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Document 52013IP0033
European Parliament resolution of 17 January 2013 on the situation in the Central African Republic (2013/2514(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a situação na República Centro-Africana (2013/2514(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a situação na República Centro-Africana (2013/2514(RSP))
JO C 440 de 30.12.2015, p. 111–115
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 440/111 |
P7_TA(2013)0033
Situação na República Centro-Africana
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a situação na República Centro-Africana (2013/2514(RSP))
(2015/C 440/21)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as declarações, de 21 de dezembro de 2012 e de 1 e 11 de janeiro de 2013, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação na República Centro-Africana, |
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Tendo em conta a declaração, de 21 de dezembro de 2012, do Comissário da UE responsável pela ajuda humanitária e a proteção civil sobre o recente início dos confrontos na República Centro-Africana, |
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Tendo em conta o Acordo de Cotonou revisto, assinado em junho de 2000, |
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Tendo em conta as declarações à imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 27 e 29 de dezembro de 2012 e de 4 e 11 de janeiro de 2013, sobre a República Centro-Africana, |
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Tendo em conta o comunicado final da Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), realizada em Jamena, em 21 de dezembro de 2012, |
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Tendo em conta a declaração, de 26 de dezembro de 2012, do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, em que este condena os ataques dos grupos rebeldes e insta todas as partes a respeitarem as decisões tomadas pela CEEAC em 21 de dezembro de 2012, em Jamena, |
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Tendo em conta as declarações da União Africana (UA), de 12, 28 e 31 de dezembro de 2012 e de 3 e 12 de janeiro de 2013, sobre a República Centro-Africana, |
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Tendo em conta o acordo político de Libreville (Gabão), assinado em 11 de janeiro de 2013 entre o governo da República Centro-Africana, o grupo rebelde Seleka e a oposição democrática, sobre a resolução da crise, |
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Tendo em conta o Acordo de Paz Global de Libreville, de 28 de junho de 2008, e os acordos de paz anteriores, assinados desde 2007, em que este assenta, |
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Tendo em conta a Resolução do Conselho de Segurança S/RES/2031, de 21 de dezembro de 2011, que prorroga o mandato do Gabinete das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na República Centro-Africana (BINUCA) até 31 de janeiro de 2013, bem como o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 29 de maio de 2012, sobre as atividades do BINUCA, |
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Tendo em conta a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1996, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de 1981, ratificada pela República Centro-Africana em 1986, e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança de 1989, que proíbe a participação de crianças em conflitos armados e que República Centro-Africana ratificou, |
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Tendo em conta o relatório, de 6 de julho de 2011, do grupo de trabalho do Conselho de Segurança e respetivas conclusões sobre a situação das crianças e o conflito armado na República Centro-Africana, |
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Tendo em conta o artigo 122.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a República Centro-Africana (RCA) se confronta, há décadas, com a instabilidade e a agitação política, mais exatamente, desde que obteve a independência em 1960; que, apesar de ser um país rico em recursos naturais (madeira, ouro, diamantes, urânio, etc.), a RCA ocupa o 179.o lugar em 187 no índice de desenvolvimento humano e, com cerca de 70 % da população a viver abaixo do limiar da pobreza, continua a ser um dos países mais pobres do mundo; |
B. |
Considerando que, em 10 de dezembro de 2012, o grupo «Seleka» (que significa «coligação» em sango), uma aliança de vários movimentos armados rebeldes oriundos predominantemente do nordeste do país, lançou uma ofensiva armada em direção a sul a partir de uma zona próximo da fronteira com o Chade; que a recente ofensiva foi desencadeada por os rebeldes acusarem o Presidente François Bozizé de não honrar os compromissos assumidos no Acordo de Paz Global de Libreville, de 2008, que previa o desarmamento de ex-rebeldes e o financiamento da sua reintegração na sociedade; |
C. |
Considerando que a Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) realizou uma cimeira extraordinária em Jamena, em 21 de dezembro de 2012, e aprovou um roteiro para a resolução da crise, que inclui um cessar-fogo e negociações imediatas em Libreville sob a égide da CEEAC; que a cimeira da CEEAC decidiu igualmente enviar mais tropas para reforçar a FOMAC/MICOPAX; |
D. |
