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Document 52013DC0570
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL AND THE COURT OF AUDITORS CONSOLIDATED ANNUAL ACCOUNTS OF THE EUROPEAN UNION - FINANCIAL YEAR 2012
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS CONSOLIDADAS DA UNIÃO EUROPEIA - EXERCÍCIO DE 2012
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS CONSOLIDADAS DA UNIÃO EUROPEIA - EXERCÍCIO DE 2012
/* COM/2013/0570 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS CONSOLIDADAS DA UNIÃO EUROPEIA - EXERCÍCIO DE 2012 /* COM/2013/0570 final */
ÍNDICE
Page NOTA EXPLICATIVA DAS CONTAS
CONSOLIDADAS 5 ORÇAMENTO DA UE: DESDE A ELABORAÇÃO
ATÉ À QUITAÇÃO 7 PARTE I: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONSOLIDADAS E
NOTAS
EXPLICATIVAS 13 Balanço 16 Demonstração dos
resultados financeiros 17 Demonstração dos fluxos de
caixa 18 Demonstração de variações
do ativo líquido 19 Notas às demonstrações
financeiras 20 PARTE II: RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃ DO
ORÇAMENTO E
NOTAS EXPLICATIVAS 110 Resultados da execução do orçamento da UE e
notas explicativas 113 Relatórios
agregados sobre a execução do orçamento 127
NOTA
EXPLICATIVA DAS CONTAS CONSOLIDADAS
As contas anuais consolidadas da União Europeia de 2012
foram elaboradas com base nas informações apresentadas pelas instituições e
organismos, em conformidade com o artigo 148.º, n.º 2, do Regulamento
Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia. Declaro por este
meio que foram elaboradas em conformidade com o título IX do Regulamento
Financeiro e os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos nas
notas às demonstrações financeiras.
Obtive dos contabilistas destas
instituições e organismos, que certificaram a respetiva fiabilidade, todas as
informações necessárias à elaboração das contas, as quais apresentam o ativo e
o passivo da União Europeia e a execução orçamental.
Certifico, com base nestas informações e nas
verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas da
Comissão Europeia, que disponho de garantias razoáveis de que as contas
apresentam uma imagem apropriada da situação financeira, dos resultados das
operações e do fluxo de caixa da União Europeia em todos os aspetos relevantes.
[assinatura]
Manfred Kraff
Contabilista da Comissão 24 de julho de 2013
ORÇAMENTO DA UE: DESDE A
ELABORAÇÃO ATÉ À QUITAÇÃO
As contas anuais consolidadas da União Europeia (UE)
fornecem informações sobre as atividades das instituições, agências e outros
organismos da UE numa ótica orçamental e de contabilidade de exercício. Estas
contas não incluem as contas anuais dos Estados-Membros. 1. ORÇAMENTO ANUAL O orçamento da UE financia um vasto leque de
políticas e programas em toda a UE. Em conformidade com as prioridades
estabelecidas pelos Estados-Membros no quadro financeiro plurianual (QFP), a
Comissão realiza programas, atividades e projetos específicos no terreno, que
incluem desde o apoio a projetos educativos para promover a mobilidade dos
estudantes e professores, o apoio aos agricultores, o fomento de investimentos
produtivos que geram ou mantêm postos de trabalho, o auxílio ao
desenvolvimento, projetos destinados a melhorar o ambiente de trabalho dos
trabalhadores da UE até ao reforço do controlo nas fronteiras externas. Mais de 90 % do orçamento da UE destina-se ao
financiamento destas políticas e atividades da UE, que foram objeto de acordo
por parte de todos os Estados-Membros. A ligação direta entre o orçamento anual
e as políticas da UE é assegurada mediante a orçamentação por atividades (Activity-Based
Budgeting - ABB). A nomenclatura do orçamento por atividades permite a
identificação clara dos domínios de intervenção da UE e do valor total dos
recursos atribuídos a cada um deles. Os domínios de intervenção são subdivididos em cerca
de 200 atividades, das quais mais de 110 incluem rubricas orçamentais de
funcionamento, refletindo-se portanto na nomenclatura orçamental como capítulos
orçamentais. Estes domínios de intervenção são predominantemente operacionais,
dado que as suas atividades principais se destinam a apoiar terceiros, no
âmbito dos respetivos domínios de atividade. No entanto, outros domínios de
intervenção são horizontais e asseguram o bom funcionamento da Comissão, tais
como a «Coordenação e aconselhamento jurídico» e o «Orçamento». A estrutura por
atividades proporciona o quadro conceptual comum para a definição de
prioridades, o planeamento, a orçamentação, o acompanhamento e a apresentação
de relatórios, com o objetivo principal de promover uma utilização económica,
eficiente e eficaz dos recursos. O orçamento é elaborado pela Comissão e acordado,
normalmente, em meados de dezembro pelo Parlamento e pelo Conselho, em
conformidade com o processo previsto no artigo 314.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia.
2. COMO
É FINANCIADA A UE? A
UE dispõe de duas fontes de financiamento principais: recursos próprios e
receitas diversas.
2.1 Receitas
de recursos próprios Os recursos próprios são devidos automaticamente à
UE para lhe permitir financiar o seu orçamento, sem ser necessária uma decisão
subsequente das autoridades nacionais. A quantia global dos recursos próprios
necessários para financiar o orçamento é determinada pelas despesas totais
menos as outras receitas. A quantia total dos recursos próprios não pode
ultrapassar 1,23 % do rendimento nacional bruto (RNB) da UE. Os recursos
próprios podem ser divididos em recursos próprios tradicionais, o recurso
próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e o recurso baseado
no rendimento nacional bruto (RNB).
2.2 Receitas
diversas As receitas diversas decorrentes das atividades da
UE representam normalmente menos de 10 % das receitas totais. Trata-se,
por exemplo, das multas no âmbito da política de concorrência e das ordens de
cobrança dirigidas a devedores privados e públicos relativas à gestão de
projetos da UE. As sanções pecuniárias impostas pelo Tribunal de Justiça aos
Estados-Membros que não cumprem uma determinada decisão também se incluem nesta
categoria. Qualquer dívida não paga na data de vencimento está sujeita a juros
de mora. Quando as dívidas de terceiros que não os Estados-Membros não são
pagas, as eventuais decisões da Comissão (e do Conselho) que impõem a obrigação
de pagar são diretamente aplicáveis, em conformidade com as normas de processo
civil em vigor no Estado em cujo território a execução deve ter lugar. Os
devedores em falta estão sujeitos aos procedimentos de cobrança de dívidas
lançados pelo Serviço Jurídico da Comissão, com o apoio de gabinetes de
advogados externos.
3. COMO
É GERIDO E GASTO O ORÇAMENTO DA UE 3.1 Despesas operacionais primárias As despesas operacionais da UE abrangem as várias
rubricas do quadro financeiro e assumem diferentes formas, em função do modo
como os fundos são pagos e geridos. Relativamente às contas de 2012, a Comissão
classifica as suas despesas do seguinte modo: Gestão centralizada direta: quando o orçamento é
executado diretamente pelos serviços da Comissão. Gestão centralizada indireta: no caso de a Comissão
confiar as tarefas de execução do orçamento a organismos de direito europeu ou
nacional, tais como as agências da UE de direito público ou com missões de
serviço público. Gestão descentralizada: no caso de a Comissão
delegar certas funções de execução do orçamento em países terceiros. Gestão partilhada: segundo esta modalidade de
gestão, as tarefas de execução do orçamento são delegadas nos Estados-Membros.
A maioria das despesas é gerida segundo esta modalidade, abrangendo domínios
como as despesas agrícolas e as ações estruturais. Gestão conjunta: de acordo com esta
modalidade, a Comissão confia certas tarefas de execução a uma organização
internacional. A partir de 2014, estas classificações serão
alteradas na sequência da entrada em vigor do regulamento financeiro
atualizado.
3.2 Os
diferentes intervenientes financeiros na Comissão O Colégio dos Comissários assume uma
responsabilidade política coletiva mas, na prática, não exerce os poderes de
execução do orçamento de que está investido. Delega estas tarefas anualmente em
determinados funcionários, responsáveis perante o Colégio e sujeitos ao
Regulamento Financeiro e ao Estatuto do Pessoal. Os funcionários em causa – em
geral diretores-gerais e chefes de serviço – são conhecidos como «gestores
orçamentais delegados». Por sua vez, estes podem delegar tarefas de execução
orçamental em «gestores orçamentais subdelegados». A responsabilidade dos gestores orçamentais cobre
a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações necessárias
para alcançar os objetivos políticos estabelecidos pela instituição até à
gestão das atividades lançadas de um ponto de vista operacional e orçamental,
incluindo a adoção de compromissos jurídicos, o acompanhamento do desempenho, a
realização de pagamentos e a recuperação de fundos, se necessário. A boa gestão
financeira e a devida responsabilização são asseguradas em cada serviço pela
separação das funções de controlo de gestão (confiado aos gestores orçamentais)
da auditoria interna e do controlo da conformidade com base em normas claras de
controlo interno (baseadas nas normas internacionais), em controlos ex-ante
e ex-post, numa auditoria interna independente baseada em avaliações de
risco e em relatórios periódicos sobre as atividades dirigidos a comissários
específicos. Cada gestor orçamental tem de elaborar um relatório
anual de atividade (RAA) sobre as atividades sob a sua responsabilidade. Neste
RAA, o gestor orçamental presta informações sobre os resultados das respetivas
políticas e sobre a garantia razoável que possa ter de que os recursos afetados
às atividades descritas nesse relatório foram utilizados para os fins
previstos, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e de que os
procedimentos de controlo estabelecidos oferecem as garantias necessárias em
matéria de legalidade e regularidade das operações subjacentes. Com base no
artigo 66.º do Regulamento Financeiro, a Comissão adota um relatório de
síntese sobre o RAA, o parecer global do auditor interno, com base no qual a Comissão
assume a responsabilidade política global pela gestão do orçamento da UE, em
conformidade com o artigo 317.º do TFUE. O presente relatório e o RAA estão
disponíveis em: http://ec.europa.eu/atwork/planning-and-preparing/synthesis-report/index_pt.htm. O contabilista executa ordens de pagamento e
cobrança emitidas pelos gestores orçamentais e é responsável pela gestão da
tesouraria, estabelecendo regras e métodos contabilísticos, validando os
sistemas de contabilidade, mantendo as contas e elaborando as contas anuais da
instituição. Além disso, o contabilista deve assinar as contas anuais,
declarando que estas apresentam de modo apropriado a situação financeira, os resultados das
operações e os fluxos de caixa em todos os aspetos relevantes.
3.3 Autorização
para gastar o orçamento da UE Antes de se assumir um compromisso jurídico (por
exemplo, um contrato ou convenção de subvenção) com terceiros, deve existir uma
rubrica orçamental que autorize a atividade em questão no orçamento anual.
Devem igualmente existir fundos suficientes na rubrica orçamental para cobrir
as despesas. Se estas condições estiverem reunidas, os fundos necessários devem
ser reservados no orçamento através de uma autorização orçamental efetuada no
âmbito do sistema contabilístico. Não podem ser gastos quaisquer fundos do orçamento
da UE até o gestor orçamental ter assumido um compromisso jurídico. Quando aprovada, a autorização orçamental é
registada no sistema contabilístico orçamental e as dotações são executadas em
conformidade. Contudo, tal não tem repercussões na contabilidade (ou razão
geral), uma vez que ainda não foi incorrida qualquer despesa. 3.4 Realização dos pagamentos 3.4.1 Regras gerais Não pode ser efetuado qualquer pagamento, a menos
que já tenha sido aprovada uma autorização orçamental pelo gestor orçamental
que trata da operação em causa. Quando um pagamento é aprovado no sistema
contabilístico, a etapa seguinte diz respeito à transferência a efetuar para a
conta do beneficiário. A Comissão efetua mais de 1,8 milhões de pagamentos por
ano. A Comissão participa no sistema SWIFT (Sociedade Mundial de
Telecomunicações Financeiras Interbancárias).
3.4.2 Pré-financiamento,
declarações de despesas e elegibilidade das despesas O pré-financiamento é um pagamento destinado a
conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de
tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no
compromisso jurídico específico. O fundo de tesouraria ou adiantamento é
utilizado para o objetivo para o qual foi concedido durante o período definido
no compromisso jurídico ou é reembolsado – se o beneficiário não realizar
despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver à UE o pré-financiamento
adiantado. Assim, o pré-financiamento pago não é uma despesa definitiva até que
as condições relevantes sejam respeitadas, sendo registado como um ativo no
balanço da UE quando o pagamento inicial é efetuado. O valor do
pré-financiamento inscrito no ativo é reduzido (total ou parcialmente) mediante
a aceitação dos custos elegíveis e das quantias devolvidas. Algum tempo depois do pagamento do
pré-financiamento, o organismo da UE competente recebe uma declaração de
despesas para justificar que essa quantia de pré-financiamento foi gasta pelo
beneficiário nos termos do compromisso jurídico. O ritmo de envio das
declarações de despesas varia ao longo do ano, em função do tipo de ação
financiada e das condições, não sendo necessariamente recebidas no final do
ano. Os critérios de elegibilidade são definidos no ato
de base, nos convites à apresentação de propostas, noutros documentos de
informação para beneficiários de subvenções e/ou nas cláusulas contratuais das
convenções de subvenção ou na decisão de concessão da subvenção. Após a
análise, os montantes elegíveis são inscritos como despesas e o beneficiário é
informado sobre as eventuais quantias não elegíveis. 4. Atividades de concessão e contração de empréstimos A UE está habilitada pelos atos de base adotados ao
abrigo do Tratado da UE a adotar programas de contração de empréstimos para
mobilizar os recursos financeiros necessários para prestar assistência
financeira aos Estados-Membros e a países terceiros. A Comissão Europeia,
agindo em nome da UE, gere atualmente três programas principais - o Mecanismo Europeu
de Estabilização Financeira (MEEF), o apoio à balança de pagamentos (BP) e a
assistência macrofinanceira (AMF) - no âmbito dos quais pode conceder
empréstimos, que financia mediante a emissão de títulos de dívida nos mercados
de capitais ou junto de instituições financeiras. Uma vez que os fundos obtidos
consistem em operações «back-to-back», não há qualquer impacto direto sobre o
orçamento da UE, no entanto, de um ponto de vista jurídico, o serviço da dívida
dos empréstimos constitui uma obrigação da UE.
5. Proteção
do orçamento da UE: correções financeiras e recuperações O Regulamento Financeiro e a restante legislação
aplicável, em especial a referente à política agrícola e de coesão, reservam o
direito de proceder a verificações das despesas mesmo muitos anos após estas
terem sido incorridas. Quando são detetados casos de erro, irregularidade ou
fraude, procede-se a recuperações ou correções financeiras. A deteção de casos
de erro, irregularidade ou fraude e a sua correção corresponde à última fase da
aplicação dos sistemas de controlo, sendo essencial para demonstrar a
existência de uma boa gestão financeira. No caso de subvenções, a elegibilidade das despesas
imputadas ao orçamento é verificada pelos serviços competentes da UE ou, no
caso da gestão partilhada, pelos Estados-Membros, com base nos documentos de
apoio previstos na legislação aplicável ou nas condições de cada subvenção. Com
o objetivo de otimizar a relação entre os custos e os benefícios dos sistemas
de controlo, as verificações dos documentos de apoio de pedidos finais no
âmbito da gestão centralizada direta tendem a ser mais aprofundadas do que as
relativas a pedidos intermédios, podendo portanto detetar erros nos pagamentos
intermédios que são corrigidos por ajustamento do pagamento final. Além disso,
a UE e/ou o Estado-Membro têm a obrigação de verificar a veracidade dos
documentos justificativos mediante a realização de verificações nas instalações
do beneficiário, durante a execução da ação financiada e/ou posteriormente (ex
post). Estão previstos vários procedimentos na legislação aplicável aos
casos de erro, irregularidade ou fraude detetados pela Comissão e pelos
Estados-Membros – o ponto 6 das demonstrações financeiras contém informação
mais pormenorizada.
6. RELATÓRIOS
E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS As contas anuais da UE incluem duas partes
separadas, mas ligadas entre si: (a)
Demonstrações
financeiras; (b)
Relatórios
sobre a execução do orçamento, que apresentam um registo pormenorizado dessa
execução. As
contas anuais são adotadas pela Comissão e apresentadas ao Tribunal de Contas
para efeitos de auditoria e, por último, ao Parlamento Europeu e ao Conselho
como parte do processo de quitação. Além
das referidas informações anuais, são igualmente elaborados relatórios mensais
sobre a execução orçamental.
6.1 DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS É
da responsabilidade do contabilista da Comissão elaborar as demonstrações
financeiras da UE e assegurar que as mesmas apresentam corretamente, em todos
os aspetos relevantes, a posição financeira, os resultados das operações e os
fluxos de caixa da UE. Estas são elaboradas em conformidade com as regras
contabilísticas da UE, que se baseiam nas normas internacionais de
contabilidade do setor público (IPSAS). Para mais informações, ver o ponto 1 das demonstrações financeiras. 6.2 Contabilidade orçamental Cabe ao contabilista da Comissão elaborar os
relatórios sobre a execução do orçamento, num base mensal e anual. Só o orçamento da
Comissão comporta dotações administrativas e dotações de funcionamento. As
outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o
orçamento distingue dois tipos de dotações: as dotações não diferenciadas e as
dotações diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura
financeira das operações com um caráter anual (que respeitam o princípio da
anualidade orçamental). As dotações diferenciadas foram criadas para conciliar,
por um lado, o princípio da anualidade do orçamento e, por outro, a necessidade
de gerir ações plurianuais. Destinam-se a cobrir principalmente as ações de
caráter plurianual. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de
autorização e dotações de pagamento: –
Dotações
de autorização:
cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do
exercício em curso relativamente a operações cuja realização se estende por
vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja
execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas
anuais, ao longo de vários anos. –
Dotações
de pagamento:
cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no
decurso do exercício em curso e/ou de exercícios anteriores. A introdução das dotações diferenciadas esteve na
origem do desenvolvimento de um desvio entre as autorizações concedidas e os
pagamentos efetuados: este desvio, correspondente às autorizações por liquidar,
representa o desfasamento temporal entre o momento em que as autorizações são
concedidas e o momento em que os pagamentos correspondentes são efetuados. As
autorizações por liquidar são também conhecidas como RAL («reste à liquider»).
7. AUDITORIA
E QUITAÇÃO
7.1 Auditoria As contas anuais da UE e a gestão dos recursos são
auditadas pelo seu auditor externo, o Tribunal de Contas Europeu, que elabora
um relatório anual destinado ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A principal
tarefa do Tribunal consiste em realizar uma auditoria externa e independente
das contas anuais da UE. No âmbito das suas atividades, o Tribunal de Contas
elabora: (1)
Um
relatório anual sobre as atividades financiadas pelo orçamento geral, com as
suas observações pormenorizadas sobre as contas anuais e as operações
subjacentes; (2)
Um
parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a
forma de uma declaração de fiabilidade, sobre (i) a fiabilidade das contas e
(ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes que envolvem quer
receitas cobradas aos sujeitos passivos quer pagamentos a beneficiários finais; (3)
Relatórios
especiais que apresentam os resultados das auditorias que cobrem domínios
específicos.
7.2 Quitação A última fase do ciclo de vida do orçamento é
constituída pela quitação do orçamento relativamente a um dado exercício. O
Parlamento Europeu é a autoridade de quitação na UE. Isto significa que, na sequência
da auditoria e finalização das contas anuais, cabe ao Conselho recomendar e,
posteriormente, ao Parlamento Europeu dar quitação à Comissão e a outros
organismos da UE pela execução do orçamento da UE referente ao exercício
anterior. Esta decisão baseia-se no exame das contas anuais, no relatório de
avaliação anual da Comissão, no relatório anual do Tribunal de Contas e nas
respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e outros pedidos de
informação à Comissão. A
quitação representa o aspeto político do controlo externo da execução
orçamental e é a decisão através da qual o Parlamento Europeu, atuando com base
numa recomendação do Conselho, «liberta» a Comissão (e outros organismos da UE)
da sua responsabilidade de gestão de um determinado orçamento, marcando o final
da existência desse orçamento. Este procedimento de quitação pode produzir um
dos seguintes três resultados: a concessão, o adiamento ou a recusa da
quitação. Fazem
parte integrante do processo de quitação orçamental anual do Parlamento Europeu
as audições dos comissários, que são questionados pelos deputados da Comissão
do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu sobre os domínios de intervenção
sob a sua responsabilidade. O relatório final de quitação , que inclui um
pedido específico dirigido à Comissão para tomada de medidas, é adotado em
sessão plenária. A recomendação de quitação do Conselho é adotada pelo ECOFIN.
Tanto o relatório de quitação do Parlamento Europeu como as recomendações de
quitação do Conselho são objeto de um relatório de acompanhamento anual, em que
a Comissão apresenta as ações concretas tomadas para aplicar os pedidos
formulados pelo Parlamento Europeu e as recomendações do Conselho. UNIÃO EUROPEIA DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS* EXERCÍCIO DE 2012 *
De salientar que, devido ao arredondamento dos números para milhões de euros, alguns
dados financeiros dos quadros orçamentais podem não se adicionar exatamente.
ÍNDICE
Página PARTE I: DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E
NOTAS
EXPLICATIVAS Balanço 16 Demonstração dos
resultados financeiros 17 Demonstração dos
fluxos de caixa 18 Demonstração de
variações do ativo líquido 19 Notas às
demonstrações financeiras: 20 1. Políticas contabilísticas
significativas 21 2. Notas ao balanço 32 3. Notas à demonstração dos resultados financeiros 57 4. Notas à
demonstração dos fluxos de caixa 70 5. Ativos e passivos
contingentes e outras
divulgações significativas 71 6. Proteção do
orçamento da UE 75 7. Mecanismos de
apoio financeiro 88 8. Gestão dos
riscos financeiros 96 9. Informações
sobre as partes relacionadas 103 10. Acontecimentos
após a data do balanço 106 11. Âmbito da consolidação 107 BALANÇO || || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 ATIVO NÃO CORRENTE Ativos intangíveis || 2.1 || 188 || 149 Ativos fixos tangíveis || 2.2 || 5 978 || 5 071 Investimentos contabilizados com base no.método da equivalência patrimonial || 2.3 || 392 || 374 Ativos financeiros || 2.4 || 62 311 || 43 672 Contas a receber e quantias recuperáveis || 2.5 || 564 || 289 Pré-financiamento || 2.6 || 44 505 || 44 723 || || 113 938 || 94 278 ATIVO CORRENTE || || || Inventários || 2.7 || 138 || 94 Ativos financeiros || 2.8 || 1 981 || 3 721 Contas a receber e quantias recuperáveis || 2.9 || 14 039 || 9 477 Pré-financiamento || 2.10 || 13 238 || 11 007 Caixa e equivalentes de caixa || 2.11 || 10 674 || 18 935 || || 40 070 || 43 234 ATIVO TOTAL || || 154 008 || 137 512 || || || || PASSIVO NÃO CORRENTE: || || || Pensões e outros benefícios do pessoal || 2.12 || (42 503) || (34 835) Provisões || 2.13 || (1 258) || (1 495) Passivos financeiros || 2.14 || (57 232) || (41 179) Outros passivos || 2.15 || (2 527) || (2 059) || || (103 520) || (79 568) PASSIVO CORRENTE || || || Provisões || 2.16 || (806) || (270) Passivos financeiros || 2.17 || (15) || (51) Contas a pagar || 2.18 || (90 083) || (91 473) || || (90 904) || (91 794) PASSIVO TOTAL || || (194 424) || (171 362) || || || ATIVO LÍQUIDO || || (40 416) || (33 850) || || || Reservas || 2.19 || 4 061 || 3 608 Montantes a reclamar aos Estados-Membros* || 2.20 || (44 477) || (37 458) ATIVO LÍQUIDO || || (40 416) || (33 850) * Em 13 de dezembro de 2012, o Parlamento Europeu adotou um orçamento que prevê o
pagamento do passivo de curto prazo da UE com base nos recursos próprios a
cobrar pelos Estados-Membros, ou a reclamar aos mesmos, em 2013. Nos termos do
artigo 83.° do Estatuto do Pessoal (Regulamento n.º 259/68 do Conselho ,
de 29 de fevereiro de 1968, alterado subsequentemente), os Estados-Membros
garantem coletivamente o pagamento das prestações previstas no regime de
pensões. || DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS || || || || || || || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || Receitas de recursos próprios e contribuições || 3.1 || 130 919 || 124 677 Outras receitas de funcionamento || 3.2 || 6 826 || 5 376 || || 137 745 || 130 053 DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || || || Despesas administrativas || 3.3 || (9 320) || (8 976) Despesas de funcionamento || 3.4 || (124 633) || (123 778) || || (133 953) || (132 754) EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ATIVIDADES DE FUNCIONAMENTO || || 3 792 || (2 701) Receitas financeiras || 3.5 || 2 157 || 1 491 Despesas financeiras || 3.6 || (1 942) || (1 355) Variações do passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal || || (8 846) || 1 212 Parte do défice líquido de entidades associadas e empresas comuns || 3.7 || (490) || (436) RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO || || (5 329) || (1 789) || DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA || || || || || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 Resultado económico do exercício || || (5 329) || (1 789) Atividades de funcionamento || 4.2 || || Amortizações || || 39 || 33 Depreciações || || 405 || 361 (Aumento)/diminuição dos empréstimos || || (16 062) || (27 692) (Aumento)/diminuição das contas a receber e quantias recuperáveis || || (4 837) || 1 605 (Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos || || (2 013) || (1 534) (Aumento) /diminuição dos inventários || || (44) || (3) Aumento/(diminuição) das provisões || || 299 || 234 Aumento/(diminuição) do passivo financeiro || || 16 017 || 27 781 Aumento/(diminuição) de outros passivos || || 468 || (45) Aumento/(diminuição) das contas a pagar || || (1 390) || 6 944 Excedente orçamental do exercício anterior transitado como receita não caixa || || (1 497) || (4 539) Outros movimentos não caixa || || 260 || (75) Aumento/(diminuição) dos passivos das pensões e dos benefícios do pessoal || || 7 668 || (2 337) Atividades de investimento || 4.3 || || (Aumento)/diminuição dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis || || (1 390) || (693) (Aumento)/diminuição dos investimentos contabilizados pela aplicação do método da equivalência patrimonial || || (18) || 118 (Aumento)/diminuição dos ativos financeiros disponíveis para venda || || (837) || (1 497) FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS || || (8 261) || (3 128) Aumento/(redução) líquido de caixa e equivalentes de caixa || || (8 261) || (3 128) Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício || 2.11 || 18 935 || 22 063 Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício || 2.11 || 10 674 || 18 935 DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO || || || || || || || Em milhões de EUR || || Reservas (A) || Quantias a reclamar aos Estados-Membros (B) || Ativo líquido = (A)+(B) Reserva de justo valor || Outras reservas || Excedente/(défice) acumulado || Resultado económico do exercício SALDO EM 31.12.2010 || (61) || 3 545 || (48 163) || 17 232 || (27 447) Variação da reserva do Fundo de Garantia || || 165 || (165) || || 0 Variação do justo valor || (47) || || || || (47) Outros || || 2 || (30) || || (28) Afetação dos resultados económicos de 2010 || || 4 || 17 228 || (17 232) || 0 Resultados da execução orçamental de 2010 creditados aos Estados-Membros || || || (4 539) || || (4 539) Resultado económico do exercício || || || || (1 789) || (1 789) SALDO EM 31.12.2011 || (108) || 3 716 || (35 669) || (1 789) || (33 850) Variação da reserva do Fundo de Garantia || || 168 || (168) || || 0 Variação do justo valor || 258 || || || || 258 Outros || || 21 || (19) || || 2 Afetação dos resultados económicos de 2011 || || 6 || (1 795) || 1 789 || 0 Resultados da execução orçamental de 2011 creditados aos Estados-Membros || || || (1 497) || || (1 497) Resultado económico do exercício || || || || (5 329) || (5 329) SALDO EM 31.12.2012 || 150 || 3 911 || (39 148) || (5 329) || (40 416) Notas às
demonstrações financeiras
1. POLÍTICAS
CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS
1.1 BASE JURÍDICA E REGRAS CONTABILÍSTICAS As contas da União Europeia (UE) são mantidas em
conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 298 de 26 de outubro
de 2012), relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da
União (a seguir designado por «Regulamento Financeiro») e o Regulamento
Delegado (UE) n.º 1268/2012 da Comissão , de 29 de outubro de 2012,
sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro. Em conformidade com o artigo 143.º do Regulamento
Financeiro, a União Europeia elabora as suas demonstrações financeiras com base
em regras de contabilidade de exercício baseadas nas normas internacionais de
contabilidade do setor público IPSAS (International Public Sector Accounting
Standards). As regras de contabilidade adotadas pelo contabilista da Comissão
devem ser aplicadas em todas as instituições e organismos da UE abrangidos pelo
âmbito da consolidação, a fim de se estabelecer um conjunto uniforme de regras
para a contabilidade, avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o
processo da elaboração das demonstrações financeiras e da consolidação. As
contas são expressas em euros, por ano civil.
1.2 PRINCÍPIOS
CONTABILÍSTICOS O objetivo das demonstrações financeiras consiste em
fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de
caixa de cada entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores.
Para uma entidade do setor público da UE, os objetivos consistem mais
especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e
demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados. É
com estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento. As considerações gerais (ou princípios
contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão
estabelecidas na norma contabilística da UE n.º 2 e são idênticas às descritas
na norma IPSAS n.º 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de regras de
contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de
apresentação, agregação, compensação e informações comparativas. A elaboração das demonstrações financeiras em conformidade
com as regras e princípios acima mencionados exige que os gestores façam
estimativas com impacto nos valores apresentados em certas rubricas do balanço
e na demonstração dos resultados financeiros, bem como nas divulgações de
ativos e passivos contingentes. 1.3 CONSOLIDAÇÃO Âmbito da consolidação As demonstrações financeiras consolidadas da UE
incluem todas as entidades controladas significativas (instituições e
agências), entidades associadas e empresas comuns, ou seja, 51 entidades
controladas, 5 empresas comuns e 4 entidades associadas. A lista completa das
entidades consolidadas encontra-se no ponto 11.1.
Em comparação com 2011, o âmbito da consolidação foi alargado a mais uma
entidade controlada (agência). A repercussão desta ampliação nas demonstrações
financeiras consolidadas não é significativa.
Entidades
controladas A decisão de incluir uma entidade no âmbito de
consolidação tem por base o conceito de controlo. Por entidades controladas,
entende-se todas as entidades relativamente às quais a UE tem o poder de
determinar, direta ou indiretamente, as políticas financeiras e operacionais,
por forma a poder beneficiar das suas atividades. Este poder deve poder ser
atualmente exercido. As entidades controladas estão plenamente consolidadas. A
consolidação tem início na primeira data em que o controlo é exercido e termina
quando esse controlo deixa de existir.
Os indicadores
mais frequentes de controlo na UE são: a criação da entidade pelos tratados
constituintes ou pelo direito derivado, o financiamento da entidade por parte
do orçamento geral, a existência de direitos de voto nos órgãos diretores, a
sujeição à auditoria do Tribunal de Contas Europeu e a quitação pelo Parlamento
Europeu. É claro que há que efetuar uma avaliação a nível de cada entidade para
se decidir se um ou todos os critérios acima enumerados são suficientes para
justificar o controlo.
Segundo esta
abordagem, as instituições da UE (com exceção do BCE) e as agências (com
exclusão das agências do anterior 2.º pilar) são consideradas sob o
controlo exclusivo da UE, estando, por conseguinte, incluídas no âmbito da
consolidação. Além disso, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em
liquidação (CECA) é igualmente considerada uma entidade controlada. Todas as operações e saldos significativos entre
entidades controladas pela UE são eliminados, enquanto os ganhos e perdas não
realizados nas operações entre entidades são irrelevantes, não sendo, por
conseguinte, eliminados. Empresas comuns Uma empresa comum é um dispositivo contratual
através do qual a UE e uma ou mais partes (os «coparticipantes») desenvolvem
uma atividade económica que está sujeita a um controlo conjunto. Controlo
conjunto é a partilha, definida por contrato, do controlo, direto ou indireto,
sobre uma atividade que representa serviços potenciais.
As
participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da
equivalência patrimonial, sendo reconhecidas inicialmente pelo seu custo. A
parte da UE nos lucros ou perdas das suas entidades controladas conjuntamente é
reconhecida na demonstração de resultados financeiros e a sua parte nos
movimentos das reservas é reconhecida nas reservas. O custo inicial e todos os
movimentos (outras contribuições, participação nos resultados económicos e
movimentos das reservas, imparidades e dividendos) permitem calcular o valor
contabilístico da empresa comum nas contas à data do balanço. Os ganhos e perdas não realizados nas operações
entre a UE e as suas entidades controladas conjuntamente são irrelevantes e,
por conseguinte, não foram eliminados. A política contabilística das empresas
comuns pode diferir da adotada pela UE para transações e eventos idênticos em
circunstâncias semelhantes. Entidades associadas Entidades associadas são entidades sobre as quais a
UE tem, direta ou indiretamente, uma influência significativa, mas não o
controlo. Presume-se que existe uma influência significativa quando a UE detém,
direta ou indiretamente, 20 % ou mais dos direitos de voto.
As
participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método
da equivalência patrimonial, sendo reconhecidas inicialmente pelo seu custo. A
parte da UE nos resultados das entidades associadas é reconhecida na
demonstração dos resultados financeiros e a sua parte nos movimentos das
reservas é reconhecida nas reservas. O custo inicial e todos os movimentos
(outras contribuições, participação nos resultados económicos e movimentos das
reservas, imparidades e dividendos) permitem calcular o valor contabilístico da
entidade associada nas contas à data do balanço. As distribuições de resultados
recebidas das entidades associadas reduzem o valor escriturado do ativo. Os
ganhos e perdas não realizados nas operações entre a UE e as suas entidades
associadas são irrelevantes e, por conseguinte, não foram eliminados.
A política
contabilística das entidades associadas pode diferir da adotada pela UE para
operações e eventos idênticos em circunstâncias semelhantes. Nos casos em que a
UE detém 20 % ou mais de um fundo de capital de risco, a UE não procura exercer
uma influência significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como
instrumentos financeiros e classificados como ativos financeiros disponíveis
para venda. Entidades não consolidadas cujos
fundos são geridos pela Comissão Os fundos do Regime Comum do Seguro de Doença do
pessoal da UE, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do fundo de garantia do
participante são geridos pela Comissão em seu nome. No entanto, uma vez que
estas entidades não são controladas pela UE, não estão consolidadas nas suas
contas – ver ponto 11.2 para mais
pormenores sobre os fundos em causa.
1.4 BASE
DE ELABORAÇÃO
1.4.1 Moeda
e bases para o câmbio Moeda funcional e moeda de relato As demonstrações financeiras são apresentadas em
milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato da UE.
Operações e
saldos As operações em divisa estrangeira são convertidas
em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os
ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações em moeda
estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em
divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na
demonstração dos resultados financeiros.
Aplicam-se diferentes métodos de conversão aos ativos
fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros,
calculado à taxa vigente à data da aquisição. Os saldos de final do exercício dos ativos e
passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas
taxas de câmbio em vigor em 31 de dezembro: Taxas de câmbio do EUR Moeda || 31.12.2012 || 31.12.2011 || Moeda || 31.12.2012 || 31.12.2011 BGN || 1,9558 || 1,9558 || PLN || 4,0740 || 4,4580 CZK || 25,1510 || 25,7870 || RON || 4,4445 || 4,3233 DKK || 7,4610 || 7,4342 || SEK || 8,5820 || 8,9120 GBP || 0,8161 || 0,8353 || CHF || 1,2072 || 1,2156 HUF || 292,3000 || 314,5800 || JPY || 113,6100 || 100,2000 LVL || 0,6977 || 0,6995 || USD || 1,3194 || 1,2939 LTL || 3,4528 || 3,4528 || || || As variações do justo valor
dos instrumentos financeiros monetários, expressos numa moeda estrangeira e
classificados como disponíveis para venda, relacionadas com uma diferença de
conversão, são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos ativos e
passivos financeiros não monetários avaliados pelo justo valor por via dos
resultados, são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. As
diferenças de conversão dos instrumentos financeiros não monetários
classificados como disponíveis para venda estão
incluídas na reserva de justo valor. 1.4.2 Utilização
de estimativas Em conformidade com as IPSAS e os princípios
contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem
necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores,
com base nas informações disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas
incluem, sem a elas se limitarem, as quantias dos passivos dos benefícios do
pessoal, as provisões, os riscos financeiros das existências e das contas a
receber, os acréscimos de receitas e encargos, ativos e passivos contingentes e
o grau de imparidade dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis. Os
resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As alterações das
estimativas são indicadas para o período em que se tornam conhecidas.
1.5 BALANÇO
1.5.1 Ativos
intangíveis As licenças de programas informáticos
adquiridas são registadas pelo seu custo histórico, menos a amortização
acumulada e as perdas por imparidade. Os ativos são amortizados numa base
linear durante a sua vida útil estimada. Os ativos intangíveis desenvolvidos
internamente são objeto de capitalização quando os critérios relevantes das
regras contabilísticas da UE estão preenchidos. Os custos capitalizáveis
incluem todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar,
produzir e preparar o ativo para funcionar da forma pretendida pelos órgãos de
gestão. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de
desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos
como despesas incorridas. 1.5.2 Ativos
fixos tangíveis Todos os ativos fixos tangíveis são
registados pelo seu custo histórico, deduzidas as depreciações acumuladas e as
perdas por imparidade. O custo histórico inclui as despesas diretamente
imputáveis à aquisição ou construção dos ativos.
Os
custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou
reconhecidos como um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável
que a UE venha a obter benefícios económicos futuros ou
potencialidades de serviços associados a esse ativo e desde que os seus custos
possam ser avaliados de forma fiável. Os custos de reparação e manutenção são
imputados à demonstração
dos resultados financeiros durante o exercício em que
são incorridos.
