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Document 52013IP0026
European Parliament resolution of 17 January 2013 on state aid modernisation (2012/2920(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais (2012/2920 (RSP)).
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais (2012/2920 (RSP)).
JO C 440 de 30.12.2015, p. 92–94
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 440/92 |
P7_TA(2013)0026
Modernização dos auxílios estatais
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre a modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais (2012/2920 (RSP)).
(2015/C 440/14)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o seu artigo 109.o, |
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Tendo em conta a proposta da Comissão de um Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 659/1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (COM(2012)0725), |
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Tendo em conta a proposta da Comissão de um Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) no 994/98 do Conselho, de 7 de maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92.o e 93.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais e o Regulamento (CE) no 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros (COM(2012)0730), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais» (COM(2012)0209), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões adotado na sua 98a sessão plenária, realizada em 29 de novembro de 2012, |
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Tendo em conta o Relatório Especial no 15/2011 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Garantem os procedimentos da Comissão uma gestão eficaz do controlo dos auxílios estatais?», |
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Tendo em conta o Acordo-quadro de 20 de outubro de 2010 sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (1) (adiante designado «Acordo-quadro»), nomeadamente o seu ponto 15, |
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Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a modernização dos auxílios estatais (O-000213/2012 — B7-0102/2013), |
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Tendo em conta o artigo 115.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Comissão apresentou duas propostas de regulamento que dão aplicação ao programa de modernização dos auxílios estatais que tomam como base jurídica o artigo 109.o do TFUE; que esta base jurídica prevê apenas a consulta do Parlamento, não lhe conferindo poderes de codecisão; |
B. |
Considerando que as referidas propostas visam canalizar os recursos para a avaliação dos casos de maior envergadura em matéria de auxílios estatais, e não se aplicam a casos e a queixas menores, desprovidos de peso no comércio entre os Estados-Membros; |
C. |
Considerando que as propostas, nomeadamente a alteração ao regulamento processual (CE) n.o 659/1999, dizem respeito às modalidades de controlo pela Comissão das decisões tomadas pelas autoridades nacionais e locais eleitas, e que, por esta razão, são muitos os elementos que abonam em favor da necessidade de controlo democrático destes diplomas pelo Parlamento; |
D. |
Considerando que o Parlamento deve participar na preparação dessas propostas, tal como previsto no no 15 do Acordo-quadro entre o Parlamento e a Comissão; |
1. |
Congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre a modernização dos auxílios estatais e com as novas propostas de Regulamento da Comissão; exorta, no entanto, a Comissão a garantir que o estímulo do crescimento económico, como um dos objetivos gerais desta reforma, não conduza, uma vez mais, ao aumento da dívida pública; |
2. |
Sublinha a necessidade de menos auxílios estatais, mas mais bem direcionados, que impliquem menos despesa pública e não distorçam a concorrência, ao mesmo tempo que apoiam a transição para uma economia do conhecimento; |
3. |
Sublinha que os auxílios estatais devem ser concebidos de modo a fomentarem o desenvolvimento dos serviços, do conhecimento e das infraestruturas em si, em vez de prestarem apoio a empresas específicas; |
4. |
Sublinha o facto de que o principal papel do controlo dos auxílios estatais é garantir condições de concorrência equitativas no mercado interno; enaltece o pacote para a modernização dos auxílios estatais como pedra angular do contínuo processo de modernização da política de concorrência; apela a uma rápida implementação do pacote de reformas; |
5. |
Reconhece o papel desempenhado pelos auxílios estatais na luta contra a crise, propiciado por um regime especial de crise; reconhece também que, para alcançar os objetivos da estratégia de crescimento Europa 2020, será importante utilizar e controlar devidamente os auxílios estatais; |
6. |
