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Document 52013XX0208(01)
Administrative Commission for the Coordination of Social Security Systems — Average costs of benefits in kind
Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social — Custos médios das prestações em espécie
Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social — Custos médios das prestações em espécie
JO C 36 de 8.2.2013, pp. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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8.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/14 |
COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A COORDENAÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA SOCIAL
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
2013/C 36/07
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2007
Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto no artigo 94.o, n.o 2, e no artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (1).
Os custos médios mensais líquidos sofreram um abatimento de 20 %.
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2007 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (2) serão determinados com base nos seguintes custos médios:
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Anuais |
Mensais líquidos |
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Roménia (per capita) Membros da família dos trabalhadores com menos de 60 anos Pensionistas com menos de 60 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 60 anos |
505,84 RON |
33,72 RON |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2007 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):
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Anuais |
Mensais líquidos |
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Roménia (per capita) Membros da família dos trabalhadores com 60 anos ou mais Pensionistas com 60 anos ou mais Membros da família dos pensionistas com 60 anos ou mais |
1 011,68 RON |
67,45 RON |
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2008
Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto no artigo 94.o, n.o 2, e no artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho.
Os custos médios mensais líquidos sofreram um abatimento de 20 %.
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2008 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:
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Anuais |
Mensais líquidos |
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Bulgária (per capita) Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos Pensionistas com menos de 65 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos |
217,61 BGN |
14,51 BGN |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2008 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):
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Anuais |
Mensais líquidos |
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Bulgária (per capita) Membros da família dos trabalhadores com 65 anos ou mais Pensionistas com 65 anos ou mais Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais |
412,15 BGN |
27,48 BGN |
CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2009
Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto no artigo 94.o, n.o 2, e no artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho.
Os custos médios mensais líquidos sofreram um abatimento de 20 %.
I. Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2009 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:
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Anuais |
Mensais líquidos |
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Bulgária (per capita) Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos Pensionistas com menos de 65 anos Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos |
219,36 BGN |
14,62 BGN |
II. Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2009 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):
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Anuais |
Mensais líquidos |
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Bulgária (per capita) Membros da família dos trabalhadores com 65 anos ou mais Pensionistas com 65 anos ou mais Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais |
415,84 BGN |
27,72 BGN |
(1) JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.
(2) JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.