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Document 52013PC0067
OPINION OF THE COMMISSION__pursuant to Article 294(7)(c) of the Treaty on the Functioning of the European Union,_on the European Parliament's amendment_to the Council's position regarding the proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT _AND OF THE COUNCIL__providing further macro-financial assistance (MFA) to Georgia___
PARECER DA COMISSÃO em conformidade com o artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre a emenda do Parlamento Europeu à posição do Conselho no que diz respeito à proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar (AMF) à Geórgia
PARECER DA COMISSÃO em conformidade com o artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre a emenda do Parlamento Europeu à posição do Conselho no que diz respeito à proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar (AMF) à Geórgia
/* COM/2013/067 final - 2010/0390 (COD) */
PARECER DA COMISSÃO em conformidade com o artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre a emenda do Parlamento Europeu à posição do Conselho no que diz respeito à proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar (AMF) à Geórgia /* COM/2013/067 final - 2010/0390 (COD) */
2010/0390 (COD) PARECER DA COMISSÃO
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia sobre a emenda do Parlamento Europeu à posição
do Conselho no que diz respeito à proposta de DECISÃO DO
PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar (AMF) à Geórgia
1. Introdução Nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão deve emitir parecer sobre
as emendas propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão emite parecer, como segue, sobre as
emendas propostas pelo Parlamento. 2. Antecedentes Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho: 13 de janeiro de 2011 Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: 10 de maio de 2011 Data da posição da Comissão sobre as emendas do Parlamento Europeu em
primeira leitura: 10 de maio de 2011 Data da posição do Conselho em primeira leitura: 10 de maio de 2012 Data do parecer do Parlamento Europeu em segunda leitura: 11 de dezembro de 2012 3. Objetivo da proposta da
Comissão A proposta fazia parte das medidas potenciais
anunciadas pela UE na conferência de doadores em 2008. Os objetivos da
assistência macrofinanceira (AMF) proposta são os seguintes: ·
Cobrir parte das necessidades de financiamento
externo da Geórgia e reduzir as necessidades de financiamento orçamental. ·
Apoiar o esforço de consolidação orçamental e a
estabilização externa no âmbito de um programa do Fundo Monetário
Internacional. ·
Apoiar os esforços no domínio das reformas
estruturais com vista a alcançar um crescimento sustentável, bem como a
aumentar a transparência e a eficácia da gestão das finanças públicas. Facilitar e incentivar os esforços das
autoridades da Geórgia na aplicação das medidas identificadas no quadro do
Plano de Ação UE-Geórgia no âmbito da PEV e da Parceria Oriental, por forma a
promover uma maior integração económica e financeira com a UE, também em
conformidade com o plano destinado a criar uma «Zona de Comércio Livre
Aprofundada e Abrangente» entre as duas partes. 4. Parecer da
Comissão sobre a emenda proposta pelo Parlamento Europeu 4.1. Emendas rejeitadas pela Comissão Relativamente à única questão contenciosa, a
utilização do procedimento de comitologia para a adoção do Memorando de
Entendimento (ME - lista de condições de política económica) dos artigos 2.º e
6.º, a Comissão concordou com a posição do Parlamento em primeira leitura de
utilizar o procedimento consultivo sem justificação. O Parlamento manteve a sua
posição em segunda leitura. As restantes emendas introduzidas pelo Parlamento
ou afetam apenas a redação do diploma ou confirmam a proposta inicial da
Comissão. No entanto, em consonância com a posição da
Comissão sobre as emendas do Parlamento Europeu em primeira leitura relativas à
proposta de AMF à República do Quirguizistão (na mesma sessão plenária de
dezembro de 2012) e tendo em conta o conflito entre o Parlamento e o Conselho
sobre esta delicada questão processual, que bloqueia atualmente todas as
propostas de AMF e que requer uma solução de compromisso urgente entre as duas
instituições, a Comissão propõe manter uma justificação específica para a
aplicação do procedimento consultivo para a adoção de um Memorando de
Entendimento. 5. Conclusão Os debates entre os colegisladores incidirão
na questão da comitologia e a Comissão está sobretudo interessada em encontrar
uma solução o mais rapidamente possível no que diz respeito aos pontos de vista
divergentes do Conselho e do Parlamento em relação à aplicação do processo
consultivo ou do procedimento de exame para a aprovação do memorando de
entendimento para a Geórgia. A Comissão
continuará a propor soluções de compromisso.