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Document 52013IP0088

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre o Roteiro para a Energia 2050, um futuro com energia (2012/2103(INI))

JO C 36 de 29.1.2016, p. 62–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/62


P7_TA(2013)0088

Roteiro para a Energia 2050

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre o Roteiro para a Energia 2050, um futuro com energia (2012/2103(INI))

(2016/C 036/11)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Roteiro para a Energia 2050» e os documentos de trabalho que a acompanham (COM(2011)0885),

Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2012 (2), sobre Estreitar os laços de cooperação em matéria de política energética com parceiros para além das nossas fronteiras: uma abordagem estratégica em relação a um aprovisionamento energético seguro, sustentável e competitivo,

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de março de 2012, sobre um Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 (3),

Tendo em conta a sua resolução sobre aspetos industriais, energéticos e outros ligados ao gás e ao petróleo de xisto (4) e a sua resolução relativa aos impactos ambientais das atividades de extração de gás de xisto e de óleo de xisto (5), aprovadas em 21 de novembro de 2012,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0035/2013),

A.

Considerando que convém recordar que os pilares da política energética da UE são a sustentabilidade, a segurança do aprovisionamento e a competitividade;

B.

Considerando que a competitividade da indústria europeia necessita de ser tida em conta através de políticas e instrumentos adequados e da adaptação a um processo que reindustrialize a economia da UE;

C.

Considerando que é do interesse dos Estados-Membros reduzir a sua dependência das importações de energia a preços voláteis e diversificar as fontes de aprovisionamento energético;

D.

Considerando que o desafio da segurança em matéria de energia consiste em mitigar as incertezas que dão origem a tensões entre os Estados e reduzir as deficiências do mercado que restringem as vantagens do comércio, tanto para os fornecedores como para os consumidores;

E.

Considerando que importa obter uma indicação antecipada da possibilidade ou não de atingir os exigentes objetivos do Roteiro e analisar o impacto sobre a economia da UE, nomeadamente em termos de competitividade à escala mundial, emprego e segurança social;

F.

Considerando que os Estados-Membros, as empresas energéticas e o público em geral precisam de ter uma ideia clara da orientação da política energética da UE, que tem de assentar em mais certezas, nomeadamente etapas e metas para 2030, com vista a incentivar e a reduzir o risco dos investimentos a longo prazo;

Objetivos do Roteiro para a Energia 2050 da UE

1.

Reconhece os benefícios do trabalho em equipa para os Estados-Membros, com vista a uma transformação do sistema energético; apoia, por conseguinte, o Roteiro para a Energia 2050 da Comissão enquanto base para propor iniciativas legislativas e de outro tipo em matéria de política energética, com vista a desenvolver um quadro político para 2030, incluindo etapas cruciais e metas em matéria de eficiência energética, energias renováveis e emissões de gases com efeito de estufa para a criação de um quadro regulamentar e legislativo simultaneamente ambicioso e estável; assinala que a definição de objetivos energéticos para 2050 e o período intermédio apontam para uma governação pan-europeia; sugere, dentro do espírito de solidariedade, a adoção de uma estratégia que permita que os Estados-Membros colaborem no âmbito do Roteiro e criem uma Comunidade Europeia da Energia; exorta a que se trabalhe no sentido de definir o quadro político de 2030 dentro do calendário adequado, a fim de proporcionar segurança aos investidores;

2.

Observa que os cenários propostos para 2050 não são de natureza determinista, constituindo antes a base de um diálogo construtivo sobre como transformar o sistema energético europeu para atingir o objetivo a longo prazo de, até 2050, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 80-95 % face aos níveis de 1990; observa que todas as projeções futuras no domínio da energia, incluindo o Roteiro para a Energia, assentam em certas hipóteses quanto à evolução tecnológica e económica; exorta, por isso, a Comissão a atualizar regularmente o roteiro; salienta que a avaliação de impacto da Comissão não analisa de forma circunstanciada as eventuais trajetórias para cada Estado-Membro, grupos de Estados-Membros ou grupos regionais até 2050;

3.

Regozija-se com o facto de o Roteiro para a Energia 2050 da Comissão prever diferentes cenários; salienta que tanto os atuais cenários de evolução como os cenários de descarbonização não passam de projeções; assinala que não contemplam todas as eventualidades, pelo que apenas podem constituir pontos de referência para uma futura estrutura europeia de abastecimento energético da Europa;

4.

Sublinha a necessidade de continuar a aperfeiçoar as projeções desenvolvidas para o Roteiro para a Energia 2050 com base em outros modelos diferentes do modelo PRIMES e de as complementar com outros cenários hipocarbónicos, para proporcionar uma melhor compreensão das possibilidades alternativas que existem para o desenvolvimento de uma futura estrutura europeia de aprovisionamento energético segura, eficiente em termos de custos e com baixas emissões;

5.

Reconhece que a eletricidade proveniente das fontes de energia hipocarbónicas é indispensável para efetuar a descarbonização, exigindo um setor da eletricidade quase sem carbono na UE até 2050;

6.

Sublinha a importância da política energética da UE, apesar da crise financeira e económica; salienta o papel que a energia desempenha no fomento do crescimento e da competitividade económica e da criação de postos de trabalho na UE; exorta a Comissão a propor estratégias pós-2020 e a apresentar, assim que possível, um quadro político para 2030 relativo à política energética da UE; entende que este quadro político deveria ser coerente com a agenda de descarbonização da UE para 2050 e que deveria ter em conta as opções identificadas no roteiro que não comprometam o futuro; incentiva a tomada de medidas que minimizem o impacto negativo da energia no ambiente, tendo em conta, no entanto, os efeitos dessas medidas na competitividade das economias nacionais e da UE e na segurança em termos do aprovisionamento energético dos cidadãos;

7.

Destaca a situação alarmante durante os primeiros meses de 2013 na Bulgária e a necessidade de assegurar preços da eletricidade baixos através de uma política energética da UE que garanta a competitividade das economias dos EstadosMembros no mercado mundial; considera que, especialmente durante a crise económica, este aspeto deve ser tido em consideração;

8.

Observa que a concretização das políticas ambientais e climáticas, que não incluam desafios como a segurança energética, não pode substituir a política energética que deve ser realizada de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável, garantindo às gerações atuais e futuras um acesso equitativo, universal e competitivo aos recursos energéticos, respeitando ao mesmo tempo o ambiente;

9.

Incentiva os Estados-Membros a intensificarem os esforços que estão presentemente a empreender para alcançar os atuais objetivos de 2020 no domínio da política energética da UE, em particular a meta de 20 % relativa à eficiência energética, que não está em vias de ser cumprida; sublinha ser fundamental a aplicação plena e atempada de todas as disposições da Diretiva relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (6) para atingir a meta vinculativa da UE de, pelo menos, 20 % até 2020;

10.

Convida a Comissão a adotar a estratégia de especialização energética a nível regional, de modo a que as regiões possam desenvolver as fontes de energia mais eficientes com vista ao cumprimento dos objetivos europeus para 2050, por exemplo, energia solar no Sul e energia eólica no Norte;

11.

Considera que a transição para uma economia hipocarbónica e eficiente do ponto de vista energético representa uma oportunidade não só para a sustentabilidade mas também para a segurança do abastecimento e a competitividade na Europa e que a redução das emissões de gases com efeito de estufa pode constituir uma vantagem competitiva no crescente mercado mundial de bens e serviços relacionados com a energia; salienta que tal constitui uma oportunidade para as PME na UE que operam no mercado das energias renováveis, que poderá imprimir um excelente impulso ao desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação e poderá constituir um dos principais recursos para a criação de empregos;

12.

Salienta que uma política e um enquadramento regulamentar claros, coerentes e lógicos são da maior importância para incentivar os investimentos necessários às tecnologias que não ponham em causa o futuro, tal como definido no Roteiro, de forma eficiente e sustentável do ponto de vista económico; recorda os objetivos centrais da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e apela à manutenção dessa abordagem política para lá de 2020; observa que será necessário analisar as atuais estratégias para 2020 para tomar uma decisão fundamentada e equilibrada sobre as estratégias pós-2020; destaca a importância de uma estratégia energética centrada no aumento da segurança energética e da competitividade económica e industrial, na criação de emprego, nos aspetos sociais e na sustentabilidade ambiental da UE, através de medidas tais como uma maior implantação das energias renováveis, a diversificação das vias, dos fornecedores e fontes de aprovisionamento, incluindo melhores interligações entre os Estados-Membros, a eficiência energética e um modelo mais eficiente e otimizado do sistema energético, concebido de modo a incrementar o investimento na produção de energia sustentável e na tecnologia de reserva e de compensação;

13.

