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Document 52013PC0119

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/010 AT/Austria Tabak, Áustria)

/* COM/2013/0119 final */

52013PC0119

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/010 AT/Austria Tabak, Áustria) /* COM/2013/0119 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

A 20 de dezembro de 2011, a Áustria apresentou a candidatura «EGF/2010/010 AT/Austria Tabak a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na Austria Tabak GmbH e em 14 fornecedores e produtores a jusante na Áustria.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2011/010

Estado-Membro || Áustria

Artigo 2.º || c) - circunstâncias excecionais

Empresa principal || Austria Tabak GmbH

Fornecedores e produtores a jusante || 14

Período de referência || 20.8.2011 – 19.12.2011

Data de início dos serviços personalizados || 15.11.2011

Data da candidatura || 20.12.2011

Número de despedimentos durante o período de referência || 320

Número de despedimentos antes e após o período de referência || 0

Número total de despedimentos || 320

Trabalhadores despedidos que se espera participem nas medidas || 270

Despesas com serviços personalizados (em euros) || 5 864 615

Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 200 000

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 3,3

Orçamento total (em euros) || 6 064 615

Contribuição do FEG (65%) (em euros) || 3 941 999

1.           A candidatura foi apresentada à Comissão em 20 dezembro 2011 e completada com informação adicional até 9 outubro 2012.

2.           A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, estabelecidas no artigo 2.º, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3.           Os despedimentos foram causados pelo encerramento da última unidade de produção da empresa Austria Tabak, em Hainburg (Niederösterreich/Baixa Áustria). Na sequência de uma decisão dos proprietários, a Japan Tobacco International (JTI)[4], esta fábrica de cigarros foi encerrada por fases a partir do 2.º semestre de 2011 até meados de 2012.

4.           A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e as profundas mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, a Áustria argumenta que indústria transformadora de produtos do tabaco (incluída na divisão 12 da NACE Rev. 2[5]) foi gravemente afetada pelas alterações nos padrões do comércio mundial, induzindo, em especial, uma redução significativa da quota de mercado da UE e uma deslocalização da produção para países terceiros.

Estas alterações nos padrões comerciais refletem o declínio no consumo de cigarros nos países europeus industrializados, bem como nos Estados Unidos e no Japão, durante a última década (principalmente graças às medidas de controlo do tabaco e ao aumento da tributação). A Áustria apoia os seus argumentos citando dados da Organização Mundial de Saúde (OMS[6]) e o Tobacco Atlas publicado pela World Lung Foundation/ American Cancer Society[7]. Estes dados mostram que se regista e continuará a registar-se um acentuado e rápido aumento na procura de produtos do tabaco nos países emergentes da Ásia e na Rússia[8]. A China, a Rússia e a Indonésia, no seu conjunto, representam um terço dos fumadores a nível mundial.

Figura: Tendências fumadoras em baixa na população adulta masculina (países industrializados): 1960-2010

Fonte: http://www.tobaccoatlas.org

5.           Em resposta a esta situação, a Japan Tobacco International (JTI), à semelhança de outras grandes empresas tabaqueiras, reduziu as suas unidades de produção, transferindo-as para os mercados emergentes. A empresa tem promovido ativamente a globalização da sua atividade e tem sistematicamente alargado a sua base empresarial, possuindo atualmente 28 unidades de produção localizadas em todo o mundo[9]. A JTI reduziu o número de marcas de cigarros comercializadas às mais promissoras e adaptou os processos de produção à nova estrutura global, o que lhe permite desviar, de forma flexível, volumes de produção para as fábricas com capacidade disponível.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

6.           As autoridades austríacas explicaram que o anúncio da JTC, em maio de 2011, do encerramento da unidade de Hainburg e do despedimento de todos os trabalhadores constituiu uma surpresa, dado que a fábrica havia sido modernizada apenas alguns anos antes quando a JTI tinha adquirido a Austria Tabak ao grupo Gallaher, Reino Unido, em 2007. A JTI tinha então planeado transformá-la numa empresa de dimensão média, produzindo não só cigarros das marcas austríaca mas também, e cada vez mais, as grandes marcas mundiais comercializadas pela multinacional[10]. Nessa altura e até 2010, pensava-se ser esta uma estratégia de longo prazo.