Os
terrenos e as obras de arte não são depreciados, uma vez que se considera terem
uma vida útil indefinida. Os ativos em construção não são depreciados,
porquanto estes ativos ainda não se encontram disponíveis para utilização. A
depreciação dos outros ativos é calculada segundo o método linear para imputar
os custos aos seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do
seguinte modo: Tipo de ativo || Taxas de depreciação lineares Imóveis || 4 % Ativos fixos tangíveis || 10 % a 25 % Mobiliário || 10 % a 25 % Dispositivos e acessórios || 10 % a 33 % Material de transporte || 25 % Equipamento informático || 25 % Outros ativos tangíveis || 10 % a 33 % Os ganhos e perdas com alienações são
determinados comparando as receitas obtidas menos os custos de venda com a
quantia escriturada do ativo alienado, sendo incluídos na demonstração dos resultados
financeiros. Locações Quando reverte para a UE a quase
totalidade dos riscos e vantagens inerentes à propriedade, a locação de ativos
tangíveis é classificada como locação financeira. A locação financeira é
capitalizada desde o seu início pelo valor que for mais reduzido entre o justo
valor do ativo objeto da locação e o valor presente dos pagamentos mínimos pela
locação. Cada pagamento de locação é imputado ao passivo e aos encargos
financeiros, por forma a alcançar uma taxa constante no saldo dos pagamentos
por efetuar. Os pagamentos a efetuar, líquidos de encargos financeiros, estão
incluídos em outros passivos (não correntes e correntes). A parte dos juros no
custo financeiro é inscrita na demonstração dos resultados financeiros durante o período de locação, de forma a produzir uma taxa
de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada
período. Os ativos adquiridos através da locação financeira são depreciados com
base no mais curto dos períodos: a vida útil dos ativos ou o período da
locação.
As
locações em que o locador mantém uma parte significativa dos riscos e das
vantagens inerentes à propriedade são classificadas como locações operacionais.
Os pagamentos relativos à locação operacional são imputados à demonstração dos resultados
financeiros segundo o método linear durante o período
da locação. 1.5.3 Imparidade
dos ativos não financeiros Os ativos que têm uma vida útil indefinida não estão
sujeitos a amortização/depreciação e são objeto de um teste de imparidade anual. Os ativos sujeitos a
amortização/depreciação são objeto de um teste de imparidade sempre que um
evento ou a alteração das circunstâncias levem a crer que a quantia
escriturada pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia pela qual a quantia
escriturada do ativo excede o seu valor
recuperável. O valor recuperável é o mais elevado de entre o justo valor de um
ativo, após dedução dos custos da sua venda, e o seu valor de uso.
Se
necessário, os valores residuais e vidas úteis dos ativos intangíveis e dos
ativos fixos tangíveis são revistos e ajustados se necessário, pelo menos uma
vez por ano. A quantia escriturada de um ativo é imediatamente reduzida à sua
quantia recuperável se a quantia escriturada do ativo for superior à sua
quantia recuperável estimada. Se as causas que motivaram imparidades
reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as perdas por imparidade
são revertidas em conformidade.
1.5.4 Investimentos Participações em entidades
associadas e empresas comuns As participações em entidades associadas e em
empresas comuns são contabilizadas mediante a aplicação do método da
equivalência patrimonial. O valor das participações é ajustado para refletir a
parte dos aumentos ou reduções de ativos líquidos das entidades associadas e
das empresas comuns atribuíveis à UE após o reconhecimento inicial quando haja
indicações da existência de imparidades e, quando necessário, devem ser objeto
de correções para o valor recuperável inferior. A quantia recuperável é determinada
tal como descrito no ponto 1.5.3. Se
as causas que motivaram as imparidades já não se verificarem, as perdas por
imparidade são revertidas para o valor contabilístico que teria sido
determinado se não tivesse sido reconhecida qualquer imparidade.
Investimentos
em fundos de capital de risco Os investimentos em fundos de capital de risco são
classificados como ativos disponíveis para venda (ver ponto 1.5.5) e, deste modo, são escriturados pelo
seu justo valor, sendo os ganhos e perdas
resultantes das variações do seu justo valor (incluindo diferenças de
conversão) reconhecidos na reserva de justo valor. Dado que não têm um preço de mercado cotado num
mercado ativo, os investimentos em fundos de capital de risco são avaliados
numa base rubrica a rubrica, ao mais baixo nível entre o custo ou o valor
líquido dos ativos («VLA») imputável. Os ganhos não realizados resultantes da
avaliação pelo justo valor são reconhecidos nas reservas e as perdas não
realizadas são avaliadas para efeitos de imparidade para determinar se são
reconhecidas como perdas por imparidade na demonstração dos resultados
financeiros ou como variações na reserva de justo valor.
1.5.5 Ativos
financeiros Classificação A UE classifica
os seus ativos financeiros segundo as seguintes categorias: Ativos financeiros
pelo justo valor por via dos resultados; Empréstimos e contas a receber;
Investimentos detidos até à maturidade; Ativos financeiros disponíveis para
venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no reconhecimento
inicial e reavaliada à data de cada balanço. i) Ativos financeiros pelo
justo valor por via dos resultados Um ativo financeiro é classificado nesta categoria
se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo ou no caso de
ser designado como tal pela UE. Os instrumentos derivados são também classificados nesta categoria. Os
ativos desta categoria são
classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos
12 meses subsequentes à data do balanço. ii) Empréstimos e contas a
receber Os empréstimos e contas a receber são ativos
financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado ativo. Surgem quando
a UE fornece dinheiro, bens ou
serviços diretamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a
receber. Estão incluídos nos ativos não correntes, exceto quando tenham maturidades inferiores a 12 meses a contar da data
do balanço.
iii) Investimentos detidos até à maturidade Os investimentos detidos até à maturidade são ativos
financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e maturidades
fixas que a UE tenciona e pode deter
até à maturidade. Durante o presente exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta categoria.
iv) Ativos financeiros disponíveis para venda Ativos financeiros disponíveis para venda são ativos
não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados
em qualquer outra categoria. Estão classificados como ativos correntes ou não
correntes, consoante o prazo em que a UE os tenciona alienar, que é normalmente
a maturidade remanescente à data do balanço. Os investimentos em entidades não
consolidadas e outros investimentos em capital próprio (por exemplo, operações
de capital de risco) que não são tidos em conta aquando da utilização do método
de equivalência patrimonial são também classificados como ativos financeiros
disponíveis para venda.
Reconhecimento
e avaliação iniciais As compras e vendas de ativos financeiros pelo justo
valor por via dos resultados, detidos até à maturidade e disponíveis para venda
são reconhecidas na data da negociação – a data em que a UE se compromete a comprar ou vender esses ativos.
Os empréstimos são reconhecidos quando as quantias são transferidas para os
mutuários. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo justo
valor. Para todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo valor por
via dos resultados, os custos de transação são adicionados ao justo valor no
reconhecimento inicial. Os ativos financeiros escriturados pelo justo valor por
via dos resultados são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo os
custos de transação inscritos na demonstração dos resultados financeiros.
O justo valor
de um ativo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de
transação (ou seja, o justo valor da retribuição recebida). Contudo, quando é
concedido um empréstimo a longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro
inferior à vigente no mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor
presente de todos os recebimentos de caixa futuros, descontados à taxa de juro
de mercado em vigor para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito. Os empréstimos concedidos a partir de empréstimos
contraídos são medidos pelo seu montante nominal, que é considerado o justo
valor do empréstimo. O raciocínio subjacente é o seguinte: –
O
contexto do mercado para a concessão de empréstimos da UE é muito específico e
diferente do mercado de capitais utilizado para emitir obrigações empresariais
ou do Tesouro. Na qualidade de mutuantes nestes mercados, têm a possibilidade
de escolher investimentos alternativos, sendo essa possibilidade tida em conta
nos preços de mercado. No entanto, esta possibilidade de investimentos
alternativos não existe para a UE, que não está autorizada a investir nos
mercados de capitais; apenas pode pedir emprestado fundos para efeitos de
concessão de empréstimos à mesma taxa. Tal significa que não existe opção
alternativa de concessão de empréstimos ou de investimento à disposição da UE
para os montantes contraídos por empréstimo. Assim, não há qualquer custo de
oportunidade e, portanto, qualquer base de comparação com as taxas do mercado.
De facto, a própria operação de concessão de empréstimos da UE constitui o
mercado. Essencialmente, uma vez que a «opção» custo de oportunidade não é
aplicável, o preço de mercado não reflete adequadamente a substância das
operações de concessão de empréstimos da UE. Por conseguinte, não é adequado
determinar o justo valor da concessão de empréstimos da UE por referência com
as obrigações empresariais ou do Tesouro. –
Além
disso, dado não haver qualquer mercado ativo ou operações semelhantes com que
comparar, deve ser cobrada a taxa de juro utilizada pela UE para efeitos de
avaliação do justo valor das suas operações de empréstimo ao abrigo do
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos e outros
empréstimos análogos. –
Por
outro lado, para estes empréstimos, existem efeitos de compensação entre os
empréstimos concedidos e os contraídos devido ao seu caráter «back-to-back».
Desta forma, a taxa de juro efetiva do empréstimo concedido é igual à dos
empréstimos contraídos correspondentes. Os custos de transação incorridos pela
UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente
reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. O reconhecimento
contabilístico de instrumentos financeiros é anulado
quando expirarem ou forem transferidos os direitos a receber fluxos de caixa
dos investimentos e quando a UE transferir praticamente a totalidade dos
riscos e vantagens associados à propriedade.
Avaliação
subsequente i) Os ativos financeiros pelo justo valor por via
dos resultados são posteriormente registados pelo
justo valor. Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor
dos ativos da categoria «instrumentos financeiros pelo justo valor por via dos
resultados» são incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem. ii) Os empréstimos e contas a receber e os
investimentos detidos até à maturidade são escriturados pelo custo amortizado,
mediante a utilização do método do juro efetivo. No caso de empréstimos
concedidos a partir de empréstimos contraídos, é aplicada a ambos a mesma taxa
de juro efetiva, dado que estes empréstimos têm as características das
operações «back-to-back» e as diferenças entre as condições de concessão e
contração dos empréstimos, bem como as quantias em questão, não são relevantes.
Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no
beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos
resultados financeiros. iii) Detido até à maturidade – atualmente, a UE não
detém investimentos detidos até à maturidade. iv) Os ativos financeiros disponíveis para venda são
posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas
resultantes das alterações do justo valor dos ativos financeiros disponíveis
para venda são reconhecidos na reserva de justo valor. Quando os ativos
classificados como ativos financeiros disponíveis para venda são vendidos ou
objeto de imparidade, os ajustamentos acumulados do justo valor anteriormente
reconhecidos na reserva de justo valor são reconhecidos na demonstração dos
resultados financeiros. Os juros gerados pelos ativos financeiros disponíveis
para venda, calculados mediante a utilização do método do juro efetivo, são
reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os dividendos de
instrumentos de capitais próprios disponíveis para venda são reconhecidos
quando for determinado o direito da UE ao pagamento. O justo valor dos investimentos cotados em mercados
ativos baseia-se nos preços de oferta correntes. Se o mercado de um ativo
financeiro não for ativo (e para títulos não cotados), a UE estabelece o justo
valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a utilização de
transações recentes entre partes não relacionadas, a referência a outros
instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa
descontados, a utilização de modelos de determinação do preço de opções e
outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no
mercado. Nos casos em que o justo valor de investimentos em
instrumentos de capitais próprios não cotados num mercado ativo não possa ser
avaliado de forma fiável, estes investimentos são avaliados pelo custo menos as
perdas por imparidade.
Imparidade
de ativos financeiros À data de cada balanço, a
UE verifica se existem dados objetivos de que um ativo financeiro se depreciou. Os ativos financeiros estão em imparidade
e ocorrem perdas por imparidade se, e só se, existirem dados objetivos da
existência de uma imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos
após o reconhecimento inicial do ativo e se esse evento (ou eventos) gerador de
perdas tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro,
impacto que pode ser estimado de forma fiável. a) Ativos escriturados pelo custo
amortizado Se existirem dados objetivos de que ocorreu uma
perda por imparidade nos empréstimos e contas a receber ou nos investimentos
detidos até à maturidade escriturados pelo custo amortizado, o valor da perda é
calculado como a diferença entre o valor escriturado do ativo e o valor
presente dos fluxos de caixa futuros estimados (com exclusão de perdas de crédito
futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro efetiva inicial
do ativo financeiro. A quantia escriturada do ativo é reduzida e a quantia da
perda é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Se um
empréstimo ou um investimento detido até à maturidade tiver uma taxa de juro
variável, a taxa de desconto para aferir uma perda por imparidade é a taxa de
juro efetiva atual determinada nos termos do contrato. O cálculo do valor
presente dos fluxos de caixa futuros estimados de um ativo financeiro
colaterizado reflete os fluxos de caixa que podem resultar da execução do
colateral, deduzidos os custos de obtenção e venda do colateral,
independentemente de essa execução ser provável. Se, num período subsequente, a
quantia da perda por imparidade diminuir e essa diminuição estiver
objetivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da
imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é revertida
através da demonstração dos resultados financeiros. b) Ativos escriturados pelo justo
valor No caso de investimentos em
capital próprio classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, uma diminuição
significativa ou permanente (prolongada) do justo valor dos títulos abaixo do
seu custo é tomada em consideração para determinar se os valores mobiliários
estão em imparidade. Existindo elementos que o demonstrem, relativamente a
ativos financeiros disponíveis para venda, a perda acumulada – calculada como a diferença entre o custo de
aquisição e o justo valor atual, menos as eventuais perdas por imparidade desse
ativo financeiro já reconhecidas na demonstração dos resultados
financeiros – é retirada das reservas e
reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. As perdas por imparidade em instrumentos
de capital próprio, reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros,
não são revertidas através da demonstração dos resultados financeiros. Caso,
num período subsequente, aumente o justo valor de um instrumento de dívida
classificado como ativo financeiro disponível para venda e esse aumento puder
ser objetivamente relacionado com um evento ocorrido depois do reconhecimento
da perda por imparidade, esta perda é revertida através da demonstração dos
resultados financeiros.
1.5.6 Inventários Os inventários são inscritos pelo valor
mais baixo entre o custo e o valor realizável líquido. O custo é determinado
utilizando o método «primeira entrada, primeira saída» (FIFO — «first-in,
first-out»). O custo dos produtos acabados e em curso inclui os custos das
matérias-primas, mão-de-obra direta, outros custos diretamente atribuíveis e
gastos gerais de produção relacionados (com base na capacidade de produção
normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas operações
comerciais normais, menos os custos de acabamento e de venda. Quando os
inventários são destinados a serem distribuídos sem encargos ou por um encargo
nominal, são avaliados pelo valor mais baixo entre o custo e o custo de
substituição atual. O custo de substituição atual é o custo em que a UE
incorreria para adquirir o ativo à data de relato. 1.5.7 Pré-financiamentos O pré-financiamento é um pagamento destinado a
conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de
tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no
acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o adiantamento
é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o
período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis,
tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à UE. A quantia do
pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos
custos elegíveis (reconhecidos como despesas) e dos montantes devolvidos. No final do exercício, as quantias de
pré-financiamento pendentes são avaliadas pela(s) quantia(s) inicialmente pagas
menos: As quantias devolvidas, as quantias elegíveis despendidas, as quantias
elegíveis estimadas ainda não apuradas no final do exercício e as reduções de valor.
Os juros dos
pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade
com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efetuada e
incluída no balanço uma estimativa dos juros do exercício, baseada nas
informações mais fiáveis.
1.5.8 Contas
a receber As contas a receber são escrituradas
pela quantia inicial, menos as reduções por imparidade. A redução por
imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados objetivos de
que a UE não poderá cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições
iniciais das contas a receber. A quantia da redução é a diferença entre a
quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da redução é
reconhecida na demonstração
dos resultados financeiros. Uma redução geral, com
base na experiência do passado, é também efetuada para as ordens de cobrança
pendentes que ainda não foram objeto de uma redução específica. Ver ponto 1.5.14 sobre o
tratamento das receitas acrescidas no final do exercício.
1.5.9 Caixa
e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa são
instrumentos financeiros, definidos como ativos correntes. Incluem o dinheiro
em caixa, os depósitos bancários à ordem, outros investimentos de curto prazo
de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos. 1.5.10 Pensões e
outros benefícios do pessoal Passivos de pensões A UE gere planos de pensões definidos. Embora o
pessoal contribua a partir dos seus salários para um terço do custo previsto
destes benefícios, o passivo não se encontra financiado. O passivo relativo aos
planos de pensões definidos reconhecido no balanço é o valor presente das
obrigações definidas à data do balanço. As obrigações definidas são calculadas
por atuários utilizando o método da unidade de crédito projetada. O valor
presente das obrigações definidas é determinado mediante o desconto das saídas
de caixa futuras estimadas, utilizando a taxa de juro das obrigações do Tesouro
expressas na moeda em que os benefícios serão pagos e que, em termos de maturidade,
se aproximam das condições do passivo relativo às pensões. Os ganhos e perdas atuariais resultantes de
ajustamentos, que são fruto da experiência adquirida, e a alteração dos
pressupostos atuariais são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados
financeiros. Os custos dos serviços passados são reconhecidos imediatamente na demonstração
dos resultados financeiros, a menos que as
alterações aos planos de pensões estejam condicionadas pela continuação dos funcionários ao serviço durante um
determinado período de tempo (o período de aquisição dos direitos). Neste caso,
os custos dos serviços passados são amortizados numa base linear durante o
período de aquisição dos direitos.
Prestações
médicas pós-emprego A UE proporciona prestações para cobertura de
despesas médicas aos seus funcionários através do reembolso destas despesas.
Foi criado um fundo distinto para a administração corrente. Beneficiam deste
sistema os funcionários em atividade ou reformados, as pessoas viúvas e os seus
beneficiários. Os benefícios concedidos aos «inativos» (reformados, órfãos,
etc.) são classificados como «benefícios do pessoal pós-emprego». Dada a
natureza destes benefícios, é necessário um cálculo atuarial. O passivo no
balanço é determinado numa base análoga à das obrigações relativas às pensões
(ver supra).
1.5.11 Provisões As provisões são reconhecidas quando a UE tem uma
obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de
eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de
recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são
reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da provisão é a melhor
estimativa das despesas esperadas para cumprir a presente obrigação à data de
relato. Quando a provisão envolve um grande número de rubricas, a obrigação é
estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas
probabilidades associadas (método do «valor esperado»).
1.5.12
Passivos financeiros Os passivos financeiros são classificados como
passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados ou como passivos
financeiros escriturados pelo custo amortizado (empréstimos). Os empréstimos
contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito e pelas
dívidas representadas por títulos. São reconhecidos inicialmente pelo justo
valor, sendo as quantias recebidas (o justo valor da retribuição recebida)
líquidas dos custos de transação incorridos; são depois escriturados pelo custo
amortizado, utilizando o método do juro efetivo. Qualquer diferença entre as
quantias recebidas, líquidas dos custos de transação, e o valor de resgate é
reconhecida na demonstração dos resultados financeiros durante o período dos
empréstimos, utilizando o método do juro efetivo.
São
classificados como passivos não correntes, à exceção das maturidades inferiores
a 12 meses a contar da data do balanço. No caso dos empréstimos concedidos a
partir de empréstimos contraídos, o método do juro efetivo pode não ser
aplicado aos empréstimos concedidos e contraídos, com base em considerações de
materialidade. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente
repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na
demonstração dos resultados financeiros.
Os passivos financeiros classificados na categoria do justo valor por
via dos resultados
incluem instrumentos derivados quando o seu justo valor é negativo. Seguem o
mesmo tratamento contabilístico que os ativos financeiros contabilizados pelo
justo valor por via dos resultados, ver ponto 1.5.5.
1.5.13 Contas a
pagar Uma parte significativa das contas a pagar da EU não está relacionada com a compra de
bens ou serviços – correspondendo, pelo contrário, a pedidos de pagamento de
beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos da UE que se encontram pendentes. São
registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido é
recebido. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar
são avaliadas pela quantia aceite e elegível. As contas a pagar resultantes da compra de bens e
serviços são reconhecidas mediante a receção da fatura pela quantia inicial e
as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou
serviços são entregues e aceites pela UE.
1.5.14
Receitas e encargos acrescidos e diferidos De acordo com as regras contabilísticas da UE, as
operações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no
período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas
acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de
transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em
conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas
pela Comissão que visam garantir que as demonstrações financeiras reflitam uma
imagem verdadeira e apropriada.
As receitas
também são contabilizadas no período a que se referem. No final do exercício,
quando não tenha sido enviada uma fatura por serviços prestados ou fornecimentos
entregues à UE ou quando exista um acordo contratual (por exemplo, por
referência a um Tratado), deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras
uma receita acrescida.
Em
contrapartida, se, no final do exercício, a fatura correspondente a serviços
ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, a
receita será diferida e reconhecida no período contabilístico subsequente.
1.6 DEMONSTRAÇÃO
DOS RESULTADOS FINANCEIROS
1.6.1 Receitas Receitas de transações sem
contrapartida direta Trata-se da grande maioria das receitas da UE e incluem principalmente os impostos
diretos e indiretos e os recursos próprios. Para além de impostos, a UE pode igualmente receber pagamentos de
terceiros, tais como direitos, coimas e doações.
Recursos
baseados no RNB e recursos IVA As receitas são reconhecidas para o período em que a
Comissão Europeia envia um pedido de
fundos aos Estados-Membros solicitando a sua contribuição. São mensurados pela
«quantia solicitada». Como os recursos IVA e RNB são baseados em estimativas
dos dados do exercício orçamental em causa, podem ser revistos na medida em que
ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos Estados-Membros.
O efeito da variação das estimativas é incluído ao determinar-se o excedente ou
défice líquido do período em que a mudança ocorre.
Recursos
próprios tradicionais As contas a receber e as receitas correspondentes
são reconhecidas quando as declarações mensais da contabilidade A (incluindo os
direitos cobrados e as quantias devidas garantidas e não contestadas) são
recebidas dos Estados-Membros. Na data de relato, as receitas cobradas pelos
Estados-Membros durante o período, mas ainda não pagas à Comissão Europeia, são estimadas e reconhecidas
como receitas acrescidas. As declarações trimestrais da contabilidade B
(incluindo os direitos não cobrados nem garantidos, bem como as quantias
garantidas contestadas pelo devedor) recebidas dos Estados-Membros são
reconhecidas como receitas menos as despesas de cobrança a que têm direito (25
%). Além disso, é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros uma
redução de valor pela quantia da diferença relativamente às cobranças
estimadas. Coimas As receitas de coimas são reconhecidas quando a
decisão da UE que aplica uma coima é tomada e o destinatário é oficialmente
notificado. Se houver dúvidas sobre a solvência da empresa, é reconhecida uma
redução de valor do crédito. Após a decisão de aplicar uma coima, o devedor
dispõe de um prazo de dois meses a contar da data de notificação para: – ou aceitar a decisão e
pagar a coima no prazo previsto, sendo a respetiva quantia definitivamente
recebida pela UE; – ou não aceitar a decisão e
introduzir um recurso nos termos da legislação da UE. No entanto, mesmo em caso de recurso, a quantia correspondente
ao capital da coima deve ser paga no prazo previsto de três meses, dado que o
recurso não tem efeito suspensivo (artigo 278.º do Tratado UE), ou, em certas
circunstâncias e desde que o contabilista da Comissão dê o seu acordo, pode em
vez disso apresentar uma garantia bancária que cubra essa quantia.
Se a empresa
recorrer da decisão e já tiver pago provisoriamente a coima, a quantia é
reconhecida como um passivo contingente. Contudo, uma vez que o recurso do
destinatário contra uma decisão da UE não tem efeito suspensivo, o dinheiro
recebido é utilizado para liquidar a conta a receber. Se for recebida uma
garantia em vez do pagamento, a coima mantém-se como uma conta a receber. Se
for provável que o Tribunal Geral venha a decidir contra a UE, é reconhecida uma provisão que cobre
esse risco. Se, pelo contrário, tiver sido apresentada uma garantia, o montante
do crédito pendente é reduzido, tal como requerido. Os juros acumulados
recebidos pela Comissão Europeia nas
contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos
como receitas, e qualquer passivo contingente é aumentado em conformidade. Receitas de transações com
contrapartida direta As receitas da venda de bens e serviços são
reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade
dos bens são transferidos para o comprador. As
receitas associadas a uma transação que implica a prestação de serviços são
reconhecidas com referência à fase de realização da transação, na data de
relato.
Receitas e
despesas de juros As receitas e despesas de juros são reconhecidas na
demonstração dos resultados financeiros utilizando o método do juro efetivo.
Este é um método para calcular o custo amortizado de um ativo ou passivo
financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante.
Ao calcular a taxa de juro efetiva, a UE faz
uma estimativa dos fluxos de caixa tendo em consideração todos os termos
contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento),
mas não tem em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui
todos os honorários e pontos pagos ou recebidos entre as partes do contrato que
fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, os custos de transação e todos
os outros prémios ou descontos. Quando se reduz o valor contabilístico de um ativo
financeiro ou um grupo de ativos financeiros semelhantes em consequência de uma
perda por imparidade, a receita dos juros é reconhecida utilizando a taxa de
juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para efeitos de mensuração
da perda por imparidade.
Receitas de
dividendos As receitas de dividendos são reconhecidas no
momento em que é estabelecido o direito a receber o respetivo pagamento. 1.6.2 Despesas As despesas de transações com contrapartida direta,
decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os
fornecimentos são entregues e aceites pela UE.
São avaliadas pelo custo da fatura inicial. As despesas de transações sem
contrapartida direta são específicas da UE e representam a maioria das suas
despesas. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três
tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções
discricionárias, contribuições e doações. As transferências são reconhecidas como despesas no
período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da
transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro,
Estatuto do Pessoal ou outro regulamento) ou que um contrato tenha sido
assinado autorizando a transferência; será ainda necessário que os critérios de
elegibilidade pertinentes tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa
ser feita uma estimativa razoável da quantia. Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma
declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se
ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do
exercício, as despesas elegíveis incorridas, já devidas aos beneficiários mas
ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas do exercício. 1.7 ATIVOS E
PASSIVOS CONTINGENTES
1.7.1 Ativos
contingentes Um ativo contingente é um ativo eventual decorrente
de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela
ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não
totalmente sob o controlo da UE. Um
ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios
económicos ou serviços potenciais.
1.7.2 Passivos
contingentes Um passivo contingente é uma obrigação eventual
decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela
ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não
totalmente sob o controlo da UE; ou
uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados, mas que não é
reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos
incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a
obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode
ser medida com fiabilidade suficiente.
2. NOTAS AO
BALANÇO
ATIVO NÃO CORRENTE 2.1 ATIVOS
INTANGÍVEIS || Em milhões de EUR || Quantia Quantia escriturada bruta em 31.12.2011 || 301 Aquisições || 89 Alienações || (11) Outras alterações || 0 Quantia escriturada bruta em 31.12.2012 || 379 Amortizações acumuladas em 31.12.2011 || (152) Amortização do exercício || (39) Alienações || 4 Outras alterações || (4) Amortizações acumuladas em 31.12.2012 || (191) || Quantia escriturada bruta em 31.12.2012 || 188 Quantia escriturada bruta em 31.12.2011 || 149 As quantias supra dizem essencialmente
respeito a programas informáticos. 2.2 ATIVOS
FIXOS TANGÍVEIS Na rubrica relativa aos ativos em
construção, em 31 de dezembro de 2012, estão incluídos 660 milhões de EUR
(2011: 219 milhões de EUR) de ativos relacionados com o projeto
Galileo, o sistema mundial de navegação por satélite da UE, que está a ser
construído com a assistência da Agência Espacial Europeia (ESA). Quando estiver
concluído, o sistema incluirá 30 satélites, 2 centros de controlo e 16 estações
terrestres. A quantia que figura no balanço reflete os custos capitalizáveis
incorridos pela Comissão neste projeto desde 22 de outubro de 2011, data em que
os dois primeiros satélites do sistema foram lançados com êxito. Antes desta
data e como explicado nas contas anuais anteriores, a Comissão considerou que o
projeto se encontrava numa fase de investigação e, por conseguinte, em
conformidade com as regras contabilísticas da UE, todos os custos incorridos
foram contabilizados. Desde o início do projeto e até ao final do atual quadro
financeiro, o montante previsto eleva-se a 3 837 milhões de EUR.
Para
o próximo quadro financeiro, está prevista uma quantia adicional de 5 400 milhões de
EUR, que deverá ser gasta na plena implantação do sistema, na sua exploração,
na prestação de serviços Galileo até 2020 e na preparação da próxima geração da
constelação, que será totalmente financiada pelo orçamento da UE. Em 2012, um
montante de 13 milhões de EUR de custos de desenvolvimento não
capitalizáveis foi reconhecido como despesas. À data do balanço, quatro satélites no
total foram lançados desde o outono de 2011 e, após completada a fase de teste
subsequente, ficará concluída a fase do projeto relativa à validação em órbita
(«IOV – In Orbit Validation»). Esta fase foi financiada conjuntamente pela UE e
pela ESA e, em conformidade com a convenção de subvenção celebrada entre as
duas partes, a ESA procederá a uma transferência oficial dos ativos construídos
para a UE. Esta transferência jurídica exigirá o acordo do Conselho da ESA,
sendo de assinalar que todos os Estados membros da ESA, com exceção de dois
(Noruega e Suíça), são igualmente Estados-Membros da UE. Atualmente, a Comissão
não tem motivos para crer que essa transferência seria bloqueada por algum
membro ou membros da ESA. ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Terrenos e || Instalações e || Mobiliário e || Equipamento informático || Outros ativos tangíveis || Locações financeiras || Ativos sob a forma de || TOTAL || edifícios || equipamento || veículos || || ativos || || em construção || || || || || || || || || Quantia escriturada bruta no final do exercício anterior || 4 118 || 528 || 229 || 557 || 228 || 2 685 || 645 || 8 990 Aquisições || 96 || 42 || 22 || 52 || 11 || 511 || 583 || 1 317 Alienações || (26) || (23) || (21) || (54) || (11) || 0 || 0 || (135) Transferências entre categorias de ativos || 102 || 8 || 0 || 12 || 0 || (14) || (111) || (3) Outras alterações || 24 || 3 || 3 || 11 || 3 || (1) || 1 || 44 Quantia escriturada bruta no final do exercício || 4 314 || 558 || 233 || 578 || 231 || 3 181 || 1 118 || 10 213 Depreciação acumulada no final do exercício anterior || (1 999) || (425) || (166) || (396) || (137) || (796) || || (3 919) Depreciação do exercício || (138) || (45) || (20) || (67) || (21) || (114) || || (405) Correção da depreciação || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 || || 1 Alienações || 3 || 23 || 21 || 51 || 10 || 5 || || 113 Transferências entre categorias de ativos || - || 0 || 0 || (11) || 0 || 14 || || 3 Outras alterações || (3) || (2) || (1) || (13) || (2) || (7) || || (28) Depreciação acumulada no final do exercício || (2 137) || (449) || (166) || (436) || (150) || (897) || || (4 235) || || || || || || || || QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2012 || 2 177 || 109 || 67 || 142 || 81 || 2 284 || 1 118 || 5 978 QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2011 || 2 119 || 103 || 63 || 161 || 91 || 1 889 || 645 || 5 071 As prestações por pagar das locações
financeiras e direitos semelhantes são registadas no passivo corrente e não
corrente do balanço (ver pontos 2.15 e 2.18.1). Distribuem-se
da seguinte forma: Locações financeiras || Em milhões de EUR Descrição || Encargos acumulados (A) || Montantes futuros a pagar || Valor Total || Despesas subsequentes em ativos || Valor dos ativos || Depreciações || Quantia escriturada líquida =(A+B+C+E) < 1 ano || > 1 ano || > 5 anos || Total do passivo (B) || (A+B) || (C) || (A+B+C) || (D) Terrenos e edifícios || 992 || 63 || 342 || 1 686 || 2 091 || 3 083 || 61 || 3 144 || (877) || 2 267 Outros ativos tangíveis || 18 || 7 || 11 || 1 || 19 || 37 || - || 37 || (20) || 17 Total em 31.12.2012 || 1 010 || 70 || 353 || 1 687 || 2 110 || 3 120 || 61 || 3 181 || (897) || 2 284 Juros || || 85 || 307 || 502 || 893 || || || || || Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2012 || || 155 || 660 || 2 189 || 3 003 || || || || || Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2011 || || 153 || 608 || 1 859 || 2 620 || || || || || 2.3 INVESTIMENTOS
CONTABILIZADOS COM BASE NA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (EQUITY
METHOD) || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 Participações em empresas comuns || 2.3.1 || 42 || 62 Participações em entidades associadas || 2.3.2 || 350 || 312 Total || || 392 || 374 2.3.1 Participações
em empresas comuns || Em milhões de EUR || ECG || SESAR || ITER || IMI || PCH || Total Quantia em 31.12.2011 || 0 || 0 || 0 || 25 || 37 || 62 Contribuições || - || 70 || 116 || 98 || 54 || 338 Parte dos resultados líquidos || - || (70) || (106) || (91) || (91) || (358) Quantia em 31.12.2012 || 0 || 0 || 10 || 32 || 0 || 42 As participações em empresas comuns são
contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As seguintes quantias a
transportar são atribuíveis à UE com base na sua percentagem de participação: || || || Em milhões de EUR || || 31.12.2012 || 31.12.2011 Ativos não correntes || || 226 || 211 Ativos correntes || || 106 || 123 Passivos não correntes || || 0 || 0 Passivos correntes || || (291) || (314) Receitas || || 8 || 8 Despesas || || (427) || (379) Empresa Comum Galileo
(ECG) em liquidação A Empresa Comum Galileo (ECG) foi colocada em
liquidação no final de 2006, estando o processo ainda em curso. Dado que a
entidade estava inativa e ainda em liquidação em 2012, não se verificaram
receitas nem despesas. Empresa comum SESAR O objetivo desta empresa comum é
assegurar a modernização do sistema de gestão do tráfego aéreo europeu e a
execução rápida do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo, através da
coordenação e concentração dos esforços relevantes desenvolvidos na UE no
domínio da investigação e desenvolvimento. Em 31 de Dezembro de 2012, a
Comissão detinha uma participação na SESAR de 46,12 %. A contribuição total
(indicativa) da Comissão prevista para a SESAR (de 2007 a 2013) é de
700 milhões de EUR. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de
157 milhões de EUR. ITER Organização Internacional da Energia de Fusão (ITER) Para além da UE, a ITER envolve a China,
a Índia, a Rússia, a Coreia do Sul, o Japão e os EUA. A ITER foi criada para:
gerir as suas instalações, incentivar a exploração das suas instalações,
promover a compreensão e aceitação públicas da energia de fusão e empreender
quaisquer outras atividades necessárias para cumprir os seus objetivos. A
contribuição da UE (Euratom) para a ITER International é concedida através da
Empresa Comum Energia de Fusão, incluindo igualmente contribuições de
Estados-Membros e da Suíça. A contribuição total é juridicamente considerada
uma contribuição da Euratom para a ITER e os Estados-Membros e a Suíça não têm
participações na ITER. Como juridicamente a UE tem uma participação na empresa
comum ITER International, a Comissão deve reconhecer essa participação nas suas
contas. Em 31 de dezembro de 2012, a Comissão detinha uma participação de
44,25 % na ITER. A contribuição total (indicativa) da Euratom prevista para a ITER (de
2007 a 2041) é de 8 949 milhões de EUR. Iniciativas tecnológicas conjuntas As parcerias público-privadas sob a
forma de iniciativas tecnológicas conjuntas, concretizadas através de empresas
comuns, na aceção do artigo 187.º do Tratado, foram criadas a fim de aplicar os
objetivos da Agenda de Lisboa para o Crescimento e o Emprego. A IMI e a PCH
estão incluídas nesta rubrica, mas três outras, a Clean Sky, a ARTEMIS e a ENIAC, embora
referidas juridicamente como empresas comuns, devem ser consideradas, do ponto
de vista contabilístico, como entidades associadas (e, por conseguinte,
incluídas como tal no ponto 2.3.2), dado que a Comissão
tem uma influência significativa, mas não o controlo conjunto, sobre elas. IMI – Iniciativa tecnológica
conjunta sobre medicamentos inovadores A empresa comum IMI apoia a investigação e o
desenvolvimento pré-concorrencial no setor farmacêutico dos Estados-Membros e
países associados, com vista a aumentar o investimento em investigação no setor
biofarmacêutico e promover a participação das pequenas e médias empresas (PME)
nas suas atividades. Em 31 de dezembro de 2012, a
Comissão detinha uma participação de 78,58 % na iniciativa IMI. A
contribuição indicativa máxima da Comissão ascenderá a 1000 milhões de EUR até
31.12.2017. Empresa
Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH) O objetivo da empresa comum PCH consiste em combinar
recursos dos setores público e privado para reforçar as atividades de
investigação, com vista a melhorar a eficiência global da investigação europeia
e acelerar o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de pilhas de
combustível e hidrogénio. Em 31 de
dezembro de 2012, a Comissão detinha uma participação de 80,6 % na
PCH. A
contribuição máxima indicativa da UE irá ascender a 470 milhões de EUR até
31.12.2017. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 12 milhões
de EUR. 2.3.2 Participações
em entidades associadas || || || || Em milhões de EUR || FEI || ARTEMIS || Clean Sky || ENIAC || Total Quantia em 31.12.2011 || 292 || 0 || 0 || 20 || 312 Contribuições || - || 22 || 97 || 16 || 135 Parte do excedente/(défice) líquido || 9 || (22) || (97) || (22) || (132) Outros movimentos de participações || 35 || - || - || - || 35 Quantia em 31.12.2012 || 336 || 0 || 0 || 14 || 350 As participações em entidades associadas são
contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As seguintes
quantias a transportar são atribuíveis à UE com base na sua percentagem de
participação: || || || Em milhões de EUR || || 31.12.2012 || 31.12.2011 Ativos || || 505 || 460 Passivos || || (191) || (162) Receitas || || 33 || 28 Défice || || (177) || (182) Fundo Europeu de Investimento (FEI) O Fundo Europeu de Investimento (FEI) é
a instituição financeira da UE especializada na concessão de capitais de risco
e garantias às PME. A Comissão pagou 20 % da sua participação,
correspondendo o saldo não mobilizado a uma quantia de 720 milhões de EUR.