Considerando que a África do Sul começou a enviar cerca de 400 soldados para ajudar a estabilizar a RCA; que o Gabão, o Congo, o Chade e os Camarões têm tropas na RCA desde 2008 no âmbito da Força Multinacional da África Central (FOMAC/MICOPAX) enviada pela CEEAC; |
E. |
Considerando que, depois de ter levado a cabo conversações com o Presidente da União Africana, Thomas Boni Yayi, o Presidente François Bozizé prometeu não se candidatar às eleições quando seu atual mandato terminar em 2016 e ofereceu-se para formar um governo de unidade nacional; |
F. |
Considerando que, no início de janeiro, o grupo Seleka anunciou a suspensão das suas operações militares, parando perto da cidade de Damara (75 quilómetros ao norte de Bangui), e concordou em participar nas negociações de paz sob a égide da CEEAC; |
G. |
Considerando que, em 11 de janeiro de 2013, o trílogo para paz entre o Governo da República Centro-Africana, a coligação rebelde Seleka e a oposição política, que tiveram lugar em Libreville, no Gabão, levaram à assinatura de três acordos: uma declaração de princípio sobre a resolução da crise política e de segurança; um acordo de cessar-fogo; e um acordo sobre a situação de segurança e política que define as modalidades de partilha do poder e o período de transição política na RCA; |
H. |
Considerando que, em 12 janeiro de 2013, o Presidente François Bozizé demitiu o primeiro-ministro, Faustin Archange Touadera, e dissolveu o governo, abrindo caminho à nomeação de um governo de unidade nacional, em conformidade com os acordos de paz assinados em Libreville; que, de acordo com o acordo de paz, devem realizar-se eleições legislativa no prazo de 12 meses; |
I. |
Considerando que o Presidente François Bozizé, depois de tomar o poder na sequência de um golpe de Estado em 2003, foi eleito pela primeira vez em 2005 e reeleito em 2011, mas que as irregularidades detetadas durante as últimas eleições pelos observadores internacionais — incluindo os da UE, que financiou as eleições — levaram a oposição parlamentar a boicotar as eleições gerais; |
J. |
Considerando que o respeito pelos direitos humanos é um valor fundamental da União Europeia e representa um elemento essencial do Acordo de Cotonu; |
K. |
Considerando que os Estados Unidos, à semelhança da UE, são favoráveis a uma solução pacífica para a crise pela via do diálogo; |
L. |
Considerando que, de acordo com ONG locais, foram cometidas graves violações dos direitos humanos, incluindo um aumento da violência sexual contra mulheres e raparigas, tanto pelo grupo rebelde Seleka nas zonas sob o seu controlo como, em Bangui, por forças governamentais contra pessoas próximas da rebelião; |
M. |
Considerando que a situação humanitária continua a ser terrível, dado que, de acordo com a organização Médicos Sem Fronteiras, a crise afetou dezenas de milhares de pessoas; que centenas de toneladas de ajuda alimentar do Programa Alimentar Mundial foram saqueados em zonas do norte sob controlo dos rebeldes; que muitos serviços humanitários foram suspensos ou reduzidos; |
N. |
Considerando que a UE está empenhada num diálogo político regular com a RCA ao abrigo do Acordo de Cotonou e é o principal doador do país, tendo a Comissão Europeia contribuído com 8 milhões de euros em 2012 para ajudar 445 000 pessoas afetadas pelos conflitos e pelas deslocações na RCA, e considerando que o CAR recebe um ajuda de 137 milhões de euros no âmbito do 10.o FED; |
O. |
Considerando que os Camarões tomaram novas medidas para receber refugiados da RCA; |
P. |
Considerando que, mesmo antes do recente surto de violência, 2 500 crianças já faziam parte dos grupos armados ativos na RCA; considerando que o gabinete da UNICEF em Bangui recebeu informações credíveis sobre o aumento do recrutamento e da utilização de crianças como soldados por parte tanto de grupos de rebeldes como de milícias pró-governo; |
Q. |
Considerando que o facto de os autores de violações de direitos humanos e de crimes de guerra não serem julgados favorece o clima de impunidade e incentiva novos crimes; |
R. |
Considerando que as forças rebeldes tomaram o controlo de zonas ricas em diamantes, como Bria, Sam Ouandja e Bamingui; que o sistema de certificação do Processo de Kimberley emitiu um alerta a todos os países membros sobre o eventual desvio de diamantes em bruto de zonas controladas pelos rebeldes na RCA; |
S. |
Considerando que o crescimento do desemprego, a deterioração das condições sociais e o empobrecimento da população são fatores que contribuem para a instabilidade na região; que estes problemas requerem uma estratégia e um plano de desenvolvimento; |
1. |
Manifesta a sua preocupação com a situação na RCA desde o lançamento da ofensiva do grupo Seleka em 10 de dezembro de 2012; lamenta o facto de a recente ofensiva ter colocado a vida de civis em risco e ameaçar a segurança e a estabilidade na RCA; |
2. |
Regozija-se com os acordos de paz assinados em 11 de janeiro de 2013, em Libreville, depois das negociações sob a égide da CEEAC; sublinha a necessidade de uma rápida aplicação destes acordos; insta todas as partes a darem-lhes aplicação de boa fé e a empenharem-se na instauração de uma paz duradoura na RCA; |
3. |
Condena todas as tentativas de tomada do poder pela força; |
4. |
Está convicto de que, a fim de garantir uma resolução pacífica do conflito e assegurar uma estabilidade duradoura, a composição do governo de unidade nacional deve representar todas as forças políticas do país; congratula-se, neste contexto, com a assinatura pelo Presidente Bozizé de um decreto que demite o primeiro-ministro do país, dado tratar-se de uma das medidas exigidas num acordo de paz, a fim de formar um governo de unidade nacional, que será liderado por um primeiro-ministro escolhido pela oposição política; |
