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Document 52014DC0122

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2013

/* COM/2014/0122 final */

52014DC0122

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2013 /* COM/2014/0122 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2013

ÍNDICE

1............ Antecedentes. 3

2............ Principais conclusões sobre as notificações de 2013 dos níveis do défice orçamental e da dívida pública  3

2.1......... Atualidade, fiabilidade e exaustividade. 3

2.1.1...... Atualidade. 3

2.1.2...... Fiabilidade. 4

2.1.3...... Integralidade dos quadros e da informação de apoio. 5

2.1.4...... Quadros suplementares relacionados com a crise financeira. 6

2.1.5...... Questionário sobre empréstimos intergovernamentais. 6

2.2......... Cumprimento das regras contabilísticas e coerência dos dados estatísticos. 7

2.2.1...... Intercâmbio de informações e clarificações. 7

2.2.2...... Visitas de diálogo e visitas metodológicas. 7

2.2.3...... Conselhos específicos prestados pelo Eurostat 8

2.2.4...... Questões metodológicas recentes. 9

2.2.5...... Coerência com as contas públicas subjacentes. 10

2.3......... Publicação. 10

2.3.1...... Publicação dos principais números e quadros de notificação detalhados. 10

2.3.2...... Reservas sobre a qualidade dos dados. 11

2.3.3...... Alterações aos dados apresentados. 11

2.3.4...... Publicação de metainformação (inventários) 11

3............ Conclusões. 12

1.           Antecedentes

O artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho (alterado pelo Regulamento (CE) n.º 679/2010) relativo à aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia[1] exige que a Comissão (Eurostat) (a seguir «o Eurostat») dê conta regularmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho da qualidade dos dados estatísticos comunicados pelos Estados-Membros. O presente relatório anual faz uma avaliação global da atualidade, da fiabilidade, da exaustividade, do cumprimento das normas de contabilidade e da coerência dos dados. O relatório anterior (sobre as notificações de 2012) foi adotado pela Comissão em 20 de fevereiro de 2013[2].

O Eurostat avalia regularmente a qualidade dos dados estatísticos comunicados pelos Estados-Membros, bem como as contas das administrações públicas em que se baseiam, elaboradas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2223/96 do Conselho, de 25 de junho de 1996, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (SEC 95)[3]. Este trabalho concentra-se nos fatores que explicam o défice/excedente das administrações públicas e a evolução da dívida pública. Os Estados-Membros enviam estas informações ao Eurostat duas vezes por ano. Estas informações incluem também dados suplementares, como o questionário relacionado com os quadros de notificação do PDE, o quadro suplementar relativo à crise financeira e os esclarecimentos bilaterais dos Estados-Membros. O Eurostat mantém ainda um diálogo permanente com os Estados-Membros, através da realização de visitas regulares no âmbito do PDE.

O presente relatório baseia-se nas principais conclusões e nos resultados relativamente aos dados notificados em 2013 no âmbito do PDE, incidindo no último exercício de outubro de 2013. Sempre que tal se afigura adequado, são efetuadas comparações com os dados de abril de 2013, assim como com os de 2012.

2.           Principais conclusões sobre as notificações de 2013 dos níveis do défice orçamental e da dívida pública

2.1.        Atualidade, fiabilidade e exaustividade

2.1.1.     Atualidade

Os Estados-Membros devem comunicar ao Eurostat, duas vezes por ano, até 1 de abril e 1 de outubro, os dados relativos ao PDE dados reais e dados previstos[4]. Em 2013, as notificações PDE abrangeram os anos de 2009 a 2013. Os valores relativos a 2013 são os previstos pelas autoridades nacionais, ao passo que os valores de 2009 a 2012 são valores reais (o que significa valores finais, semifinais, provisórios ou previstos). Em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 479/2009, o Eurostat avalia os dados reais notificados pelos Estados-Membros, mas não os dados previstos. .

