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Document 52013PC0778
Recommendation for a COUNCIL DECISION on the approval of the conclusion by the Commission, on behalf of the European Atomic Energy Community, of a Protocol to the Stabilisation and Association Agreement between the European Communities and their Member States, of the one part, and the former Yugoslav Republic of Macedonia, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Croatia to the European Union
Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO relativa à aprovação da conclusão pela Comissão, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de um Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO relativa à aprovação da conclusão pela Comissão, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de um Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
/* COM/2013/0778 final */
Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO relativa à aprovação da conclusão pela Comissão, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de um Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia /* COM/2013/0778 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Em 24 de setembro
de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações, em nome da União
Europeia e dos seus Estados-Membros e da República da Croácia, com a antiga
República jugoslava da Macedónia, com vista à conclusão de um Protocolo ao
Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre as Comunidades Europeias e
os seus Estados‑Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da
Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à
União Europeia. As negociações tiveram início em 18 de
dezembro de 2012, após a realização prévia de consultas técnicas sobre o
Protocolo com a antiga República jugoslava da Macedónia. Realizaram-se novas
rondas de negociações em 25 de janeiro e 10 de abril de 2013. O governo da
antiga República jugoslava da Macedónia confirmou o seu acordo com o Protocolo
em 25 de outubro de 2013. O Protocolo é atualizado a fim de refletir a pauta
aduaneira da UE de 2013 e a supressão gradual de direitos ao abrigo do AEA. O
texto do Protocolo figura em anexo. A Comissão propõe
que o Conselho decida sobre a assinatura e a aplicação provisória do Protocolo
em nome da União Europeia e conclua o Protocolo em nome da União Europeia e dos
seus Estados-Membros. A Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA) é
igualmente Parte no Acordo de Estabilização e de Associação. Para a conclusão
do Protocolo em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, a Comissão
propõe que o Conselho dê a sua aprovação, nos termos do artigo 101.º, segundo parágrafo,
do Tratado que institui a CEEA. Nos termos do
artigo 101.º do Tratado CEEA, a decisão de assinar o acordo é adotada pela
Comissão e a decisão de concluir o acordo é adotada pela Comissão com a
aprovação do Conselho. É, por conseguinte, necessário adotar decisões distintas
para a assinatura e para a conclusão do Protocolo pela UE e pela CEEA. Para a conclusão
do Protocolo em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, a Comissão
propõe que o Conselho: –
dê a sua aprovação, nos termos do artigo 101.º,
segundo parágrafo, do Tratado que institui a CEEA. Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO relativa à aprovação da conclusão pela
Comissão, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de um Protocolo ao
Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os
seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia,
por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União
Europeia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a
Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.º, segundo
parágrafo, Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando o seguinte: (1)
Em 24 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a
Comissão a abrir negociações com a antiga República jugoslava da Macedónia a
fim de concluir um Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre
as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga
República jugoslava da Macedónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da
República da Croácia à União Europeia. (2)
Estas negociações foram concluídas com êxito. (3)
A conclusão, pela Comissão, do Protocolo deve ser
aprovada no que diz respeito a questões abrangidas pelo âmbito da competência
da Comunidade Europeia da Energia Atómica. (4)
A assinatura e a conclusão do Protocolo estão
sujeitas a um procedimento distinto no que se refere a questões abrangidas pela
competência da União Europeia, DECIDE: Artigo único É aprovada a conclusão pela Comissão, em nome
da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de um Protocolo ao Acordo de
Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus
Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por
outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
(a seguir denominado «o Protocolo»). O texto do Protocolo figura em anexo à decisão
do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Protocolo ao
Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os
seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia,
por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União
Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O
Presidente