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Document 52013DC0832
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL Fourth bi-annual report on the functioning of the Schengen area 1 May - 31 October 2013
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Quarto relatório semestral sobre o funcionamento do espaço Schengen 1 de maio - 31 de outubro 2013
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Quarto relatório semestral sobre o funcionamento do espaço Schengen 1 de maio - 31 de outubro 2013
/* COM/2013/0832 final - 2013/ () */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Quarto relatório semestral sobre o funcionamento do espaço Schengen 1 de maio - 31 de outubro 2013 /* COM/2013/0832 final - 2013/ () */
1.
Introdução
Como
anunciado na sua Comunicação de 16 de setembro de 2011 sobre o reforço da
governação Schengen[1],
e após ter recebido o apoio do Conselho em 8 de março de 2012, a Comissão
apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios semestrais sobre o
funcionamento do espaço Schengen. O presente quarto relatório abrange o período
compreendido entre 1 de maio e 31 de outubro de 2013.
2.
Situação atual
2.1.
Situação nas fronteiras externas do espaço Schengen[2]
Entre abril e junho de 2013, foram
detetadas 24 805
passagens irregulares de fronteiras, o que representa um aumento de 7,4 %
em relação ao mesmo período de 2012 e de 155 % em relação ao primeiro
trimestre de 2013. Trata-se do maior aumento entre dois trimestres consecutivos
registado desde 2008 e deve-se muito provavelmente, por um lado, à melhoria das
condições meteorológicas no Mediterrâneo e, por outro, às alterações
introduzidas na política de asilo na Hungria. A partir de janeiro de 2013, os
requerentes de asilo na Hungria foram enviados para centros abertos em vez de
centros fechados e muitas vezes, passado pouco tempo, puseram-se em fuga para
outros Estados-Membros. O número de passagens irregulares de fronteiras
detetadas aumentou de 911 pessoas, no último trimestre de 2012, e de
2 405, no primeiro trimestre de 2013, para 8 775 pessoas no segundo
trimestre de 2013.
No período de abril-junho de 2013, a Hungria detetou mais passagens irregulares
de fronteiras do que qualquer outro Estado‑Membro, contabilizando
35 % do total da UE, seguida da Itália e da Grécia, que representam
26 % do total da UE. Contudo, em julho de 2013, a Hungria alterou
novamente a sua regulamentação, passando a recorrer mais aos centros fechados.
Desde então, as passagens irregulares de fronteiras detetadas diminuíram. Segundo
as autoridades húngaras, esta diminuição poderá também ser uma consequência da
sua cooperação reforçada com o Kosovo[3]. No
que diz respeito às nacionalidades em causa, os migrantes do Kosovo
representaram a maioria das passagens irregulares das fronteiras detetadas
(4 456 pessoas de abril a junho de 2013), seguidos dos migrantes
provenientes da Albânia (3 098 pessoas), sobretudo detetados na Grécia. O
número de passagens irregulares de fronteiras por nacionais sírios detetadas
passou de 2 024 no segundo trimestre de 2012 para 2 784 no segundo
trimestre de 2013, principalmente no mar Egeu (1 322 pessoas). Na
sequência do lançamento da operação grega «Aspida», o número de pessoas
detetadas aumentou igualmente na fronteira turco-búlgara, passando de 159 no
segundo trimestre de 2012 para 1 059 no mesmo trimestre de 2013. Durante o
verão de 2013, o número de nacionais sírios detetados continuou a aumentar
(1 840 em julho de 2013 e 3 413 em agosto de 2013), especialmente na
fronteira marítima italiana, bem como na fronteira terrestre turco-búlgara. No
entanto, os nacionais sírios que entram no espaço Schengen, nomeadamente
através da Grécia, dirigem-me muitas vezes para a Suécia ou a Alemanha para aí
apresentarem um pedido de asilo. Neste contexto, é de referir que, em 2 de
setembro de 2013, o serviço de imigração sueco adotou uma nova posição jurídica
segundo a qual as pessoas oriundas da Síria, às quais anteriormente era
concedida uma autorização de residência de três anos, beneficiam agora de uma
autorização de residência permanente. Os titulares de autorizações de
residência permanente podem apresentar um pedido de reagrupamento familiar[4].
