomeadamente,
eventuais futuros aumentos da liquidez de uma série de produtos de
titularização no seguimento de uma maior diferenciação e normalização. ·
A Comissão irá colaborar com as entidades
responsáveis pelo estabelecimento de normas internacionais, em especial com o
Comité de Basileia e a Organização Internacional das Comissões de Valores
Mobiliários (IOSCO), com vista a desenvolver e a aplicar normas internacionais,
essencialmente em matéria de retenção de risco, normalização de alta qualidade
e transparência, de modo a garantir coerência e evitar arbitragem regulamentar. Obrigações
cobertas As obrigações cobertas
constituem um meio comum de obter financiamento nos mercados de capitais com
recurso a ativos de boa qualidade. Enquanto estes instrumentos dão mais
segurança e liquidez aos investidores do que títulos não cobertos
privilegiados, eles garantem também aos emitentes benefícios, como
rentabilidade e diversificação do financiamento. Embora várias normas da União
façam referência a obrigações cobertas, o facto é que não existe um
enquadramento único e harmonizado. Alguns Estados-Membros não têm legislação nacional
específica. No entanto, verificou‑se alguma convergência na sequência da
evolução dos critérios de elegibilidade relativos aos requisitos de fundos
próprios preferenciais no setor bancário para uma norma de mercado de aceitação
generalizada[33]. Medidas ·
A Comissão irá avaliar o tratamento das obrigações
cobertas no RRFP até ao final de 2014[34],
a fim de lançar os alicerces de um mercado europeu integrado de obrigações
cobertas. A avaliação terá em conta a qualidade do crédito, as cauções
elegíveis e a transparência. Pode igualmente explorar o reforço da supervisão,
a executoriedade de direitos preferenciais e aspetos da segregação de ativos em
caso de falência. ·
À luz das conclusões da avaliação acima referida,
os serviços da Comissão irão lançar um estudo sobre os méritos da introdução de
um enquadramento europeu para as obrigações cobertas. Subscrições
privadas As subscrições privadas
podem constituir uma alternativa ao crédito bancário e à emissão de obrigações
de empresas acessíveis ao público, alargando potencialmente a disponibilidade
de financiamento para empresas de média e grande dimensão não cotadas em bolsa
e para projetos de infraestruturas. O atual enquadramento regulamentar permite
subscrições privadas e alguns Estados-Membros já desenvolveram estes mercados
(por exemplo, o mercado «Schuldschein» na Alemanha e o «Euro PP» em França). Há
uma crescente oferta e procura deste canal de financiamento, como o comprova o
crescimento dos mercados existentes na União e o número de emitentes europeus que
acedem ao mercado norte‑americano de subscrições privadas[35]. Contudo, esta atividade
não conheceu uma expansão significativa à escala europeia, nomeadamente devido
à inexistência de documentação normalizada e de informação sobre a qualidade de
crédito dos emitentes, bem como à falta de liquidez no mercado secundário. Dado
que a informação relativa à recuperação é particularmente importante para os
investidores nestes produtos, as diferenças nas legislações europeias em
matéria de insolvência têm sido apontadas como obstáculos ao desenvolvimento de
um grande mercado transfronteiriço de subscrições privadas. Medidas ·
No final de 2014, os serviços da Comissão vão
realizar um estudo para localizar os mercados de subscrições privadas na Europa
e considerar outras localizações/práticas, analisar os principais fatores que
contribuíram para o seu êxito e formular recomendações políticas para
reproduzir esse êxito em maior escala na União. Serão igualmente avaliados
riscos potenciais, porquanto os mercados de subscrições privadas são, por
definição, menos transparentes do que os mercados de capitais públicos e são
altamente ilíquidos. O estudo terá como base a consulta pública e a avaliação
de impacto realizada em 2007/2008[36]. 5.
