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Document 52013XC0823(01)
Update of the list of border crossing points referred to in Article 2(8) of Regulation (EC) No 562/2006 of the European Parliament and of the Council establishing a Community Code on the rules governing the movement of persons across borders (Schengen Borders Code) ( OJ C 316, 28.12.2007, p. 1 ; OJ C 134, 31.5.2008, p. 16 ; OJ C 177, 12.7.2008, p. 9 ; OJ C 200, 6.8.2008, p. 10 ; OJ C 331, 31.12.2008, p. 13 ; OJ C 3, 8.1.2009, p. 10 ; OJ C 37, 14.2.2009, p. 10 ; OJ C 64, 19.3.2009, p. 20 ; OJ C 99, 30.4.2009, p. 7 ; OJ C 229, 23.9.2009, p. 28 ; OJ C 263, 5.11.2009, p. 22 ; OJ C 298, 8.12.2009, p. 17 ; OJ C 74, 24.3.2010, p. 13 ; OJ C 326, 3.12.2010, p. 17 ; OJ C 355, 29.12.2010, p. 34 ; OJ C 22, 22.1.2011, p. 22 ; OJ C 37, 5.2.2011, p. 12 ; OJ C 149, 20.5.2011, p. 8 ; OJ C 190, 30.6.2011, p. 17 ; OJ C 203, 9.7.2011, p. 14 ; OJ C 210, 16.7.2011, p. 30 ; OJ C 271, 14.9.2011, p. 18 ; OJ C 356, 6.12.2011, p. 12 ; OJ C 111, 18.4.2012, p. 3 ; OJ C 183, 23.6.2012, p. 7 ; OJ C 313, 17.10.2012, p. 11 ; OJ C 394, 20.12.2012, p. 22 ; OJ C 51, 22.2.2013, p. 9 ; OJ C 167, 13.6.2013, p. 9 )
Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2. °, n. ° 8, do Regulamento (CE) n. ° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 316 de 28.12.2007, p. 1 ; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16 ; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9 ; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10 ; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13 ; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10 ; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10 ; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20 ; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7 ; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28 ; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22 ; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17 ; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13 ; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17 ; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34 ; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22 ; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12 ; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8 ; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17 ; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14 ; JO C 210 de 16.7.2011, p. 30 ; JO C 271 de 14.9.2011, p. 18 ; JO C 356 de 6.12.2011, p. 12 ; JO C 111 de 18.4.2012, p. 3 ; JO C 183 de 23.6.2012, p. 7 ; JO C 313 de 17.10.2012, p. 11 ; JO C 394 de 20.12.2012, p. 22 ; JO C 51 de 22.2.2013, p. 9 ; JO C 167 de 13.6.2013, p. 9 )
Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2. °, n. ° 8, do Regulamento (CE) n. ° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 316 de 28.12.2007, p. 1 ; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16 ; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9 ; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10 ; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13 ; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10 ; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10 ; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20 ; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7 ; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28 ; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22 ; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17 ; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13 ; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17 ; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34 ; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22 ; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12 ; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8 ; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17 ; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14 ; JO C 210 de 16.7.2011, p. 30 ; JO C 271 de 14.9.2011, p. 18 ; JO C 356 de 6.12.2011, p. 12 ; JO C 111 de 18.4.2012, p. 3 ; JO C 183 de 23.6.2012, p. 7 ; JO C 313 de 17.10.2012, p. 11 ; JO C 394 de 20.12.2012, p. 22 ; JO C 51 de 22.2.2013, p. 9 ; JO C 167 de 13.6.2013, p. 9 )
JO C 242 de 23.8.2013, p. 2–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/2 |
Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1; JO C 134 de 31.5.2008, p. 16; JO C 177 de 12.7.2008, p. 9; JO C 200 de 6.8.2008, p. 10; JO C 331 de 31.12.2008, p. 13; JO C 3 de 8.1.2009, p. 10; JO C 37 de 14.2.2009, p. 10; JO C 64 de 19.3.2009, p. 20; JO C 99 de 30.4.2009, p. 7; JO C 229 de 23.9.2009, p. 28; JO C 263 de 5.11.2009, p. 22; JO C 298 de 8.12.2009, p. 17; JO C 74 de 24.3.2010, p. 13; JO C 326 de 3.12.2010, p. 17; JO C 355 de 29.12.2010, p. 34; JO C 22 de 22.1.2011, p. 22; JO C 37 de 5.2.2011, p. 12; JO C 149 de 20.5.2011, p. 8; JO C 190 de 30.6.2011, p. 17; JO C 203 de 9.7.2011, p. 14; JO C 210 de 16.7.2011, p. 30; JO C 271 de 14.9.2011, p. 18; JO C 356 de 6.12.2011, p. 12; JO C 111 de 18.4.2012, p. 3; JO C 183 de 23.6.2012, p. 7; JO C 313 de 17.10.2012, p. 11; JO C 394 de 20.12.2012, p. 22; JO C 51 de 22.2.2013, p. 9; JO C 167 de 13.6.2013, p. 9)
2013/C 242/02
A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma actualização regular no sítio web da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.