Faz notar que o funcionamento dos mercados de carbono e os preços das fontes energéticas desempenham um papel importante na determinação do comportamento dos intervenientes no mercado, nomeadamente da indústria e dos consumidores; apela a que um eventual quadro político pós-2020 se norteie pelo princípio do poluidor-pagador e por regras a longo prazo que garantam a segurança dos intervenientes no mercado;

14.

Recorda que compete a cada Estado-Membro definir o seu próprio cabaz energético; reconhece que o Roteiro para a Energia 2050 complementa os esforços nacionais, regionais e locais no sentido da modernização do aprovisionamento energético; reconhece, por isso, a necessidade de os Estados-Membros colaborarem com base em objetivos comuns; salienta igualmente que a UE tem um papel extremamente importante a desempenhar na concretização de uma transformação energética bem coordenada, articulada e sustentável à escala da União, assegurando que as políticas nacionais sejam coerentes com os objetivos e legislação da UE; exorta os Estados-Membros e a Comissão a continuarem a optar por soluções suscetíveis de satisfazer os objetivos a longo prazo nos domínios da energia e das alterações climáticas da UE (tal como acordado pelo Conselho) como parte dos esforços globais, de modo tecnologicamente diverso, sustentável, eficiente em termos económicos, competitivo e seguro, com a menor distorção possível do mercado, e a prosseguirem os seus esforços a nível nacional para aproveitarem plenamente o potencial das poupanças energéticas rentáveis, nomeadamente com o apoio de instrumentos financeiros disponíveis da União; reconhece, ao mesmo tempo, as vantagens de desenvolver uma abordagem europeia coordenada e, se for caso disso, comum, que deve contemplar as características especiais dos sistemas energéticos de pequena escala e a necessidade resultante de flexibilidade;

15.

Sublinha que o pilar principal da segurança energética da UE consiste em apoiar os sistemas energéticos dos Estados-Membros da UE nos seus recursos energéticos internos e na capacidade de acesso aos mesmos; nesta perspetiva, a solução mais racional para os Estados-Membros consiste no desenvolvimento de tecnologias energéticas em relação às quais dispõem de potencial e experiência e que garantam um aprovisionamento energético contínuo e estável, respeitando simultaneamente normas ambientais e climáticas;

16.

Salienta que a tendência principal das ações programadas deve centrar-se não na possibilidade de aplicar cenários de redução do topo para a base, como sucede atualmente, mas na concretização de cenários de ação que tenham em consideração o potencial existente nos Estados-Membros, as perspetivas de desenvolvimento de novas tecnologias eficientes do ponto de vista económico e o impacto global da execução da política proposta, a fim de propor objetivos de redução para os próximos anos (abordagem ascendente);

17.

Reconhece as conclusões identificadas no Roteiro para a Energia 2050, que indicam que a transição para um setor energético sustentável à escala da UE é viável do ponto de vista técnico e económico, e que, de acordo com a análise da Comissão, será menos onerosa do que a prossecução das políticas atuais a longo prazo; no entanto, é necessário ter em conta o contexto nacional que pode variar de forma significativa de um Estado-Membro para o outro;

18.

Considera que, se a UE não assumir as suas responsabilidades e não desempenhar um papel-chave na transição, os objetivos para 2050 nunca serão atingidos, em especial nos projetos de grande envergadura, tais como o da energia eólica «offshore» no mar do Norte; entende que, em relação às infraestruturas transfronteiriças que envolvam vários ou todos os Estados-Membros, a UE deve definir projetos prioritários e funcionar como investidor principal, alavancando assim o investimento privado;

19.

Reconhece que a crescente importância da eletricidade no cabaz energético do futuro obriga a lançar mão de todos os meios de produção de eletricidade hipocarbónica (que envolvam eficiência da conversão, energias renováveis, captura e armazenamento de carbono (CAC) e energia nuclear) para lograr os objetivos climáticos sem comprometer a competitividade e a segurança do aprovisionamento;

20.

Salienta que a condição prévia para o êxito do Roteiro reside em garantir uma infraestrutura energética transfronteiriça completamente desenvolvida e em criar um mecanismo de intercâmbio de informações na União; sublinha, portanto, a necessidade de uma forte coordenação entre as políticas dos Estados-Membros, bem como de ação conjunta, solidariedade e transparência nos domínios da política externa em matéria de energia, da segurança energética e dos novos investimentos em infraestruturas energéticas;

21.

Lamenta que a Comissão não tenha implementado as recomendações do seu grupo consultivo de revisão pelos pares sobre o Roteiro para a Energia 2050; insta a Comissão a apresentar uma versão atualizada do Roteiro para a Energia que tome em conta estas recomendações;

Principais elementos de uma estratégia de longo prazo

22.

Saúda as conclusões do Roteiro para a Energia 2050 de que existem semelhanças entre as ações que têm de ser empreendidas nos cenários analisados, a fim de transformar o sistema energético da UE; saúda, neste contexto, as conclusões da Comissão segundo as quais o aumento da implantação das energias renováveis, a eficiência energética e a infraestrutura energética, incluindo as redes inteligentes, são as ações que não põem em causa o futuro, sobretudo quando são orientadas para o mercado, independentemente do percurso escolhido para realizar um «sistema energético hipocarbónico em 2050»; convida a Comissão a explorar um cenário combinando que inclua «uma elevada utilização de energias renováveis e uma elevada eficiência energética»; é da opinião de que se deveria tomar uma decisão sobre a via a seguir para garantir a segurança do investimento;

23.

Acredita que a crise financeira deve ser utilizada como uma oportunidade para transformar o modelo social de desenvolvimento da UE no sentido de uma economia altamente eficiente em termos energéticos, totalmente baseada em energias renováveis e capaz de resistir aos choques do ponto de vista climático;

24.

Reconhece que uma quota mais elevada de fontes de energia renováveis no cabaz energético depois de 2020 é um dos aspetos fundamentais de um sistema energético mais sustentável; reconhece, por conseguinte, que todos os cenários explorados na comunicação da Comissão apontam para um aumento da quota de energias renováveis no cabaz energético da UE de cerca de 30 % no consumo bruto final de energia em 2030 e de pelo menos 55 % em 2050; salienta que a adoção de uma política de maior eficiência energética pode facilitar uma maior quota de energias renováveis; exorta a Comissão a ter explicitamente em consideração a produção descentralizada em estimativas futuras; exorta igualmente a Comissão a identificar claramente os obstáculos financeiros, técnicos e a nível de infraestruturas que prejudicam o aumento da produção descentralizada nos Estados-Membros;

Eficiência energética

25.

Salienta que a eficiência energética melhorada e as poupanças energéticas desempenharão um papel fundamental na transformação do sistema energético, e que o cumprimento dos objetivos de 2020 constitui um pré-requisito para dar continuidade ao progresso conseguido até 2050; recomenda, neste contexto, que os Estados-Membros intensifiquem os seus esforços para aplicar na íntegra a recém-adotada Diretiva relativa à eficiência energética e recomenda a integração de campanhas de sensibilização e da eficiência energética nos programas nacionais de ensino dos Estados-Membros; aconselha aos Estados-Membros e à Comissão uma participação cada vez maior das políticas nacionais e dos bancos de fomento e o apoio ao intercâmbio de boas práticas; recorda que a eficiência energética, se for corretamente aplicada, constitui um meio rentável para a União realizar os seus objetivos a longo prazo no que respeita a poupanças energéticas, às alterações climáticas e à segurança económica e energética; reconhece que a evolução para uma economia mais eficiente do ponto de vista energético pode acelerar a difusão de soluções tecnologicamente inovadoras, diminuir as importações de combustíveis fósseis e melhorar a competitividade e o crescimento do setor na União; considera que a transição para uma melhor política de eficiência energética deve centrar-se numa focalização na totalidade da cadeia de oferta e procura de energia, incluindo a transformação, o transporte, a distribuição e o aprovisionamento, a par do consumo industrial, dos edifícios e doméstico; salienta que a política de eficiência energética da UE a longo prazo deveria ter como elemento central a redução do consumo energético dos edifícios, dado que a renovação de imóveis representa um enorme potencial em termos de economias de escala; salienta que importa aumentar consideravelmente a taxa atual de renovação dos edifícios e a qualidade das renovações, a fim de permitir à UE reduzir consideravelmente o consumo de energia do parque imobiliário existente em 80 % até 2050, face aos níveis de 2010; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a adotarem estratégias ambiciosas de renovação dos edifícios a longo prazo, tal como exigido na Diretiva relativa à eficiência energética;

26.