Melhorar o acesso das PME ao
financiamento A
dependência das PME em relação ao financiamento bancário deixou‑as numa
situação particularmente vulnerável e frágil durante a crise. Na realidade, as
PME continuam a ter dificuldade em obter crédito, sobretudo nas economias
periféricas, devido, em parte, à fragmentação do setor bancário[37]. É
importante facilitar a transição do arranque para a PME e da PME para a empresa
de média capitalização, ou seja, a passagem pela «escada rolante» do
financiamento, para melhorar o acesso das PME ao financiamento. À medida que
avançam no seu ciclo de vida, as PME recorrem a uma combinação de fontes de
financiamento, incluindo crédito bancário e investimento de business angels
(investidores providenciais) em capital próprio, capital de risco, fundos
privados de participações e, em última análise, mercados de capitais. As PME
consideram frequentemente um desafio a transição de uma combinação de fontes de
financiamento para outra. Entre os diferentes estádios de crescimento, as
empresas enfrentam «hiatos de financiamento» e «lacunas de formação». Esta
situação é particularmente sensível no estádio inicial e no estádio de
crescimento, devido, em parte, ao limitado financiamento com capital de risco
disponível na Europa. Em
2011, a Comissão adotou um plano de ação para melhorar o acesso das PME ao
financiamento. Muitas das ações previstas neste plano de ação foram postas em
prática, incluindo medidas regulamentares, programas financeiros e iniciativas
destinadas a facilitar o acesso ao financiamento. Do documento de trabalho que
acompanha a presente comunicação consta uma panorâmica da execução deste plano
de ação. Algumas das ações preconizadas estão ainda em curso, como é o caso de
iniciativas destinadas a colmatar as lacunas de formação e de informação
através da Rede Europeia de Empresas. A futura Rede, que ficará operacional em
2015[38],
irá oferecer aconselhamento e assistência mais aprofundados no que respeita ao
acesso ao financiamento e irá colaborar estreitamente com outros prestadores de
serviços locais, como intermediários financeiros e contabilistas. A nível
nacional, foram igualmente desenvolvidos vários programas de tutoria,
nomeadamente para preparar as PME para acederem aos mercados de capitais (como
o programa ELITE desenvolvido pela Borsa Italiana)[39]. Um
problema frequentemente apontado como tradicionalmente responsável pela grande
dependência das PME em relação ao financiamento dos bancos locais é a falta de
informação de crédito adequada, comparável, fiável e facilmente disponível
sobre as PME. Em novembro de 2013, a Comissão organizou um workshop com
um grande número de partes interessadas para discutir práticas
nacionais, públicas e privadas, e novas iniciativas, com o objetivo de
encontrar formas de melhorar a informação sobre as PME. O workshop
confirmou que existem óbvios obstáculos ao acesso dos investidores e
financiadores a informações fiáveis, disponíveis e comparáveis sobre as PME em
toda a União. Esses obstáculos decorrem, parcialmente, das notáveis diferenças
entre os Estados-Membros no que respeita ao grau de informação pública e à sua
divulgação, devido, principalmente, aos diferentes enquadramentos jurídicos
nacionais. Medidas
Em
2014, os serviços da Comissão irão proceder ao levantamento das
legislações e das práticas nacionais e da União que afetam a
disponibilidade de informação de crédito sobre as PME, com vista a
considerar possíveis abordagens dos sistemas de avaliação de crédito e a
apreciar a viabilidade de harmonizar/melhorar a comparabilidade dos dados
relativos às PME em toda a União Europeia.
Os
serviços da Comissão irão relançar o diálogo entre os bancos e as PME com
o objetivo de melhorar a cultura financeira das PME, nomeadamente no
contexto das informações prestadas pelos bancos sobre os pedidos de
empréstimos. Os serviços da Comissão irão igualmente avaliar as melhores
práticas para ajudar as PME a acederem aos mercados de capitais.