O quadro a seguir mostra o encerramento de quatro fábricas da Austria Tabak desde 2005 e os 827 despedimentos causados, ilustrando os processos de reorganização empreendidos pelos respetivos proprietários, o grupo Gallaher, Reino Unido (até 2007) e a JTI[11].

Fábricas da Austria Tabak (4 + Sede) || Data do encerramento da fábrica || Número de despedimentos || Comentários

Schwaz (Tirol) || Finais de 2005 || 110 || Não fazem parte da candidatura

Fürstenfeld (Estíria) || Finais de 2005 || 48

2006: O grupo Gallaher (Reino Unido) moderniza as restantes fábricas da Austria Tabak em Linz (Alta Áustria) e Hainburg (Niederösterreich) para produzir maiores volumes de cigarros.

2007: A Japan Tobacco International (JTI) adquire a Austria Tabak e procede à sua reestruturação.

Linz (Alta Áustria) || Finais de 2009 || 269 || Não fazem parte da candidatura

2010: os volumes produzidos até agora em Linz são desviados para Hainburg, que fabrica agora 40% dos cigarros consumidos no mercado austríaco. 2010/2011: A Philip Morris ganha quotas de mercado na Áustria em detrimento das marcas austríacas.

Hainburg (Niederösterreich) || Finais de 2011 || 320 || Objeto da candidatura ao FEG

Sede de Viena || 2011/2012 || 80 || Não fazem parte da candidatura

Os cigarros das marcas austríacas e das grandes marca mundiais são agora fabricados na cadeia de produção global da JTC (28 unidades de produção a nível mundial).

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea c)

7.           A Áustria apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios de intervenção previstos no artigo 2.º, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Esta disposição permite uma derrogação ao artigo 2.º, alíneas a) e b), no caso de mercados de trabalho de pequena dimensão ou circunstâncias excecionais em que os despedimentos tenham graves repercussões no emprego e na economia local. Neste caso, o candidato deve especificar qual dos critérios de intervenção não é cumprido pela candidatura e, por conseguinte, do qual é solicitada derrogação. As autoridades austríacas especificaram que a sua candidatura solicita uma derrogação ao artigo 2.º, alínea a), que estabelece um limite de pelo menos 500 despedimentos num período de quatro meses.

8.           A candidatura diz respeito a um total de 320 despedimentos na Austria Tabak GmbH, numa agência que fornece trabalhadores temporários (Posavac) e em mais 13 fornecedores e produtores a jusante, durante o período de referência de quatro meses de 20 de agosto de 2011 até 19 de dezembro de 2011. Destes, 210 despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.º, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e 110 em conformidade com o segundo travessão desse mesmo artigo.

9.           22 outros trabalhadores da Austria Tabak abandonaram o mercado de trabalho, optando pela reforma antecipada (não fazendo parte da presente candidatura ao FEG). 80 outros trabalhadores estavam em vias de perder os seus empregos na sede, em Viena, da Austria Tabak, mas uma vez que alguns desses despedimentos aconteceriam fora do período de referência, estes 80 trabalhadores não foram incluídos na presente candidatura ao FEG.

10.         A Áustria justifica o pedido de intervenção do FEG e o recurso ao critério de circunstâncias excecionais pela situação específica da zona fronteiriça onde ocorreram os despedimentos e pelo grave impacto dos despedimentos nas economias e nos mercados de trabalho locais e regionais. O município de Hainburg é uma das cidades mais orientais da Áustria, que faz fronteira com a Eslováquia e está localizada no distrito estruturalmente frágil de Bruck an der Leitha[12]. Muitos trabalhadores da Eslováquia (e também da Hungria) trabalham na parte austríaca da zona fronteiriça, já que os níveis salariais são mais elevados do que no seu país de origem. Para os antigos trabalhadores da Austria Tabak, a concorrência com outros candidatos a emprego é, por conseguinte, difícil. Mais adiante, são dados pormenores sobre o impacto dos despedimentos.