CROÁCIA
LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS
REPÚBLICA DA CROÁCIA–BÓSNIA E HERZEGOVINA
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias com serviços de inspeção do tráfego rodoviário (PIF) (1):
1. |
Stara Gradiška, |
2. |
Nova Sela. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego rodoviário:
1. |
Županja, |
2. |
Gunja, |
3. |
Slavonski Šamac, |
4. |
Slavonski Brod, |
5. |
Jasenovac, |
6. |
Maljevac, |
7. |
Ličko Petrovo Selo, |
8. |
Strmica, |
9. |
Kamensko, |
10. |
Vinjani Gornji, |
11. |
Vinjani Donji, |
12. |
Gornji Brgat, |
13. |
Klek, |
14. |
Zaton Doli. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego ferroviário:
1. |
Drenovci, |
2. |
Volinja, |
3. |
Ličko Dugo Polje, |
4. |
Slavonski Šamac, |
5. |
Metković. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego rodoviário:
1. |
Hrvatska Kostajnica, |
2. |
Užljebić, |
3. |
Aržano, |
4. |
Orah, |
5. |
Čepikuće, |
6. |
Prud, |
7. |
Metković, |
8. |
Mali Prolog, |
9. |
Dvor. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o pequeno tráfego fronteiriço (2):
1. |
Pašin Potok, |
2. |
Bogovolja, |
3. |
Lička Kaldrma, |
4. |
Bili Brig, |
5. |
Aržano Pazar, |
6. |
Dvorine, |
7. |
Jovića Most, |
8. |
Sebišina, |
9. |
Slivno, |
10. |
Podprolog, |
11. |
Unka, |
12. |
Vukov Klanac, |
13. |
Imotica, |
14. |
Slano, |
15. |
Hrvatska Dubica, |
16. |
Gabela Polje. |
REPÚBLICA DA CROÁCIA–MONTENEGRO
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias com serviços de inspeção do tráfego rodoviário (PIF) (3):
1. |
Karasovići. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego rodoviário:
1. |
Vitaljina. |
REPÚBLICA DA CROÁCIA–HUNGRIA
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego rodoviário:
1. |
Duboševica, |
2. |
Goričan, |
3. |
Terezino Polje, |
4. |
Donji Miholjac, |
5. |
Gola. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego ferroviário:
1. |
Koprivnica, |
2. |
Kotoriba, |
3. |
Beli Manastir. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego rodoviário:
1. |
Goričan II, |
2. |
Baranjsko Petrovo Selo. |
REPÚBLICA DA CROÁCIA–REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego rodoviário:
1. |
Macelj, |
2. |
Bregana, |
3. |
Rupa, |
4. |
Plovanija, |
5. |
Kaštel, |
6. |
Požane, |
7. |
Pasjak, |
8. |
Jurovski Brod, |
9. |
Dubrava Križovljanska, |
10. |
Trnovec, |
11. |
Mursko Središće, |
12. |
Prezid, |
13. |
Brod na Kupi, |
14. |
Pribanjci, |
15. |
Razvor, |
16. |
Lupinjak. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego ferroviário:
1. |
Savski Marof, |
2. |
Šapjane, |
3. |
Čakovec, |
4. |
Buzet. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego rodoviário:
1. |
Jelovice, |
2. |
Bregana Naselje, |
3. |
Harmica, |
4. |
Mihanović Dol, |
5. |
Miljana, |
