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Document 52013DC0685

    ANEXO da COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): resultados e próximas etapas

    /* COM/2013/0685 final */

    52013DC0685

    ANEXO da COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): resultados e próximas etapas /* COM/2013/0685 final */


    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões

    Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): resultados e próximas etapas

    I. Introdução

    A regulamentação é um elemento essencial da sociedade moderna e da boa governação. A regulamentação a nível da UE representa um valor acrescentado em domínios como a concorrência, o comércio e o mercado interno, já que cria condições equitativas de concorrência que proporcionam oportunidades para as empresas, os trabalhadores e os consumidores. Protege também a saúde e a segurança dos cidadãos, dos consumidores e dos trabalhadores. A legislação da UE estabelece um quadro comum ao substituir ou alinhar vinte e oito legislações nacionais diferentes. Permite aos Estados-Membros da UE trabalharem em conjunto para garantir os direitos e as liberdades fundamentais ou criar oportunidades transnacionais por natureza - como as oferecidas pela Internet ou a mobilidade da mão-de-obra - e dar resposta aos problemas que ultrapassam as fronteiras nacionais - entre outros, alterações climáticas, poluição ambiental e ameaças à saúde animal e fitossanidade. O quadro jurídico e institucional, que prevê um controlo da aplicação da lei pela Comissão e o Tribunal de Justiça, oferece aos Estados-Membros a garantia de que a legislação da UE é aplicada corretamente em toda a UE. Ao mesmo tempo, a regulamentação da UE é frequentemente acusada de impor demasiadas exigências que asfixiam as empresas, em especial as de menor dimensão[1].

    Em resposta a esta preocupação, nos últimos anos a Comissão tem vindo a envidar um esforço concertado para simplificar a legislação e reduzir a carga regulamentar. Desde 2005, a Comissão aprovou 660 iniciativas que visam a simplificação, a codificação ou a reformulação[2]. Foram revogados mais de 5 590 atos jurídicos. O novo quadro legislativo para os produtos implica uma simplificação significativa da regulamentação e os encargos para as empresas estão a ser reduzidos em muitos domínios - agricultura, estatísticas, saúde animal, fitossanidade, IVA, transportes, contratos públicos, contas anuais, para citar apenas alguns. No domínio da política ambiental, foram adotadas diretivas-quadro para a água, o ar, as emissões industriais e os resíduos, o que simplificou o quadro jurídico ao reduzir o número de diretivas em cada domínio e ao tornar a execução flexível. Várias diretivas em matéria de saúde e de segurança no trabalho permitem aos Estados-Membros oferecer uma certa flexibilidade às pequenas empresas.

    O modo como a Comissão elabora a regulamentação sofreu mudanças significativas. Atualmente, todos os serviços da Comissão recorrem de forma sistemática a avaliações de impacto e à consulta das partes interessadas. A redução da burocracia excedeu muito a meta de 25 % estabelecida no Programa de Ação para a Redução dos Encargos Administrativos. Os princípios e as práticas da regulamentação inteligente são o fio condutor da ação da Comissão. Mas, para manter a dinâmica, o processo precisa constantemente de novos impulsos. A regulamentação inteligente é um processo contínuo, não uma operação única. Garantir que a legislação comunitária é «adequada à sua finalidade» é essencial para pôr a Europa no bom caminho do crescimento e do emprego. Por conseguinte, a Comissão deu início, em dezembro de 2012, a um Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT)[3]. REFIT é a expressão do empenhamento constante da Comissão num quadro regulamentar simples, claro, estável e previsível para as empresas, os trabalhadores e os cidadãos. Trata-se de um programa que visa analisar toda a legislação da UE em vigor, a fim de identificar encargos administrativos, incoerências, lacunas ou medidas ineficazes, bem como apresentar as propostas necessárias para dar seguimento aos resultados do exercício de análise.

    A presente comunicação expõe os resultados do exercício de análise, publicado pela Comissão em agosto de 2013[4]. Identifica os domínios em que a Comissão tomará medidas e aqueles em que, no interesse da adequação da regulamentação, decidiu não ser necessária qualquer medida por enquanto. Identifica as dificuldades encontradas durante a primeira fase da aplicação do programa REFIT e apresenta uma panorâmica das próximas etapas. O anexo enumera as ações com vista a uma regulamentação adequada que estão a ser aplicadas ou que foram propostas aos colegisladores.

    II. Resultados do exercício de análise do programa REFIT

    O exercício de análise revelou que, nos últimos anos, a Comissão envidou esforços significativos para que a sua legislação se adeque aos objetivos, simplificando-a e reduzindo os custos. Algumas iniciativas estão em vigor, ao passo que outras estão a ser examinadas pelo colegislador antes de serem adotadas. O exercício de análise revelou igualmente a existência de domínios em que é necessário proceder a uma revisão legislativa (consolidação, simplificação) e aqueles em que convém proceder a uma análise mais aprofundada (avaliação e balanços de qualidade) para preparar a revisão da regulamentação.

    1. Progressos e resultados obtidos até à data

    Os resultados mostram claramente que os princípios da regulamentação inteligente foram integrados no processo de elaboração das políticas em todos os domínios de intervenção e que os instrumentos para uma regulamentação inteligente (avaliação de impacto, consulta das partes interessadas e avaliação) são aplicados de forma coerente nos referidos domínios.

    Os instrumentos da regulamentação inteligente fazem parte integrante do ciclo de elaboração das políticas. Atualmente, quase todas as propostas da Comissão suscetíveis de ter impactos significativos são acompanhadas de uma avaliação de impacto, e é prestada cada vez mais atenção à avaliação ex post das políticas[5]. Entre 2010 e 2012, a Comissão realizou 340 consultas públicas e uma série de consultas dos parceiros sociais a fim de recolher as opiniões dos cidadãos, dos parceiros sociais e de outras partes interessadas do mundo empresarial e da sociedade civil e alimentar o processo de elaboração e de análise das políticas com as suas observações[6].

    Nos últimos dez anos, a Comissão iniciou grandes reformas políticas com vista, nomeadamente, a uma simplificação significativa e a uma redução da carga regulamentar. A seguir são apresentados alguns exemplos.

    A Diretiva Serviços levou a alterações na legislação nacional destinadas a eliminar centenas de requisitos nacionais discriminatórios, injustificados ou desproporcionados. Os regimes de autorização foram simplificados nos setores de serviços essenciais, como o comércio, as profissões regulamentadas, a construção, o turismo, etc. A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, esforça-se por eliminar os obstáculos à prestação de serviços transfronteiras, de modo a assegurar uma aplicação ambiciosa, como estabelecido numa Comunicação de 2012[7]. Além disso, a Comissão prossegue os seus trabalhos sobre as atividades das profissões regulamentadas, com vista a reforçar a liberdade de estabelecimento neste setor[8].

    O pacote de reforma das patentes, que cria a proteção de patente unitária e um Tribunal Unificado de Patentes, trará benefícios significativos e permitirá realizar poupanças substanciais. O custo administrativo da emissão de uma patente unitária protegida em quase todos os Estados-Membros será reduzido até 80 %. Graças ao Tribunal Unificado de Patentes, as empresas poderão evitar que um mesmo litígio seja objeto de uma ação judicial em múltiplos tribunais em vários Estados-Membros, como sucede atualmente.

    O Código das Fronteiras Schengen e o Código de Vistos facilitaram muito os negócios e as viagens ao criarem um espaço sem fronteiras internas onde os cidadãos, os empresários e os turistas podem circular livremente sem serem sujeitos a controlos fronteiriços. Desde 1985, este espaço tem vindo a aumentar progressivamente e engloba atualmente quase todos os Estados-Membros da UE e alguns países terceiros associados.

    No domínio das empresas e da indústria, por exemplo, novos regulamentos relativos a veículos agrícolas e florestais, veículos automóveis ligeiros e metrologia revogaram 24, 15 e 8 diretivas, respetivamente.