11.         Na opinião dos serviços da Comissão, a situação específica da zona afetada pela perda de postos de trabalho (região austríaca que faz fronteira com a Eslováquia) e o grave impacto nas economias e nos mercados de trabalho locais e regionais descrito pelas autoridades austríacas conjugam-se para reunir o critério de circunstâncias excecionais referido no artigo 2.º, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Uma vez que a Austria Tabak era o segundo maior empregador da área, com muitas pequenas empresas ligadas à sua atividade, o impacto do seu encerramento foi particularmente grave a nível local (por exemplo, no distrito de Bruck an der Leitha).

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

12.         A candidatura refere-se a 320 despedimentos nas seguintes 15 empresas, com 270 trabalhadores (84,4%) potenciais beneficiários da assistência:

Empresas e número de despedimentos

Austria Tabak GmbH || 210 || Eybel || 1

Posavac ÖWD Simacek Nitschinger Rehberger Alimanovic Mabeko || 83 4 7 2 1 1 1 || Windisch Bau GmbH Kubena Bauschutz Nagelreiter Stuhl Otto || 2 1 1 4 1 1

Total de empresas: 15 || N.º total de despedimentos: 320

13.         A repartição dos 270 trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 225 || 83,3

Mulheres || 45 || 16,7

Cidadãos da UE || 253 || 93,7

Cidadãos não UE || 17 || 6,3

15-24 anos || 47 || 17,4

25-54 anos || 199 || 73,7

55-64 anos || 24 || 8,9

> 64 anos || 0 || 0,0

14.         Entre os trabalhadores não existem pessoas com problemas de saúde crónicos ou deficiências.

15.         Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria || CITP-08 || Número || Percentagem

Empregados administrativos || 4 || 7 || 2,6

Pessoal dos serviços e vendedores || 5 || 7 || 2,6

Operários, artífices e trabalhadores similares || 7 || 21 || 7,8

Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem || 8 || 53 || 19,6

Trabalhadores não qualificados || 9 || 182 || 67,4

16.         Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Áustria confirmou que foi, e continuará a ser, seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e no acesso ao mesmo.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

17.         Ao nível NUTS II, os despedimentos afetam o Land de Niederösterreich (Baixa Áustria, AT12), uma das nove províncias federais austríacas, e a região de nível NUTS III Wiener Umland/Südteil (AT127), mais especificamente o distrito de Bruck an der Leitha e o município de Hainburg.

18.         As principais partes interessadas são o governo provincial da Baixa Áustria (niederösterreichische Landesregierung), os serviços públicos de emprego regionais e locais (Landesgeschäftsstelle Niederösterreich; Bezirksstelle Bruck/Leitha des Arbeitsmarktservice AMS), o município de Hainburg e, no que respeita aos parceiros sociais, a Câmara do Trabalho da Baixa Áutria (Arbeiterkammer Niederösterreich; trabalhadores), a Câmara da Economia da Áustria (Wirtschaftskammer Österreich; empregadores), e os sindicatos dos trabalhadores do setor privado, impressão, jornalismo e papel (GPA-djp, Gewerkschaft der Privatangestellten, Druck, Journalismus, Papier) e Produktionsgewerkschaft PRO-GE, ambos filiados na Federação de Sindicatos da Áustria Gewerkschaftsbund /ÖGB)[13].

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

19.         A Áustria argumenta que o encerramento da fábrica de Hainburg da Austria Tabak tem tido um impacto grave nos mercados de trabalho locais e regionais. Uma vez que a Austria Tabak era o segundo maior empregador da área, com muitas pequenas empresas ligadas à sua atividade, o seu encerramento colocou o distrito de Bruck an der Leitha em situação particularmente difícil. Em setembro de 2011, o número de ofertas de emprego tinha reduzido quase para metade (– 47%), em comparação com o mesmo mês do ano anterior, enquanto que para a Baixa Áustria (nível NUTS II) e o resto do país, essa redução foi muito inferior (- 4% e 7%, respetivamente).

20.         De acordo com as autoridades austríacas, o mercado de trabalho está também em situação difícil também ao nível NUTS III ("Wiener Umland – Südteil»). Os dados estatísticos revelam que já no período de 2006 a 2010, esta região apresentava os níveis de desemprego mais elevados das sete regiões NUTS III da Baixa Áustria[14]. Por conseguinte, a transição para outras áreas não constitui uma opção fácil para os trabalhadores despedidos, e o facto de muitos deles terem empregos com salários relativamente baixos faz com seja ainda mais difícil começar de novo.

