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Document 52013XC1214(02)R(01)
Corrigendum to Commission notice on a simplified procedure for treatment of certain concentrations under Council Regulation (EC) No 139/2004 ( OJ C 366, 14.12.2013 )
Retificação da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n. ° 139/2004 do Conselho ( JO C 366 de 14.12.2013 )
Retificação da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n. ° 139/2004 do Conselho ( JO C 366 de 14.12.2013 )
JO C 11 de 15.1.2014, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/6 |
Retificação da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 366 de 14 de dezembro de 2013 )
2014/C 11/05
Na página 6, ponto 7
onde se lê:
«Para efeitos da aplicação dos pontos 5.b., 5.c e 6, no caso de uma aquisição de controlo conjunto, as relações que apenas existem entre as empresas que adquirem o controlo conjunto não são consideradas relações horizontais ou verticais para efeitos da presente comunicação. Estas relações podem suscitar, no entanto, a coordenação a que se refere o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações; tais situações são tratadas no ponto 15 da presente comunicação»
deve ler-se:
«Para efeitos da aplicação do ponto 5, alíneas b) e c), e do ponto 6, no caso de uma aquisição de controlo conjunto, as relações que apenas existem entre as empresas que adquirem o controlo conjunto fora do âmbito de atividade da empresa conjunta não são consideradas relações horizontais ou verticais para efeitos da presente comunicação. Estas relações podem suscitar, no entanto, a coordenação a que se refere o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações; tais situações são tratadas no ponto 15 da presente comunicação»