O cumprimento dos prazos é geralmente muito bom. Em 2013, todos os Estados-Membros apresentaram os seus dados reais antes do final do prazo legal em ambas as notificações PDE. A Croácia apresentou os seus dados pela primeira vez em outubro de 2013.  No que diz respeito aos dados previstos, no exercício de notificação de outubro de 2013, alguns países apresentaram com atraso os dados previstos para 2013.

2.1.2.     Fiabilidade

As revisões realizadas entre as notificações de abril de 2013 e as de outubro de 2013 deveram-se principalmente a atualizações dos dados de base e a alterações metodológicas, como, por exemplo, a reclassificação de algumas transações. Como habitualmente, entre abril e outubro houve menos revisões na dívida do que no défice.

As revisões mais importantes do défice tiveram lugar na Grécia e na Irlanda. Na Grécia, o défice foi revisto em baixa entre as notificações PDE de abril e outubro de 2013 referentes ao ano de 2012, devido à disponibilidade de dados auditados sobre os montantes recuperáveis pelo Fundo de Estabilização Financeira para a Grécia (FEFG) no âmbito de medidas de resolução bancária. Na Irlanda, a diminuição do défice de 2009 ficou a dever-se essencialmente à inclusão de contas mais detalhadas relativamente às receitas e despesas das administrações públicas. O aumento do défice irlandês para o exercício de 2012 deveu-se à alteração da data de registo da venda de uma licença UMTS, bem como a atualizações de dados de base em matéria de impostos, de receitas/despesas das administrações públicas e das contas de prestador nacional de cuidados de saúde.

Quanto à dívida, as maiores revisões registadas entre abril e outubro foram observadas na República Checa, Dinamarca e Portugal. Na República Checa, a dívida comunicada para os anos de 2009-2012 aumentou devido a uma correção do valor dos instrumentos de dívida cobertos, expressos em moeda estrangeira. Na Dinamarca, a dívida foi revista em baixa para o exercício de 2012 devido a uma atualização dos dados de base relativos a unidades da administração central e local e a fundos da segurança social. Em Portugal, o aumento da dívida ficou a dever-se à reclassificação de uma unidade no setor da administração pública na região da Madeira, bem como à reclassificação como empréstimos de alguns pagamentos antecipados efetuados por uma empresa pública ao Estado.

Entre abril e outubro, não se verificaram revisões apreciáveis do PIB da Estónia para 2009, 2011 e 2012 e do Luxemburgo para 2009-2012.

No que se refere às revisões realizadas no período de notificação, a maioria dos Estados-Membros corrigiu os seus dados após a primeira notificação em outubro de 2013. Foram enviadas 30 notificações revistas de 18 países, enquanto, em abril de 2013, foram enviadas 46 notificações revistas de 24 países. Os Estados-Membros enviaram a maioria das revisões em resposta a comentários, questões técnicas ou observações do Eurostat, as quais diziam respeito a necessidade de completar certos dados, correções de erros técnicos, incoerências internas, ajustamentos indicados nos quadros de notificação ou ao questionário a eles associado ou ainda a registos inexatos nos quadros.

Em 2013, as notificações revistas dentro do prazo não alteraram de forma substancial os níveis de défice e de dívida inicialmente comunicados pelos Estados-Membros, exceto no caso da Croácia e da Irlanda, no exercício de outubro, em que os valores do défice foram revistos em +0,2 pontos percentuais (pp) do PIB durante o período de notificação.

2.1.3.     Integralidade dos quadros e da informação de apoio

O preenchimento dos quadros de notificação constitui uma obrigação jurídica e é essencial para que o Eurostat possa ajuizar corretamente da qualidade dos dados. O artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado, especifica que os Estados-Membros devem facultar ao Eurostat as informações estatísticas pertinentes, «nomeadamente:

a)       Dados das contas nacionais;

b)       Inventários;

c)       Quadros de notificação do PDE;

d)       Questionários e clarificações complementares relacionados com as notificações».

