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Document 52013PC0119
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund in accordance with point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management (application EGF/2011/010 AT/Austria Tabak from Austria)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/010 AT/Austria Tabak, Áustria)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/010 AT/Austria Tabak, Áustria)
/* COM/2013/0119 final */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/010 AT/Austria Tabak, Áustria) /* COM/2013/0119 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG), através de um mecanismo de flexibilidade, até
um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas
correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às
contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. A 20 de dezembro de 2011, a Áustria apresentou
a candidatura «EGF/2010/010 AT/Austria Tabak a uma contribuição financeira do
FEG, na sequência de despedimentos na Austria Tabak GmbH e em 14 fornecedores e
produtores a jusante na Áustria. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2011/010 Estado-Membro || Áustria Artigo 2.º || c) - circunstâncias excecionais Empresa principal || Austria Tabak GmbH Fornecedores e produtores a jusante || 14 Período de referência || 20.8.2011 – 19.12.2011 Data de início dos serviços personalizados || 15.11.2011 Data da candidatura || 20.12.2011 Número de despedimentos durante o período de referência || 320 Número de despedimentos antes e após o período de referência || 0 Número total de despedimentos || 320 Trabalhadores despedidos que se espera participem nas medidas || 270 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 5 864 615 Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 200 000 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 3,3 Orçamento total (em euros) || 6 064 615 Contribuição do FEG (65%) (em euros) || 3 941 999 1. A candidatura foi apresentada
à Comissão em 20 dezembro 2011 e completada com informação adicional até 9
outubro 2012. 2. A candidatura cumpre as
condições para a mobilização do FEG, estabelecidas no artigo 2.º, alínea c), do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado
no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização ou à crise económica e financeira mundial 3. Os despedimentos foram
causados pelo encerramento da última unidade de produção da empresa Austria
Tabak, em Hainburg (Niederösterreich/Baixa Áustria). Na sequência de uma
decisão dos proprietários, a Japan Tobacco International (JTI)[4], esta
fábrica de cigarros foi encerrada por fases a partir do 2.º semestre de 2011
até meados de 2012. 4. A fim de estabelecer a
relação entre os despedimentos e as profundas mudanças estruturais nos padrões
do comércio mundial decorrentes da globalização, a Áustria argumenta que
indústria transformadora de produtos do tabaco (incluída na divisão 12 da NACE
Rev. 2[5])
foi gravemente afetada pelas alterações nos padrões do comércio mundial,
induzindo, em especial, uma redução significativa da quota de mercado da UE e
uma deslocalização da produção para países terceiros. Estas alterações nos padrões comerciais refletem o
declínio no consumo de cigarros nos países europeus industrializados, bem como
nos Estados Unidos e no Japão, durante a última década (principalmente graças
às medidas de controlo do tabaco e ao aumento da tributação). A Áustria apoia
os seus argumentos citando dados da Organização Mundial de Saúde (OMS[6]) e o Tobacco
Atlas publicado pela World Lung Foundation/ American Cancer Society[7]. Estes
dados mostram que se regista e continuará a registar-se um acentuado e rápido
aumento na procura de produtos do tabaco nos países emergentes da Ásia e na
Rússia[8].
A China, a Rússia e a Indonésia, no seu conjunto, representam um terço dos
fumadores a nível mundial. Figura: Tendências fumadoras em baixa na
população adulta masculina (países industrializados): 1960-2010 Fonte: http://www.tobaccoatlas.org 5. Em resposta a esta situação,
a Japan Tobacco International (JTI), à semelhança de outras grandes empresas
tabaqueiras, reduziu as suas unidades de produção, transferindo-as para os
mercados emergentes. A empresa tem promovido ativamente a globalização da sua
atividade e tem sistematicamente alargado a sua base empresarial, possuindo
atualmente 28 unidades de produção localizadas em todo o mundo[9]. A JTI
reduziu o número de marcas de cigarros comercializadas às mais promissoras e
adaptou os processos de produção à nova estrutura global, o que lhe permite