    No domínio do ambiente, a Diretiva-Quadro da Água reduziu de 18 para 9 o número de diretivas no domínio da água. Juntamente com o Sistema Europeu de Informação sobre a Água (WISE), esta diretiva também simplificou e reduziu os requisitos em matéria de comunicação de informações. A Diretiva relativa às emissões industriais, de 2010, representa um grande esforço de consolidação, já que permitiu revogar sete diretivas setoriais. A nova diretiva reduz os encargos administrativos em cerca de 30 milhões de EUR por ano, graças a um sistema de licenciamento combinado, e em 2 milhões de EUR por ano através da racionalização das obrigações relativas à apresentação de relatórios e ao controlo.

    A Comissão empenhou-se num programa de ação ambicioso para reduzir a burocracia. Entre 2007 e 2012, o Programa de Ação para a Redução dos Encargos Administrativos permitiu reduzir 25 % dos encargos em 13 domínios prioritários, o que representa uma poupança de 30,8 mil milhões de EUR. Será ainda economizado um montante adicional de 5 mil milhões de EUR quando os atos legislativos em causa forem adotados pelo colegislador[9]. A própria Comissão ultrapassou este objetivo ao apresentar propostas suscetíveis de reduzir os encargos administrativos em cerca de 41 mil milhões de EUR (33%). Uma parte destas economias potenciais, estimadas em mais de 3 mil milhões de EUR, foi perdida no processo legislativo, à medida que as propostas da Comissão foram sendo alteradas. A promoção da faturação eletrónica no domínio do IVA, bem como as isenções ou os regimes especiais para as PME nos domínios da contabilidade, dos resíduos eletrónicos e das estatísticas das trocas comerciais no interior da UE contam-se entre os principais êxitos do programa. No âmbito do programa REFIT, a Comissão examina, juntamente com os Estados-Membros, se estas economias foram inteiramente realizadas pelas empresas no terreno. A Comissão pode assim determinar a melhor forma de continuar a reduzir a burocracia.

    A Diretiva IVA em matéria de regras de faturação reduz consideravelmente a burocracia, permitindo que a faturação eletrónica beneficie do mesmo tratamento que as faturas em papel. O Código Aduaneiro da União também prevê a aplicação de novos procedimentos eletrónicos.

    A consulta «Top 10» das PME sobre os atos legislativos da UE que consideram gerar mais encargos permitiu integrar as prioridades das PME na agenda da Comissão relativa à adequação da regulamentação. Foram identificadas ações de acompanhamento para responder diretamente às preocupações das PME[10].

    As ações para reduzir os encargos regulamentares que pesam sobre as PME estão no cerne do programa REFIT[11]. A Comissão adotou, em 18 de junho, a sua Comunicação sobre o seguimento dado à consulta «Top 10» das PME. A legislação da UE que gera mais encargos identificada através da consulta prende-se com os seguintes domínios: produtos químicos (REACH); gestão do IVA; segurança dos produtos de consumo; saúde e segurança no local de trabalho; possibilidade de os profissionais qualificados trabalharem em toda a UE; circulação e tratamento dos resíduos sem danos para o ambiente; acesso aos principais contratos públicos; transporte rodoviário de mercadorias e diretiva relativa à proteção de dados.

    A Comissão já apresentou propostas de simplificação ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativamente a seis medidas legislativas identificadas no «Top 10». Estas incluem simplificações para as PME no que se refere à proteção de dados, ao destacamento de trabalhadores, à segurança dos produtos de consumo, aos contratos públicos, às qualificações profissionais e à introdução de um aparelho de controlo (tacógrafo) no transporte rodoviário. Está prevista para este ano a apresentação de mais duas propostas (a primeira sobre um modelo de declaração para efeitos de IVA que facilita o respeito das regras por parte das empresas que operam em vários Estados-Membros e a segunda sobre inspeções e controlos sobre as transferências de resíduos). A Comissão espera que estas propostas sejam adotadas rapidamente.

    Estão também a ser introduzidas outras alterações no quadro jurídico atual. Por exemplo, as taxas para as PME no âmbito do Regulamento REACH foram diminuídas entre 35 e 95 % no caso das PME e das microempresas e a Agência Europeia dos Produtos Químicos nomeou um «embaixador das PME».

    2. Propostas com o colegislador

    Estão a ser examinadas pelo colegislador várias iniciativas legislativas importantes com vista à simplificação e à redução dos encargos para as empresas. No total, estão pendentes 21 propostas de simplificação e de redução dos encargos. Entre estas, contam-se propostas no domínio da saúde animal e da fitossanidade, das subvenções agrícolas para os pequenos agricultores, da segurança dos produtos de consumo e da vigilância do mercado, dos contratos públicos, da matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), dos ensaios clínicos com produtos farmacêuticos, das viagens, férias e circuitos organizados e do transporte rodoviário (tacógrafo).

    A proposta de revisão da diretiva relativa aos ensaios clínicos criará um conjunto único de regras - os promotores introduzirão o seu pedido num portal único e apresentarão um conjunto único de documentos (balcão único).

    As propostas da Comissão relativas à saúde animal, à fitossanidade, aos materiais reprodutivos das plantas e aos controlos oficiais implicarão a revogação de, respetivamente, 37, 7, 12 e 10 atos jurídicos. Tal resultará num quadro mais flexível e proporcionará novas oportunidades de reduzir a burocracia, por exemplo, eliminando a dupla notificação de doenças à UE e às organizações internacionais, as trocas comerciais no interior da UE de determinados animais e produtos sem certificado, os mecanismos voluntários para aumentar a biossegurança nas explorações a fim de prevenir a propagação de doenças, a transferência da responsabilidade pelo registo de variedades e os passaportes fitossanitários para o setor privado e um melhor estabelecimento de prioridades com base nos riscos para os controlos oficiais.

    A proposta da Comissão relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades visa introduzir um sistema facultativo que preveja um conjunto de normas comuns na UE para calcular a matéria coletável do imposto sobre as sociedades em empresas que operam no mercado interno. O sistema permitiria às empresas transnacionais introduzir uma declaração fiscal consolidada junto de uma única administração para o conjunto das suas atividades na UE. Segundo as estimativas, os atuais custos de conformidade poderão ser reduzidos em 7 % e, graças à MCCCIS, as empresas poderiam economizar 750 milhões de EUR com a redução dos custos de conformidade e mil milhões de EUR com a redução dos custos de expansão transnacional.

    A Comissão propôs uma revisão do regime aplicável aos contratos públicos em dezembro de 2011. Algumas das alterações propostas terão um impacto direto no acesso das PME aos contratos públicos, nomeadamente às concessões. A revisão prevê disposições destinadas a impor a aceitação de declarações de honra para efeitos de seleção (só o proponente selecionado deve fornecer provas completas) e uma disposição que obrigue as entidades adjudicantes a aplicar critérios de seleção proporcionados para a verificação da situação financeira dos proponentes. A proposta da Comissão prevê uma transição gradual para a adjudicação dos contratos públicos em linha. As empresas poderão consultar os anúncios de concurso em linha e apresentar as suas propostas por via eletrónica, o que simplificará o procedimento e melhorará a transparência. No que diz respeito à proposta sobre o tacógrafo no transporte rodoviário, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo, e a proposta relativa aos contratos públicos deverá ser adotada a breve trecho.

    3. Novas iniciativas e preparativos para o próximo ciclo de reforma regulamentar

    O exercício de análise revelou também que o potencial de simplificação e de redução dos encargos administrativos não está esgotado. Serão tomadas medidas suplementares para garantir que a legislação da UE é «adequada à sua finalidade» através da simplificação e/ou consolidação da legislação em vigor; e graças ao seguimento dado, se for caso disso, às recomendações da avaliação com vista a uma nova redução dos encargos regulamentares, serão apresentadas 23 novas iniciativas legislativas destinadas a simplificar e reduzir os encargos regulamentares, as quais são enumeradas no anexo da presente comunicação e incluem:

    · Alteração e consolidação: será ponderada a consolidação de três diretivas relativas à informação e à consulta dos trabalhadores, na sequência de um balanço de qualidade e sob reserva dos resultados da consulta dos parceiros sociais. Alguns regulamentos em vigor relativos a estatísticas serão integrados num único regulamento-quadro relativo às estatísticas das empresas e oito diretivas relativas ao direito das sociedades serão codificadas numa só. Será proposta uma declaração normalizada para o IVA em todos os Estados-Membros. Serão reformuladas onze medidas legislativas no domínio da zootecnia e codificados 26 regulamentos em matéria de comércio.