5. |
Congratula-se com a decisão de realizar eleições para uma nova Assembleia Nacional e espera que as mesmas tenham lugar sob supervisão internacional, inclusive nas zonas que estão atualmente ocupadas pelas forças rebeldes, a fim de evitar que o resultado seja contestado; |
6. |
Condena todas as violações dos direitos humanos e manifesta a sua profunda preocupação com as graves violações destes direitos cometidas na RCA durante a ofensiva do grupo de rebeldes Seleka; condena veementemente os ataques contra a população civil nas zonas ocupadas pelos rebeldes, incluindo casos de violência física e sexual, saques e corte sistemático dos meios de comunicação; manifesta a sua profunda preocupação com relatos de ataques a minorias étnicas e religiosas e de casos de intimidação e detenção arbitrária de opositores políticos em Bangui; |
7. |
Sublinha que as autoridades da RCA devem envidar esforços para garantir a segurança da população civil; apela à reforma do exército e à adoção de medidas para o desarmamento, a desmobilização e a reintegração na sociedade dos ex-combatentes, o repatriamento dos refugiados, a reinstalação de pessoas deslocadas no seu próprio país e a realização de programas de desenvolvimento viáveis; |
8. |
Manifesta particular preocupação com relatos de um aumento do recrutamento e da utilização de crianças-soldado; reitera a sua forte oposição a essas práticas e apela a todas as partes no conflito para que ponham termo às mesmas; |
9. |
Exorta todas as partes a respeitarem o cessar-fogo, a absterem-se de atos de violência contra civis e a respeitarem os direitos humanos; salienta que os acordos de paz anteriores não garantiram uma estabilidade duradoura na RCA também devido ao facto de não se atribuírem atenção suficiente aos direitos humanos; |
10. |
Presta homenagem a todas as vítimas e considera fundamental uma investigação imparcial e exaustiva de todos os casos passados e presentes de violações dos direitos humanos, para que os seus autores sejam identificados; espera sinceramente que não seja concedida impunidade aos autores de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade e recorda, neste contexto, que o Tribunal Penal Internacional ainda está a investigar a situação na RCA; |
11. |
Congratula-se com os esforços de mediação de organizações regionais, como a União Africana e a CEEAC e, especialmente, com as negociações entre as partes, que tiveram lugar em Libreville; salienta a importância do novo mecanismo de acompanhamento que deverá ser criado para assegurar a plena implementação dos acordos alcançados; solicita, neste contexto, que a UE apoie a CEEAC na supervisão da implementação destes acordos; exorta a comunidade internacional a cooperar mais ativamente com a RCA, com vista à resolução dos problemas de longa data do país e a uma solução política sustentável; |
12. |
Exorta a Comissão a oferecer apoio técnico às autoridades da RCA com vista à adoção da legislação necessária para a organização das próximas eleições; entende que, a fim de contribuir para eleições credíveis, livres e justas, a UE deve ponderar o envio de uma missão de observação eleitoral para a RCA; |
13. |
Convida a AR/VP, Catherine Ashton, a tirar partido da relação prolongada da UE com a RCA para promover ativamente a implementação de uma estratégia abrangente de consolidação da paz, com vista a promover a normalização do país e o desenvolvimento sustentável; |
14. |
Manifesta preocupação com os efeitos da recente crise na situação humanitária no país; solicita a todas as partes que respeitem o direito internacional humanitário e permitam o acesso livre e seguro das agências humanitárias às populações afetadas; exorta a Comissão a intensificar os seus esforços de ajuda humanitária na RCA; |
15. |
Considera que a insegurança generalizada em vários países que partilham fronteiras com a RCA, em particular a República Democrática do Congo, o Sudão, o Sudão do Sul e o Uganda, requer uma ação concertada por parte da comunidade internacional para resolver os problemas recorrentes de fragmentação do Estado, conflitos étnicos e repetidas violações dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito de uma forma holística e de âmbito regional; |
16. |
Considera que o acesso transparente aos recursos naturais e o controlo dos mesmos, bem como a redistribuição equitativa através do orçamento de Estado das receitas da exploração desses recursos, são indispensáveis para o desenvolvimento sustentável do país; |
17. |
Considera que a transparência e o escrutínio público no setor mineiro são fundamentais para uma gestão eficiente das minas, o desenvolvimento sustentável e a luta contra a corrupção; salienta que o eventual tráfico de diamantes em bruto provenientes de zonas controladas pelos rebeldes na RCA poderia reacender o conflito e desestabilizar ainda mais o país; solicita ao Governo da RCA que tome mais medidas para combater a exploração e o comércio ilegal de recursos naturais e pede um acompanhamento adequado da situação através do Processo de Kimberley; |
18. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às instituições da União Africana, à CEEAC, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e aos EstadosMembros da União Europeia. |