Realça a necessidade urgente de uma infraestrutura energética nova, modernizada, inteligente e flexível, incluindo redes inteligentes, que permita uma capacidade de reserva e de compensação mais flexível, que integre sistemas de armazenamento e de microprodução individuais, novas utilizações da eletricidade (como os veículos elétricos) e programas de resposta à procura (por exemplo, sistemas de contagem em tempo real), bem como de um sistema de rede europeia completamente integrado, a fim de, inter alia, integrar todas as fontes de energia na UE, tal como se revelou necessário; recorda que as políticas de otimização de custos diferem consoante o padrão da procura, o potencial de oferta, as características geográficas e o contexto económico a nível local; sublinha ainda a necessidade urgente de criar um quadro regulamentar estável e previsível, bem como mecanismos de mercado à escala da UE destinados a aumentar a flexibilidade, nomeadamente a utilização de capacidades e de armazenagem, e de assegurar o cofinanciamento pela UE de projetos de infraestruturas de interesse comum, em sintonia com as orientações para as infraestruturas energéticas e o Mecanismo «Interligar a Europa»;

27.

Faz notar que os recursos financeiros da UE e nacionais, incluindo as políticas de investimento e orçamentais, constituem uma condição prévia para a construção de novas infraestruturas energéticas na Europa, tendo em consideração o custo da construção de novas infraestruturas e de desmantelamento de instalações obsoletas e o custo dos programas de reabilitação ambiental e social das regiões afetadas;

28.

Solicita à Comissão que investigue o potencial das várias tecnologias para o armazenamento de energia na UE numa perspetiva holística, através da integração do mercado interno da energia da UE, incluindo as capacidades da rede energética e as políticas em matéria de energia e alterações climáticas, a par dos interesses dos consumidores, por forma a que os objetivos da UE no domínio da energia e do clima possam ser alcançados e a que a dependência da energia proveniente de países terceiros seja reduzida, tendo em vista criar um verdadeiro mercado único e condições equitativas no domínio energético com a maior segurança possível do aprovisionamento de energia para o futuro;

Energias renováveis

29.

Salienta que é fundamental uma abordagem mais europeia da política no domínio das energias renováveis no médio a longo prazo; incentiva os Estados-Membros e as suas regiões a melhorarem a cooperação, recorrendo cada vez mais aos mecanismos de cooperação consagrados na Diretiva sobre as Energias Renováveis, a fim de otimizar a rentabilidade da expansão das energias renováveis, reduzir os custos das energias renováveis, e assegurar que os investimentos na UE sejam efetuados onde são mais produtivos e eficientes, tendo em conta as características específicas de cada Estado-Membro; realça a importância de estabelecer metas; destaca, neste contexto, o importante papel desempenhado pela Comissão enquanto facilitador na coordenação, apoio financeiro e preparação das análises apropriadas relativas aos recursos e ao potencial dos Estados-Membros no domínio das energias renováveis, saudando a sua intenção declarada de elaborar linhas diretrizes relativas ao comércio de energias renováveis; salienta que as energias renováveis irão ter, a longo prazo, uma posição central no cabaz energético da Europa, à medida que evoluem de um desenvolvimento de tecnologias para a produção em série e a implantação, da pequena escala para uma grande escala — para integrar fontes locais e mais distantes, — passando de subsidiadas a competitivas; salienta que a crescente adesão às energias renováveis exige mudanças políticas e na estrutura do mercado da energia, com o objetivo de adaptar os mercados a esta realidade e alcançar uma maior integração do mercado, nomeadamente recompensando a flexibilidade e os serviços em prol da estabilidade do sistema de rede; salienta a importância da existência de enquadramentos regulamentares estáveis, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, para estimular os investimentos; realça a necessidade de existirem procedimentos administrativos simplificados, bem como regimes de apoio estáveis e eficientes, que possam ser adaptados ao longo do tempo e eliminados gradualmente quando as tecnologias e as cadeias de aprovisionamento atinjam a maturidade e se tornem competitivas e as falhas dos mercados sejam resolvidas; salienta, no entanto, que as alterações retroativas dos regimes de apoio têm um efeito prejudicial na confiança dos investidores, aumentando assim os riscos associados aos investimentos e os respetivos custos;

30.

Reconhece que as metas das energias renováveis foram bem-sucedidas e insta os Estados-Membros a aplicarem políticas estáveis necessárias para que possam atingir as suas metas para 2020;

31.

Recorda o papel de projetos como o Desertec e da utilização de fontes de energia renováveis nas regiões vizinhas; destaca as perspetivas do projeto HELIOS no transporte de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis do sudeste da Europa para a Europa Central, bem como a expansão da energia eólica no mar do Norte e noutras regiões; sublinha que a possibilidade de importar eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis em regiões vizinhas precisa de ser complementada por medidas visando incentivar e facilitar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis, por exemplo, no sul do Mediterrâneo e na região do mar do Norte, e por mais interconexões no seio das redes europeias;

32.

Salienta que, no caso de muitas fontes de energia renováveis, o aprovisionamento estável de energia não é possível com a tecnologia atual, tornando-se, por isso, necessário dispor de fontes de energia convencionais como reserva; apela à Comissão, neste contexto, para que apresente uma análise da possibilidade de desenvolvimento sustentável das fontes de energia renovável e, antes de mais, para que apoie as fontes estáveis de energia renovável; considera que, no caso de fontes menos estáveis de energia, é necessário efetuar análises da rentabilidade da capacidade de reserva e desenvolver as tecnologias de armazenamento de energia;

33.

Destaca que, para alcançar a descarbonização do aprovisionamento energético da UE a longo prazo, é necessário prosseguir uma integração mais estreita com os países e regiões vizinhos, tais como a Noruega, a Suíça e o sul do Mediterrâneo; salienta que a Europa pode beneficiar do desenvolvimento das abundantes fontes de energia renováveis existentes nestas regiões para satisfazer a procura local e, com o desenvolvimento de interconexões de rede a longa distância, uma percentagem limitada da procura na UE; observa que uma maior interconexão permitirá aos Estados-Membros exportar e importar eletricidade proveniente de fontes de energia renováveis, de modo a garantir um aprovisionamento energético fiável e a compensar a variabilidade da geração de energia a partir de uma fonte como o vento; salienta, neste contexto, que a interconexão com a Noruega oferece à UE a vantagem particular de lhe permitir aceder aos importantes recursos de armazenamento de eletricidade do setor hidroelétrico norueguês;

34.

Salienta a importância da microgeração para aumentar a quota das fontes de energia renováveis; destaca, além disso, a importância da microgeração para aumentar a eficiência energética, garantir o aprovisionamento energético e sensibilizar os cidadãos para o seu próprio consumo energético e a luta contra as alterações climáticas; insiste, nesse sentido, na necessidade de uma estratégia da UE coerente em matéria de microgeração, incluindo medidas relativas à atualização da infraestrutura energética, à redução da carga legislativa e ao intercâmbio de melhores práticas em termos de incentivos fiscais;

35.

Realça a necessidade de assegurar um quadro político pós-2020 suficientemente sólido para as tecnologias associadas às energias renováveis que ainda não tenham atingido a paridade com a rede pública visando a convergência e a posterior eliminação progressiva dos subsídios;

36.

Observa que os cenários do Roteiro para a Energia 2050 implicam uma maior quantidade de biocombustíveis; entende que, neste contexto, a Comissão deve apoiar a transição para os biocombustíveis da terceira geração, baseados em produtos de resíduos de culturas alimentares, e impor condições semelhantes aos biocombustíveis importados;

37.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta sobre a forma de aumentar a eficiência na exploração das fontes de energia renováveis na UE e nas suas regiões; entende que, a médio prazo, podem ser criados grupos de mercados para as energias renováveis a nível regional;

38.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem e a promoverem políticas de mercado aberto a nível mundial para os bens associados às energias renováveis, bem como a garantirem a abolição de todos os obstáculos ao comércio, aumentando assim a competitividade da UE através da promoção das exportações de tecnologias associadas às energias renováveis;

39.

