Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013DC0897

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação do Quadro Europeu das Qualificações (QEQ) Aplicação da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida

/* COM/2013/0897 final */

52013DC0897

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação do Quadro Europeu das Qualificações (QEQ) Aplicação da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida /* COM/2013/0897 final */


1.           Introdução

O Quadro Europeu de Qualificações (QEQ)[1] promove a aprendizagem ao longo da vida e melhora a mobilidade dos estudantes e dos trabalhadores, a empregabilidade e a integração social através da criação de um quadro de referência europeu para os sistemas de qualificações. O QEQ facilita a comparação e o reconhecimento das qualificações de milhões de diplomados que todos os anos, em toda a Europa, buscam outras oportunidades de aprendizagem ou ingressam no mercado de trabalho. Por exemplo, a República Checa atribuiu 900 tipos de qualificações profissionais a cerca de 150 000 estudantes em 2012. No mesmo ano, cerca de 69 000 tipos de qualificações regulamentadas foram atribuídos a cerca de 16,8 milhões de estudantes no Reino Unido.

O QEQ representa uma nova abordagem à cooperação europeia em matéria de qualificações. Introduz oito níveis de referência descritos em termos de resultados de aprendizagem, abrangendo todos os tipos e níveis de qualificações. Esta tónica nos resultados privilegia o aluno, além de ser importante quando se comparam e reconhecem qualificações de países diferentes e de contextos de aprendizagem diferentes.

A Comissão tem vindo a insistir na importância de apoiar a comparabilidade das competências e das qualificações em toda a UE, especialmente no contexto atual, marcado por elevados níveis de desemprego, uma vez que tal contribui para a mobilidade dos estudantes e dos trabalhadores entre países e profissões. Permitir que os estudantes e os trabalhadores apresentem as suas competências e qualificações, adquiridas em contextos formais, não formais ou informais, assume importância especial no contexto das iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020, «Juventude em Movimento», «Agenda para Novas Competências e Empregos» e «Agenda Digital», bem como do pacote para o emprego «Uma recuperação geradora de emprego» e da recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal. Para apoiar este trabalho e garantir que as competências e as qualificações podem ser facilmente reconhecidas além-fronteiras, a Comissão anunciou a sua intenção de criar um «Espaço Europeu de Competências e Qualificações», no âmbito da sua iniciativa «Repensar a Educação»[2] .

O QEQ está a incentivar os governos nacionais a tornarem o reconhecimento das qualificações mais fácil e mais transparente: 36 países participam voluntariamente no QEQ (28 Estados-Membros da UE, cinco países candidatos, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça).

O presente relatório apresenta a experiência com o QEQ até à data e analisa as possíveis implicações para o futuro. Avalia se a recomendação, na sua forma atual, pode fazer face aos novos desafios resultantes da rápida evolução tecnológica e socioeconómica, e se promove uma aprendizagem flexível. Esta avaliação ocorre num momento de especial importância, face ao elevado desemprego e ao número crescente de oportunidades de aprendizagem e qualificações. Os desafios que se colocam compreendem o número crescente de qualificações oferecidas por prestadores privados e de qualificações internacionais, e o recente aparecimento de cursos em linha abertos a todos (MOOC), com potencial para alcançar muitos estudantes. Esta avaliação, juntamente com as avaliações EQAVET e Europass e o relatório intercalar sobre a garantia da qualidade no ensino superior, ajudará a identificar os desafios e as possíveis melhorias do Espaço Europeu de Competências e Qualificações.