    · Avaliações e balanços de qualidade: um dos resultados mais importantes do exercício de análise foi a identificação dos domínios que necessitam de ser avaliados com vista a definir mais precisamente onde aliviar os encargos administrativos com vista a cumprir os objetivos da UE com os menores custos possíveis e tirar o melhor partido da sua regulamentação. Estão em curso 16 avaliações e balanços de qualidade, os quais são enumerados no anexo. Para elaborar futuras iniciativas legislativas destinadas a reduzir os encargos regulamentares, em 2013 e 2014 serão lançadas 31 avaliações, balanços de qualidade e outros estudos. Entre estes figuram sete novos balanços de qualidade sobre a legislação relativa aos produtos químicos mais pertinentes não abrangidos pelo REACH, a rede Natura 2000[12], o rótulo ecológico da UE, o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), a migração legal, os direitos dos consumidores e a publicidade, bem como a legislação alimentar geral. Foram nomeadamente programadas avaliações sobre a adequação da regulamentação relativa à saúde e à segurança no trabalho, da Diretiva Privacidade Eletrónica, do Regulamento Concentrações, da diretiva relativa aos trabalhadores temporários, da Diretiva Máquinas, da diretiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, da diretiva sobre recursos relativos a contratos públicos e dos impostos especiais de consumo. A Comissão está também a começar a planear a avaliação da coerência da nova regulamentação da UE sobre o setor dos serviços financeiros. Prosseguem os trabalhos relativos à definição e aplicação dos requisitos em matéria de segurança da aviação no setor não comercial. Até ao final de 2014, a Comissão terá realizado ou lançado 47 avaliações, balanços de qualidade ou outros relatórios com vista a reduzir a carga regulamentar. São envidados particulares esforços nos domínios do ambiente (12 iniciativas), empresas e indústria (8 iniciativas) e emprego (5).

    Todo o acervo sobre a saúde e a segurança no trabalho (Diretiva 89/391/CEE e as 23 diretivas conexas) é atualmente objeto de uma avaliação global que incluirá consultas específicas dos parceiros sociais (sindicatos e organizações patronais), entre os quais figuram organizações representativas das PME. As conclusões desta avaliação ex post estarão disponíveis antes do final de 2015. Os Estados-Membros participarão nesta avaliação apresentando relatórios de execução até dezembro de 2013.

    .

    A Comissão está a efetuar uma revisão da política e da legislação da UE em matéria de resíduos no âmbito do programa REFIT, que deverá estar concluída em 2014. No início de 2014, organizará um seminário em que serão debatidas as preocupações expressas pelas PME relativamente à legislação da UE em matéria de resíduos. A Comissão colaborará também com os Estados-Membros e as partes interessadas na elaboração de orientações práticas e no estabelecimento de ações de assessoria. Além disso, tomará medidas para reforçar a participação das PME na Plataforma para a Eficiência na Utilização dos Recursos[13].

    4. Retiradas e revogações

    O exercício de análise permitiu também identificar seis domínios nos quais estão em curso trabalhos preparatórios, mas relativamente aos quais a Comissão decidiu não apresentar propostas. Trata-se de iniciativas no domínio da saúde e segurança no trabalho para os cabeleireiros; dos distúrbios músculoesqueléticos e dos ecrãs, do fumo do tabaco presente no ambiente e dos agentes cancerígenos ou mutagénicos (estão em curso avaliações em certos domínios)[14].

    Existe também legislação que já não é necessária à luz da evolução da situação e cuja revogação deverá ser proposta pela Comissão. Estão previstas nove propostas de revogação de legislação. Trata-se de disposições legislativas relativas à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, ao aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos, à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas e às estatísticas sobre o aço. Além disso, a Comissão proporá a retirada de várias propostas. Foram identificadas sete nesta categoria, entre as quais a regulamentação relativa ao acesso à justiça no domínio do ambiente[15], uma proposta de diretiva destinada a simplificar as obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado, uma proposta relativa ao Estatuto da Sociedade Privada Europeia[16], o regulamento relativo às estatísticas sobre o aço e a diretiva relativa à retromontagem de espelhos em veículos pesados de mercadorias.

    III.  Enfrentar o desafio de uma regulamentação adequada: novas ações horizontais

    O exercício de análise foi fundamental para identificar ações legislativas e preparatórias específicas. Pôs também em destaque muitos desafios que deverão ser enfrentados para alcançar uma regulamentação adequada, os quais requerem uma nova reflexão sobre as abordagens horizontais neste domínio. Esta reflexão requer a participação de todas as instituições da UE e dos Estados-Membros, já que, para encontrar soluções é necessário conjugar esforços. Estes desafios são os seguintes:

    1. Trabalhar no âmbito do quadro legislativo

    Dado que o processo legislativo da UE é moroso e que as partes interessadas preferem a estabilidade regulamentar a revisões legislativas frequentes, é necessário explorar plenamente as possibilidades de redução dos encargos administrativos sem alterar a legislação. Uma vez que atualmente os encargos administrativos são sistematicamente estimados nas avaliações de impacto, importa examinar os requisitos administrativos (por exemplo, relatórios, autorizações, inspeções e taxas) na fase da aplicação pelos Estados-Membros e reduzir os encargos sempre que possível. Também é possível envidar mais esforços para facilitar o acesso às informações úteis sobre a regulamentação (tanto da UE como nacional).

    Por exemplo, no que diz respeito à apresentação de relatórios, a Comissão identificará sistematicamente a natureza, o âmbito e a frequência das obrigações impostas pela legislação, incluindo a legislação de aplicação, e examiná-la-á regularmente para identificar possibilidades de redução. Os Estados-Membros serão convidados a contribuir para a iniciativa prestando informações sobre a forma como transpuseram o conjunto dos requisitos em matéria de informação a nível nacional. Está já em fase avançada um projeto-piloto no domínio do tratamento de águas residuais urbanas[17], tanto a nível da UE como a nível nacional. Este trabalho será prosseguido em 2014 e o seu exemplo alargado a outros setores, se for caso disso. Baseia-se numa alteração similar dos requisitos em matéria de informação na regulamentação relativa à água, à qualidade do ar e à natureza.

    Em consonância com o Plano de Ação «A sua Europa»[18] recentemente adotado, a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, prossegue o desenvolvimento do portal «A sua Europa» para o tornar um ponto único de acesso a todas as informações de que as PME e os cidadãos necessitam sobre os seus direitos e oportunidades no mercado único. O objetivo é melhorar a qualidade da informação e, em especial, melhorar as ligações com os conteúdos disponíveis nos portais nacionais. Além disso, a Comissão promoverá a utilização de informações em linha noutros domínios, como por exemplo o IVA.

    Também é necessário envidar mais esforços para colaborar com os Estados-Membros na preparação da aplicação. No futuro, as propostas da Comissão deverão ser acompanhadas, para além do plano de aplicação, de um quadro de avaliação com a indicação dos objetivos da medida e dos indicadores de resultados, bem como da programação proposta para o acompanhamento e a avaliação da eficácia da medida. A Comissão já se comprometeu a trabalhar com os Estados-Membros durante a fase de transposição para facilitar o intercâmbio das melhores práticas e de outras medidas enunciadas nos planos de aplicação. É importante que os Estados-Membros desenvolvam a capacidade necessária para acompanhar a aplicação. A Comissão está disposta a prestar ajuda no âmbito deste processo.