Reconhece que as metas em matéria de energias renováveis foram bem-sucedidas e devem ser prolongadas até 2030; exorta os Estados-Membros a manterem-se na via do cumprimento das suas metas para 2020; manifesta a sua preocupação com o aumento das alterações repentinas dos mecanismos de apoio às energias renováveis nos Estados-Membros, nomeadamente alterações retroativas e congelamentos do apoio; insta a Comissão a monitorizar atentamente a implementação da Diretiva relativa às energias renováveis e a agir caso seja necessário; exorta os Estados-Membros a estabelecerem quadros estáveis para o investimento em energias renováveis, incluindo regimes de apoio estáveis e regularmente revistos e procedimentos administrativos simplificados;

40.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem consideravelmente os montantes afetados às medidas de eficiência energética no futuro Quadro Financeiro Plurianual;

Infraestrutura e o mercado interno da energia

41.

Salienta que, enquanto a UE prossegue o objetivo da independência energética, é necessária uma reorientação para um modelo de interdependência energética entre os Estados-Membros, assegurando a rápida conclusão do mercado interno da energia da UE e da infraestrutura inteligente e da super-rede que liga o norte e o sul, e o leste e o oeste, a fim de dar a melhor utilização às vantagens comparativas de cada Estado-Membro, bem como de utilizar todo o potencial da produção de energia descentralizada e de microescala e infraestruturas energéticas inteligentes em todos os Estados-Membros; realça a importância de assegurar que a evolução das políticas e da regulamentação nos Estados-Membros seja completamente compatível com as disposições dos três pacotes de liberalização, eliminar os estrangulamentos que subsistem nas infraestruturas e as falhas de mercado e de não criar novos obstáculos à integração do mercado da eletricidade e do gás; sublinha igualmente que as decisões em matéria de política energética em cada sistema nacional necessitam também de ter em conta a forma como as mesmas podem afetar os outros Estados-Membros; propõe que seria desejável determinar se e de que forma as competências e os recursos da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) podem ser utilizados para a execução das tarefas acima mencionadas;

42.

Reconhece que os projetos de infraestruturas energéticas se caracterizam por grandes investimentos iniciais, que serão fortemente reduzidos graças à exploração plena das oportunidades de poupanças de energia, e por uma vida operacional de 20-60 anos; recorda a elevada imprevisibilidade do ambiente de mercado atual, daí a hesitação dos investidores quanto ao desenvolvimento de infraestruturas energéticas; salienta que deveriam ser promovidos instrumentos inovadores e novas estratégias, incluindo a estratégia «prioridade à poupança de energia», a fim de reduzir a necessidade de investimentos em infraestruturas que permitam uma rápida adaptação a um ambiente em rápida mutação;

43.

Salienta a necessidade de aplicar as políticas e os regulamentos atuais, de modo a permitir uma utilização mais eficaz das infraestruturas energéticas existentes em benefício do consumidor da UE; exorta a Comissão e a ACRE a monitorizarem de forma mais rigorosa a execução nacional de regras como as relacionadas com o princípio «usar ou perder»;

44.

Reforça a necessidade de um mercado europeu da energia plenamente integrado até 2014; frisa a importância da aplicação plena da legislação do mercado interno da energia em todos os Estados-Membros e a necessidade de assegurar que, após 2015, nenhum Estado-Membro ou região fique isolado das redes de gás e de eletricidade; destaca a importância de ter em conta o impacto social e os custos da energia, assegurando ao mesmo tempo que os preços da energia sejam mais transparentes e reflitam melhor os custos, incluindo custos ambientais não tidos plenamente em consideração;

45.

Saúda a criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre política energética para os acordos intergovernamentais entre EstadosMembros e países terceiros, dado que este mecanismo visa o aumento da transparência política, da coordenação e da eficiência em toda a UE; insta os Estados-Membros a demonstrarem uma ambição ainda maior no que diz respeito à garantia de que os acordos contrários à legislação do mercado interno da energia não sejam levados à prática; entende que a Comissão deve dispor da prerrogativa de analisar os projetos de acordo sob o ponto de vista da sua compatibilidade com a referida legislação e de participar de negociações, se for caso disso; considera que o mecanismo de troca de informações é um passo para o aprofundamento da coordenação da compra de energia fora da UE, que é um aspeto de importância crucial para a concretização dos objetivos do Roteiro para a Energia 2050;

46.

Realça a necessidade de aumentar os incentivos para os investidores no mercado da energia, incrementando a rendibilidade e aliviando — sem enfraquecer — os procedimentos burocráticos;

47.

Reconhece que a crise financeira diminuiu ainda mais a capacidade do setor de captar o investimento requerido para financiar a transformação do sistema energético; destaca os novos desafios, como a necessidade de recursos flexíveis de reserva e de compensação no sistema energético (por exemplo, geração flexível, rede de distribuição robusta, armazenamento, gestão da procura, microgeração e interligação), para ter em conta o esperado aumento do contributo da geração intermitente das energias renováveis; realça a importância das infraestruturas ao nível da distribuição e o papel destacado que os consumidores proativos e os operadores de redes de distribuição (ORD) desempenham na integração de produtos energéticos do modelo descentralizado de produção no sistema e medidas de eficiência na vertente da procura; realça a necessidade de uma avaliação adequada da capacidade disponível na Europa e da necessidade de interligações suficientes, bem como de capacidade de reserva e de compensação suficiente e flexível para adaptar a oferta à procura, garantindo deste modo a segurança do aprovisionamento de eletricidade e do aprovisionamento de gás; salienta que dar maior prioridade à gestão e geração de energia do ponto de vista da procura reforçaria consideravelmente a integração de fontes de energia descentralizadas e permitiria avançar na consecução dos objetivos globais da política energética;

48.

Salienta que, na medida em que as atuais infraestruturas estão desatualizadas, serão necessários enormes investimentos em cada cenário da Comunicação da Comissão sobre o Roteiro para a Energia 2050; salienta que tal terá como consequência um aumento dos preços da energia até 2030 em cada cenário; assinala, além disso, que, de acordo com a Comissão, a maior parte desses aumentos já se está a verificar no cenário de referência, uma vez que estão ligados à substituição, nos próximos 20 anos, de capacidade de geração antiga, já completamente amortizada;

49.

Sublinha que a segurança energética da União Europeia passa igualmente por uma diversificação das suas fontes de importação; destaca, por isso, a necessidade de a UE reforçar ativamente a cooperação com os seus parceiros; manifesta a sua apreensão pelos atrasos que afetam a conclusão do corredor meridional; frisa a necessidade de alcançar a segurança energética através da diversificação da energia, relembra o contributo significativo do gás natural liquefeito (GNL) e de frotas de GNL para o aprovisionamento de energia na UE e salienta o potencial de um corredor de GNL complementar na região do Mediterrâneo Oriental e do mar Negro para servir de fonte flexível de energia e de incentivo para uma maior concorrência no mercado interno da energia da UE;

50.

Recorda que as parcerias estratégicas da União com países fornecedores e de trânsito, em particular países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança (PEV), requerem ferramentas adequadas, previsibilidade, estabilidade e investimento a longo prazo; salienta, por isso, que os objetivos da União em matéria de clima deveriam alicerçar-se em projetos de investimento em infraestruturas da UE, vocacionados para a diversificação das rotas de abastecimento e para o reforço da segurança energética da União, tais como Nabucco;

51.

Recorda que, em conformidade com o pacote do mercado interno, os intervenientes no mercado desempenham o papel principal no financiamento da infraestrutura de energia; reconhece que certos projetos inovadores ou estrategicamente importantes que se justifiquem de um ponto de vista da segurança de abastecimento, solidariedade e sustentabilidade, mas não consigam angariar financiamento suficiente no mercado, podem necessitar de financiamento público limitado para impulsionar o financiamento privado; salienta que esses projetos deveriam ser selecionados com base em critérios claros e transparentes, evitando a distorção da concorrência e tendo em conta os interesses dos consumidores, e devem estar inteiramente em conformidade com os objetivos da UE nos domínios da energia e das alterações climáticas;

52.

Realça que a maioria dos cenários do Roteiro para a Energia 2050 será inviável sem o desenvolvimento de redes locais inteligentes de distribuição de eletricidade e de gás; considera que, além de projetos transfronteiras, a União deve adotar medidas de apoio à criação ou renovação de redes locais, nomeadamente no que se refere ao acesso por parte de consumidores protegidos;

53.

Salienta a importância do Mecanismo Interligar a Europa, com um montante considerável reservado para a transformação e maior desenvolvimento da infraestrutura de energia na UE; realça a importância de identificar e apoiar projetos essenciais sustentáveis em grande e em pequena escala;

54.

Realça o papel de uma abordagem de balcão único como complemento dos objetivos de simplificação da UE para eliminar a burocracia, o que permitirá acelerar os procedimentos de autorizações e licenças e reduzir o ónus administrativo que recai sobre as empresas que solicitam autorização para o desenvolvimento de infraestruturas energéticas, garantindo simultaneamente o respeito pelas disposições regulamentares aplicáveis; exorta os Estados-Membros a reverem os seus procedimentos a este respeito;

55.

Exorta a Comissão a resolver com urgência a insegurança regulamentar que se coloca aos investidores institucionais na interpretação do terceiro pacote da energia, quando agirem na qualidade de investidores passivos na capacidade de transporte e de geração;

56.

Insta a Comissão a resolver com urgência a questão da falta de incentivos para investimentos em redes inteligentes por parte dos ORD e dos Operadores das Redes de Transporte (ORT) no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e outras tecnologias inovadoras que propiciem uma melhor e maior utilização da rede existente;

Dimensão social

57.

Congratula-se com a inclusão da dimensão social no Roteiro para a Energia 2050; considera que, neste contexto, deve ser consagrada especial atenção à pobreza energética e ao emprego; no que respeita à pobreza energética, insiste em que a energia seja acessível a todos, exorta a Comissão e os Estados-Membros, bem como as autoridades locais e os órgãos sociais competentes, a trabalharem em conjunto para lograr soluções adaptadas para fazer face a questões como seja a pobreza em termos de eletricidade e de aquecimento, com especial ênfase nos agregados de baixos rendimentos e vulneráveis mais afetados pelos elevados preços da energia; entende, por isso, que uma tal estratégia deveria promover a eficiência e a poupança energética, dado tratar-se de uma das formas mais eficazes para reduzir as faturas de eletricidade, e deveria analisar medidas nacionais como a tributação, os concursos públicos ou o preço do aquecimento, nomeadamente quando impedem os investimentos na eficiência energética ou a otimização da produção e utilização da produção de calor, e apresentar recomendações sobre boas e más práticas; destaca a importância de desenvolver e de divulgar mais medidas de eficiência energética, de estimular ações a nível da procura e da oferta e de criar campanhas de sensibilização para chamar a atenção para as necessárias mudanças comportamentais; solicita aos Estados-Membros que apresentem relatórios regulares sobre as ações adotadas para proteger os agregados de faturas de energia cada vez mais elevadas e da pobreza energética; solicita à Comissão que, no tocante ao emprego, promova medidas de ajustamento nos domínios da educação, da reconversão e da requalificação profissional, com vista a ajudar os Estados-Membros a criar uma mão-de-obra altamente qualificada preparada para desempenhar o seu papel na transição energética; convida a Comissão a transmitir ao Parlamento, até ao final de 2013, mais informações sobre o impacto desta transição no emprego nos setores energético, industrial e dos serviços e a desenvolver mecanismos concretos de assistência aos setores e trabalhadores afetados; recomenda que os Estados-Membros tenham em conta os custos e benefícios externos da geração e consumo energéticos, como os benefícios para a saúde decorrentes da melhoria da qualidade do ar; considera que o diálogo social sobre as implicações do Roteiro para a Energia, que deveria englobar todas as partes interessadas envolvidas, constitui um fator-chave e deverá continuar a sê-lo durante a transição;

58.

Salienta que o facto de adotar a estratégia de descarbonização sem ter em conta a situação de alguns Estados-Membros pode provocar um aumento grave do fenómeno da pobreza energética, definido, em alguns Estados-Membros, como a situação em que as despesas de energia ultrapassam 10 % do orçamento familiar;

59.

Salienta a necessidade de proteger os consumidores de preços elevados e as empresas de concorrência desleal, bem como de preços artificialmente baixos de empresas exteriores à UE, em conformidade com as medidas de ação definidas na cimeira Rio+20 relativamente ao papel atribuído à OMC;

60.

Insta os Estados-Membros e a comunidade internacional a incentivarem estabelecimentos de ensino capazes de desenvolver mão-de-obra especializada, bem como a próxima geração de cientistas e inovadores, em domínios como o aprovisionamento e a utilização seguras de energia, a segurança energética e a eficiência energética; relembra, a este respeito, o papel importante desempenhado pelo programa Horizonte 2020 e pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia na aproximação entre educação, investigação e execução no setor energético;

61.

Reitera o papel fundamental da transparência dos preços e da informação aos consumidores; considera, por isso, que cabe à Comissão quantificar de forma tão exata quanto possível o impacto de tais fatores no preço da energia pago pelos cidadãos e pelas empresas em função dos diversos cenários escolhidos;

O papel de fontes de energia concretas

62.

Considera que serão necessários todos os tipos de tecnologia hipocarbónica para atingir o objetivo ambicioso de descarbonizar o sistema energético da UE em geral e o setor da eletricidade em particular; entende que permanecerá incerto que tecnologias serão comprovadas do ponto de vista técnico e comercial no prazo exigido; salienta que terá de ser assegurada flexibilidade, por forma a permitir a adaptação às alterações tecnológicas e socioeconómicas que surjam;

63.

Reconhece que os combustíveis fósseis convencionais irão provavelmente continuar a fazer parte do sistema energético, pelo menos durante a transição para um sistema hipocarbónico;

64.

Reconhece que a energia nuclear é atualmente utilizada como uma importante fonte de energia hipocarbónica; exorta a Comissão e os Estados-Membros, à luz das ilações do acidente de Fukushima em 2011, a reforçar a segurança da energia nuclear, utilizando os resultados dos recentes testes de resistência efetuados nas centrais nucleares;

65.

Concorda com a Comissão de que a energia nuclear continuará a constituir um contributo importante, na medida em que alguns Estados-Membros continuam a considerá-la uma fonte segura, fiável e a preços acessíveis de geração de eletricidade hipocarbónica; reconhece que a análise do cenário mostra que a energia nuclear pode contribuir para reduzir os custos do sistema e os preços da eletricidade;

66.

Concorda com o ponto de vista da Comissão de que o gás natural poderá desempenhar um papel importante a médio prazo na transformação do sistema energético, dado representar uma forma relativamente rápida e eficiente em termos de custos de reduzir a dependência de outros combustíveis fósseis mais poluentes; realça a necessidade de diversificar as rotas de abastecimento de gás para a União Europeia; adverte contra quaisquer investimentos que possam conduzir a uma dependência bloqueada a longo prazo de quaisquer combustíveis fósseis;

67.

Reconhece o potencial do gás natural como uma reserva flexível para compensar aprovisionamentos variáveis de energia proveniente de fontes renováveis, a par da armazenagem de eletricidade, interligação e sistemas de resposta-procura; considera que deve ser estudada a possibilidade de o gás desempenhar um papel mais determinante, nomeadamente quando as tecnologias de captação e armazenamento do carbono se tornarem suficientemente disponíveis; defende que o objetivo da redução das emissões de gases com efeito estufa, em conjunto com a reflexão sobre esta matéria, deve ser fundamental e orientar prioritariamente as escolhas em matéria de energia;

68.

Entende que não deve ser negligenciado o papel do gás de petróleo liquefeito (LPG) como uma fonte de energia flexível e fiável em locais com carência de infraestruturas;

69.

Ressalta a importância de abordar o crescimento previsto das importações de gás para a UE a partir de países terceiros no curto e médio prazos, com vista à salvaguarda do aprovisionamento energético; reitera que, em algumas regiões e EstadosMembros, este desafio está intimamente ligado à dependência de um único país terceiro em termos de importação de gás e de petróleo; reconhece que vencer este desafio requer, entre outros, o reforço do papel dos recursos e das fontes energéticas renováveis a nível interno, que são essenciais para assegurar a competitividade e a segurança do aprovisionamento, bem como ações que visem a diversificação do conjunto de fornecedores de energia, rotas e fontes; reconhece que um dos objetivos estratégicos, neste contexto, deve consistir na concretização do Corredor Meridional do Gás e na definição de uma rota de abastecimento da UE que represente aproximadamente 10 a 20 % da procura de gás na União até 2020, a fim de permitir que cada região da Europa tenha acesso físico a, pelo menos, duas fontes de gás distintas;

70.

Assinala que a CAC poderia desempenhar um papel no caminho para a descarbonização até 2050; salienta, porém, que a CAC está atualmente ainda numa fase de investigação e desenvolvimento; verifica que o desenvolvimento da CAC permanece muito incerto devido a problemas não resolvidos como sejam atrasos não especificados, custos elevados e problemas de eficiência; salienta que a CAC, desenvolvida de uma forma economicamente eficiente, segura e sustentável, terá de se encontrar operacional à escala comercial com a brevidade possível; realça que a CAC é também uma importante opção de redução das emissões de carbono de várias indústrias de elevada intensidade energética, tais como refinação de petróleo, fundição de alumínio e produção de cimento; solicita à Comissão que elabore um relatório intercalar de avaliação dos resultados obtidos com a utilização de projetos de demonstração subvencionados pela UE para centrais termoelétricas a carvão;

71.

Sublinha a importância da intervenção política, do financiamento público e de um preço adequado do carbono, por forma a demonstrar e a assegurar a rápida implantação da tecnologia CAC na Europa a partir de 2020; sublinha a importância do programa de demonstração da UE para a criação de aceitação e apoio públicos da CAC enquanto tecnologia importante para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa;

72.

Insta a Comissão a permitir e a promover a partilha de conhecimento e a colaboração dentro da UE e a nível internacional, a fim de assegurar que a melhor rentabilidade da engenharia é captada à escala nos projetos de demonstração da CAC; insta a Comissão a apoiar o investimento precoce em infraestruturas de gasodutos e a coordenar o planeamento transfronteiras, a fim de assegurar o acesso a sumidouros de CO2 a partir de 2020, e a realizar investigação para caracterizar os reservatórios de armazenamento na Europa; exorta a Comissão a trabalhar ativamente com os Estados-Membros e a indústria para comunicar os benefícios e a segurança da CAC, a fim de construir a confiança do público na tecnologia;

73.

Assinala que uma utilização e desenvolvimento ótimos, seguros e sustentáveis dos recursos energéticos nacionais e regionais e a competitividade das infraestruturas necessárias ao aprovisionamento estável das fontes de energia nacionais ou importadas poderão contribuir para o aumento da segurança energética e, por conseguinte, deverão constituir uma prioridade aquando da criação da política energética da UE;

74.

Assinala que, enquanto houver procura de produtos à base de petróleo bruto, é importante manter uma presença europeia na indústria da refinação, a fim de contribuir para garantir a segurança do aprovisionamento, apoiar a competitividade das indústrias a jusante como a indústria petroquímica, estabelecer normas para a refinação de qualidade e para o cumprimento dos requisitos ambientais em todo o mundo e preservar o emprego nestes setores; realça ainda a conclusão do Roteiro para a Energia de que o petróleo provavelmente continuará a fazer parte do cabaz energético mesmo em 2050, embora com uma quota bastante mais baixa do que o observado atualmente, e será utilizado principalmente no transporte de passageiros e de mercadorias de longa distância;

75.

Considera que tem de ser dada especial atenção às regiões dos Estados-Membros nas quais o carvão é atualmente a fonte de energia dominante e/ou nas quais a produção de carvão e a produção elétrica alimentada por carvão são fontes de emprego regionais vitais; entende que serão necessárias mais medidas sociais apoiadas pela UE para que os cenários do Roteiro para a Energia 2050 sejam aceites pelas populações dessas regiões;

Desafios à escala mundial no domínio da energia

76.

Reconhecendo que a UE se insere num contexto mundial e que uma ação isolada da sua parte poderá não trazer todos os benefícios esperados, recorda as conclusões do Conselho (TTE) de novembro de 2011 sobre o reforço da dimensão externa da política energética da UE, nas quais o Conselho salienta a necessidade de a UE encarar as relações estabelecidas a nível internacional no domínio da energia de forma mais ampla e coordenada, o que lhe permitirá fazer face às alterações climáticas, e a necessidade de vencer os desafios que se colocam no plano energético à escala mundial, abordar as questões relacionadas com a competitividade e a fuga de carbono e preservar e promover as mais elevadas normas de segurança nuclear, garantindo simultaneamente um aprovisionamento energético seguro, sustentável e diversificado;

77.

Sublinha a necessidade de assegurar a segurança energética e a eventual autossuficiência da UE, conseguida principalmente através da promoção da eficiência energética e de poupanças de energia e das energias renováveis, que irão, juntamente com outras fontes de energia alternativas, reduzir a dependência das importações; observa o crescente interesse pela exploração de campos de petróleo e de gás no Mar Mediterrâneo e no Mar Negro; considera que é urgente o desenvolvimento de uma política abrangente da UE relativamente à perfuração de petróleo e de gás no mar, entende que deverá ser colocada a ênfase nos riscos potenciais e na delimitação de zonas económicas exclusivas (ZEE) dos Estados-Membros da UE e de países terceiros relevantes em conformidade com a Convenção UNCLOS, de que todos os Estados-Membros e a UE enquanto tal são signatários;

78.

Salienta que a concessão de direitos de licença para perfuração e a delimitação de ZEE vão tornar-se uma fonte de atrito com países terceiros, e que a UE deve manter um elevado perfil político neste contexto e procurar impedir a discórdia internacional; sublinha que a energia deve ser utilizada como motor da paz, da integridade ambiental, da cooperação e da estabilidade;

79.

Apela a que o Roteiro para a Energia UE-Rússia tenha como fundamento os princípios de respeito mútuo e de reciprocidade, inscritos nas regras da Organização Mundial do Comércio, do Tratado da Carta da Energia e do Terceiro Pacote da Energia; apela à Comissão para que aplique e execute de forma eficaz as regras do mercado interno e da concorrência da UE em relação a todas as empresas do setor energético que operam no território da União; saúda, a este respeito, a recente investigação sobre o comportamento anticoncorrencial da Gazprom e das suas subsidiárias europeias, lamentando o decreto politicamente motivado do Presidente da Federação da Rússia, que proíbe as empresas energéticas do país de cooperarem com as instituições da UE; insiste em que todas as empresas do setor energético cooperem plenamente com as autoridades de investigação; insta a Comissão a dar uma resposta adequada a este decreto e a assegurar que a prossecução das investigações;

80.

Exorta a Comissão a estabelecer um conjunto abrangente de prioridades da política energética a curto, médio e a longo prazos relativamente aos países vizinhos, no sentido de criar um espaço jurídico comum com base em princípios e normas do mercado interno da energia relacionados com o acervo comunitário; releva a importância de ampliar a Comunidade da Energia, nomeadamente para incluir países candidatos e países da Parceira Oriental, da Ásia Central e do Mediterrâneo e de estabelecimento de mecanismos de controlo jurídico que deem resposta à aplicação imperfeita do referido acervo; insta a União a dar provas de solidariedade em relação aos parceiros que integram a Comunidade da Energia; condena, a este respeito, as recentes ameaças proferidas pela Federação Russa em relação à Moldávia;

81.

Salienta que a política energética da UE não pode, de forma alguma, contradizer os princípios básicos em que a UE assenta, designadamente, no que diz respeito à democracia e aos direitos humanos; insta a Comissão, neste contexto, a privilegiar, nas suas relações em matéria de energia, produtores e países de trânsito que partilhem e defendam os mesmos valores;

82.

Sublinha a importância de reforçar a cooperação e o diálogo com outros parceiros estratégicos em matéria de energia; considera que a crescente influência de economias emergentes nos mercados mundiais da energia, bem como o crescimento da sua procura de energia, tornam essencial que a UE colabore com estes parceiros de uma forma abrangente, em todas as áreas relacionadas com a energia; observa que, a longo prazo, a União Europeia tem de aumentar a coordenação no que se refere a compras de energia a países terceiros; apela a uma cooperação mais estreita entre o Conselho, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a fim de que possam intervir em uníssono relativamente a questões relacionadas com a política em matéria de energia, tal como definido na legislação da UE e em indicações da Direção-Geral da Energia, da Comissão; recorda que o Parlamento deve ser regularmente informado dos desenvolvimentos neste domínio;

83.

Salienta que a solidariedade entre os Estados-Membros requerida pelo Tratado da União Europeia deve ser aplicada, tanto ao funcionamento diário, como à de gestão das crises, da política energética interna e externa; solicita à Comissão que forneça uma definição clara de «solidariedade energética», de modo a assegurar a sua observância por parte de todos os Estados-Membros;

84.

Salienta que não haverá cedências em matéria de segurança de fontes de energia tradicionais (por exemplo nuclear) ou novas (por exemplo petróleo ou gás não convencionais) e considera que a UE deve persistir nos seus esforços de reforço do quadro de segurança e assumir a liderança dos esforços internacionais neste domínio;

85.

Salienta que, conforme os Estados-Membros vão ligando e integrando os seus mercados nacionais através de investimentos em infraestruturas e da aprovação de regulamentação comum, devem ser igualmente realizados esforços contínuos de colaboração com a Rússia no sentido de identificar medidas criativas e mutuamente aceitáveis destinadas a reduzir as discrepâncias entre os dois mercados energéticos;

86.

Salienta que, na medida em que o aprovisionamento de energia está a transitar para países em desenvolvimento, a UE deve encetar um diálogo e cooperação intensivos com os países BRIC relativamente a eficiência energética, fontes de energia renováveis, carvão limpo, CAC, redes inteligentes, investigação no domínio da fusão e segurança nuclear; a UE deve desenvolver igualmente uma política clara em matéria de colaboração a nível de investigação e inovação no setor energético com estes países;

87.

Apela à UE para que continue a desempenhar um papel ativo nas negociações internacionais do acordo sobre clima a nível mundial; salienta que a UE precisa de saber quais seriam as consequências da não conclusão de um acordo global sobre alterações climáticas; lamenta que o roteiro não apresente um cenário no qual esse acordo não é alcançado; salienta que um acordo global juridicamente vinculativo no âmbito da redução de emissões, incluindo a participação no processo dos maiores emissores como a China, a Índia, os Estados Unidos e o Brasil, permitirá um efeito real de redução das emissões de gases com efeito de estufa; salienta a necessidade de responder ao desafio colocado pela fuga de carbono, evitando a deslocalização das indústrias de elevada intensidade energética para fora da UE;

Regime de comércio de licenças de emissão (RCLE)

88.

Reconhece que o RCLE é atualmente o principal — embora não o único — instrumento de redução das emissões industriais com efeito de estufa e de promoção do investimento em tecnologias hipocarbónicas seguras e sustentáveis; assinala que é necessária uma melhoria estrutural do RCLE, a fim de reforçar a capacidade do regime para fazer face a períodos de recessão e de crescimento económico, restabelecer a certeza para os investidores e reforçar os incentivos baseados no mercado ao investimento nas tecnologias hipocarbónicas e ao uso das mesmas; observa que quaisquer alterações estruturais ao RCLE exigiriam uma avaliação integral dos efeitos ambientais, económico e sociais, bem como do impacto nos investimentos hipocarbónicos, no preço da eletricidade e na competitividade das indústrias de elevada intensidade energética, em particular no que respeita ao risco de fuga de carbono; insta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem e a encorajarem o desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras, seguras e sustentáveis por parte das indústrias da UE;

89.

Insta a Comissão a apresentar, assim que possível, uma avaliação adicional que dê sugestões para ações recomendadas que possam prevenir o risco de fuga de carbono causada pela reafetação de locais de produção fora da UE, centrando-se em cenários adicionais no caso de ação limitada ou de mais nenhuma ação em matéria de redução das emissões de carbono;

90.

Salienta que o setor não abrangido pelo RCLE é responsável por cerca de 55 % das emissões de gases com efeito de estufa da UE e que o mesmo é essencial para assegurar que, simultaneamente com o RCLE, também o setor não abrangido pelo RCLE assuma a sua responsabilidade em matéria de redução de emissões; sublinha a necessidade de uma orientação política a nível da UE e de ações concretas para resolver a questão;

91.

Reconhece que o RCLE se depara com problemas que não foram inicialmente previstos e que o excedente acumulado de licenças irá diminuir o incentivo à promoção de investimentos hipocarbónicos por muitos anos; assinala que tal põe em risco a eficácia do ETS enquanto principal mecanismo da UE para reduzir as emissões de uma forma que crie condições de concorrência equitativas para as tecnologias concorrentes, conceda flexibilidade às empresas para desenvolverem a sua própria estratégia de mitigação e preveja medidas específicas para combater a fuga de carbono. Convida a Comissão a adotar medidas com vista a corrigir os pontos fracos do regime ETS e permitir que este funcione como originalmente previsto; sugere que estas medidas incluam o seguinte:

a)

Apresentar o mais rapidamente possível um relatório ao Parlamento e ao Conselho que deverá examinar, entre outros, os impactos sobre os incentivos ao investimento em tecnologias hipocarbónicas e o risco de fuga de carbono; Antes do início da terceira fase, a Comissão deve, se necessário, alterar o regulamento referido no artigo 10.o, n.o 4, da Diretiva 2003/87/CE, a fim de implementar medidas adequadas que podem incluir a retirada do número necessário de licenças;

b)

Propor, logo que oportuno, legislação que altere a redução linear anual prescrita de 1,74 % de modo a que a meta de redução das emissões de CO2 prevista para 2050 seja atingida;

c)

Levar a cabo e publicar uma avaliação do valor da fixação de um preço de reserva para o leilão de licenças;

d)

Tomar medidas para aumentar a introdução de informação relevante e a transparência do registo do RCLE, de modo a permitir um controlo e avaliação mais eficazes;

Investigação, recursos humanos, novas tecnologias e combustíveis alternativos

92.

Considera que os preços desempenham um papel fundamental no investimento relacionado com a energia e na produção de energia; observa que as diferentes políticas dos Estados-Membros para a promoção de energias renováveis devem ser encaradas como uma curva de aprendizagem; entende que os preços recentes relativamente elevados dos combustíveis fósseis promoverão o desenvolvimento de energias renováveis, desde que sejam eliminadas as deficiências do mercado e a nível de políticas; recomenda que os Estados-Membros fomentem e apoiem regimes de apoio mais eficientes para as energias renováveis, com o objetivo de minimizar os aumentos dos preços da energia; solicita à Comissão que analise as diferentes opções a favor de um sistema europeu de apoio às energias renováveis mais coordenado, convergente e integrado;

93.

Está convicto de que o aumento, nos últimos anos, das faturas energéticas na UE criou uma abordagem inteligente e baseada no senso comum para reduzir a utilização energética mediante a eficiência e as poupanças energéticas; sublinha a importância de acompanhar esta alteração natural, mas insuficiente, do comportamento com ações políticas corretas e apoio financeiro para incentivar as poupanças de energia; sublinha a necessidade de incentivar os consumidores a gerarem a sua própria energia; salienta que o papel das tecnologias TIC e a sua implementação através de redes inteligentes é cada vez mais importante para o desenvolvimento de um consumo energético eficiente e, nomeadamente, dos programas de resposta à procura (incluindo contadores inteligentes), o que deveria ajudar os consumidores a converterem-se em partes interessadas ativas no âmbito da eficiência energética, facilitando-lhes dados em tempo real facilmente compreensíveis sobre o consumo de energia nos agregados e nas empresas, bem como sobre os excedentes introduzidos na rede e também informações sobre as possibilidades e medidas em matéria de eficiência energética;

94.

Considera que as infraestruturas energéticas devem ter mais em conta o utilizador final e atribuir mais importância à interação entre as capacidades das redes de distribuição e o consumo, e salienta a necessidade de fluxos de informação e de potência bidirecionais e em tempo real; salienta os benefícios para os consumidores das novas tecnologias, tais como a gestão da vertente da procura de energia e sistemas de resposta à procura, que melhoram a eficiência energética da oferta e da procura;

95.

Considera que é urgente proceder à implantação das redes inteligentes, pois sem elas não será possível garantir a integração da produção distribuída de energia de fontes renováveis, automóveis elétricos e a melhoria da eficiência do consumo de energia (elementos fundamentais para a realização dos objetivos europeus 20/20/20 do Pacote de Medidas sobre o Clima e a Energia);

96.

Realça o papel das redes inteligentes para permitir uma comunicação bidirecional entre consumidores e produtores de eletricidade e salienta que as redes inteligentes podem permitir aos consumidores observar e adaptar o seu consumo de eletricidade; salienta que programas sólidos de proteção de dados pessoais e de educação dos consumidores, tais como campanhas de informação em escolas e universidades, são essenciais, em particular se os sistemas de contagem em tempo real vierem a ter um verdadeiro impacto; salienta que os Estados-Membros devem disponibilizar informações em sítios Web para consumidores e que todos os intervenientes relevantes, como construtores, arquitetos e fornecedores de equipamento de aquecimento, arrefecimento e eletricidade, devem recolher informação atualizada e comparar os preços e comparar serviços, para que assim possam escolher o fornecedor de energia que mais lhes convier;

97.

