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Document 52014AP0449

P7_TA(2014)0449 Ordenamento do espaço marítimo e gestão costeira integrada ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada (COM(2013)0133 — C7-0065/2013 — 2013/0074(COD)) P7_TC1-COD(2013)0074 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo

JO C 443 de 22.12.2017, p. 1041–1041 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 443/1041


P7_TA(2014)0449

Ordenamento do espaço marítimo e gestão costeira integrada ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada (COM(2013)0133 — C7-0065/2013 — 2013/0074(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 443/117)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0133),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 43.o, n.o 2, o artigo 100.o, n.o 2, o artigo 192.o, n.o 1, e o artigo 194.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0065/2013),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados no quadro do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade pelo Parlamento do Reino da Bélgica, pelo Bundesrat da Alemanha, pela Câmara dos Representantes e pelo Senado da Irlanda, pelo Parlamento da Lituânia, pelo Senado e pela Câmara Baixa dos Países Baixos, pelo Senado da Polónia, pelo Parlamento da Finlândia e pelo Parlamento da Suécia, em que se declara que o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de setembro de 2013 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 9 de outubro de 2013 (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de março de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo, e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão das Pescas (A7-0379/2013),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3);

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 341 de 21.11.2013, p. 67.

(2)  JO C 356 de 5.12.2013, p. 124.

(3)  A presente posição substitui as alterações aprovadas em 12 de dezembro de 2013 (Textos Aprovados P7_TA(2013)0588).


P7_TC1-COD(2013)0074

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de abril de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/89/UE.)


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