Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013XX0208(01)

Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social — Custos médios das prestações em espécie

JO C 36 de 8.2.2013, pp. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/14


COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A COORDENAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA SOCIAL

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

2013/C 36/07

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2007

Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto no artigo 94.o, n.o 2, e no artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (1).

Os custos médios mensais líquidos sofreram um abatimento de 20 %.

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2007 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (2) serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anuais

Mensais líquidos

Roménia (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com menos de 60 anos

Pensionistas com menos de 60 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 60 anos

505,84 RON

33,72 RON

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2007 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

 

Anuais

Mensais líquidos

Roménia (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com 60 anos ou mais

Pensionistas com 60 anos ou mais

Membros da família dos pensionistas com 60 anos ou mais

1 011,68 RON

67,45 RON

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2008

Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto no artigo 94.o, n.o 2, e no artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho.

Os custos médios mensais líquidos sofreram um abatimento de 20 %.

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2008 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anuais

Mensais líquidos

Bulgária (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos

Pensionistas com menos de 65 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

217,61 BGN

14,51 BGN

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2008 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

 

Anuais

Mensais líquidos

Bulgária (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com 65 anos ou mais

Pensionistas com 65 anos ou mais

Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais

412,15 BGN

27,48 BGN

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2009

Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto no artigo 94.o, n.o 2, e no artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho.

Os custos médios mensais líquidos sofreram um abatimento de 20 %.

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2009 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anuais

Mensais líquidos

Bulgária (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos

Pensionistas com menos de 65 anos

Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

219,36 BGN

14,62 BGN

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2009 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

 

Anuais

Mensais líquidos

Bulgária (per capita)

Membros da família dos trabalhadores com 65 anos ou mais

Pensionistas com 65 anos ou mais

Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais

415,84 BGN

27,72 BGN


(1)  JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.

(2)  JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.


Top