    A Comissão tomará medidas específicas para facilitar a aplicação de novas obrigações, em particular em domínios de especial interesse para as PME. Por exemplo, uma iniciativa bem-sucedida no domínio da segurança dos alimentos para consumo humano e animal, da saúde e do bem-estar dos animais, denominada «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos», prevê a formação sistemática dos funcionários dos Estados-Membros sobre os elementos essenciais da nova legislação e sobre os meios práticos para os aplicar mais eficaz e facilmente. Como a iniciativa se baseia no princípio da «formação dos formadores», estes funcionários asseguram por sua vez a formação de outras partes interessadas, multiplicando assim os efeitos benéficos. Outro exemplo é o processo que será criado em 2015 para ajudar as PME e dar resposta às suas preocupações relacionadas com a aplicação dos requisitos do regulamento da UE relativo à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores, disponibilizando todas as informações úteis. Poderá ser seguida uma abordagem semelhante relativamente à comercialização dos medicamentos homeopáticos e dos medicamentos tradicionais à base de plantas.

    A Comissão está também a tomar medidas com base noutras sugestões recebidas das PME no contexto da consulta «Top 10»[19]. Entre estas contam-se o aconselhamento sobre os materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos[20] e os testes PME nas avaliações de impacto das regras de execução da prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios[21].

    Caso seja necessário proceder a uma alteração legislativa, a possibilidade de introduzir procedimentos acelerados poderá ser explorada com o Parlamento e o Conselho, de modo a possibilitar uma ação rápida. Também é necessário avançar com o colegislador e explorar formas de modernizar o processo legislativo, recorrendo mais aos textos consolidados no processo de adoção dos atos legislativos[22]. Desta forma seria possível reduzir o volume e o número de atos, simplificar o acervo e melhorar o acesso ao direito.

    A Comissão vai prosseguir as discussões com o Parlamento Europeu e o Conselho com vista à utilização dos textos consolidados, o que constituiria uma forma eficaz de reduzir o volume do acervo.

    2. Rigor na avaliação da regulamentação

    O exercício de análise salientou que as avaliações nem sempre abordam de forma suficientemente rigorosa os aspetos relativos à adequação da regulamentação. Tendem a privilegiar a situação existente no que se refere à avaliação da adequação da regulamentação à sua finalidade. É necessário examinar mais atentamente se os objetivos foram alcançados do modo mais eficiente e eficaz possível. Para tal, é necessária uma abordagem mais rigorosa para avaliar os benefícios, custos e encargos, bem como a consulta das partes interessadas.

    Este exercício constitui um desafio. A avaliação dos custos e dos benefícios e do impacto cumulativo da regulamentação coloca problemas metodológicos. É difícil calcular todos os custos e benefícios da regulamentação e ter em conta, simultaneamente, todo um conjunto de impactos regulamentares que podem reforçar-se, anular-se ou contradizer-se mutuamente. É necessário envidar mais esforços neste domínio, nomeadamente através de uma cooperação mais estreita entre a Comissão e os Estados-Membros, que enfrentam problemas semelhantes na sua prática de avaliação.

    Para identificar, avaliar e, se possível, quantificar os custos cumulados relacionados com o cumprimento da legislação da UE, a Comissão realizou, em 2012, uma avaliação dos custos cumulados dos encargos legislativos nos setores do aço e do alumínio. Esta avaliação tem em conta todos os custos suportados pelo setor em causa aquando da avaliação dos custos reais do impacto da legislação da UE.

    O acesso aos dados sobre os custos e benefícios constitui um problema. Os custos/benefícios reais decorrentes da aplicação dependem das escolhas feitas pelos Estados-Membros aquando da transposição da legislação da UE. É necessário um esforço de cooperação para identificar os domínios prioritários nos quais se justificaria um grande esforço de recolha de tais dados.

    Por último, é preciso dedicar mais atenção à avaliação da conformidade da legislação nacional transposta com o direito da UE. Este deve ser um ponto de partida para a avaliação. De igual modo, os sinais provenientes da aplicação da lei devem ser apreciados durante o processo de avaliação[23].

    A Comissão reexaminará e reforçará o seu quadro de avaliação, nomeadamente estabelecendo requisitos mínimos para a frequência e o âmbito das avaliações[24]; redinamizará a participação das partes interessadas nas avaliações e nas avaliações de impacto e consultará diretamente as partes interessadas para identificar as áreas a avaliar, com base na experiência da consulta «Top 10»; assegurará intercâmbios frutuosos entre domínios de intervenção, com base nas contribuições das diversas partes interessadas; garantirá que as avaliações analisam de que modo e em que medida os objetivos de uma intervenção foram alcançados, utilizando como referência qualquer objetivo formal e as expectativas/projeções constantes da avaliação de impacto correspondente (sempre que as mesmas se encontrem disponíveis e continuem a ser pertinentes na sequência de alterações significativas introduzidas pelo legislador). Os problemas recorrentes na aplicação da legislação (que se refletem nas queixas ou na jurisprudência, por exemplo) devem ser abrangidos por este processo de avaliação. O Comité das Avaliações de Impacto terá sistematicamente em conta os resultados da avaliação nas suas análises da qualidade. Os relatórios das avaliações de impacto incluirão uma ficha de síntese normalizada de duas páginas para facilitar a identificação rápida dos principais resultados dessas avaliações, incluindo a estimativa dos benefícios e dos custos.

    No contexto do Programa de Ação para a Redução dos Encargos Administrativos (ABR +), procurar-se-á identificar o modo como as reduções previstas se concretizaram no terreno. Os Estados-Membros e as partes interessadas recolherão dados quantitativos e procederão ao intercâmbio de boas práticas relativas à redução efetiva dos encargos regulamentares na fase da aplicação através de doze ações prioritárias. Este processo contribuirá para continuar a desenvolver metodologias e práticas de avaliação dos custos e benefícios da regulamentação.

    3. Integrar a avaliação da adequação da regulamentação no ciclo de tomada de decisão

    A regulamentação inteligente é um modo de trabalhar, não uma iniciativa única. Deve ser plenamente integrada no programa de trabalho da Comissão e no ciclo de planeamento estratégico (planos de gestão, relatórios anuais de atividade). Atualmente, 42 % do acervo regulamentar examinado no âmbito do programa REFIT é ou foi objeto de uma avaliação, estando prevista a avaliação de mais 19 %. Esta percentagem deve ser aumentada, de modo a permitir que as avaliações sejam devidamente tidas em conta na elaboração das políticas, bem como a detetar deficiências regulamentares atempadamente. Além disso, a programação das avaliações ainda não se encontra totalmente harmonizada com outros elementos importantes do ciclo regulamentar.

    A Comissão identificará todas as iniciativas legislativas abrangidas pelo programa REFIT, incluindo os atos legislativos objeto de retirada, revogação e consolidação no seu programa de trabalho anual. A partir de 2014, programará as suas avaliações no âmbito do programa REFIT e incluirá o plano de avaliação anual no seu programa de trabalho enquanto anexo. A Comissão realizará balanços de qualidade em todos os grandes domínios de regulamentação[25]. O planeamento regular das avaliações permitirá às partes interessadas, designadamente as empresas, as PME e qualquer outra parte interessada, sugerir domínios potencialmente adequados para balanços de qualidade.

    4. Cooperação com os legisladores da UE e os Estados-Membros no âmbito da adequação da regulamentação

    A Comissão não pode obter resultados em matéria de adequação da regulamentação sem uma cooperação estreita com as outras instituições da UE e os Estados-Membros. As iniciativas de simplificação ou de redução dos encargos administrativos propostas pela Comissão nem sempre são mantidas pelo colegislador na fase da adoção. A Comissão congratula-se com a criação de uma estrutura de avaliação de impacto no Parlamento Europeu e insta esta instituição e o Conselho a avaliarem de forma mais sistemática o impacto das suas alterações legislativas. Este exame é necessário com vista a assegurar que não sejam introduzidos encargos regulamentares não intencionais no processo de codecisão. Além disso, nalguns casos os Estados-Membros aumentam os encargos regulamentares aquando da implementação ou aplicação da regulamentação da UE, aniquilando por vezes os esforços de simplificação decididos a nível europeu[26].