Em
milhões de EUR FEI || Capital total do FEI || Participação da Comissão Capital social total || 3 000 || 900 Realizado || (600) || (180) Parte não mobilizada || 2 400 || 720 Empresa Comum ARTEMIS Esta entidade foi criada para realizar
uma iniciativa tecnológica conjunta com o setor privado no domínio dos sistemas
informáticos incorporados. A contribuição indicativa máxima da Comissão irá
ascender a 420 milhões de EUR. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de
5 milhões de EUR (participação de 95,2 %). Empresa Comum Clean Sky O objetivo desta entidade é acelerar o
desenvolvimento, a validação e a demonstração de tecnologias limpas no setor do
transporte aéreo na UE e, em especial, criar um sistema radicalmente inovador
de transporte aéreo que reduza o impacto ambiental do transporte aéreo. A
contribuição indicativa máxima da Comissão irá ascender a 800 milhões de EUR. A parte não reconhecida
cumulativa das perdas é de 48 milhões de EUR (participação de
62,89 %). Empresa Comum ENIAC O objetivo da ENIAC consiste em definir uma agenda
de investigação acordada em comum no domínio da nanoeletrónica para estabelecer
as prioridades da investigação, tendo em vista o desenvolvimento e a adoção das
competências essenciais neste domínio. Estes objetivos serão alcançados através
da congregação dos recursos dos setores público e privado, para apoiar as
atividades de I&D sob a forma de projetos. O compromisso total da UE irá
ascender a 450 milhões de EUR. Em 31 de dezembro de 2012, a Comissão detinha uma
participação de 95,90 % na ENIAC. 2.4 ATIVOS FINANCEIROS NÃO CORRENTES || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 Ativos financeiros disponíveis para venda || 2.4.1 || 4 870 || 2 272 Empréstimos || 2.4.2 || 57 441 || 41 400 Total || || 62 311 || 43 672 2.4.1 Ativos
financeiros não correntes disponíveis para venda || || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Fundo de Garantia* || 1 327 || 1 475 CECA em liquidação || 1 102 || - Investimentos do Fundo BUFI || 832 || - Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) || 593 || - Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) || 52 || - Agência Europeia dos Produtos Químicos || 52 || - Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento || 188 || 188 Operações de capital de risco || 123 || 134 Instrumento «apoio ao arranque» do MET || 305 || 234 Outros investimentos disponíveis para venda || 296 || 241 Total || 4 870 || 2 272 * O Fundo de Garantia detém
obrigações MEEF emitidas pela Comissão, que foram eliminadas. A fim de melhor apresentar a realidade
económica, a partir de 2012 todos os ativos financeiros disponíveis para venda
são apresentados segundo a sua maturidade residual à data do balanço. Os ativos
com uma maturidade superior a 1 ano à data de relato são indicados como
não correntes, enquanto os ativos com uma maturidade anterior ao final de 2013
são indicados como correntes (ver ponto 2.8). O montante
supra de 2012 do Fundo de Garantia é, contrariamente a 2011, apresentado com
exclusão de caixa e equivalentes de caixa (2011: 302 milhões de EUR) e o
passivo conexo (2011: 1 milhões de EUR). Se a atual abordagem tivesse sido
seguida nas contas de 2011, a informação comparativa teria sido a seguinte: || || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Fundo de Garantia* || 1 327 || 973 CECA em liquidação || 1 102 || 982 Investimentos do Fundo BUFI || 832 || 588 Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) || 593 || 365 Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) || 52 || 47 Agência Europeia dos Produtos Químicos || 52 || 91 Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento: || 188 || 188 Operações de capital de risco || 123 || 134 Instrumento «apoio ao arranque» do MET || 305 || 234 Outros investimentos disponíveis para venda || 296 || 241 Total || 4 870 || 3 843 * O Fundo de Garantia detém
obrigações MEEF emitidas pela Comissão, que foram eliminadas. Fundo de Garantia O Fundo de Garantia para as ações
externas abrange os empréstimos garantidos pela UE por decisão do Conselho, em
especial as operações de concessão de empréstimos do Banco Europeu de
Investimento (BEI) no exterior da UE, os empréstimos de assistência
macrofinanceira (AMF) e os empréstimos Euratom concedidos no exterior da UE.
Trata-se de um instrumento de longo prazo destinado a cobrir eventuais
empréstimos não reembolsados garantidos pela UE. O Fundo é aprovisionado pelos
pagamentos do orçamento geral da UE equivalentes a 9 % do capital das
operações, pelos juros resultantes de aplicações financeiras efetuadas com as
disponibilidades do Fundo e pelas cobranças feitas junto dos devedores em falta
relativamente aos quais o Fundo tenha ativado a garantia. Qualquer excedente
anual consequente é devolvido como receita ao orçamento geral da UE. A UE tem de prever uma reserva para garantias
de empréstimos a países terceiros. Esta reserva destina-se a fazer face às
necessidades de aprovisionamento do Fundo de Garantia e, se for caso disso, às
mobilizações de garantias que excedam a quantia disponível do Fundo, a fim de
permitir a respetiva imputação orçamental. Esta reserva corresponde à
quantia-objetivo de 9 % dos empréstimos pendentes no final do exercício. CECA em liquidação No que diz respeito às quantias da CECA em
liquidação, todos os ativos financeiros disponíveis para venda são títulos de
dívida denominados em EUR e cotados num mercado ativo. Em 31 de dezembro de
2012, os títulos de dívida (expressos pelo seu justo valor) que atingem a
maturidade final em 2013 ascendiam a 490 milhões de EUR (2011: 481 milhões de EUR). Investimentos do Fundo BUFI As coimas cobradas provisoriamente são,
desde 1 de janeiro de 2010, geridas pela Comissão no quadro de um fundo
especificamente criado (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros
classificados como ativos financeiros disponíveis para venda. Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) O Mecanismo de
Financiamento com Partilha de Riscos é gerido pelo BEI e a carteira de
investimentos da Comissão é utilizada para cobrir os riscos financeiros
relativos a empréstimos e garantias concedidos pelo BEI a favor de projetos de
investigação elegíveis. No total, está previsto um orçamento da Comissão de, no
máximo, 1 000 milhões de EUR para o período 2007-2013, dos quais, no
máximo, 800 milhões de EUR provêm do programa específico «Cooperação» e,
no máximo, 200 milhões de EUR do programa específico «Capacidades». O BEI
comprometeu-se a conceder a mesma quantia. Em 31 de dezembro de 2012, a Comissão tinha
contribuído, incluindo também as contribuições da EFTA e de países terceiros,
com 1 006 milhões de EUR para o MFPR. O BEI investiu estas
contribuições em obrigações (justo valor no montante de 754 milhões de EUR em
31 de dezembro de 2012) e em depósitos à vista e a prazo (314 milhões de EUR).
A quantia divulgada como passivo contingente (ponto 5.2.1),
948 milhões de EUR, representa a estimativa de perda máxima em 31 de dezembro
de 2012 que a Comissão suportaria em caso de incumprimentos sobre empréstimos
ou garantias concedidos pelo BEI no quadro do MFPR. Note-se que o risco global
incorrido pela Comissão se limita à quantia com que contribui para o Mecanismo. Instrumento
de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) O instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos
RTE-T concede garantias com vista a reduzir os riscos associados às receitas
nos primeiros anos de execução destes projetos. Mais especificamente, a
garantia cobriria a totalidade das linhas de crédito de reserva, a que se
recorreria unicamente se os fluxos de caixa dos projetos fossem insuficientes
para assegurar o serviço da dívida prioritária. O instrumento é um produto
financeiro conjunto da Comissão e do BEI, tendo o Regulamento RTE-T reservado
500 milhões de EUR do orçamento da UE para serem concedidos durante o período
2007-2013. O BEI afetará outros 500 milhões de EUR, atingindo-se o valor total
de mil milhões de EUR para o instrumento. Até 31 de
dezembro de 2012, a Comissão havia contribuído com 155 milhões de EUR para o
LGTT. O BEI investiu esta quantia em obrigações (justo valor no montante de 75
milhões de EUR em 31 de dezembro de 2012) e de depósitos a prazo (88 milhões de EUR). No final de 2012, foram assinados 523 milhões de EUR
de empréstimos, sendo portanto cobertos pela garantia. A quantia divulgada como
passivo contingente (ponto 5.2.1), 39
milhões de EUR, representa a estimativa de perda máxima em 31 de dezembro de
2012 que a Comissão suportaria em caso de incumprimentos sobre empréstimos
concedidos pelo BEI no quadro das operações LGTT. Este montante representa
7,4 % das quantias totais garantidas. Note-se que o risco global da
Comissão se limita à quantia com que contribui para o instrumento. Banco Europeu para a
Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) Não estando o BERD cotado em nenhuma
bolsa de valores e dadas as restrições contratuais incluídas nos seus estatutos
relativas, nomeadamente, à venda das participações limitada ao custo de
aquisição e autorizada apenas aos acionistas existentes, a participação da
Comissão é avaliada pelo custo, menos as eventuais reduções de valor por
imparidade.
Em
milhões de EUR BERD || Capital total do BERD || Participação da Comissão Capital social total || 29 601 || 900 Realizado || (6 202) || (188) Parte não mobilizada || 23 399 || 712 Operações de capital de
risco No quadro das operações de capital de risco, são concedidas
quantias a intermediários financeiros para financiar investimentos de capital
próprio. Estas operações são geridas pelo BEI e financiadas no âmbito da
Política Europeia de Vizinhança. Instrumento «apoio ao
arranque» do MET O instrumento «apoio ao arranque» do MET
abrange o programa Crescimento e Emprego, o programa plurianual para a empresa
e o espírito empresarial, o Programa PCI e o Projeto-piloto de Transferência de Tecnologia, em
regime de gestão fiduciária da parte do FEI, que apoiam a criação e o
financiamento de PME em fase de arranque, investindo em fundos de capital de
risco especializados adequados. No final do exercício, foi autorizada uma quantia
adicional de 122 milhões de EUR relativamente ao instrumento «apoio ao
arranque» do MET, não tendo sido ainda utilizada pelas outras partes. Outros investimentos
disponíveis para venda Os principais montantes incluídos em
outros investimentos não correntes disponíveis para venda referidos
anteriormente prendem-se com o Fundo Europeu para a Europa do Sudeste (113
milhões de EUR ), o
Fundo para um crescimento verde (39 milhões
de EUR) e o Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias
Renováveis (68 milhões de EUR). 2.4.2 Empréstimos
não correntes || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 Empréstimos concedidos com base no orçamento da UE e na CECA || 2.4.2.1 || 162 || 170 Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos || 2.4.2.2 || 57 279 || 41 230 Total || 57 441 || 41 400 2.4.2.1 Empréstimos concedidos a partir do orçamento da UE e da
CECA em liquidação || Em milhões de EUR || Empréstimos com condições especiais || Empréstimos de habitação da CECA || Total Total em 31.12.2011 || 151 || 19 || 170 Novos empréstimos || - || - || - Reembolsos || (17) || (4) || (21) Diferenças cambiais || 1 || - || 1 Variações da quantia escriturada || 11 || 1 || 12 Total em 31.12.2012 || 146 || 16 || 162 Os empréstimos
com condições especiais são empréstimos concedidos a taxas preferenciais, no âmbito da cooperação com países terceiros. Todas as
quantias tornam-se exigíveis para além de 12 meses após o final do exercício.
As taxas de juro efetivas destes empréstimos variam entre 7,73 % e 14,507 %. 2.4.2.2 Empréstimos
concedidos a partir de empréstimos contraídos Em milhões de EUR || AMF || Euratom || Balança de pagamentos || MEEF || CECA em liquidação || Total Total em 31.12.2011 || 595 || 451 || 11 625 || 28 344 || 266 || 41 281 Novos empréstimos || 39 || - || - || 15 800 || - || 15 839 Reembolsos || (84) || (24) || - || - || (46) || (154) Diferenças cambiais || - || - || - || - || 5 || 5 Variações da quantia escriturada || (1) || (2) || (2) || 332 || (4) || 323 Total em 31.12.2012 || 549 || 425 || 11 623 || 44 476 || 221 || 57 294 || || || || || || Vencimento < 1 ano || 15 || - || - || - || - || 15 || || || || || || Vencimento > 1 ano || 534 || 425 || 11 623 || 44 476 || 221 || 57 279 O grande aumento dessas quantias deve-se
a empréstimos do MEEF desembolsados durante 2012 e reflete-se num aumento dos
empréstimos contraídos pela UE (ver ponto 2.14). Para mais
informações sobre as atividades de contração e de concessão de empréstimos, ver
ponto 7. 2.5 Contas a
receber não correntes e quantias recuperáveis || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Estados-Membros || 545 || 268 Outros || 19 || 21 Total || 564 || 289 Das contas a receber acima, 550 milhões de EUR
(2011: 273 milhões de EUR) dizem respeito a operações não cambiais. O aumento dos montantes devidos por
parte dos Estados-Membros diz respeito a decisões de liquidação de contas não
executadas relativas ao desenvolvimento rural do FEAGA e do FEADER. 2.6 PRÉ-FINANCIAMENTOS NÃO CORRENTES || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 Pré-financiamento || 2.6.1 || 40 790 || 40 625 Encargos pagos adiantadamente || 2.6.2 || 3 715 || 4 098 Total || || 44 505 || 44 723 2.6.1 Pré-financiamento O momento da recuperabilidade ou da utilização dos
pré-financiamentos determina a sua classificação como pré-financiamento
corrente ou não corrente. A utilização é definida pelo acordo subjacente ao projeto.
Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze meses antes da data de
relato são indicados como pré-financiamentos correntes. Garantias recebidas relativamente
ao pré-financiamento Trata-se de garantias que a
Comissão exige aos beneficiários que não são Estados-Membros, em certos casos,
aquando do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Há dois valores a
divulgar para este tipo de garantia, o valor «nominal» e o valor «em curso».
Quanto ao valor «nominal», o facto gerador relaciona-se com a existência da
garantia. Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no
pagamento do pré-financiamento e/ou em liquidações subsequentes. Em 31 de
dezembro de 2012, o valor «nominal» das garantias recebidas em relação aos
pré-financiamentos elevou-se a 1 348 milhões de EUR, enquanto o valor «em
curso» dessas garantias foi de 1 083 milhões de EUR (2011: respetivamente, 1
330 milhões de EUR e 1 083 milhões de EUR). Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do 7.º
Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.º PQ) estão
efetivamente cobertos por um fundo de garantia dos participantes (FGP) – a
quantia de pré-financiamentos pagos em 2012 totalizou 4 mil milhões de EUR
(2011: 3,3 mil milhões de EUR). Este Fundo constitui uma entidade distinta da
UE e não é consolidado nas presentes contas – ponto 11.2.3. || Em milhões de EUR Modalidade de gestão || 31.12.2012 || 31.12.2011 Gestão centralizada direta || 1 249 || 1 219 Gestão centralizada indireta || 1 042 || 774 Gestão descentralizada || 677 || 697 Gestão partilhada || 37 214 || 37 249 Gestão conjunta || 592 || 686 Executado por outras instituições e agências || 16 || - Total || 40 790 || 40 625 Os pré-financiamentos não correntes mais
significativos referem-se a ações estruturais para o período de programação de
2007-2013: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de
Coesão (FC) no montante de 23,9 mil milhões de EUR, o Fundo Social Europeu
(FSE) no montante de 6,5 mil milhões de EUR, o Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER) no montante de 6,1 mil milhões de EUR e o Fundo
Europeu das Pescas (FEP) no montante de 0,6 mil milhões de EUR. Como muitos
destes projetos são essencialmente de longo prazo, é necessário que os
respetivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um ano. Assim, estas
quantias de pré-financiamento são indicadas como ativos não correntes. O pré-financiamento representa uma grande parte do
total dos ativos da UE e beneficia, por conseguinte, de uma atenção adequada e
regular. É de notar que o nível das quantias de pré-financiamento em cada um
destes programas deve ser suficiente para assegurar os fundos de tesouraria
necessários para que o beneficiário possa iniciar o projeto, preservando
simultaneamente os interesses financeiros da UE e tomando em consideração os
eventuais condicionalismos em matéria de rendibilidade e no plano jurídico e
operacional. Todos estes elementos foram tidos em devida consideração pela
Comissão a fim de melhorar o acompanhamento do pré-financiamento. 2.6.2 Encargos
pagos adiantadamente || || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Instrumentos de engenharia financeira || 2 717 || 3 378 Regimes de auxílio || 998 || 720 Total || 3 715 || 4 098 No âmbito dos programas dos
fundos estruturais para 2007-2013, os pagamentos podem ser efetuados a favor
dos Estados-Membros a partir do orçamento da UE, por forma a contribuir para os
instrumentos de engenharia financeira (empréstimos, investimentos em capital
próprio ou garantias) criados e geridos sob a responsabilidade do
Estado-Membro. Os fundos não utilizados por estes instrumentos no final do
exercício são propriedade da UE (como um pré-financiamento normal), sendo, por
conseguinte, considerados ativos inscritos no balanço da Comissão. No entanto,
os atos jurídicos de base não obrigam os Estados-Membros a apresentar à
Comissão relatórios periódicos sobre a utilização destes adiantamentos e, em
alguns casos, nem sequer os identificam nas declarações de despesas
apresentadas à Comissão. Assim, com base nas informações recebidas dos
Estados-Membros sobre a utilização dos fundos, no final de cada exercício é
efetuada uma estimativa do valor desse ativo. Os montantes incluídos na rubrica relativa aos
regimes de auxílio correspondem à estimativa da Comissão de adiantamentos a
favor de diferentes regimes de auxílio (auxílios estatais, medidas de mercado do FEAGA). ATIVO CORRENTE 2.7 INVENTÁRIOS || || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Equipamento científico || 81 || 78 Outros || 57 || 16 Total || 138 || 94 2.8 ATIVOS
FINANCEIROS CORRENTES || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 Ativos financeiros disponíveis para venda || 2.8.1 || 1 858 || 3 619 Empréstimos || 2.8.2 || 123 || 102 Total || || 1 981 || 3 721 2.8.1 Ativos
financeiros correntes disponíveis para venda Os ativos financeiros disponíveis para venda são
comprados com base na sua rendibilidade ou detidos para criar uma estrutura de
ativos especial ou para constituir uma fonte secundária de liquidez. Podem,
pois, ser vendidos para responder a necessidades de liquidez ou na sequência de
variações das taxas de juro. O quadro apresentado seguidamente fornece uma
perspetiva geral dos ativos financeiros disponíveis para venda com uma
maturidade remanescente anterior ao final de 2013: || || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Fundo de Garantia || 268 || - CECA em liquidação || 490 || 1 463 Investimentos do Fundo BUFI || 845 || 1 358 Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) || 160 || 547 Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) || 23 || 97 Agência Europeia dos Produtos Químicos || 69 || 151 Outros investimentos disponíveis para venda || 3 || 3 Total || 1 858 || 3 619 Tal como explicado no ponto 2.4.1, a
apresentação dos ativos financeiros disponíveis para venda foi alterada a
partir de 2012. Se a mesma abordagem tivesse sido seguida nas contas de 2011, a
informação comparativa teria sido a seguinte: || || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Fundo de Garantia || 268 || 201 CECA em liquidação || 490 || 481 Investimentos do Fundo BUFI || 845 || 770 Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) || 160 || 182 Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) || 23 || 49 Agência Europeia dos Produtos Químicos || 69 || 60 Outros investimentos disponíveis para venda || 3 || 3 Total || 1 858 || 1 746 2.8.2 Empréstimos
correntes Estão incluídos nesta rubrica os empréstimos com
maturidades finais remanescentes inferiores a 12 meses a contar da data do
balanço (ver ponto 2.4.2.2 para mais
pormenores). Também estão incluídos nesta rubrica os depósitos a prazo do
Serviço Europeu para a Ação Externa (42 milhões de EUR) e da CECA em
liquidação (22 milhões de EUR). 2.9 CONTAS A
RECEBER CORRENTES E QUANTIAS RECUPERÁVEIS || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 Coimas || 2.9.1 || 4 090 || 3 125 Estados-Membros || 2.9.2 || 6 270 || 2 693 Receitas acrescidas e encargos diferidos || 2.9.3 || 3 368 || 3 267 Outras contas a receber e quantias recuperáveis || 2.9.4 || 311 || 392 Total || || 14 039 || 9 477 O total acima indicado
contém uma estimativa de 13 729 milhões de EUR (2011: 8 955 milhões de EUR)
relacionada com operações não cambiais. 2.9.1 Coimas Trata-se de quantias a
recuperar relativamente a coimas aplicadas pela Comissão que totalizam
4 357 milhões de EUR (2011: 3 369 milhões de EUR) menos uma redução de
valor de 267 milhões de EUR (2011: 244 milhões de EUR). Um valor total de garantias
de 2 513 milhões de EUR foi recebido a título de coimas pendentes em 31 de
dezembro de 2012 (2011: 3 012 milhões de EUR) relativamente a estas contas a
receber. Deve notar-se que 1 471 milhões de EUR das contas a receber
tornaram-se exigíveis para pagamento após 31 de dezembro de 2012. 2.9.2
Estados-Membros || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Contas a receber a título do FEAGA e do desenvolvimento rural || || FEAGA || 1 172 || 1 439 FEADER || 14 || 23 ITDR || 44 || 37 SAPARD || 136 || 142 Reduções de valor || (814) || (771) Total || 552 || 870 IVA pago e a recuperar || 44 || 41 || || Recursos próprios: || || Apurados na contabilidade A || 45 || 29 Apurados na contabilidade separada || 1 294 || 1 263 Recursos próprios a receber || 3 617 || - Reduções de valor || (773) || (779) Outros || 16 || 114 Total || 4 199 || 627 Outros créditos sobre os Estados-Membros: || || Recuperação esperada de pré-financiamentos || 1 220 || 963 Outros || 255 || 192 Total || 1 475 || 1 155 Total || 6 270 || 2 693 Contas
a receber a título do FEAGA e do desenvolvimento rural Esta rubrica abrange principalmente os créditos
sobre os Estados-Membros em 31 de dezembro, declarados e certificados pelos
Estados-Membros em 15 de outubro. Foi também efetuada uma estimativa relativa
aos créditos surgidos após esta declaração e até 31 de dezembro. A Comissão
estima igualmente uma redução de valor para as quantias devidas por
beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta correção de valor não implica
uma renúncia da parte da Comissão à cobrança futura destas quantias. Uma
dedução de 20 % é também incluída nos ajustamentos e corresponde ao que os
Estados-Membros podem reter para cobrir os custos administrativos. Contas a receber no âmbito dos
recursos próprios O aumento significativo dos créditos sobre os
Estados-Membros é essencialmente explicado pelo montante de 3 617 milhões
de EUR de recursos próprios a receber em 31 de dezembro de 2012 no que diz
respeito aos orçamentos retificativos n.os 5.º e 6/2012. Estes
orçamentos retificativos foram adotados respetivamente em 21 de novembro e 12
de dezembro de 2012. Em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento
n.º 1150/2000, os lançamentos correspondentes aos reajustamentos das
contribuições RNB foram realizados no primeiro dia útil de janeiro de 2013. É de assinalar que os Estados-Membros podem reter, a
título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais, pelo
que os valores acima apresentados são líquidos desta dedução. Com base nas
estimativas enviadas pelos Estados-Membros, foi efetuada uma redução de valor
dos créditos sobre os Estados-Membros. Contudo, isto não significa que a
Comissão abdica da cobrança das quantias abrangidas pela correção de valor. 2.9.3 Receitas
acrescidas e encargos diferidos || || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Receitas acrescidas || 3 002 || 2 952 Encargos diferidos || 351 || 296 Outros || 15 || 19 Total || 3 368 || 3 267 A quantia principal desta rubrica corresponde a
receitas acrescidas: || || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Recursos próprios || 2 388 || 2 644 Receitas agrícolas afetadas (novembro e dezembro) || 218 || 111 Fundos de coesão, de desenvolvimento rural e regionais: correções financeiras || 276 || 16 Outras receitas acrescidas || 120 || 181 Total || 3 002 || 2 952 2.9.4 Outras
contas a receber e quantias recuperáveis Estão principalmente
incluídas nesta rubrica recuperações de montantes de pré-financiamento,
recuperações de despesas, bem como outras receitas de ações administrativas e
operacionais. 2.10 PRÉ-FINANCIAMENTOS CORRENTES || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 Pré-financiamento || 2.10.1 || 9 548 || 8 089 Encargos pagos adiantadamente || 2.10.2 || 3 690 || 2 918 Total || || 13 238 || 11 007 2.10.1 Pré-financiamento Em milhões de EUR Modalidade de gestão || 31.12.2012 || 31.12.2011 Gestão centralizada direta || 3 289 || 3 048 Gestão centralizada indireta || 3 908 || 3 037 Gestão descentralizada || 301 || 330 Gestão partilhada || 1 008 || 761 Gestão conjunta || 844 || 803 Executado por outras instituições e agências || 198 || 110 Total || 9 548 || 8 089 O atual saldo
dos pré-financiamentos tem duas componentes distintas: O pré-financiamento
bruto e a regularização efetuada sobre este pré-financiamento (efetuada para
refletir as correspondentes despesas estimadas incorridas no final do
exercício). Ambos os elementos devem ser tomados em consideração para uma
análise adequada da variação do saldo dos pré-financiamentos líquidos correntes
de um ano para o outro. Por um lado, no
exercício de 2012 registou-se mais uma diminuição de 3 mil milhões de EUR do
pré-financiamento corrente bruto no âmbito da gestão partilhada, devido ao
estado de avanço significativo do processo de encerramento do período de
programação anterior de 2000-2006. Por outro lado, as regularizações ocorridas
relativamente a este pré-financiamento diminuíram em 3,3 mil milhões
de EUR, o que levou a um aumento global de 0,3 mil milhões de EUR do
pré-financiamento corrente líquido. A razão para esta variação reside na
sobreposição do anterior período de programação 2000-2006 (que se encontra
agora na fase de encerramento) com o atual período de programação 2007-2013.
Partindo-se do princípio de que o pré-financiamento relacionado com o período
de programação anterior foi inteiramente mobilizado (ou seja, saldo líquido de
zero), estima-se que o pré-financiamento do atual período de programação foi
apenas parcialmente mobilizado em 31 de dezembro de 2012. Estima-se que a parte
restante foi mobilizada em 2013 ou sê-lo-á posteriormente. Surge uma
situação análoga para a gestão centralizada direta, em que o pré-financiamento
bruto diminuiu em 741 milhões de EUR, enquanto o pré-financiamento
líquido aumentou ligeiramente em 241 milhões de EUR. 2.10.2 Encargos
pagos adiantadamente || || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Instrumentos de engenharia financeira || 1 358 || 1 126 Regimes de auxílio || 2 332 || 1 792 Total || 3 690 || 2 918 2.11 CAIXA E
EQUIVALENTES DE CAIXA || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 Caixa de utilização ilimitada: || 2.11.1 || || Contas nos tesouros nacionais e bancos centrais || || 2 203 || 7 450 Contas correntes || || 967 || 1 099 Fundos para adiantamentos || || 38 || 43 Transferências (fundos em trânsito) || || (1) || (5) Total || || 3 207 || 8 587 Caixa pertencente a instrumentos financeiros e depósitos a prazo || 2.11.2 || 2 345 || 2 028 || || || Caixa de utilização limitada || 2.11.3 || 5 122 || 8 320 || || || Total || || 10 674 || 18 935 2.11.1 Caixa de
utilização ilimitada A caixa de utilização
ilimitada abrange todos os fundos que a UE tem nas suas contas em cada
Estado-Membro e países da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais), bem como
em contas à ordem, fundos para adiantamentos e fundos para pequenas despesas. A diminuição significativa na caixa de utilização
ilimitada foi principalmente causada por uma diminuição nas contas junto dos
tesouros nacionais e bancos centrais. O saldo final de 2012 foi
significativamente inferior ao saldo final de 2011, devido à elevada taxa de
execução orçamental de 2012. Além disso, os recursos de caixa adicionais
relacionados com os orçamentos retificativos n.os 5 e 6/2012 só
foram recebidos em 2013. 2.11.2 Caixa
pertencente a instrumentos financeiros e depósitos a prazo Os montantes apresentados nesta rubrica são essencialmente
equivalentes de caixa (1 845 milhões de EUR) geridos por
administradores fiduciários em nome da Comissão para efeitos de execução de
programas específicos de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da
UE e outros depósitos a prazo (500 milhões de EUR). O numerário
pertencente aos instrumentos financeiros só pode assim ser utilizado no quadro
do programa de instrumentos financeiros em causa. No final do ano, tinham sido
afetados 100 milhões de EUR a instrumentos financeiros geridos por
administradores fiduciários, mas ainda não mobilizados pelas outras partes. Tal como explicado no ponto 2.4.1, a apresentação dos ativos financeiros
disponíveis para venda e da correspondente caixa e equivalentes de caixa foi
alterada a partir de 2012. Em 2012, esta rubrica incluiu caixa e equivalentes
de caixa do Fundo de Garantia, enquanto o total de 2011 não incluía 302 milhões de EUR
de caixa e equivalentes de caixa do Fundo de Garantia para 2011, montante que
tinha sido incluído em ativos financeiros não correntes disponíveis para venda.
Caso a nova apresentação, incluindo nomeadamente o numerário pertencente a
todos os instrumentos financeiros numa rubrica distinta, tivesse sido seguida
nas contas de 2011, a informação comparativa teria sido 963 milhões
de EUR para as contas correntes e 2 466 milhões de EUR
para numerário pertencente a instrumentos financeiros e depósitos a prazo. 2.11.3 Caixa de
utilização limitada A caixa de utilização limitada refere-se a quantias
recebidas relativas a coimas aplicadas pela Comissão, cujos processos ainda se
encontram pendentes. Estes montantes são mantidos em contas de depósito
específicas que não são utilizadas para quaisquer outras atividades. Se for interposto recurso ou se não se souber se será interposto recurso
pela outra parte, a quantia subjacente é apresentada como passivo contingente
no ponto 5.2. A diminuição da caixa de utilização
limitada deve-se a duas razões principais: por um lado, uma série de decisões
definitivas do Tribunal de Justiça que diziam respeito a montantes
significativos e, por outro, verificou-se uma maior utilização do fundo
especificamente criado para coimas (BUFI). Desde 1 de janeiro de 2010, todas as
coimas recebidas provisoriamente são geridas pela Comissão neste fundo e investidas
em instrumentos financeiros classificados como ativos financeiros disponíveis
para venda (ver ponto 2.4 e 2.8). PASSIVOS NÃO CORRENTES 2.12 PENSÕES E
OUTROS BENEFÍCIOS DO PESSOAL || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Pensões – Pessoal || 37 528 || 30 617 Pensões – Outros || 968 || 777 Regime Comum de Seguro de Doença || 4 007 || 3 441 Total || 42 503 || 34 835 O aumento significativo do passivo relativo a
pensões explica-se pela diminuição considerável da taxa de desconto aplicada,
que gerou uma grande perda atuarial no exercício. 2.12.1 Pensões
– Pessoal Nos termos do artigo 83.º
do Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões do
pessoal (RPFE: Regime de Pensões dos Funcionários Europeus) constitui um
encargo para o orçamento da UE. Trata-se de um regime sem capitalização, mas os
Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento destas prestações, de acordo
com o coeficiente de repartição fixado para o seu financiamento. Além disso, os
funcionários participam, através de uma contribuição obrigatória, no
financiamento a longo prazo de um terço deste regime de pensões. Os passivos no que diz
respeito ao regime de pensões foram avaliados com base no número de
funcionários no ativo e na reforma em 31 de dezembro de 2012 e nas regras do
Estatuto aplicáveis nessa data. Esta avaliação foi efetuada de acordo com a
metodologia da IPSAS 25 (portanto, também com a norma contabilística n.º 12 da
UE). O método utilizado para calcular este passivo é
o método da unidade de crédito projetada. Os principais pressupostos
atuariais disponíveis à data da avaliação e utilizados na avaliação foram os
seguintes: || Passivo relativo às pensões do pessoal || 31.12.2012 || 31.12.2011 Taxa de desconto nominal || 3,6 % || 4,9 % Taxa de inflação esperada || 2,0 % || 1,8 % Taxa de desconto real || 1,6 % || 3,0 % Probabilidade de casamento: Homem/mulher || 84 %/38 % || 84 %/38 % Aumento geral dos vencimentos/reavaliação das pensões || 0 % || 0 % Tábua de Mortalidade dos Funcionários de Organizações Internacionais (ICSLT) de 2008. || Sim || Sim Variação do passivo bruto relativo aos benefícios do pessoal || Em milhões de EUR || Passivo relativo às pensões do pessoal || Seguro de doença Passivo bruto no final do exercício anterior || 34 233 || 3 711 Custo normal dos serviços || 1 144 || - Custo dos juros || 1 043 || - Prestações pagas || (1 243) || - Perdas actuariais || 6 691 || 567 Alterações resultantes dos recém-chegados || 93 || - Passivo bruto no final do exercício || 41 961 || 4 278 Coeficientes de correção aplicáveis às pensões || 1 022 || n.a. Dedução de impostos sobre as pensões de reforma || (5 455) || n.a. Ativos do plano || n.a. || (271) Passivo líquido no final do exercício || 37 528 || 4 007 2.12.2 Pensões
– Outros Diz respeito ao passivo relativo às
obrigações em matéria de pensões dos membros e ex-membros da Comissão, Tribunal
de Justiça (e Tribunal Geral), Tribunal de Contas, Secretários-Gerais do
Conselho, Provedor de Justiça Europeu, membros da Autoridade Europeia para a
Proteção de Dados e do Tribunal da Função Pública da União Europeia. Esta
rubrica inclui igualmente um passivo relativo às pensões de deputados do
Parlamento Europeu. 2.12.3 Regime
Comum de Seguro de Doença É igualmente efetuada uma avaliação do
passivo estimado que a UE assume relativamente às suas contribuições para o
Regime Comum de Seguro de Doença no que diz respeito ao seu pessoal reformado.
O passivo bruto foi avaliado em 4 278 milhões de EUR, sendo deduzidos
do passivo bruto 271 milhões de EUR correspondentes a ativos do plano para se
chegar à quantia líquida. A taxa de desconto e o aumento geral dos vencimentos
utilizado no cálculo são os mesmos que os utilizados na avaliação das pensões
de reforma do pessoal. 2.13 PROVISÕES NÃO CORRENTES || || || Em milhões de EUR || Quantia em 31.12.2011 || Provisões adicionais || Quantias não utilizadas revertidas || Quantias utilizadas || Transferências para corrente || Evolução da estimativa || Quantia em 31.12.2012 Processos judiciais || 368 || 58 || (241) || (53) || 0 || 0 || 132 Desmantelamento de instalações nucleares || 1 005 || 0 || 0 || (3) || (29) || 24 || 997 Financeiras || 100 || 38 || 0 || 0 || (33) || 3 || 108 Outras || 22 || 1 || (1) || (1) || 0 || 0 || 21 Total || 1 495 || 97 || (242) || (57) || (62) || 27 || 1 258 Processos judiciais Esta é a estimativa das quantias que
deverão provavelmente ser pagas mais de 12 meses após o final do exercício em
relação a alguns processos judiciais em curso. A diminuição das provisões para
processos judiciais é devida principalmente ao encerramento de um processo
relativo ao FEAGA em 2012. Desmantelamento
de instalações nucleares Em 2008, um consórcio de peritos
independentes realizou uma atualização do seu estudo de 2003 sobre a estimativa
dos custos do programa de desmantelamento nuclear das instalações do JRC e do
programa de gestão dos resíduos. A sua estimativa revista, 1 222 milhões de EUR
(anteriormente era de 1145 milhões de EUR), serve de base para a provisão a
incluir nas demonstrações financeiras. Em conformidade com as regras
contabilísticas da UE, esta estimativa é indexada à inflação, sendo depois
atualizada para o seu valor presente líquido (utilizando a curva de swap
cupão zero em euros). Dada a duração estimada deste programa (cerca de 20
anos), é necessário precisar que há um certo grau de incerteza nestas
estimativas, podendo os custos finais ser diferentes das quantias atualmente
previstas. Provisões financeiras Estas referem-se a provisões que representam as
perdas estimadas que serão incorridas em relação com as garantias prestadas ao
abrigo do Mecanismo de Garantia às PME de 1998, o Mecanismo de Garantia às PME
de 2001 e o Mecanismo de Garantia às PME de 2007 no âmbito do PCI e do Instrumento Europeu de Microfinanciamento
«Progress» (Garantia), em que o Fundo Europeu de Investimento (FEI) tem poderes
para emitir garantias em seu próprio nome, mas por conta e risco da Comissão. O
risco financeiro ligado ao acionamento ou não das garantias está, não obstante,
limitado. As provisões financeiras não correntes são atualizadas para o seu
valor presente líquido (utilizando a taxa anual swap em euros). 2.14 PASSIVOS
FINANCEIROS NÃO CORRENTES || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Empréstimos contraídos não correntes || 57 252 || 41 200 Eliminação do Fundo de Garantia * || (20) || (21) Total || 57 232 || 41 179 * o Fundo de Garantia detém
obrigações MEEF emitidas pela Comissão, pelo que devem ser eliminadas. Empréstimos
contraídos não correntes || || Em milhões de EUR || AMF || Euratom || Balança de pagamentos || MEEF || CECA em liquidação || Total Total em 31.12.2011 || 595 || 451 || 11 625 || 28 344 || 236 || 41 251 Novos empréstimos contraídos || 39 || - || - || 15 800 || - || 15 839 Reembolsos || (84) || (24) || - || - || (46) || (154) Diferenças cambiais || - || - || - || - || 4 || 4 Variações da quantia escriturada || (1) || (2) || (2) || 332 || - || 327 Total em 31.12.2012 || 549 || 425 || 11 623 || 44 476 || 194 || 57 267 || || || || || || Vencimento < 1 ano || 15 || - || - || - || - || 15 || || || || || || Vencimento > 1 ano || 534 || 425 || 11 623 || 44 476 || 194 || 57 252 Esta rubrica inclui os empréstimos
contraídos pela UE com maturidade superior a um ano. Os empréstimos contraídos incluem
dívidas representadas por títulos que atingem 57 026 milhões de EUR
(2011: 41 011 milhões de EUR). As variações na quantia
escriturada correspondem às dos juros vencidos. Para mais informações
sobre as atividades de contração e de concessão de empréstimos, ver ponto 7. 2.15 OUTROS
PASSIVOS NÃO CORRENTES || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Dívidas de locação financeira || 2 040 || 1 603 Edifícios pagos em parcelas || 352 || 367 Outros || 135 || 89 Total || 2 527 || 2 059 PASSIVO CORRENTE 2.16 PROVISÕES
CORRENTES || || || Em milhões de EUR || Quantia em 31.12.2011 || Provisões adicionais || Quantias não utilizadas revertidas || Quantias utilizadas || Transferências de não corrente || Evolução da estimativa || Quantia em 31.12.2012 Processos judiciais || 17 || 218 || (2) || (9) || 0 || 0 || 224 Desmantelamento de instalações nucleares || 29 || 0 || 0 || (29) || 29 || 0 || 29 Financeiras || 165 || 30 || 0 || (43) || 33 || 3 || 188 Outras || 59 || 342 || (32) || (5) || 1 || 0 || 365 Total || 270 || 590 || (34) || (86) || 63 || 3 || 806 2.17 PASSIVOS
FINANCEIROS CORRENTES Esta rubrica diz respeito a empréstimos
contraídos (ver ponto 2.14) com maturidades
inferiores a 12
meses a contar da data do balanço. 2.18 CONTAS A
PAGAR || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 Parte corrente do passivo não corrente || 2.18.1 || 89 || 81 Contas a pagar || 2.18.2 || 21 558 || 22 311 Encargos acrescidos e receitas diferidas || 2.18.3 || 68 436 || 69 081 Total || || 90 083 || 91 473 2.18.1 Parte
corrente do passivo não corrente || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Dívidas de locação financeira || 70 || 66 Outros || 19 || 15 Total || 89 || 81 2.18.2 Contas a
pagar || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Estados-Membros || 23 029 || 22 200 Fornecedores e outros || 1 704 || 1 611 Quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes || (3 175) || (1 500) Total || 21 558 || 22 311 As contas a pagar incluem declarações de custos
recebidas pela Comissão no quadro das atividades de concessão de subvenções.
