Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013IP0516

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre o Bangladeche: os Direitos Humanos e as próximas eleições (2013/2951(RSP))

JO C 436 de 24.11.2016, pp. 39–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/39


P7_TA(2013)0516

Bangladeche: direitos humanos e próximas eleições

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre o Bangladeche: os Direitos Humanos e as próximas eleições (2013/2951(RSP))

(2016/C 436/07)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche, em especial as de 23 de maio de 2013 (1), 14 de março de 2013 (2), 17 de janeiro de 2013 (3), 10 de julho de 2008 (4) e 6 de setembro de 2007 (5),

Tendo em conta a declaração dos Chefes de Missão da União Europeia para assinalar o Dia Europeu contra a Pena de Morte, em 10 de outubro de 2013,

Tendo em conta a declaração proferida em 12 de agosto de 2013 pela delegação da UE ao Bangladeche sobre a detenção de Adilur Rahman Khan,

Tendo em conta a declaração da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, em 6 de novembro de 2013, sobre a condenação à morte de 152 soldados do Bangladeche na sequência do sangrento motim de 2009,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1998,

Tendo em conta a Revisão Periódica Universal do Bangladesh de 2013,

Tendo em conta o artigo 122.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que a UE mantém boas relações de longa data com o Bangladeche, designadamente através do Acordo de Cooperação em matéria de Parceria e Desenvolvimento;

B.

Considerando que deverão ser realizadas eleições parlamentares no Bangladeche antes de 25 de janeiro de 2014, após cinco anos de funcionamento de um governo civil eleito; e que a realização de eleições livres, justas e transparentes é essencial ao fortalecimento de uma governação democrática relativamente estável, que o país tem vindo a aprofundar ao longo dos últimos cinco anos;

C.

Considerando que, até ao momento, foram mortos cerca de 30 cidadãos do Bangladeche e centenas de outros foram feridos nos episódios de violência política ocorridos durante as greves gerais («hartals») convocadas pelo Partido Nacionalista do Bangladeche (PNB), dirigido pelo ex-primeiro-ministro Begum Khaleda Zia, juntamente com o seu aliado, o partido Jamaat-e-Islami, que exigiram que as próximas eleições sejam supervisionadas por um governo de gestão suprapartidário e reivindicaram a demissão do primeiro-ministro Sheikh Hasina;

D.

Considerando que estes encerramentos levaram a que cinco dirigentes oposicionistas fossem presos pelas autoridades governamentais, juntamente com a detenção — segundo fontes do PNB — de cerca de 1 000 simpatizantes deste partido nas zonas rurais desde sexta-feira, 8 de novembro de 2013;

E.

Considerando que os ministros em funções se demitiram e que o primeiro-ministro Hasina, da Liga Awami, se propôs formar um governo multipartidário de coligação, embora o principal partido da oposição não tenha, até agora, aceitado esta oferta;

F.

Considerando que, ao longo dos anos, tanto o PNB, como a Liga Awami, defenderam pontos de vista mutáveis e contraditórios sobre os méritos de um governo de gestão, ao passo que, em maio de 2011, o Supremo Tribunal declarou ilegal uma disposição constitucional com 15 anos, que determinava a transferência de poder de um governo eleito em conclusão de mandato para um governo de gestão não partidário, encarregado de supervisionar a realização de eleições gerais; considerando, no entanto, que o Supremo Tribunal declarou que o sistema revogado poderia continuar por mais dois mandatos parlamentares em prol da «segurança do Estado e do povo»; considerando que o sistema foi desacreditado pelo último governo interino apoiado pelos militares, em 2007-2008, que se recusou a convocar eleições durante quase dois anos e ordenou a detenção dos dirigentes máximos dos dois principais partidos, Sheikh Hasina e Begum Khaleda Zia (esta, juntamente com o filho, Tarique Rahman);

G.

Considerando que, na sequência desse julgamento, a Liga Awami apresentou o projeto-lei relativo à 15.a Emenda Constitucional e fez revogar o sistema de investidura de um governo de gestão, não obstante a recusa do PNB na oposição de cooperar com esta reforma;

H.

Considerando que, desde a chegada de Sheikh Hasina ao poder, se realizaram cinco eleições regionais no Bangladeche, que a Liga Awami perdeu, não tendo dado origem a quaisquer alegações de irregularidades;

I.

Considerando que a parcela mais empobrecida da população do Bangladeche, que depende do seu salário para sobreviver no dia a dia, é gravemente afetada pelas greves e que é lícito pensar que a frágil economia do Bangladeche, que já teve de fazer face aos recentes acidentes traumáticos no setor têxtil, venha a sofrer ainda mais;

J.

Considerando que há denúncias segundo as quais é o partido Jamaat-e-Islami quem está a promover as greves, a fim de obstruir os processos de crimes de guerra contra os seus dirigentes;

K.

Considerando que, em 5 de novembro de 2013, num dos maiores julgamentos da História, 152 soldados foram condenados à morte pelo Tribunal Especial criado para julgar os crimes cometidos durante os motins de 2009, quando 74 pessoas, incluindo 57 oficiais do Exército, foram brutalmente assassinados; e que a Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, expressou a sua consternação relativamente a essas condenações à morte, na sequência de relatos de acordo com os quais os réus haviam sido torturados e os julgamentos coletivos não observaram as normas em matéria de Direitos Humanos;

L.

Considerando que os ativistas das ONG, advogados, jornalistas e sindicalistas defensores dos direitos civis continuam a estar sob pressão e que as autoridades não lograram encetar investigações eficazes sobre casos de execuções extrajudiciais, tortura e desaparecimentos, como aconteceu com o dirigente sindical e defensor dos Direitos Humanos Aminul Islam;

1.