Na sequência do
aumento significativo do afluxo de imigrantes à zona central do Mediterrâneo
desde o verão de 2013 e do trágico naufrágio ao largo da ilha italiana de
Lampedusa, o Conselho JAI de 7 e 8 de outubro de 2013 decidiu criar uma task-force
para tentar prevenir a ocorrência destas tragédias no futuro. A Comissão
assumiu a liderança da referida task-force, que deverá identificar os
instrumentos de que a UE dispõe e que poderão ser utilizados de forma mais
eficaz. Trata-se, nomeadamente, de reforçar as operações conjuntas da Frontex
no Mediterrâneo.
2.2.
Situação no espaço Schengen
No
período de abril-junho de 2013, foram detetadas mais de 80 000 pessoas em
estada irregular na UE, a maior parte das quais dentro do espaço Schengen e não
numa das suas fronteiras externas. A maioria das estadas irregulares detetadas
(11 683) foi registada na Alemanha, seguida da França (8 563) e da
Espanha (8 156)[5].
De
30 de setembro a 13 de outubro de 2013, decorreu em 23 Estados-Membros[6],
bem como na Noruega e na Suíça, uma recolha de informações sobre os fluxos
migratórios na UE/espaço Schengen, efetuada no âmbito da «Operação Perkunas».
Um dos objetivos da operação consiste em examinar a ligação entre as passagens
irregulares nas fronteiras externas e os movimentos secundários dentro da
UE/espaço Schengen. Segundo informações da Presidência lituana, foram
intercetados 10 459 migrantes em situação irregular, dos quais 4 800
em Itália e 1 606 na Alemanha. Durante
três semanas, no período de março a maio de 2013, a AIRPOL (uma rede de
serviços de polícia, de guardas de fronteira e de outros serviços responsáveis
pela aplicação da lei que operam nos aeroportos) coordenou uma ação que visava
lutar contra o tráfico de migrantes e de seres humanos, a utilização de
documentos falsos, a usurpação de identidade, a criminalidade organizada e o
terrorismo. Dezassete aeroportos participantes em 14 países aplicaram medidas
que visavam os voos de risco no interior da UE durante 24 horas e comunicaram os seus resultados à
AIRPOL com vista a uma análise mais aprofundada. Durante a operação, 122 voos
foram sujeitos a controlos, no âmbito dos quais foram intercetadas 26 pessoas,
principalmente em voos de Budapeste para Berlim. Embora
as informações referidas sejam úteis, é necessário melhorar a recolha e a
análise dos dados relativos aos movimentos de migrantes em situação irregular
na UE. Para responder a esta necessidade, a Frontex, por iniciativa da Comissão
e com base nas informações disponíveis apresentadas pelos Estados-Membros,
procederá a uma análise de riscos especificamente orientada para os movimentos
migratórios dentro da UE até meados de novembro de 2013. Além disso, a Rede de
Análise de Risco da Frontex deverá adotar, em meados de dezembro de 2013, os
indicadores destes movimentos que deverão ser regularmente recolhidos a partir
de janeiro de 2014.
3.
Aplicação do acervo de Schengen
3.1.
Casos de reintrodução temporária de controlos nas
fronteiras internas
O
artigo 23.º do Código das Fronteiras Schengen[7]
estabelece que, excecionalmente, em caso de ameaça grave à ordem pública ou
segurança interna, os Estados-Membros podem reintroduzir controlos nas fronteiras
internas. Durante o período compreendido entre 1 de maio e 31 de outubro
de 2013, nenhum Estado-Membro reintroduziu controlos nas fronteiras internas.
3.2.