desviar, de forma flexível, volumes de produção para as fábricas com capacidade
disponível. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 6. As autoridades austríacas
explicaram que o anúncio da JTC, em maio de 2011, do encerramento da unidade de
Hainburg e do despedimento de todos os trabalhadores constituiu uma surpresa,
dado que a fábrica havia sido modernizada apenas alguns anos antes quando a JTI
tinha adquirido a Austria Tabak ao grupo Gallaher, Reino Unido, em 2007. A JTI
tinha então planeado transformá-la numa empresa de dimensão média, produzindo
não só cigarros das marcas austríaca mas também, e cada vez mais, as grandes
marcas mundiais comercializadas pela multinacional[10]. Nessa
altura e até 2010, pensava-se ser esta uma estratégia de longo prazo. O quadro a seguir mostra o encerramento de quatro
fábricas da Austria Tabak desde 2005 e os 827 despedimentos causados,
ilustrando os processos de reorganização empreendidos pelos respetivos
proprietários, o grupo Gallaher, Reino Unido (até 2007) e a JTI[11]. Fábricas da Austria Tabak (4 + Sede) || Data do encerramento da fábrica || Número de despedimentos || Comentários Schwaz (Tirol) || Finais de 2005 || 110 || Não fazem parte da candidatura Fürstenfeld (Estíria) || Finais de 2005 || 48 2006: O grupo Gallaher (Reino Unido) moderniza as restantes fábricas da Austria Tabak em Linz (Alta Áustria) e Hainburg (Niederösterreich) para produzir maiores volumes de cigarros. 2007: A Japan Tobacco International (JTI) adquire a Austria Tabak e procede à sua reestruturação. Linz (Alta Áustria) || Finais de 2009 || 269 || Não fazem parte da candidatura 2010: os volumes produzidos até agora em Linz são desviados para Hainburg, que fabrica agora 40% dos cigarros consumidos no mercado austríaco. 2010/2011: A Philip Morris ganha quotas de mercado na Áustria em detrimento das marcas austríacas. Hainburg (Niederösterreich) || Finais de 2011 || 320 || Objeto da candidatura ao FEG Sede de Viena || 2011/2012 || 80 || Não fazem parte da candidatura Os cigarros das marcas austríacas e das grandes marca mundiais são agora fabricados na cadeia de produção global da JTC (28 unidades de produção a nível mundial). Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea c) 7. A Áustria apresentou a
candidatura ao abrigo dos critérios de intervenção previstos no artigo 2.º,
alínea c), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Esta disposição permite uma
derrogação ao artigo 2.º, alíneas a) e b), no caso de mercados de trabalho de
pequena dimensão ou circunstâncias excecionais em que os despedimentos tenham
graves repercussões no emprego e na economia local. Neste caso, o candidato
deve especificar qual dos critérios de intervenção não é cumprido pela
candidatura e, por conseguinte, do qual é solicitada derrogação. As autoridades
austríacas especificaram que a sua candidatura solicita uma derrogação ao
artigo 2.º, alínea a), que estabelece um limite de pelo menos 500 despedimentos
num período de quatro meses. 8. A candidatura diz respeito a
um total de 320 despedimentos na Austria Tabak GmbH, numa agência que fornece
trabalhadores temporários (Posavac) e em mais 13 fornecedores e produtores a jusante,
durante o período de referência de quatro meses de 20 de agosto de 2011 até 19
de dezembro de 2011. Destes, 210 despedimentos foram calculados em conformidade
com o disposto no artigo 2.º, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º
1927/2006, e 110 em conformidade com o segundo travessão desse mesmo artigo. 9. 22 outros trabalhadores da
Austria Tabak abandonaram o mercado de trabalho, optando pela reforma
antecipada (não fazendo parte da presente candidatura ao FEG). 80 outros
trabalhadores estavam em vias de perder os seus empregos na sede, em Viena, da
Austria Tabak, mas uma vez que alguns desses despedimentos aconteceriam fora do
período de referência, estes 80 trabalhadores não foram incluídos na presente
candidatura ao FEG. 10. A Áustria justifica o pedido
de intervenção do FEG e o recurso ao critério de circunstâncias excecionais
pela situação específica da zona fronteiriça onde ocorreram os despedimentos e
pelo grave impacto dos despedimentos nas economias e nos mercados de trabalho
locais e regionais. O município de Hainburg é uma das cidades mais orientais da
Áustria, que faz fronteira com a Eslováquia e está localizada no distrito
estruturalmente frágil de Bruck an der Leitha[12]. Muitos trabalhadores da Eslováquia
(e também da Hungria) trabalham na parte austríaca da zona fronteiriça, já que