Existem quatro quadros principais de notificação do PDE. O preenchimento dos quadros 1 a 3 do PDE constitui uma obrigação jurídica, ao passo que a notificação dos dados do quadro 4 do PDE foi acordada pelos Estados-Membros[5]. Os quadros 1 e 2A (administrações públicas) abrangem os anos de 2009 a 2013, ao passo que os outros quadros abrangem os anos de 2009 a 2012.[6]

A maioria dos Estados-Membros completou todos os quadros de notificação PDE[7]. Na notificação de outubro de 2013, para o quadro 2 do PDE, todos os Estados-Membros forneceram informações sobre a ligação entre os saldos de tesouraria e o excedente/défice no âmbito do PDE para todos os subsetores. No Reino Unido, os saldos de tesouraria são considerados com base no SEC 95. Por conseguinte, é notificado um número muito reduzido de ajustamentos para transformar os saldos de tesouraria em défice/excedente segundo o SEC. Por outro lado, alguns países notificam apenas um número limitado de rubricas de transição.

Relativamente ao quadro 3 do PDE, nem todos os Estados-Membros apresentaram dados para todas as rubricas. Assim, nem sempre foram comunicados os detalhes solicitados para as rubricas «empréstimos» e «ações e outras participações». Além disso, alguns países têm por prática comunicar uma discrepância estatística nula, o que poderá implicar que a discrepância foi incorretamente incluída na rubrica «outros débitos e créditos».

Apesar das melhorias conseguidas em alguns Estados-Membros, a cobertura global do quadro 4 do PDE continua inadequada em muitos casos. Em particular, alguns países não fornecem dados completos sobre o stock de passivos de créditos comerciais e adiantamentos.

A exaustividade dos quadros do PDE pode ainda ser melhorada. No entanto, os problemas que persistem deverão ter pouco impacto na qualidade dos dados.

Todos os Estados-Membros enviaram as suas respostas ao «questionário relativo aos quadros de notificação»[8]. Embora a cobertura e a qualidade das respostas tenha continuado a melhorar em comparação com os anos anteriores, ainda são necessários progressos, pois alguns países não forneceram todos os dados solicitados no questionário. Este é o caso, nomeadamente, dos dados sobre os créditos e as remissões da dívida pública, a repartição de outros débitos e créditos, o registo das garantias do Estado (principalmente a cobertura do subsetor das administrações locais) e os dados relativos a injeções de capital.

2.1.4.     Quadros suplementares relacionados com a crise financeira

Desde 15 de julho de 2009, o Eurostat compilou num quadro suplementar um conjunto de dados relativos à crise financeira. A parte 1 do quadro suplementar diz respeito a dados sobre operações registadas em receitas e despesas das administrações públicas e que têm consequências concretas no défice/excedente do PDE. A parte 2 do quadro suplementar diz respeito aos dados sobre stocks de ativos e passivos financeiros derivados do apoio a instituições financeiras. Distingue entre atividades que contribuíram efetivamente para os passivos das administrações públicas (incluídas na dívida pública) e atividades suscetíveis de vir a contribuir para os passivos das administrações públicas no futuro, mas que, por enquanto, se considera estarem dependentes de acontecimentos futuros (não incluídas na dívida pública). Estes quadros mostram as intervenções do Estado diretamente relacionadas com o apoio a instituições financeiras. Neles não se incluem medidas de apoio a instituições não financeiras ou medidas gerais de apoio à economia.

Os dados recolhidos em 2013 referem-se ao período de 2007 a 2012. Todos os Estados-Membros exceto oito (Bulgária, República Checa, Estónia, Croácia, Malta, Polónia, Roménia e Eslováquia) comunicaram várias intervenções do Estado no contexto da crise financeira durante o período de 2007-2012. Juntamente com os seus comunicados de imprensa relativos ao PDE, o Eurostat publicou uma nota que analisava estes dados[9].