Manifesta a sua profunda preocupação com a paralisia sistemática da vida quotidiana no Bangladeche, em consequência quer das greves gerais organizadas pela oposição do PNB e do Jamaat-e-Islami, quer do confronto entre os dois campos políticos — a Liga Awami e a oposição — na corrida para as eleições legislativas;

2.

Lamenta o facto de o Parlamento do Bangladeche não ter conseguido alcançar um consenso em todo o espetro partidário para que o governo pudesse exercer o poder no período pré-eleitoral, tendo em conta que a maioria das democracias gerem esta fase sem recorrer a um governo de gestão, e exorta o Governo e a oposição do Bangladeche a urgentemente colocarem os interesses do país em primeiro lugar e a encontrarem um compromisso que dê ao povo do Bangladeche a oportunidade de expressar a sua vontade democrática;

3.

Reconhece a reputação do Bangladeche como sociedade tolerante e multiconfessional e condena os grupos e fações que tentam acicatar as tensões entre as comunidades em benefício próprio; apela à tolerância e à moderação de todos os grupos e indivíduos, em especial na preparação das eleições, no decurso da votação e após o período eleitoral;

4.

Exorta todos os partidos a não boicotarem as eleições, na medida em que isso significaria privar os cidadãos de escolha política, minar a estabilidade social e económica do Bangladeche e pôr em causa o seu impressionante progresso no sentido do desenvolvimento no que respeita, nomeadamente, aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, à gestão de catástrofes, aos direitos dos trabalhadores e à capacitação das mulheres;

5.

Solicita à Comissão Eleitoral do Bangladeche que organize e supervisione as próximas eleições gerais com total transparência; apoia o reconhecimento de novos partidos políticos que pretendam participar nas próximas eleições gerais e cumpram critérios razoáveis de participação e representação política;

6.

Apela a todos os partidos políticos para que se abstenham de qualquer ato violento, ou incitação à violência, durante o processo eleitoral e evitem a repetição dos graves confrontos com motivações políticas que ocorreram no primeiro semestre de 2013; neste contexto, manifesta a sua profunda preocupação com a recente escalada de violência com fundamentos políticos, que causou dezenas de mortos no final de outubro de 2013;

7.

Reconhece a necessidade de reconciliação, justiça e assunção da responsabilidade pelos crimes cometidos durante a guerra da independência em 1971; sublinha e apoia o importante papel desempenhado, neste contexto, pelo Tribunal Penal Internacional;

8.

Deplora, no entanto, o número crescente de pessoas no corredor da morte no Bangladeche e as penas capitais em grande número proferidas nos julgamentos dos envolvidos no motim da guarda fronteiriça em 2009; insiste na aplicação das normas nacionais e internacionais relacionadas com a equidade dos julgamentos e dos processos judiciais;

9.

Reitera a sua forte oposição ao recurso à pena de morte em todos os casos e em quaisquer circunstâncias e apela às autoridades competentes do Bangladeche para que introduzam uma moratória oficial aplicável às execuções como primeiro passo para a abolição da pena de morte;

10.

Exorta o Governo do Bangladeche a restaurar um ambiente propício ao funcionamento das organizações da sociedade civil, incluindo as dos defensores dos Direitos Humanos, a fim de que elas possam realizar suas atividades livremente, o que muito tem contribuído para o desenvolvimento do país;

11.

Insta as autoridades do Bangladeche a levar a cabo investigações imediatas, independentes e transparentes nos casos que envolvem violações dos direitos dos defensores dos Direitos Humanos, incluindo ameaças, agressões, assassinatos, torturas e maus-tratos, com o propósito de identificar os responsáveis e de os submeter à justiça; sublinha, em particular, o caso do dirigente sindical Aminul Islam, bem como os dos jornalistas Sagar Sarowar e Meherun Runi;

12.

Congratula-se com a iniciativa conjunta do Governo do Bangladeche e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em colaboração com representantes do governo, das confederações patronais e dos trabalhadores, subordinada ao tema «Melhorar as Condições de Trabalho no Setor do Pronto a Vestir»; insta as marcas de roupa europeias e internacionais a cumprirem a palavra dada e os compromissos assumidos na sequência do desmoronamento das instalações da fábrica do edifício Rana Plaza, inclusive no que diz respeito ao Acordo sobre a Segurança contra Incêndio em Edifícios no Bangladeche;

13.

Exorta o Governo do Bangladeche a suprimir o critério dos 30 % de «representatividade» que condiciona o registo das organizações sindicais, a alargar o âmbito da legislação laboral de forma a abranger categorias de trabalhadores que atualmente se encontram excluídas, a aplicar a proibição de os empregadores interferirem nos assuntos internos dos sindicatos, a ampliar o alcance das leis laborais de molde a aplicá-la às zonas de processamento das exportações e a conceder direitos de negociação coletiva às Associações de Fomento do Bem-Estar dos Trabalhadores, facilitando simultaneamente a respetiva legalização;

14.

Manifesta a sua expectativa de que o Bangladeche coopere plenamente com os órgãos criados ao abrigo da Convenção das Nações Unidas e enderece um convite permanente para todos os procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Conselho da ONU para os Direitos do Homem, bem como ao Governo e ao Parlamento do Bangladeche.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0230.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0100.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0027.

(4)  JO C 294 E de 3.12.2009, p. 77.

(5)  JO C 187 E de 24.7.2008, p. 240.


Top