    Os esforços da Comissão para reduzir os encargos regulamentares estão estreitamente ligados ao pleno respeito dos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade[27]. Os esforços para reduzir a carga regulamentar e garantir que a legislação é proporcional e respeita o princípio da subsidiariedade estão intimamente ligados. Os seus resultados reforçam-se mutuamente. É por esta razão que os objetivos do programa REFIT coincidem com os dos Estados-Membros quando procedem ao reexame da legislação da UE. A Comissão e os Estados-Membros partilham o objetivo de uma legislação da UE adequada à sua finalidade, proporcionada e que respeite plenamente o princípio da subsidiariedade. As sugestões dos Estados-Membros estão a ser analisadas atentamente; algumas delas serão tidas em conta desde já, enquanto outras serão integradas no processo de avaliação REFIT em curso.

    Para acompanhar a adequação das propostas ao longo do ciclo legislativo, a Comissão publicará anualmente um painel de avaliação do programa REFIT, que seguirá o percurso legislativo de todas as iniciativas propostas no âmbito do programa REFIT e permitirá acompanhar o conteúdo das alterações decididas a nível da UE e o impacto da aplicação pelos Estados-Membros sobre a simplificação e a redução dos encargos. O painel de avaliação acompanhará a execução dos compromissos assumidos no âmbito do programa REFIT e permitirá verificar se as iniciativas de redução de encargos e de simplificação propostas pela Comissão são mantidas no processo de tomada de decisão a nível da UE. No caso de os Estados-Membros disponibilizarem informações sobre a forma como as ações são aplicadas, estas serão transmitidas[28]. O painel de avaliação mostrará os casos em que o colegislador se desvia de uma proposta de simplificação apresentada pela Comissão e aqueles em que a aplicação pelos Estados-Membros aumenta os encargos regulamentares ou não permite às empresas tirar pleno partido da redução dos encargos decidida a nível da UE. O painel de avaliação permitirá um retorno de informação e facilitará um diálogo transparente sobre a adequação da regulamentação com os cidadãos, os Estados-Membros, as empresas, os parceiros sociais e a sociedade civil. O painel de avaliação do programa REFIT acompanhará os progressos em todos os domínios em que foram apresentadas propostas de simplificação e de redução dos encargos administrativos. Cobrirá o acompanhamento do programa ABR+, a consulta «Top 10» e as ações já acompanhadas no contexto do painel de avaliação das PME.

    IV. Conclusões e próximas etapas

    No âmbito do programa REFIT, a Comissão efetuou uma análise global dos textos legislativos da UE e propôs medidas para dar seguimento às conclusões dessa análise.

    O programa REFIT é um programa evolutivo. O exercício de identificação e análise da legislação será atualizado anualmente para identificar novas medidas, informar e acompanhar a aplicação de iniciativas já adotadas ou em curso.

    A Comissão aguarda com expectativa uma cooperação frutuosa com o Parlamento Europeu e o Conselho para que as medidas destinadas a simplificar e reduzir os encargos regulamentares por ela propostas sejam adotadas rapidamente.

    A Comissão continuará a cooperar estreitamente com os Estados-Membros e as partes interessadas a fim de recolher opiniões e sugestões sobre a adequação da regulamentação que possam ser tidas em conta no âmbito do programa REFIT e de colaborar para melhorar os aspetos do programa REFIT que requerem uma reflexão mais aprofundada ou uma ação conjunta.

    [1] Ver também os resultados do Eurobarómetro n.º 79: 74 % dos europeus consideram que a UE gera demasiada burocracia. (Pergunta QA16.4 na página 59: http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/eb/eb79/eb79_anx_en.pdf)

    [2] A codificação é o processo que consiste em reunir um ato legislativo e todas as suas alterações num único ato novo. A reformulação assemelha-se à codificação, na medida em que reúne num único ato novo um ato legislativo e todas as suas alterações, mas, contrariamente à codificação, a reformulação implica novas alterações substanciais, já que as alterações são feitas no ato inicial durante a preparação do texto reformulado. Em ambos os casos, o novo ato passa por todas as etapas do processo legislativo e substitui os atos objeto de codificação.

    [3] COM(2012) 746 final.

    [4] Documento de trabalho (2013) 401 final.

    [5] 29 % dos regulamentos analisados foram avaliados, 13 % estão em fase de avaliação e 19 % estão programados para avaliação.

    [6] O sistema de avaliação de impacto da Comissão é amplamente reconhecido pela sua qualidade. [Ver nomeadamente: OCDE 2011 «Sustainability in Impact Assessments — A review of Impact Assessment Systems in selected OECD Countries and the European Commission», Parlamento Europeu 2011, «Comparative study on the purpose, scope and procedures of impact assessments carried out in the Member States of the EU», CEPS/Universidade de Exeter 2012, «Regulatory Quality in the European Commission and the UK: Old questions and new findings», Relatório especial n.º 3/2010 do Tribunal de Contas Europeu «A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?»].

    [7] Diretiva 2006/123/CE.

    [8] Comunicação da Comissão «Evaluating access to regulated professions» e documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha «Outcome of the peer review on legal form, shareholding and tariff requirements», 2 de outubro de 2013.

    [9] Estas economias incluem, nomeadamente, os custos de inspeção reduzidos para a comercialização de frutas e produtos hortícolas (970 milhões de EUR), o facto de isentar as microempresas das obrigações impostas pelas diretivas contabilísticas e a modernização de todo o sistema (6,471 milhões de EUR), a simplificação da notificação de alterações nos medicamentos, no sistema de farmacovigilância e nos pedidos de autorização de ensaios clínicos (368 milhões de EUR), a redução das exigências estatísticas no domínio das trocas comerciais no interior da UE, da agricultura, da produção industrial, etc. (330 milhões de EUR), a faturação eletrónica do IVA, a simplificação das restituições, o balcão único, as disposições especiais para as PME e as vendas à distância (26 milhões de EUR). Estes exemplos fazem referência a encargos estimados com base na proposta da Comissão.

    [10] Ver «Seguimento dado pela Comissão à consulta "Top 10" das PME sobre a regulamentação da UE», COM(2013) 446 final e documento de trabalho dos serviços da Comissão (2013) 401 final.

    [11] Ver também COM(2011) 803 e COM(2013) 122.

    [12] Diretivas 92/43/CE e 2009/147/CE: este balanço de qualidade será organizado para acompanhar a avaliação exigida pela legislação, respeitando os prazos estabelecidos nas diretivas.

    [13] http://ec.europa.eu/environment/resource_efficiency/re_platform/

    [14] Nos casos em que os parceiros sociais chegarem a acordo quanto à necessidade de legislação, a Comissão é obrigada a avaliar os acordos e a informar os parceiros sociais da sua decisão. A Comissão prosseguirá a sua avaliação do acordo concluído entre os parceiros sociais relativo à proteção da saúde e da segurança no local de trabalho no setor dos cabeleireiros. Durante o atual mandato, a Comissão não apresentará uma proposta relativa à aplicação legislativa deste acordo.

    [15] A Comissão estudará formas alternativas de cumprir as obrigações que lhe incumbem por força da Convenção de Aarhus, e está a realizar uma avaliação de impacto, na pendência de um acórdão do TJUE.

    [16] A Comissão está a ponderar a apresentação de uma nova proposta.

    [17] O exercício-piloto que institui um quadro estruturado de aplicação da legislação e de informação em relação à diretiva relativa ao tratamento das águas residuais urbanas visa reduzir as obrigações de informação aumentando simultaneamente a transparência sobre a situação da aplicação e o acesso dos cidadãos às informações sobre ambiente em tempo real.

    [18] Comunicação da Comissão «Habilitar as empresas e os cidadãos no mercado único europeu:

    Plano de Ação para expandir o portal "A sua Europa" em cooperação com os Estados-Membros», COM(2013) 636 final de 17.9.2013.

    [19] Estas medidas são apresentadas pormenorizadamente, por domínio de intervenção, no documento de trabalho (2013) 401 final.

    [20] Regulamento (CE) n.º 1935/2004.

    [21] Regulamento (CE) n.º 1169/2011.