2.1.5.     Questionário sobre empréstimos intergovernamentais

Os Estados-Membros forneceram também dados sobre empréstimos intergovernamentais bilaterais, geralmente concedidos no contexto de programas. O comunicado de imprensa relativo ao PDE inclui esta informação, bem como informações sobre empréstimos intergovernamentais concedidos no contexto do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF), que permite a análise dos empréstimos concedidos pelos Estados-Membros a título de operações de apoio a outros Estados-Membros (em 2012, principalmente destinadas à Grécia, Irlanda e Portugal).

Esses empréstimos intergovernamentais bilaterais e empréstimos intergovernamentais concedidos no âmbito do FEEF aumentaram substancialmente no contexto da crise financeira. São subtraídos quando se calculam os agregados da UE 28 e da zona euro da dívida pública de Maastricht[10], uma vez que ambos são apresentados numa base consolidada. Devido a esta consolidação, os agregados da UE28 e da zona euro não são iguais à soma aritmética da dívida dos Estados-Membros (ou seja, os acima mencionados empréstimos intergovernamentais entre governos não estão incluídos, para evitar a dupla contagem).

Os dados comunicados para os anos de 2011 e 2012 para os Estados-Membros incluem, pois, os montantes relativos ao FEEF.

2.2.        Cumprimento das regras contabilísticas e coerência dos dados estatísticos

2.2.1.     Intercâmbio de informações e clarificações

No período de notificação entre o prazo de notificação de 1 de outubro e a publicação dos dados de 21 de outubro de 2013, o Eurostat contactou as autoridades estatísticas nacionais de cada Estado-Membro para solicitar informações complementares e esclarecer a aplicação das regras contabilísticas das operações específicas. Este processo envolveu várias fases de correspondência entre o Eurostat e as autoridades nacionais. Na primeira fase, foram enviados pedidos de esclarecimento a todos os países antes de 4 de outubro. Na segunda fase, foram enviados pedidos a 23 países e, na terceira, a 11 países. Numa quarta fase, foram enviados pedidos de esclarecimentos a quatro Estados-Membros. Em alguns casos, o Eurostat solicitou a apresentação de quadros de notificação revistos[11].

2.2.2.     Visitas de diálogo e visitas metodológicas

O Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado, prevê visitas de diálogo e metodológicas. As visitas de diálogo aos Estados-Membros, incluindo as designadas «visitas de diálogo a montante»[12], são realizadas regularmente com o objetivo de analisar os dados comunicados, examinar questões metodológicas, debater sobre fontes estatísticas e verificar o cumprimento das normas contabilísticas relevantes, nomeadamente em matéria de delimitação das administrações públicas, da data de registo e da classificação das operações públicas e do passivo público.

Se surgir um problema importante com um dado Estado-Membro, que só possa ser resolvido por meio de uma reunião com as autoridades em causa, é organizada uma visita ad hoc nesse Estado-Membro, no âmbito de um procedimento simplificado.

Durante o ano de 2013, o Eurostat realizou as seguintes visitas de diálogo no âmbito do PDE: Espanha (24 e 25 de janeiro), Reino Unido (24 e 25 de janeiro), Itália (4 e 5 de fevereiro), Estónia (27 e 28 de fevereiro), Polónia (6 a 8 de março, visitas de diálogo a montante), Grécia (20 e 21 de março), Luxemburgo (15 de maio), Suécia (4 e 5 de junho), Alemanha (18 a 21 de junho e 22 a 25 de outubro, visitas de diálogo a montante), Roménia (19 e 20 de junho), Polónia (8 e 9 de julho), Roménia (28 a 30 de agosto, visitas de diálogo a montante — acompanhamento), Eslovénia (12 e 13 de setembro), Grécia (24 e 25 de setembro), Finlândia (18 e 19 de novembro), Países Baixos (26 de novembro), Eslovénia (27 a 29 de novembro, visitas de diálogo a montante) e Eslováquia (28 e 29 de novembro). Além disso, em 2013, foram realizadas visitas ad hoc à Croácia, em 14 e 15 de março, e a Espanha em 20 e 21 de março e em 26 e 27 de setembro. Em 2013, o Eurostat efetuou uma visita de pré-adesão ao euro à Letónia em 8 e 9 de abril e uma visita de pré-adesão à Croácia em 26 e 27 de junho.