             

2.           Resultados e impacto

2.1. Principais características do quadro europeu de qualificações

O QEQ é constituído pelos seguintes elementos-chave:

Oito níveis de referência europeus, definidos em termos de resultados da aprendizagem e de modo a abranger todos os tipos e níveis de qualificações da Europa. Os níveis QEQ 5, 6, 7 e 8 são compatíveis com os descritores das qualificações de ciclo curto e com os três ciclos do Quadro de Qualificações do Espaço Europeu do Ensino Superior (Queres);[3]

Abordagem baseada nos resultados de aprendizagem. Os descritores de cada nível são expressos em termos de conhecimentos, aptidões e competências, e não estão ligados a elementos do contexto de aprendizagem, como a duração ou a localização da aprendizagem;

Princípios comuns de garantia da qualidade no ensino superior e no ensino e formação profissionais no âmbito do QEQ.

Foi criado um Grupo Consultivo (GC) do QEQ e instituídos pontos de coordenação nacionais (PCN) nos Estados-Membros para a aplicação do QEQ.

O GC assegura a coerência geral e promove a transparência do processo de referenciação dos sistemas de qualificações com o QEQ. No seu papel de apoio a esse processo em 2009, o GC QEQ aprovou dez critérios e procedimentos para referenciar os níveis de qualificações nacionais com o quadro europeu de qualificações.[4] Tal ajudou a estabelecer uma abordagem comum para a apresentação dos resultados da referenciação às partes interessadas. Todos os países utilizam esses critérios para estruturar os seus relatórios nacionais de referenciação. Alguns critérios (nomeadamente, os critérios 3 e 4) podem ser interpretados de várias formas, pelo que requerem uma maior clarificação, a fim de assegurar a coerência global do processo de referenciação.

Os PCN apoiam e, em conjugação com outras autoridades nacionais pertinentes, orientam a correlação entre os sistemas nacionais de qualificações e o QEQ e promovem a qualidade e a transparência dessa correlação.

2.2. Acelerar a execução: é necessário um novo sentido de urgência

A recomendação inclui duas etapas:

2010: os Estados-Membros devem correlacionar os seus sistemas nacionais de qualificações com o QEQ, nomeadamente referenciando os níveis de qualificações nacionais com o QEQ e, quando necessário, desenvolvendo quadros nacionais de qualificações (QNQ);

2012: todos os novos certificados de qualificações, diplomas e documentos Europass emitidos pelas entidades competentes devem estabelecer uma correlação explícita com o nível correspondente do QEQ.

A etapa de 2010

Em 2010, quatro Estados-Membros tinham referenciado os seus sistemas nacionais de qualificações. Três deles já dispunham de QNQ em 2008.

Em junho de 2013, vinte Estados-Membros tinham apresentado o respetivo relatório nacional sobre a referenciação com o QEQ. Os restantes países (oito Estados-Membros, quatro países candidatos e a Noruega) tencionam concluir o seu processo de referenciação em 2013-2014.

No final de 2010. || FR, IE, MT, UK

2011 || BE-FL, CZ, DK, EE, LT, LV, NL, PT

2012 || AT, DE, HU, LU

2013 || BG, IT, PL, SI

Por referenciar || Estados-Membros: BE-FR, BE-DE, EL, ES, FI, HU, KY, RO, SE, SK, Países candidatos: IS, ME, MK, TK Países do EEE: NO

Quadro 1 — Visão global da aplicação da recomendação relativa à primeira etapa do QEQ, setembro de 2013

Isto demonstra que a recomendação contribui para a realização de reformas — por exemplo, a criação de QNQ abrangentes, baseados nos resultados da aprendizagem — , que exigem um empenhamento político e técnico significativo de um grande número de partes interessadas. Esta evolução leva o seu tempo. Por conseguinte, apesar do forte empenhamento dos Estados-Membros no QEQ, o atraso na sua aplicação torna-se patente. Para evitar mais atrasos, todos os países devem finalizar os seus processos de referenciação até finais de 2014 e acelerar a aplicação da recomendação. A Comissão reforçará a sua ação de controlo da aplicação do QEQ a nível nacional, se necessário, através de intercâmbios bilaterais, para ajudar os países a ultrapassar os seus problemas específicos.