Realça que a política de concorrência deve permitir que o Estado apoie adequadamente a transformação ecológica da economia, em particular no que diz respeito às energias renováveis e à eficiência energética, e que as novas diretrizes se devem basear nesta premissa; |
7. |
Partilha a opinião da Comissão de que é necessário acelerar os procedimentos de auxílio estatal, para que seja possível concentrar-se mais nos casos complexos que podem ter efeitos graves na concorrência do mercado interno; toma nota da proposta da Comissão para aumentar o nível do seu poder discricionário ao decidir como tratar das reclamações; apela à Comissão a que proponha critérios detalhados que permitam distinguir, neste contexto, os casos mais importantes dos menos importantes; assinala que os modos apropriados para estabelecer esta distinção seria elevar os limiares para o Regulamento de minimis e alargar as categorias horizontais no Regulamento de habilitação e no Regulamento geral de isenção por categoria; |
8. |
Assinala que estes objetivos foram estabelecidos em inúmeras ocasiões no passado e serviram de base para anteriores revisões da legislação sobre auxílios estatais, mas parecem não ter-se cumprido plenamente, atendendo a que estas novas propostas são agora necessárias; |
9. |
Manifesta-se esperançado em que, nesta ocasião, as propostas cumpram os objetivos fixados, sem que desencorajem a apresentação de queixas, denunciando à Comissão casos graves de distorção da concorrência; |
10. |
Toma nota da intenção geral da Comissão de isentar um maior número de medidas do requisito de notificação; assinala, em particular, que a proposta da Comissão prevê que o Regulamento de habilitação inclua auxílios à cultura e à reparação dos danos causados por catástrofes naturais; destaca, não obstante, que os Estados Membros deverão garantir a coerência ex ante das medidas de minimis e dos regimes de auxílio que beneficiam de uma isenção por categoria com as regras em matéria de auxílios estatais, para manter um nível adequado de supervisão, ao mesmo tempo que a Comissão continuará a efetuar um controlo a posteriori desses casos; sublinha que isto não deve originar um aumento dos auxílios estatais; exorta a Comissão a garantir uma redução a longo prazo dos auxílios estatais; |
11. |
Sublinha que a Comissão deve garantir um melhor intercâmbio com os Estados-Membros em termos de qualidade e oportunidade da apresentação das informações e preparação das notificações; realça que sistemas nacionais eficientes devem garantir que as medidas de auxílio estatal isentas da obrigação de notificação ex ante, estão em conformidade com o direito da UE; |
12. |
Assinala que, até à data, apenas os Estados-Membros têm fornecido informações pertinentes em relação aos casos de controlo dos auxílios estatais; pede à Comissão que avalie se serão necessários recursos humanos adicionais para alargar as suas ferramentas de recolha de informações e permitir que ela receba diretamente informações dos operadores do mercado; |
13. |
Manifesta a sua profunda preocupação face à conclusão do Tribunal de Contas Europeu de que a Comissão não tenta detetar sistematicamente as medidas de auxílio não notificadas nem avalia de forma exaustiva o impacto a posteriori do seu controlo dos auxílios estatais; requer clarificações adicionais quanto aos 40 % de casos de auxílio estatal concedido ao abrigo dos Regulamentos de isenção por categoria suscetíveis de serem problemáticos; sublinha a especial dificuldade que isto coloca aos novos participantes e às pequenas e médias empresas, e o efeito de distorção que produz sobre a concorrência; |
14. |
Insta a Comissão a que, no contexto da modernização dos auxílios estatais, aborde as questões mencionadas anteriormente e a que garanta que as possíveis deficiências do controlo ex ante das notificações sejam compensadas por um controlo a posteriori eficaz e rigoroso em nome da Comissão, a fim de assegurar a conformidade devida; |
15. |
Lamenta que a base jurídica das novas propostas — o artigo 109.o do TFUE — preveja apenas a consulta ao Parlamento Europeu, e não a codecisão, em consonância com outros âmbitos de integração do mercado e de regulação económica após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa; |
16. |
Considera que este défice democrático não pode ser tolerado no que diz respeito às propostas relativas aos meios de controlo, pela Comissão, das decisões e dos atos adotados pelas autoridades nacionais e locais eleitas, em particular no que se refere aos serviços de interesse económico geral relacionados com os direitos fundamentais; |
17. |
Propõe que este défice seja colmatado através de disposições interinstitucionais e corrigido numa futura modificação do Tratado; |
18. |
Insta a Comissão e o Conselho a que, entretanto, tomem na máxima consideração as propostas de alteração que vierem a ser apresentadas pelo Parlamento no processo de consulta; |
19. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 304 de 20.11.2010, p. 47.