São creditadas pela quantia solicitada a partir do momento da receção do
pedido. Se provierem de um Estado-Membro, são classificadas na categoria
correspondente. É seguido o mesmo procedimento no caso de faturas e notas de
crédito recebidas no âmbito de procedimentos de adjudicação de contratos. Os
pedidos de pagamento em questão foram tidos em conta para os procedimentos de
encerramento das contas no final do ano. Na sequência destes lançamentos de
final de exercício, as quantias elegíveis estimadas foram assim registadas como
despesas, enquanto a restante parte é registada como «quantias
inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes» (ver infra). Para não
sobrestimar os ativos e passivos, foi decidido apresentar a quantia líquida nos
passivos correntes. Estados-Membros As principais quantias em causa dizem
respeito a pedidos de pagamento não pagos no âmbito de ações dos fundos
estruturais (5,6 mil milhões de EUR para o FSE e 15,6 mil milhões de EUR para o
FEDER e o FC). Fornecedores e outros Nesta rubrica estão incluídas as outras
contas a pagar, as quantias devidas na sequência das atividades de concessão de
subvenções e adjudicação de contratos, bem como as quantias a pagar aos
organismos públicos e às entidades não consolidadas (por exemplo, o FED). Quantias
inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes Às contas a pagar deduz-se a parte relativa aos
pedidos de reembolso recebidos, mas ainda não verificados, que foi considerada
inelegível. As quantias mais importantes dizem respeito às DG responsáveis
pelas ações estruturais. Às contas a pagar deduz-se igualmente a parte relativa
aos pedidos de reembolso recebidos que correspondem a pagamentos antecipados
ainda por pagar no final de exercício (2,4 mil milhões de EUR) 2.18.3 Encargos
acrescidos e receitas diferidas || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Encargos acrescidos || 68 216 || 68 577 Receitas diferidas || 201 || 490 Outros || 19 || 14 Total || 68 436 || 69 081 A repartição dos encargos acrescidos é a
seguinte: || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Agricultura e Desenvolvimento Rural: || || FEAGA: Período de ajudas diretas 16.10 a 31.12 || 33 040 || 33 774 FEAGA: Ajudas diretas – outros direitos || 11 492 || 10 701 FEAGA: Reestruturação do setor do açúcar || 0 || 224 FEAGA: Outros || 1 || 23 FEADER || 12 497 || 12 127 Total || 57 030 || 56 849 Ações estruturais: || || FEP/IFOP || 66 || 56 FEDER & Fundo de Coesão || 4 359 || 4 791 ISPA || 382 || 172 FSE || 1 378 || 1 687 Total || 6 185 || 6 706 Outros encargos acrescidos: || || Investigação e desenvolvimento || 1 077 || 1 157 Outros || 3 924 || 3 865 Total || 5 001 || 5 022 Total || 68 216 || 68 577 ATIVO LÍQUIDO 2.19 RESERVAS || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 Reserva de justo valor || 2.19.1 || 150 || (108) Reserva do Fundo de Garantia || 2.19.2 || 2 079 || 1 911 Outras reservas || 2.19.3 || 1 832 || 1 805 Total || || 4 061 || 3 608 2.19.1 Reserva
de justo valor Em conformidade com as regras de
contabilidade, o ajustamento para o justo valor dos ativos financeiros
disponíveis para venda é contabilizado através da reserva de justo valor. Em
2012, uma quantia líquida de 5 milhões de EUR (2011: 24 milhões de EUR) de
reduções acumuladas relativas ao justo valor foi retirada da reserva de justo valor
e reconhecida na demonstração
dos resultados financeiros respeitantes a ativos
financeiros disponíveis para venda. 2.19.2 Reserva
do Fundo de Garantia Esta reserva reflete a quantia-objetivo
de 9 % das quantias pendentes garantidas pelo Fundo, necessária para a
inscrição no ativo. 2.19.3 Outras
reservas Esta quantia refere-se principalmente à reserva da
CECA em liquidação (1 534 milhões de EUR) relativamente aos ativos do
Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, tendo sido criada no contexto da
liquidação da CECA. 2.20 QUANTIAS A
SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS || Em milhões de EUR || Quantia Montantes a solicitar aos Estados-Membros à data de 31.12.2011 || 37 458 Devolução do excedente orçamental de 2011 aos Estados-Membros || 1 497 Variação da reserva do Fundo de Garantia || 168 Outras variações das reservas || 25 Resultado económico do exercício || 5 329 Total dos montantes a solicitar aos Estados-Membros à data de 31.12.2012 || 44 477 || Repartidos entre: || Benefícios do pessoal || 42 503 Outras quantias || 1 974 Esta quantia representa a parte das
despesas já incorridas pela Comissão até 31 de dezembro de 2012 que devem
ser financiadas por orçamentos futuros. Segundo as regras da contabilidade de
exercício, muitas despesas são reconhecidas no ano N, embora na realidade
possam vir a ser pagas no ano N+1, e financiadas utilizando o orçamento desse
ano. A inclusão nas contas deste passivo, conjugada com o facto de as quantias
correspondentes serem financiadas a partir dos orçamentos futuros, resulta num
passivo consideravelmente superior ao ativo no final do exercício. As quantias
mais significativas a destacar dizem respeito às atividades do FEAGA. A maioria
das quantias a solicitar é efetivamente paga pelos Estados-Membros menos de 12
meses após o final do exercício em questão, no quadro do orçamento do ano
seguinte. Essencialmente são apenas os benefícios
do pessoal decorrentes das responsabilidades da Comissão para com o seu pessoal
que são pagos durante um período mais longo, sendo o financiamento do pagamento
das pensões pelos orçamentos anuais garantido pelos Estados-Membros. Unicamente
para efeitos de informação, apresenta-se em seguida uma estimativa da
repartição do pagamento dos benefícios futuros do pessoal: || Em milhões de EUR || Quantia Quantias a pagar em 2013 || 1 399 Quantias a pagar após 2013 || 41 104 Passivo total relativo aos benefícios do pessoal em 31.12.2012 || 42 503 Deve igualmente notar-se que o acima
exposto não afeta os resultados da execução orçamental – pois as receitas
orçamentais têm sempre de igualar ou exceder as despesas orçamentais, sendo um
eventual excedente de receitas devolvido aos Estados-Membros.
3. NOTAS À
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
3.1 RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS E CONTRIBUIÇÕES || || || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 Recursos RNB || || 98 061 || 88 442 Recursos próprios tradicionais: Direitos aduaneiros || || 16 087 || 16 528 Quotizações sobre o açúcar || || 157 || 161 Recursos IVA || || 14 871 || 14 763 Receitas de recursos próprios || 3.1.1 || 129 176 || 119 894 Ajustamentos orçamentais || 3.1.2 || 1 439 || 4 533 Contribuições dos países terceiros (incluindo os países da EFTA) || || 304 || 250 Total || || 130 919 || 124 677 3.1.1 Receitas
de recursos próprios Os recursos próprios constituem o
principal elemento das receitas de funcionamento da UE. Deste modo, a maior
parte das despesas é financiada pelos recursos próprios, enquanto as outras
receitas representam apenas uma pequena parte do financiamento total. Os
recursos próprios dividem-se em três categorias: os recursos próprios
tradicionais («RPT»), o recurso proveniente do IVA e o recurso proveniente do
RNB. Os recursos próprios tradicionais incluem as quotizações sobre o açúcar e
os direitos aduaneiros. Faz também parte integrante do sistema de recursos
próprios um mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais (correção do
Reino Unido), bem como uma redução bruta das contribuições anuais baseadas no
RNB dos Países Baixos e da Suécia. Os Estados-Membros retêm, a título de
despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais, sendo as
quantias acima indicadas líquidas desta dedução. Deve notar-se que, em 2011, as
autoridades belgas apresentaram um pedido de reembolso de cerca de 126 milhões de EUR
(líquidos) relativo a montantes transferidos para o orçamento da UE a título de
RPT. Dado que as inspeções realizadas pela Comissão e as auditorias realizadas
pelo Tribunal de Contas revelaram algumas deficiências nos sistemas
contabilísticos e de liquidação belgas, com incidência igualmente na
fiabilidade das quantias transferidas para o orçamento da UE no âmbito dos RPT,
foi efetuada uma auditoria externa. Realizou-se no primeiro semestre de 2013
uma nova inspeção dos serviços da Comissão que permitiu avaliar os resultados
da auditoria, incluindo o pedido de reembolso e as medidas corretivas tomadas
quando se revelaram necessárias. As conclusões de auditoria, apoiadas pela
inspeção da Comissão, confirmaram que o pedido de reembolso está isento de
erros materiais e que o seu cálculo é fiável. Por conseguinte, foi inscrita uma
provisão em 31 de dezembro de 2012 nas contas da Comissão a fim de cobrir o
pedido de reembolso das autoridades belgas, que será tratado em 2013. 3.1.2 Ajustamentos
orçamentais Os ajustamentos orçamentais incluem o
excedente orçamental de 2011 (1 497 milhões de EUR), que é indiretamente
devolvido aos Estados-Membros através de uma dedução das quantias de recursos
próprios que têm de transferir para a UE no exercício seguinte – constituindo
assim uma receita de 2012. 3.2 OUTRAS RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 Coimas || 3.2.1 || 1 884 || 868 || || || Direitos niveladores agrícolas || 3.2.2 || 87 || 65 || || || Recuperação de despesas: || 3.2.3 || || Gestão centralizada direta || || 63 || 76 Gestão centralizada indireta || || 30 || 17 Gestão descentralizada || || 27 || 106 Gestão conjunta || || 8 || 3 Gestão partilhada || || 1 376 || 845 Total || || 1 504 || 1 047 Receitas das operações administrativas: || 3.2.4 || || Pessoal || || 1 209 || 1 141 Receitas relativas a ativos fixos tangíveis || || 23 || 94 Outras receitas administrativas || || 59 || 119 Total || || 1 291 || 1 354 Receitas de funcionamento diversas: || 3.2.5 || || Ajustamentos/provisões || || 280 || 59 Ganhos cambiais || || 335 || 476 Outros || || 1 445 || 1 507 Total || || 2 060 || 2 042 Total || || 6 826 || 5 376 3.2.1 Coimas Estas receitas dizem respeito às coimas
impostas pela Comissão em virtude da infração das regras da concorrência. As
contas a receber e as receitas correspondentes são reconhecidas quando a
decisão da Comissão que aplica uma coima é tomada e o destinatário é
oficialmente notificado. O aumento das receitas decorrentes das coimas em
comparação com 2011 deve-se a um processo que implicou uma coima de valor
elevado em 2012 relativo a tubos para ecrãs de televisão e computador. Em março de 2013, a Microsoft foi multada num
montante de 561 milhões de EUR por não promover uma série de programas de
navegação Web, em vez de apenas o Internet Explorer, junto dos
utilizadores na UE. 3.2.2 Direitos
niveladores agrícolas Estas quantias dizem essencialmente
respeito a imposições sobre o leite que são um instrumento de gestão do mercado
destinado a penalizar os produtores de leite que excedem as suas quantidades de
referência. Dado não estarem ligadas a pagamentos anteriores da Comissão, são,
na prática, consideradas receitas para efeitos específicos. 3.2.3 Recuperação
de despesas Esta rubrica representa as
ordens de cobrança emitidas pela Comissão e a dedução de pagamentos posteriores
registados no seu sistema de contabilidade, tendo em vista recuperar despesas
anteriormente pagas a partir do orçamento geral com base em controlos, auditorias
encerradas ou análises de elegibilidade, bem como as ordens de cobrança
emitidas pelos Estados-Membros relativamente aos beneficiários das despesas do
FEAGA. Inclui também a variação das estimativas das receitas acrescidas entre o
final do exercício anterior e o final do exercício em curso. É de assinalar que estes
valores representam apenas o impacto contabilístico das atividades de correção
da UE, com base nas regras contabilísticas da UE em vigor. Por esta razão,
estes valores não podem apresentar nem apresentam totalmente a recuperação
efetuada de despesas da UE, particularmente em relação aos domínios de despesas
significativos das ações estruturais, em que se aplicam mecanismos específicos
para assegurar a devolução de fundos não elegíveis, a maior parte dos quais não
requer a emissão de ordens de cobrança, não tendo assim qualquer impacto no
sistema contabilístico da UE. Além disso, a recuperação dos pré-financiamentos
também não é incluída nas receitas, em conformidade com as regras contabilísticas
da UE. São apresentados no ponto 6
mais pormenores sobre as correções financeiras e as recuperações de despesas. Agricultura: FEAGA e
desenvolvimento rural No âmbito do Fundo Europeu de Garantia Agrícola
(FEAGA)e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), as
quantias correspondentes às receitas do exercício nesta rubrica cifram-se em 1
020 milhões de EUR, constituídas pelo seguinte: -
correções
de conformidade decididas durante o ano, 724 milhões de EUR; -
fraude
e irregularidades, 296 milhões de EUR: trata-se de reembolsos declarados pelos
Estados-Membros e recuperados durante o exercício no valor de 195 milhões
de EUR, acrescidos do aumento líquido das quantias pendentes declaradas pelos
Estados-Membros a recuperar no final do exercício respeitantes a casos de
fraude e irregularidades no montante de 101 milhões de EUR. Ações estruturais -
A
recuperação das despesas no quadro das ações estruturais incluídas nesta
rubrica cifrou-se em 356 milhões de EUR (2011: 109 milhões de EUR). As principais
quantias nesta sub-rubrica são ordens de cobrança emitidas pela Comissão para
recuperar pagamentos indevidos efetuados em exercícios anteriores, no valor de
95 milhões de EUR (incluindo 5 milhões de EUR relacionados com o FEOGA Orientação), e a variação (aumento)
das receitas acrescidas no final do exercício no valor de
261 milhões de EUR. As ordens de cobrança são emitidas unicamente nos
seguintes casos: - Decisões
de correção financeira formais da Comissão na sequência da deteção de despesas
irregulares nas quantias pedidas pelos Estados-Membros; - Ajustamentos
no encerramento de um programa conducentes a uma redução da contribuição da UE
no caso de um Estado-Membro não ter declarado despesas elegíveis suficientes
que justifiquem a totalidade dos pré-financiamentos e dos pagamentos
intermédios já efetuados; essas operações poderão não se basear numa decisão
formal da Comissão se forem aceites pelo Estado-Membro; - Reembolso
de quantias recuperadas após o encerramento do exercício, na sequência da conclusão
de uma ação judicial pendente no momento do encerramento. As outras ordens de cobrança emitidas no âmbito das
ações estruturais dizem respeito à recuperação dos pré-financiamentos – ver
ponto 6.5. Estas quantias não são
indicadas como receitas, mas creditadas na rubrica pré-financiamento do
balanço. 3.2.4 Receitas
das operações administrativas Estas
receitas provêm de deduções aos vencimentos do pessoal e são constituídas
essencialmente por duas quantias – contribuições para o sistema de pensões e
impostos sobre o rendimento. 3.2.5 Receitas
de funcionamento diversas Uma
quantia de 672 milhões de EUR (2011: 535 milhões de EUR) diz respeito
a quantias recebidas dos países candidatos à adesão. Os ganhos cambiais, com
exceção de atividades financeiras tratadas no ponto 3.5, foram
igualmente incluídos nesta rubrica. Estes ganhos decorrem das atividades
correntes e das transações conexas efetuadas em moedas que não o euro, bem como
da reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas,
estando incluídos tanto os ganhos realizados como os não realizados.
Verificou-se um ganho cambial líquido do exercício de 52
milhões de EUR (2011: 94 milhões de EUR). 3.3 DESPESAS ADMINISTRATIVAS || || Em milhões de EUR || 2012 || 2011 Despesas de pessoal || 5 708 || 5 416 Depreciações e imparidades || 451 || 412 Outras despesas administrativas || 3 161 || 3 148 Total || 9 320 || 8 976 Estão incluídas nesta rubrica despesas no valor de
379 milhões de EUR (2011: 358 milhões de EUR)
relativas a contratos de locações operacionais – as quantias autorizadas para
pagamento durante o período remanescente destes contratos são as seguintes: || || || || || Em milhões de EUR || Montantes futuros a pagar < 1 ano || 1 - 5 anos || > 5 anos || Total Imóveis || 340 || 947 || 575 || 1 862 Equipamento informático e outro || 5 || 7 || 0 || 12 Total || 345 || 954 || 575 || 1 874 3.4 DESPESAS DE
FUNCIONAMENTO || || || Em milhões de EUR || Nota || 2012 || 2011 Principais despesas de funcionamento: || 3.4.1 || || Gestão centralizada direta || || 9 883 || 10 356 Gestão centralizada indireta || || 4 151 || 4 119 Gestão descentralizada || || 1 019 || 766 Gestão partilhada || || 106 378 || 104 067 Gestão conjunta || || 1 819 || 1 714 Total || || 123 250 || 121 022 Outras despesas operacionais: || 3.4.2 || || Ajustamentos/provisões || || 427 || 251 Perdas cambiais || || 281 || 382 Outros || || 675 || 2 123 Total || || 1 383 || 2 756 Total || || 124 633 || 123 778 3.4.1 Principais
despesas de funcionamento As despesas
operacionais da UE abrangem as várias rubricas do quadro financeiro e assumem
diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. A
maioria das despesas corresponde à rubrica «Gestão partilhada» que envolve a
delegação de tarefas nos Estados-Membros, cobrindo domínios como as despesas do
FEAGA e ações financiadas através das diferentes ações estruturais (Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural, Fundo de Coesão e Fundo Europeu das Pescas). Os
principais elementos das despesas de funcionamento abrangem os seguintes
domínios: agricultura e desenvolvimento rural (57 milhões de EUR),
desenvolvimento regional e coesão (39 milhões de EUR), emprego e assuntos
sociais (11 milhões de EUR), redes de investigação e comunicação, conteúdos e
tecnologia ( 6 milhões de EUR) e
relações externas (3 milhões de EUR). 3.4.2 Outras
despesas de funcionamento As
perdas cambiais, à exceção das atividades financeiras tratadas no ponto 3.6, decorrem das
atividades correntes e das operações conexas efetuadas em moedas que não o
euro, bem como da reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração
das contas – incluindo tanto as realizadas como as não realizadas. A rubrica de 2011 (sob a rubrica «Outras despesas de
funcionamento») incluía essencialmente a correção das coimas emitidas em anos anteriores no total de 1 471 milhões
de EUR. Custos
ligados à investigação e ao desenvolvimento Estão incluídos em despesas
administrativas (ponto 3.3) e despesas de
funcionamento os custos de investigação e de desenvolvimento não capitalizados,
do seguinte modo: || Em milhões de EUR || 2012 || 2011 Custos de investigação || 331 || 327 Custos de desenvolvimento não capitalizados || 76 || 145 Reconhecidos como despesas || 407 || 472 3.5 RECEITAS FINANCEIRAS || || Em milhões de EUR || 2012 || 2011 Receitas de dividendos || 12 || 5 || || Rendimentos de juros: || || Sobre pré-financiamentos || 28 || 40 Sobre pagamentos em atraso || 242 || 89 Sobre ativos financeiros disponíveis para venda || 100 || 113 Sobre empréstimos || 1 559 || 921 Sobre caixa e equivalentes de caixa || 26 || 132 Outros || 2 || 5 Total || 1 957 || 1 300 Outras receitas financeiras: || || Ganhos realizados com venda de ativos financeiros || 18 || 3 Outros || 160 || 178 Total || 178 || 181 Ajustamentos do valor presente || 0 || 1 || || Ganhos cambiais || 10 || 4 || || Total || 2 157 || 1 491 O aumento das receitas financeiras é
fundamentalmente explicado pelo aumento do rendimento de juros sobre
empréstimos. Este aumento está de acordo com o maior saldo dos empréstimos MEEF
(ver pontos 2.4.2 e 7). Uma vez que se trata de empréstimos
«back-to-back», um aumento correspondente foi também registado nas despesas de
juros sobre empréstimos (ver ponto 3.6 ).
O decréscimo no rendimento derivado de caixa e equivalentes de caixa pode ser
explicado pela diminuição significativa das taxas de juro do mercado registada
em 2012. A categoria que foi mais afetada é a relativa aos juros provenientes
de coimas cobradas a título provisório. Nesta categoria específica, o efeito
combinado da diminuição das taxas de juro e de um número importante de contas
para depósito de coimas encerradas em 2012 conduziu à diminuição dos
rendimentos de juros em cerca de 81 milhões de EUR. 3.6 DESPESAS FINANCEIRAS || || Em milhões de EUR || 2012 || 2011 Despesas de juros: || || Locações || 88 || 91 Sobre empréstimos contraídos || 1 545 || 903 Outros || 23 || 30 Total || 1 656 || 1 024 Outras despesas financeiras: || || Ajustamentos das provisões financeiras || 75 || 74 Despesas relativas a instrumentos financeiros geridos por administradores fiduciários || 43 || 47 Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || 12 Perdas realizadas com a venda de ativos financeiros || 4 || 5 Outros || 143 || 144 Total || 273 || 282 Perdas cambiais || 13 || 49 || || Total || 1 942 || 1 355 3.7 PARTE
DO DÉFICE LÍQUIDO DE EMPRESAS COMUNS E ENTIDADES ASSOCIADAS De acordo com o método contabilístico da
equivalência patrimonial, a Comissão inclui na sua demonstração dos resultados
financeiros a sua parte do défice líquido das suas
empresas comuns e entidades associadas (ver igualmente os pontos 2.3.1 e 2.3.2). 3.8 RECEITAS
PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA Em 2012, 137 023
milhões de EUR (2011: 130 391 milhões de EUR) de receitas provenientes de
operações sem contrapartida direta foram reconhecidos na demonstração
dos resultados financeiros. 3.9 INFORMAÇÕES SETORIAIS O relatório setorial apresenta a
repartição das receitas e despesas de funcionamento por domínio de intervenção
da Comissão, com base na estrutura do orçamento por atividades. Estes domínios
de intervenção podem ser agrupados em três grandes rubricas – «Atividades na
União Europeia», «Atividades fora da União Europeia» e «Serviços e outros». As «Atividades na União Europeia»
constituem a maior destas rubricas, pois abrangem os múltiplos domínios de
intervenção na União Europeia. As «Atividades fora da União Europeia»
referem-se às políticas executadas no exterior da UE, tais como o comércio e as
ajudas. Os «Serviços e outros» são constituídos pelas atividades internas e
horizontais necessárias para o funcionamento das instituições e organismos da
UE. É de referir que as informações referentes às agências estão incluídas no
domínio de intervenção relevante. É de referir igualmente que os recursos
próprios e as contribuições não são fracionados pelas diferentes atividades,
pois são calculados, cobrados e geridos pelos serviços centrais da Comissão. || || || || || || Em milhões de EUR || Atividades na UE || Atividades fora da UE || Serviços e Outros || CECA em liquidação || Outras instituições || Regularizações para a consolidação || Total Coimas || 1 884 || - || - || - || - || - || 1 884 Direitos niveladores agrícolas || 87 || - || - || - || - || - || 87 Recuperação de despesas || 1 444 || 59 || 1 || - || - || - || 1 504 Receitas das operações administrativas || 99 || 1 || 992 || - || 664 || (465) || 1 291 Receitas de funcionamento diversas || 2 692 || 90 || 440 || 7 || 8 || (1 177) || 2 060 Outras receitas de funcionamento || 6 206 || 150 || 1 433 || 7 || 672 || (1 642) || 6 826 || || || || || || || Despesas de pessoal || (2 256) || (318) || (1 352) || - || (1 802) || 20 || (5 708) Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || (126) || 1 || (113) || - || (213) || - || (451) Outras despesas administrativas || (1 003) || (311) || (880) || - || (1 594) || 627 || (3 161) Despesas administrativas || (3 385) || (628) || (2 345) || - || (3 609) || 647 || (9 320) || || || || || || || Gestão centralizada direta || (6 996) || (3 572) || (159) || - || - || 844 || (9 883) Gestão centralizada indireta || (3 762) || (422) || (34) || - || - || 67 || (4 151) Gestão descentralizada || (494) || (525) || - || - || - || - || (1 019) Gestão partilhada || (106 464) || 83 || 3 || - || - || - || (106 378) Gestão conjunta || (269) || (1 550) || - || - || - || - || (1 819) Outras despesas de funcionamento || (774) || (3) || (634) || (48) || (8) || 84 || (1 383) Despesas de funcionamento || (118 759) || (5 989) || (824) || (48) || (8) || 995 || (124 633) TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || (122 144) || (6 617) || (3 169) || (48) || (3 617) || 1 642 || (133 953) Despesas de funcionamento líquidas || (115 938) || (6 467) || (1 736) || (41) || (2 945) || 0 || (127 127) Receitas de recursos próprios e contribuições || || || || || || || 130 919 Excedente das atividades de funcionamento || || || || || || || 3 792 Receitas financeiras líquidas || || || || || || || 215 Variações do passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal || || || || || (8 846) Parte do défice líquido de entidades associadas e empresas comuns || || || || || || (490) Resultado económico do exercício || || || || || || || (5 329) || INFORMAÇÕES SETORIAIS – ATIVIDADES NA UE || Em milhões de EUR || || Assuntos económicos e financeiros || Empresas e indústria || Concorrência || Emprego || Agricultura || Transportes e energia || Ambiente || Investigação || Sociedade da informação Outras receitas de funcionamento: || || || || || || || || || Coimas || 0 || 6 || 1 878 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 Direitos niveladores agrícolas || 0 || 0 || 0 || 0 || 87 || 0 || 0 || 0 || 0 Recuperação de despesas || 0 || 1 || 0 || 48 || 1 025 || 10 || 3 || 21 || 18 Receitas de operações administrativas || 0 || 18 || 0 || 0 || 0 || 16 || 0 || 7 || 0 Receitas de funcionamento diversas || 4 || 93 || 0 || 34 || 239 || 220 || 39 || 845 || 12 OUTRAS RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || 4 || 118 || 1 878 || 82 || 1 351 || 246 || 42 || 873 || 30 Despesas administrativas: || (68) || (210) || (89) || (107) || (127) || (412) || (126) || (432) || (131) Despesas de pessoal || (60) || (147) || (83) || (82) || (107) || (281) || (88) || (236) || (107) Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || 0 || (8) || 0 || (1) || 0 || (15) || (1) || (15) || 0 Outras despesas administrativas || (8) || (55) || (6) || (24) || (20) || (116) || (37) || (181) || (24) Despesas de funcionamento: || (40) || 394 || (80) || (10 873) || (56 842) || (2 372) || (329) || (4 365) || (1 312) Gestão centralizada direta || (40) || 211 || 0 || (169) || (48) || (1 061) || (307) || (2 906) || (1 285) Gestão centralizada indireta || 0 || 352 || 0 || (3) || 0 || (1 127) || (10) || (1 408) || (22) Gestão descentralizada || 0 || 0 || 0 || (61) || (38) || 0 || 0 || 0 || 0 Gestão partilhada || 0 || 0 || 0 || (10 618) || (56 655) || 0 || 0 || 0 || 0 Gestão conjunta || 0 || (130) || 0 || (7) || 0 || (123) || 0 || 0 || 0 Outras despesas de funcionamento || 0 || (39) || (80) || (15) || (101) || (61) || (12) || (51) || (5) TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || (108) || 184 || (169) || (10 980) || (56 969) || (2 784) || (455) || (4 797) || (1 443) DESPESAS DE FUNCIONAMENTO LÍQUIDAS || (104) || 302 || 1 709 || (10 898) || (55 618) || (2 538) || (413) || (3 924) || (1 413) || || || || || || || || || || Centro Comum de Investigação || Pescas || Mercado interno || Política regional || Fiscalidade e alfândegas || Educação e cultura || Saúde e defesa do consumidor || Justiça, liberdade e segurança || Total das atividades na UE Outras receitas de funcionamento: || || || || || || || || || Coimas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 884 Direitos niveladores agrícolas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 87 Recuperação de despesas || 0 || 6 || 0 || 303 || 0 || 6 || 2 || 1 || 1 444 Receitas de operações administrativas || 39 || 0 || 2 || 0 || 0 || 0 || 16 || 1 || 99 Receitas de funcionamento diversas || 78 || 9 || 225 || (3) || 1 || 287 || 363 || 246 || 2 692 OUTRAS RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || 117 || 15 || 227 || 300 || 1 || 293 || 381 || 248 || 6 206 Despesas administrativas: || (358) || (47) || (229) || (78) || (113) || (205) || (348) || (305) || (3 385) Despesas de pessoal || (249) || (39) || (150) || (66) || (43) || (110) || (234) || (174) || (2 256) Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || (27) || 0 || (8) || 0 || (10) || (1) || (25) || (15) || (126) Outras despesas administrativas || (82) || (8) || (71) || (12) || (60) || (94) || (89) || (116) || (1 003) Despesas de funcionamento: || (82) || (807) || (69) || (38 622) || (14) || (1 808) || (661) || (877) || (118 759) Gestão centralizada direta || (60) || (175) || (36) || (41) || (14) || (229) || (436) || (400) || (6 996) Gestão centralizada indireta || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || (1 478) || (66) || 0 || (3 762) Gestão descentralizada || 0 || 0 || 0 || (395) || 0 || 0 || 0 || 0 || (494) Gestão partilhada || 0 || (629) || 0 || (38 186) || 0 || 0 || 0 || (376) || (106 464) Gestão conjunta || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || (2) || (7) || 0 || (269) Outras despesas de funcionamento || (22) || (3) || (33) || 0 || 0 || (99) || (152) || (101) || (774) TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || (440) || (854) || (298) || (38 700) || (127) || (2 013) || (1 009) || (1 182) || (122 144) DESPESAS DE FUNCIONAMENTO LÍQUIDAS || (323) || (839) || (71) || (38 400) || (126) || (1 720) || (628) || (934) || (115 938) || INFORMAÇÕES SETORIAIS – ATIVIDADES FORA DA UE || Em milhões de EUR || || Relações Externas || Comércio || Desenvolvimento || Alargamento || Ajuda Humanitária || Total das atividades fora da UE || Outras receitas de funcionamento: || || || || || || || Recuperação de despesas || 34 || 0 || 2 || 24 || (1) || 59 || Receitas de operações administrativas || 1 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 || Receitas de funcionamento diversas || 5 || 0 || 87 || (1) || (1) || 90 || OUTRAS RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || 40 || 0 || 89 || 23 || (2) || 150 || Despesas administrativas: || (102) || (72) || (342) || (80) || (32) || (628) || Despesas de pessoal || (15) || (65) || (165) || (49) || (24) || (318) || Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || 1 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 || Outras despesas administrativas || (88) || (7) || (177) || (31) || (8) || (311) || Despesas de funcionamento: || (2 876) || (11) || (1 091) || (863) || (1 148) || (5 989) || Gestão centralizada direta || (1 729) || (6) || (782) || (485) || (570) || (3 572) || Gestão centralizada indireta || (350) || 0 || (19) || (53) || 0 || (422) || Gestão descentralizada || (218) || 0 || (37) || (270) || 0 || (525) || Gestão partilhada || 83 || 0 || 0 || 0 || 0 || 83 || Gestão conjunta || (662) || (5) || (252) || (54) || (577) || (1 550) || Outras despesas de funcionamento || 0 || 0 || (1) || (1) || (1) || (3) || TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || (2 978) || (83) || (1 433) || (943) || (1 180) || (6 617) || DESPESAS DE FUNCIONAMENTO LÍQUIDAS || (2 938) || (83) || (1 344) || (920) || (1 182) || (6 467) || || || || || INFORMAÇÕES SETORIAIS – SERVIÇOS E OUTROS || Em milhões de EUR || || Imprensa e comunicação || Organismo de Luta Antifraude || Coordenação || Pessoal e administração || Eurostat || Orçamento || Auditoria || Serviços linguísticos || Outros || Total «Serviços e outros» Outras receitas de funcionamento: || || || || || || || || || || Recuperação de despesas || 1 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 Receitas de operações administrativas || 0 || 7 || 2 || 829 || 0 || 56 || 0 || 98 || 0 || 992 Receitas de funcionamento diversas || (2) || 5 || 1 || 53 || 0 || 9 || 0 || 47 || 327 || 440 OUTRAS RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || (1) || 12 || 3 || 882 || 0 || 65 || 0 || 145 || 327 || 1 433 Despesas administrativas: || (124) || (51) || (184) || (1 424) || (91) || (58) || (11) || (441) || 39 || (2 345) Despesas de pessoal || (79) || (38) || (159) || (632) || (70) || (45) || (10) || (358) || 39 || (1 352) Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis || (2) || (1) || 0 || (109) || 0 || 0 || 0 || (1) || 0 || (113) Outras despesas administrativas || (43) || (12) || (25) || (683) || (21) || (13) || (1) || (82) || 0 || (880) Despesas de funcionamento: || (124) || (22) || (2) || (14) || (32) || (341) || 0 || (16) || (273) || (824) Gestão centralizada direta || (90) || (22) || 0 || (12) || (32) || (3) || 0 || 0 || 0 || (159) Gestão centralizada indireta || (34) || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || (34) Gestão partilhada || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 3 || 0 || 0 || 0 || 3 Outras despesas de funcionamento || 0 || 0 || (2) || (2) || 0 || (341) || 0 || (16) || (273) || (634) TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || (248) || (73) || (186) || (1 438) || (123) || (399) || (11) || (457) || (234) || (3 169) DESPESAS DE FUNCIONAMENTO LÍQUIDAS || (249) || (61) || (183) || (556) || (123) || (334) || (11) || (312) || 93 || (1 736)
4.
NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
4.1 OBJETIVO E ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS
FLUXOS DE CAIXA As informações sobre os fluxos de caixa
são utilizadas como base de avaliação da capacidade da UE para gerar caixa e
equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses
fluxos de caixa. A demonstração dos fluxos de caixa é
elaborada com base no método indireto. pelo qual o excedente ou o défice
líquido do exercício é ajustado pelos efeitos de transações sem impacto na
caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos
de funcionamento passados ou futuros e por itens de receitas ou despesas
associados ao investimento de fluxos de caixa. Os fluxos de caixa provenientes de
operações expressas numa moeda estrangeira são registados na moeda de relato
(euro) da UE pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio
entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa. A demonstração dos fluxos de caixa
apresenta os fluxos de caixa do período, classificados pelas atividades de
funcionamento e de investimento (a UE não desenvolve atividades de
financiamento). 4.2 ATIVIDADES DE FUNCIONAMENTO As atividades de funcionamento são as
atividades da UE que não correspondem a atividades de investimento. Trata-se da
maioria das atividades realizadas. Os empréstimos concedidos a beneficiários (e
os empréstimos contraídos conexos, quando aplicável) não são considerados
atividades de investimento (ou de financiamento), dado fazerem parte dos
objetivos gerais e, assim, das operações correntes da UE. As atividades de
funcionamento incluem igualmente investimentos como o FEI, o BERD e os fundos
de capital de risco. Com efeito, o objetivo destas atividades consiste em
participar na concretização dos resultados visados pela respetiva política. 4.3 ATIVIDADES DE INVESTIMENTO As atividades de investimento são a
aquisição e a alienação de ativos intangíveis, de ativos fixos tangíveis e de
outros investimentos que não estejam incluídos em equivalentes de caixa. As
atividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a
beneficiários. O objetivo é apresentar os investimentos efetivamente realizados
pela UE.
5.
ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES SIGNIFICATIVAS
5.1 ATIVOS CONTINGENTES || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Garantias recebidas: || || Garantias de execução || 337 || 300 Outras garantias || 43 || 34 Outros ativos contingentes || 14 || 19 Total || 394 || 353 São, por vezes, requeridas
garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento da
UE respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com a UE. 5.2 PASSIVOS CONTINGENTES || || || Em milhões de EUR || Nota || 31.12.2012 || 31.12.2011 Garantias concedidas || 5.2.1 || 22 317 || 24 394 Coimas || 5.2.2 || 6 378 || 8 951 FEAGA, desenvolvimento rural e pré-adesão || 5.2.3 || 1 188 || 2 345 Política de coesão || 5.2.4 || 546 || 318 Processos jurídicos e outros litígios || 5.2.5 || 91 || 251 Outros passivos contingentes || || 1 || 2 Total || || 30 521 || 36 261 Todos
os passivos contingentes, exceto os relativos a coimas, devem ser financiados,
caso se tornem exigíveis, pelo orçamento da UE dos exercícios futuros. 5.2.1 Garantias
concedidas || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Sobre empréstimos concedidos pelo BEI a partir dos seus recursos próprios: || || Garantia de 65 % || 18 683 || 20 362 Garantia de 70 % || 1 654 || 1 992 Garantia de 75 % || 383 || 534 Garantia de 100 % || 594 || 724 Total || 21 314 || 23 612 Outras garantias concedidas || 1 003 || 782 || || Total || 22 317 || 24 394 O orçamento da UE garante os empréstimos assinados e
concedidos pelo BEI a partir dos seus recursos próprios a países terceiros em
31 de dezembro de 2012 (incluindo os empréstimos concedidos aos Estados-Membros
antes da adesão). No entanto, a garantia da UE é limitada a uma percentagem do
limite máximo das linhas de crédito autorizadas: 65 % (para o mandato
2000-2007), 70 %, 75 % ou 100 %. Para o mandato 2007-2013, a
garantia da UE é limitada a 65 % dos saldos pendentes e não sobre as
linhas de crédito autorizadas. Quando o limite máximo não é atingido, é a
totalidade do capital em dívida que beneficia da garantia da UE. Em 31 de
dezembro de 2012, o capital em dívida elevava-se a 21 314 milhões de EUR,
quantia que representa, assim, a posição em risco máxima da UE. A quantia supra de 2011 para a garantia de 65 % não
tem em conta a diferença de cálculo no que diz respeito aos mandatos dos
períodos 2000-2007 e 2007-2013. Caso o montante de 2011 tivesse sido calculado
com base nesta diferença, o montante a divulgar teria sido 17 423 milhões
de EUR. Outras
garantias concedidas dizem sobretudo respeito ao Mecanismo de Financiamento com
Partilha de Riscos (948 milhões de EUR) e ao instrumento de garantia dos
empréstimos aos projetos RTE-T (39 milhões de EUR). Para mais informações
sobre estes instrumentos, ver ponto 2.4. 5.2.2 Coimas Estas quantias referem-se a coimas
impostas pela Comissão em virtude da infração das regras da concorrência, que
foram pagas a título provisório e relativamente às quais foi introduzido um
recurso, ou não se sabe se será interposto recurso. O passivo contingente será
mantido até uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça sobre o processo. Os juros vencidos sobre os
pagamentos provisórios são incluídos nos resultados económicos do exercício e
também como passivo contingente, a fim de refletir a incerteza do direito da
Comissão a estas quantias. 5.2.3 FEAGA,
desenvolvimento rural e pré-adesão Trata-se de passivos
contingentes face aos Estados-Membros relativos às decisões de conformidade do
FEAGA e às correções financeiras nos domínios do desenvolvimento rural e de
pré-adesão na pendência de uma decisão do Tribunal de Justiça. A determinação
da quantia definitiva do passivo e do exercício de imputação ao orçamento dos
efeitos dos recursos ganhos dependem da duração do processo no Tribunal de
Justiça. 5.2.4 Política
de coesão Trata-se de passivos
contingentes face aos Estados-Membros em relação a ações realizadas no âmbito
da política de coesão, enquanto se aguarda a data da audição ou na pendência da
decisão do Tribunal de Justiça. 5.2.5 Processos
jurídicos e outros litígios Esta rubrica diz respeito a ações de indemnização
intentadas atualmente contra a Comissão e outros organismos da UE, a outros
litígios jurídicos e aos custos judiciais estimados. É de notar que, numa ação
de indemnização nos termos do artigo 288.º do Tratado CE, o requerente tem
de provar que se registou uma violação suficientemente grave por parte da
instituição de uma norma destinada a conferir direitos aos particulares, que
houve um prejuízo efetivo sofrido pelo requerente e que existe um nexo de
causalidade direto entre a violação e o prejuízo. 5.3 OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES 5.3.1 Autorizações
por liquidar ainda não executadas || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Autorizações por liquidar ainda não executadas || 175 853 || 165 236 Esta quantia acima indicada corresponde ao RAL
(«Reste à Liquider») orçamental menos as quantias conexas que foram incluídas como
despesas na demonstração dos resultados financeiros de 2012. O RAL orçamental é
uma quantia que representa as autorizações em aberto que não foram ainda objeto
de pagamento e/ou anulação. Esta é a consequência normal da existência de
programas plurianuais. Em 31 de dezembro
de 2012, o RAL orçamental totalizou 217 810 milhões
de EUR (2011: 207 443 milhões de EUR). 5.3.2 COMPROMISSOS
JURÍDICOS SIGNIFICATIVOS || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Ações estruturais || 71 775 || 142 916 Protocolo com países mediterrânicos || 264 || 264 Acordos de pesca || 173 || 37 Programa Galileo || 143 || 320 Programa GMES || 233 || 400 RTE-T || 1 331 || 3 416 Outros compromissos contratuais || 3 884 || 4 493 Total || 77 803 || 151 846 Estas autorizações têm origem nos compromissos
jurídicos assumidos pela UE a longo prazo no que diz respeito a quantias que
ainda não foram cobertas por dotações de autorização inscritas no orçamento.
Podem dizer respeito a programas plurianuais, como as ações estruturais, ou a
quantias que a UE se comprometeu a pagar no futuro ao abrigo de contratos de
direito administrativo existentes à data do balanço (por exemplo, contratos de
prestação de serviços em matéria de segurança, de limpeza, etc., mas também
compromissos contratuais referentes a projetos específicos, como empreitadas de
construção). Ações estruturais O quadro que se segue
apresenta a comparação entre os compromissos jurídicos para os quais não foram
ainda inscritas dotações de autorização e as dotações de autorização máximas no
que diz respeito às quantias previstas no quadro financeiro para 2007-2013. || || || || || Em milhões de EUR || Quantias das perspetivas financeiras 2007-2013 (A) || Compromissos jurídicos concluídos (B) || Autorizações orçamentais 2007-2011 (C) || Compromissos jurídicos menos dotações de autorização (=B-C) || Dotações de autorização máximas (=A-C) Fundos estruturais || 347 552 || 347 521 || 293 050 || 54 471 || 54 502 Recursos naturais || 100 549 || 100 539 || 85 058 || 15 481 || 15 491 Instrumento de Assistência de Pré-Adesão. || 11 255 || 9 895 || 9 473 || 422 || 1 782 Total || 459 356 || 457 955 || 387 581 || 70 374 || 71 775 Protocolos com países
mediterrânicos Os
compromissos dizem respeito aos protocolos financeiros com países
mediterrânicos não membros. A quantia indicada neste âmbito representa a
diferença entre a quantia total dos protocolos assinados e a quantia das
autorizações orçamentais contabilizadas. Embora o processo de encerramento
esteja em curso, estes protocolos são tratados internacionais que não podem ser
encerrados sem o acordo de ambas as partes. Acordos de pesca Estes compromissos foram
contraídos com países terceiros para ações realizadas no âmbito de acordos
internacionais de pesca. Programa Galileo Trata-se de quantias que
foram afetadas ao Programa Galileo, que visa o desenvolvimento de um Sistema
Mundial de Navegação por Satélite europeu – ver também ponto 2.2. Programa GMES A Comissão celebrou um
contrato com a ESA relativo ao período compreendido entre 2008 e 2013, para
execução da componente espacial do Programa Europeu de Monitorização da Terra
(GMES). A quantia indicativa total para esse período é de 728 milhões de EUR. Dotações de autorização a
favor da RTE-T Esta quantia refere-se a
subvenções no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o
período 2007 - 2013. O programa aplica-se a projetos identificados para o
desenvolvimento de uma rede transeuropeia de transportes, para apoiar projetos
de infraestruturas e projetos de investigação e inovação destinados a promover
a integração das novas tecnologias e processos inovadores na criação de novas
infraestruturas de transportes. O valor indicativo total para este programa é
de 7 900 milhões de EUR. A diminuição dos
compromissos jurídicos relativos à RTE-T resulta do efeito combinado da redução
dos compromissos jurídicos na sequência de decisões de alteração e de um
aumento das autorizações orçamentais. Outros compromissos
contratuais As quantias indicadas
correspondem a quantias autorizadas para pagamento durante o período de
vigência dos contratos. Os montantes mais importantes incluídos neste âmbito referem-se a
contratos da Empresa Comum Energia de Fusão no contexto do projeto ITER e a
contratos imobiliários do Parlamento Europeu.
6.
PROTEÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE
6.1 CONTEXTO Um aspeto importante a ter em conta na execução do
orçamento da UE é a necessidade de assegurar a adequada prevenção ou deteção e
posterior correção de casos de erro, de irregularidades e de fraude. Este ponto
tem por objetivo: 1) Apresentar uma panorâmica dos mecanismos preventivos e
corretivos previstos na legislação aplicável que descrevem em pormenor o
processo de identificação e, posteriormente, de tratamento dos casos de erro,
irregularidades e fraude detetados pelos organismos da UE e pelos
Estados-Membros e 2) calcular a melhor estimativa possível das quantias totais
em causa, de modo a ilustrar em termos reais o nível de proteção do orçamento
da UE. Não só são apresentadas a seguir informações no que
diz respeito às ações realizadas a nível da UE, mas também às correções
efetuadas pelos Estados-Membros no âmbito da gestão partilhada, na sequência
dos seus próprios controlos e auditorias (apenas para o período de programação
2007-2013, uma vez que para períodos de programação anteriores, os dados
apresentados pelos Estados-Membros estavam incompletos e/ou não eram fiáveis).
Estas correções não são registadas no sistema contabilístico da Comissão, uma
vez que os Estados-Membros podem reutilizar, na maior parte dos casos, estas
quantias para outras despesas elegíveis. Os valores dos Estados-Membros são
apresentados no quadro 6.7. Mais pormenores sobre os montantes apresentados em
seguida e os processos em causa podem ser consultados numa comunicação
específica elaborada pela Comissão e transmitida à autoridade de quitação e ao
Tribunal de Contas todos os meses de setembro a partir de 2013 – o que está
disponível no sítio Web Europa da DG Orçamento. 6.2 MECANISMOS
PREVENTIVOS DA COMISSÃO EUROPEIA No âmbito da gestão direta, as ações preventivas
incluem controlos efetuados pelos serviços responsáveis da elegibilidade das
despesas declaradas pelos beneficiários. Estes controlos ex ante estão
incorporados nos processos de gestão dos programas e destinam-se a proporcionar
uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade das despesas a pagar.
Os serviços da Comissão podem também proporcionar orientações, em especial
sobre questões contratuais, com o objetivo de assegurar uma gestão sólida e
eficiente do financiamento e, por conseguinte, um menor risco de
irregularidades. Segundo a modalidade da gestão partilhada (isto é,
as despesas das políticas agrícola e de coesão), os Estados-Membros são os
principais responsáveis em todo o ciclo de vida das despesas por garantir a
legalidade e regularidade das despesas pagas a partir do orçamento da UE.
Existem também mecanismos preventivos a nível da Comissão no quadro da sua
função de supervisão. A Comissão pode: - interromper o prazo de pagamento por um
período máximo de 6 meses relativamente aos programas de 2007-2013, se: a) Houver provas de deficiências
significativas no funcionamento dos sistemas de gestão e controlo do
Estado-Membro em questão; ou b) Os serviços da Comissão deverem
efetuar verificações adicionais na sequência de informações que indiquem que as
despesas constantes de uma declaração de despesas certificada estão relacionadas
com uma irregularidade grave que não foi corrigida. - suspender todo ou parte de um pagamento
intermédio a um Estado-Membro relativamente aos programas de 2007-2013 nos três
casos seguintes: a) Há indícios de que o sistema de
gestão e controlo do programa apresenta deficiências graves e o Estado-Membro
não tomou as medidas corretivas necessárias; ou b) As despesas constantes de uma
declaração de despesas certificada estão relacionadas com uma irregularidade
grave que não foi corrigida; ou c) Verifica-se uma violação grave
por um Estado-Membro das suas obrigações em matéria de gestão e de controlo. Quando o Estado-Membro não tomar as medidas
exigidas, a Comissão pode decidir impor uma correção financeira. Os dados
relativos às suspensões e interrupções são apresentados no ponto 6.4.1. 6.3 MECANISMOS
CORRETIVOS DA COMISSÃO EUROPEIA 6.3.1
Correções financeiras No âmbito da gestão partilhada, os Estados-Membros
são os primeiros responsáveis pela prevenção, deteção e correção dos erros,
irregularidades ou fraudes cometidas pelos beneficiários em primeira instância,
ao passo que a Comissão assegura um papel de supervisão global. No caso de
deficiências graves nos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros terem
provocado ou serem suscetíveis de provocar erros individuais ou sistémicos,
irregularidades ou fraude, a Comissão pode aplicar correções financeiras. O
processamento das correções financeiras segue estes três passos
principais: 1) Correções financeiras em
curso:
Estas correções estão sujeitas a alterações, uma vez que não são ainda
formalmente aceites pelos Estados-Membros, por exemplo no caso de uma auditoria
que tenha sido concluída, mas em que a Comissão se encontra ainda na fase de
avaliação contraditória com o Estado-Membro em causa. 2) Correções financeiras confirmadas/decididas:
Estes
montantes são definitivos, o que significa que foram confirmados (ou seja,
acordados) pelo Estado-Membro em causa ou decididos por decisão da Comissão.
São comunicadas nos quadros 6.4.2.1
apresentados seguidamente. 3) Correções financeiras aplicadas:
Estes
montantes representam a fase final do processo pelo qual a situação observada
de despesas indevidas é definitivamente corrigida. Preveem-se vários mecanismos
de correção nos quadros regulamentares setoriais. Estes valores são comunicados
nos quadros 6.4.2.2 e 6.4.3.1 apresentados seguidamente. 6.3.2 Recuperações
No âmbito da gestão direta
e de acordo com o Regulamento Financeiro, as ordens de cobrança devem ser
lançadas pelo gestor orçamental para quantias indevidamente pagas. As
recuperações são depois executadas por transferência bancária direta do devedor
(por exemplo, Estado-Membro) ou por compensação de outras quantias que a
Comissão deve ao devedor. O Regulamento Financeiro prevê procedimentos adicionais
para garantir o pagamento de ordens de cobrança vencidas, que são objeto de um
acompanhamento específico do contabilista da Comissão. No âmbito da gestão partilhada e no domínio da
agricultura, os Estados-Membros são obrigados a identificar os erros e
irregularidades e a recuperar as quantias indevidamente pagas de acordo com as
regras e procedimentos nacionais. Em relação ao FEAGA, as quantias recuperadas
junto dos beneficiários são creditadas na conta da Comissão, após dedução
aplicada pelos Estados-Membros de 20 % (em média), que os registam como
receitas. No que diz respeito ao FEADER, as recuperações são deduzidas ao
pedido de pagamento seguinte antes de este ser transmitido aos serviços da
Comissão, podendo assim a quantia em questão ser reutilizada para o programa.
Se um Estado-Membro não efetuar a recuperação ou não for diligente nas suas
ações, a Comissão pode decidir intervir e impor uma correção financeira ao
Estado-Membro em causa. No domínio da política de coesão, os Estados-Membros (e
não a Comissão) são responsáveis em primeira linha pela recuperação junto dos
beneficiários das quantias pagas indevidamente, acrescidas, caso aplicável, dos
juros de mora. As quantias recuperadas pelos Estados-Membros são divulgadas
neste ponto a título informativo, para além das correções financeiras impostas
pela Comissão. Para o período 2007-2013, os Estados-Membros são legalmente
obrigados a fornecer à Comissão dados claros e estruturados sobre as quantias
retiradas do cofinanciamento antes da finalização do processo de cobrança
nacional e da recuperação efetiva das quantias junto dos beneficiários a nível
nacional. 6.3.3 Recuperação
de quantias de pré-financiamento não utilizadas Em quase todos os domínios, a UE concede um
pré-financiamento ou um adiantamento aos beneficiários. Tal como explicado no
ponto 1.5.7, trata-se de pagamentos
destinados a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro ou fundo de
tesouraria. Quando um beneficiário não tiver utilizado (despendido) a
totalidade dos pré-financiamentos recebidos da UE, os serviços da Comissão
emitem uma ordem de cobrança para assegurar a devolução de fundos ao orçamento
da UE. Este procedimento constitui um passo importante no sistema de controlo
da UE, de modo a garantir que não existe qualquer excesso de fundos na posse do
beneficiário sem a devida justificação das despesas, contribuindo assim para a
proteção do orçamento da UE. Estas recuperações são apresentadas no
quadro 6.5. As recuperações de montantes de pré-financiamento não
utilizados não devem ser confundidas com as despesas irregulares
recuperadas. Sempre que os serviços da Comissão identifiquem e recuperem estas
despesas em relação às quantias de pré-financiamento pagas, estas são incluídas
na correção financeira normal ou nos processos de recuperação descritos nos
pontos 6.3.1 e 6.3.2. 6.3.4 Receitas
de recursos próprios — Recuperações No que se refere aos recursos próprios, que
constituem a principal fonte de financiamento do orçamento da UE, as
recuperações em causa dizem respeito ao acompanhamento de: relatórios de
inspeção da Comissão Europeia, auditorias do Tribunal de Contas Europeu,
processos por responsabilidade financeira resultantes de erros administrativos
ou falta de diligência na ação de cobrança dos Estados-Membros, processos por
infração, acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu e também os montantes
resultantes da autoliquidação dos Estados-Membros e juros de mora relacionados
com recursos próprios. Estes montantes são apresentados no quadro 6.6. 6.4 IMPACTO FINANCEIRO DOS MECANISMOS PREVENTIVOS E
CORRETIVOS 6.4.1
Interrupções e suspensões de pagamentos em 2012 Interrupções: Os quadros seguintes apresentam para o FEDER, o
Fundo de Coesão, o FSE e o FEP uma panorâmica da evolução dos casos de
interrupção tanto em número como em quantia. O balanço de abertura inclui todos
os casos ainda pendentes no final de 2011, independentemente do ano em que a
interrupção foi notificada ao Estado-Membro (por este motivo, certos dados não
são diretamente comparáveis com os dados divulgados nas contas anuais de 2011).
Os novos casos referem-se apenas às interrupções notificadas em 2012. Os casos
encerrados representam os casos em relação aos quais o pagamento das
declarações de despesas foi retomado em 2012, independentemente do ano em que a
interrupção teve início. Os casos ainda em aberto no final de 2012 representam
as interrupções que continuam em 31 de dezembro de 2012, ou seja, o pagamento
das declarações de despesas está ainda interrompido enquanto se aguarda a
tomada de medidas corretivas pelo Estado-Membro em causa. Em milhões de EUR Período de programação 2007-2013 || FEDER / Fundo de Coesão || Total dos casos em aberto em 31.12.2011 || Novos casos de 2012 || Casos encerrados em 2012 || Total dos casos em aberto em 31.12.2012 Estado-Membro || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia Alemanha || 3 || 17 || 2 || 163 || || || 5 || 180 Espanha || || || 49 || 1 495 || 41 || 1 319 || 8 || 176 França || || || 6 || 51 || 5 || 24 || 1 || 27 Itália* || 10 || 265 || 20 || 1 122 || 19 || 860 || 11 || 526 Letónia || || || 5 || 94 || 5 || 94 || 0 || 0 Lituânia || || || 4 || 164 || 4 || 164 || 0 || 0 Hungria || || || 3 || 55 || || || 3 || 55 Polónia || || || 5 || 605 || || || 5 || 605 Roménia || || || 1 || 41 || || || 1 || 41 Eslovénia || || || 1 || 6 || 1 || 6 || 0 || 0 Eslováquia || 2 || 71 || || || 2 || 71 || 0 || 0 Reino Unido || || || 1 || 22 || || || 1 || 22 Transfronteiras || || || 11 || 59 || 8 || 52 || 3 || 6 Total || 15 || 353 || 108 || 3 878 || 85 || 2 592 || 38 || 1 639 * O saldo de abertura inclui um ajustamento dos
dados comunicados em 2011. Para além destes procedimentos de interrupção, em
2012 foram enviadas 119 cartas de advertência (nos casos em que nenhum pedido
de pagamento estava pendente) relativamente ao FEDER, contribuindo assim para
uma maior prevenção de montantes irregulares. Período de programação 2007-2013 || FSE || Total dos casos em aberto em 31.12.2011 || Novos casos de 2012 || Casos encerrados em 2012 || Total dos casos em aberto em 31.12.2012 Estado-Membro || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia República Checa || || || 1 || 47 || || || 1 || 47 Alemanha || || || 5 || 165 || 4 || 145 || 1 || 19 Espanha || 2 || 10 || 8 || 159 || 9 || 160 || 1 || 9 França || 2 || 25 || 9 || 142 || 4 || 91 || 7 || 76 Itália || 4 || 53 || 7 || 207 || 6 || 231 || 5 || 30 Letónia || || || 2 || 26 || 2 || 26 || 0 || 0 Lituânia || || || 1 || 1 || 1 || 1 || 0 || 0 Roménia || || || 1 || 21 || 1 || 21 || 0 || 0 Eslováquia || || || 1 || 45 || 1 || 45 || 0 || 0 Reino Unido || 2 || 234 || 2 || 69 || 4 || 303 || 0 || 0 Total || 10 || 323 || 37 || 881 || 32 || 1 023 || 15 || 181 Período de programação 2007-2013 || FEP || Total dos casos em aberto em 31.12.2011 || Novos casos de 2012 || Casos encerrados em 2012 || Total dos casos em aberto em 31.12.2012 Estado-Membro || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia || Número de casos || Quantia República Checa || || || 1 || 1 || 1 || 1 || 0 || 0 Dinamarca || 1 || 0 || || || 1 || 0 || 0 || 0 Alemanha || 2 || 1 || || || || || 2 || 1 Estónia || 1 || 0 || 3 || 0 || || || 4 || 0 Espanha || 1 || 62 || 2 || 32 || 2 || 84 || 1 || 9 França || 2 || 3 || || || || || 2 || 3 Itália || || || 6 || 38 || || || 6 || 38 Letónia || || || 1 || 0 || || || 1 || 0 Países Baixos || || || 3 || 8 || 3 || 8 || 0 || 0 Polónia || || || 1 || 2 || 1 || 2 || 0 || 0 Portugal || || || 3 || 16 || 2 || 12 || 1 || 4 Roménia || || || 5 || 35 || || || 5 || 35 Eslováquia || || || 2 || 2 || || || 2 || 2 Finlândia || 2 || 0 || 3 || 0 || 5 || 1 || 0 || 0 Suécia || 1 || 0 || 2 || 6 || || || 3 || 6 Reino Unido || 1 || 34 || 4 || 7 || 2 || 33 || 3 || 8 Total || 11 || 100 || 36 || 149 || 17 || 141 || 30 || 108 Suspensões: No respeitante ao FEDER e ao Fundo de
Coesão, foram tomadas decisões de suspensão relativamente a 2 programas na
Alemanha e em Itália. Ambas as suspensões estavam ainda em vigor em 31 de
dezembro de 2012. Relativamente ao FSE, foram adotadas em 2012 duas
decisões de suspensão relativamente à República Checa e à Eslováquia. A
suspensão estava ainda em vigor relativamente à República Checa em 31 de
dezembro de 2012. Não houve decisões de suspensão tomadas em 2012 relativamente
ao FEP. 6.4.2 Correções
financeiras e recuperações efetuadas em 2012 6.4.2.1 Correções
financeiras e recuperações confirmadas/decididas em 2012 Em milhões de EUR || Financeiros || Recuperações || 2012 || 2011 || Correções || Total || Total Agricultura: || || || || FEAGA || 475 || 162 || 638 || 839 Desenvolvimento rural || 76 || 145 || 221 || 228 Política de coesão: || || || || FEDER || 958 || n.a. || 958 || 424 Fundo de Coesão || 203 || n.a. || 203 || 17 FSE || 425 || n.a. || 425 || 227 IFOP/FEP || 2 || n.a. || 2 || 3 FEOGA-Orientação || 31 || 3 || 34 || 1 Outros || n.a. || 19 || 19 || 50 Domínios de intervenção internos || 1 || 252 || 253 || 270 Domínios de intervenção externos || n.a. || 107 || 107 || 107 Administração* || n.a. || 7 || 7 || 8 Total decididas/confirmadas em 2012 || 2 172 || 695 || 2 867 || Total decididas/confirmadas em 2011 || 1 406 || 768 || || 2 174 *
O dado relativo à administração não foi comunicado anteriormente. 6.4.2.2 Correções
financeiras e recuperações executadas em 2012 Em milhões de EUR || Financeiras || Recuperações || 2012 || 2011 || Correções || Total || Total Agricultura: || || || || FEAGA || 610 || 161 || 771 || 621 Desenvolvimento rural || 59 || 166 || 225 || 201 Política de coesão: || || || || FEDER || 2 416 || n.a. || 2 416 || 419 Fundo de Coesão || 207 || n.a. || 207 || 115 FSE || 430 || n.a. || 430 || 178 IFOP/FEP || 1 || n.a. || 1 || (90) FEOGA-Orientação || 17 || 3 || 20 || 1 Outras || n.a. || 11 || 11 || 48 Domínios de intervenção internos || 1 || 229 || 230 || 268 Domínios de intervenção externos || n.a. || 99 || 99 || 77 Administração* || n.a. || 9 || 9 || 2 Total executadas em 2012 || 3 742 || 678 || 4 419 || Total executadas em 2011 || 1 106 || 733 || || 1 840 *
O dado relativo à administração não foi comunicado anteriormente. 6.4.2.3 Repartição por Estado-Membro das correções financeiras
de 2012 executadas no âmbito da gestão partilhada Em milhões de EUR Estado-Membro || FEAGA || Desenvolvimento rural || FEDER || Fundo de Coesão || FSE || Outros || Total de 2012 || Total de 2011 Bélgica || 0 || 3 || 0 || - || 11 || 0 || 14 || 1 Bulgária || 15 || 7 || 0 || 6 || 1 || - || 30 || 25 República Checa || 0 || - || 116 || 8 || - || 0 || 125 || 6 Dinamarca || 22 || - || 0 || - || - || - || 22 || 0 Alemanha || (16) || 3 || 23 || - || 0 || 0 || 10 || 1 Estónia || 0 || 1 || 0 || 0 || 0 || - || 1 || 0 Irlanda || (1) || 10 || - || - || - || - || 9 || 2 Grécia || 85 || 5 || 0 || 13 || 159 || 0 || 262 || 448 Espanha || 47 || 2 || 1 952 || 81 || 84 || 7 || 2 172 || 159 França || 64 || 1 || 20 || - || 37 || 2 || 123 || 33 Itália || 209 || 0 || 57 || - || 3 || 7 || 275 || 50 Chipre || 8 || 0 || - || - || - || 0 || 8 || 3 Letónia || - || - || 1 || 1 || 9 || 0 || 12 || 0 Lituânia || 3 || 4 || 3 || 1 || 0 || 0 || 10 || 0 Luxemburgo || 0 || - || 0 || - || - || - || 0 || 0 Hungria || 6 || 0 || 0 || - || - || 0 || 6 || 41 Malta || 0 || - || - || - || - || - || 0 || 0 Países Baixos || 17 || 2 || 0 || - || - || 0 || 20 || 53 Áustria || 1 || - || - || - || - || 0 || 1 || 0 Polónia || 12 || 2 || 45 || 79 || 23 || 0 || 162 || 148 Portugal || 15 || 1 || 117 || 0 || - || 0 || 134 || 26 Roménia || 24 || 12 || 22 || - || 81 || - || 139 || 53 Eslovénia || 0 || 0 || - || - || - || 0 || 0 || 4 Eslováquia || 0 || - || 29 || 17 || 11 || - || 57 || 5 Finlândia || 1 || 0 || 0 || - || - || 0 || 1 || 0 Suécia || 72 || 2 || 0 || - || 0 || - || 74 || 3 Reino Unido || 27 || 4 || 4 || - || 12 || 2 || 50 || 44 Interreg/transfronteiras || - || - || 24 || - || - || - || 24 || 1 TOTAL DAS CORREÇÕES EXECUTADAS || 610 || 59 || 2 416 || 207 || 430 || 19 || 3 742 || 1 106 6.4.2.4 Explicação
das correções financeiras e ações de recuperação de 2012 Agricultura e Desenvolvimento
Rural: As
correções financeiras confirmadas/decididas estão principalmente relacionadas
com as decisões de apuramento da conformidade da Comissão, resultantes das
auditorias realizadas pela Comissão. O montante efetivamente aplicado é
diferente do montante decidido devido a um atraso no recebimento. Para as
recuperações, os montantes são bastante estáveis em comparação com os dados do
ano passado. Política de coesão: FEDER e Fundo de Coesão: Os montantes das correções
financeiras confirmadas/decididas e executadas aumentaram significativamente em
comparação com o ano passado: Quantias decididas/confirmadas: - Período 2007-2013: Mais de metade dos
1 161 milhões de EUR de correções financeiras confirmadas/decididas
em 2012 (631 milhões de EUR) dizem respeito ao atual período de
programação 2007-2013 em resultado de uma supervisão mais rigorosa por parte da
Comissão e de um número crescente de auditorias concluídas nessa fase da
execução dos programas. O montante das correções
decididas/confirmadas em 2012, relacionadas com o período de programação
2007-2013, é fundamentalmente explicado por correções relativas a Espanha
(267 milhões de EUR), República Checa (111 milhões de EUR), Grécia
(82 milhões de EUR) e Polónia (77 milhões de EUR). Estes montantes não incluem as correções das despesas
declaradas pelos beneficiários ao nível dos Estados-Membros e, por conseguinte,
não certificadas à Comissão na sequência dos seus planos de ação solicitados. - Período 2000-2006: O montante remanescente
(531 milhões de EUR) abrange as correções relacionadas com o processo de
encerramento em curso do período de programação 2000-2006. As correções
efetuadas aquando do encerramento resultam da análise das declarações de
encerramento ou da extrapolação da taxa de erro residual. As principais
correções relacionam-se com Espanha (316 milhões de EUR), Itália (65 milhões de
EUR) e Portugal (53 milhões de EUR). Estas correções devem prosseguir em 2013,
na sequência da conclusão do exercício de encerramento, embora com montantes
inferiores. Montantes executados: Os montantes comunicados no corrente ano dizem
respeito quase exclusivamente ao período 2000-2006 e às correções financeiras
decididas/aceites em anos anteriores. Foi comunicada como executada uma
importante correção relativa a Espanha (1,8 mil milhões de EUR), após a
conclusão da verificação de todos os documentos de encerramento, a completa
validação das declarações de despesas apresentadas pelas autoridades nacionais
às quais as correções foram deduzidas, bem como o processamento do pagamento
parcial do saldo remanescente a Espanha. É de notar que, devido à falta de
dotações de pagamento no orçamento de 2012, no final do exercício (na sequência
da rejeição pela autoridade orçamental da proposta de orçamento retificativo
dotado de um maior montante de dotações de pagamento), os serviços da Comissão
não puderam efetuar um pagamento integral do saldo devido à Espanha. FSE: - Período 2000-2006: A maior parte das
correções financeiras comunicadas referem-se à extrapolação da taxa de erro
residual no encerramento (após a análise das declarações de encerramento) ou a
correções líquidas no momento do encerramento. As auditorias de encerramento
estão ainda em curso. - Período 2007-2013: Os montantes comunicados
dizem respeito a montantes irregulares deduzidos dos pedidos de pagamento
intermédios apresentados pelos Estados-Membros durante o ciclo de vida do
programa. O aumento dos montantes comunicados resulta da estratégia de
auditoria conjunta concebida para este período de programação. 6.4.3 Valores
cumulativos das correções financeiras e recuperações executadas 6.4.3.1 Correções
financeiras executadas – valores cumulativos São apresentadas seguidamente informações que
mostram as correções financeiras acumuladas comunicadas por período de
programação: || || || Em milhões de EUR Correções Financeiras || Período de programação || Decisões cumuladas do FEAGA || Total no final de 2012 || % || Total ainda não executado No final de 2012 || Executadas no final de 2011 Período 1994-1999 || Período 2000-2006 || Período 2007-2013 || Executadas / decididas-confirmadas Agricultura: || - || 93 || 81 || 7 728 || 7 902 || 92,7 % || 623 || 7 139 FEAGA || - || - || - || 7 728 || 7 728 || 93,3 % || 558 || 7 024 Desenvolvimento rural* || - || 93 || 81 || - || 174 || 72,8 % || 65 || 115 Política de coesão: || 2 535 || 6 359 || 779 || - || 9 673 || 89,7 % || 1 114 || FEDER || 1 764 || 4 626 || 154 || - || 6 544 || 89,6 % || 761 || 4 128 Fundo de Coesão || 264 || 464 || 87 || - || 815 || 82,8 % || 169 || 608 FSE || 407 || 1 206 || 538 || - || 2 150 || 96,7 % || 74 || 1 720 IFOP/FEP || 100 || 5 || 0 || - || 105 || 52,2 % || 96 || 104 FEOGA-Orientação* || 0 || 58 || - || - || 58 || 80,6 % || 14 || 41 Outros || - || - || - || 2 || 2 || 100,0 % || - || 0 || || || || || || || || Total || 2 535 || 6 452 || 861 || 7 730 || 17 577 || 91,0 % || 1 737 || 13 741 * Determinados montantes
previamente divulgados como correções financeiras passaram a ser apresentados
como recuperações. Os montantes das correções financeiras divulgados
neste quadro relativamente à agricultura representam quantias brutas referentes
a decisões de apuramento da conformidade. No entanto as quantias divulgadas no
ponto 6.4.2.2 têm também em conta as
decisões de apuramento financeiro. Relativamente ao FEAGA, o montante acumulado
executado de 7 728 milhões de EUR cobre todas as correções efetuadas
a partir da tomada da primeira decisão em 1999. Para o desenvolvimento rural,
o montante cumulado de 174 milhões de EUR abrange todas as correções e a
recuperação de montantes associados a irregularidades desde 2007. Deve
salientar-se que, em alguns casos, a data de execução foi adiada por vários
anos e algumas decisões são igualmente reembolsadas em parcelas anuais
diferidas. Trata-se do caso de Estados-Membros sujeitos a assistência
financeira nos termos do Acordo-Quadro relativo ao Fundo Europeu de
Estabilidade Financeira assinado em 7 de junho de 2010. Consequentemente,
existe uma crescente discrepância entre os montantes cumulados decididos e
executados. No que respeita à política de coesão: Período 2000-2006: O aumento da taxa de
execução do FEDER para o período de programação 2000-2006 em 2012 (de 53 %
em 2011 para 92 % em 2012) é explicado pelo envio aos Estados-Membros de
todas as cartas de encerramento do FEDER, com exceção de sete, que abrangem os
programas operacionais até ao final de 2012, seguindo-se a autorização de parte
dos pedidos de pagamento definitivos do FEDER para 2000-2006 (dentro dos
limites das dotações disponíveis). Esta elevada taxa de execução no final de
2012 também se aplica ao FSE. Para o IFOP, os documentos de
encerramento e os pedidos de pagamento definitivos estão ainda a ser tratados
pelos serviços da Comissão, o que explica a baixa taxa de execução deste
período de programação. Período 2007-2013: Em resultado de uma
supervisão mais rigorosa por parte da Comissão, um número crescente de
auditorias é concluído nesta fase da execução dos programas. As correções
confirmadas/decididas ou executadas continuarão a aumentar nos próximos anos,
em resultado do papel de supervisão da Comissão e das auditorias da UE. No quadro acima encontram-se incluídas correções
financeiras que são postas em causa por alguns Estados-Membros (note-se que a
experiência do passado mostrou que a Comissão teve muito raramente que
reembolsar quantias na sequência desses casos). Para mais informações, ver
ponto 5.2.4. 6.4.3.2 Recuperações
executadas – dados cumulativos Relativamente às recuperações, só estão disponíveis
desde 2008 informações cumulativas fiáveis, quando uma funcionalidade
específica foi introduzida no sistema contabilístico da Comissão com o objetivo
de melhor rastrear e comunicar essas recuperações. As informações que se seguem
indicam a repartição por ano das recuperações efetuadas: Em milhões de EUR || || Total no final de 2012 || Total no final de 2011 Recuperações || Anos || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 Agricultura: || || || || || || || FEAGA || 356 || 148 || 172 || 178 || 161 || 1 015 || 854 Desenvolvimento rural || 0 || 25 || 114 || 161 || 166 || 466 || 301 Coesão || 31 || 102 || 25 || 48 || 14 || 219 || 205 Domínios de intervenção internos || 40 || 100 || 162 || 268 || 229 || 799 || 570 Domínios de intervenção externos || 32 || 81 || 136 || 77 || 99 || 425 || 326 Administração || 0 || 9 || 5 || 2 || 9 || 25 || 16 Total || 459 || 464 || 614 || 734 || 678 || 2 949 || 2 272 6,5 RECUPERAÇÃO DE QUANTIAS DE PRÉ-FINANCIAMENTO NÃO
UTILIZADAS Em milhões de EUR || || 2012 || 2011 Agricultura: || || || FEAGA || || 0 || 0 Desenvolvimento rural || || 0 || 0 Política de coesão: || || || FEDER || || 38 || 13 Fundo de Coesão || || 5 || 2 FSE || || 214 || 17 IFOP/FEP || || 0 || 0 FEOGA-Orientação || || 5 || 10 Domínios de intervenção internos || || 207 || 212 Domínios de intervenção externos || || 104 || 72 Administração || 2 || 0 Total das recuperações || || 575 || 327 Os montantes supra foram deduzidos para se chegar
aos montantes de pré-financiamento incluídos nos pontos 2.6 e 2.10. 6.6 RECUPERAÇÕES RELATIVAS ÀS RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS || Em milhões de EUR || || 2012 || 2011 Montantes recuperados: - Capital - Juros || || 133 160 || 63 312 Total das recuperações || || 293 || 375 6.7 CORREÇÕES
ADICIONAIS (RETIRADAS E RECUPERAÇÕES) COMUNICADAS COMO EXECUTADAS PELOS
ESTADOS-MEMBROS NO PERÍODO
2007-2013 Em milhões de EUR || Estado-Membro || FEDER/FC || FSE || FEP || Total no final de 2012 || Bélgica || 3 || 11 || - || 14 || Bulgária || 13 || 2 || 0 || 15 || República Checa || 191 || 37 || - || 228 || Dinamarca || 0 || 0 || 0 || 0 || Alemanha || 290 || 49 || 1 || 340 || Estónia || 4 || 0 || 0 || 4 || Irlanda || 0 || 5 || 0 || 5 || Grécia || 63 || - || 0 || 63 || Espanha || 204 || 39 || 9 || 252 || França || 42 || 37 || 0* || 79 || Itália || 141 || 27 || 0 || 168 || Chipre || 0 || 0 || 0 || 1 || Letónia || 10 || - || 0 || 10 || Lituânia || 6 || 0 || 0 || 6 || Luxemburgo || - || 0 || - || 0 || Hungria || 26 || - || 0 || 26 || Malta || 1 || 0 || - || 1 || Países Baixos || 1 || 2 || 0 || 3 || Áustria || 4 || 1 || 0 || 5 || Polónia || 204 || - || 0 || 204 || Portugal || 46 || 28 || 1 || 75 || Roménia || 43 || - || 0 || 43 || Eslovénia || 5 || 5 || - || 10 || Eslováquia || 33 || 4 || 0 || 37 || Finlândia || 1 || 0 || 0 || 1 || Suécia || 2 || 1 || 1 || 4 || Reino Unido || 38 || 13 || 1 || 52 || Transfronteiras || 8 || - || - || 8 || Total das correções executadas || 1 377 || 261 || 14 || 1 652 || * As conclusões de auditoria
revelam que são necessárias melhorias substanciais a nível da autoridade de
certificação francesa que comunica os valores da recuperação no quadro da
FEP. O quadro supra apresenta as
correções financeiras cumuladas comunicadas por cada Estado-Membro desde o
início do período de programação 2007-2013 até ao final de 2012. São adicionais
às correções comunicadas cumulativamente pela Comissão (ver ponto 6.4.3). Como forma de adquirir garantias adicionais quanto à
exaustividade e fiabilidade dos relatórios dos Estados-Membros sobre as
recuperações e as retiradas, a Comissão iniciou uma auditoria das ações
estruturais (FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEP) em 2011, com o objetivo de
assegurar a exaustividade e a fiabilidade desses relatórios. Segundo uma
análise de risco, foi selecionada uma amostra de 12 autoridades de certificação
em 10 Estados-Membros
[1]. Em 2012, os serviços relevantes
da Comissão obtiveram uma garantia razoável de que onze das doze autoridades de
certificação auditadas dispõem de mecanismos satisfatórios para o registo dos
montantes relativos à recuperação e retirada de pagamentos indevidos e para a
sua comunicação à Comissão. Os serviços da Comissão prosseguirão esta auditoria
em 2013 e nos anos subsequentes noutros Estados-Membros, na sequência da
análise das demonstrações anuais dos Estados-Membros sobre retiradas e
recuperações a receber em 2013.