Note-se que um relatório de referenciação transmite uma imagem momentânea do sistema de qualificações de um país, ao passo que a referenciação é um processo contínuo de reflexão sobre a evolução dos sistemas de qualificações. Por conseguinte, os países deveriam rever regularmente os seus relatórios de referenciação e informar o GC sobre as eventuais alterações e sobre a forma como atenderam aos comentários das partes interessadas. O GC deve estabelecer critérios e procedimentos para acompanhar os desenvolvimentos intervindos nos sistemas nacionais de qualificações e o seu impacto na referenciação.

A etapa de 2012

A segunda etapa tem a vantagem de aproximar o QEQ dos estudantes, dos trabalhadores, das instituições de educação e de formação, e dos empregadores. Incluir os níveis do QEQ nas qualificações e suplementos constitui um passo importante com vista a proporcionar uma melhor comparação das qualificações entre países.

O não cumprimento da etapa de referenciação causou atrasos significativos na execução desta segunda etapa. Em 2012, apenas um país tinha incluído os níveis do QEQ nos seus suplementos Europass. Em dois países, os níveis QEQ estavam integrados nas suas bases de dados de qualificações. Em setembro de 2013, três países tinham atribuído qualificações referenciadas com um nível do QEQ e cinco países tinham começado a incluir os níveis do QEQ nos respetivos suplementos Europass. Seis outros países têm a intenção de começar a fazê-lo em 2013-2014.

|| No final de 2012 ||  Setembro de 2013

Níveis do QEQ incluídos nos certificados e diplomas || ||  CZ, DK, LT

Níveis do QEQ incluídos nos suplementos Europass — Suplemento ao Diploma (ds) e/ou o Suplemento ao Certificado (cs) || FR (cs) ||  CZ (cs), DK (ds), EE (ds), IE (ds)

Níveis do QEQ incluídos nas bases de dados nacionais de qualificações || FR, UK ||  CZ, DK

Quadro 2: Visão global da aplicação da recomendação relativa à segunda etapa do QEQ

É agora urgente alcançar a segunda etapa. Incluir os níveis do QEQ e descrever claramente os resultados da aprendizagem adquiridos confere aos interessados um instrumento poderoso para comunicarem melhor sobre o nível e a variedade das suas competências e qualificações. Este aspeto é especialmente importante em tempos de crise. É agora urgente intensificar os trabalhos a nível nacional, a fim de assegurar que, até ao final de 2014, pelo menos um quarto de todas as qualificações atribuídas na Europa incluem uma referência para o QEQ.

Os países abordam a segunda etapa de diferentes formas. Na sua maioria, as autoridades nacionais estão a estudar soluções técnicas para serem usadas de forma sistemática a nível nacional. Outras consideram que compete às instituições que conferem qualificações decidir se e como incluir os níveis do QEQ nos certificados, nos diplomas, nos suplementos Europass e nas bases de dados de qualificações. De um modo geral, os países concordam que é necessário estabelecer uma abordagem comum na UE para assegurar o mesmo nível de transparência a todos os estudantes e trabalhadores. O GC deve desenvolver essa abordagem comum.

2.3 Um sistema coerente

A estrutura de oito níveis do QEQ é aplicável aos sistemas nacionais de qualificações e às necessidades das partes interessadas. Na sua maioria, os países dispõem já, ou estão a desenvolver, QNQ abrangentes, que contemplam todos os tipos e níveis de qualificações dos sistemas formais de ensino e de formação. O número de níveis dos QNQ depende das necessidades a nível nacional.