Manutenção da ausência de controlos nas fronteiras
internas
Duas
partes do acervo de Schengen são frequentemente objeto de alegadas violações:
uma delas diz respeito ao facto de determinar se os controlos policiais
realizados na proximidade das fronteiras internas têm um efeito equivalente ao
dos controlos de fronteira (artigo 21.° do Código das Fronteiras Schengen); a
outra diz respeito à obrigação de suprimir os obstáculos que impeçam a fluidez
do tráfego rodoviário nos pontos de passagem rodoviários das fronteiras
internas, designadamente as limitações de velocidade (artigo 22.º do Código das
Fronteiras Schengen). Entre 1 de maio e 31 de outubro de 2013, a Comissão
solicitou informações sobre eventuais violações dos artigos 21.º e/ou 22.º do
Código das Fronteiras Schengen no âmbito de um novo processo (respeitante à
Espanha), tendo encerrado dois processos (respeitantes à Letónia e à Lituânia)
e prosseguiu a investigação relativamente a seis processos em curso (relativos
à Áustria, à República Checa, à Alemanha, à Eslováquia e à Suécia).
3.3.
Alegadas violações de outras partes do acervo de
Schengen
Transposição
da Diretiva Regresso (2008/115/CE) para o direito nacional O prazo de
transposição da Diretiva Regresso (2008/115/CE) expirou a 24 de dezembro de
2010. Todos os Estados-Membros da UE vinculados pela diretiva, bem como todos
os países associados, com exceção da Islândia, notificaram a transposição
integral da diretiva para o seu direito interno. A Comissão está a examinar
pormenorizadamente a transposição e a aplicação prática deste instrumento nos
Estados-Membros e apresentará o seu primeiro relatório no âmbito de uma
comunicação sobre a política da UE em matéria de regresso até ao final de 2013.
Aplicação
do Regulamento relativo ao pequeno tráfego fronteiriço (Regulamento (CE)
n.º 1931/2006) A
Comissão tem acompanhado a aplicação do regime relativo ao pequeno tráfego
fronteiriço desde a sua entrada em vigor em 2006. Na sequência do relatório
anterior, a Comissão solicitou informações a dois Estados-Membros (Hungria e
Eslováquia) e prosseguiu as investigações em relação a três Estados-Membros
(Letónia, Polónia e Eslovénia) sobre os acordos bilaterais que estes países
concluíram com os países terceiros seus vizinhos. As
medidas adotadas pela Comissão relativamente a estes dossiês baseiam-se
parcialmente no acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de março de 2013 proferido
no processo C-254/11 (Shomodi). Segundo o Tribunal, o titular de uma
autorização de pequeno tráfego fronteiriço pode circular livremente na zona
fronteiriça por um período até três meses se a sua estada não for interrompida
e beneficia de um novo direito a um período de estada completo cada vez que
interromper a sua estada. Além disso, a estada do titular de uma autorização de
pequeno tráfego fronteiriço deve ser considerada como interrompida assim que a
pessoa em causa atravessar a fronteira para regressar ao seu Estado de
residência, independentemente do número e da frequência das passagens na
fronteira efetuadas.
3.4.
Carências identificadas no contexto do mecanismo de
avaliação de Schengen
No
âmbito do atual mecanismo de avaliação de Schengen[8],
a aplicação do acervo de Schengen é regularmente avaliada por peritos dos
Estados-Membros, pelo Secretariado-Geral do Conselho e pela Comissão. No
período compreendido entre 1 de maio e 31 de outubro de 2013, foram
realizadas avaliações Schengen sobre as fronteiras terrestres na Hungria,
Polónia, Eslováquia e Eslovénia, bem como sobre o SIS/Sirene na República
Checa, Malta, Eslováquia e Eslovénia. Os relatórios estão a ser finalizados e
deverão conter observações positivas e negativas, bem como recomendações sobre
questões como a formação, o recurso à análise de riscos, o intercâmbio de
informações, a cooperação internacional e as infraestruturas nos pontos de
passagem de fronteiras. À semelhança do que se verificou no semestre anterior,
de um modo geral é possível realizar melhoramentos, embora não tenham sido
detetados problemas que exijam uma ação imediata por parte da Comissão. Na
sequência da nova missão efetuada na Grécia em outubro de 2013, a Comissão
regista os progressos realizados na gestão das fronteiras externas do país,
