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Document 52014AP0034
European Parliament legislative resolution of 16 January 2014 on the proposal for a Council decision authorising France to apply a reduced rate of certain indirect taxes on ‘traditional’ rum produced in Guadeloupe, French Guiana, Martinique and Réunion and amending Decision 2007/659/EC (COM(2013)0839 — C7-0488/2013 — 2013/0413(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2014, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza a França a aplicar uma taxa reduzida de certos impostos indiretos sobre o rum «tradicional» produzido na Guadalupe, na Guiana Francesa, na Martinica e na Reunião, e que altera a Decisão 2007/659/CE (COM(2013)0839 — C7-0488/2013 — 2013/0413(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2014, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza a França a aplicar uma taxa reduzida de certos impostos indiretos sobre o rum «tradicional» produzido na Guadalupe, na Guiana Francesa, na Martinica e na Reunião, e que altera a Decisão 2007/659/CE (COM(2013)0839 — C7-0488/2013 — 2013/0413(CNS))
JO C 482 de 23.12.2016, p. 245–245
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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23.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 482/245 |
P7_TA(2014)0034
Autorização para a França aplicar uma taxa reduzida de certos impostos indiretos sobre o rum «tradicional» produzido na Guadalupe, na Guiana Francesa, na Martinica e na Reunião *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2014, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza a França a aplicar uma taxa reduzida de certos impostos indiretos sobre o rum «tradicional» produzido na Guadalupe, na Guiana Francesa, na Martinica e na Reunião, e que altera a Decisão 2007/659/CE (COM(2013)0839 — C7-0488/2013 — 2013/0413(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2016/C 482/46)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2013)0839), |
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Tendo em conta o artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0488/2013), |
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Tendo em conta o artigo 55.o e o artigo 46.o, n.o 1, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0013/2014), |
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1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
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2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
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3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |