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Document 52013IP0423

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2013, sobre os conflitos no Sudão e a subsequente censura dos meios de comunicação (2013/2873(RSP))

JO C 181 de 19.5.2016, p. 87–92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/87


P7_TA(2013)0423

Confrontos no Sudão e subsequente censura dos meios de comunicação

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2013, sobre os conflitos no Sudão e a subsequente censura dos meios de comunicação (2013/2873(RSP))

(2016/C 181/16)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sudão e o Sudão do Sul,

Tendo em conta a declaração do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 30 de setembro de 2013, sobre a violência registada nos protestos em curso no Sudão,

Tendo em conta a declaração do porta-voz do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de 27 de setembro de 2013, apelando à contenção face ao aumento da mortalidade nos protestos contra o aumento dos preços dos combustíveis,

Tendo em conta o relatório do peritos independente do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Sudão, de 18 de setembro de 2013,

Tendo em conta a declaração do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 6 de setembro de 2013, sobre a Cimeira dos Presidentes do Sudão e do Sudão do Sul realizada em Cartum, no Sudão,

Tendo em conta o resultado, definido de comum acordo, da reunião do Mecanismo de Coordenação Tripartido do Governo do Sudão, da União Africana e das Nações Unidas sobre a UNAMID, realizada em 28 de setembro de 2013,

Tendo em conta o Roteiro para o Sudão e o Sudão do Sul apresentado no comunicado emitido pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana em 24 de abril de 2012, que conta com o total apoiado da UE,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

Tendo em conta os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei,

Tendo em conta os Princípios de Joanesburgo em matéria de Segurança Nacional, Liberdade de Expressão e Acesso à Informação (Doc. E/CN.4/1996/39 (1996) das Nações Unidas),

Tendo em conta o Acordo de Paz Global para o Sudão (CPA) de 2005,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, assinado em Cotonu (Benim), em 23 de junho de 2000, e revisto em 2005 e em 2010,

Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo (2),

Tendo em conta o artigo 122.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que o Sudão se confronta com uma onda crescente de protestos populares e que a situação política no país é frágil;

B.

Considerando que, em 23 de setembro de 2013, manifestações e protestos irromperam em todo o Sudão na sequência do anúncio de cortes nos subsídios aos combustíveis efetuado pelo Presidente Omar al-Bashir numa tentativa de reforma da economia, de que resultou uma subida em flecha de 75 % do preço do petróleo e do gás;

C.

Considerando que foram milhares os manifestantes que participaram nos protestos realizados em cidades de todo país, nomeadamente Wad Madani, Khartoum, Omdurman, Port Sudan, Atbara, Gedarif, Nyala, Kosti e Sinnar, pois as medidas de austeridade introduzidas pelo governo e a quase duplicação dos preços dos combustíveis atingem sobretudo os mais desfavorecidos;

D.

Considerando que a situação económica do Sudão continua a ser extremamente difícil, sendo marcada pelo aumento da inflação, por uma moeda enfraquecida e por uma grande escassez de dólares para pagar as importações desde que o Sudão do Sul se tornou independente, há dois anos, levando consigo cerca de 75 % da produção de petróleo do país, que pertencia anteriormente aos dois países;

E.

Considerando que a ausência de acordo sobre as medidas económicas de transição entre o Sudão e o Sudão do Sul, nomeadamente sobre a utilização do petróleo, tem sido utilizada como uma ameaça por ambas as partes, contribuindo significativamente para a atual crise; considerando que a falta de confiança entre os dois países vizinhos quanto à divisão da dívida nacional e à determinação do montante que o Sudão do Sul, sem litoral, deve pagar para transportar o seu petróleo através do Sudão é uma das questões por resolver;

F.

Considerando que, segundo foi noticiado, pelo menos 800 ativistas, incluindo membros de partidos da oposição e jornalistas, foram presos durante as manifestações e que o número de pessoas mortas pelas forças de segurança poderá atingir a centena, dados que levaram o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACDH) a apelar para a «máxima contenção» por parte das autoridades policiais; considerando que, segundo algumas fontes, as pessoas mortas teriam, na sua maioria, idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos, mas que também crianças de 10 a 12 anos terão sido mortas pelas forças de segurança;

G.

Considerando que o Ministério da Educação declarou que as escolas ficariam fechadas até 20 de outubro de 2013;

H.

Considerando que a violenta repressão exercida pelo Governo sudanês passa pela utilização de munições reais contra manifestantes pacíficos e detenções em larga escala; considerando que muitos manifestantes, membros de partidos políticos da oposição e líderes da sociedade civil, incluindo professores e estudantes, foram presos no seu domicílio, ou detidos em regime de isolamento, tendo os agentes dos Serviços Nacionais de Informação e Segurança (NISS) feito buscas às suas casas; considerando que se realizaram julgamentos sumários, nomeadamente no seguimento da detenção de Majdi Saleem, conhecido defensor dos direitos humanos, e que, desde o fim de setembro, houve um bloqueio de informação através de uma elevada censura da imprensa e do encerramento da internet;

I.

Considerando que, no que diz respeito à liberdade de informação, o Sudão se situa entre os piores países do mundo; considerando que, em 25 de setembro de 2013, os NISS impuseram novas restrições, proibindo os editores dos principais jornais de publicar toda e qualquer informação sobre os protestos que não proviesse de fontes do governo;

J.

Considerando que têm sido cometidas numerosas violações da liberdade de imprensa, tais como o corte da internet, a apreensão de jornais, o assédio de jornalistas e a censura de sítios web de notícias; considerando que as estações de televisão Al-Arabiya e Sky News Arabic Service foram encerradas; considerando que a publicação de jornais diários, como Al-Sudani, Al-Meghar, Al Gareeda, Almash'had Alaan, Al-Siyasi e Al-Intibaha, próximo do governo, foi proibida em 19 de setembro de 2013, e que as edições de três jornais, incluindo Al-Intibaha, foram apreendidas imediatamente após a impressão;

K.

Considerando que o acesso livre de censura à internet e à utilização de telefones celulares e das TIC tem um impacto positivo nos direitos humanos e nas liberdades fundamentais, alargando o âmbito da liberdade de expressão, do acesso à informação e da liberdade de reunião em todo o mundo; considerando que a recolha digital e a divulgação de provas de violações de direitos humanos podem contribuir para a luta global contra a impunidade;

L.

Considerando que o acesso à internet é um direito fundamental, em pé de igualdade com outros direitos humanos fundamentais, reconhecidos pelo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), e deve ser defendido e mantido em conformidade;

M.

Considerando que a autoridade de regulamentação do Estado criou uma unidade especial para acompanhar e aplicar processos de filtragem e que as autoridades sudanesas reconhecem abertamente que filtram os conteúdos não compatíveis com a moral pública e os bons costumes, ou que representam uma ameaça à ordem pública;

N.

Considerando que, em 25 de setembro de 2013, as autoridades cortaram a internet em todo o país durante mais de 24 horas, um «apagão» generalizado que já não se via desde os protestos ocorridos no Egito em 2011; considerando que a internet foi objeto de cortes progressivos em junho de 2012 por ocasião de uma série de protestos;

O.

Considerando que no relatório da organização Freedom House intitulado «2013 Freedom on the Net», publicado em 3 de outubro de 2013, o Sudão é classificado como «não livre» e figura em 63.o lugar numa lista de 100 países; considerando que na classificação dos Repórteres Sem Fronteiras relativa à liberdade de imprensa de 2013 o Sudão figura em 170.o lugar numa lista de 179 países; considerando que a organização Repórteres sem Fronteiras condenou as medidas tomadas pelo governo;

P.

Considerando que a maioria dos ativistas depende da internet para comunicar entre si, transmitir informação para fora do país e veicular as suas opiniões e preocupações; considerando que os cidadãos comunicaram que até o serviço de SMS foi interrompido durante o apagão;

Q.

Considerando que nas eleições gerais realizadas em abril de 2010 — as primeiras eleições multipartidárias realizadas no Sudão desde 1986 — Omar al-Bashir foi reeleito Presidente do Sudão; considerando que a missão de observação eleitoral da União Europeia, que detetou muitas irregularidades e deficiências no processo eleitoral, afirmou que não tinham sido respeitadas as normas internacionais;

R.

Considerando que o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu dois mandados de prisão contra o Presidente al-Bashir, em 2009 e 2010, acusando-o de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e atos de genocídio, e que, embora o Sudão não seja Estado Parte no Estatuto de Roma, a Resolução 1593 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas obriga-o a cooperar com o TPI, pelo que o Sudão deve respeitar o mandado de prisão daquele tribunal;

S.

Considerando que, segundo as estimativas das Nações Unidas, 50 % da população do Sudão (num total de 34 milhões) tem menos de 15 anos e cerca de 46 % vive abaixo do limiar de pobreza;

T.

Considerando que o conflito nas zonas de transição do Sudão afetou mais de 900 000 pessoas, 220 000 das quais se refugiaram na Etiópia e no Sudão do Sul, e que, desde o início de 2013, cerca de 300 000 pessoas se deslocaram recentemente no seguimento dos conflitos tribais no Darfur;

U.

Considerando que, em 2012-2013, a UE atribuiu mais de 76 milhões de euros em ajuda humanitária ao Sudão (dados de 20 de agosto de 2013); considerando que o Sudão não ratificou o Acordo de Cotonu revisto de 2005 e que não pode, portanto, receber apoio financeiro através do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento;

1.

Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação política, económica e social no Sudão, marcada pela violência e pela perda de vidas durante os protestos que afetaram recentemente o país;

2.

Condena os assassinatos, a violência contra os manifestantes, a censura dos meios de comunicação, a intimidação política e o assédio e a detenção arbitrária de defensores dos direitos humanos, ativistas políticos e jornalistas;

3.

Insta o Governo sudanês a pôr termo ao assédio e a libertar imediatamente todos os manifestantes pacíficos, ativistas políticos, membros da oposição, defensores dos direitos humanos, pessoal médico, «bloggers» e jornalistas presos enquanto exerciam o seu direito à liberdade de expressão e de reunião; salienta que deve ser concedida a todos os detidos a possibilidade de beneficiar de um julgamento justo, com base num processo instruído de forma credível, o direito a um advogado e ao respeito da presunção de inocência, e que o governo deve permitir que os detidos tenham acesso às suas famílias e a cuidados médicos;

4.

