Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013XC0823(01)

    Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2. °, n. ° 8, do Regulamento (CE) n. ° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 316 de 28.12.2007, p. 1 ; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16 ; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9 ; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10 ; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13 ; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10 ; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10 ; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20 ; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7 ; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28 ; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22 ; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17 ; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13 ; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17 ; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34 ; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22 ; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12 ; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8 ; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17 ; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14 ; JO C 210 de 16.7.2011, p. 30 ; JO C 271 de 14.9.2011, p. 18 ; JO C 356 de 6.12.2011, p. 12 ; JO C 111 de 18.4.2012, p. 3 ; JO C 183 de 23.6.2012, p. 7 ; JO C 313 de 17.10.2012, p. 11 ; JO C 394 de 20.12.2012, p. 22 ; JO C 51 de 22.2.2013, p. 9 ; JO C 167 de 13.6.2013, p. 9 )

    JO C 242 de 23.8.2013, p. 2–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.8.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 242/2


    Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14; JO C 210 de 16.7.2011, p. 30; JO C 271 de 14.9.2011, p. 18; JO C 356 de 6.12.2011, p. 12; JO C 111 de 18.4.2012, p. 3; JO C 183 de 23.6.2012, p. 7; JO C 313 de 17.10.2012, p. 11; JO C 394 de 20.12.2012, p. 22; JO C 51 de 22.2.2013, p. 9; JO C 167 de 13.6.2013, p. 9)

    2013/C 242/02

    A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

    Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma actualização regular no sítio web da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.

    CROÁCIA

    LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

    REPÚBLICA DA CROÁCIA–BÓSNIA E HERZEGOVINA

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias com serviços de inspeção do tráfego rodoviário (PIF)  (1):

    1.

    Stara Gradiška,

    2.

    Nova Sela.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego rodoviário:

    1.

    Županja,

    2.

    Gunja,

    3.

    Slavonski Šamac,

    4.

    Slavonski Brod,

    5.

    Jasenovac,

    6.

    Maljevac,

    7.

    Ličko Petrovo Selo,

    8.

    Strmica,

    9.

    Kamensko,

    10.

    Vinjani Gornji,

    11.

    Vinjani Donji,

    12.

    Gornji Brgat,

    13.

    Klek,

    14.

    Zaton Doli.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego ferroviário:

    1.

    Drenovci,

    2.

    Volinja,

    3.

    Ličko Dugo Polje,

    4.

    Slavonski Šamac,

    5.

    Metković.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego rodoviário:

    1.

    Hrvatska Kostajnica,

    2.

    Užljebić,

    3.

    Aržano,

    4.

    Orah,

    5.

    Čepikuće,

    6.

    Prud,

    7.

    Metković,

    8.

    Mali Prolog,

    9.

    Dvor.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o pequeno tráfego fronteiriço  (2):

    1.

    Pašin Potok,

    2.

    Bogovolja,

    3.

    Lička Kaldrma,

    4.

    Bili Brig,

    5.

    Aržano Pazar,

    6.

    Dvorine,

    7.

    Jovića Most,

    8.

    Sebišina,

    9.

    Slivno,

    10.

    Podprolog,

    11.

    Unka,

    12.

    Vukov Klanac,

    13.

    Imotica,

    14.

    Slano,

    15.

    Hrvatska Dubica,

    16.

    Gabela Polje.

    REPÚBLICA DA CROÁCIA–MONTENEGRO

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias com serviços de inspeção do tráfego rodoviário (PIF)  (3):

    1.

    Karasovići.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego rodoviário:

    1.

    Vitaljina.

    REPÚBLICA DA CROÁCIA–HUNGRIA

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego rodoviário:

    1.

    Duboševica,

    2.

    Goričan,

    3.

    Terezino Polje,

    4.

    Donji Miholjac,

    5.

    Gola.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego ferroviário:

    1.

    Koprivnica,

    2.

    Kotoriba,

    3.

    Beli Manastir.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego rodoviário:

    1.

    Goričan II,

    2.

    Baranjsko Petrovo Selo.

    REPÚBLICA DA CROÁCIA–REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego rodoviário:

    1.

    Macelj,

    2.