7.
MECANISMOS DE APOIO FINANCEIRO
O presente ponto visa apresentar uma panorâmica
completa dos mecanismos de apoio financeiro da UE existentes, fornecendo assim
mais informações para além das indicadas no ponto 2.
As informações incluídas na primeira parte deste ponto (7.1) referem-se a atividades de contração e
concessão de empréstimos da UE geridas pela Comissão. As informações da segunda
parte deste ponto (7.2) abrangem os
mecanismos de estabilidade financeira intergovernamentais fora do âmbito do
Tratado da UE e, portanto, sem impacto no orçamento da UE. 7.1 ATIVIDADES
DE CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS GERIDAS PELA COMISSÃO 7.1.1 Atividades de
concessão e contração de empréstimos – Panorâmica Quantias expressas pelo valor contabilístico || || Em milhões de EUR || AMF || Euratom || Balança de pagamentos || MEEF || CECA em liquidação || Total 31.12.2012 || Total 31.12.2011 Empréstimos (ponto 2.4.2) || 549 || 425 || 11 623 || 44 476 || 221 || 57 294 || 41 281 Empréstimos contraídos (ponto 2.14) || 549 || 425 || 11 623 || 44 476 || 194 || 57 267 || 41 251 As quantias supra estão expressas
pelo valor contabilístico, enquanto os quadros abaixo são apresentados pelo
valor nominal. A UE está habilitada pelo Tratado da UE a adotar
programas de contração de empréstimos para mobilizar os recursos financeiros
necessários para cumprir o seu mandato. A Comissão Europeia, agindo em nome da
UE, gere atualmente três programas principais - a assistência macrofinanceira
(AMF), o apoio à balança de pagamentos (BP) e o Mecanismo Europeu de
Estabilização Financeira (MEEF), no âmbito dos quais pode conceder empréstimos,
que financia mediante a emissão de títulos de dívida nos mercados de capitais
ou junto de instituições financeiras. Os pontos ou características essenciais a notar
relativamente a estes três instrumentos são: -
Os
empréstimos da UE são contraídos nos mercados de capitais ou junto de
instituições financeiras e não proveem do orçamento, dado que a UE não está
autorizada a contrair empréstimos para financiar as suas despesas orçamentais
correntes ou um défice orçamental. -
O volume
dos empréstimos varia desde pequenas aplicações privadas que podem ir até
algumas dezenas de milhões de euros até operações de referência a título de
empréstimos de apoio à balança de pagamentos e do MEEF. -
Os
fundos obtidos são emprestados numa base «back-to-back» ao país beneficiário,
ou seja, com o mesmo cupão, o mesmo vencimento e o mesmo montante. Apesar da
aplicação desta metodologia, o serviço da dívida da obrigação constitui uma
responsabilidade jurídica da UE, que irá assegurar que todos os pagamentos de
obrigações são efetuados atempada e integralmente. Para o efeito, os
beneficiários de apoio à BP são obrigados a depositar os reembolsos 7 dias
antes dos prazos e os beneficiários do MEEF 14 dias antes, para que a Comissão
disponha de tempo suficiente para garantir os pagamentos dentro dos prazos em
quaisquer circunstâncias. -
Relativamente
a cada programa nacional, o Conselho e a Comissão adotam decisões que
determinam a quantia concedida, os reembolsos a efetuar, o seu vencimento
máximo e o prazo médio máximo de vencimento do pacote de empréstimos.
Subsequentemente, a Comissão e o país beneficiário acordam nos parâmetros do
empréstimo/financiamento, incluindo os reembolsos e o pagamento das prestações.
Além disso, todas as prestações do empréstimo, à exceção da primeira, estão
subordinadas à observância de condições estritas, com condições acordadas
semelhantes às do apoio do FMI, no contexto de uma assistência financeira
conjunta UE/FMI, o que constitui um outro fator que influencia o calendário do
financiamento. -
Tal
implica que o calendário e os prazos de vencimento das emissões dependem da
atividade de concessão de empréstimos correspondente da UE. -
O
financiamento é expresso exclusivamente em euros e os prazos de vencimento
variam de 5 a 30 anos. -
Os
empréstimos contraídos são obrigações diretas e incondicionais da UE e
garantidas pelos 28 Estados-Membros. -
Em caso
de incumprimento por parte de um país beneficiário, o serviço da dívida será
retirado do saldo de tesouraria disponível da Comissão, se possível. Quando tal
não for possível, a Comissão obterá os fundos necessários junto dos
Estados-Membros. Os Estados-Membros da UE são legalmente obrigados, por força
da legislação da UE em matéria de recursos próprios (artigo 12.° do Regulamento
n.º 1150/2000 do Conselho), a disponibilizar fundos suficientes para cumprir as
obrigações da UE. Desta forma, os investidores ficam expostos unicamente ao
risco de crédito da UE e não ao do beneficiário dos empréstimos financiados. -
Os
empréstimos «back-to-back» garantem que o orçamento da UE não corra quaisquer
riscos em termos de taxas de juro ou de taxas de câmbio. Além disso, a entidade
jurídica Euratom (representada pela Comissão) contrai empréstimos para
emprestar tanto aos Estados-Membros como a Estados terceiros para financiar
projetos relativos a instalações energéticas. Por último, a Comunidade Europeia
do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação, na sequência de uma
reestruturação das dívidas de um devedor em situação de incumprimento, adquiriu
em 2002 e 2007 promissórias do BEI (com notação AAA). À data do balanço, o
valor contabilístico destas promissórias cifrou-se em 221 milhões de EUR. Apresentam-se seguidamente mais pormenores sobre
cada um desses instrumentos. As taxas de juro efetivas (expressas como um
intervalo de taxas de juro) eram as seguintes: Empréstimos || 31.12.2012 || 31.12.2011 Assistência macrofinanceira (AMF) || 0,298 %-4,54 % || 1,58513 %-4,54 % Euratom || 0,431 %-5,76 % || 1,067 %-5,76 % Balança de pagamentos || 2,375 %-3,625 % || 2,375 %-3,625 % MEEF || 2,375 %-3,750 % || 2,375 %-3,50 % CECA em liquidação || 5,2354 %-5,8103 % || 1,158 %-5,8103 % Empréstimos contraídos || 31.12.2012 || 31.12.2011 Assistência macrofinanceira (AMF) || 0,298 %-4,54 % || 1,58513 %-4,54 % Euratom || 0,351 %-5,6775 % || 0,867 %-5,6775 % Balança de pagamentos || 2,375 %-3,625 % || 2,375 %-3,625 % MEEF || 2,375 %-3,750 % || 2,375 %-3,50 % CECA em liquidação || 6,92 %-9,78 % || 1,158 %-9,2714 % 7.1.2 Mecanismo
Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) MEEF - valor nominal || Em milhões de EUR || Irlanda || Portugal || Total Total dos empréstimos concedidos || 22 500 || 26 000 || 48 500 Desembolsados em 31.12.2011 || 13 900 || 14 100 || 28 000 Desembolsados em 2012 || 7 800 || 8 000 || 15 800 Empréstimos desembolsados em 31.12.2012 || 21 700 || 22 100 || 43 800 Empréstimos reembolsados em 31.12.2012* || 0 || 0 || 0 Empréstimos pendentes em 31.12.2012 || 21 700 || 22 100 || 43 800 Montantes não utilizados em 31.12.2012 || 800 || 3 900 || 4 700 * Figura no final do ponto 7.1.3 um quadro com o calendário de reembolso destes
empréstimos. Em 11 de maio de 2010, o Conselho adotou o MEEF para
preservar a estabilidade financeira na Europa (Regulamento (UE)
n.° 407/2010 do Conselho). Este mecanismo baseia-se no artigo 122.º, n.º
2, do TFUE e possibilita a concessão de assistência financeira a um
Estado-Membro que se encontre em dificuldades ou sob grave ameaça de
dificuldades devidas a ocorrências excecionais que não possa controlar. A
assistência pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito. A
Comissão contrai empréstimos nos mercados de capitais ou junto de instituições
financeiras em nome da UE, que empresta seguidamente ao Estado-Membro
beneficiário. Para cada país que recebe um empréstimo ao abrigo do MEEF, é
efetuada uma avaliação trimestral do respeito das condições associadas ao
empréstimo antes do pagamento de cada fração. Segundo as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 de
maio de 2010, o limite máximo do mecanismo é de 60 mil milhões de EUR, mas o
limite legal é fixado no artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento n.º 407/2010 do
Conselho, que limita o montante do capital dos empréstimos ou das linhas de
crédito que pode ser concedido à margem disponível até ao limite máximo dos
recursos próprios. Os empréstimos contraídos para conceder empréstimos ao
abrigo do MEEF são garantidos pelo orçamento da UE – assim, em 31 de dezembro
de 2012, o orçamento está exposto a um risco máximo possível de 44 476 milhões
de EUR relativo a estes empréstimos (os 43,8 mil milhões de EUR acima indicados
constituem o valor nominal). Como as operações de contração de empréstimos ao
abrigo do MEEF são garantidas pelo orçamento da UE, o Parlamento Europeu
acompanha as operações do MEEF da Comissão e exerce o seu controlo no contexto
dos processos orçamental e de quitação. Pela sua decisão de execução de dezembro de 2010, o
Conselho decidiu conceder à Irlanda um empréstimo no valor máximo de 22,5 mil milhões de EUR e, em
maio de 2011, decidiu conceder a Portugal um empréstimo no valor máximo de 26
mil milhões de EUR. As decisões de execução iniciais fixaram um juro com uma
margem de forma a obter condições semelhantes às do apoio concedido pelo FMI.
Com a adoção das decisões de execução do Conselho n.os 682/2011 e
683/2011, de 11 de outubro de 2011, o Conselho suprimiu a margem de juro, com efeitos
retroativos, e prorrogou o prazo médio de vencimento máximo de sete anos e meio
para doze anos e meio e o prazo de vencimento de cada uma das parcelas até 30
anos. Em 12 de
abril de 2013, o Conselho ECOFIN acordou em alongar ainda mais o prazo médio
máximo de vencimento dos empréstimos MEEF à Irlanda e a Portugal de 7 anos
para 19,5 anos. O alargamento permitirá nivelar o perfil de reembolso da
dívida de ambos os países e reduzir as suas necessidades de refinanciamento no
período pós-programa. Ao abrigo do MEEF, no último trimestre de 2013 a UE
tenciona emitir obrigações adicionais, no valor total de 3 mil milhões de
EUR, a título de empréstimos à Irlanda e a Portugal. O MEEF deixará de
participar em novos programas de financiamento ou celebrar novos acordos de
concessão de empréstimo, mas continuará ativo no que se refere ao financiamento
dos programas em curso relativos a Portugal e à Irlanda (ver igualmente o ponto
7.2.2). 7.1.3 Balança
de pagamentos (BP) O mecanismo de apoio à balança de
pagamentos é um instrumento financeiro baseado em políticas, que proporciona
assistência financeira de médio prazo a Estados-Membros da UE. Permite a
concessão de empréstimos aos Estados-Membros que tenham dificuldades ou que
corram um elevado risco de terem dificuldades a nível da balança de pagamentos
ou da balança de capitais. Apenas os Estados-Membros que não adotaram o euro
podem beneficiar deste mecanismo. O montante máximo pendente dos empréstimos
concedidos ao abrigo do instrumento está limitado a 50 mil milhões de EUR. Os
empréstimos contraídos para conceder estes empréstimos de apoio à BP são garantidos pelo
orçamento da UE – assim, em 31 de dezembro de 2012, o orçamento estava exposto
a um risco máximo possível de 11 623 milhões de EUR relativamente a
estes empréstimos (a quantia de 11,4 mil milhões de EUR abaixo indicada
constitui o valor nominal). BP - valor nominal || Em milhões de EUR || Hungria || Letónia || Roménia || Total Total dos empréstimos concedidos || 6 500 || 3 100 || 6 400 || 16 000 Desembolsados em 2008 || 2 000 || - || - || 2 000 Desembolsados em 2009 || 3 500 || 2 200 || 1 500 || 7 200 Desembolsados em 2010 || - || 700 || 2 150 || 2 850 Desembolsados em 2011 || - || - || 1 350 || 1 350 Desembolsados em 2012 || - || - || - || - Empréstimos pagos em 31.12.2012 || 5 500 || 2 900 || 5 000 || 13 400 Empréstimos reembolsados em 31.12.2012 || (2 000) || - || - || (2 000) Montante pendente em 31.12.2012 || 3 500 || 2 900 || 5 000 || 11 400 Montantes não utilizados em 31.12.2012 || 0 || 0 || 1 400 || 1 400 * Figura no final do
presente ponto um quadro com o calendário de reembolso
destes empréstimos. Entre novembro de 2008 e o final de
2012, foram concedidos à Hungria, à Letónia e à Roménia empréstimos no valor
total de 16 mil milhões de EUR, dos quais 13,4 mil milhões de EUR foram pagos
no final de 2012. É de referir que o programa de apoio à BP a favor da Hungria
terminou em novembro de 2010 (com mil milhões de EUR não utilizados) e que foi
recebido um primeiro reembolso de 2 mil milhões de EUR, como programado, em
dezembro de 2011. O programa de apoio à BP a favor da Letónia terminou em
janeiro de 2012 (com 200 milhões de EUR não utilizados). O primeiro programa
de apoio à balança de pagamentos a favor da Roménia terminou em maio de 2012
com o desembolso da totalidade do montante concedido. Em fevereiro de 2011, a Roménia
solicitou um programa de acompanhamento de assistência financeira preventiva ao
abrigo do mecanismo de apoio à balança de pagamentos para apoiar o relançamento
do crescimento económico. Em 12 de maio de 2011, o Conselho decidiu
disponibilizar assistência preventiva da UE à balança de pagamentos da Roménia
até 1 400 milhões de EUR (Decisão 2011/288/UE do Conselho) que, se
for solicitado, deve ser concedido sob forma de um empréstimo com um vencimento
máximo de sete anos. Esta assistência preventiva cessou no final de março de 2013 sem ser
utilizada. O seguinte quadro apresenta uma
panorâmica do calendário programado de reembolso em valor nominal das quantias
pendentes de empréstimos MEEF e BP, à data da assinatura destas contas: Em mil milhões de EUR Ano || Balança de pagamentos || MEEF || Total Hungria || Letónia || Roménia || Total || Irlanda || Portugal || Total 2014 || 2,0 || 1,0 || || 3,0 || || || || 3,0 2015 || || 1,2 || 1,5 || 2,7 || 5,0 || || 5,0 || 7,7 2016 || 1,5 || || || 1,5 || || 4,75 || 4,75 || 6,25 2017 || || || 1,15 || 1,15 || || || || 1,15 2018 || || || 1,35 || 1,35 || 3,9 || 0,6 || 4,5 || 5,85 2019 || || 0,5 || 1,0 || 1,5 || || || || 1,5 2021 || || || || || 3,0 || 6,75 || 9,75 || 9,75 2022 || || || || || || 2,7 || 2,7 || 2,7 2025 || || 0,2 || || 0,2 || || || || 0,2 2026 || || || || || 2,0 || 2,0 || 4,0 || 4,0 2027 || || || || || 1,0 || 2,0 || 3,0 || 3,0 2028 || || || || || 2,3 || || 2,3 || 2,3 2032 || || || || || 3,0 || || 3,0 || 3,0 2038 || || || || || || 1,8 || 1,8 || 1,8 2042 || || || || || 1,5 || 1,5 || 3,0 || 3,0 Total || 3,5 || 2,9 || 5,0 || 11,4 || 21,7 || 22,1 || 43,8 || 55,2 7.1.4 AMF, EURATOM
e CECA em liquidação A AMF é um instrumento financeiro baseado em
políticas de apoio não vinculado e não especificado à balança de pagamentos
e/ou ao orçamento de países terceiros parceiros geograficamente próximos do
território da UE. Assume a forma de empréstimos a médio/longo prazo ou de
subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e em geral complementa o
financiamento concedido no contexto dos programas de ajustamento e de reforma
apoiados pelo FMI. Em 31 de dezembro de 2012, a Comissão celebrou acordos de empréstimo no
valor adicional de 100 milhões de EUR. No entanto, até ao final
do exercício esta quantia ainda não tinha sido utilizada pela outra parte. A Comissão não recebeu
garantias de terceiros para estes empréstimos, que contudo são garantidos pelo
Fundo de Garantia (ver ponto 2.4). A Euratom é uma entidade jurídica da UE,
sendo representada pela Comissão Europeia. A Euratom concede empréstimos aos
Estados-Membros para financiar projetos de investimento nos Estados-Membros
relativos à produção industrial de eletricidade em centrais nucleares e às
instalações industriais do ciclo do combustível. Os empréstimos da Euratom aos
Estados terceiros são igualmente concedidos para melhorar o nível de segurança
e eficiência das centrais nucleares e instalações do ciclo do combustível
nuclear que se encontram em funcionamento ou em construção. As garantias de
terceiros de 423 milhões de EUR (2011: 447 milhões de EUR) foram recebidas em
relação a estes empréstimos. Os empréstimos CECA são
concedidos pela CECA em liquidação a partir de empréstimos contraídos em
conformidade com os artigos 54.º e 56.º do Tratado CECA, bem como de três
títulos de dívida não cotados emitidos pelo BEI enquanto substituto de um
devedor faltoso. Estes títulos de dívida serão detidos até à sua maturidade
final (2017 e 2019), a fim de cobrirem o serviço dos empréstimos contraídos
correspondentes. As variações da quantia escriturada correspondem à variação
dos juros vencidos, mais a amortização anual dos prémios pagos e os custos de
transação incorridos no início, calculados segundo o método da taxa de juro
efetiva.
7.2 MECANISMOS INTERGOVERNAMENTAIS DE
ESTABILIDADE FINANCEIRA FORA DO ÂMBITO DO TRATADO DA UE
7.2.1 Fundo
Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) O Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF)
foi criado pelos Estados-Membros da área do euro na sequência das decisões
tomadas em 9 de maio de 2010 pelo Conselho Ecofin. O seu mandato consiste em
preservar a estabilidade financeira na Europa, prestando ajuda financeira aos
Estados-Membros que integram a área do euro. O FEEF não prevê a concessão de
novos empréstimos após 1 de julho de 2013 (ver ponto 7.2.2), em conformidade com o atual acordo-quadro. Em
conformidade com o acordo dos Chefes de Estado e de Governo da área do euro
concluído em julho de 2011, o FEEF está autorizado a utilizar os instrumentos
apresentados seguidamente, associados a condições adequadas: -
Conceder
empréstimos a países com dificuldades financeiras; -
Intervir
nos mercados primário e secundário da dívida; Uma intervenção no mercado
secundário só será possível com base numa análise do BCE que reconheça a
existência de circunstâncias excecionais nos mercados financeiros e de riscos
para a estabilidade financeira; -
Intervir
com base num programa estabelecido a título cautelar; -
Financiar
medidas de recapitalização das instituições financeiras através de empréstimos
a governos; -
Fornecer
certificados de proteção parcial dos riscos paralelamente a novas emissões dos
Estados-Membros vulneráveis. O FEEF é apoiado por garantias dos Estados-Membros
da área do euro num valor total de 780 mil milhões de EUR e possui uma capacidade de
empréstimo de 440 mil milhões de EUR, não sendo garantido pelo orçamento da UE.
O FEEF é uma empresa comercial registada no Luxemburgo, detida pelos
Estados-Membros da área do euro, fora do âmbito do Tratado da UE. Não é,
portanto, um organismo da UE e é totalmente separado e não está consolidado nas
contas da UE. Consequentemente, não tem impacto sobre estas contas, com exceção
das eventuais receitas decorrentes de sanções descritas seguidamente. A Comissão é responsável pela negociação das
condições políticas associadas à assistência financeira e ao controlo do
respeito dessas condições. O Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento
Europeu e do Conselho autoriza a imposição de sanções sob a forma de multas aos
Estados-Membros cuja moeda é o euro. Estas multas, equivalentes a 0,2 % do PIB
do Estado-Membro do ano anterior, podem ser aplicadas nos casos em que um
Estado-Membro não tenha tomado medidas apropriadas para corrigir um défice
orçamental excessivo ou em que tenha havido manipulação das estatísticas. De
igual modo, o Regulamento n.º 1174/2011 relativo aos desequilíbrios
macroeconómicos prevê a aplicação de uma multa anual de 0,1 % do PIB a um
Estado-Membro da área do euro nos casos em que este não tenha tomado as medidas
corretivas solicitadas ou tenha apresentado um plano de medidas corretivas
insuficiente. O Regulamento n.º 1177/2011 atualizou o Regulamento n.º 1467/97
relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos
défices excessivos. Este regulamento atualizado prevê igualmente a
possibilidade de aplicar multas aos Estados-Membros da área do euro
(equivalentes a 0,2 % do PIB e ainda uma componente variável). De acordo
com estes três regulamentos, quaisquer multas cobradas pela Comissão devem ser
transferidas para o FEEF ou o seu mecanismo sucessor. Atualmente, prevê-se que
essas multas transitem através do orçamento da UE e, em seguida, sejam
transferidas para o FEEF. Tal significará que estes montantes figurarão
simultaneamente como receita e como despesa no orçamento, não tendo portanto
qualquer impacto nos resultados globais do orçamento. De igual forma, não terão
qualquer impacto nos resultados económicos, tal como apresentados nas demonstrações
financeiras da UE. FEEF - valor nominal || Em milhões de EUR || Irlanda || Portugal || Grécia* || Total Total dos empréstimos concedidos || 17 700 || 26 000 || 109 100 || 152 800 Empréstimos desembolsados em 31.12.2012 || 12 000 || 18 200 || 73 700 || 103 900 Empréstimos reembolsados em 31.12.2012 || - || - || - || - Empréstimos pendentes em 31.12.2012 || 12 000 || 18 200 || 73 700 || 103 900 Montantes não utilizados em 31.12.2012 || 5 700 || 7 800 || 35 400 || 48 900 *2.º programa 7.2.2 Mecanismo
Europeu de Estabilidade (MEE) Em 17 de dezembro de 2010, o Conselho Europeu chegou
a acordo quanto à necessidade de os Estados-Membros da área do euro criarem um
mecanismo de estabilidade permanente: o Mecanismo Europeu de Estabilidade
(MEE), uma organização intergovernamental de direito internacional público fora
do âmbito do Tratado da UE. O Tratado MEE foi assinado pelos 17 Estados-Membros
da área do euro em 2 de fevereiro de 2012 e tornou-se operacional em outubro de
2012. O MEE assumiu as funções preenchidas pelo MEEF e, a partir de 1 de julho
de 2013, as funções desempenhadas pelo FEEF, tornando-se o único mecanismo
permanente para responder aos novos pedidos de assistência financeira aos
Estados-Membros da área do euro. Consequentemente, o FEEF e o MEEF deixarão de
participar em novos programas de financiamento ou celebrar novos acordos de
concessão de empréstimo, mas continuarão ativos no que se refere ao
financiamento dos programas em curso relativos a Portugal, Irlanda e Grécia. Os
empréstimos concedidos ao abrigo do MEEF continuarão assim a ser desembolsados
e reembolsados de acordo com as regras do MEEF, pelo que os empréstimos
contraídos associados continuarão a ser garantidos pelo orçamento da UE e
permanecerão no balanço da UE. Por conseguinte, a criação do MEE não terá
qualquer impacto nos compromissos existentes no âmbito do MEEF. Deve igualmente
notar-se que o orçamento da UE não garantirá os empréstimos do MEE. O MEE será apoiado por uma estrutura de capital
sólida, com um capital subscrito total de 700 mil milhões de EUR.
Desta quantia, 80 mil milhões de EUR corresponderão a capital realizado,
facultado pelos Estados-Membros da área do euro. Com esse capital, a sua
capacidade de concessão de empréstimos deverá, em princípio, atingir 500 mil
milhões de EUR. A assistência prestada no âmbito do MEE será associada a
condições, em função do instrumento de assistência escolhido. Os empréstimos
concedidos aos Estados-Membros beneficiários ficarão subordinados à execução de
um programa rigoroso de ajustamento económico e orçamental, em conformidade com
os acordos existentes. Dado que este mecanismo é dotado de personalidade
jurídica própria e é financiado diretamente pelos Estados-Membros que fazem
parte da área do euro, não é um organismo da UE e não tem qualquer impacto nas
contas nem no orçamento da UE, com exceção das eventuais receitas decorrentes
de sanções descritas seguidamente. À Comissão incumbe negociar as condições
políticas associadas à assistência financeira e ao acompanhamento do
cumprimento das mesmas (à semelhança do que sucede com o FEEF supra). Os países
que beneficiam de assistência financeira do MEE ficarão sujeitos a avaliações
periódicas do respeito das condições políticas antes do pagamento de cada
fração. Tal como acima referido, o montante das multas
cobradas ao abrigo dos Regulamentos n.os 1173/2011, 1174/2011 e
1177/2011 irá transitar pelo orçamento da UE e será transferido para o MEE
depois de o FEEF deixar de estar operacional. Além disso, o Tratado sobre
Estabilidade, Coordenação e Governação, assinado pelos 25 Estados-Membros (exceto
o Reino Unido e a República Checa), prevê o pagamento de sanções para cada uma
das «partes contratantes» se esse Estado-Membro não tiver adotado as medidas
necessárias para fazer face ao incumprimento de um critério em matéria de
défice. As sanções impostas (que não podem ultrapassar 0,1 % do PIB) serão
pagas ao MEE, se forem aplicadas a Estados-Membros da área do euro (por
conseguinte, sem impacto nos resultados da execução do orçamento da UE, tal
como para o FEEF supra), ou ao orçamento da UE se foram aplicadas a
Estados-Membros que não pertencem à área do euro – ver artigo 8.º, n.º 2, do
Tratado. Neste último caso, a quantia da sanção será considerada uma receita
para o orçamento da UE e será contabilizada como tal nas suas contas. MEE - valor nominal || Em milhões de EUR || || || || Espanha Total dos empréstimos concedidos || || || || 100 000 Empréstimos desembolsados em 31.12.2012 || || || || 39 468 Empréstimos reembolsados em 31.12.2012 || || || || - Empréstimos pendentes em 31.12.2012 || || || 39 468 Montantes não utilizados em 31.12.2012 || || || || 60 532
8. GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS
As informações apresentadas seguidamente relativas à
gestão dos riscos financeiros da UE dizem respeito às seguintes atividades: –
Atividades
de concessão e de contração de empréstimos realizadas pela Comissão Europeia
através do seguinte: Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF),
balança de pagamentos (BP), assistência macrofinanceira (AMF), ações Euratom e
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação); –
Operações
de tesouraria realizadas pela Comissão Europeia a fim de executar o orçamento
da UE, incluindo as receitas provenientes de multas; e –
Fundo
de Garantia relativo às ações externas. 8.1 Tipos
de riscos
O risco do
mercado corresponde ao risco de variação do justo valor ou dos fluxos de
caixa futuros de um instrumento financeiro devido a alterações nos preços do
mercado. O risco do mercado engloba não só a eventualidade de ocorrência de
perdas, mas também as possibilidades de obtenção de ganhos. Inclui o risco
cambial, o risco da taxa de juro e outros riscos relacionados com os preços (a
UE não está exposta de forma significativa a este último tipo de riscos). 1.
O risco
cambial é o risco de que o valor das operações ou dos investimentos da UE
venha a ser afetado pela evolução das taxas de câmbio. Este risco decorre da
mudança do valor de uma moeda relativamente a outra. 2.
O risco
da taxa de juro é a possibilidade de redução do valor de um título, em
especial de uma obrigação, resultante de um aumento das taxas de juro. Em
geral, a subida das taxas de juro provoca uma diminuição dos preços das
obrigações de taxa fixa e vice-versa. O risco de crédito é o risco de perda devido
ao não pagamento por parte de um mutuário de um empréstimo ou linha de crédito
(tanto do capital como dos juros ou de ambos) ou ao incumprimento de obrigações
contratuais. Os incumprimentos incluem os atrasos nos reembolsos, o
reescalonamento dos reembolsos e a falência.
O risco de
liquidez é o risco que decorre da dificuldade em vender um ativo como, por
exemplo, o risco de que um determinado título ou ativo não possa ser vendido
com a rapidez suficiente para impedir uma perda ou assegurar o cumprimento de
uma obrigação.
8.2 Políticas de gestão de riscos
Atividades de concessão e de
contração de empréstimos As operações de concessão e contração de
empréstimos, bem como a gestão de tesouraria associada, são realizadas pela UE
de acordo com as respetivas decisões do Conselho, quando aplicáveis, e as
orientações internas. Os manuais de procedimentos escritos, que abrangem
domínios específicos como a contração e a concessão de empréstimos e a gestão
de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais
relevantes. Em geral, não há quaisquer atividades para compensar as variações
das taxas de juro ou de câmbio (atividades de «cobertura»), uma vez que as
operações de concessão de empréstimos são normalmente financiadas por operações
de contração de empréstimos «back-to-back», não gerando, por conseguinte, taxas
de juro variáveis nem posições abertas em divisas. A aplicação do caráter
«back-to-back» é controlada periodicamente. A Comissão Europeia gere a liquidação do passivo e
não está previsto qualquer novo empréstimo ou financiamento correspondente para
a CECA em liquidação. As novas contrações de empréstimos da CECA estão
limitadas ao refinanciamento com o objetivo de reduzir o custo dos fundos.
Quanto às operações de tesouraria, são aplicados os princípios de gestão
prudente com vista a limitar os riscos financeiros.
Tesouraria
As regras e os princípios da gestão das operações de
tesouraria da Comissão são estabelecidos no Regulamento n.º 1150/2000 do
Conselho (alterado pelos Regulamentos n.os 2028/2004 e 105/2009 do
Conselho), bem como no Regulamento Financeiro (Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho,
alterado pelos Regulamentos n.os 1995/2006, 1525/2007 e 1081/2010 do
Conselho) e nas respetivas normas de execução (Regulamento n.º 2342/2002 da
Comissão, alterado pelos Regulamentos n.os 1261/2005, 1248/2006 e
478/2007 da Comissão). Em virtude dos regulamentos acima referidos, são
aplicáveis os seguintes grandes princípios: –
Os
recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros em contas abertas para o
efeito em nome da Comissão junto do Tesouro ou do organismo designado por cada
Estado-Membro. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para
cobrir as suas necessidades de tesouraria. –
Os
recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros na sua moeda nacional,
enquanto os pagamentos da Comissão são, na sua maioria, efetuados em euros. –
As
contas bancárias abertas em nome da Comissão não podem ter um saldo a
descoberto. Esta restrição não se aplica às contas dos recursos próprios da
Comissão em caso de incumprimento relativo a empréstimos contraídos ou
garantidos nos termos de regulamentos e decisões do Conselho da UE e em certas
condições, se as necessidades de tesouraria excederem os ativos das contas. –
Os
fundos detidos em contas bancárias expressas noutras moedas que não o euro são
utilizados para pagamentos nessas moedas ou periodicamente convertidos em
euros. Para além das contas dos recursos próprios, a
Comissão abriu outras contas bancárias em bancos centrais e bancos comerciais,
a fim de executar e receber pagamentos com exceção das contribuições dos
Estados-Membros para o orçamento. As operações de tesouraria e de pagamento estão
muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São
aplicados procedimentos específicos para garantir a segurança do sistema e
assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro,
as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria. Um conjunto escrito de orientações e procedimentos
regula a gestão das operações de tesouraria e de pagamento da Comissão, com o
objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um
nível de controlo adequado. Abrangem as diferentes áreas de funcionamento (por
exemplo: execução de pagamentos e gestão de tesouraria, previsão dos fluxos de
caixa, continuidade das atividades, etc.) sendo o seu cumprimento controlado
periodicamente. Além disso, são trocadas informações entre a DG BUDG e a DG
ECFIN sobre a gestão dos riscos e as melhores posições em risco. Coimas Coimas cobradas a título
provisório: depósitos As quantias recebidas antes de 2010
permanecem em contas bancárias em bancos especificamente selecionados para o
depósito das multas recebidas provisoriamente. A seleção dos bancos é efetuada
em conformidade com os procedimentos de concurso definidos no Regulamento
Financeiro. O depósito de fundos em bancos específicos é determinado pela
política interna de gestão dos riscos, que define os requisitos de notação de
crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital
da contraparte. São identificados e avaliados os riscos financeiros e
operacionais e é periodicamente verificado o respeito das políticas e
procedimentos internos. Coimas cobradas a título
provisório: Carteira BUFI De 2010 em
diante, as coimas cobradas provisoriamente são investidas num fundo especificamente
criado, o BUFI. A gestão das receitas decorrentes das coimas cobradas
provisoriamente é efetuada pela Comissão nos termos das orientações internas e
das diretrizes de gestão de ativos. Os manuais de procedimentos, que abrangem
domínios específicos como a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são
utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e
avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o
respeito das orientações e procedimentos internos. As atividades de gestão dos ativos
têm por objetivo investir as coimas pagas à Comissão por forma a: a) Garantir que os fundos estejam
facilmente disponíveis, quando necessário; ao mesmo tempo que b) Produzam
em circunstâncias normais um retorno que, em média, é igual ao retorno da
referência BUFI menos os custos incorridos. Os investimentos estão limitados,
em princípio, às seguintes categorias: Depósitos a prazo em bancos centrais da
área do euro, agências de dívida soberana da área do euro, bancos totalmente estatais
ou garantidos pelo Estado ou instituições supranacionais; Obrigações, títulos e
certificados de depósito emitidos por entidades soberanas, criando um risco
soberano direto na área do euro ou que são emitidos por instituições
supranacionais. Garantias bancárias A Comissão detém
quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições
financeiras no âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as
regras da UE em matéria de concorrência (ver ponto 2.9.1). Estas
garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a
pagamentos provisórios. As garantias são geridas em conformidade com a política
interna de gestão dos riscos. São identificados e avaliados os riscos financeiros e
operacionais e é periodicamente verificado o respeito das políticas e
procedimentos internos. Fundo de Garantia As regras e os princípios que regem a gestão dos
ativos do Fundo de Garantia (ver ponto 2.4)
estão estabelecidos na Convenção de 25 de
novembro de 1994 concluída entre a Comissão Europeia e o BEI e nas alterações
subsequentes de 17/23 de setembro de 1996, 8 de maio de 2002, 25 de fevereiro de 2008 e 9 de novembro de 2010.
O Fundo de Garantia opera apenas em euros, o qual investe exclusivamente nesta
moeda com o objetivo de evitar quaisquer riscos cambiais. A gestão dos ativos
baseia-se nas regras tradicionais em matéria de prudência no que diz respeito
às atividades financeiras. Deve prestar-se uma especial atenção à redução dos
riscos e a assegurar que os ativos geridos possam ser vendidos ou transferidos
sem grande demora, tendo em conta os compromissos cobertos. 8.3 Riscos
cambiais Atividades de concessão e de
contração de empréstimos Como a maioria dos ativos e passivos financeiros é
expressa em euros, nestes casos a UE não está exposta a riscos cambiais.
Contudo, a UE concede empréstimos em dólares americanos, através do instrumento
financeiro Euratom, que são financiados pela contração de empréstimos numa
quantia equivalente em dólares (operações «back-to-back»). À data do balanço,
no que se refere à Euratom, a UE não está exposta a riscos cambiais. A CECA em
liquidação tem uma pequena exposição cambial líquida equivalente a 1,35 milhões
de EUR, resultante de empréstimos imobiliários equivalentes a 1,13 milhões de EUR
e de saldos das contas à ordem equivalentes a 0,22 milhões de EUR.