Os princípios e a arquitetura geral do QEQ — a definição de «qualificação» e os níveis baseados nos resultados da aprendizagem — facilitam a comparação das qualificações. No entanto, algumas questões importantes deveriam ser consideradas para futuros aperfeiçoamentos:

Embora o QEQ tenha por objetivo ser um ponto de referência para todos os tipos de qualificações na Europa, independentemente do organismo que as confere, os QNQ, na sua maioria, limitam-se às qualificações conferidas por instituições públicas de ensino e de formação. Apenas um número reduzido de QNQ inclui as qualificações conferidas fora dos sistemas formais de ensino, por exemplo, no setor privado, que são, muitas vezes, importantes no mercado de trabalho. Um dos principais desafios é garantir que todas as qualificações dos QNQ incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal, são fiáveis e satisfazem os requisitos básicos de qualidade. O GC deve dar orientações quanto aos critérios comuns por que se deve reger a inclusão de qualificações nos QNQ. As características atuais do QEQ podem não se prestar a novos desenvolvimentos. Estão a ser cada vez mais utilizadas novas práticas, como o ensino misto. Os MOOC constituem um desenvolvimento recente no ensino à distância e permitem a organização de uma aprendizagem sem limitações de fronteiras e de fusos horários, em qualquer local, bastando uma ligação à Internet.

São também atribuídas qualificações por organismos internacionais e empresas multinacionais em vários países dentro e fora da Europa. Alguns países incluíram-nas nos seus QNQ, mas nem sempre com o mesmo nível do QEQ. Estas questões exigem uma abordagem coerente na referenciação com o QEQ, por parte de todos os países, por forma a evitar confusões para os empregadores e para os titulares das qualificações.

Os descritores dos níveis do QEQ para os «conhecimentos» e as «aptidões» correspondem aos descritores nacionais. No entanto, o descritor «competência» é mais problemático, uma vez que o descritor incluído no anexo II não é totalmente coerente com a definição de «competência» no anexo I. O descritor «competência» deve, pois, ser precisado. Os princípios comuns em matéria de garantia da qualidade ajudaram os países no processo de referenciação. Embora se destinassem apenas às qualificações do ensino e formação profissionais e do ensino superior, são naturalmente pertinentes também para outras qualificações. Há que tornar explícita a sua importância para todos os níveis e todos os tipos de qualificações. Algumas questões debatidas de forma mais aprofundada a nível europeu prendem-se com as qualificações dos níveis 2 e 3 do QEQ — qualificações de conclusão do ensino obrigatório — e dos níveis QEQ 3 a 5 — incluindo os certificados de ensino secundário que dão acesso ao ensino superior e as qualificações dos mestres-artesãos.

De acordo com a Convenção de Lisboa, sobre o reconhecimento das qualificações, os certificados de ensino secundário que dão acesso ao ensino superior são, de um modo geral, equivalentes, e dão acesso ao ensino superior em toda a Europa e fora dela. A referenciação destas qualificações com níveis diferentes do QEQ sugere diferenças no nível dos resultados de aprendizagem adquiridos, o que pode colocar obstáculos à mobilidade dos jovens que terminam o ensino secundário e desejam aceder ao ensino superior noutro país.

Nalguns casos, qualificações nacionais com o mesmo nome/título diferem em conteúdo e complexidade. Noutros, os países têm interpretações divergentes quanto ao modo como os resultados de aprendizagem melhor correspondem a um nível do QEQ. Estas divergências, ainda que legítimas, não são compreendidas pelas pessoas, para quem o título da qualificação continua a ser similar e, por isso, deve representar uma qualificação similar. É importante continuar o intercâmbio de informações e a definição de orientações a nível europeu, para que as decisões de referenciação possam ser compreendidas e fiáveis.

A conceção do QEQ é plenamente compatível com o Queres. A coerência na execução está assegurada, mormente porque o Conselho da Europa (CE) participa nas reuniões do GC e dos PCN e a Comissão participa nas reuniões do Queres. Esta coerência tornou possível, para a maioria dos países, levar a cabo a respetiva referenciação com o QEQ e a autocertificação Queres num único processo, e apresentar um relatório único que correspondesse aos critérios de ambos os processos. Vários países que participam no processo de Bolonha e que não aderiram ao QEQ desenvolveram também QNQ para a aprendizagem ao longo da vida com base nos resultados de aprendizagem. Seria útil avaliar os pontos de vista dos países quanto ao valor acrescentado dos dois principais quadros de qualificações europeus.