os níveis salariais são mais elevados do que no seu país de origem. Para os
antigos trabalhadores da Austria Tabak, a concorrência com outros candidatos a
emprego é, por conseguinte, difícil. Mais adiante, são dados pormenores sobre o
impacto dos despedimentos. 11. Na opinião dos serviços da
Comissão, a situação específica da zona afetada pela perda de postos de
trabalho (região austríaca que faz fronteira com a Eslováquia) e o grave
impacto nas economias e nos mercados de trabalho locais e regionais descrito
pelas autoridades austríacas conjugam-se para reunir o critério de
circunstâncias excecionais referido no artigo 2.º, alínea c), do Regulamento
(CE) n.º 1927/2006. Uma vez que a Austria Tabak era o segundo maior empregador
da área, com muitas pequenas empresas ligadas à sua atividade, o impacto do seu
encerramento foi particularmente grave a nível local (por exemplo, no distrito
de Bruck an der Leitha). Identificação das empresas que procederam
aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência 12. A candidatura refere-se a 320
despedimentos nas seguintes 15 empresas, com 270 trabalhadores (84,4%)
potenciais beneficiários da assistência: Empresas e número de despedimentos Austria Tabak GmbH || 210 || Eybel || 1 Posavac ÖWD Simacek Nitschinger Rehberger Alimanovic Mabeko || 83 4 7 2 1 1 1 || Windisch Bau GmbH Kubena Bauschutz Nagelreiter Stuhl Otto || 2 1 1 4 1 1 Total de empresas: 15 || N.º total de despedimentos: 320 13. A repartição dos 270 trabalhadores
visados é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 225 || 83,3 Mulheres || 45 || 16,7 Cidadãos da UE || 253 || 93,7 Cidadãos não UE || 17 || 6,3 15-24 anos || 47 || 17,4 25-54 anos || 199 || 73,7 55-64 anos || 24 || 8,9 > 64 anos || 0 || 0,0 14. Entre os trabalhadores não
existem pessoas com problemas de saúde crónicos ou deficiências. 15. Em termos de categorias
profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria || CITP-08 || Número || Percentagem Empregados administrativos || 4 || 7 || 2,6 Pessoal dos serviços e vendedores || 5 || 7 || 2,6 Operários, artífices e trabalhadores similares || 7 || 21 || 7,8 Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem || 8 || 53 || 19,6 Trabalhadores não qualificados || 9 || 182 || 67,4 16. Em conformidade com o artigo
7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Áustria confirmou que foi, e
continuará a ser, seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e
de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e no acesso ao
mesmo. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 17. Ao nível NUTS II, os
despedimentos afetam o Land de Niederösterreich (Baixa Áustria, AT12), uma das
nove províncias federais austríacas, e a região de nível NUTS III Wiener
Umland/Südteil (AT127), mais especificamente o distrito de Bruck an der Leitha
e o município de Hainburg. 18. As principais partes
interessadas são o governo provincial da Baixa Áustria (niederösterreichische
Landesregierung), os serviços públicos de emprego regionais e locais (Landesgeschäftsstelle
Niederösterreich; Bezirksstelle Bruck/Leitha des Arbeitsmarktservice AMS),
o município de Hainburg e, no que respeita aos parceiros sociais, a Câmara do
Trabalho da Baixa Áutria (Arbeiterkammer Niederösterreich;
trabalhadores), a Câmara da Economia da Áustria (Wirtschaftskammer
Österreich; empregadores), e os sindicatos dos trabalhadores do setor
privado, impressão, jornalismo e papel (GPA-djp, Gewerkschaft der
Privatangestellten, Druck, Journalismus, Papier) e Produktionsgewerkschaft
PRO-GE, ambos filiados na Federação de Sindicatos da Áustria
Gewerkschaftsbund /ÖGB)[13]. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 19. A Áustria argumenta que o
encerramento da fábrica de Hainburg da Austria Tabak tem tido um impacto grave
nos mercados de trabalho locais e regionais. Uma vez que a Austria Tabak
era o segundo maior empregador da área, com muitas pequenas empresas ligadas à
sua atividade, o seu encerramento colocou o distrito de Bruck an der Leitha em
situação particularmente difícil. Em setembro de 2011, o número de
ofertas de emprego tinha reduzido quase para metade (– 47%), em comparação com
o mesmo mês do ano anterior, enquanto que para a Baixa Áustria (nível NUTS II)
e o resto do país, essa redução foi muito inferior (- 4% e 7%, respetivamente). 20. De acordo com as autoridades
austríacas, o mercado de trabalho está também em situação difícil também ao
nível NUTS III ("Wiener Umland – Südteil»). Os dados estatísticos revelam
que já no período de 2006 a 2010, esta região apresentava os níveis de desemprego