6. |
Hum na Sutli, |
7. |
Otok Virje, |
8. |
Bukovje. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o pequeno tráfego fronteiriço (4):
1. |
Lucija, |
2. |
Slum, |
3. |
Lipa, |
4. |
Prezid II, |
5. |
Zamost, |
6. |
Blaževci, |
7. |
Prilišće, |
8. |
Pravutina, |
9. |
Obrež, |
10. |
Vivodina, |
11. |
Kašt, |
12. |
Novo Selo Žumberačko, |
13. |
Kraj Donji, |
14. |
Gornji Čemehovec, |
15. |
Draše, |
16. |
Plavić, |
17. |
Luke Poljanske, |
18. |
Mali Tabor, |
19. |
Gornja Voća, |
20. |
Preseka, |
21. |
Sveti Martin na Muri, |
22. |
Čabar, |
23. |
Cvetlin, |
24. |
Banfi. |
REPÚBLICA DA CROÁCIA–REPÚBLICA DA SÉRVIA
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias com serviços de inspeção do tráfego rodoviário (PIF) (5):
1. |
Bajakovo. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego rodoviário:
1. |
Batina, |
2. |
Erdut, |
3. |
Ilok, |
4. |
Principovac, |
5. |
Tovarnik, |
6. |
Principanovac II, |
7. |
Ilok II. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego ferroviário:
1. |
Tovarnik, |
2. |
Erdut. |
PONTOS DE PASSAGEM DE FRONTEIRA FLUVIAL
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego fluvial:
1. |
Osijek, |
2. |
Slavonski Brod, |
3. |
Sisak, |
4. |
Vukovar. |
PONTOS DE PASSAGEM DE FRONTEIRA MARÍTIMA
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias com serviços de inspeção do tráfego marítimo (PIF) (6):
1. |
Rijeka, |
2. |
Ploče. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego marítimo:
1. |
Zadar, |
2. |
Šibenik, |
3. |
Split, |
4. |
Dubrovnik, |
5. |
Raša-Bršica. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego marítimo:
1. |
Umag, |
2. |
Poreč, |
3. |
Rovinj, |
4. |
Pula, |
5. |
Mali Lošinj, |
6. |
Korčula, |
7. |
Ubli. |
Pontos de passagem de fronteira sazonais para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego marítimo:
1. |
Umag-ACI Marina, |
2. |
Novigrad, |
3. |
Sali, |
4. |
Božava, |
5. |
Primošten, |
6. |
Komiža, |
7. |
Hvar, |
8. |
Vis, |
9. |
Stari Grad na otoku Hvaru, |
10. |
Vela Luka, |
11. |
Cavtat. |
PONTOS DE PASSAGEM DE FRONTEIRA AÉREA
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias com serviços de inspeção do tráfego aéreo (PIF) (7):
1. |
Zagreb. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros e mercadorias no âmbito do tráfego aéreo:
1. |
Pula, |
2. |
Rijeka, |
3. |
Zadar, |
4. |
Split, |
5. |
Dubrovnik, |
6. |
Osijek. |
Pontos de passagem de fronteira permanentes para o transporte internacional de passageiros no âmbito do tráfego aéreo:
1. |
Mali Lošinj, |
2. |
Brač. |
Observações:
— |
Ponto de passagem de fronteira permanente: ponto de passagem de fronteira aberto 24 horas por dia. |
— |