Entre os temas recorrentes discutidos durante as visitas incluíram-se a classificação das unidades, dentro ou fora do setor das administrações públicas (por exemplo, em matéria de transportes públicos, empresas públicas, televisão e rádio, hospitais e universidades), as injeções de capital, as Parcerias Público-Privadas, as subvenções provenientes do orçamento da UE, o registo das garantias e a gestão global da qualidade dos fluxos de dados a montante. As conclusões finais de cada visita de diálogo, incluindo uma descrição das linhas de ação acordadas e a sua situação atual, são enviadas ao Comité Económico e Financeiro e publicadas no sítio Web do Eurostat. A execução destas ações conduz à melhoria da qualidade dos dados ao longo do tempo.

As visitas metodológicas só são realizadas nos casos em que o Eurostat identifica riscos substanciais ou problemas com a qualidade dos dados, especialmente no que respeita aos métodos, conceitos e classificações aplicados. Não foram realizadas visitas metodológicas em 2013.

2.2.3.     Conselhos específicos prestados pelo Eurostat

Os Estados-Membros consultam regularmente o Eurostat para esclarecer questões diversas no âmbito das contas nacionais, relativamente a operações passadas ou futuras. O Eurostat presta apoio de consultoria em conformidade com as orientações existentes. Para cumprir a disposição relativa à transparência prevista no Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado, o Eurostat publica o seu parecer[13], salvo se o Estado-Membro em causa levantar objeções. O Eurostat publicou os seguintes pareceres em 2013: o tratamento contabilístico do fundo de aquisição de ativos do Banco de Inglaterra (Bank of England Asset Purchase Facility Fund - BEAPFF) e os fluxos entre o Banco de Inglaterra e o Tesouro britânico no Reino Unido, o tratamento estatístico da venda de uma concessão antes da sua privatização em Portugal, a recapitalização do grupo Dexia na Bélgica, a classificação da Sociedad de ativos de Restructuracion (SAREB) em Espanha, o registo de correções financeiras relativas aos fundos da UE em conformidade com o artigo 100.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1083/2006, na Roménia, o tratamento estatístico da concessão por 15 anos relativamente ao espetro de frequências de telefonia móvel na Hungria, o tratamento da operação imobiliária da LAK Invest na região da Flandres, na Bélgica, o registo da Comissão de Garantia do IABF nos Países Baixos, o tratamento dos reembolsos de impostos, o pagamento de sanções pecuniárias e pagamentos intercalares no âmbito do processo fiscal que envolveu a administração fiscal e aduaneira britânica (HMRC) no Reino Unido, o registo de anulação de dívidas relativas a sanções e coimas a pagar pela CFR Cai Ferate a fornecedores de energia privados na Roménia e a classificação estatística de MyCSP Ltd. no Reino Unido.

2.2.4.     Questões metodológicas recentes

Como habitualmente, o Eurostat analisou a correta aplicação das regras do SEC 95, em particular, tendo em conta as suas últimas decisões em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 479/2009. Estas decisões estão incluídas no Manual on Government Deficit and Debt (MGDD), cuja última versão foi publicada em fevereiro de 2013[14]. A nova versão inclui três novos capítulos, que foram objeto de consulta do Comité de estatísticas monetárias, financeiras e de balança de pagamentos (CMFB): Entidades europeias relacionadas com a crise da dívida soberana na área do euro (FEEF e MEE), empréstimos com juros reduzidos e venda a terceiros de empréstimos do Estado a taxas reduzidas  e venda de licenças de emissão. Foram também acrescentadas clarificações menores noutros capítulos do manual sobre o défice orçamental e a dívida pública.