mais elevados das sete regiões NUTS III da Baixa Áustria[14]. Por
conseguinte, a transição para outras áreas não constitui uma opção fácil para
os trabalhadores despedidos, e o facto de muitos deles terem empregos com
salários relativamente baixos faz com seja ainda mais difícil começar de novo. 21. Ao nível NUTS II, o Land da
Baixa Áutria foi também afetado por outros despedimentos coletivos
relativamente aos quais foram apresentados à Comissão pedidos de intervenção do
FEG: 704 despedimentos no setor metalúrgico em 2009[15] e 1 274
despedimentos relacionados com o setor dos transportes rodoviários em 2010[16]. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais 22. Propõem-se os seguintes tipos
de medidas, que formam um pacote coordenado de serviços personalizados
destinados a reintegrar os 270 trabalhadores no mercado de trabalho. Estas
medidas serão disponibilizadas aos 210 antigos trabalhadores da Austria Tabak,
através de uma Fundação empresarial para o emprego (Unternehmensstiftung
Austria Tabak), na aceção da Diretiva Federal AMF/23-2011[17],
estabelecida em 1 de dezembro de 2011 no âmbito do plano social elaborado
alguns meses antes. As medidas para os 60 antigos trabalhadores dos
fornecedores e produtores a jusante serão organizadas fora do âmbito dessa
Fundação. 23. O organismo responsável pela
execução das medidas no interior da Fundação para o emprego e pela coordenação
com os serviços públicos de emprego regionais (AMS, Arbeitsmarktservice)
é o waff Arbeitsintegrations GmbH, em Viena, enquanto as medidas
destinadas aos antigos trabalhadores dos fornecedores e produtores a jusante
são empreendidas pela organização FAB», Viena (www.fab.at). Ambas as
organizações são especializadas no apoio à reintegração no emprego e à
qualificação sustentável dos trabalhadores. Os dois organismos de execução, em cooperação com
os serviços de emprego locais, avaliam a pertinência de cada medida para o mercado
de trabalho e controlam a evolução de cada trabalhador individual, de modo a
garantir o cumprimento dos planos acordados nas fases iniciais do programa. Waff
e FAB controlam também a conformidade das medidas com as regras da
fundação (Stiftungsordnung) e com outras legislações relevantes. Em linha com o
n.º 18 da lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (ALVG), e em função do
anterior horário de trabalho de cada um, os trabalhadores têm de participar a
tempo inteiro (incluindo horas de aprendizagem). Esta regra é comprovada
através da apresentação regular de relatórios e certificados para confirmar a
participação dos trabalhadores nas medidas. –
Informações relativas à Fundação e à admissão:
Informações gerais para os 210 antigos trabalhadores da Austria Tabak GmbH, com
a possibilidade de se candidatarem a admissão à Fundação. –
Orientação profissional:
Esta é a primeira atividade que ocorre após o trabalhador ter aderido à
Fundação ou ao regime de apoio organizado pela FAB. Está orçamentada para todos
os 270 trabalhadores e dura normalmente seis semanas, com a possibilidade de
prorrogação por mais algumas semanas em casos particulares. É constituída por
uma análise do potencial pessoal e profissional de cada trabalhador, assim como
pela definição de um percurso profissional realista que constitua a base para
posteriores atividades dos participantes. Durante esta medida, os trabalhadores
podem também seguir curtos estágios em empresas (experiências de cinco dias no
máximo). Os que tenham potencial para criar as suas próprias empresas são
orientados para o programa de criação de empresas do serviço público de
emprego, que é financiado fora do âmbito do FEG. –
Formação individual:
Está planeada para 225 trabalhadores e pode abranger qualquer formação que
tenha sido aprovada pelo serviço público de emprego a partir do seu catálogo de
medidas, e que seja necessária ou útil para melhorar as oportunidades de
reinserção do indivíduo. Outros cursos podem ser aprovados pelo serviço público
de emprego numa base individual, se estiverem em linha com o percurso acordado
para o trabalhador. A Baixa Áustria pretende levar a cabo a
reconversão ou requalificação das competências do maior número possível de
trabalhadores antes de estes iniciarem a procura de novos empregos, com vista a
preparar a região para os futuros desafios em matéria de emprego (por exemplo,
dar resposta ao envelhecimento demográfico e a uma economia mais ecológica e
baseada no conhecimento). Dependendo das suas habilitações e nível de
competências, os trabalhadores têm à sua disposição um leque de possibilidades.