    [22] Atualmente, as propostas de alterações são adotadas sob a forma de alterações aos atos existentes, sendo elaboradas versões consolidadas em todas as línguas após a sua adoção. A possibilidade de simplificar este processo através da utilização de textos consolidados no processo de adoção está a ser estudada.

    [23] Os instrumentos SOLVIT e «A sua Europa - Aconselhamento» da Comissão dispõem de bases de dados de casos que poderão dar indicações úteis.

    [24] Serão tomadas medidas no contexto da revisão das orientações relativas às avaliações e avaliações de impacto, no início de 2014.

    [25] Estes domínios serão definidos em 2014.

    [26] Ver nomeadamente: «The Midas Touch: Gold-plating of EU employment directives in UK law», Londres, Institute of Directors, junho de 2013.

    [27] A «subsidiariedade» é o princípio segundo o qual as medidas devem ser tomadas ao nível de intervenção mais eficaz, o que significa que as medidas não devem ser tomadas a nível da UE se puderem sê-lo de forma mais eficaz e eficiente ao nível internacional, nacional, regional ou local. O princípio da «proporcionalidade» exige que as medidas tomadas a qualquer nível da administração sejam proporcionais aos objetivos perseguidos e não excedem o necessário para alcançar esses objetivos.

    [28] O painel de avaliação das PME apresentado no documento de trabalho (2013) 60 e o painel de avaliação do programa REFIT serão reunidos num único documento.

    ANEXO

    Iniciativas abrangidas pelo programa REFIT

    O presente anexo apresenta as propostas que resultam do programa REFIT em termos de novas iniciativas destinadas a reduzir os custos, simplificar a regulamentação, alcançar melhor os objetivos políticos e obter as vantagens da legislação da UE, bem como de iniciativas destinadas a revogar legislação obsoleta e retirar propostas pendentes, ou abster-se de agir em domínios em que tal não seja adequado, ou quando não existam elementos suficientes que justifiquem uma ação legislativa. No quadro da política de regulamentação inteligente da Comissão, as suas iniciativas legislativas com impactos significativos são objeto de uma avaliação e de uma avaliação de impacto.

    As iniciativas são apresentadas em quatro grandes categorias:

    1. Propostas da Comissão que visam simplificar a regulamentação e reduzir os encargos, que aguardam a respetiva adoção pelo colegislador;

    2. Novas iniciativas da Comissão que visam simplificar a regulamentação, reduzir os custos regulamentares e consolidar a legislação;

    3. Domínios em que as leis estão desatualizadas e serão objeto de uma proposta de revogação da Comissão, propostas cuja retirada será proposta pela Comissão e iniciativas previstas que esta não prosseguirá;

    4. Balanços de qualidade e avaliações que incidem na redução dos custos e dos encargos regulamentares (previstos e em curso).

    1. Propostas da Comissão que visam simplificar a regulamentação e reduzir os encargos, que aguardam a respetiva adoção pelo colegislador

    Saúde e proteção dos consumidores

    · Proposta de regulamento relativo à segurança geral dos produtos[1] e de regulamento relativo à fiscalização do mercado[2], que introduzem um conjunto de regras mais claras, eliminando as sobreposições e codificando também certas isenções aos requisitos em matéria de comunicação de informações;

    · Proposta de revisão da diretiva relativa aos ensaios clínicos[3], que propõe procedimentos de autorização racionalizados e requisitos em matéria de comunicação de informações simplificados;

    · Propostas de nova legislação em matéria de saúde animal[4], que substitui 37 atos legislativos, de um novo regulamento relativo à fitossanidade[5], que substitui 7 atos legislativos, de nova legislação relativa ao material de reprodução vegetal, que substitui 12 atos legislativos, e de um novo regulamento relativo aos controlos oficiais realizados ao longo da cadeia agroalimentar, que substitui 10 atos legislativos[6].

    Ambiente

    · Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente;

    · Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 relativo a transferências de resíduos.

    Mercado interno e serviços

    · Proposta da Comissão relativa à revisão da Diretiva Qualificações Profissionais (2005/36/CE)[7];

    · Proposta da Comissão que visa alterar as diretivas dos  contratos públicos, a Diretiva 2004/18/CE e a Diretiva 2004/17/CE[8];

    · Proposta da Comissão relativa aos fundos europeus de investimento a longo prazo[9].

    Justiça

    · Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (regulamento geral sobre a proteção de dados)[10];

    · Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às viagens organizadas e aos serviços combinados de viagem que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2011/83/UE e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho[11].

    Assuntos internos

    · Proposta da Comissão relativa à reformulação da diretiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação remunerada e não remunerada, de voluntariado e de colocação «au pair»[12].

    Assuntos marítimos e pescas

    · Proposta da Comissão relativa a uma reforma da política comum das pescas[13];

    · Proposta da Comissão que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura[14].

    Energia

    · Sistema comunitário de registo dos transportadores de materiais radioativos que substitui os procedimentos nacionais de declaração e de autorização por um sistema de registo único para simplificar os procedimentos, garantindo simultaneamente elevados níveis de proteção contra as radiações[15];

    · Consolidação das normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes e diretivas conexas[16];

    Orçamento

    · Proposta da Comissão relativa a um novo recurso próprio baseado no IVA[17].

    Fiscalidade e alfândegas

    · Matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS).

    Comércio

    · Proposta de regulamento da Comissão que altera os regulamentos de base antidumping e antisubvenção[18].

    Mobilidade e transportes

    · Proposta de alteração do Regulamento (CEE) n.º 3821/85 relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (tacógrafo).

    Nota: Várias propostas apresentadas pela Comissão no contexto do quadro financeiro plurianual aguardam adoção por parte do colegislador. Trata-se de propostas nos domínios da agricultura e desenvolvimento rural, saúde, política dos consumidores, Fundo para a Segurança Interna, Fundo para o Asilo e a Migração, assuntos marítimos e pescas, cooperação para o desenvolvimento, ajuda humanitária e proteção civil, e alargamento[19].

    2. Novas iniciativas da Comissão que visam simplificar a regulamentação, reduzir os custos regulamentares e consolidar a legislação

    Emprego

    · Consolidação de três diretivas no domínio da informação e da consulta dos trabalhadores, sob reserva dos resultados de uma consulta dos parceiros sociais[20].

    Saúde e proteção dos consumidores

    · Revisão da legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios com vista a consolidar as disposições em matéria de higiene, simplificar os procedimentos e reforçar uma abordagem flexível para as PME;

    · Consolidação da legislação zootécnica;

    · Simplificação da legislação relativa aos medicamentos veterinários.

    Estatísticas

    · Regulamentos-quadro relativos à integração das estatísticas das empresas (FRIBS) e das estatísticas sociais[21];

    · Reforma do sistema de inquéritos agrícolas.

    Assuntos internos

    · Simplificação e racionalização do Código de Vistos[22];

    · Codificação do Código das Fronteiras Schengen[23].

    Justiça

    · Consolidação e fusão da legislação relativa aos direitos dos consumidores e à publicidade, sob reserva dos resultados de um balanço de qualidade[24].

    · Revisão da legislação relativa a um processo europeu para ações de pequeno montante[25].

    · Diretiva 2006/114/CE relativa à publicidade enganosa e comparativa.

    Mercado interno e serviços

    · Revisão da Diretiva OICVM[26];

    · Codificação de oito diretivas em matéria de direito das sociedades[27].

    Fiscalidade e alfândegas

    · Introdução de uma declaração normalizada para o IVA em todos os Estados-Membros.

    Agricultura

    · Simplificação das regras relativas aos auxílios estatais no setor da agricultura[28];

    · Revisão e simplificação do quadro jurídico para a agricultura biológica[29].

    Comércio

    · Codificação de vinte e seis regulamentos do Conselho na sequência da adoção de dois regulamentos de habilitação[30] que tornam a legislação em matéria de comércio conforme com o TFUE;

    · Exportação de resíduos não perigosos para fins de valorização – a atualização do Regulamento 1418/2007[31] simplificará os procedimentos e reduzirá os encargos administrativos.