Após a última (quarta) reunião, em julho de 2013, da task force dedicada à «adaptação» do atual MGDD ao novo SEC 2010, foi finalizado e fornecido aos Estados-Membros, em agosto de 2013, um projeto de novo MGDD adaptado à metodologia SEC 2010.

Em janeiro de 2013, o Eurostat publicou a sua decisão relativa ao registo estatístico de empréstimos a taxas reduzidas[15], bem como a decisão relativa à classificação estatística do Mecanismo Europeu de Estabilidade[16], após serem conhecidas a características finais do MEE

Em março de 2013, o Eurostat publicou a sua decisão relativa à clarificação dos critérios para o registo das injeções de capitais públicos em bancos[17], no seguimento da necessidade de uma maior clarificação dos critérios relacionados com a classificação das injeções de capital em bancos, nomeadamente no caso das entidades que saem do mercado.

Em julho de 2013, o Eurostat publicou a sua decisão sobre a introdução de um suplemento sobre passivos contingentes e eventuais obrigações incluído no questionário relativo ao PDE[18]. O novo questionário inclui quadros sobre as garantias, elementos extrapatrimoniais nas parcerias público-privadas (PPP) e os empréstimos improdutivos e foi introduzido no contexto da Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros[19]. Os primeiros dados serão divulgados pelo Eurostat em janeiro de 2015, juntamente com os dados sobre o total dos passivos das unidades controladas pelas administrações públicas classificadas fora do setor público administrativo.

Na sequência de uma consulta inconclusiva do CMFB sobre a questão, em novembro de 2013, o Eurostat publicou a sua decisão sobre o registo de transferências desequilibradas para o Estado de obrigações com pensões ao abrigo do SEC 2010.

Desde janeiro de 2013, o Eurostat publicou no seu sítio Web a lista dos procedimentos por défice excessivo. O objetivo do documento é descrever os procedimentos e os princípios aplicados no processo de verificação dos dados do PDE pelo Eurostat.

2.2.5.     Coerência com as contas públicas subjacentes

Os prazos de notificação de 1 de abril e 1 de outubro fixados pelo Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado, foram introduzidos de modo a garantir a coerência com as subjacentes contas anuais e trimestrais do setor das administrações públicas, tal como comunicadas ao Eurostat nos vários quadros de transmissão do SEC 95. O Eurostat analisa de forma sistemática a coerência entre as notificações no âmbito do PDE e as contas subjacentes relativas ao setor das administrações públicas. Por exemplo, os totais das despesas e receitas das administrações públicas devem ser coerentes com os números apresentados sobre o défice.

A coerência global dos dados PDE com as contas das administrações públicas comunicadas de acordo com o SEC 95 melhorou nos últimos anos, embora de momento continue a ser melhor para os dados não financeiros do que para os dados financeiros. No exercício de notificação de outubro de 2013, houve plena coerência entre os números do PDE e os quadros 2 e 25 do SEC (tanto a nível trimestral como anual) no que se refere aos dados não financeiros e à dívida pública trimestral (quadro 28 do SEC). No entanto, ainda são necessários esforços dos Estados-Membros para assegurar a coerência entre os dados do PDE e quadros da SEC no que se refere aos dados financeiros. No exercício de notificação de outubro de 2013, registaram-se incoerências evidentes entre os dados do PDE e as contas financeiras trimestrais  relativamente a seis Estados-Membros e registaram-se incoerências entre os dados do PDE e as contas financeiras anuais do SEC relativas ao stock de passivos de créditos comerciais e adiantamentos relativamente a mais de um terço dos Estados-Membros.

2.3.        Publicação

2.3.1.     Publicação dos principais números e quadros de notificação detalhados

O artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado, estipula o seguinte: «Em aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, a Comissão (Eurostat) fornece os dados efetivos sobre o défice orçamental e a dívida pública verificados no prazo de três semanas após os prazos de notificação […]. Os dados são fornecidos por publicação.»

