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Document 52013PC0692

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

/* COM/2013/0692 final */

Bruxelas, 3.10.2013

COM(2013) 692 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 1 prevê a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia até ao valor máximo anual de mil milhões de EUR, em suplemento das verbas inscritas nas rubricas correspondentes do quadro financeiro. As condições de elegibilidade para o Fundo são definidas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho 2 .

Com base no pedido de auxílio apresentado ao Fundo pela Roménia, na sequência do período de seca e dos incêndios florestais do verão de 2012, e os pedidos apresentadas pela Alemanha, Áustria e República Checa na sequência das inundações de maio e junho de 2013, o cálculo da ajuda do Fundo de Solidariedade baseado nas estimativas dos prejuízos totais é o seguinte:

(EUR)

Catástrofe

Prejuízos diretos

Limiar
(milhões de EUR)

Custo total das operações elegíveis

Quantia com base na taxa de 2,5 %

Quantia com base
na taxa de 6 %

Quantia total da
ajuda proposta

Roménia
seca

806 724 312

735.487

2 475 689

18 387 175

4 274 239

2 475 689

Alemanha
inundações

8 153 500 000

3 678.755

3 289 400 000

91 968 875

268 484 700

360 453 575

Áustria
inundações

866 462 000

1 798.112

350 334 000

21 661 550

-

21 661 550

Inundações na República Checa

637 131 000

871.618

416 368 000

15 928 275

-

15 928 275

TOTAL

400 519 089

À luz do exame destes pedidos 3 e tendo em conta os valores máximos de auxílio do Fundo, bem como a margem existente para reafetação de dotações no quadro da rubrica que exige despesas suplementares, a Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia num montante total de 400 519 089 EUR, a afetar no âmbito da rubrica 3B do quadro financeiro.

Mediante apresentação da presente proposta de mobilização do Fundo, a Comissão dá início a um processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como requerido pelo ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o Fundo e quanto à quantia requerida. A Comissão convida cada um dos ramos da autoridade orçamental a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções.

Em caso de desacordo de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

A Comissão irá apresentar um projeto de orçamento retificativo (POR) com o objetivo de inscrever no orçamento de 2013 as dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira 4 , nomeadamente o n.º 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia 5 ,

Tendo em conta a proposta da Comissão, 6

Considerando o seguinte:

(1)A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia («o Fundo») para manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afetadas por catástrofes.

(2)O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de EUR.

(3)O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

(4)A Roménia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência da seca e dos incêndios florestais.

(5)A Alemanha, a Áustria e a República Checa apresentaram pedidos de mobilização do Fundo na sequência de uma catástrofe causada por inundações.

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, é mobilizada uma quantia de 400 519 089 EUR em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

O Presidente    O Presidente

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
(3) Comunicação dirigida à Comissão C(2013) 6416 relativa aos pedidos de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia apresentados pela Roménia, Áustria e República Checa.
(4) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(5) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
(6) JO C […] de […], p. […].
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