Deplora a utilização de munições reais contra os manifestantes, com consequentes execuções ilegais, recurso desproporcionado à força e acusações de execução intencional de manifestantes pelas forças de segurança; insta o Governo sudanês a pôr termo imediato à repressão e a retirar a impunidade aos membros dos NISS; insta à abolição da lei de segurança nacional de 2010;

5.

Insta as forças da segurança sudanesas a respeitarem os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, que estabelecem as condições em que a força pode ser legalmente utilizada sem violar os direitos humanos, incluindo o direito à vida;

6.

Solicita às autoridades sudanesas que restabeleçam e respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais em conformidade com o direito internacional, incluindo a liberdade de expressão, tanto em linha como fora de linha, a liberdade de reunião, a liberdade de religião, os direitos das mulheres e a igualdade de género, e ponham termo imediato a todas as restrições de acesso às tecnologias da informação e da comunicação;

7.

Insta o Governo sudanês a cessar todas as formas de repressão contra aqueles que exercem o seu direito à liberdade de expressão, tanto em linha como fora de linha, e a proteger os jornalistas; salienta o papel desempenhado pelos meios de comunicação na prestação de informação aos cidadãos informação, bem como de uma plataforma para exporem as suas preocupações legítimas, e condena veementemente o apagão de 22 de setembro de 2013 e a operação de intimidação conduzida pelos NISS;

8.

Solicita ao Governo do Sudão que faculte à sua população o acesso livre e permanente à internet; salienta que o acesso à internet é um direito fundamental, reconhecido pelo CDHNU, que deve ser mantido e defendido como todos os outros direitos humanos;

9.

Exorta o Governo sudanês a continuar a implementar as reformas políticas necessárias para fornecer soluções para a má gestão económica crónica que afeta o país, a pobreza, o aumento dos níveis de corrupção e a insegurança nas regiões ocidentais e meridionais, e recomenda às autoridades sudanesas e a todos os parceiros regionais e internacionais que implementem programas para os jovens, a fim de promover a educação, a formação e o emprego;

10.

Insta as autoridades sudanesas a lançarem um verdadeiro processo de diálogo nacional global com a oposição, em particular no Darfur; insta os Governos do Sudão e do Sudão do Sul a chegarem a acordo sobre as disposições económicas transitórias que continuam por resolver entre os dois países, nomeadamente sobre a utilização do petróleo, situação que tem contribuído para a instabilidade que vive atualmente o Sudão;

11.

Recorda as conclusões do Conselho AGEX de junho de 2008, que abordavam a persistente não cooperação do Governo sudanês com o Tribunal Penal Internacional (TPI) e salientavam que o Governo tem a obrigação, e a capacidade, de cooperar e que os mandados de captura emitidos pelo TPI devem ser respeitados; insta Omar al-Bashir a respeitar o direito internacional e a comparecer perante o TPI por acusação de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio;

12.

Exorta o Governo do Sudão a rever sua lei de segurança nacional, que permite a detenção de suspeitos por um período que pode ir até quatro meses e meio, sem qualquer forma de controlo jurisdicional, e exorta-o igualmente a reformar seu sistema jurídico, em conformidade com as normas internacionais no domínio dos direitos humanos;

13.

Insta o Governo sudanês a revogar a pena de morte, ainda em vigor, e a comutar as penas de morte em penas alternativas adequadas;

14.

Solicita às autoridades que, não obstante a sua decisão positiva de criar uma comissão de inquérito para entregar à justiça os autores de execuções, leve a cabo uma investigação independente e exaustiva de todas as presumíveis execuções;

15.

Insta a União Africana, em estreita coordenação com os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a enviar uma comissão de inquérito urgente para investigar o presumível recurso excessivo e intencional à força letal por parte das autoridades sudanesas e as circunstâncias que implicaram a morte de manifestantes, nomeadamente defensores dos direitos humanos;

16.

Insta a Comissão, a título de urgência, a restringir legalmente a exportação de tecnologias de vigilância em larga escala da UE para países onde possam ser utilizadas para violar a liberdade digital e outros direitos humanos;

17.

Deplora a decisão tomada pela Alto Representante da UE no sentido de pôr termo ao mandato do Representante Especial da UE para o Sudão/Sudão do Sul, devido à grave instabilidade política no Sudão e aos conflitos armados durante os quais as forças sudanesas e as milícias patrocinadas pelo governo continuam a praticar crimes de guerra com toda a impunidade; considera que, sem um Representante Especial da UE para o Sudão/Sudão do Sul, a UE será deixada à margem das negociações e esforços internacionais, tendo particularmente em conta o facto de que os Estados Unidos, a Rússia e a China dispõem de enviados especiais para o Sudão; nesta ótica, insta a Alta Representante a anular esta decisão e a prorrogar o mandato do Representante Especial para o Sudão/Sudão do Sul;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo do Sudão, à União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).


(1)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0470.

(2)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0274.


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