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Document 52013XC0129(01)

    Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

    JO C 27 de 29.1.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/8


    Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

    2013/C 27/05

    1.   Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (1), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

    2.   Procedimento

    Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.

    Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

    3.   Prazo

    Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade H-1), N-105 8/20, 1049 Bruxelas, Belgium (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

    4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009.

    Produto

    País(es) de origem ou de exportação

    Medidas

    Referência

    Data de caducidade (3)

    Ácido sulfanílico

    República Popular da China, Índia

    Direito anti-dumping

    Regulamento (CE) n.o 1000/2008 do Conselho (JO L 275 de 16.10.2008, p. 1) com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1010/2008 do Conselho (JO L 276 de 17.10.2008, p. 3)

    17.10.2013

    Compromisso

    Decisão 2006/37/CE da Comissão (JO L 22 de 26.1.2006, p. 52)


    (1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

    (2)  Fax +32 22956505.

    (3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.


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