6. Atrair financiamento privado para
infraestruturas, para concretizar os objetivos da Estratégia Europa 2020 Inicialmente,
o investimento em infraestruturas estava mais orientado para projetos que
requeriam grande intensidade de capital, como redes rodoviárias e ferroviárias,
gasodutos, oleodutos e redes de transporte de energia, bem como redes nacionais
de telecomunicações. A nova abordagem adotada no âmbito do Mecanismo Interligar
a Europa e dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus coloca a ênfase na
sustentabilidade, na eficiência energética, na inovação, na interoperabilidade
e nas ligações de uma infraestrutura multimodal europeia. Ora, isto equivale a
uma mudança para os caminhos de ferro e uma gestão inteligente do tráfego no
setor dos transportes, para a produção de eletricidade com emissões reduzidas
de carbono e a eficiência energética nos edifícios e para interligações nos
setores da energia e das TIC. A Iniciativa Obrigações para Projetos[40] (Project
Bond Initiative – PBI) da União Europeia tem sido destacada por muitas
partes interessadas como um exemplo positivo de como atrair capital privado
para projetos de infraestruturas; os serviços da Comissão estão a avaliar uma
série de eventuais melhoramentos a introduzir na PBI, bem como o possível
alargamento do conceito de obrigações para projetos a outros setores de
infraestruturas, nomeadamente transportes sustentáveis, energias renováveis e
redes inteligentes. Poderão ser analisadas, em especial, modalidades práticas
para possíveis contribuições ao abrigo dos Fundos Estruturais e de Investimento
Europeus em consonância com os respetivos regulamentos. Neste contexto, a Comissão pretende incentivar as
entidades adjudicantes de toda a União a encararem, sempre que tal se afigure
economicamente vantajoso, a possibilidade de associar o setor privado à
execução de projetos de infraestruturas; com efeito, a Comissão vai incentivar
as autoridades a utilizar análises do ciclo de vida e da relação
custo/benefício e promover a apresentação de propostas baseadas numa gama mais
vasta de opções de financiamento, perfeitamente compatíveis com as recentes
alterações introduzidas nas diretivas em matéria de contratos públicos. Uma
maior disponibilidade de informações e dados transparentes sobre novas
parcerias público‑privadas (PPP) pode igualmente atrair investidores
institucionais para projetos europeus. Apesar da importância do investimento em infraestruturas,
existem muito poucos dados pan‑europeus disponíveis coerentes sobre o
desempenho de empréstimos destinados a financiar infraestruturas. Esta escassez
de dados foi sublinhada pela EIOPA no relatório que apresentou à Comissão em
dezembro de 2013, tendo‑a então considerado uma barreira que impedia a
realização da análise necessária para recomendar uma mais baixa calibração dos
requisitos de fundos próprios para ativos de infraestruturas. Os ativos de infraestruturas são elevados, pelo que
as dimensões das amostras são menores do que as dos créditos tipicamente
concedidos às empresas. Os dados são frequentemente informação reservada dos
bancos e dos patrocinadores de participações e sujeitos a cláusulas de
confidencialidade rigorosas. A disponibilização destes dados no mercado não só
contribuiria para alargar a base de investidores institucionais, como ajudaria
os reguladores a explorar os méritos de um regime prudencial adaptado ao
investimento em infraestruturas. Medidas
Em 2014, os serviços da Comissão
irão avaliar a viabilidade de disponibilizar, sempre que possível num
único portal, as informações existentes sobre planos e projetos de
investimento em infraestruturas da responsabilidade de autoridades
nacionais, regionais e municipais.
Em 2014, os serviços da Comissão
irão igualmente avaliar a viabilidade e as modalidades práticas de obter
e, se possível, disponibilizar, estatísticas de crédito para
infraestruturas de dívida exaustivas e normalizadas, no âmbito de um ponto
de acesso único. Este exercício constituiria um apoio aos trabalhos
realizados no contexto do CEF e do G 20, podendo reunir o BEI, o BERD,
bancos de fomento nacionais e investidores institucionais.
7.
Melhorar o enquadramento alargado
do financiamento sustentável A
capacidade da economia de canalizar fundos para financiamentos a longo prazo
depende igualmente de uma série de fatores transversais, incluindo o governo
das sociedades, a contabilidade e o contexto fiscal e jurídico. O contexto
empresarial e regulamentar geral é importante tanto para o investimento
nacional como para o transfronteiriço. Governo
das sociedades A
forma como os ativos são geridos pode desempenhar um papel importante no
financiamento a longo prazo, na medida em que pode incentivar os investidores
institucionais, os gestores de ativos e as empresas a adotarem estratégias a
longo prazo, atenuando as preocupações associadas às estratégias de curto
prazo, à especulação e às relações de agência. Muitas
partes interessadas, bem como um grande número de estudos empíricos e
relatórios, sublinharam os benefícios potenciais dos regimes de participação
financeira dos trabalhadores e de propriedade de ações pelos trabalhadores em
termos de aumento da produtividade e da competitividade, por um lado, e da
motivação e retenção dos trabalhadores, por outro. Estes regimes envolvem
acionistas empenhados e de longo prazo. Muitos
elementos apontam também para a importância das questões ambientais, sociais e
de governação no desempenho a mais longo prazo das empresas e dos investidores
empenhados nestas questões. A Comissão já empreendeu várias iniciativas
destinadas a aumentar a transparência institucional das sociedades, nomeadamente
a proposta sobre a divulgação de informações não financeiras[41]. No
entanto, só um pequeno número de investidores tem em conta questões ambientais,
sociais e de governação na composição das suas carteiras; aliás, alguns
consideram mesmo que a tomada em consideração desses fatores seria incompatível
com o seu dever fiduciário de maximizar a rentabilidade para os beneficiários. Medidas ·
A
Comissão irá estudar uma proposta de revisão da diretiva relativa ao exercício
de certos direitos dos acionistas de sociedades, de modo a alinhar melhor os
interesses a longo prazo dos investidores institucionais, dos gestores de
ativos e das sociedades.