Por exemplo, as pessoas pouco qualificadas podem completar programas de
aprendizagem em tempo reduzido (cerca de 50% do prazo normalmente necessário) e
seguir, em paralelo, cursos teóricos em sala de aula. As pessoas com níveis
técnicos e/ou educativos mais elevados podem inscrever-se em escolas técnicas e
de formação profissional superior (Berufsbildende Höhere Schulen) no
âmbito do sistema austríaco de educação e formação profissional para adultos (zweiter
Bildungsweg für Erwachsene). A reconversão será direcionada para áreas tão
variadas como os postos de trabalho verdes, a saúde e os cuidados, as
tecnologias da informação, a ciência, o turismo e outros serviços. Uma parte dos estudos e da formação profissional
não terá de ser cofinanciada pelo FEG porque é financiada no âmbito do sistema
educativo austríaco (que recebe financiamento misto de fontes nacionais,
regionais e locais)[18].
Nos casos em que um programa de formação acordado se prolongue para lá do período
de execução do FEG, o financiamento adicional será assegurado pela Áustria. –
Consulta e apoio durante a formação: Durante o período de formação e qualificação, os trabalhadores são
seguidos pelos consultores de evolução de carreira das organizações waff
Arbeitsintegrations GmbH e FAB, que prestam apoio em caso de
necessidade. Esta cooperação entre os trabalhadores e os consultores garante
uma conclusão bem-sucedida dos planos acordados. Esta medida foi orçamentada
para 225 trabalhadores. –
Estágios em empresas durante a formação: Um aspeto importante do pacote de apoio é a combinação de
aprendizagem teórica e prática. Estão previstos três tipos diferentes de
estágios, com diferentes períodos de vigência e direitos e obrigações
claramente definidos, que devem ser aprovados pelo serviço público de emprego.
Esta medida foi orçamentada para 85 trabalhadores. –
Assistência na procura ativa de emprego: Aqui se inclui assistência personalizada aos trabalhadores, a fim de
os ajudar a encontrar novos empregos, incluindo técnicas para se prepararem
para entrevistas de emprego/provas de seleção, etc. Em função de cada situação
e perfil do trabalhador, a procura ativa de emprego pode começar logo após a
orientação profissional ou depois da conclusão do percurso individual de
formação. Os serviços públicos de emprego são informados quando o trabalhador
entra na fase de procura de emprego. Os candidatos a emprego podem testar um
futuro novo emprego durante uma semana. A duração normal deste módulo está
limitada a 14 semanas, renováveis por 8 semanas adicionais para participantes
com mais de 50 anos ou por um período suplementar de 14 semanas para as pessoas
com uma capacidade de trabalho reduzida. Esta medida foi orçamentada para 40
trabalhadores. –
Colocação direta:
Excecionalmente e em casos bem definidos, é possível obter uma qualificação
teórica - em combinação com formação prática no local de trabalho - diretamente
junto de um empregador. Os direitos e as obrigações para a empresa e para o
trabalhador são definidos num acordo escrito que tem de ser aprovado pelo
serviço público de emprego (AMS). Esta medida prevê que ao trabalhador seja
oferecido um contrato de emprego na empresa, quer diretamente após a conclusão
das medidas de qualificação ou numa data concertada. Foi orçamentada para 60
trabalhadores. –
Medidas de apoio intensivo aos trabalhadores com
mais de 50 anos: Está previsto um conjunto exaustivo
de medidas para responder às necessidades e circunstâncias específicas dos
trabalhadores mais velhos, no sentido de facilitar a sua reintegração no
mercado de trabalho e em reconhecimento do seu direito ao emprego até à idade
de reforma. Esta medida foi orçamentada para seis trabalhadores. –
Subsídio de formação
(Ausbildungsbedingte Zuschussleistung / Stipendien)[19]: Este
subsídio é pago a todos os 210 antigos trabalhadores da Austria Tabak GmbH
apenas no período em que participam nas medidas de formação propostas pela
Fundação. A taxa é de 200 euros mensais por pessoa. Cobre as despesas de
deslocação e o custo dos materiais didáticos do trabalhador. Este subsídio,
conjugado com as ajudas de custo, não pode exceder a base para o cálculo do
subsídio de desemprego do trabalhador. Os subsídios de desemprego são
interrompidos durante o período em que são concedidos estes subsídios de formação. –
Ajudas de custo no período de vigência das
medidas de formação e procura ativa de emprego (Schulungsarbeitslosengeld)[20]: Este subsídio é pago a todos os 210 antigos trabalhadores da Austria
Tabak GmbH, mas apenas durante o período em que participam nas ações de
formação e de reintegração ativa propostas pela Fundação. Permite um
envolvimento sério a tempo inteiro de cada trabalhador despedido nas medidas em
questão. A taxa aproximada é de 1 000 euros mensais por pessoa, tendo sido
inscrita no orçamento para 13 meses (valor médio, dado que o montante efetivo
depende do salário auferido por cada trabalhador antes do despedimento e do
período em que participa nas medidas ativas). Este subsídio, conjugado com o