    Mobilidade e transportes

    · Simplificação das regras em matéria de cabotagem no transporte rodoviário[32].

    Política da concorrência

    · Revisão do Regulamento da Comissão que executa o Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho[33] com vista a introduzir um procedimento simplificado para o controlo das concentrações [Concorrência]

    Pescas e assuntos marítimos

    · Regulamento Autorizações de Pesca

    · Medidas técnicas para a proteção dos organismos marinhos

    3. Domínios em que a Comissão proporá ou está a ponderar a revogação de leis, a retirada de propostas pendentes ou o abandono de iniciativas

    Ambiente

    · Retirada de uma proposta de diretiva-quadro relativa aos solos[34];

    A Comissão observa que a proposta está pendente há oito anos e que durante este período não foi adotada qualquer ação efetiva. Por conseguinte, examinará cuidadosamente se o objetivo da proposta, em que a Comissão continua empenhada, será mais bem servido pela manutenção da proposta ou pela sua retirada, abrindo assim o caminho a uma iniciativa alternativa durante o próximo mandato. A decisão basear‑se‑á na viabilidade de uma adoção antes das eleições para o Parlamento Europeu.

    · Retirada de uma proposta sobre o acesso à justiça no domínio do ambiente[35].

    Emprego

    · Durante o atual mandato, a Comissão não proporá legislação no domínio da saúde e da segurança no trabalho para os cabeleireiros, dos distúrbios músculo-esqueléticos e dos ecrãs, do fumo do tabaco presente no ambiente e dos agentes cancerígenos e mutagénicos.

    Empresas e indústria

    · Revogação da Diretiva 1999/45/CE relativa à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas.

    Saúde e proteção dos consumidores

    · Retirada de duas propostas relativas à informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica[36];

    · Revogação da diretiva relativa à assistência dos Estados-Membros à Comissão e a sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares[37].

    Estatísticas

    · Revogação do Regulamento relativo às estatísticas da indústria siderúrgica[38];

    · Retirada de uma proposta de regulamento relativo às estatísticas europeias sobre a segurança face à criminalidade (COM(2011) 335)

    Assuntos internos

    · Revogação da Decisão do Conselho relativa a disposições de cooperação entre as unidades de informação financeira dos Estados-Membros em matéria de troca de informações[39].

    Mercado interno e serviços

    · Retirada de propostas em curso de procedimento legislativo relativas à proteção legal de desenhos e modelos e à patente comunitária (proposta relativa à patente convertida em cooperação reforçada);

    · Retirada da proposta de regulamento do Conselho relativo ao estatuto da sociedade privada europeia[40].

    Fiscalidade

    · Retirada da proposta de diretiva destinada a simplificar as obrigações relativas ao IVA[41].

    Mobilidade e transportes

    · Revogação da Diretiva 2007/38/CE relativa à retromontagem de espelhos em veículos pesados de mercadorias;

    · Revogação da Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes;

    · Retirada da proposta em curso de procedimento legislativo relativa às cartas de condução que incluem as funcionalidades de um cartão de condutor.

    Energia

    · Revogação da Decisão do Conselho que fixa um objetivo comunitário de redução do consumo de energia primária no caso de dificuldades de aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos[42] e das disposições legislativas que fixam as modalidades de aplicação.

    Cooperação para o desenvolvimento

    · A Comissão não proporá uma nova Facilidade Alimentar da União Europeia. Este instrumento chegará ao seu termo no final de 2013.

    4. Balanços de qualidade, avaliações e outros relatórios que avaliam o potencial de simplificação e de redução dos custos e encargos regulamentares

    Ambiente

    Balanços de qualidade e avaliações previstos:

    · Balanço de qualidade sobre a rede Natura 2000[43], o rótulo ecológico comunitário[44] e o EMAS[45];

    · Racionalização das obrigações em matéria de comunicação de dados no setor do ambiente mediante a aplicação dos princípios dos quadros estruturados de aplicação da legislação e de informação;

    · Avaliações do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (EPRTR), da legislação relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos e à Convenção de Aarhus (na pendência de um acórdão do Tribunal de Justiça).

    Balanços de qualidade e avaliações em curso:

    · Balanços de qualidade sobre a política em matéria de resíduos[46];

    · Avaliações da legislação em matéria de ruído ambiente, emissões de compostos orgânicos voláteis, responsabilidade ambiental e infraestruturas de informação geográfica[47].

    Emprego

    Avaliações previstas:

    · Avaliações da legislação relativa às obrigações de informação para os empregadores relativamente aos contratos de trabalho.

    Avaliações em curso:

    · Avaliação da legislação no domínio da saúde e da segurança no trabalho[48];

    · Diretiva 2008/104/CE relativa ao trabalho temporário;

    · Diretiva 97/81/CE relativa ao trabalho a tempo parcial e Diretiva 99/70/CE relativa a contratos de trabalho a termo.

    Saúde e proteção dos consumidores

    Balanços de qualidade e avaliações previstos:

    · Balanço de qualidade do Regulamento (UE) n.º 178/2002 (normas gerais da legislação alimentar).

    Empresas e indústria

    Balanços de qualidade, avaliações dos custos cumulados e avaliações previstos:

    · Balanços de qualidade das legislações mais importantes sobre os produtos químicos que não são abrangidos pelo REACH, bem como aspetos da legislação aplicada às indústrias a jusante;

    · Avaliações da Diretiva Máquinas e da legislação sobre as armas de fogo;

    · Avaliações dos custos cumulados nos domínios da indústria química e das indústrias florestais (trabalho da madeira, mobiliário, pasta para papel e impressão).

    Balanços de qualidade e avaliações em curso/terminados:

    · Avaliação das regulamentações relativas ao mercado interno dos produtos industriais;

    · Balanço da qualidade sobre o sistema de homologação de veículos a motor e o setor da refinação de petróleo;

    · Avaliação dos custos cumulados do setor do alumínio;

    · Foi efetuada uma avaliação dos custos cumulados do setor do aço em 2013.

    Energia

    Avaliações previstas:

    · Avaliação da Diretiva Energias Renováveis[49].

    Assuntos internos

    Balanços de qualidade e avaliações previstos:

    · Balanço de qualidade da legislação em matéria de migração legal;

    · Avaliações do Sistema de Informação sobre Vistos[50], da Frontex[51], incluindo equipas de intervenção rápida nas fronteiras[52], e da legislação sobre o título de residência concedido a vítimas do tráfico de seres humanos[53].

    Avaliações em curso:

    · Relatório de avaliação global sobre a Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta contra a criminalidade organizada e sobre a luta contra o terrorismo[54].

    Justiça

    Balanços de qualidade e avaliações previstos:

    · Balanço de qualidade para avaliar a necessidade de consolidação e fusão dos atos jurídicos relacionados com os direitos dos consumidores e a publicidade (ver supra);

    · Avaliação da legislação relativa à igualdade de tratamento em matéria de segurança social[55];

    · Avaliação da legislação sobre o título executivo europeu para créditos não contestados[56].

    Mercado interno e serviços

    Avaliações previstas:

    · Regulamento (CE) n.º 1606/2002 relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (IAS);

    · Nova Diretiva relativa aos recursos (2007/66/CE);

    · Legislação relativa aos serviços financeiros[57];

    · Diretiva 86/653 relativa aos agentes comerciais.

    Fiscalidade e alfândegas

    Avaliações previstas:

    · Avaliação da diretiva relativa à estrutura e às taxas dos impostos especiais de consumo incidentes sobre os tabacos manufaturados e do regime geral dos impostos especiais de consumo.

    Comércio

    Avaliações previstas:

    · Relatório de execução exaustivo sobre o regulamento relativo aos controlos das exportações da UE, incluindo a revisão do Regulamento (CE) n.º 428/2009 relativo aos produtos de dupla utilização (exigido por força do ato de base e da política de controlo das exportações). O relatório previsto apresentará diferentes opções de reforma e simplificação;

    · Avaliação do Regulamento (CE) n.º 953/2003 do Conselho, de 26 de maio de 2003, destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia.