21.         Ao nível NUTS II, o Land da Baixa Áutria foi também afetado por outros despedimentos coletivos relativamente aos quais foram apresentados à Comissão pedidos de intervenção do FEG: 704 despedimentos no setor metalúrgico em 2009[15] e 1 274 despedimentos relacionados com o setor dos transportes rodoviários em 2010[16].

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais

22.         Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os 270 trabalhadores no mercado de trabalho. Estas medidas serão disponibilizadas aos 210 antigos trabalhadores da Austria Tabak, através de uma Fundação empresarial para o emprego (Unternehmensstiftung Austria Tabak), na aceção da Diretiva Federal AMF/23-2011[17], estabelecida em 1 de dezembro de 2011 no âmbito do plano social elaborado alguns meses antes. As medidas para os 60 antigos trabalhadores dos fornecedores e produtores a jusante serão organizadas fora do âmbito dessa Fundação.

23.         O organismo responsável pela execução das medidas no interior da Fundação para o emprego e pela coordenação com os serviços públicos de emprego regionais (AMS, Arbeitsmarktservice) é o waff Arbeitsintegrations GmbH, em Viena, enquanto as medidas destinadas aos antigos trabalhadores dos fornecedores e produtores a jusante são empreendidas pela organização FAB», Viena (www.fab.at). Ambas as organizações são especializadas no apoio à reintegração no emprego e à qualificação sustentável dos trabalhadores.

Os dois organismos de execução, em cooperação com os serviços de emprego locais, avaliam a pertinência de cada medida para o mercado de trabalho e controlam a evolução de cada trabalhador individual, de modo a garantir o cumprimento dos planos acordados nas fases iniciais do programa. Waff e FAB controlam também a conformidade das medidas com as regras da fundação (Stiftungsordnung) e com outras legislações relevantes. Em linha com o n.º 18 da lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (ALVG), e em função do anterior horário de trabalho de cada um, os trabalhadores têm de participar a tempo inteiro (incluindo horas de aprendizagem). Esta regra é comprovada através da apresentação regular de relatórios e certificados para confirmar a participação dos trabalhadores nas medidas.

– Informações relativas à Fundação e à admissão: Informações gerais para os 210 antigos trabalhadores da Austria Tabak GmbH, com a possibilidade de se candidatarem a admissão à Fundação.

– Orientação profissional: Esta é a primeira atividade que ocorre após o trabalhador ter aderido à Fundação ou ao regime de apoio organizado pela FAB. Está orçamentada para todos os 270 trabalhadores e dura normalmente seis semanas, com a possibilidade de prorrogação por mais algumas semanas em casos particulares. É constituída por uma análise do potencial pessoal e profissional de cada trabalhador, assim como pela definição de um percurso profissional realista que constitua a base para posteriores atividades dos participantes. Durante esta medida, os trabalhadores podem também seguir curtos estágios em empresas (experiências de cinco dias no máximo). Os que tenham potencial para criar as suas próprias empresas são orientados para o programa de criação de empresas do serviço público de emprego, que é financiado fora do âmbito do FEG.

– Formação individual: Está planeada para 225 trabalhadores e pode abranger qualquer formação que tenha sido aprovada pelo serviço público de emprego a partir do seu catálogo de medidas, e que seja necessária ou útil para melhorar as oportunidades de reinserção do indivíduo. Outros cursos podem ser aprovados pelo serviço público de emprego numa base individual, se estiverem em linha com o percurso acordado para o trabalhador.

A Baixa Áustria pretende levar a cabo a reconversão ou requalificação das competências do maior número possível de trabalhadores antes de estes iniciarem a procura de novos empregos, com vista a preparar a região para os futuros desafios em matéria de emprego (por exemplo, dar resposta ao envelhecimento demográfico e a uma economia mais ecológica e baseada no conhecimento). Dependendo das suas habilitações e nível de competências, os trabalhadores têm à sua disposição um leque de possibilidades. Por exemplo, as pessoas pouco qualificadas podem completar programas de aprendizagem em tempo reduzido (cerca de 50% do prazo normalmente necessário) e seguir, em paralelo, cursos teóricos em sala de aula. As pessoas com níveis técnicos e/ou educativos mais elevados podem inscrever-se em escolas técnicas e de formação profissional superior (Berufsbildende Höhere Schulen) no âmbito do sistema austríaco de educação e formação profissional para adultos (zweiter Bildungsweg für Erwachsene). A reconversão será direcionada para áreas tão variadas como os postos de trabalho verdes, a saúde e os cuidados, as tecnologias da informação, a ciência, o turismo e outros serviços.