No
âmbito do projeto‑piloto do Parlamento Europeu relativo à promoção da
propriedade e participação dos trabalhadores, em 2014, a Comissão irá
avaliar a propriedade de ações pelos trabalhadores na União Europeia, a
fim de identificar problemas com a implementação transfronteiriça de
regimes de participação financeira dos trabalhadores e de propriedade de
ações pelos trabalhadores e formular possíveis medidas da União para
promover a participação financeira dos trabalhadores e, sobretudo, a
propriedade de ações pelos trabalhadores.
·
A
Comissão irá estudar uma recomendação no sentido de melhorar a qualidade das
informações sobre o governo das sociedades, um relatório sobre incentivos para
investidores institucionais e os gestores de ativos a ter em devida conta as
informações ambientais (por exemplo, a pegada de carbono e os riscos
climáticos), sociais e de governação nas suas decisões de investimento, e
realizar um estudo sobre deveres fiduciários e sustentabilidade. Normas
contabilísticas O
Livro Verde explorou a questão do equilíbrio entre a exatidão da informação
prestada aos investidores e o incentivo suficiente à detenção e gestão de
investimentos a longo prazo. Neste contexto, a contabilidade pelo justo valor
foi criticada por várias partes interessadas por introduzir a volatilidade do
mercado nos relatórios financeiros e, em consequência, favorecer comportamentos
de curto prazo. Muitos inquiridos comentaram a importância do enquadramento
conceptual do Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) para
garantir que as futuras normas contabilísticas sejam desenvolvidas de forma a
não prejudicar os investimentos a longo prazo. Sublinharam ainda os trabalhos
de revisão da contabilidade dos instrumentos financeiros em curso no IASB (IFRS
9). O
regulamento de 2002 relativo às normas internacionais de contabilidade está a
ser avaliado, nomeadamente no que respeita à adequação e à consistência dos
critérios de aprovação estabelecidos em 2002 para a Europa atual e futura[42]. Os
procedimentos contabilísticos aplicados em relação às PME desempenham um papel
importante nesta matéria. Muitas partes interessadas solicitaram, para as PME
cotadas em bolsa, uma versão simplificada do conjunto de normas IFRS aplicáveis
a todas as empresas cotadas em bolsa, sem, contudo, deixar de reconhecer a
necessidade de normas rigorosas para manter a confiança dos investidores[43].
Acresce que, no caso das PME não cotadas em bolsa, se poderia revelar útil para
os grupos transfronteiriços um enquadramento contabilístico perfeitamente
autónomo. Presentemente, as PME não cotadas em bolsa estão sujeitas a normas
contabilísticas nacionais baseadas na recentemente revista Diretiva
Contabilística da União Europeia, que estabelece princípios de base comuns que
os Estados-Membros têm de observar na conceção dos respetivos enquadramentos
contabilísticos nacionais para as PME (consultar o documento de trabalho dos
serviços da Comissão). Medidas ·
No âmbito da aprovação da IFRS 9 revista, a
Comissão irá apreciar a adequação da utilização do justo valor na norma,
nomeadamente no que respeita a modelos empresariais de investimento a longo
prazo. ·
A Comissão irá convidar o IASB a ter em devida
conta o efeito das suas decisões nos horizontes de investimento dos investidores,
tanto no que se refere a projetos concretos como ao desenvolvimento do
enquadramento conceptual, e que preste especial atenção à reintrodução do
conceito de prudência.
A
avaliação do regulamento relativo às normas internacionais de contabilidade
pelos serviços da Comissão irá explorar com as partes interessadas, ao
longo de 2014, a adequação dos critérios de aprovação, tendo em conta as
necessidades de financiamento a longo prazo da Europa.