convida-o a prosseguir a aplicação do seu plano de ação Schengen e reitera o
seu empenho em apoiar os esforços envidados pela Grécia, nomeadamente através
do Fundo para as Fronteiras Externas, do futuro Fundo para a Segurança Interna
e da assistência prestada pela Frontex. O
anexo I contém um calendário indicativo das avaliações Schengen a realizar
entre novembro de 2013 e abril de 2014. No
que diz respeito ao mecanismo de avaliação de Schengen propriamente dito, o
Conselho decidiu, em 7 de outubro de 2013, adotar um novo mecanismo capaz de
identificar as carências numa fase precoce, encontrar soluções e assegurar o
acompanhamento e a transparência necessários. No
âmbito do novo mecanismo, será confiado à Comissão um papel de coordenação, uma
vez que esta procederá às avaliações, juntamente com os peritos dos
Estados-Membros, e assumirá a responsabilidade de adotar relatórios e de propor
recomendações com vista a eventuais melhorias. Além disso, a Comissão
planificará visitas no local sem aviso prévio, por exemplo nas fronteiras
internas do espaço Schengen. Ainda
assim, podem ocorrer situações muito excecionais em que as recomendações de
medidas corretivas não sejam suficientes para remediar de forma adequada ou
suficientemente rápida as eventuais carências persistentes e graves no controlo
exercido por um Estado‑Membro sobre as respetivas fronteiras externas.
Por conseguinte, o novo mecanismo permite a adoção de uma decisão, proposta
pela Comissão, sobre a reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras
internas com um Estado-Membro que não consiga assegurar a gestão das suas
fronteiras externas. Trata-se de uma medida excecional de último recurso, em
reação a situações verdadeiramente críticas, que visa assegurar a resolução dos
problemas minimizando ao mesmo tempo o seu impacto sobre a liberdade de
circulação. O
regulamento relativo ao novo mecanismo de avaliação de Schengen entra em vigor
20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial, que teve lugar em 6 de
novembro de 2013. Contudo, no que diz respeito aos atuais Estados do espaço
Schengen, o regulamento só começa a aplicar-se na prática passado um ano. Para
os outros Estados-Membros da UE que pretendem aderir ao espaço Schengen, o
regulamento começa a aplicar-se, o mais tardar, em 1 de janeiro de 2016. Convém
referir que, dado que as avaliações Schengen da Bulgária e da Roménia foram
concluídas, estes países não serão objeto de uma nova avaliação no âmbito do
novo mecanismo. Na sequência da adesão da Croácia à UE, em 1 de julho de 2013,
e a partir do momento em que este país tiver notificado que está pronto, será
planificada a avaliação Schengen em conformidade com o novo procedimento.
3.5.
Supressão dos controlos nas fronteiras internas com
a Bulgária e a Roménia
Após
o Conselho ter concluído, em junho de 2011, que tanto a Bulgária como a Roménia
preenchem os critérios para aplicar plenamente o acervo de Schengen, foram
implementadas medidas adicionais suscetíveis de facilitar a sua adesão. No
entanto, o Conselho ainda não conseguiu tomar uma decisão sobre a supressão dos
controlos nas fronteiras internas com estes países, mas tenciona reexaminar
esta questão na sua reunião de 7 e 8 de dezembro de 2013. A Comissão continua a
apoiar plenamente a adesão da Bulgária e da Roménia ao espaço Schengen.
3.6.
Alterações técnicas do Código das Fronteiras
Schengen, etc.
Na sequência do
acordo sobre o pacote «Governação Schengen» em maio de 2013, as alterações do
Código das Fronteiras Schengen foram aprovadas pelo Parlamento Europeu e adotadas
pelo Conselho em junho de 2013[9],
tendo entrado em vigor em 19 de julho de 2013. O objetivo destas alterações
consistia em eliminar as diferenças de interpretação do Código das Fronteiras
Schengen e responder aos problemas concretos que surgiram desde a sua entrada
em vigor. As principais alterações são a introdução de uma definição clara do
método de cálculo das «estadas não superiores a 90 dias por período de 180
dias» (estadas de curta duração) dos nacionais de países terceiros no espaço
Schengen e uma clarificação sobre a duração de validade exigida para os
documentos de viagem dos nacionais de países terceiros.