Uma parte dos estudos e da formação profissional não terá de ser cofinanciada pelo FEG porque é financiada no âmbito do sistema educativo austríaco (que recebe financiamento misto de fontes nacionais, regionais e locais)[18]. Nos casos em que um programa de formação acordado se prolongue para lá do período de execução do FEG, o financiamento adicional será assegurado pela Áustria.

– Consulta e apoio durante a formação: Durante o período de formação e qualificação, os trabalhadores são seguidos pelos consultores de evolução de carreira das organizações waff Arbeitsintegrations GmbH e FAB, que prestam apoio em caso de necessidade. Esta cooperação entre os trabalhadores e os consultores garante uma conclusão bem-sucedida dos planos acordados. Esta medida foi orçamentada para 225 trabalhadores.

– Estágios em empresas durante a formação: Um aspeto importante do pacote de apoio é a combinação de aprendizagem teórica e prática. Estão previstos três tipos diferentes de estágios, com diferentes períodos de vigência e direitos e obrigações claramente definidos, que devem ser aprovados pelo serviço público de emprego. Esta medida foi orçamentada para 85 trabalhadores.

– Assistência na procura ativa de emprego: Aqui se inclui assistência personalizada aos trabalhadores, a fim de os ajudar a encontrar novos empregos, incluindo técnicas para se prepararem para entrevistas de emprego/provas de seleção, etc. Em função de cada situação e perfil do trabalhador, a procura ativa de emprego pode começar logo após a orientação profissional ou depois da conclusão do percurso individual de formação. Os serviços públicos de emprego são informados quando o trabalhador entra na fase de procura de emprego. Os candidatos a emprego podem testar um futuro novo emprego durante uma semana. A duração normal deste módulo está limitada a 14 semanas, renováveis por 8 semanas adicionais para participantes com mais de 50 anos ou por um período suplementar de 14 semanas para as pessoas com uma capacidade de trabalho reduzida. Esta medida foi orçamentada para 40 trabalhadores.

– Colocação direta: Excecionalmente e em casos bem definidos, é possível obter uma qualificação teórica - em combinação com formação prática no local de trabalho - diretamente junto de um empregador. Os direitos e as obrigações para a empresa e para o trabalhador são definidos num acordo escrito que tem de ser aprovado pelo serviço público de emprego (AMS). Esta medida prevê que ao trabalhador seja oferecido um contrato de emprego na empresa, quer diretamente após a conclusão das medidas de qualificação ou numa data concertada. Foi orçamentada para 60 trabalhadores.

– Medidas de apoio intensivo aos trabalhadores com mais de 50 anos: Está previsto um conjunto exaustivo de medidas para responder às necessidades e circunstâncias específicas dos trabalhadores mais velhos, no sentido de facilitar a sua reintegração no mercado de trabalho e em reconhecimento do seu direito ao emprego até à idade de reforma. Esta medida foi orçamentada para seis trabalhadores.

– Subsídio de formação (Ausbildungsbedingte Zuschussleistung / Stipendien)[19]: Este subsídio é pago a todos os 210 antigos trabalhadores da Austria Tabak GmbH apenas no período em que participam nas medidas de formação propostas pela Fundação. A taxa é de 200 euros mensais por pessoa. Cobre as despesas de deslocação e o custo dos materiais didáticos do trabalhador. Este subsídio, conjugado com as ajudas de custo, não pode exceder a base para o cálculo do subsídio de desemprego do trabalhador. Os subsídios de desemprego são interrompidos durante o período em que são concedidos estes subsídios de formação.