Em
2014, os serviços da Comissão irão lançar uma consulta para examinar (i) a
possibilidade de uma norma contabilística simplificada para as
demonstrações financeiras consolidadas das PME cotadas em bolsa e ii) a
utilidade de uma norma contabilística perfeitamente autónoma para as PME
não cotadas em bolsa, complementarmente à Diretiva Contabilística.
Contexto
contabilístico e jurídico
A
grande maioria dos regimes fiscais aplicáveis às sociedades na Europa (e a
nível internacional) favorecem o financiamento por dívida em detrimento do
financiamento com recurso a capitais próprios ao permitirem a dedução dos
encargos com juros e sem oferecer um tratamento equivalente em relação aos
custos incorridos com o financiamento por fundos próprios. Este desequilíbrio
fiscal a favor do financiamento da dívida pode incentivar as empresas a
contrair mais dívidas, por um lado, e penalizar empresas inovadoras e novas
empresas que se financiam com capitais próprios, por outro. Esta questão
suscitou considerável interesse na consulta pública. No
que respeita ao enquadramento jurídico do financiamento a longo prazo, as
discrepâncias existentes entre as legislações em matéria de insolvência dos
diferentes Estados-Membros e as inflexibilidades dessas legislações implicam
custos elevados para os investidores, baixos rendimentos para os credores e
dificuldades para as empresas com atividade ou propriedade transfronteiriças no
interior da União. Estas ineficiências afetam a disponibilidade de
financiamento, bem como a capacidade das empresas, sobretudo das PME, para se
estabelecerem e crescerem. Por outro lado, subsistem obstáculos jurídicos às
transferências de créditos, conhecidas em termos jurídicos como cessões de
créditos, no âmbito de muitas transações de financiamento transfronteiriças,
como titularizações e cessões financeiras (factoring). A ausência de uma
regulamentação clara a nível da União[44]
gera insegurança jurídica em relação à cessão de crédito transfronteiriça. Medidas ·
A Comissão continuará a incentivar, através das
Recomendações Específicas por País que fazem parte do processo do Semestre
Europeu, o investimento em capital próprio, em especial nos Estados-Membros em
que a fiscalidade das empresas favorece o endividamento.
Conforme
previsto na sua recomendação de março de 2014[45]
relativa a princípios de boas práticas para permitir a reestruturação
precoce de empresas viáveis e proporcionar uma segunda oportunidade a
empresários falidos, a Comissão irá rever a aplicação da recomendação e
considerar eventuais medidas adicionais.
·
Em 2014, os serviços da Comissão irão publicar um
relatório sobre a legislação aplicável a terceiros no âmbito da cessão de
créditos.
8. Conclusão
A promoção do
financiamento a longo prazo é fundamental para o crescimento inteligente,
sustentável e inclusivo da Europa. A presente comunicação apresenta uma vasta
gama de iniciativas a levar a cabo em várias frentes. Algumas prendem‑se com a
legislação em vigor, enquanto outras têm um caráter mais exploratório. Todas
têm por objetivo melhorar a capacidade do sistema financeiro de canalizar
recursos para investimentos a longo prazo.
A Comissão está
empenhada em implementar este plano de ação. Para tal, reunir‑se‑á
regularmente, se necessário, com todas as partes interessadas pertinentes. A
Comissão insta os Estados-Membros e o Parlamento Europeu a apoiarem as
iniciativas apresentadas na presente comunicação.
[1] Termos introduzidos
pela OCDE em Promoting Longer-Term Investment by Institutional Investors:
Selected Issues and Policies (Promover o investimento a mais longo prazo
dos investidores institucionais: questões e políticas selecionadas), 2011, http://www.oecd.org/daf/fin/private-pensions/48616812.pdf. [2] Mecanismo interligar
a Europa: 500 000 milhões de EUR em transportes, 200 000 milhões de
EUR em energia e 270 000 milhões de EUR em banda larga rápida (http://ec.europa.eu/transport/themes/infrastructure/connecting/doc/connecting/2012-10-02-cef-brochure.pdf).
[3] Ver Pacote Investimento Social, COM (2013) 83
de 20.2.3013. [4] Comunicação
intitulada Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a
2030, http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2014:0015:FIN:PT:HTML. [5]
Para uma explicação pormenorizada, consultar o documento de trabalho dos
serviços da Comissão que acompanha o Livro Verde sobre o financiamento a longo
prazo da economia europeia: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=SWD:2013:0076:FIN:EN:PDF.