Tesouraria
Os recursos próprios pagos pelos Estados-Membros em
moedas que não o euro são depositados nas contas dos recursos próprios, em
conformidade com o Regulamento «Recursos próprios». Quando necessário, são
convertidos em euros para assegurar a execução de pagamentos. Os procedimentos
aplicados à gestão destes fundos são estabelecidos pelo referido regulamento.
Num número de casos limitado, estes fundos são diretamente utilizados nos
pagamentos a efetuar nas mesmas moedas. A Comissão tem algumas contas em bancos comerciais
noutras divisas da UE que não o euro e em dólares americanos e francos suíços,
a fim de executar pagamentos expressos nessas divisas. Estas contas são
reaprovisionadas em função da quantia dos pagamentos a executar; por
conseguinte, os respetivos saldos não estão expostos a riscos cambiais. Quando são recebidas receitas diversas (que não os
recursos próprios) noutras moedas que não o euro, são transferidas para contas
da Comissão nessas moedas, se tal for necessário para cobrir a execução de
pagamentos, ou convertidas em euros e transferidas para contas em euros. Os
fundos para adiantamentos mantidos em moedas que não o euro são
reaprovisionados em função da estimativa das necessidades de pagamento a curto
prazo, a nível local, nessas divisas. Os saldos dessas contas não ultrapassam
os respetivos limites máximos estabelecidos. Coimas Coimas recebidas
provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias Como todas as coimas são aplicadas e pagas em euros,
não há exposição a riscos cambiais. Fundo de Garantia Os ativos financeiros são expressos em euros pelo
que não há riscos cambiais. 8.4 Risco
da taxa de juro Atividades de concessão e de
contração de empréstimos Contração e concessão de
empréstimos com taxas de juro variáveis Devido à natureza das suas atividades de concessão e
de contração de empréstimos, a UE tem ativos e passivos significativos que
vencem juros. Os empréstimos contraídos no âmbito da AMF e da Euratom com
taxas variáveis expõem a UE ao risco da taxa de juro. No entanto, o risco da
taxa de juro decorrente de empréstimos contraídos é compensado pela concessão
de empréstimos em condições equivalentes («back-to-back»). À data do balanço, a UE tem
empréstimos concedidos (expressos em quantias nominais) a taxas variáveis
correspondentes a 0,7 mil milhões de EUR (2011: 0,8 mil milhões de EUR),
efetuando-se uma reavaliação dos valores numa base semestral.
Contração e concessão de empréstimos
com taxas de juro fixas A UE também tem empréstimos, no âmbito da AMF e da
Euratom, com taxas fixas num total de 271 milhões de EUR em 2012 (2011:
236 milhões de EUR)
e que têm um prazo de vencimento compreendido entre um e cinco anos (25 milhões
de EUR) e mais de cinco anos (246 milhões de EUR). Com mais importância, a UE
contraiu dez empréstimos ao abrigo do instrumento financeiro BP com taxas de
juro fixas no total de 11,4 mil milhões de EUR em 2012 (2011: 11,4 mil milhões
de EUR) e que têm um prazo de vencimento compreendido entre um e cinco anos
(8,4 mil milhões de EUR) e mais de cinco anos (3,0 milhões
de EUR). No âmbito do instrumento
financeiro MEEF, a UE contraiu 18 empréstimos com taxas de juro fixas num total
de 43,8 mil milhões de EUR em 2012, com um prazo de vencimento compreendido
entre um e cinco anos (9,8 mil milhões de EUR) e de mais de cinco anos (34 mil
milhões de EUR). Dada a natureza das suas atividades, a CECA em
liquidação está exposta ao risco da taxa de juro. Os riscos de taxa de juro
decorrentes de empréstimos contraídos são, em geral, compensados pela concessão
de empréstimos em condições equivalentes. Quanto às operações de gestão de
ativos, as obrigações com taxas de juro variáveis representam 4 % da carteira
da CECA. As obrigações de cupão zero representavam 8 % da carteira de
obrigações à data do balanço.
Tesouraria
A tesouraria da Comissão não contrai empréstimos;
consequentemente, não está exposta ao risco da taxa de juro. Contudo, recebe
juros sobre os saldos das suas diferentes contas bancárias. Por conseguinte, a
Comissão tomou medidas para assegurar que os juros recebidos nas suas contas
bancárias refletem normalmente as taxas de juro do mercado e a sua eventual
flutuação. As contas abertas junto dos tesouros ou dos bancos
centrais dos Estados-Membros para receber os recursos próprios não vencem juros
nem têm encargos. No que diz respeito a todas as outras contas nos bancos
centrais nacionais, a remuneração depende das condições específicas oferecidas
por cada banco; as taxas de juros aplicadas são variáveis e ajustadas em função
das flutuações do mercado. Os saldos overnight em contas de bancos
comerciais vencem juros numa base diária, tendo por base as taxas variáveis do
mercado às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). Para
a maioria das contas, o cálculo dos juros está ligado ao EONIA (índice overnight
médio do euro ), sendo ajustado para refletir quaisquer flutuações dessa taxa.
Para algumas outras contas, o cálculo dos juros está ligado à taxa marginal do
BCE para as suas principais operações de refinanciamento. Logo, não existe
qualquer risco de que a Comissão receba juros a taxas inferiores às taxas do
mercado. Coimas Coimas
recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias Os depósitos e as garantias bancárias não estão
expostos ao risco da taxa de juro. Os juros de depósitos recebidos refletem as
taxas de juro do mercado, bem como as suas eventuais flutuações. Não há
obrigações com taxas de juro variáveis na carteira do BUFI. Fundo de Garantia Os título de dívida do Fundo de Garantia emitidos
com taxas de juro variáveis estão sujeitos aos efeitos da volatilidade das
taxas, enquanto os títulos de dívida com taxa fixa enfrentam riscos
relativamente ao seu justo valor. As obrigações de taxa fixa representam cerca
de 67 % da carteira de investimentos à data do balanço (2011: 83 %).
8.5 Risco de crédito Atividades de concessão e de
contração de empréstimos A exposição ao risco de crédito é gerida,
primeiramente, mediante a obtenção de garantias por parte do país, no caso da
Euratom, depois através do Fundo de Garantia (AMF e Euratom),
seguidamente, pela possibilidade de retirar os fundos necessários das contas de
recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros e, finalmente, através
do orçamento da UE. A legislação em matéria de recursos próprios fixa o limite
máximo dos pagamentos de recursos próprios em 1,23 % do RNB dos
Estados-Membros. Em 2012, 0,93 % foi efetivamente utilizado para cobrir as
dotações de pagamento. Tal significa que, em 31 de dezembro de 2012, existia
uma margem de 0,3 % disponível para cobrir estas garantias. O Fundo de
Garantia relativo às ações externas foi criado em 1994 para cobrir os riscos de
incumprimento relativos aos empréstimos contraídos com o objetivo de financiar
empréstimos concedidos a países exteriores à UE. De qualquer modo, a exposição
ao risco de crédito é atenuada pela possibilidade de se recorrer às contas de
recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros, para além dos ativos
detidos nessas contas, caso um devedor não consiga reembolsar integralmente as
quantias devidas. Para o efeito, a UE tem o direito de requerer a todos os
Estados-Membros que assegurem o cumprimento das obrigações jurídicas da UE em
relação aos seus mutuantes. Quanto às operações de tesouraria, devem ser
aplicadas as orientações sobre a seleção das contrapartes. Deste modo, a
unidade operacional só poderá concluir acordos com os bancos elegíveis que
tenham limites de contraparte suficientes. A exposição ao risco de crédito da CECA é gerida com
base numa análise periódica da capacidade dos mutuários de cumprirem as
obrigações de pagamento do capital e dos juros. A exposição ao risco de crédito
é igualmente gerida com base na obtenção de garantias reais, bem como garantias
nacionais, empresariais e pessoais. Quanto às operações de tesouraria, devem
ser aplicadas as orientações sobre a seleção das contrapartes. A unidade
operacional só pode concluir acordos com os bancos elegíveis que tenham limites
de contraparte suficientes.
Tesouraria
A maioria dos recursos de tesouraria da Comissão é
depositada, em conformidade com o Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho
relativo aos recursos próprios, nas contas abertas pelos Estados-Membros para o
pagamento das suas contribuições (recursos próprios). Todas essas contas são
mantidas nos tesouros ou nos bancos centrais dos Estados-Membros. Essas
instituições representam o mínimo risco de crédito (ou de contraparte) para a
Comissão, dado que se trata de uma exposição face aos seus Estados-Membros.
Quanto à parte dos recursos de tesouraria da Comissão depositados nos bancos
comerciais a fim de cobrir a execução de pagamentos, o aprovisionamento destas
contas é ordenado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo
sistema de gestão de tesouraria. São mantidos em cada conta saldos mínimos,
proporcionais ao valor médio dos pagamentos efetuados diariamente. Por
conseguinte, os saldos mínimos destas contas são sempre baixos (em geral, entre
20 e 100 milhões de EUR, em média, repartidos por mais de
20 contas), o que limita a posição em risco da Comissão. Estas quantias
devem ser examinadas tendo em conta os saldos de tesouraria totais, que variam
entre mil milhões e 35 mil milhões de EUR, bem como a quantia total dos
pagamentos executados em 2012 correspondente a 139,5 mil milhões de EUR. Além disso, são aplicadas orientações específicas à
seleção dos bancos comerciais, a fim de minimizar os riscos de contraparte a
que a Comissão está exposta: –
Todos
os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima em termos
do risco de crédito de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1
da Moody's ou equivalente (A-1 da S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias
específicas e devidamente justificadas, poderá ser autorizado um nível mais
baixo. –
As
notações de risco de crédito dos bancos comerciais onde a Comissão tem contas
são revistas pelo menos numa base mensal, ou com uma frequência mais elevada,
se e quando necessário. No contexto da crise financeira, foram adotadas e
mantidas em vigor durante 2012 medidas de acompanhamento reforçadas e revisões
diárias das notações dos bancos comerciais. –
Nas
delegações fora da UE, os fundos para adiantamentos são mantidos nos bancos
locais selecionados por concurso simplificado. Os requisitos de notação
dependem da situação local e podem variar de forma significativa consoante o
país. A fim de se limitar a exposição ao risco, os saldos destas contas são
mantidos ao nível mais baixo possível (tendo em conta as necessidades
operacionais); são regularmente reaprovisionadas e os limites máximos aplicados
são revistos numa base anual. Coimas Coimas cobradas a título provisório: depósitos Os bancos com depósitos relativos a coimas cobradas
a título provisório antes de 2010 são selecionados por concurso, em
conformidade com a política de gestão de riscos, que define os requisitos de
notação de risco de crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em
proporção ao capital da contraparte. Aos bancos comerciais que foram especificamente
selecionados para o depósito das coimas cobradas a título provisório (caixa de
utilização limitada), é requerida regra geral uma notação mínima de longo prazo
A (S&P ou equivalente) de todas as três principais agências de notação de
risco e uma notação mínima de curto prazo A-1 (S&P ou equivalente). São
aplicadas medidas específicas caso a notação dos bancos deste grupo se degrade.
Além disso o montante depositado em cada banco é limitado a uma determinada
percentagem dos seus fundos próprios, que varia em função da notação de cada
instituição. O cálculo desse limite também tem em conta o valor das garantias
pendentes emitidas a favor da Comissão pela mesma instituição. A conformidade
dos depósitos pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de
forma periódica. Coimas cobradas a título
provisório: Carteira do fundo BUFI Para investimentos provenientes de coimas cobradas a
título provisório, a Comissão assume a exposição ao risco de crédito, que
consiste no risco de a contraparte não conseguir pagar a totalidade das
quantias até à maturidade. A maior concentração de posições em risco
verifica-se em França e na Alemanha, dado cada um destes países representar,
respetivamente, 53% e 24% do volume total da carteira. Garantias bancárias A Comissão detém igualmente
quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições
financeiras no âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as
regras da UE em matéria de concorrência (ver ponto 2.9.1).
Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a
pagamentos provisórios. A política de gestão de riscos aplicada para a
aceitação dessas garantias foi revista em 2012 e uma nova combinação de
requisitos de notação de risco de crédito e de percentagens limitadas por
contraparte (proporcionais aos fundos próprios de cada contraparte) foi
definida à luz da atual situação financeira da UE. Continua a garantir uma
elevada qualidade do crédito para a Comissão. A conformidade das garantias
pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma
periódica. Fundo de Garantia Segundo o acordo assinado entre a UE e o BEI
relativamente à gestão do Fundo de Garantia, todos os investimentos
interbancários devem ter uma notação mínima da Moody's ou equivalente de P-1. À
data de 31 de dezembro de 2012, foram efetuados junto dessas contrapartes
depósitos a prazo fixo no valor de 242 milhões de EUR (2011: 300 milhões de EUR). 8.6 Risco de
liquidez Atividades de concessão e de contração
de empréstimos O risco de liquidez decorrente de empréstimos
contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos em condições
equivalentes (operações «back-to-back»). No caso da AMF e da Euratom, o Fundo
de Garantia serve de reserva de liquidez (ou de rede de segurança) em caso de
incumprimento ou de atrasos de pagamento dos mutuários. No que respeita à
balança de pagamentos, o Regulamento n.º 431/2009 do Conselho prevê um
procedimento que contempla um período suficiente para mobilizar fundos através
das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros. No caso
do MEEF, o Regulamento n.º 407/2010 do Conselho prevê um procedimento análogo. Quanto à gestão de ativos e passivos da CECA em
liquidação, a Comissão gere as necessidades de liquidez com base nas previsões
de pagamentos obtidas através de um processo de consulta junto dos serviços
responsáveis da Comissão.
Tesouraria
Os princípios orçamentais da UE asseguram que os
recursos de tesouraria totais do exercício são sempre suficientes para a
realização de todos os pagamentos. Com efeito, as contribuições totais dos
Estados-Membros são iguais ao valor das dotações de pagamento do exercício
orçamental. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros são recebidas em doze
parcelas mensais ao longo do ano, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma
certa sazonalidade. Além disso, em conformidade com o Regulamento n.º 1150/2000
do Conselho relativo aos recursos próprios, as contribuições dos
Estados-Membros relativas aos orçamentos (retificativos) aprovados após o 16.º
dia de um dado mês (n) só estão disponíveis no mês n+2, embora as dotações de
pagamento correspondentes estejam imediatamente disponíveis. Para assegurar que
os recursos de tesouraria são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a
efetuar num dado mês, são aplicáveis procedimentos de previsão periódica das
necessidades de tesouraria e, se necessário e em determinadas condições, é
possível solicitar um adiantamento dos recursos próprios ou um financiamento
adicional aos Estados-Membros. Além disso, no contexto das operações de
tesouraria diárias da Comissão, os instrumentos automatizados de gestão de
tesouraria asseguram a disponibilidade de uma liquidez suficiente em cada uma
das contas bancárias da Comissão, numa base diária.
Fundo de Garantia O fundo é gerido de acordo com o princípio de que os
ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em relação aos
compromissos relevantes. O fundo deve ter em carteira, no mínimo, 100 milhões de EUR com um prazo de
vencimento inferior a 12 meses, que deve ser investido em instrumentos do
mercado monetário. Em 31 de dezembro de 2012, estes investimentos, incluindo
caixa, cifravam-se em 250 milhões de EUR. Além disso, 20 % do valor
nominal do fundo, no mínimo, deve ser constituído por instrumentos monetários,
obrigações com taxa fixa com uma maturidade remanescente igual ou inferior a um
ano e obrigações com taxa variável. Em 31 de dezembro de 2012, este rácio era
de 52 %.
9.
INFORMAÇÕES SOBRE AS PARTES RELACIONADAS
9.1 PARTES RELACIONADAS As partes relacionadas da UE são as outras entidades
da UE incluídas na consolidação e os principais dirigentes destas entidades. As
transações entre estas entidades realizam-se no quadro do funcionamento normal
da UE, não sendo necessários requisitos de divulgação específicos para estas
transações, em conformidade com as regras contabilísticas da UE. 9.2 DIREITOS
DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES Para efeitos de
apresentação de informações sobre as transações com partes relacionadas
referentes aos principais dirigentes da UE, as pessoas em causa são
apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes: Categoria 1: Presidentes do
Conselho Europeu, da Comissão e do Tribunal de Justiça Categoria 2: Vice-Presidente
da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a
Política de Segurança e os restantes Vice-Presidentes da Comissão Categoria 3:
Secretário-Geral do Conselho, Membros da Comissão, Juízes e Advogados-Gerais do
Tribunal de Justiça, Presidente e Membros do Tribunal Geral, Presidente e
Membros do Tribunal da Função Pública Europeia, Provedor de Justiça e
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados Categoria 4: Presidente e
Membros do Tribunal de Contas Categoria 5: Funcionários
com a posição hierárquica mais elevada das instituições e agências É fornecido
seguidamente um resumo dos seus direitos – para informações complementares,
consultar o Jornal Oficial da UE [L 187 de 8.8.1967, com a última redação que
lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 904/2012 do Conselho de
24.9.2012 (L 269 de 4.10.2012) e L 268 de 20.10.1977, com a última redação que
lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1293/2004 do Conselho de
30.4.2004 (L 243 de 15.7.2004)]. Estão igualmente disponíveis mais informações
no Estatuto do Pessoal, publicado no sítio Web Europa, que é o documento
oficial que descreve os direitos e obrigações de todos os funcionários da UE.
Os principais dirigentes não receberam quaisquer empréstimos preferenciais da
UE. DIREITOS FINANCEIROS DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES || Em EUR Direitos individuais || Categoria 1 || Categoria 2 || Categoria 3 || Categoria 4 || Categoria 5 Vencimento de base (por mês) || 25 351,76 || 22 963,55 –23 882,09 || 18 370,84 –20 667,20 || 19 840,51 –21 126,47 || 11 681,17 –18 370,84 || || || || || Abono de lar/subsídio de expatriação || 15 % || 15 % || 15 % || 15 % || 16 % || || || || || Abonos de família: || || || || || Lar (% do vencimento) Filhos a cargo Ensino pré-escolar ou Ensino fora do local de trabalho || 2 %+170,52 372,61 91,02 252,81 505,39 || 2 %+170,52 372,61 91,02 252,81 505,39 || 2 %+170,52 372,61 91,02 252,81 505,39 || 2 %+170,52 372,61 91,02 252,81 505,39 || 2 %+170,52 372,61 91,02 252,81 505,39 Subsídios dos juízes-presidentes || n.a. || n.a. || 500 - 810,74 || n.a. || n.a. || || || || || Subsídios de representação || 1 418,07 || 0 - 911,38 || 500 - 607,71 || n.a. || n.a. || || || || || Despesas de viagem anual || n.a. || n.a. || n.a. || n.a. || Sim || || || || || Transferências para o Estado-Membro: || || || || || Abono escolar* % do vencimento* % do vencimento sem coeficiente de correção || Sim 5 % máx. 25 % || Sim 5 % máx. 25 % || Sim 5 % máx. 25 % || Sim 5 % máx. 25 % || Sim 5 % máx. 25 % Despesas de representação || reembolsadas || reembolsadas || reembolsadas || n.a. || n.a. || || || || || Entrada em funções: || || || || || Despesas de instalação Despesas de viagem da família Despesas de mudança || 50 703,52 reembolsadas reembolsadas || 45 927,10 –47 764,18 reembolsadas reembolsadas || 36 741,68 –41 334,40 reembolsadas reembolsadas || 39 681,02 – 42 252,94 reembolsadas reembolsadas || reembolsadas reembolsadas reembolsadas Cessação de funções: || || || || || Despesas de reinstalação Despesas de viagem da família Despesas de mudança Transição (% do vencimento)** Seguro de doença || 25 351,76 reembolsadas reembolsadas 40 % a 65 % cobertas || 22 963,55 –23 882,09 reembolsadas reembolsadas 40 % a 65 % cobertas || 18 370,84 –20 667,20 reembolsadas reembolsadas 40 % a 65 % cobertas || 19 840,51 – 21 126,47 reembolsadas reembolsadas 40 % a 65 % cobertas || reembolsadas reembolsadas reembolsadas n.a. opcional Pensão (% do vencimento, antes de impostos) || máx. 70 % || máx. 70 % || máx. 70 % || máx. 70 % || máx. 70 % || || || || || Deduções: || || || || || Imposto comunitário Seguro de doença (% do vencimento) Contribuição especial sobre as remunerações Dedução para pensões || 8 % a 45 % 1,8 % 5,5 % n.a. || 8 % a 45 % 1,8 % 5,5 % n.a. || 8 % a 45 % 1,8 % 5,5 % n.a. || 8 % a 45 % 1,8 % 5,5 % n.a. || 8 % a 45 % 1,8 % 5,5 % 11,6 % Número de pessoas no final do exercício || 3 || 8 || 91 || 27 || 109 *
com aplicação do coeficiente de correção («cc») **
pago nos primeiros 3 anos após cessação de funções
10.
ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
À data de assinatura destas contas, não havia
quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista da
Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação à parte
na presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com
base nas informações disponíveis mais recentes, o que se reflete nas
informações apresentadas.
11. ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO
11.1 ENTIDADES CONSOLIDADAS A. ENTIDADES CONTROLADAS (51) 1. Instituições e organismos consultivos (11) || Parlamento Europeu || Autoridade Europeia para a Proteção de Dados Conselho Europeu || Comité Económico e Social Europeu Comissão Europeia || Provedor de Justiça Europeu Comité das Regiões || Tribunal de Contas Europeu Tribunal de Justiça da União Europeia || Conselho da União Europeia Serviço Europeu para a Ação Externa || || 2. Agências da UE (38) || 2.1. Agências de execução (6) || Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura || Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores || Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes Agência de Execução para a Investigação || Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação || 2.2. Agências descentralizadas (32) || Agência Europeia da Segurança Marítima || Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos Agência Europeia de Medicamentos || Agência Ferroviária Europeia Agência do GNSS Europeu || Instituto Comunitário das Variedades Vegetais Agência Europeia dos Produtos Químicos || Agência Europeia de Controlo das Pescas Energia de Fusão (Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão) || Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência Eurojust || Academia Europeia de Polícia (CEPOL) Instituto Europeu para a Igualdade de Género || Serviço Europeu de Polícia (Europol) Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho || Agência Europeia para a Segurança da Aviação Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças || Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação Agência Europeia do Ambiente || Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional || Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia || Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia Autoridade Bancária Europeia || Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo* || Fundação Europeia para a Formação Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas || Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE || Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) 3. Outras entidades controladas (2) || Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação) || Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia || B. EMPRESAS COMUNS (5) Organização Internacional da Energia de Fusão ITER || Empresa comum Galileo em liquidação Empresa comum SESAR || Empresa Comum IMI Empresa Comum PCH || || C. ENTIDADES ASSOCIADAS (4) Fundo Europeu de Investimento || Empresa Comum ARTEMIS Empresa Comum Clean Sky || Empresa Comum ENIAC * Consolidada pela primeira vez em 2012 11.2 ENTIDADES
NÃO CONSOLIDADAS Embora a UE assegure a gestão dos ativos das
entidades indicadas seguidamente, esses ativos não cumprem os requisitos para
poderem ser consolidados, não sendo, por conseguinte, incluídos nas contas da
UE.
11.2.1 Fundo
Europeu de Desenvolvimento (FED) O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o
principal instrumento de apoio da UE à cooperação para o desenvolvimento dos
Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e
territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação
para a concessão de ajuda técnica e financeira, limitada inicialmente aos
países africanos com quem certos Estados-Membros mantinham laços históricos. O FED não é financiado a partir do orçamento da UE,
mas sim de contribuições diretas dos Estados-Membros, objeto de acordo no
quadro de negociações a nível intergovernamental. A Comissão e o BEI asseguram
a gestão dos recursos do FED. Cada FED é habitualmente concluído para um
período de cerca de cinco anos. Desde a conclusão da primeira convenção de
parceria, em 1964, os ciclos de programação do FED coincidem, em geral, com os
dos acordos/convenções de parceria. O FED rege-se pelo seu próprio Regulamento
Financeiro (JO L 78 de 19.3.2008), que prevê a apresentação das suas próprias
demonstrações financeiras, de modo separado das demonstrações da UE. As contas
anuais e a gestão dos recursos do FED estão sujeitas ao controlo externo do
Tribunal de Contas Europeu e do Parlamento Europeu. Para efeitos informativos,
o balanço e a demonstração dos resultados financeiros dos 8.º, 9.º
e 10.º FED são apresentados seguidamente: BALANÇO – 8.º, 9.º e 10.º FED || || || Em milhões de EUR || 31.12.2012 || 31.12.2011 Ativos não correntes || 438 || 380 Ativos correntes || 2 094 || 2 510 ATIVO TOTAL || 2 532 || 2 890 Passivos correntes || (1 057) || (1 033) Passivos não correntes || (40) || - PASSIVO TOTAL || (1 097) || (1 033) || || ATIVO LÍQUIDO || 1 435 || 1 857 || || FUNDOS E RESERVAS || || Capital mobilizado dos Fundos || 29 579 || 26 979 Outras reservas || 2 252 || 2 252 Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores || (27 374) || (24 674) Resultado económico do exercício || (3 023) || (2 700) ATIVO LÍQUIDO || 1 435 || 1 857 DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS – 8.º, 9.º e 10.º FED || || || Em milhões de EUR || 2012 || 2011 Receitas de funcionamento || 124 || 99 Despesas de funcionamento || (3 017) || (2 702) Despesas administrativas || (107) || (75) DÉFICE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || (3 001) || (2 679) Atividades financeiras || (22) || (21) RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO || (3 023) || (2 700) 11.2.2 Regime de Seguro de Doença O Regime de Seguro de Doença é o regime que assegura
a cobertura do pessoal dos vários organismos da UE pelo seguro de saúde. Os
fundos do regime são propriedade do mesmo e não são controlados pela UE, embora
os seus ativos financeiros sejam geridos pela Comissão. O regime é financiado
pelas contribuições dos seus membros (pessoal) e das entidades patronais
(instituições/agências/organismos). Os eventuais excedentes são mantidos no
regime.
O regime tem
quatro entidades distintas – o regime principal que cobre o pessoal das
instituições e agências da UE e três regimes de menor dimensão que cobrem o
pessoal do Instituto Universitário Europeu, das Escolas Europeias, bem como o
pessoal que trabalha fora da UE, como o pessoal das delegações da UE. Os ativos
totais do regime totalizaram, em 31 de dezembro de 2012, 296 milhões de EUR
(2011: 294 milhões de EUR).
11.2.3 Fundo
de Garantia dos Participantes (FGP) Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do 7.º
Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.º PQ) estão
efetivamente cobertos por um fundo de garantia dos participantes (FGP) - a
quantia de pré-financiamentos pagos em 2012 totalizou 4 mil milhões de EUR
(2011: 3,3 mil milhões de EUR). Este Fundo constitui uma entidade distinta da Comissão
Europeia e não é consolidado nas presentes contas. O FGP é um instrumento para benefício mútuo, criado
para cobrir os riscos financeiros incorridos pela UE e pelos participantes
durante a execução das ações indiretas do 7.º PQ, constituindo o seu capital e
juros uma garantia de boa execução. Todos os participantes em ações indiretas
cujo financiamento assuma a forma de uma subvenção contribuem com 5% da
contribuição total da UE para o capital do FGP no período de duração da ação.
Como tal, os participantes são os proprietários do FGP, agindo a UE
(representada pela Comissão) como seu agente executivo. No final de uma ação
indireta, os participantes recuperam integralmente a sua contribuição, exceto
quando o FGP incorrer em perdas em virtude de incumprimento por parte dos
beneficiários – neste caso, os participantes recuperam, no mínimo, 80 % da
sua contribuição. O FGP assegura deste modo o interesse financeiro da UE e dos
participantes. Em 31 de dezembro de 2012, os ativos totais do FGP
cifravam-se em 1 452 milhões de EUR (2011: 1 171 milhões de EUR). Os fundos do
regime são propriedade do mesmo e não são controlados pela UE, embora os seus
ativos financeiros sejam geridos pela Comissão. UNIÃO EUROPEIA RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO E
NOTAS EXPLICATIVAS* EXERCÍCIO DE 2012
* Note-se que devido ao arredondamento dos valores
para o milhão de euros mais próximo, pode acontecer que, ao serem adicionados, alguns
dados financeiros dos quadros orçamentais não perfaçam exatamente o total.
ÍNDICE
Página PARTE II: RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE
A EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO
E NOTAS EXPLICATIVAS 1. Resultados
da execução do orçamento da UE e notas explicativas: 1.1. Resultados da execução do
orçamento da UE 113 1.2. Conciliação dos resultados económicos com os resultados
da execução orçamental 113 1.3. Comparação do orçamento com as
quantias reais 114 Relatórios agregados sobre a execução
do orçamento 2. Receitas: Síntese da execução das
receitas orçamentais 128 3. Despesas: 3.1 Repartição e evolução das dotações de autorização e de
pagamento por
rubrica do quadro financeiro 129 3.2. Execução das dotações de autorização por rubrica do
quadro financeiro 129 3.3. Execução das dotações de pagamento por rubrica do
quadro financeiro 130 3.4. Movimentação das autorizações por liquidar – por rubrica do quadro
financeiro 131 3.5. Distribuição das autorizações por liquidar por ano de origem - por rubrica
do quadro financeiro 131 3.6. Composição e evolução das dotações de autorização e de
pagamento por domínio de intervenção 133 3.7. Execução das dotações de autorização por domínio de
intervenção 134 3.8. Execução das dotações de pagamento por domínio de
intervenção 135 3.9. Movimentação das autorizações
por liquidar por domínio de intervenção 137 3.10. Distribuição das autorizações por liquidar por ano de origem
e por domínio de intervenção 139 4. Instituições e
agências: 4.1. Síntese da execução das
receitas orçamentais por instituição 139 4.2. Execução das dotações de
autorização e de pagamento por instituição 141 4.3.
Receitas das agências: previsões orçamentais, créditos e quantias recebidas 141 4.4. Dotações de autorização e de
pagamento por agência 143 4.5. Resultados da execução
orçamental, incluindo as agências 146 RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE || 1.1. RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE || Em milhões de EUR || 2012 || 2011 || Receitas do exercício || 139 541 || 130 000 || Pagamentos com base em dotações do exercício || (137 738) || (128 043) || Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 || (936) || (1 019) || Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício N-1 || 92 || 457 || Diferenças cambiais do exercício || 60 || 97 || Resultados da execução orçamental* || 1 019 || 1 492 || * dos quais, os
resultados relativos à EFTA representam (4) milhões de EUR em 2012 e (5)
milhões de EUR em 2011. O excedente orçamental da UE (1 023
milhões de EUR) é devolvido aos Estados-Membros durante o ano seguinte mediante
a sua dedução às quantias devidas nesse ano. 1.2 CONCILIAÇÃO DOS
RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL Em milhões de EUR || 2012 || 2011 RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO || (5 329) || (1 789) || || Receitas || || Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados || (2 000) || (371) Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso || 4 582 || 2 072 Receitas acrescidas (líquidas) || (38) || (236) Despesas || || Despesas acrescidas (líquidas) || (1 933) || 3 410 Despesas do exercício anterior pagas no exercício em curso || (2 695) || (936) Efeito líquido do pré-financiamento || 1 210 || 1 131 Dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte || (4 666) || (1 211) Pagamentos efetuados a partir de dotações transitadas e anulação de dotações de pagamento não utilizadas || 4 768 || 2 000 Variação das provisões || 7 805 || (2 109) Outros || (670) || (378) Resultados económicos das agências e da CECA || (15) || (91) || || RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO || 1 019 || 1 492 1.3. COMPARAÇÃO DO
ORÇAMENTO COM AS QUANTIAS REAIS 1.3.1 RECEITAS || || || Em milhões de EUR || || Orçamento inicial || Orçamento final || Receitas efetivas || 1. Recursos próprios || 127 512 || 128 655 || 128 886 || Dos quais, direitos aduaneiros || 19 171 || 16 701 || 16 261 || Dos quais, IVA || 14 499 || 14 546 || 14 648 || Dos quais, RNB || 93 719 || 97 284 || 97 856 || 3. Excedentes, saldos e ajustamentos || 0 || 1 994 || 2 041 || 4. Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União || 1 312 || 1 312 || 1 236 || 5. Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições || 60 || 68 || 612 || 6. Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União || 50 || 50 || 2 928 || 7. Juros de mora e multas || 123 || 3 648 || 3 807 || 8. Concessão e contração de empréstimos || 0 || 0 || 0 || 9. Receitas diversas || 30 || 30 || 31 || Total || 129 088 || 135 758 || 139 541 || 1.3.2 AUTORIZAÇÕES POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO Em milhões de EUR || || Orçamento inicial || Orçamento final* || Autorizações || 1. Crescimento sustentável || 67 506 || 70 842 || 69 000 || 2. Preservação e gestão dos recursos naturais || 59 976 || 62 198 || 60 817 || 3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 065 || 2 994 || 2 892 || 4. A UE como protagonista global || 9 406 || 9 931 || 9 753 || 5. Administração || 8 280 || 9 113 || 8 822 || 6. Compensações || 0 || 0 || 0 || Total || 147 232 || 155 077 || 151 284 || 1.3.3 AUTORIZAÇÕES POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO || Em milhões de EUR || || Orçamento inicial || Orçamento final* || Autorizações || 01 Assuntos económicos e financeiros || 611 || 536 || 535 || 02 Empresas || 1 148 || 1 276 || 1 236 || 03 Concorrência || 92 || 96 || 94 || 04 Emprego e assuntos sociais || 11 581 || 11 818 || 11 782 || 05 Agricultura e desenvolvimento rural || 58 587 || 60 877 || 59 514 || 06 Mobilidade e transportes || 1 664 || 1 754 || 1 713 || 07 Ambiente e ação climática || 493 || 508 || 496 || 08 Investigação || 5 930 || 7 618 || 7 059 || 09 Sociedade da informação e meios de comunicação || 1 678 || 1 985 || 1 878 || 10 Investigação direta || 411 || 932 || 494 || 11 Assuntos marítimos e pescas || 1 033 || 1 011 || 1 007 || 12 Mercado interno || 101 || 107 || 101 || 13 Política regional || 42 045 || 42 662 || 42 647 || 14 Fiscalidade e união aduaneira || 143 || 147 || 144 || 15 Educação e cultura || 2 697 || 3 292 || 3 088 || 16 Comunicação || 262 || 271 || 265 || 17 Saúde e defesa do consumidor || 687 || 653 || 639 || 18 Assuntos internos || 1 264 || 1 322 || 1 290 || 19 Relações externas || 4 817 || 4 969 || 4 872 || 20 Comércio || 104 || 106 || 104 || 21 Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 498 || 1 733 || 1 719 || 22 Alargamento || 1 088 || 1 166 || 1 135 || 23 Ajuda humanitária || 900 || 1 299 || 1 294 || 24 Luta contra a fraude || 79 || 79 || 79 || 25 Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 194 || 204 || 196 || 26 Administração da Comissão || 1 017 || 1 200 || 1 149 || 27 Orçamento || 69 || 63 || 61 || 28 Auditoria || 12 || 12 || 12 || 29 Estatísticas || 134 || 144 || 135 || 30 Pensões e despesas conexas || 1 335 || 1 321 || 1 318 || 31 Serviços linguísticos || 399 || 477 || 435 || 32 Energia 33 Justiça || 718 218 || 764 233 || 731 222 || 40 Reservas 90 Outras instituições || 759 3 464 || 461 3 983 || 0 3 841 || Total || 147 232 || 155 077 || 151 284 || * Incluindo orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas
afetadas. 1.3.4 DESPESAS POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO Em milhões
de EUR || Orçamento inicial || Orçamento final* || Pagamentos efetuados || 1. Crescimento sustentável || 55 337 || 63 753 || 61 585 || 2. Preservação e gestão dos recursos naturais || 57 034 || 60 409 || 59 096 || 3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 1 484 || 2 477 || 2 375 || 4. A UE como protagonista global || 6 955 || 7 182 || 7 064 || 5. Administração || 8 278 || 9 824 || 8 564 || 6. Compensações || 0 || 0 || 0 || Total || 129 088 || 143 644 || 138 683 || 1.3.5 DESPESAS POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO || Em milhões de EUR || Orçamento inicial || Orçamento final* || Pagamentos efetuados 01 Assuntos económicos e financeiros || 511 || 493 || 484 02 Empresas || 1 079 || 1 395 || 1 271 03 Concorrência || 92 || 103 || 92 04 Emprego e assuntos sociais || 9 075 || 11 755 || 11 699 05 Agricultura e desenvolvimento rural || 55 880 || 59 242 || 57 948 06 Mobilidade e transportes || 1 079 || 1 156 || 1 105 07 Ambiente e ação climática || 393 || 409 || 382 08 Investigação || 4 218 || 6 245 || 5 307 09 Sociedade da informação e meios de comunicação || 1 357 || 1 776 || 1 501 10 Investigação direta || 404 || 893 || 466 11 Assuntos marítimos e pescas || 806 || 757 || 745 12 Mercado interno || 98 || 112 || 99 13 Política regional || 35 538 || 38 282 || 38 254 14 Fiscalidade e união aduaneira || 110 || 140 || 130 15 Educação e cultura || 2 112 || 3 059 || 2 761 16 Comunicação || 253 || 278 || 256 17 Saúde e defesa do consumidor || 592 || 652 || 635 18 Assuntos internos || 756 || 860 || 835 19 Relações externas || 3 276 || 3 271 || 3 233 20 Comércio || 102 || 111 || 105 21 Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 310 || 1 475 || 1 429 22 Alargamento || 921 || 976 || 943 23 Ajuda humanitária || 842 || 1 141 || 1 128 24 Luta contra a fraude || 74 || 83 || 71 25 Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 193 || 219 || 195 26 Administração da Comissão || 1 001 || 1 343 || 1 149 27 Orçamento || 69 || 73 || 61 28 Auditoria || 12 || 13 || 12 29 Estatísticas || 122 || 148 || 128 30 Pensões e despesas conexas || 1 335 || 1 321 || 1 318 31 Serviços linguísticos || 399 || 501 || 433 32 Energia || 1 339 || 782 || 723 33 Justiça || 187 || 206 || 190 40 Reservas || 90 || 0 || 0 90 Outras instituições || 3 464 || 4 376 || 3 596 Total || 129 088 || 143 644 || 138 683 * Incluindo orçamentos retificativos, dotações transitadas e
receitas afetadas. No orçamento adotado inicialmente, assinado pelo
presidente do Parlamento Europeu em 1 de dezembro de 2011, as dotações de
pagamento elevavam-se a 129 088 milhões de EUR e a quantia a financiar
pelos recursos próprios totalizava 127 512 milhões de EUR. As estimativas
de receitas e de despesas do orçamento inicial são normalmente ajustadas
durante o exercício e essas alterações são apresentadas em orçamentos
retificativos. Os ajustamentos nos recursos próprios baseados no RNB garantem
que as receitas orçamentadas correspondem exatamente às despesas orçamentadas.