2.4 O QEQ enquanto instrumento essencial para garantir a transparência e o reconhecimento das qualificações

O QEQ abrange todos os níveis e tipos de qualificações. A coerência do quadro europeu de qualificações com outras políticas e outros instrumentos[5] que visam melhorar a transparência das competências e qualificações (como o EURES, o Europass, o ECTS, o ECVET, a Diretiva 2005/36, a classificação ESCO, a validação da aprendizagem informal e não formal), bem como os quadros e os princípios de garantia da qualidade (EQAVET e normas e orientações europeias), é fundamental para a sua eficácia e o seu impacto. Todos estes instrumentos facilitam a livre circulação das pessoas e promovem a aprendizagem ao longo da vida, e alguns também aplicam a abordagem baseada nos resultados da aprendizagem.

O QEQ e os sistemas europeu de transferência e acumulação de créditos, a saber, o ECTS e o ECVET, são coerentes nos seus princípios subjacentes, mas ainda não estão inteiramente alinhados no que concerne à sua aplicação prática. O ECTS é usado em cerca de 75 % dos cursos do ensino superior. Embora, na sua maioria, os programas sejam agora descritos em termos de resultados da aprendizagem pretendidos, a dificuldade está em alargar os resultados da aprendizagem à conceção e à avaliação dos programas. A revisão em curso do guia do ECTS trará novas diretrizes a nível europeu. O ECVET baseia-se totalmente nos resultados da aprendizagem, mas encontra-se ainda numa fase precoce de execução.

Os princípios comuns do QEQ em matéria de garantia da qualidade são, em termos gerais, compatíveis com as normas e orientações europeias e com o EQAVET. No entanto, os princípios comuns aos três instrumentos contemplam a garantia da qualidade em matéria de educação e formação apenas de um modo genérico, não fornecendo orientações específicas para garantir a qualidade da abordagem baseada nos resultados da aprendizagem, das qualificações e dos quadros de qualificações. As avaliações em curso do QEQ, do EQAVET e a revisão das normas e orientações europeias devem ser uma oportunidade para identificar os casos em que podem ser conseguidas maiores sinergias entre os quadros de qualificações europeus e as medidas de garantia da qualidade.

O QEQ é coerente com a Convenção de Lisboa supracitada,[6] que facilita o reconhecimento das qualificações no e que dão acesso ao ensino superior na Europa. O texto complementar da Convenção sobre a utilização dos quadros de qualificações no reconhecimento de qualificações estrangeiras, adotado em junho de 2013, incentiva uma relação mais estreita entre os quadros de qualificações e o reconhecimento das qualificações para fins de aprendizagem. Contudo, as práticas de reconhecimento a nível institucional raramente têm em conta os quadros de qualificações e o acréscimo de transparência trazida pelos quadros europeus.

Existe uma menor coerência com a Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. A diretiva distingue cinco níveis e critérios, que vão da duração do curso ao reconhecimento das qualificações no mercado de trabalho, ao passo que o QEQ apresenta oito níveis baseados nos resultados da aprendizagem. Esta situação tem causado alguma incerteza entre as partes interessadas. Por conseguinte, a nova diretiva[7] prevê sinergias com o QEQ. Mantém o sistema de cinco níveis, mas abre a possibilidade de criar «quadros de formação comuns» que permitem aos países chegar a acordo sobre níveis mínimos de conhecimentos, aptidões e competências em relação com os níveis de referência do QEQ. Deste modo, os países estarão em condições de reconhecer automaticamente as qualificações profissionais.

A recomendação prevê uma relação estreita com o Europass. Os suplementos Europass devem remeter para o nível correspondente do QEQ, mas isso raramente acontece, devido à execução limitada da segunda etapa.