– Ajudas de custo no período de vigência das medidas de formação e procura ativa de emprego (Schulungsarbeitslosengeld)[20]: Este subsídio é pago a todos os 210 antigos trabalhadores da Austria Tabak GmbH, mas apenas durante o período em que participam nas ações de formação e de reintegração ativa propostas pela Fundação. Permite um envolvimento sério a tempo inteiro de cada trabalhador despedido nas medidas em questão. A taxa aproximada é de 1 000 euros mensais por pessoa, tendo sido inscrita no orçamento para 13 meses (valor médio, dado que o montante efetivo depende do salário auferido por cada trabalhador antes do despedimento e do período em que participa nas medidas ativas). Este subsídio, conjugado com o subsídio de formação, não pode exceder a base para o cálculo do subsídio de desemprego do trabalhador. Os subsídios de desemprego são interrompidos durante o período em que são concedidas estas ajudas de custo.

– Ajudas de custo no período de vigência das medidas de formação e procura ativa de emprego, e bónus de qualificação (Beihilfe zur Deckung des Lebensunterhaltes (DLU) und Qualifizierungsbonus)[21]: Este subsídio/bónus foi orçamentado para 60 antigos trabalhadores dos fornecedores/produtores a jusante apenas no período em que participam nas medidas ativas de formação e reintegração disponibilizadas no âmbito do projeto do FEG (apoiado pela organização FAB). Permite um envolvimento sério a tempo inteiro de cada trabalhador despedido nas medidas em questão.

Os trabalhadores que participem em medidas de formação mais prolongadas (superiores a três meses com um mínimo de 25 horas semanais) receberão um bónus de qualificação complementar (menos de 10 euros por dia).

A taxa aproximada das ajudas de custo é de 1 000 euros mensais por pessoa, tendo sido inscrita no orçamento para um períodos ligeiramente inferior a 13 meses (valor médio, dado que o montante efetivo depende do salário auferido por cada trabalhador antes do despedimento e do período em que participa nas medidas ativas). Este subsídio não pode exceder a base para o cálculo do subsídio de desemprego do trabalhador. Os subsídios de desemprego são interrompidos durante o período em que são concedidas estas ajudas de custo.

– Assistência após a colocação num novo emprego: Esta atividade, disponível mediante pedido individual, pode durar até 26 semanas após o trabalhador ter encontrado novo emprego e ter deixado a Fundação. Esta medida é uma contribuição para a sustentabilidade do novo vínculo empregador-trabalhador e ajuda a evitar perdas de postos de trabalho. Foi orçamentada para 37 trabalhadores.

24.         As despesas associadas às intervenções do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, informação e publicidade, bem como ações de controlo e a gestão da Fundação para o emprego. Os custos de gestão da Fundação são calculados com base numa taxa fixa (75 000 euros para o período de execução do FEG). Todos os parceiros envolvidos nas medidas devem comunicar os apoios do FEG recebidos.

25.         Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades austríacas constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades austríacas estimam os custos totais em 6 064 615 euros, repartidos do seguinte modo: 5 864 615 euros em despesas destinadas a serviços personalizados e 200 000 euros (3,3 % do montante total) em despesas ligadas à execução do FEG. A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 3 941 999 euros (65 % dos custos totais).

Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros)

Serviços personalizados [artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006]

Informações relativas à Fundação e à admissão || 210 || 100 || 21 000

Orientação profissional (Berufsorientierung) || 270 || 1 090 || 294 300

Formação individual (Individuelle Qualifizierung) || 225 || 4 560 || 1 026 000

Consulta e apoio durante a formação (Bildungsbegleitung) || 225 || 767 || 172 575

Estágios em empresas durante a formação (Praktika während der Qualifizierung) || 85 || 200 || 17 000

Assistência na procura ativa de emprego (Aktive Arbeitssuche) || 40 || 300 || 12 000

Colocação direta (formação prática com um novo empregador, conjugada com formação teórica) || 60 || 650 || 39 000

Medidas de apoio intensivo aos trabalhadores com mais de 50 anos || 6 || 200 || 1 200

Subsídio de formação (Ausbildungsbedingte Zuschussleistung / Stipendien) || 210 || 3 600 || 756 000

Ajudas de custo no período de vigência das medidas de formação ou procura ativa de emprego (Schulungsarbeitslosengeld) || 210 || 13 000 || 2 730 000

Ajudas de custo no período de vigência das medidas de formação e procura ativa de emprego, e bónus de qualificação (Beihilfe zur Deckung des Lebensunterhaltes (DLU) und Qualifizierungsbonus) || 60 || 13 000 || 780 000