    ·

    Mobilidade e transportes

    Avaliações previstas:

    · Avaliação da Diretiva 2004/54/CE relativa à segurança nos túneis;

    · Avaliação da Diretiva Transportes Combinados[58];

    · Avaliação da legislação relativa à segurança dos navios de passageiros[59];

    · Prossecução dos trabalhos relativos à definição e aplicação da segurança da aviação não comercial[60].

    Outros domínios

    Avaliações em curso:

    · Avaliação do consenso europeu em matéria de ajuda humanitária – o quadro estratégico para a cooperação entre a UE e os Estados-Membros [ajuda humanitária e proteção civil].

    Avaliações previstas:

    · Avaliação da Diretiva «Privacidade Eletrónica[61] [redes de comunicação, conteúdos e tecnologias];

    · Avaliação da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual[62] [redes de comunicação, conteúdos e tecnologias];

    · Avaliação do Regulamento Concentrações: sistema de reenvio e participações minoritárias [Concorrência].

    [1]  COM(2013) 78.

    [2] COM(2013) 74.

    [3] COM(2012) 369 final.

    [4] COM(2013) 260 final.

    [5] COM(2013) 267 final.

    [6]  COM(2013) 265 final.

    [7] COM(2011) 883.

    [8] COM(2011) 896 e COM(2011) 895.

    [9] COM(2013) 462 final.

    [10] COM(2012) 11.

    [11] COM(2013) 512.

    [12] COM(2013) 151.

    [13] COM(2011) 425.

    [14] COM(2011) 416.

    [15] COM(2011) 518.

    [16] COM(2012) 242.

    [17] COM (2011) 737, 739 e 740. Em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de julho de 2013, o atual sistema será mantido durante o próximo QFP. A Comissão aprovou, em 4 de setembro, um projeto de declaração comum sobre os recursos próprios que faz parte do acordo político entre o Conselho e o Parlamento Europeu. Prevê a criação de um grupo de alto nível que procederá a um exame geral do sistema dos recursos próprios.

    [18] Proposta (COM(2013) 192) de regulamento da Comissão que altera os regulamentos de base antidumping e antisubvenção[18] (Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, e Regulamento (CE) n.º 597/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia).

    [19] Para as referências, ver documento de trabalho (2013) 401 final.

    [20]  Trata-se da Diretiva 98/59/CE relativa aos despedimentos coletivos, da Diretiva 2001/23/CE relativa à transferência de empresas ou de estabelecimentos e da Diretiva 2002/14/CE que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia.

    [21] A revisão das estatísticas sociais dependerá da evolução da situação no âmbito do Sistema Estatístico Europeu.

    [22]  Regulamento (CE) n.º 810/2009 que estabelece o Código Comunitário de Vistos.

    [23]  Regulamento (CE) n.º 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen).

    [24] Diretiva 2005/29/CE[24] relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores; e Diretiva 1999/44/CE relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas e Diretiva 93/13/CEE relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores.

    [25] Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007.

    [26] Diretiva 2009/65/CE.

    [27] Diretivas 82/891/CEE, 89/666/CEE, 2005/56/CE, 2009/101/CE, 2009/102/CE, 2011/35/UE, 2012/17/UE e 2012/30/UE.

    [28]  O futuro regulamento «de minimis» é atualmente objeto de uma avaliação de impacto com vista à sua adoção até ao final de 2013. As avaliações de impacto para o restante pacote «auxílios estatais» (Orientações relativas aos auxílios estatais e regulamento relativo às isenções por categoria e aos formulários de notificação) estão previstas para início de 2014. As novas orientações e regulamentos deverão ser adotados até julho de 2014.

    [29] O exame da legislação relativa à agricultura biológica centrar-se-á nas incoerências, lacunas e medidas ineficazes, na simplificação das regras e na redução dos custos regulamentares. A avaliação de impacto está prevista para o outono de 2013 e a adoção das propostas pela Comissão está prevista para o 1.º trimestre de 2014.

    [30] COM(2011) 82 e COM(2011) 349.

    [31] O Regulamento (CE) n.º 1418/2007 da Comissão, de 29 de novembro de 2007, relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no anexo III ou no anexo III-A do Regulamento (CE) n.° 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos não se aplica.

    [32] Regulamento (CE) n.º 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias

    [33] Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho de 20 de janeiro de 2004 relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    [34] COM(2006) 232.

    [35] A Comissão estudará outras formas de cumprir as obrigações que lhe incumbem por força da Convenção de Aarhus, estando a proceder atualmente a uma avaliação de impacto, na pendência de um acórdão do TJUE.

    [36] COM(2012) 48 e COM(2012) 49.

    [37] JO L 52 de 4.1.1993, p. 18.

    [38] Regulamento (CE) n.º 48/2004.

    [39] Decisão 2000/642/JAI do Conselho de 17.10.2000. A data em que a decisão será revogada dependerá da adoção e da aplicação da proposta de diretiva relativa à luta contra o branqueamento de capitais, adotada pela Comissão em 5.2.2013, que tornará obsoleta a Decisão 2000/642/JAI.

    [40]  COM(2008) 396. A Comissão estuda a hipótese de apresentar uma nova proposta neste domínio.

    [41]  COM (2004) 728 final, de 29 de outubro de 2004.

    [42] Decisão 77/706/CEE do Conselho, de 7 de novembro de 1977, que fixa um objetivo comunitário de redução do consumo de energia primária no caso de dificuldades de aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos (+ Decisão 79/639/CEE da Comissão que fixa as suas modalidades de aplicação).

    [43] Diretivas 92/43/CE e 2009/147/CE. Este balanço de qualidade será organizado para acompanhar a avaliação exigida pela legislação, respeitando os prazos estabelecidos na diretiva.

    [44]  Regulamento (CE) n.º 66/2010.

    [45]  Regulamento (CE) n.º 1221/2009.

    [46]  Trata-se dos seguintes atos legislativos: Diretiva 86/278/CEE (lamas de depuração), Diretiva 94/62/CE (embalagens e resíduos de embalagens), Diretiva 96/59/CE (PCB/PCT), Diretiva 2000/53/CE (veículos em fim de vida) e Diretiva 2006/66/CE (pilhas).

    [47] Diretiva 2002/49/CE relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente; avaliação da Diretiva 2009/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço; Diretiva 2004/35/CE relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais; Diretiva 2007/2/CE que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire).

    [48]  Diretiva-quadro 89/391/CEE e 23 diretivas conexas.

    [49] Diretiva 2009/28/CE, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE.

    [50] Regulamento n.º 767/2008 e Decisão 2004/512 do Conselho.

    [51] Regulamento (CE) n.º 2007/2004 que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex).

    [52] Regulamento (CE) n.° 863/2007 que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, que altera o Regulamento (CE) n.° 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo e que regulamenta as competências e tarefas dos agentes convidados.

    [53] Diretiva 2004/81/CE do Conselho relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes. Esta diretiva e a Diretiva 2011/36, relevantes para a luta contra o tráfico de seres humanos, serão examinadas com vista a uma fusão.

    [54]  Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho e Decisão-Quadro 2008/919/JAI do Conselho que altera a Decisão-Quadro 2002/475/JAI.

    [55] Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social.

    [56] Regulamento (CE) n.º 805/2004 que cria o título executivo europeu para créditos não contestados.

    [57] Esta avaliação está prevista a médio prazo.

    [58] Diretiva 92/106/CEE do Conselho, de 7 de dezembro de 1992, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre Estados-Membros, JO L 368 de 17.12.1992, p. 38.

    [59]  Diretiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros (Reformulação), JO L 163 de 25.6.2009, p. 1.

    [60]  Regulamento de base relativo à Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) (216/2008).

    [61] Diretiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor.

    [62] Diretiva 2010/13/UE. Acaba de se realizar uma consulta sobre os elementos fundamentais da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual e está em curso uma consulta separada sobre a independência das entidades reguladoras do audiovisual (artigo 30.º da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), a qual está a ser avaliada.

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