4.
Medidas de acompanhamento
4.1.
Utilização do Sistema de Informação de Schengen
A segunda
geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) entrou em funcionamento
em 9 de abril de 2013. No termo do período de acompanhamento intensivo de um
mês que se seguiu e se desenrolou sem incidentes, a gestão operacional do SIS
II foi transferida para a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas
Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
(eu-LISA). Desde a sua entrada em serviço, o SIS II tem funcionado bem. Graças
às suas funcionalidades melhoradas e ao seu desempenho global, o sistema
contribui significativamente para salvaguardar a segurança e a liberdade de
circulação das pessoas no espaço Schengen. O número de indicações armazenadas
no SIS II regista um aumento constante. A primeira
avaliação informal da implementação do SIS II, efetuada pela Comissão em julho de
2013, mostrou que, em geral, os Estados-Membros utilizam as novas categorias de
indicações e funcionalidades, o que se traduz num aumento significativo do
número de respostas positivas obtidas em muitos Estados-Membros. Trata-se, em
especial, dos Estados‑Membros que interrogam diretamente o sistema
central. Em contrapartida, alguns Estados-Membros registaram uma baixa
significativa do número de respostas positivas nos dois primeiros meses de
funcionamento do SIS II relativamente ao mesmo período de 2012. Os dados
disponíveis indicam que este fenómeno se deve a ajustamentos ainda em curso na
organização interna dos Estados-Membros para a adaptar ao ambiente SIS II, a
uma formação insuficiente dos utilizadores finais ou à implementação incompleta
do SIS II. Com efeito, nem todos os Estados-Membros aplicaram já integralmente
as novas categorias de dados e funcionalidades do SIS II. Dada a importância
crucial do SIS II para o funcionamento do espaço Schengen, a sua plena
implementação, bem como o seu funcionamento seguro e ininterrupto, continuam a
ter uma importância fundamental. A fim de avaliar de forma mais aprofundada a
situação atual e os progressos alcançados no âmbito da implementação do SIS II,
paralelamente às avaliações Schengen em curso, a Comissão tenciona realizar um
inquérito adicional no último trimestre de 2013, nomeadamente através de uma
avaliação das estatísticas sobre as respostas positivas dos Estados-Membros.
4.2.
Utilização do Sistema de Informação sobre Vistos
O
Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)[10]
é um sistema de intercâmbio de informações sobre os vistos de curta duração.
Desde o final do último período de referência (30 de abril de 2013), em 6 de
junho de 2013 o VIS tornou-se operacional na sexta região (África Oriental) e
na sétima região (África Meridional). Em 5 de setembro de 2013, foi implantado
na oitava região (América do Sul)[11].
Além disso, em 14 de novembro de 2013, deve ser implantado na nona região (Ásia
Central), na décima região (Sudeste Asiático) e na décima primeira região
(Palestina). As discussões sobre a determinação do terceiro e último conjunto
de regiões em que o VIS será implantado foram concluídas e a respetiva decisão
de execução foi adotada em 30 de setembro de 2013. O
VIS está a funcionar bem e, até 31 de outubro de 2013, tinha tratado 5 milhões
de pedidos de visto Schengen, tendo dado origem à emissão de 4,2 milhões de
vistos. Apesar dos esforços constantes dos Estados-Membros, o principal motivo
de preocupação continua a ser o efeito a médio e longo prazo de uma
insuficiente qualidade dos dados (tanto biométricos como alfanuméricos)
introduzidos no VIS pelas autoridades consulares dos Estados‑Membros.
4.3.