Assistência após a colocação num novo emprego (Nachbetreuung) || 37 || 420 || 15 540

Serviços personalizados - subtotal || || 5 864 615

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Atividades de preparação || || 25 000

Gestão da Fundação de emprego || || 75 000

Informação e publicidade || || 35 000

Atividades de controlo || || 65 000

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 200 000

Custos totais estimados || || 6 064 615

Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 3 941 999

26.         Segundo a Áustria, as medidas anteriormente descritas são complementares com as ações financiadas pelos Fundos Estruturais. O atual programa operacional do FSE na Áustria no âmbito do Objetivo 2 centra-se principalmente nos desempregados de longa duração (e, em menor grau, nos trabalhadores mais velhos e nas mulheres que desejem retomar uma atividade após uma longa interrupção de carreira), enquanto que o FEG visa ajudar os trabalhadores logo após o seu despedimento. Uma vez que a Áustria instituiu procedimentos de certificação de despesas de modo a excluir o risco de duplo financiamento, não há sobreposição dos dois fundos.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

27.         A Áustria deu início à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do FEG em 15 de novembro de 2011. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

28.         Em 11 de agosto de 2011, os representantes do pessoal da Austria Tabak GmbH, a Wirtschaftskammer Österreich (empregadores), a Arbeiterkammer Niederösterreich (trabalhadores) e os sindicatos Produktionsgewerkschaft PRO-GE e GPA-djp acordaram um plano social para os trabalhadores despedidos que inclui a intenção de criar uma Fundação de emprego para dar aos trabalhadores um apoio orientado para que encontrem novos empregos. O acordo dos parceiros sociais era um requisito prévio para o reconhecimento da Fundação para o emprego Austria Tabak pelo serviço de emprego austríaco (AMS).

29.         A cooperação com os parceiros sociais na Áustria resulta de um acordo voluntário cuja natureza é, essencialmente, informal e não regulada pela lei[22]. Só quando as empresas decidem participar em medidas específicas do mercado de trabalho é que ficam sujeitas às regras aplicadas pelo serviço público de emprego (AMS).

30.         As autoridades austríacas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos.

Informações sobre ações que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas

31.         No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades austríacas:

· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;

· demonstraram que as ações se destinam a apoiar os trabalhadores e não a ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores;

· confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não beneficiam de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

32.         A Áustria notificou a Comissão que a Japan Tobacco International (JTI) e o serviço público de emprego da Baixa Áustria (AMS) assegurarão os 35% de cofinanciamento nacional e estão a financiar antecipadamente as ações. O primeiro assumirá 28 % do cofinanciamento nacional e o segundo 72 % (números aproximados.

33.         A Áustria confirmou que a contribuição financeira será gerida pelo organismo que gere o FSE: a unidade VI/INT/9 do Ministério Federal do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Defesa dos Consumidores (BMASK – Bundesministerium für Arbeit, Soziales und Konsumentenschutz) será a autoridade de gestão e a responsável por efetuar os pagamentos. A autoridade de controlo financeiro das atividades do FEG é diferente da do FSE: a unidade VI/S/5a do BMASK assumirá esta função no caso do FEG.

34.         O pacote coordenado de medidas personalizadas é aplicado pela Austria Tabak Unternehmensstiftung gerida pelas organizações waff Arbeitsintegrations GmbH, e FAB, Viena, e acompanhada dos serviço público de emprego (AMS). O BMASK é ainda apoiado por um serviço prestador de assistência técnica que servirá de entidade de controlo de primeiro nível. Todas as disposições e obrigações estão estabelecidas em acordos escritos.

Financiamento

35.         Com base na candidatura da Áustria, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados (incluindo as despesas ligadas à execução do FEG) ascende a 3 941 999 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Áustria.

36.         Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

37.         O montante de contribuição financeira proposto deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, conforme disposto no artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

38.         Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

39.         A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no orçamento de 2013 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

40.         As dotações da rubrica orçamental do FEG serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia de 3 941 999 euros necessária à presente candidatura.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/010 AT/Austria Tabak, Áustria)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[23], nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[24], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[25],

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009 até 30 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)       A Áustria apresentou, em 20 de dezembro de 2011, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Austria Tabak GmbH e em 14 das suas empresas fornecedoras ou produtoras a jusante, tendo-a complementado com informações adicionais até 9 de outubro de 2012. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 3 941 999 euros.