Os dados do défice orçamental e da dívida pública foram publicados em 22 de abril[20] e 21 de outubro[21] de 2013, juntamente com todos os quadros de notificação, tal como reportado pelos Estados-Membros. Desde fevereiro de 2012, o Eurostat publica regularmente um comunicado de imprensa sobre a «dívida Maastricht» trimestral a aproximadamente T + 115 dias. Desde fevereiro de 2012, o Eurostat publica uma nota (Statistics in Focus) sobre as estatísticas dos défices públicos trimestrais.

O Eurostat publica igualmente no seu sítio Web as estatísticas anuais e trimestrais das finanças públicas que sustentam os dados do PDE, juntamente com uma nota sobre o ajustamento défice-dívida[22]. Além disso, o Eurostat publica as informações prestadas pelos Estados-Membros sobre as intervenções públicas no contexto da crise financeira[23] e os dados relativos aos empréstimos intergovernamentais. O Eurostat publica igualmente uma nota sobre o stock de passivos de créditos comerciais e adiantamentos[24].

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado, os Estados-Membros devem publicar os dados efetivos sobre o défice orçamental e a dívida pública. Todos os Estados-Membros publicam dados relativos ao défice e à dívida a nível nacional. A maioria dos Estados-Membros comunicou ao Eurostat a prática de publicar todos os quadros de notificação. Cinco Estados-Membros publicam apenas alguns dos quadros de notificação e um Estado-Membro, a França, não publica os quadros PDE a nível nacional.

2.3.2.     Reservas sobre a qualidade dos dados

O Eurostat exprimiu reservas sobre os dados constantes da notificação do PDE de outubro de 2013 num Estado-Membro.

Áustria: O Eurostat manifesta reservas quanto à qualidade dos dados comunicados pela Áustria, devido a incertezas sobre o impacto estatístico das conclusões do relatório do Serviço Federal de auditoria no Land de Salzburgo, publicado em 9 de outubro de 2013. O relatório revelou deficiências no respeitante à gestão financeira e à exaustividade das contas públicas desse Land. As implicações estatísticas da auditoria para os dados do PDE estão a ser investigadas pelo instituto de estatísticas austríaco em colaboração com o Eurostat, a fim de determinar os impactos concretos em 2012 e também em anos anteriores. É possível que tal conduza a uma revisão em alta da dívida pública até 0,5 % do PIB e a algumas alterações menores do défice das administrações públicas, com base nas informações disponíveis neste momento.

2.3.3.     Alterações aos dados apresentados

O Eurostat não alterou os dados notificados pelos Estados-Membros nas notificações PDE de abril e de outubro de 2013.

2.3.4.     Publicação de metainformação (inventários[25])

O Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado, especifica que os inventários no âmbito do PDE constituem parte das informações estatísticas a facultar pelos Estados-Membros para permitir ao Eurostat verificar o cumprimento das regras do SEC 95. Além disso, estipula que é obrigatória a publicação destes inventários por cada país. O Eurostat publicou os inventários de todos os Estados-Membros, com exceção da Croácia, que aderiu à UE em 1 de julho de 2013. À exceção do Luxemburgo e dos Países Baixos, todos os Estados-Membros comunicaram que já tinham publicado os seus inventários relativos ao PDE a nível nacional.

Em 2012, o Eurostat introduziu um novo formato de inventário relativo ao PDE que implicou alterações estruturais e exigiu informações mais pormenorizadas (por exemplo, no que se refere aos procedimentos de compilação, delimitação do setor das administrações públicas, operações específicas, gestão de qualidade, fontes de dados a montante, etc.). Os novos inventários no âmbito do PDE serão publicados pelo Eurostat até ao final de 2013.