[6] Uma síntese detalhada
de todas as respostas, bem como as respostas não confidenciais, podem ser
consultadas em http://ec.europa.eu/internal_market/consultations/2013/long-term-financing/docs/summary-of-responses_en.pdf. [7] http://europa.eu/efc/working_groups/hleg_report_2013.pdf. [8] http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2014-0161+0+DOC+XML+V0//PT. [9] Consultar http://en.g20russia.ru/news/20130906/782782178.html.
[10] Consultar http://www.oecd.org/finance/private-pensions/G20-OECD-Principles-LTI-Financing.pdf.
[11] Regulamento (UE) n.º
575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo
aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas
de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012, e Diretiva
2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013,
relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão
prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a
Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE. [12] Cf. Considerando 100 do
Regulamento nº 575/2013. [13] COM/2014/043. [14] Artigo 505.º: Até 31
de dezembro de 2014, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e
ao Conselho «sobre a adequação dos requisitos do presente regulamento à luz da
necessidade de garantir os níveis adequados de financiamento para todas as
formas de financiamento de longo prazo da economia, incluindo projetos de
infraestruturas críticas na União no domínio dos transportes, da energia e das
comunicações». [15] Artigo 516.º: «Até
31 de dezembro de 2015, a Comissão apresenta um relatório sobre o impacto do
presente regulamento no estímulo a investimentos de longo prazo em
infraestruturas promotoras do crescimento». [16] Artigo 460.º do
RRFP. [17] Artigo 510.º,
n.º 3, do RRFP. [18] Diretiva 2009/138/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao
acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II). [19] Artigo 132.º do
Solvência II. [20] Os requisitos em
matéria de capital são apenas um dos fatores que influenciam a decisão de
investimento, a par do regime fiscal, das normas contabilísticas ou da falta de
experiência das seguradoras em ativos menos líquidos. [21] Consultar https://eiopa.europa.eu/fileadmin/tx_dam/files/consultations/consultationpapers/EIOPA-13-163/2013-12-19_LTI_Report.pdf. [22] Contrariamente ao
que acontece no setor bancário, os requisitos de fundos próprios dependem do
perfil de risco de cada seguradora e são muito menores do que os fatores de
esforço, na medida em que o cálculo não se baseia exclusivamente nesses
fatores. Os requisitos de fundos próprios correspondem às perdas potenciais das
companhias de seguros em condições de tensão do mercado, tendo em conta uma
série de circunstâncias atenuantes específicas a cada seguradora (redução de
futuros prémios a tomadores de seguros, créditos fiscais diferidos, cobertura,
diversificação com outras fontes de risco, etc.). Com base nos mais recentes
estudos de impacto quantitativo à escala europeia, a Comissão estima que os
requisitos de fundos próprios para o risco de mercado de uma companhia de
seguros normal do ramo vida com responsabilidades a longo prazo são duas a três
vezes inferiores aos fatores de esforço para cada tipo de investimento. [23] Uma diretiva
proposta em 2011 (COM 2011/0008) para adaptar o Solvência II ao novo
enquadramento das medidas de execução introduzido pelo Tratado de Lisboa e à
criação da EIOPA. [24] No entanto, a percentagem
dos seus ativos afetada a tais investimentos permanece limitada, nomeadamente
em matéria de ativos de infraestrutura. Por exemplo, um estudo recente da
OCDE que incidiu em 86 grandes fundos de pensões e fundos de pensões públicos (http://www.oecd.org/daf/fin/private-pensions/survey-large-pension-funds.htm)
verificou que apenas 1 % dos ativos destes fundos estavam investidos em
infraestruturas não cotadas em bolsa e 12‑15 % estavam aplicados noutros
investimentos alternativos (o resto dos ativos estavam investidos em aplicações
de rendimento fixo, dinheiro e títulos de capital cotados em bolsa. [25] http://ec.europa.eu/internal_market/pensions/docs/calls/072012_call_en.pdf. [26] As ofertas públicas
iniciais no Reino Unido, França, Itália e Espanha diminuíram de cerca de 350
por ano entre 1996‑2000 para cerca de 70 por ano no período 2008‑2012 (cf.
documento de trabalho da OCDE intitulado Making Stock Markets Work to
Support Economic Growth (Pôr os mercados bolsistas a apoiar o crescimento
económico) http://www.oecd-ilibrary.org/governance/making-stock-markets-work-to-support-economic-growth_5k43m4p6ccs3-en).