Política de vistos e acordos de readmissão
Mecanismo de
acompanhamento posterior à liberalização do regime de vistos para os países dos
Balcãs Ocidentais Segundo os
números da Frontex, o número total de pedidos de asilo apresentados por
nacionais dos países dos Balcãs Ocidentais isentos da obrigação de visto nos
Estados‑Membros da UE/Schengen mais afetados baixou 5,6 % no período
compreendido entre janeiro de 2013 e setembro de 2013 relativamente ao mesmo
período do ano anterior. Pode observar-se claramente um padrão sazonal quase
idêntico também este ano, com um aumento gradual do número de pedidos apresentados
a partir de maio de 2013. Neste padrão destacam-se os nacionais da Sérvia e da
Antiga República Jugoslava da Macedónia. Os destinos preferidos continuam a ser
a Alemanha, seguida da Suécia, Bélgica, Suíça e Luxemburgo. Acordos de readmissão A
fim de facilitar a readmissão no país de origem das pessoas que residem sem
autorização num Estado-Membro, em 18 de abril de 2013 foi assinado um acordo de
readmissão com Cabo Verde. O Parlamento Europeu deu a sua aprovação em 11 de
setembro e a decisão do Conselho, necessária para a conclusão do acordo, foi
adotada em 9 de outubro de 2013. Devem agora ser trocadas as notificações de
ratificação entre a UE e Cabo Verde, devendo o acordo (juntamente com o acordo
sobre a facilitação da emissão de vistos) entrar em vigor muito em breve. O
acordo de readmissão com a Turquia foi rubricado em junho de 2012 e aguarda-se
a sua assinatura e o lançamento de um diálogo sobre a liberalização do regime
de vistos. Em outubro de 2012, foi rubricado um acordo de readmissão com a
Arménia, tendo-se seguido a sua assinatura em 19 de abril de 2013; a sua
entrada em vigor está prevista para breve. Além disso, foram concluídas as
negociações com o Azerbaijão sobre a conclusão de um acordo de facilitação da
emissão de vistos e de um acordo de readmissão, tendo ambos os acordos sido
rubricados em 29 de julho de 2013; as propostas de decisões do Conselho
relativas à assinatura e à conclusão destes acordos serão discutidas em breve
no Conselho e no Parlamento Europeu. [1] COM(2011) 561 final. [2] Análise de riscos trimestral da Frontex, abril-junho de
2013. [3] Esta designação não prejudica as
posições relativas ao estatuto, e está conforme com a Resolução 1244/99 do
Conselho de Segurança das Nações Unidas e com o parecer do TIJ sobre a
declaração de independência do Kosovo. [4] Sítio Web do serviço de imigração sueco, 5 de setembro
de 2013. [5] Análise de riscos trimestral da Frontex, abril-junho de
2013. [6] Não participaram na operação a Croácia, a Grécia, a
Irlanda, o Luxemburgo e a Suécia. [7] Regulamento (CE) n.º 562/2006 do Parlamento Europeu e do
Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de
pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), alterado por
Regulamento (UE) n.º 610/2013. [8] SCH/Com-ex (98) 26 def. [9] Regulamento (UE)
n.° 610/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de
2013 , que altera o Regulamento (CE) n.° 562/2006 do Parlamento Europeu e
do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem
de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), a Convenção de
Aplicação do Acordo de Schengen, os Regulamentos (CE) n.° 1683/95 e (CE)
n.° 539/2001 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.° 767/2008 e (CE)
n.° 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho. [10]
Decisão 2004/512/CE do Conselho, de 8 de junho de 2004, que estabelece o
Sistema de Informação sobre Vistos (VIS). [11]
Decisão de Execução da Comissão, de 21 de setembro de 2011, que determina a
data para a entrada em funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos numa
primeira região (2011/636/UE), Decisão de Execução da Comissão, de 21 de
setembro de 2012, que determina a data para o início do funcionamento do
Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) na terceira região (2012/512/UE),
Decisão de Execução da Comissão, de 7 de março de 2013, que determina a data de
início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) nas quarta
e quinta regiões (2013/122/UE), Decisão de Execução da Comissão, de 5 de junho
de 2013, que determina a data de início do funcionamento do Sistema de
Informação sobre Vistos (VIS) nas sexta e sétima regiões (2013/266/UE), Decisão
de Execução da Comissão, de 20 de agosto de 2013, que determina a data para o
início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) na oitava
região (2013/441/UE).