    Bregana,

    3.

    Rupa,

    4.

    Plovanija,

    5.

    Kaštel,

    6.

    Požane,

    7.

    Pasjak,

    8.

    Jurovski Brod,

    9.

    Dubrava Križovljanska,

    10.

    Trnovec,

    11.

    Mursko Središće,

    12.

    Prezid,

    13.

    Brod na Kupi,

    14.

    Pribanjci,

    15.

    Razvor,

    16.

    Lupinjak.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego ferroviário:

    1.

    Savski Marof,

    2.

    Šapjane,

    3.

    Čakovec,

    4.

    Buzet.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego rodoviário:

    1.

    Jelovice,

    2.

    Bregana Naselje,

    3.

    Harmica,

    4.

    Mihanović Dol,

    5.

    Miljana,

    6.

    Hum na Sutli,

    7.

    Otok Virje,

    8.

    Bukovje.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o pequeno tráfego fronteiriço  (4):

    1.

    Lucija,

    2.

    Slum,

    3.

    Lipa,

    4.

    Prezid II,

    5.

    Zamost,

    6.

    Blaževci,

    7.

    Prilišće,

    8.

    Pravutina,

    9.

    Obrež,

    10.

    Vivodina,

    11.

    Kašt,

    12.

    Novo Selo Žumberačko,

    13.

    Kraj Donji,

    14.

    Gornji Čemehovec,

    15.

    Draše,

    16.

    Plavić,

    17.

    Luke Poljanske,

    18.

    Mali Tabor,

    19.

    Gornja Voća,

    20.

    Preseka,

    21.

    Sveti Martin na Muri,

    22.

    Čabar,

    23.

    Cvetlin,

    24.

    Banfi.

    REPÚBLICA DA CROÁCIA–REPÚBLICA DA SÉRVIA

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias com serviços de inspeção do tráfego rodoviário (PIF)  (5):

    1.

    Bajakovo.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego rodoviário:

    1.

    Batina,

    2.

    Erdut,

    3.

    Ilok,

    4.

    Principovac,

    5.

    Tovarnik,

    6.

    Principanovac II,

    7.

    Ilok II.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego ferroviário:

    1.

    Tovarnik,

    2.

    Erdut.

    PONTOS DE PASSAGEM DE FRONTEIRA FLUVIAL

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego fluvial:

    1.

    Osijek,

    2.

    Slavonski Brod,

    3.

    Sisak,

    4.

    Vukovar.

    PONTOS DE PASSAGEM DE FRONTEIRA MARÍTIMA

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias com serviços de inspeção do tráfego marítimo (PIF)  (6):

    1.

    Rijeka,

    2.

    Ploče.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego marítimo:

    1.

    Zadar,

    2.

    Šibenik,

    3.

    Split,

    4.

    Dubrovnik,

    5.

    Raša-Bršica.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego marítimo:

    1.

    Umag,

    2.

    Poreč,

    3.

    Rovinj,

    4.

    Pula,

    5.

    Mali Lošinj,

    6.

    Korčula,

    7.

    Ubli.

    Pontos de passagem de fronteira sazonais para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego marítimo:

    1.

    Umag-ACI Marina,

    2.

    Novigrad,

    3.

    Sali,

    4.

    Božava,

    5.

    Primošten,

    6.

    Komiža,

    7.

    Hvar,

    8.

    Vis,

    9.

    Stari Grad na otoku Hvaru,

    10.

    Vela Luka,

    11.

    Cavtat.

    PONTOS DE PASSAGEM DE FRONTEIRA AÉREA

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias com serviços de inspeção do tráfego aéreo (PIF)  (7):

    1.

    Zagreb.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego aéreo:

    1.

    Pula,

    2.

    Rijeka,

    3.

    Zadar,

    4.

    Split,

    5.

    Dubrovnik,

    6.

    Osijek.

    Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego aéreo:

    1.

    Mali Lošinj,

    2.

    Brač.

    Observações:

    Ponto de passagem de fronteira permanente: ponto de passagem de fronteira aberto 24 horas por dia.