Por último, o desenvolvimento da classificação europeia multilingue de aptidões, competências, qualificações e profissões (ESCO) está estreitamente ligado ao QEQ. As qualificações que estão relacionadas com o QEQ serão indiretamente incluídas na ESCO. Tal será feito através do portal do QEQ, que remeterá para as bases de dados nacionais de qualificações. As qualificações internacionais que não estejam incluídas nos QNQ serão diretamente incluídas na ESCO. A abordagem baseada nos resultados da aprendizagem adotada para o QEQ e a ESCO deve ser coordenada.

2.5 Gestão do QEQ

O QEQ é gerido pelo GC e pelos PCN (secção 2.1).

O GC é constituído por representantes:

· de 36 países (28 Estados-Membros, cinco países candidatos, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça);

· de parceiros sociais europeus (CES, BusinessEurope, UEAPME, CEEP);

· de organizações de cúpula a nível europeu que atribuem qualificações (Eurochambres, EUCIS-LLL, EUA); e

· de outras partes interessadas (serviços públicos de emprego, União de Estudantes Europeus, Centro Europeu de Voluntariado, Fórum Europeu da Juventude).

O Conselho da Europa participa no GC no intuito de assegurar a coerência entre o QEQ e os Queres.

O CEDEFOP e a Fundação Europeia para a Formação apoiam o GC.

O GC presta uma assessoria efetiva nos processos nacionais de referenciação e promove relações de confiança e entendimento entre os países participantes. O mandato do grupo foi alargado, em 2012, para monitorizar e acompanhar a execução da recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal[8]. Pretende-se com isso reforçar as ligações entre os quadros de qualificações e os dispositivos de validação, que ainda estão por desenvolver na maioria dos países.

Em 36 países foram criados PCN, que se situam em vários contextos institucionais, incluindo ministérios, agências nacionais, autoridades nacionais em matéria de qualificações, instituições académicas de investigação e centros de informação sobre educação. A sua eficácia depende largamente do seu grau de ligação aos processos de gestão nacional do QNQ/QEQ. Os PCN concentram a maior parte das suas atividades na comunicação com as partes interessadas, mas têm dificuldades em estabelecer uma ligação com os parceiros sociais e não carecem de uma preparação mais técnica na comunicação com o grande público. As autoridades nacionais devem avaliar de que forma os PCN podem melhorar a comunicação com as diferentes partes interessadas e pôr em prática estratégias de comunicação.

Embora os PCN tenham utilizado apenas cerca de 75 % do seu orçamento disponível nos três últimos anos devido às dificuldades organizativas iniciais e às mudanças no calendário de referenciação, as suas atividades foram consideradas de importância fundamental para a aplicação do QEQ a nível nacional.

O portal QEQ presta informação sobre o QEQ e os resultados dos processos nacionais de referenciação. Permite estabelecer comparações entre os níveis nacionais de qualificações com o QEQ e proceder a consultas sobre qualificações. A função de comparação dá informações sobre nove dos 20 países que já efetuaram a referenciação. A busca por qualificação só será possível no final de 2013. Há uma dificuldade importante que decorre do facto de ainda não existirem bases de dados nacionais de qualificações em todos os países e as que existem não abrangerem todos os tipos de qualificações nos QNQ. Para que o potencial do portal possa ser plenamente explorado, é importante que nele participe uma maioria crítica de países.

2.6 Impacto e sustentabilidade

Embora não existam estatísticas sobre o impacto do QEQ na aprendizagem ao longo da vida e na mobilidade e a sua execução esteja ainda numa fase embrionária, a transição para uma abordagem baseada nos resultados da aprendizagem constitui um feito importante. Abriu caminho a percursos de aprendizagem mais flexíveis e à validação da aprendizagem não formal e informal.

O impacto do QEQ fez-se sentir para além dos 36 países participantes. Vários países parceiros da UE adotaram os conceitos do QEQ para a sua realidade nacional e regional, e países de outras regiões do globo procuram dialogar sobre o QEQ.