Uma quebra idêntica foi registada nos Estados Unidos, de cerca de 500 ofertas
públicas iniciais anuais até 1999 para cerca de 100 após 1999 (cf. http://www.sec.gov/info/smallbus/acsec/ipotaskforceslides.pdf). [27] Cf. http://www.sec.gov/info/smallbus/acsec/ipotaskforceslides.pdf. [28] Federação das Bolsas
de Valores Europeias (FESE), European Issuers (Emitentes Europeus) e
Associação Europeia de Capital de Risco (EVCA). Cf. http://www.fese.eu/en/?inc=cat&id=8. [29] Em conformidade com
o artigo 35.º da proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho
relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que revoga a Diretiva
2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que consta do
texto do compromisso final. [30] Artigo 4.º da
Diretiva 2010/73/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de
2010, que altera a Diretiva 2003/71/CE, relativa ao prospeto a publicar em caso
de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e a
Diretiva 2004/109/CE, relativa à harmonização dos requisitos de transparência
no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores
mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado. [31] Consultar, por
exemplo, o projeto de relatório Kratsa-Tsagaropoulou do Parlamento Europeu
sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo
aos fundos europeus de investimento a longo prazo. [32] As principais iniciativas são as disposições do artigo 8.º‑B do
Regulamento relativo às agências de notação de risco que preveem a criação pela
ESMA de um sítio Web público e a base de dados europeia centralizada (EDW),
patrocinada pelo Banco Central Europeu. [33] As disposições
constantes da Diretiva 2006/48/CE (DRFP) desde 2006 e agora no RRFP já
harmonizaram consideravelmente a gama de ativos elegíveis para obrigações
cobertas. Também no que respeita à transparência, o RRFR já estabeleceu
mínimos. [34] Cf. artigo 503.º do
RRFR. [35] Em 2012, realizaram
transações no mercado norte‑americano de subscrições privadas, num montante de
quase 20 000 milhões de dólares, 36 empresas europeias, 11 das quais de
pequena dimensão, com receitas inferiores a 500 milhões de dólares. Cf.
http://www.thecityuk.com/research/our-work/reports-list/alternative-finance-for-smes-and-mid-market-companies/. [36] Consultar http://ec.europa.eu/internal_market/investment/private_placement/index_en.htm. [37] Cf. ECB Survey on
the Access to Finance of SMEs in the Euro Area, April 2013 to September 2013
(Inquérito do BCE sobre o acesso das PME ao financiamento na zona euro,
realizado entre abril de 2013 e setembro de 2013): http://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/other/accesstofinancesmallmediumsizedenterprises201311en.pdf?acff8de81a1d9e6fd0d9d3b38809a7a0.
Apenas 33 % das PME que pediram crédito na Grécia obtiveram a totalidade
do montante pedido, percentagem que não vai além de 50 % em Espanha e
Itália (contra 65 %, em média, na zona euro e 87 % na Alemanha).
Contudo, alguns números apresentam uns tímidos progressos: na Irlanda,
60 % das PME afirmam ter obtido a totalidade do crédito solicitado, contra
30 % no semestre anterior, enquanto em Espanha esta percentagem também
aumentou de 40 % para 50 %. [38] Consultar o recente
convite à apresentação de propostas publicado pela Comissão (http://ec.europa.eu/enterprise/contracts-grants/calls-for-proposals/index_pt.htm). [39] Cf. http://elite.borsaitaliana.it/en. [40] A Iniciativa
Obrigações para Projetos é um instrumento de partilha de riscos criado pela
Comissão e pelo BEI com o objetivo de permitir às empresas emitirem obrigações
destinadas ao financiamento de projetos que sejam atrativas para os
investidores do mercado de instrumentos de dívida nos setores das redes
transeuropeias de transporte (RTE‑T) e de energia (RTE‑E), bem como das redes
de telecomunicações e de banda larga. [41] COM(2013) 207. [42] Cf. relatório de
Philippe Maystadt intitulado Should IFRS Standards be More European? (Deveriam as normas
IFRS ser mais europeias?), http://ec.europa.eu/internal_market/accounting/docs/governance/reform/131112_report_en.pdf.
[43] O Conselho das
Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) desenvolveu um conjunto de
normas simplificadas, conhecido por IFRS para PME. Contudo, estas normas
destinam‑se a empresas não cotadas em bolsa. [44] Atualmente, o
Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17
de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), não
regula expressamente esta questão. [45] C (2014) 1500.