    Ponto de passagem de fronteira sazonal: ponto de passagem de fronteira aberto de 1 de abril até 31 de outubro (caso as férias da Páscoa comecem antes de 1 de abril, o referido ponto de passagem de fronteira tem de abrir sete dias antes dessas férias).

    HUNGRIA

    Alteração das informações publicadas no JO C 229 de 23.9.2009

    LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

    HUNGRIA–CROÁCIA

    Fronteiras terrestres

    1.

    Barcs–Terezino Polje

    2.

    Beremend–Baranjsko Petrovo Selo

    3.

    Berzence–Gola

    4.

    Drávaszabolcs–Donji Miholjac

    5.

    Drávaszabolcs (rio, a pedido) (8)

    6.

    Gyékényes–Koprivnica (caminho-de-ferro)

    7.

    Letenye–Goričan I

    8.

    Letenye–Goričan II (via rápida)

    9.

    Magyarboly–Beli Manastir (caminho-de-ferro)

    10.

    Mohács (rio)

    11.

    Murakeresztúr–Kotoriba (caminho-de-ferro)

    12.

    Udvar–Dubosevica

    HUNGRIA–SÉRVIA

    Fronteiras terrestres

    1.

    Ásotthalom–Backi Vinograd (9)

    2.

    Bácsalmás–Bajmok (9)

    3.

    Hercegszántó–Bački Breg

    4.

    Kelebia–Subotica (caminho-de-ferro)

    5.

    Mohács (rio)

    6.

    Röszke–Horgoš (via rápida)

    7.

    Röszke–Horgoš (caminho-de-ferro)

    8.

    Szeged (rio) (9)

    9.

    Tiszasziget–Đjala (Gyála) (9)

    10.

    Tompa–Kelebija

    HUNGRIA–ROMÉNIA

    Fronteiras terrestres

    1.

    Ágerdőmajor (Tiborszállás)–Carei (caminho-de-ferro)

    2.

    Ártánd–Borș

    3.

    Battonya–Turnu

    4.

    Biharkeresztes–Episcopia Bihorului (caminho-de-ferro)

    5.

    Csengersima–Petea

    6.

    Gyula–Vărșand

    7.

    Kiszombor–Cenad

    8.

    Kötegyán–Salonta (caminho-de-ferro)

    9.

    Létavértes–Săcuieni (10)

    10.

    Lőkösháza–Curtici (caminho-de-ferro)

    11.

    Méhkerék–Salonta

    12.

    Nagylak–Nădlac

    13.

    Nyírábrány–Valea Lui Mihai (caminho-de-ferro)

    14.

    Nyírábrány–Valea Lui Mihai

    15.

    Vállaj–Urziceni

    HUNGRIA–UCRÂNIA

    Fronteiras terrestres

    1.

    Barabás–Kosino (11)

    2.

    Beregsurány–Luzhanka

    3.

    Eperjeske–Salovka (caminho-de-ferro)

    4.

    Lónya–Dzvinkove (12)

    5.

    Tiszabecs–Vylok

    6.

    Záhony–Čop (caminho-de-ferro)

    7.

    Záhony–Čop

    Fronteiras aéreas

    Aeroportos internacionais:

    1.

    Budapeste Nemzetközi Repülőtér

    2.

    Debrecen Repülőtér

    3.

    Sármellék

    Aeródromos (funcionam apenas a pedido):

    1.

    Békéscsaba

    2.

    Budaörs

    3.

    Fertőszentmiklós

    4.

    Győr-Pér

    5.

    Kecskemét

    6.

    Nyíregyháza

    7.

    Pápa

    8.

    Pécs-Pogány

    9.

    Siófok-Balatonkiliti

    10.

    Szeged

    11.

    Szolnok

    ROMÉNIA

    Alteração das informações publicadas no JO C 77 de 5.4.2007

    LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

    Fronteiras aéreas

    1.

    Henri Coandă Bucharest (13)

    2.

    Cluj-Napoca (13)

    3.

    Sibiu (13)

    4.

    Traian Vuia Timișoara (13)

    5.

    Transilvania Târgu Mureș (13)

    6.

    George Enescu Bacău (13)

    7.

    Mihail Kogălniceanu Constanța (13)

    8.

    Satu Mare (14)

    9.