Ponto de passagem de fronteira sazonal: ponto de passagem de fronteira aberto de 1 de abril até 31 de outubro (caso as férias da Páscoa comecem antes de 1 de abril, o referido ponto de passagem de fronteira tem de abrir sete dias antes dessas férias). |
HUNGRIA
Alteração das informações publicadas no JO C 229 de 23.9.2009
LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS
HUNGRIA–CROÁCIA
Fronteiras terrestres
1. |
Barcs–Terezino Polje |
2. |
Beremend–Baranjsko Petrovo Selo |
3. |
Berzence–Gola |
4. |
Drávaszabolcs–Donji Miholjac |
5. |
Drávaszabolcs (rio, a pedido) (8) |
6. |
Gyékényes–Koprivnica (caminho-de-ferro) |
7. |
Letenye–Goričan I |
8. |
Letenye–Goričan II (via rápida) |
9. |
Magyarboly–Beli Manastir (caminho-de-ferro) |
10. |
Mohács (rio) |
11. |
Murakeresztúr–Kotoriba (caminho-de-ferro) |
12. |
Udvar–Dubosevica |
HUNGRIA–SÉRVIA
Fronteiras terrestres
1. |
Ásotthalom–Backi Vinograd (9) |
2. |
Bácsalmás–Bajmok (9) |
3. |
Hercegszántó–Bački Breg |
4. |
Kelebia–Subotica (caminho-de-ferro) |
5. |
Mohács (rio) |
6. |
Röszke–Horgoš (via rápida) |
7. |
Röszke–Horgoš (caminho-de-ferro) |
8. |
Szeged (rio) (9) |
9. |
Tiszasziget–Đjala (Gyála) (9) |
10. |
Tompa–Kelebija |
HUNGRIA–ROMÉNIA
Fronteiras terrestres
1. |
Ágerdőmajor (Tiborszállás)–Carei (caminho-de-ferro) |
2. |
Ártánd–Borș |
3. |
Battonya–Turnu |
4. |
Biharkeresztes–Episcopia Bihorului (caminho-de-ferro) |
5. |
Csengersima–Petea |
6. |
Gyula–Vărșand |
7. |
Kiszombor–Cenad |
8. |
Kötegyán–Salonta (caminho-de-ferro) |
9. |
Létavértes–Săcuieni (10) |
10. |
Lőkösháza–Curtici (caminho-de-ferro) |
11. |
Méhkerék–Salonta |
12. |
Nagylak–Nădlac |
13. |
Nyírábrány–Valea Lui Mihai (caminho-de-ferro) |
14. |
Nyírábrány–Valea Lui Mihai |
15. |
Vállaj–Urziceni |
HUNGRIA–UCRÂNIA
Fronteiras terrestres
1. |
Barabás–Kosino (11) |
2. |
Beregsurány–Luzhanka |
3. |
Eperjeske–Salovka (caminho-de-ferro) |
4. |
Lónya–Dzvinkove (12) |
5. |
Tiszabecs–Vylok |
6. |
Záhony–Čop (caminho-de-ferro) |
7. |
Záhony–Čop |
Fronteiras aéreas
Aeroportos internacionais:
1. |
Budapeste Nemzetközi Repülőtér |
2. |
Debrecen Repülőtér |
3. |
Sármellék |
Aeródromos (funcionam apenas a pedido):
1. |
Békéscsaba |
2. |
Budaörs |
3. |
Fertőszentmiklós |
4. |
Győr-Pér |
5. |
Kecskemét |
6. |
Nyíregyháza |
7. |
Pápa |
8. |
Pécs-Pogány |
9. |
Siófok-Balatonkiliti |
10. |
Szeged |
11. |
Szolnok |
ROMÉNIA
Alteração das informações publicadas no JO C 77 de 5.4.2007
LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS
Fronteiras aéreas
1. |
Henri Coandă Bucharest (13) |
2. |
Cluj-Napoca (13) |
3. |
Sibiu (13) |
4. |
Traian Vuia Timișoara (13) |
5. |
Transilvania Târgu Mureș (13) |
6. |
George Enescu Bacău (13) |
7. |
Mihail Kogălniceanu Constanța (13) |
8. |
Satu Mare (14) |
9. |
Suceava (14) |
10. |
Iași (14) |
11. |
Arad (14) |
12. |
Baia Mare (14) |
13. |
Craiova (14) |