3.           Conclusões

O Eurostat reconhece melhorias globais na coerência e exaustividade dos dados comunicados. No entanto, persistem alguns problemas, e os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para melhorar a cobertura e a qualidade dos créditos comerciais comunicados e a exaustividade dos dados no que respeita aos níveis subnacionais das administrações públicas. É especialmente o caso da Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Irlanda, Grécia, França, Croácia, Itália, Chipre, Malta, Países Baixos, Áustria e Reino Unido.

Em 2013, o Eurostat exprimiu reservas quanto aos dados constantes da notificação PDE de outubro de 2013 relativa à Áustria.

Globalmente, o Eurostat conclui que os progressos sobre a qualidade da comunicação de dados orçamentais continuaram em 2013. Em geral, os Estados-Membros prestaram informações de melhor qualidade, tanto nos quadros de notificação no âmbito do PDE como noutras declarações estatísticas relevantes.

[1]               JO L 145 de 10.6.2009, p. 1.

[2]               COM(2013) 88 final.

[3]               JO L 310 de 30.11.1996, p. 1.

[4]               Artigo 3.º, nos. 1 e 3, do Regulamento (CE) n.º 479/2009, alterado.

[5]               Ver as declarações exaradas na ata do Conselho de 22 de novembro de 1993: https://webgate.ec.europa.eu/fpfis/mwikis/gfs/images/e/e7/Statements_9817.en93.pdf 

[6]               O fornecimento de previsões nos quadros PDE, com exceção dos quadros 1 e 2 A, não se encontra explicitamente previsto no Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho, alterado.

[7]               Os quadros de notificação do PDE apresentados pelos Estados-Membros podem ser consultados no sítio Web do Eurostat. Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/excessive_deficit/edp_notification_tables

[8]               Este questionário inclui 13 secções em que se solicita informação quantitativa e, por vezes, qualitativa em diversos domínios, como as operações relativas a impostos e contribuições sociais e as operações com a UE, aquisição de equipamento militar, garantias do Estado, anulações de dívidas, injeções de capital efetuadas pelo Estado em empresas públicas, parcerias público-privadas, etc.

[9]               Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Background_note_fin_crisis_Oct_2013_final.pdf

[10]             Em conformidade com o Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado CE, a dívida pública corresponde à dívida bruta consolidada do setor público administrativo no final do ano (valor nominal). De acordo com o Regulamento n.º 479/2009, alterado, inclui as seguintes categorias: numerário e depósitos (AF.2), títulos exceto ações (AF.3) excluindo derivados financeiros (AF.34), e empréstimos (AF.4).

[11]             Ver secção 2.1.

[12]             Embora a visitas de diálogo normais se destinem a analisar os dados reais e as fontes, examinar questões metodológicas e avaliar a observância das normas de contabilidade, o objetivo das visitas a montante é examinar a qualidade das fontes de dados das contas públicas primárias e dos processos de comunicação de informações.

[13]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/methodology/advice_member_states

[14]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=KS-RA-13-001

[15]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/ESTAT-decision-low_inter_rate_loans-annex_2013-01-16.pdf

[16]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Eurostat_Decision_on_ESM.pdf

[17]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/ESTAT-decision-Criteria_for_classif_of_gov_capital_injec.pdf

[18]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/ESTAT_decision-Suppl_on_conting_liab_EDP_Q.pdf

[19]             JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.

[20]             Ver:http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_PUBLIC/2-22042013-AP/EN/2-22042013-AP-EN.PDF

[21]             Ver:http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_PUBLIC/2-21102013-AP/EN/2-21102013-AP-EN.PDF

[22]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=STOCK_FLOW_2013_OCT  

[23]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Background_note_fin_crisis_Oct_2013_final.pdf

[24]             Ver: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/government_finance_statistics/documents/Note_on_AF.71L-Oct_2013.pdf

[25]             Inventários dos métodos, procedimentos e fontes utilizados para compilar os dados efetivos do défice orçamental e da dívida pública e das contas públicas subjacentes.

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