Convida a Comissão a velar por que o programa Horizonte 2020 e as parcerias europeias de inovação no âmbito da União da Inovação tornem prioritárias a otimização do sistema energético e a necessidade de desenvolver tecnologias hipocarbónicas sustentáveis de todos os tipos a fim de estimular a competitividade da UE, promover as oportunidades de emprego e criar incentivos para um uso responsável da energia; apoia, a este respeito, os objetivos do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas da UE e das Iniciativas Industriais Europeias a ele associadas; destaca que a promoção da eficiência energética e a redução dos custos das energias renováveis mercê de melhorias e inovação tecnológicas devem merecer prioridade máxima, consagrando nomeadamente mais fundos dos orçamentos públicos da investigação a atividades de investigação no domínio das energias renováveis e da eficiência energética, em particular no quadro do Horizonte 2020 e do plano SET;

98.

Alega que a investigação no domínio de novos combustíveis alternativos é fundamental para a consecução dos objetivos ambientais e climáticos a longo prazo, e, por conseguinte, espera que o programa Horizonte 2020 disponibilize os incentivos necessários;

99.

Salienta a importância da continuação da investigação e do desenvolvimento, por parte de instituições públicas e da indústria, para melhorar e incrementar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis e gás natural nos setores rodoviário, marítimo e aéreo;

Aquecimento e refrigeração

100.

Requer que se preste mais atenção aos setores do aquecimento e da refrigeração; exorta, neste contexto, a UE a considerar a plena integração do setor do aquecimento e da refrigeração na transformação do sistema energético; observa que este setor representa atualmente cerca de 45 % do consumo energético final na Europa e que é necessária uma melhor compreensão do importante papel do aquecimento e da refrigeração; por conseguinte, exorta a Comissão a reunir os dados necessários que indiquem as fontes de energia e utilizações do aquecimento e da refrigeração, bem como a distribuição do calor pelos diferentes grupos de consumidores finais (por exemplo, domésticos, industriais, terciários); incentiva o desenvolvimento de centrais de produção combinada de calor e eletricidade que usem calor recuperado, residual ou proveniente de fontes renováveis e apoia a continuação de trabalhos de investigação no domínio dos sistemas de refrigeração e aquecimento com o objetivo de executar a política ambiciosa da UE; insta as autoridades públicas a atualizarem as previsões relativas à procura no Horizonte 2050 e a realizarem avaliações de impacto regionais sobre os recursos subterrâneos, com vista a otimizar a atribuição de recursos; exorta ainda a Comissão e os Estados-Membros a afetarem um maior financiamento às infraestruturas energéticas locais, como as redes locais de aquecimento e refrigeração — incluindo através de I&D e de instrumentos financeiros inovadores — que são portadoras de soluções eficientes com baixas ou nulas emissões de carbono, que irão substituir a importação e as trocas e transporte de energia a nível europeu; observa que as soluções energéticas imediatamente disponíveis (geotérmica, biomassa, incluindo os resíduos biodegradáveis, solar térmica, hidrotérmica e aerotérmica), combinadas com medidas de eficiência energética reúnem potencial para descarbonizar a procura de calor até 2050 de uma forma mais rentável, fazendo também face ao problema da pobreza energética;

Observações finais

101.

Saúda a próxima Comunicação da Comissão sobre a CAC, o mercado interno, a eficiência energética e as tecnologias energéticas, com vista à realização de novos progressos nas opções estratégicas identificadas no Roteiro para a Energia 2050;

102.

Entende que, a fim de garantir a segurança do abastecimento de energia, deverá ser conferida especial atenção às regiões nas fronteiras externas da UE, apoiando o desenvolvimento de redes e de novas infraestruturas energéticas, em cooperação com os países vizinhos;

103.

Observa que a variedade de condições geográficas torna impossível a aplicação de uma mesma política energética para todas as regiões; entende que, sem esquecer os critérios de ação comum e consciente da necessidade de respeitar os quadros das políticas da UE, cada região europeia deve ter a possibilidade de seguir um plano individual adaptado à sua situação e à sua economia, desenvolvendo as fontes de energia mais suscetíveis de realizar os objetivos do Roteiro, e recorda que, em especial, a produção de energias renováveis desempenha um papel essencial em termos de desenvolvimento e emprego nas zonas rurais e não rurais; solicita, portanto, a todas as regiões que desenvolvam e implementem estratégias energéticas e que ponderem a inclusão da energia nas suas estratégias de investigação e inovação para uma especialização inteligente;

104.

No domínio da energia, destaca a importância da transparência, do controlo democrático e da participação da sociedade civil nas relações com países terceiros;

105.

Salienta a importância da redução do consumo total de energia e do aumento da eficiência energética no setor dos transportes, incluindo o planeamento dos transportes e o apoio aos transportes públicos a nível dos Estados-Membros, destaca também a necessidade de acelerar os projetos de energias renováveis ao abrigo do programa relativo às redes transeuropeias de transportes e de energia (RTE-T e RTE-E);

106.

Considera que o objetivo global de descarbonização necessita de uma redução considerável das emissões dos transportes, o que acarreta um maior desenvolvimento de combustíveis alternativos, melhorias na eficiência dos meios de transporte, bem como um aumento substancial na utilização da eletricidade e, por conseguinte, níveis elevados de investimentos nas infraestruturas da eletricidade, gestão da rede e armazenamento de energia; observa que é preciso agir rapidamente, para que se evite ficar preso numa trajetória de emissões mais elevadas, devidas ao longo ciclo de vida das infraestruturas.

107.

Encoraja vivamente a integração das conclusões do documente de trabalho dos serviços da Comissão «Regiões 2020 — Uma avaliação dos futuros desafios das regiões da UE» sobre a importância de ter também em conta o potencial das regiões ultraperiféricas e menos desenvolvidas no domínio do aprovisionamento energético nos próximos anos;

108.

Chama a atenção para a relação complexa entre o aprovisionamento de energia, o abastecimento de alimentos e a evolução em termos de segurança, nomeadamente, no que diz respeito aos biocombustíveis não sustentáveis da primeira geração, que podem ter um impacto social e ambiental negativo nos países em desenvolvimento; recomenda, por conseguinte, um maior investimento em biocombustíveis sustentáveis avançados produzidos a partir de produtos agrícolas residuais e algas, bem como um maior desenvolvimento destes combustíveis;

109.

Recorda a importância da integridade ambiental da produção de energia; exorta os EstadosMembros a aplicarem com rigor os requisitos da Avaliação de Impacto Ambiental a todos os tipos de produção de energia, tais como o gás não convencional;

110.

Solicita à Comissão que apoie a inclusão da denominada «cláusula de segurança energética» em todos os acordos comerciais, de associação, de parceria e cooperação celebrados com países produtores e de trânsito, que deverá estipular um código de conduta a seguir e definir expressamente medidas a tomar, em caso de qualquer alteração unilateral dos termos por um dos parceiros;

111.

Assinala a importância de uma ampla cooperação na região ártica, principalmente entre os países da esfera euro-atlântica, incluindo um acordo sobre um regime especial; solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente uma avaliação holística dos benefícios e riscos da participação da UE na região do Ártico, incluindo uma análise do risco ambiental, tendo em conta a existência de áreas muito frágeis e imprescindíveis, especialmente nas latitudes mais elevadas do Ártico;

112.

Observa que as águas do Ártico são um meio marinho vizinho de importância especial para a União Europeia e desempenham um papel importante na atenuação das alterações climáticas; salienta que as sérias preocupações ambientais em relação às águas do Ártico requerem uma atenção especial para garantir a proteção ambiental do Ártico face a todas as operações «offshore» de petróleo e gás, nomeadamente a exploração, tendo em conta o risco de acidentes graves e a necessidade de uma resposta eficaz; encoraja os Estados-Membros que pertencem ao Conselho do Ártico a promoverem ativamente esforços de manutenção das mais elevadas normas de segurança ambiental neste ecossistema vulnerável e único, através, entre outros, da criação de instrumentos internacionais para a prevenção, a preparação e a resposta à poluição marítima provocada por hidrocarbonetos no Ártico e, em particular, a proporem ativamente políticas para que os governos não autorizem operações «offshore» de petróleo e gás, nomeadamente a exploração, enquanto não puder ser garantida uma resposta eficaz a tais acidentes;

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113.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 315 de 14.11.2012, p. 1.

(2)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0238.

(3)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0086.

(4)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0444.

(5)  Textos aprovados, P7_TA(2012)0443.

(6)  Diretiva 2009/28/CE de 23 de abril de 2009 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 16). Encontra-se em fase de discussão uma proposta de alteração (COM(2012)0595).


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