14. |
Tulcea (14) |
15. |
Aurel Vlaicu Bucharest Băneasa (15) |
16. |
Oradea (15) |
Fronteiras marítimas
1. |
Constanța |
2. |
Constanța Sud-Agigea |
3. |
Mangalia |
4. |
Midia |
Portos no Danúbio
1. |
Sulina (17) |
2. |
Tulcea (17) |
3. |
Galați (17) |
4. |
Brăila (18) |
5. |
Cernavodă (18) |
6. |
Călărași |
7. |
Oltenița |
8. |
Giurgiu |
9. |
Zimnicea |
10. |
Turnu Magurele |
11. |
Corabia |
12. |
Bechet |
13. |
Calafat |
14. |
Orșova |
15. |
Drobeta Turnu Severin |
16. |
Moldova Veche |
Fronteiras terrestres
Hungria:
1. |
Petea, estrada |
2. |
Urziceni estrada |
3. |
Carei, estrada |
4. |
Valea lui Mihai, caminho-de-ferro e estrada |
5. |
Săcuieni, estrada |
6. |
Borș, estrada |
7. |
Episcopia Bihor, estrada |
8. |
Salonta, caminho-de-ferro e estrada |
9. |
Vărșand, estrada |
10. |
Curtici, caminho-de-ferro |
11. |
Turnu, estrada |
12. |
Nădlac, estrada |
13. |
Cenad, estrada |
14. |
Tudor Vladimirescu, estrada (RO-LA) |
Bulgária:
1. |
Giurgiu, caminho-de-ferro e estrada |
2. |
Ostrov, estrada |
3. |
Negru Vodă, caminho-de-ferro e estrada |
4. |
Vama Veche, estrada |
5. |
Calafat, caminho-de-ferro e estrada |
Sérvia:
1. |
Jimbolia, caminho-de-ferro e estrada |
2. |
Stamora Moravița, caminho-de-ferro e estrada |
3. |
Naidaș, estrada; |
4. |
Porțile de Fier I, estrada |
5. |
Porțile de Fier II, estrada |
Moldávia:
1. |
Galați, caminho-de-ferro e estrada |
2. |
Oancea, estrada |
3. |
Fălciu, caminho-de-ferro |
4. |
Albița, estrada |
5. |
Iași (Ungheni), caminho-de-ferro |
6. |
Sculeni, estrada |
7. |
Stânca, estrada |
8. |
Rădăuți Prut, estrada |
Ucrânia:
1. |
Siret, estrada |
2. |
Vicșani, caminho-de-ferro |
3. |
Valea Vișeului, caminho-de-ferro |
4. |
Câmpulung la Tisa, caminho-de-ferro |
5. |
Halmeu, caminho-de-ferro e estrada |
6. |
Sighetul Marmației, estrada |
(1) Posto de inspeção fronteiriço.
(2) Abertos todos os dias das 6:00 horas até às 22:00 horas.
(3) Ver nota de pé-de-página 1.
(4) Ver nota de pé-de-página 2.
(5) Ver nota de pé-de-página 1.
(6) Ver nota de pé-de-página 1.
(7) Ver nota de pé-de-página 1.
(8) 07:00-19:00
(9) 07:00-19:00
(10) 06:00-22:00
(11) 07:00-19:00
(12) 08:00-16:00
(13) Certificadas como aeroporto internacional.
(14) Certificadas como aeroporto aberto ao tráfego internacional.
(15) Ainda sem certificação ().
(16) O quadro jurídico nacional no domínio da aviação civil prevê que, a partir da data da supressão dos controlos das fronteiras aéreas, os voos internacionais só serão autorizados para/de aeroportos internacionais e apenas ocasionalmente serão autorizados para/de aeroportos abertos ao tráfego internacional. Os aeroportos não certificados não serão autorizados a operar voos para/de países terceiros.
(17) Danúbio marítimo.
(18) Danúbio interior.