subsídio de formação, não pode exceder a base para o cálculo do subsídio de
desemprego do trabalhador. Os subsídios de desemprego são interrompidos durante
o período em que são concedidas estas ajudas de custo. –
Ajudas de custo no período de vigência das medidas
de formação e procura ativa de emprego, e bónus de qualificação (Beihilfe
zur Deckung des Lebensunterhaltes (DLU) und Qualifizierungsbonus)[21]: Este
subsídio/bónus foi orçamentado para 60 antigos trabalhadores dos
fornecedores/produtores a jusante apenas no período em que participam nas
medidas ativas de formação e reintegração disponibilizadas no âmbito do projeto
do FEG (apoiado pela organização FAB). Permite um envolvimento sério a
tempo inteiro de cada trabalhador despedido nas medidas em questão. Os trabalhadores que participem em medidas de
formação mais prolongadas (superiores a três meses com um mínimo de 25 horas
semanais) receberão um bónus de qualificação complementar (menos de 10 euros
por dia). A taxa aproximada das ajudas de custo é de
1 000 euros mensais por pessoa, tendo sido inscrita no orçamento para um
períodos ligeiramente inferior a 13 meses (valor médio, dado que o montante
efetivo depende do salário auferido por cada trabalhador antes do despedimento
e do período em que participa nas medidas ativas). Este subsídio não pode
exceder a base para o cálculo do subsídio de desemprego do trabalhador. Os
subsídios de desemprego são interrompidos durante o período em que são
concedidas estas ajudas de custo. –
Assistência após a colocação num novo emprego: Esta atividade, disponível mediante pedido individual, pode durar até
26 semanas após o trabalhador ter encontrado novo emprego e ter deixado a
Fundação. Esta medida é uma contribuição para a sustentabilidade do novo
vínculo empregador-trabalhador e ajuda a evitar perdas de postos de trabalho.
Foi orçamentada para 37 trabalhadores. 24. As despesas associadas às
intervenções do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, informação e
publicidade, bem como ações de controlo e a gestão da Fundação para o emprego.
Os custos de gestão da Fundação são calculados com base numa taxa fixa (75 000
euros para o período de execução do FEG). Todos os parceiros envolvidos nas
medidas devem comunicar os apoios do FEG recebidos. 25. Os serviços personalizados
apresentados pelas autoridades austríacas constituem medidas ativas do mercado
de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades austríacas estimam os custos
totais em 6 064 615 euros, repartidos do seguinte modo:
5 864 615 euros em despesas destinadas a serviços personalizados e
200 000 euros (3,3 % do montante total) em despesas ligadas à execução do
FEG. A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 3 941 999 euros
(65 % dos custos totais). Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros) Serviços personalizados [artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006] Informações relativas à Fundação e à admissão || 210 || 100 || 21 000 Orientação profissional (Berufsorientierung) || 270 || 1 090 || 294 300 Formação individual (Individuelle Qualifizierung) || 225 || 4 560 || 1 026 000 Consulta e apoio durante a formação (Bildungsbegleitung) || 225 || 767 || 172 575 Estágios em empresas durante a formação (Praktika während der Qualifizierung) || 85 || 200 || 17 000 Assistência na procura ativa de emprego (Aktive Arbeitssuche) || 40 || 300 || 12 000 Colocação direta (formação prática com um novo empregador, conjugada com formação teórica) || 60 || 650 || 39 000 Medidas de apoio intensivo aos trabalhadores com mais de 50 anos || 6 || 200 || 1 200 Subsídio de formação (Ausbildungsbedingte Zuschussleistung / Stipendien) || 210 || 3 600 || 756 000 Ajudas de custo no período de vigência das medidas de formação ou procura ativa de emprego (Schulungsarbeitslosengeld) || 210 || 13 000 || 2 730 000 Ajudas de custo no período de vigência das medidas de formação e procura ativa de emprego, e bónus de qualificação (Beihilfe zur Deckung des Lebensunterhaltes (DLU) und Qualifizierungsbonus) || 60 || 13 000 || 780 000 Assistência após a colocação num novo emprego (Nachbetreuung) || 37 || 420 || 15 540 Serviços personalizados - subtotal || || 5 864 615 Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Atividades de preparação || || 25 000 Gestão da Fundação de emprego || || 75 000 Informação e publicidade || || 35 000 Atividades de controlo || || 65 000 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 200 000 Custos totais estimados || || 6 064 615 Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 3 941 999 26. Segundo a Áustria, as medidas
anteriormente descritas são complementares com as ações financiadas pelos
Fundos Estruturais. O atual programa operacional do FSE na Áustria no âmbito do
Objetivo 2 centra-se principalmente nos desempregados de longa duração (e, em
menor grau, nos trabalhadores mais velhos e nas mulheres que desejem retomar
uma atividade após uma longa interrupção de carreira), enquanto que o FEG visa
ajudar os trabalhadores logo após o seu despedimento. Uma vez que a Áustria