Dado o nível de empenhamento político no QEQ, o instrumento comum de referência seria sustentável sem o apoio financeiro europeu, mas as partes interessadas entendem que é indispensável uma forte coordenação a nível da UE, a fim de assegurar uma aplicação coerente e transparente.

3.           CONCLUSÕES

As conclusões confirmam que o QEQ é amplamente aceite como um ponto de referência para o desenvolvimento de quadros de qualificações, para a aplicação da abordagem baseada nos resultados da aprendizagem e para melhorar a transparência e o reconhecimento das qualificações e competências. Poderá ser um elemento fundamental num futuro Espaço Europeu de Competências e de Qualificações. Contudo, os atrasos na execução criaram um sentimento de urgência. A UE deve garantira possibilidade de os formandos e os trabalhadores apresentarem as suas qualificações de forma mais visível independentemente do lugar onde as adquiriram. Deve tornar o QEQ plenamente operacional o mais depressa possível.

Com base nos resultados da avaliação, a Comissão sugere que sejam consideradas as seguintes medidas para melhorar a pertinência, a eficácia e o impacto do quadro europeu de qualificações:

Acelerar a referenciação com o QEQ e o desenvolvimento dos quadros nacionais de qualificações

Todos os países devem desenvolver um quadro nacional sólido, que seja compreendido e utilizado pelas partes interessadas. Para tanto, deverão basear-se em consultas nacionais, estabelecer um amplo consenso sobre a forma como os níveis nacionais de qualificações são referenciados com o QEQ e esforçar-se no sentido de finalizar o seu primeiro relatório de referenciação em 2014.

Reforçar o papel e o impacto dos quadros de qualificações com base nos resultados da aprendizagem a níveis nacional e europeu

Os governos devem empenhar-se em aplicar a abordagem baseada nos resultados da aprendizagem a todos os subsistemas de ensino e de formação, pondo em prática QNQ abrangentes que incluam qualificações atribuídas dentro e fora dos sistemas formais tradicionais de educação e de formação. Os QNQ deverão ser integrados nas políticas globais de educação, de formação e de emprego. A nível europeu, o descritor «competência» nos anexos I e II da recomendação deve ser clarificado.

Promover uma referenciação com o QEQ transparente e coerente, tendo em conta o caráter evolutivo dos sistemas de qualificações

A referenciação deve ser encarada como um processo contínuo, não devendo limitar-se à apresentação de um relatório sobre a matéria. O GC deveria dar orientações sobre os critérios 3 e 4 e gizar uma estratégia global de acompanhamento dos relatórios de referenciação no futuro. Tal deverá incluir o reforço da monitorização do modo como os países têm em conta as observações do GC sobre os relatórios nacionais de referenciação e a resolução das incoerências entre países nessa matéria. O GC deve também apoiar a comunicação entre as partes interessadas sobre questões problemáticas de referenciação.

Reforçar a ligação entre os quadros europeus de garantia da qualidade e os quadros de qualificações

Os princípios comuns em matéria de garantia da qualidade do QEQ, o EQAVET e o GEP devem ser mais coerentes e apoiar a abordagem baseada nos resultados da aprendizagem, tendo em vista desenvolver princípios de garantia da qualidade coerentes para a aprendizagem ao longo da vida. Para além de uma maior confiança nas qualificações, nos quadros de qualificações e na referenciação com o QEQ, tal resultaria numa maior confiança e numa maior permeabilidade entre os subsistemas de ensino e de formação.