(5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Áustria,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, é mobilizada uma quantia de 3 941 999 euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[4]               A JTI, com sede em Genebra, pertence à Japan Tobacco Inc., no Japão, e é uma maiores empresas mundiais de tabaco (em 2007: 10,8 % do mercado mundial), logo após a empresa pública China National Tobacco Corporation (em 2007: 32 %), a Philip Morris International (em 2007: 18,7 %), e a British American Tobacco (em 2007: 17,1 %). A ITC opera atualmente em 120 países e emprega 25 000 pessoas.

[5]               A Divisão 12 da NACE Rev. 2 inclui o tabaco e os produtos do tabaco sem combustão. O tabaco e os produtos do tabaco incluem cigarros manufaturados bem como charutos, tabaco para cachimbos e cigarros de enrolar. O tabaco sem combustão inclui produtos como o tabaco para mascar ou rapé.

[6]               http://www.who.int/tobacco/en/atlas5.pdf

[7]               http://www.tobaccoatlas.org: edição 2012 (quarta) atualizada.

[8]               A China, com 320-350 milhões de fumadores representa um enorme mercado, segundo a OMS, a Philip Morris e outras fontes. Mais de 38% da produção mundial de cigarros em 2009 foi consumida na China, sendo a Rússia o segundo país mais consumidor. O taxa de fumadores per capita é mais elevada na Rússia (cerca de 39% da população de 143 milhões de habitantes), em comparação com 28% dos 1,3 mil milhões de habitantes da China e 27% dos 314 milhões de habitantes dos EUA.

[9]               http://www.jt.com/about/division/tobacco_global/index.html

[10]             As marcas austríacas são, por exemplo, a Meine Sorte ou Memphis. As grandes marca mundiais são, por exemplo, a Camel e a Benson & Hedges.

[11]             Até 1995, a Austria Tabak era uma empresa pública com o monopólio da produção e da disseminação de cigarros e outros produtos do tabaco, designadamente filtros. Em 2001, foi adquirida pelo grupo britânico Gallaher e a JTI comprou a Gallaher, incluindo a Austria Tabak, em 2007.

[12]             Esta região faz parte da região de nível NUTS III "Wiener Umland – Südteil»; a Sul, faz fronteira com a única região austríaca «em saída faseada» de nível NUTS II, a Província de Burgenland (ver mapa).

[13]             http://www.oegb.at/servlet/ContentServer?pagename=S06/Page/Index&n=S06_4

[14]             Statistik Austria: Statistisches Jahrbuch de 2012

[15]             EGF/2010/007 AT/Steiermark-Niederösterreich, JO L 263 de 7.10.2011.

[16]             EGF/2011/001 AT/Niederösterreich-Oberösterreich, JO L 317 de 30.11.2011.

[17]             As fundações de emprego austríacas são um instrumento de política ativa do mercado de trabalho na Áustria, que têm como objetivo melhorar a situação dos candidatos a emprego no mercado de trabalho. Têm por base a lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (§ 18) e as diretivas de execução dos serviços de emprego (AMS). As directivas mais recentes deste serviço podem encontrar-se em: http://www.ams.at/_docs/001_ast_RILI.pdf

[18]             www.abc.berufsbildendeschulen.at / http://www.kursfoerderung.at/index.php?id=3 http://erwachsenenbildung.at/themen/lebenslanges_lernen

[19]             Com base no n.º 18 da lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (ALVG).

[20]             Com base no n.º 18 da lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (ALVG).

[21]             Beihilfe zur Deckung des lebensunterhaltes (DLU), com base no n.º 35 da lei Arbeitslosenversicherungsgesetz (ALVG) e na diretiva federal AMF/3-2012 http://www.ams.at/_docs/001_bemo_rili.pdf

[22]             Sítio Web ÖGB http://www.sozialpartner.at/sozialpartner/Sozialpartnerschaft_mission_en.pdf

[23]             JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[24]             JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[25]             JO C […] de […], p. […].

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