instituiu procedimentos de certificação de despesas de modo a excluir o risco
de duplo financiamento, não há sobreposição dos dois fundos. Datas em que se iniciou ou se tenciona
dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 27. A Áustria deu início à
prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afetados incluídos nos
pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do FEG em 15 de novembro de
2011. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para
qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 28. Em 11 de agosto de 2011, os
representantes do pessoal da Austria Tabak GmbH, a Wirtschaftskammer
Österreich (empregadores), a Arbeiterkammer Niederösterreich
(trabalhadores) e os sindicatos Produktionsgewerkschaft PRO-GE e GPA-djp
acordaram um plano social para os trabalhadores despedidos que inclui a
intenção de criar uma Fundação de emprego para dar aos trabalhadores um apoio
orientado para que encontrem novos empregos. O acordo dos parceiros sociais era
um requisito prévio para o reconhecimento da Fundação para o emprego Austria
Tabak pelo serviço de emprego austríaco (AMS). 29. A cooperação com os parceiros
sociais na Áustria resulta de um acordo voluntário cuja natureza é,
essencialmente, informal e não regulada pela lei[22]. Só
quando as empresas decidem participar em medidas específicas do mercado de
trabalho é que ficam sujeitas às regras aplicadas pelo serviço público de
emprego (AMS). 30. As autoridades austríacas
confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da
UE em matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 31. No que diz respeito aos
critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua
candidatura, as autoridades austríacas: · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções coletivas; · demonstraram que as ações se destinam a apoiar os trabalhadores e não a
ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores; · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não beneficiam de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 32. A Áustria notificou a Comissão
que a Japan Tobacco International (JTI) e o serviço público de emprego da Baixa
Áustria (AMS) assegurarão os 35% de cofinanciamento nacional e estão a
financiar antecipadamente as ações. O primeiro assumirá 28 % do cofinanciamento
nacional e o segundo 72 % (números aproximados. 33. A Áustria confirmou que a
contribuição financeira será gerida pelo organismo que gere o FSE: a unidade
VI/INT/9 do Ministério Federal do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Defesa
dos Consumidores (BMASK – Bundesministerium für Arbeit, Soziales und
Konsumentenschutz) será a autoridade de gestão e a responsável por efetuar
os pagamentos. A autoridade de controlo financeiro das atividades do FEG é
diferente da do FSE: a unidade VI/S/5a do BMASK assumirá esta função no caso do
FEG. 34. O pacote coordenado de medidas
personalizadas é aplicado pela Austria Tabak Unternehmensstiftung gerida
pelas organizações waff Arbeitsintegrations GmbH, e FAB, Viena, e
acompanhada dos serviço público de emprego (AMS). O BMASK é ainda apoiado por
um serviço prestador de assistência técnica que servirá de entidade de controlo
de primeiro nível. Todas as disposições e obrigações estão estabelecidas em
acordos escritos. Financiamento 35. Com base na candidatura da
Áustria, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços
personalizados (incluindo as despesas ligadas à execução do FEG) ascende a
3 941 999 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba
proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada
pela Áustria. 36. Considerando o montante máximo
possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade
com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como
a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a
mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar ao abrigo da rubrica
1A do Quadro Financeiro. 37. O montante de contribuição
financeira proposto deixará disponível mais de 25 % do montante anual
máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do
ano, conforme disposto no artigo 12.º, n.º 6, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 38. Ao apresentar a presente
proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação
tripartida sob forma simplificada, nos termos do n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos
dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG
e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da
autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de
mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão
das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da
autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 39. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2013 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º
28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 40. As dotações da rubrica
orçamental do FEG serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia de