Melhorar a comunicação sobre o quadro europeu de qualificações, a fim de melhor atingir os formandos, os trabalhadores e outras partes interessadas e de os informar acerca dos benefícios do QEQ

Tendo referenciado as suas qualificações com o QEQ, os países deverão garantir que todos os novos certificados, diplomas e suplementos Europass incluem uma referência ao nível QEQ correspondente. Deveriam ser criados nos diferentes países bases de dados/registos nacionais de qualificações com ligação ao portal QEQ. Por sua vez, o portal QEQ deverá estar ligado ao portal europeu sobre oportunidades de aprendizagem (PLOTEUS) e à classificação ESCO. A Comissão estudará formas de recorrer a ferramentas web para oferecer serviços relacionados com as qualificações aos estudantes, trabalhadores e outras partes interessadas, a fim de apoiar a mobilidade, a aprendizagem ao longo da vida e a empregabilidade.

Aproveitar melhor o QEQ nas políticas e nos instrumentos para a mobilidade e a aprendizagem ao longo da vida

O QEQ pode funcionar como base de referência para as outras políticas e ferramentas europeias, nomeadamente em matéria de transferência e de reconhecimento. Os quadros nacionais de qualificações e os sistemas de créditos baseados em resultados da aprendizagem propiciam percursos individuais de aprendizagem mais flexíveis em diferentes instituições, setores e países. A Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas deverão reforçar e explicar a relação entre o QEQ e o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos. Os países deveriam recorrer cada vez mais ao QEQ como fonte suplementar de informações para as autoridades competentes que tratam do reconhecimento das qualificações conferidas noutros Estados-Membros, no contexto da Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e nos países da EF 2020, no contexto da Convenção de Lisboa sobre o reconhecimento de qualificações.

Clarificar o papel do QEQ em relação com as qualificações internacionais e com os países e regiões de fora da Europa

O QEQ é cada vez mais utilizado como ponto de referência para a comparação das qualificações. O atual processo de referenciação e os respetivos critérios devem garantir que o QEQ abrange todos os tipos de qualificações, incluindo qualificações internacionais. Dever-se-á avaliar mais aprofundadamente de que forma o QEQ poderá servir para comparação e reconhecimento das qualificações adquiridas fora da Europa.

Desenvolver o QEQ, a fim de o adaptar melhor à atual evolução em matéria de aprendizagem em linha e de qualificações internacionais

O QEQ deve abranger as qualificações internacionais e as qualificações que incluam módulos concluídos em países diferentes ou que combinem formas de aprendizagem em linha e de aprendizagem presencial. Para ser verdadeiramente abrangente, o QEQ tem de se adaptar a esses novos desenvolvimentos e continuar a ser capaz de acompanhar o passo das alterações na prestação de serviços de educação e de formação.

O documento «Repensar a Educação» sublinhou o papel da educação no crescimento económico, a competitividade e o emprego. Uma das suas propostas refere-se à necessidade de explorar outras sinergias entre os instrumentos da UE com vista à transparência e ao reconhecimento das competências e das qualificações. Este esforço deverá contribuir para a criação de um Espaço Europeu de Competências e de Qualificações, no qual todos poderão circular livremente e onde verão reconhecidas rapidamente as suas qualificações com vista à prossecução dos seus estudos ou em que as suas qualificações serão facilmente compreendidas pelos empregadores.

A Comissão tenciona debater as conclusões apresentadas no presente relatório com as partes interessadas pertinentes também durante o debate público sobre o Espaço Europeu de Competências e Qualificações, durante o inverno de 2013/2014. Com base nas conclusões desse debate e numa avaliação de impacto, a Comissão poderá considerar a possibilidade de propor uma revisão da atual base jurídica do QEQ — (2008/C 111/01) Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008.

[1] http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/eqf_en.htm.

[2] COM(2012) 669 final.

[3] http://www.ehea.info/Uploads/qualification/QF-EHEA-May2005.pdf.

[4] http://ec.europa.eu/eqf/documentation_en.htm

[5] http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/mobility_en.htm.

[6] ETS 165 — Recognition Qualifications 1997 Higher Education in the European Region, 11.IV.1997.

[7] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52011PC0883:EN:NOT

[8] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2012:398:0001:0005:EN:PDF

Top