    Suceava (14)

    10.

    Iași (14)

    11.

    Arad (14)

    12.

    Baia Mare (14)

    13.

    Craiova (14)

    14.

    Tulcea (14)

    15.

    Aurel Vlaicu Bucharest Băneasa (15)

    16.

    Oradea (15)

    Fronteiras marítimas

    1.

    Constanța

    2.

    Constanța Sud-Agigea

    3.

    Mangalia

    4.

    Midia

    Portos no Danúbio

    1.

    Sulina (17)

    2.

    Tulcea (17)

    3.

    Galați (17)

    4.

    Brăila (18)

    5.

    Cernavodă (18)

    6.

    Călărași

    7.

    Oltenița

    8.

    Giurgiu

    9.

    Zimnicea

    10.

    Turnu Magurele

    11.

    Corabia

    12.

    Bechet

    13.

    Calafat

    14.

    Orșova

    15.

    Drobeta Turnu Severin

    16.

    Moldova Veche

    Fronteiras terrestres

    Hungria:

    1.

    Petea, estrada

    2.

    Urziceni estrada

    3.

    Carei, estrada

    4.

    Valea lui Mihai, caminho-de-ferro e estrada

    5.

    Săcuieni, estrada

    6.

    Borș, estrada

    7.

    Episcopia Bihor, estrada

    8.

    Salonta, caminho-de-ferro e estrada

    9.

    Vărșand, estrada

    10.

    Curtici, caminho-de-ferro

    11.

    Turnu, estrada

    12.

    Nădlac, estrada

    13.

    Cenad, estrada

    14.

    Tudor Vladimirescu, estrada (RO-LA)

    Bulgária:

    1.

    Giurgiu, caminho-de-ferro e estrada

    2.

    Ostrov, estrada

    3.

    Negru Vodă, caminho-de-ferro e estrada

    4.

    Vama Veche, estrada

    5.

    Calafat, caminho-de-ferro e estrada

    Sérvia:

    1.

    Jimbolia, caminho-de-ferro e estrada

    2.

    Stamora Moravița, caminho-de-ferro e estrada

    3.

    Naidaș, estrada;

    4.

    Porțile de Fier I, estrada

    5.

    Porțile de Fier II, estrada

    Moldávia:

    1.

    Galați, caminho-de-ferro e estrada

    2.

    Oancea, estrada

    3.

    Fălciu, caminho-de-ferro

    4.

    Albița, estrada

    5.

    Iași (Ungheni), caminho-de-ferro

    6.

    Sculeni, estrada

    7.

    Stânca, estrada

    8.

    Rădăuți Prut, estrada

    Ucrânia:

    1.

    Siret, estrada

    2.

    Vicșani, caminho-de-ferro

    3.

    Valea Vișeului, caminho-de-ferro

    4.

    Câmpulung la Tisa, caminho-de-ferro

    5.

    Halmeu, caminho-de-ferro e estrada

    6.

    Sighetul Marmației, estrada


    (1)  Posto de inspeção fronteiriço.

    (2)  Abertos todos os dias das 6:00 horas até às 22:00 horas.

    (3)  Ver nota de pé-de-página 1.

    (4)  Ver nota de pé-de-página 2.

    (5)  Ver nota de pé-de-página 1.

    (6)  Ver nota de pé-de-página 1.

    (7)  Ver nota de pé-de-página 1.

    (8)  07:00-19:00

    (9)  07:00-19:00

    (10)  06:00-22:00

    (11)  07:00-19:00

    (12)  08:00-16:00

    (13)  Certificadas como aeroporto internacional.

    (14)  Certificadas como aeroporto aberto ao tráfego internacional.

    (15)  Ainda sem certificação ().

    (16)  O quadro jurídico nacional no domínio da aviação civil prevê que, a partir da data da supressão dos controlos das fronteiras aéreas, os voos internacionais só serão autorizados para/de aeroportos internacionais e apenas ocasionalmente serão autorizados para/de aeroportos abertos ao tráfego internacional. Os aeroportos não certificados não serão autorizados a operar voos para/de países terceiros.

    (17)  Danúbio marítimo.

    (18)  Danúbio interior.


    Top