3 941 999 euros necessária à presente candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão,
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura
EGF/2011/010 AT/Austria Tabak, Áustria) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[23],
nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º
1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro
de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[24],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[25], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a
ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG
foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009 até 30
de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em
consequência direta da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual
de 500 milhões de euros. (4) A Áustria apresentou, em 20
de dezembro de 2011, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a
despedimentos na empresa Austria Tabak GmbH e em 14 das suas empresas
fornecedoras ou produtoras a jusante, tendo-a complementado com informações
adicionais até 9 de outubro de 2012. Esta candidatura respeita os requisitos
para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização
da quantia de 3 941 999 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta
à candidatura apresentada pela Áustria, ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2013, é mobilizada uma quantia de 3 941 999 euros
em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente [1] JO C 139
de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406
de 30.12.2006, p. 1. [3] Em
conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. [4] A JTI,
com sede em Genebra, pertence à Japan Tobacco Inc., no Japão, e é uma maiores
empresas mundiais de tabaco (em 2007: 10,8 % do mercado mundial), logo
após a empresa pública China National Tobacco Corporation (em 2007: 32 %),
a Philip Morris International (em 2007: 18,7 %), e a British American
Tobacco (em 2007: 17,1 %). A ITC opera atualmente em 120 países e emprega
25 000 pessoas. [5] A Divisão
12 da NACE Rev. 2 inclui o tabaco e os produtos do tabaco sem combustão. O
tabaco e os produtos do tabaco incluem cigarros manufaturados bem como
charutos, tabaco para cachimbos e cigarros de enrolar. O tabaco sem combustão
inclui produtos como o tabaco para mascar ou rapé. [6] http://www.who.int/tobacco/en/atlas5.pdf [7] http://www.tobaccoatlas.org:
edição 2012 (quarta) atualizada. [8] A China,
com 320-350 milhões de fumadores representa um enorme mercado, segundo a OMS, a
Philip Morris e outras fontes. Mais de 38% da produção mundial de cigarros em
2009 foi consumida na China, sendo a Rússia o segundo país mais consumidor. O
taxa de fumadores per capita é mais elevada na Rússia (cerca de 39% da
população de 143 milhões de habitantes), em comparação com 28% dos 1,3 mil
milhões de habitantes da China e 27% dos 314 milhões de habitantes dos EUA. [9] http://www.jt.com/about/division/tobacco_global/index.html [10] As marcas
austríacas são, por exemplo, a Meine Sorte ou Memphis. As grandes
marca mundiais são, por exemplo, a Camel e a Benson & Hedges. [11] Até 1995, a
Austria Tabak era uma empresa pública com o monopólio da produção e da
disseminação de cigarros e outros produtos do tabaco, designadamente filtros. Em
2001, foi adquirida pelo grupo britânico Gallaher e a JTI comprou a Gallaher, incluindo
a Austria Tabak, em 2007. [12] Esta região faz parte da região de nível NUTS III
"Wiener Umland – Südteil»; a Sul, faz fronteira com a única região
austríaca «em saída faseada» de nível NUTS II, a Província de Burgenland (ver
mapa). [13] http://www.oegb.at/servlet/ContentServer?pagename=S06/Page/Index&n=S06_4 [14] Statistik
Austria: Statistisches Jahrbuch de 2012 [15] EGF/2010/007
AT/Steiermark-Niederösterreich, JO L 263 de 7.10.2011. [16] EGF/2011/001
AT/Niederösterreich-Oberösterreich, JO L 317 de 30.11.2011. [17] As
fundações de emprego austríacas são um instrumento de política ativa do mercado
de trabalho na Áustria, que têm como objetivo melhorar a situação dos
candidatos a emprego no mercado de trabalho. Têm por base a lei Arbeitslosenversicherungsgesetz
(§ 18) e as diretivas de execução dos serviços de emprego (AMS). As directivas
mais recentes deste serviço podem encontrar-se em: http://www.ams.at/_docs/001_ast_RILI.pdf [18] www.abc.berufsbildendeschulen.at / http://www.kursfoerderung.at/index.php?id=3
http://erwachsenenbildung.at/themen/lebenslanges_lernen [19] Com base
no n.º 18 da lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (ALVG). [20] Com base
no n.º 18 da lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (ALVG). [21] Beihilfe
zur Deckung des lebensunterhaltes (DLU), com base no n.º 35 da lei Arbeitslosenversicherungsgesetz
(ALVG) e na diretiva federal AMF/3-2012
http://www.ams.at/_docs/001_bemo_rili.pdf [22] Sítio Web
ÖGB http://www.sozialpartner.at/sozialpartner/Sozialpartnerschaft_mission_en.pdf [23] JO C 139
de 14.6.2006, p. 1. [24] JO L 406
de 30.12.2006, p. 1. [25] JO C […]
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