Em conformidade com o princípio do equilíbrio, as receitas e as despesas
orçamentais (dotações de pagamento) têm de estar em equilíbrio. Receitas: Em 2012, foram adotados seis orçamentos
retificativos. Tomando-os em consideração, as receitas totais finais do
orçamento de 2012 elevaram-se a 135 758 milhões de EUR. Estas foram
financiadas pelos recursos próprios num total de 128 655 milhões de
EUR (ou seja, mais 1 143 milhões de EUR do que previsto inicialmente) e o
restante por outros recursos. A necessidade crescente de financiamento das
dotações de pagamento foi coberta principalmente pela inclusão de
3 525 milhões de EUR relativos a coimas e juros de mora no orçamento
retificativo n.º 6/2012 no âmbito de outras receitas. No que diz respeito aos recursos próprios, a
cobrança dos recursos próprios tradicionais ficou próximo da previsão,
nomeadamente por as estimativas orçamentais, alteradas na altura da elaboração
do orçamento retificativo n.º 4/2012 (diminuíram em 1 520 milhões de EUR
segundo as novas previsões macroeconómicas da primavera de 2012), terem sido
novamente alteradas no orçamento retificativo n.º 6/2012, para ter em conta o
ritmo real da cobrança. Por conseguinte, voltaram a diminuir em
950 milhões de EUR. Os pagamentos finais do IVA e do RNB dos
Estados-Membros também correspondem de perto às estimativas orçamentais finais.
As diferenças entre as quantias previstas e as quantias efetivamente pagas
explicam-se pelas diferenças entre as taxas do euro utilizadas para efeitos
orçamentais e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros que não
fazem parte da UEM efetuaram os seus pagamentos. Despesas: O ano de 2012 foi o sexto e penúltimo ano do atual
período de programação 2007-2013. Todos os principais programas estavam em
velocidade de cruzeiro e a entrada de pedidos de pagamento aumentou
significativamente, como é normal quando o ciclo se aproxima do fim. No
contexto geral de consolidação orçamental nos Estados-Membros, o orçamento
votado de 2012 era bastante prudente. Este facto, combinado com uma quantidade
significativa de pedidos de pagamento não pagos de 2011 e os crescentes pedidos
de reembolso, criou uma forte pressão sobre as dotações de pagamento, a que se
teve de fazer face durante o ano através de uma gestão orçamental prudente e,
com efeito, através de um orçamento retificativo. Quanto às autorizações, o orçamento
autorizado e, deste modo, os objetivos políticos fixados foram plenamente
realizados (99,6 %). Os ajustamentos mais significativos efetuados através de
orçamentos retificativos durante o ano disseram respeito a reforços no valor de
650 milhões de EUR para o ITER, em conformidade com o acordo de dezembro de
2011 sobre o seu financiamento, e de 688 milhões de EUR para a mobilização
do Fundo de Solidariedade da União Europeia, cujas despesas são imprevisíveis
pela sua própria natureza. As autorizações foram reduzidas em 142 milhões
de EUR no orçamento retificativo n.º 6/2012, ao devolver montantes não
utilizados à margem, em especial no que diz respeito à reserva para os acordos
internacionais de pesca e os programas de erradicação e de vigilância das
doenças animais. O nível total de dotações de pagamento foi reforçado
no final do ano através do orçamento retificativo n.º 6/2012, num montante
de 6 mil milhões de EUR, reforçando o orçamento inicial em 4,8 %. A
escassez de dotações de pagamento afetou quase todas as rubricas e,
nomeadamente, a rubrica 1B Coesão para o crescimento e o emprego. Deve também
ser referido que o montante de 6 mil milhões de EUR acordado era
3 mil milhões de EUR inferior ao montante solicitado pela Comissão.
Por último, o ano de 2012 terminou com pedidos de pagamento pendentes de 16,2
mil milhões de EUR relativos ao atual período de programação da política de
coesão (2007-2013) e um montante suplementar de 1,1 mil milhões de EUR
relacionado com o encerramento dos programas de 2000-2006. Estas quantias devem
ser pagas em 2013. Tal como no caso das autorizações, a rubrica orçamental para
o Fundo de Solidariedade da União Europeia foi reforçada com o montante de
688 milhões de EUR em dotações de pagamento no decurso do ano. As dotações
de pagamento votadas e não utilizadas ascendiam a 1 102 milhões de EUR
(2011: 1 582 milhões de EUR) e, após a transição para 2013, um montante
total de 166 milhões de EUR (2011: 562 milhões de EUR) é anulado. Uma análise mais pormenorizada dos
ajustamentos orçamentais e do seu contexto, justificação e impacto são apresentados
no relatório da Comissão sobre a gestão orçamental e financeira de 2012, na
parte A, que proporciona uma panorâmica a nível orçamental, e na parte B,
que aborda cada rubrica
do quadro financeiro plurianual. NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE 1. Análise geral As contas orçamentais são mantidas em conformidade
com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 298 de 26 de outubro de 2012),
relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (a
seguir designado por «Regulamento Financeiro») e o Regulamento Delegado (UE)
n.º 1268/2012 da Comissão , de 29 de outubro de 2012, sobre as normas
de execução do Regulamento Financeiro. O orçamento geral, o principal
instrumento da política financeira da União, é o instrumento com base no qual
são previstas e autorizadas, para cada ano, as receitas e as despesas da União. Todos os anos, a Comissão calcula para o exercício
todas as receitas e despesas das instituições e elabora um projeto de orçamento
que transmite à autoridade orçamental. Com base nesse projeto de orçamento, o
Conselho define a sua posição, que será seguidamente objeto de negociações
entre os dois ramos da autoridade orçamental. O presidente do Parlamento
declara a aprovação definitiva do projeto comum, tornando assim o orçamento
executório. A execução orçamental é uma tarefa que incumbe principalmente à
Comissão. A estrutura do orçamento da Comissão é
constituída pelas dotações administrativas e operacionais. As outras
instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento
distingue dois tipos de dotações: as dotações não diferenciadas e as dotações
diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira
das operações com um caráter anual (que respeitam o princípio da anualidade
orçamental). As dotações diferenciadas foram criadas para conciliar, por um
lado, o princípio da anualidade do orçamento e, por outro, a necessidade de
gerir ações plurianuais. Destinam-se a cobrir principalmente as ações de
caráter plurianual. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de
autorização e dotações de pagamento: –
Dotações
de autorização:
cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do
exercício em curso relativamente a operações cuja realização se estende por
vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja
execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas
anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o prever. –
Dotações
de pagamento:
cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no
decurso do exercício em curso e/ou de exercícios anteriores. Origem das dotações A fonte principal das dotações é o orçamento da
União para o exercício em curso. No entanto, existem outros tipos de dotações
que decorrem das disposições do Regulamento Financeiro. Provêm de exercícios
precedentes ou de fontes externas: –
As
dotações orçamentais iniciais adotadas para o exercício em curso podem ser reforçadas
com transferências entre rubricas e através dos orçamentos
retificativos. –
As
dotações transitadas do ano precedente ou reconstituídas complementam igualmente o
orçamento atual. Estas são i) dotações de pagamento não diferenciadas que
beneficiam de uma transição automática limitada a um exercício; e ii) dotações
transitadas por decisão das instituições, quando se verifique uma de duas
situações: conclusão das etapas preparatórias ou adoção tardia da base jurídica.
A reconstituição de dotações na sequência de anulações de autorizações: trata-se
da reinscrição de dotações de autorização referentes a fundos estruturais que
foram objeto de anulação. Esta reinscrição pode ter lugar excecionalmente em
caso de erro da Comissão ou se a quantia se revelar indispensável para a
realização do programa. –
As
receitas afetadas são constituídas por: –
i) restituições
em que as quantias são receitas afetadas à rubrica orçamental que suportou a
despesa inicial e podem ser transitadas sem limite; –
ii) dotações
EFTA: o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) prevê uma contribuição
financeira dos seus membros para determinadas atividades do orçamento da UE. As
rubricas orçamentais em causa, bem como as quantias previstas, são publicadas
no anexo III do orçamento da UE. As rubricas em causa são aumentadas pela
contribuição da EFTA. As dotações não utilizadas no final do exercício são
anuladas e devolvidas aos países do EEE; –
iii)
receitas provenientes de terceiros/outros países que celebraram acordos com a
UE, que preveem uma contribuição financeira para as atividades da UE. As
quantias assim recebidas são consideradas receitas provenientes de terceiros,
afetadas às rubricas orçamentais em questão (muitas vezes no domínio da
investigação) e beneficiam de uma transição ilimitada; –
iv)
trabalhos para terceiros: no âmbito das respetivas atividades de investigação,
os centros de investigação da UE podem efetuar trabalhos para organismos
externos. Tal como as receitas de terceiros, os trabalhos para terceiros são
afetados a determinadas rubricas orçamentais e a sua transição não está sujeita
a limites; e –
v)
dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta:
trata-se de fundos da UE reembolsados pelos beneficiários e que podem transitar
sem limite. Composição das dotações
disponíveis –
Orçamento
inicial = dotações votadas em dezembro do ano n-1; –
Dotações
definitivas do orçamento = dotações inicialmente aprovadas no orçamento + dotações
do orçamento retificativo + transferências + dotações adicionais; –
Dotações
adicionais
= receitas afetadas (ver acima) + dotações transitadas do exercício anterior ou
reconstituídas na sequência de anulações. 1.1 RESULTADOS
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO Os recursos próprios são contabilizados com base nas
quantias creditadas pelas administrações dos Estados-Membros, durante o
exercício, nas contas abertas em nome da Comissão. As receitas também incluem,
no caso de um excedente, os resultados da execução orçamental do exercício anterior.
As restantes receitas são contabilizadas com base nas quantias efetivamente
recebidas durante o exercício. Entende-se por despesas, para efeitos do cálculo dos
resultados da execução orçamental do exercício, os pagamentos efetuados a
partir de dotações de pagamento do exercício, às quais acrescem as dotações de
pagamento do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. Os
pagamentos efetuados a partir das dotações de pagamento do exercício são
aqueles que são efetuados pelo contabilista até 31 de dezembro do exercício.
Relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia, os pagamentos
contabilizados são efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de N-1 e
15 de outubro de N, desde que a sua autorização e respetiva emissão de ordem de
pagamento tenham sido notificadas ao contabilista, o mais tardar, em 31 de
janeiro de N+1. As despesas do FEAGA podem ser objeto de uma decisão de
conformidade na sequência dos controlos efetuados nos Estados-Membros. Os resultados da execução orçamental do exercício
englobam duas componentes: o resultado da UE e o resultado da participação dos
países da EFTA membros do EEE. Segundo o artigo 15.º do Regulamento
n.º 1150/2000 relativo aos recursos próprios, estes resultados são
constituídos pela diferença entre: –
O total
das receitas recebidas nesse exercício; –
e O
total dos pagamentos efetuados relativamente a dotações do mesmo exercício,
acrescido da quantia das dotações do mesmo exercício transitadas para o
exercício seguinte. A esta diferença é adicionado ou diminuído: –
O saldo
líquido entre as anulações das dotações de pagamento transitadas dos exercícios
anteriores e eventuais pagamentos que, devido à variação das taxas do euro,
excedem as dotações não diferenciadas transitadas do exercício anterior; –
O saldo
que resulta dos ganhos e perdas cambiais registados durante o exercício. Os resultados da execução
orçamental são devolvidos aos Estados-Membros durante o exercício seguinte,
mediante a sua dedução às quantias devidas nesse exercício. As dotações transitadas do exercício anterior
relativas a contribuições de e trabalhos para terceiros, que por natureza nunca
são anuladas, são inscritas nas dotações adicionais do exercício. Isso explica
a diferença entre as dotações transitadas do exercício anterior indicadas nas
demonstrações relativas à execução orçamental de 2012 e as dotações transitadas
para o exercício seguinte indicadas nas demonstrações relativas à execução
orçamental de 2011. As dotações de pagamento destinadas a reafetação e
as dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta
não fazem parte do cálculo dos resultados do exercício. As dotações de pagamento transitadas incluem o
seguinte: dotações transitadas automaticamente e dotações transitadas por
decisão. A anulação de dotações de pagamento não utilizadas, transitadas do
exercício anterior, refere-se às anulações de dotações transitadas
automaticamente e por decisão. Inclui igualmente a diminuição das dotações
decorrentes de receitas afetadas transitadas para o exercício seguinte em
comparação com 2011. 1.2 CONCILIAÇÃO
DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL COM OS RESULTADOS ECONÓMICOS Os resultados económicos do exercício foram
calculados com base nos princípios de contabilidade de exercício. Contudo, os
resultados da execução orçamental baseiam-se em regras alteradas de
contabilidade de caixa, em conformidade com o Regulamento Financeiro. Dado que
ambos são o produto das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo
útil garantir a sua conciliação. O quadro que se segue apresenta essa
conciliação, sublinhando as principais quantias conciliadas, repartidas entre
rubricas de receitas e de despesas. Rubricas objeto de conciliação -
Receitas As receitas orçamentais efetivas de um
exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no
decurso do exercício e aos recebimentos relativos aos créditos apurados de
exercícios anteriores. Por conseguinte, os créditos apurados no exercício em
curso, mas ainda não cobrados, devem ser deduzidos dos resultados
económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das
receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios
anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos
resultados económicos para efeitos de conciliação. As receitas acrescidas líquidas
consistem principalmente em receitas acrescidas de direitos niveladores
agrícolas, recursos próprios e juros e dividendos. Apenas é tido em conta o
efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as
receitas acrescidas revertidas de exercícios anteriores. Rubricas objeto de conciliação -
Despesas As despesas acrescidas líquidas
decorrem sobretudo das regularizações efetuadas para efeitos de encerramento do
exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de
fundos da UE, mas ainda não comunicadas à Comissão. Embora as despesas acrescidas não sejam
consideradas despesas orçamentais, os pagamentos efetuados no exercício em
curso relacionados com faturas registadas em exercícios anteriores fazem
parte das despesas orçamentais do exercício em curso. O efeito líquido do pré-financiamento
é a combinação de: 1) novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em
curso e reconhecidas como despesas orçamentais do exercício e 2) apuramento do
pré-financiamento pago no exercício em curso ou nos exercícios anteriores,
mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma
despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o
pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa
orçamental no momento do respetivo pagamento. Para além dos
pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, as dotações desse
exercício transitadas para o exercício seguinte devem igualmente ser
tidas em conta para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do
exercício (em conformidade com o artigo 15.º do Regulamento n.º 1150/2000). O
mesmo se aplica aos pagamentos orçamentais efetuados no exercício em curso a
partir de transições e da anulação de dotações de pagamento não
utilizadas. A variação
das provisões refere-se a estimativas do final do exercício registadas na
contabilidade de exercício (sobretudo os benefícios do pessoal), que não têm
impacto na contabilidade orçamental. Outros montantes de conciliação
incluem diversos elementos como a depreciação de ativos, a aquisição de ativos,
os pagamentos relativos a locações e as participações financeiras em relação às
quais a contabilidade orçamental e de exercício diferem. 2.
RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL: RECEITAS Os relatórios de execução orçamental são
apresentados de acordo com estas notas explicativas. A grande maioria das receitas provém de recursos
próprios. É o que prevê o artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia, segundo o qual: «O orçamento é integralmente financiado por
recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas». A maior parte das despesas
orçamentais é financiada pelos recursos próprios. As outras receitas
representam apenas uma pequena parte do financiamento total. Os recursos próprios podem dividir-se nas seguintes
categorias: (1)
Os
recursos próprios tradicionais (RPT) são compostos pelos direitos aduaneiros e
as quotizações sobre o açúcar. Estes recursos próprios são cobrados aos
operadores económicos e recebidos pelos Estados-Membros em nome da UE. Contudo,
os Estados-Membros conservam 25 % como compensação pelas suas despesas de
cobrança. Os direitos aduaneiros são cobrados sobre as importações de produtos
provenientes de países terceiros, com base nas taxas da Pauta Aduaneira Comum.
As quotizações sobre o açúcar são pagas pelos produtores de açúcar para
financiar as restituições à exportação relativas ao açúcar. Os RPT representam
geralmente cerca de 13 % do total dos recursos próprios. (2)
O
recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é cobrado
sobre as matérias coletáveis do IVA dos Estados-Membros, que são harmonizadas
com esta finalidade em conformidade com as regras da UE. É cobrada a mesma
percentagem sobre a base harmonizada de cada Estado-Membro. Todavia, a matéria
coletável do IVA a ter em conta é nivelada em 50 % do RNB de cada
Estado-Membro. Os recursos baseados no IVA representam geralmente cerca de 12 %
dos recursos próprios. (3)
O
recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB) é utilizado para equilibrar
as receitas e despesas orçamentais, ou seja, para financiar a parte do
orçamento não coberta pelas outras fontes de receitas. É cobrada a mesma taxa
percentual sobre o RNB de cada Estado-Membro, o qual é determinado em
conformidade com as regras da UE. Os recursos baseados no RNB representam
geralmente cerca de 75 % dos recursos próprios. A afetação dos recursos próprios é
efetuada em conformidade com as regras estabelecidas na Decisão
n.° 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao
sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (DRP 2007). A DRP 2007
entrou em vigor em 1 de março de 2009, mas começou a produzir efeitos em 1 de
janeiro de 2007. Assim, os efeitos retroativos foram tidos em conta no
exercício orçamental de 2009. 2.1 Recursos
próprios tradicionais Recursos próprios tradicionais:
quaisquer quantias apuradas de recursos próprios tradicionais devem ser
inscritas numa das contabilidades mantidas pelas autoridades competentes. – Na
contabilidade normal prevista no artigo 6.º, n.º 3, alínea a),
do Regulamento n.º 1150/2000: todas as quantias cobradas ou garantidas. – Na
contabilidade separada prevista no artigo 6.º, n.º 3, alínea b), do
Regulamento n.º 1150/2000: todas as quantias ainda não cobradas e/ou não
garantidas; as quantias garantidas mas contestadas podem ser igualmente
inscritas nesta contabilidade. Relativamente à contabilidade separada,
o extrato trimestral que os Estados-Membros transmitem à Comissão inclui: – o saldo por cobrar no
trimestre anterior, – os créditos apurados durante
o trimestre em causa, – as retificações da base
(retificações/anulações) durante o trimestre em causa, – quantias
dispensadas de colocação à disposição (que não podem ser postas à disposição
nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1150/2000), – as quantias cobradas durante
o trimestre em causa, – o saldo por cobrar no final
do trimestre em causa. Os recursos próprios tradicionais devem
ser inscritos na conta da Comissão junto do Tesouro ou do organismo designado
pelo Estado-Membro, o mais tardar, no primeiro dia útil após o dia 19 do
segundo mês seguinte àquele em que os créditos foram apurados (ou cobrados, no
caso da contabilidade separada). Os Estados-Membros retêm, a título de despesas
de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais. A estimativa dos
créditos eventuais de recursos próprios é ajustada com base na probabilidade da
sua recuperação. 2.2 Recursos
provenientes do IVA e do RNB Os recursos próprios provenientes do IVA
resultam da aplicação de uma taxa uniforme, válida para todos os
Estados-Membros, à matéria coletável harmonizada do IVA, determinada segundo as
regras do artigo 2.º, n.º 1, alínea b), da DRP 2007. A taxa uniforme é fixada
em 0,30 %, exceto no período 2007-2013, em que a taxa aplicável é de 0,225
% para a Áustria, 0,15 % para a Alemanha e 0,10 % para os Países
Baixos e a Suécia. A matéria coletável do IVA é limitada a 50 % do RNB
para todos os Estados-Membros. O recurso proveniente do RNB é um
recurso variável destinado a fornecer as receitas necessárias para a cobertura,
num exercício determinado, das despesas que excedem a quantia cobrada através
dos recursos próprios tradicionais, do recurso proveniente do IVA e das
receitas diversas. As receitas resultam da aplicação de uma taxa uniforme à
soma do RNB de todos os Estados-Membros. Os recursos provenientes do IVA e do
RNB são determinados com base nas previsões das matérias coletáveis do IVA e do
RNB, realizadas no momento da elaboração do projeto de orçamento. Estas
previsões são seguidamente objeto de uma revisão e a atualização é efetuada no
decurso do exercício em questão, mediante um orçamento retificativo. Os dados reais relativos às bases IVA e
RNB estão disponíveis durante o ano seguinte ao exercício orçamental em
questão. A Comissão calcula as diferenças entre os montantes devidos pelos
Estados-Membros em função das bases reais e as somas que efetivamente pagaram
com base nas previsões (revistas). Estes saldos IVA e RNB, quer positivos, quer
negativos, são mobilizados pela Comissão junto dos Estados-Membros até ao
primeiro dia útil de dezembro do ano seguinte ao exercício orçamental em
questão. Podem ainda ser efetuadas correções às bases reais do IVA e do RNB
durante os quatro anos seguintes, a menos que seja emitida uma reserva. Os
saldos calculados anteriormente são adaptados e a diferença é mobilizada ao
mesmo tempo que os saldos IVA e RNB do exercício anterior. Ao realizar controlos das declarações do
IVA e dos dados do RNB, a Comissão pode notificar as suas reservas aos
Estados-Membros quanto a certos pontos suscetíveis de ter consequências a nível
das suas contribuições de recursos próprios. Estes pontos, por exemplo, podem
ser consequência da ausência de dados aceitáveis ou da necessidade de
desenvolver uma metodologia adequada. Estas reservas devem ser consideradas
como créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a quantias
incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com exatidão. Se
a quantia exata puder ser determinada, os recursos provenientes do IVA e do RNB
correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e RNB, quer com
base em pedidos de fundos específicos. 2.3 Correção do
Reino Unido Este mecanismo reduz a contribuição do Reino Unido
para os recursos próprios, proporcionalmente ao seu «desequilíbrio orçamental»
e aumenta a contribuição dos outros Estados-Membros para os recursos próprios
na mesma proporção. O mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais a
favor do Reino Unido foi instituído pelo Conselho Europeu de Fontainebleau
(junho de 1984) e pela Decisão relativa aos recursos próprios de 7 de maio de
1985, dele resultante. A finalidade deste mecanismo era diminuir o
desequilíbrio orçamental do Reino Unido através de uma redução dos seus
pagamentos à UE. A Alemanha, a Áustria, a Suécia e os Países Baixos beneficiam
de uma redução do financiamento da correção (limitada a um quarto da sua quota
normal). 2.4 Redução
bruta O Conselho Europeu de 15 e 16 de dezembro de 2005
concluiu que os Países Baixos e a Suécia beneficiam de uma redução bruta das
suas contribuições anuais baseadas no RNB durante o período 2007-2013. Em
virtude desse mecanismo de compensação, os Países Baixos beneficiam de uma
redução anual bruta da sua contribuição RNB de 605 milhões de EUR e a Suécia de
uma redução anual bruta da sua contribuição RNB de 150 milhões de EUR,
expressas em preços de 2004. 3. RELATÓRIOS
DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL: DESPESAS Os relatórios de execução orçamental são
apresentados a seguir a estas notas explicativas. 3.1 Quadro
financeiro 2007-2013 || Em milhões de EUR || 2007 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || 2013 1. Crescimento sustentável || 53 979 || 57 653 || 61 696 || 63 555 || 63 974 || 67 614 || 70 147 2. Preservação e gestão dos recursos naturais || 55 143 || 59 193 || 56 333 || 59 955 || 59 888 || 60 810 || 61 289 3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 1 273 || 1 362 || 1 518 || 1 693 || 1 889 || 2 105 || 2 376 4. A UE como protagonista global || 6 578 || 7 002 || 7 440 || 7 893 || 8 430 || 8 997 || 9 595 5. Administração || 7 039 || 7 380 || 7 525 || 7 882 || 8 091 || 8 523 || 9 095 6. Compensações || 445 || 207 || 210 || 0 || 0 || 0 || 0 Dotações de autorização: || 124 457 || 132 797 || 134 722 || 140 978 || 142 272 || 148 049 || 152 502 || || || || || || || Total das dotações de pagamento: || 122 190 || 129 681 || 120 445 || 134 289 || 133 700 || 141 360 || 143 911 A presente secção apresenta as
principais categorias de despesas da UE classificadas por rubrica do quadro
financeiro 2007-2013. O exercício de 2012 foi o segundo a sexto abrangido pelo
quadro financeiro 2007-2013. O limite máximo total das dotações de autorização
eleva-se, em 2012, a 148 049 milhões de EUR, o que representa cerca de
1,13 % do RNB. O limite máximo correspondente das dotações de pagamento
eleva-se a 141 360 milhões de EUR, isto é, 1,08 % do RNB. O quadro que
se segue apresenta o quadro financeiro a preços correntes. Rubrica 1 – Crescimento sustentável Esta rubrica está dividida em duas
componentes separadas mas interligadas: -
1A. A competitividade para o crescimento e o emprego, agrupando as
despesas consagradas à investigação e à inovação, à educação e à formação, às
redes transeuropeias, à política social, ao mercado interno e às suas políticas
associadas. -
1B. A coesão para o crescimento e o emprego, destinada a apoiar a
convergência dos Estados-Membros e das regiões menos avançados, a complementar
a estratégia da UE para um desenvolvimento sustentável fora das regiões menos
prósperas e a dinamizar a cooperação inter-regional. Rubrica 2 – Preservação e gestão
dos recursos naturais Esta rubrica inclui as políticas comuns
da agricultura e das pescas, o desenvolvimento rural e as medidas ambientais,
em especial Natura 2000. A quantia afetada à política agrícola comum reflete o
acordo alcançado no Conselho Europeu de outubro de 2002. Rubrica 3 – Cidadania, liberdade,
segurança e justiça A nova rubrica 3 (Cidadania, liberdade,
segurança e justiça) reflete a importância crescente atribuída a certos
domínios relativamente aos quais foram afetadas à UE novas tarefas – justiça e
assuntos internos, proteção das fronteiras, política de imigração e asilo,
saúde pública e defesa dos consumidores, cultura, juventude, informação e
diálogo com os cidadãos. Está dividida em duas componentes: -
3A. Liberdade, segurança e justiça -
3B. Cidadania Rubrica 4 – A UE como protagonista
global Esta rubrica abrange todas as ações
externas, incluindo os instrumentos de pré-adesão. Embora a Comissão tenha
proposto a integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no quadro
financeiro, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu decidiram não o integrar. Rubrica 5 - Administração Esta rubrica abrange as despesas
administrativas de todas as instituições, as pensões e as Escolas Europeias. À
exceção da Comissão, estes custos constituem o essencial das despesas das
instituições, mas as agências e outros organismos realizam despesas
administrativas e operacionais. Rubrica 6 - Compensações Nos termos do acordo político segundo o
qual os novos Estados-Membros não devem ser contribuidores líquidos para o
orçamento desde o início da adesão, está prevista uma compensação nesta
rubrica. Esta quantia foi disponibilizada sob a forma de transferências para os
novos Estados-Membros, de forma a equilibrar as respetivas receitas e
contribuições orçamentais. 3.2 Domínios de
intervenção Como elemento
da sua política de gestão por atividades (GPA), a Comissão adota o orçamento
por atividades (OPA) no quadro dos seus processos de planeamento e gestão. O
OPA implica uma estrutura orçamental em que os títulos do orçamento
correspondem a domínios de intervenção e os capítulos orçamentais a atividades.
O OPA visa oferecer um quadro claro que permita traduzir na prática os
objetivos políticos da Comissão, quer através de meios legislativos e
financeiros, quer através de quaisquer outros instrumentos políticos. Ao
estruturar o trabalho da Comissão por atividades, é obtida uma imagem clara das
realizações da Comissão e, simultaneamente, é estabelecido um quadro comum para
a definição de prioridades. Durante o processo orçamental, os recursos são
atribuídos a prioridades, utilizando as atividades como a base em que assenta o
orçamento. Estabelecendo essa ligação entre as atividades e os recursos
atribuídos, o OPA tem como objetivo aumentar a eficiência e a eficácia da
utilização dos recursos da Comissão. Um domínio de intervenção pode ser
definido como um conjunto homogéneo de atividades que fazem parte do trabalho
da Comissão e são relevantes para o processo decisório. Cada domínio de
intervenção corresponde, em geral, à área temática de uma DG e inclui, em
média, cerca de 6 ou 7 atividades específicas. Estes domínios de intervenção
são predominantemente operacionais, dado que as suas atividades fundamentais
visam apoiar um beneficiário terceiro no respetivo domínio de atividade. O
orçamento operacional é completado com as despesas administrativas necessárias
para cada domínio de intervenção. 4. INSTITUIÇÕES
E AGÊNCIAS Os relatórios de execução orçamental são
apresentados a seguir a estas notas explicativas. Os mapas consolidados sobre a execução
do orçamento geral da UE incluem, tal como nos anos anteriores, a execução
orçamental de todas as instituições, dado que o orçamento da UE contém um
orçamento separado para cada instituição. As agências não têm um orçamento
distinto no âmbito do orçamento da UE, sendo parcialmente financiadas por uma
subvenção do orçamento da Comissão. Relativamente ao SEAE, é conveniente
notar que, para além do seu próprio orçamento, recebe igualmente contribuições
da Comissão no valor de 202 milhões de EUR (2011: 202 milhões de EUR) e do FED
no valor de 53 milhões de EUR (2011: 50 milhões de EUR). Estas dotações
orçamentais são colocadas à disposição do SEAE (como receitas afetadas), de
modo a cobrir principalmente os custos do pessoal da Comissão que trabalha nas
delegações da UE, sendo essas delegações administrativamente geridas pelo SEAE. A fim de apresentar todos os dados
orçamentais relevantes das agências, a parte das contas anuais consolidadas do
orçamento inclui mapas específicos sobre a execução dos orçamentos individuais
das agências tradicionais consolidadas. RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO* *
Note-se que devido ao arredondamento dos valores para o milhão de euros mais
próximo, pode acontecer que, ao serem adicionados, alguns dados financeiros dos
quadros orçamentais não perfaçam exatamente o total. 2. SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS || || || || || || || || || Em milhões de EUR Título || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em || Pendentes || Iniciais || Finais || Exercício atual || Transitadas || Total || Relativas a direitos do ano corrente || Relativas a direitos transitados || Total || % do orçamento || 1. Recursos próprios || 127 512 || 128 655 || 128 902 || 29 || 128 931 || 128 883 || 2 || 128 886 || 100,18 % || 45 3. Excedentes, saldos e ajustamentos || 0 || 1 994 || 1 939 || 102 || 2 041 || 1 939 || 102 || 2 041 || 102,34 % || 0 4. Receitas provenientes das pessoas que trabalham com as instituições e outros organismos da UE || 1 312 || 1 312 || 1 235 || 6 || 1 241 || 1 230 || 6 || 1 236 || 94,15 % || 5 5. Receitas das operações administrativas das instituições || 60 || 68 || 619 || 22 || 641 || 594 || 18 || 612 || 896,16 % || 29 6. Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da UE || 50 || 50 || 3 163 || 291 || 3 453 || 2 776 || 152 || 2 928 || 5856,15 % || 525 7. Juros de mora e coimas || 123 || 3 648 || 1 821 || 12 761 || 14 582 || 13 || 3 795 || 3 807 || 104,37 % || 10 775 8. Concessão e contração de empréstimos || 0 || 0 || 63 || 159 || 222 || 0 || 0 || 0 || || 222 9. Receitas diversas || 30 || 30 || 29 || 10 || 39 || 26 || 5 || 31 || 101,61 % || 9 Total || 129 088 || 135 758 || 137 771 || 13 379 || 151 150 || 135 460 || 4 080 || 139 541 || 102,79 % || 11 610 Pormenorização do título 1: Recursos próprios Capítulo || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em || Pendentes || Inicial || Finais || Exercício atual || Transitadas || Total || Relativas a direitos do ano corrente || Relativas a direitos transitados || Total || % do orçamento || 11. Quotizações sobre o açúcar || 123 || 123 || 193 || 0 || 193 || 193 || 0 || 193 || 156,04 % || 0 12. Direitos aduaneiros || 19 171 || 16 701 || 16 277 || 29 || 16 306 || 16 258 || 2 || 16 261 || 97,37 % || 45 13. IVA || 14 499 || 14 546 || 14 648 || 0 || 14 648 || 14 648 || 0 || 14 648 || 100,70 % || 0 14. RNB || 93 719 || 97 284 || 97 856 || 0 || 97 856 || 97 856 || 0 || 97 856 || 100,59 % || 0 15. Correção dos desequilíbrios orçamentais || 0 || 0 || (74) || 0 || (74) || (74) || 0 || (74) || || 0 16. Redução das contribuições baseadas no RNB – PB e S || 0 || 0 || 2 || 0 || 2 || 2 || 0 || 2 || || 0 Total || 127 512 || 128 655 || 128 902 || 29 || 128 931 || 128 883 || 2 || 128 886 || 100,18 % || 45 Pormenorização do título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos Capítulo || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em || Pendentes || Inicial || Finais || Exercício atual || Transitadas || Total || Relativas a direitos do ano corrente || Relativas a direitos transitados || Total || % do orçamento || 30. Excedente do exercício anterior || 0 || 1 497 || 1 497 || 0 || 1 497 || 1 497 || 0 || 1 497 || 100,00 % || 0 31. Saldos do IVA || 0 || 218 || 223 || 23 || 246 || 223 || 23 || 246 || 112,94 % || 0 32. Saldos do RNB || 0 || 280 || 204 || 80 || 284 || 204 || 80 || 284 || 101,42 % || 0 34. Ajustamento devido à não participação na política da JAI || 0 || 0 || (3) || 0 || (3) || (3) || 0 || (3) || || 0 35. Correção do Reino Unido — ajustamentos || 0 || 0 || 3 || 0 || 3 || 3 || 0 || 3 || || 0 36. Correção do Reino Unido - cálculo intermédio || 0 || 0 || 15 || 0 || 15 || 15 || 0 || 15 || || 0 Total || 0 || 1 994 || 1 939 || 102 || 2 041 || 1 939 || 102 || 2 041 || 102,34 % || 0 3.1 Repartição e evolução das dotações de autorização e de pagamento por rubrica do quadro financeiro || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Dotações de autorização || Dotações de pagamento Rubrica do quadro financeiro || Dotações adotadas || Modificações por transferências e OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado || Dotações adotadas || Modificações por transferências e OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=3+4 || 6=1+2+5 || 7 || 8 || 9 || 10 || 11=9+10 || 12=7+8+11 1 Crescimento sustentável || 67 506 || 636 || 36 || 2 664 || 2 700 || 70 842 || 55 337 || 5 137 || 187 || 3 092 || 3 279 || 63 753 2 Preservação e gestão dos recursos naturais || 59 976 || (126) || 23 || 2 325 || 2 348 || 62 198 || 57 034 || 982 || 78 || 2 315 || 2 393 || 60 409 3 Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 065 || 688 || 41 || 199 || 240 || 2 994 || 1 484 || 729 || 47 || 216 || 263 || 2 477 4 A UE como protagonista global || 9 406 || (2) || 178 || 349 || 527 || 9 931 || 6 955 || (178) || 52 || 354 || 405 || 7 182 5 Administração || 8 280 || 0 || 22 || 811 || 833 || 9 113 || 8 278 || 0 || 711 || 835 || 1 546 || 9 824 6 Compensações || || || || || || || || || || || || Total || 147 232 || 1 196 || 300 || 6 348 || 6 649 || 155 077 || 129 088 || 6 670 || 1 074 || 6 812 || 7 886 || 143 644 || || || || || || || || || || 3.2. Execução das dotações de autorização por rubrica do quadro financeiro || || || || || Em milhões de EUR Rubrica do quadro financeiro || Dotações de autorização autorizadas || Autorizações concedidas || Dotações transitadas || Dotações anuladas || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || A partir de receitas afetadas || Total || % || Receitas afetadas || Dotações transitadas por decisão || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9=7+8 || 10=9/1 || 11 || 12 || 13 || 14=11+12+13 || 15=14/1 1 Crescimento sustentável || 70 842 || 67 653 || 36 || 1 311 || 69 000 || 97,40 % || 1 354 || 28 || 1 381 || 1,95 % || 461 || 0 || 0 || 461 || 0,65 % 2 Preservação e gestão dos recursos naturais || 62 198 || 59 825 || 23 || 969 || 60 817 || 97,78 % || 1 356 || 2 || 1 357 || 2,18 % || 24 || 0 || 0 || 24 || 0,04 % 3 Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 994 || 2 741 || 41 || 110 || 2 892 || 96,62 % || 89 || 0 || 89 || 2,96 % || 13 || 0 || 0 || 13 || 0,42 % 4 A UE como protagonista global || 9 931 || 9 364 || 178 || 211 || 9 753 || 98,21 % || 138 || 2 || 140 || 1,41 % || 38 || 0 || 0 || 38 || 0,38 % 5 Administração || 9 113 || 8 184 || 22 || 617 || 8 822 || 96,81 % || 195 || 0 || 195 || 2,14 % || 96 || 0 || 0 || 96 || 1,05 % 6 Compensações || || || || || || || || || || || || || || || Total || 155 077 || 147 766 || 300 || 3 218 || 151 284 || 97,55 % || 3 131 || 31 || 3 162 || 2,04 % || 631 || 0 || 0 || 631 || 0,41 % 3.3. Execução das dotações de pagamento por rubrica do quadro financeiro || || || || || || || || || || || || || || Em milhões de EUR Rubrica do quadro financeiro || Pagamento Dotações autorizadas || Pagamentos efetuados || Dotações transitadas || Dotações anuladas A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || A partir de receitas afetadas || Total || % || Dotações transitadas automaticamente || Dotações transitadas por decisão || Receitas afetadas || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9 || 10=7+8+9 || 11=10/1 || 12 || 13 || 14 || 15=12+ 13+14 || 16= 15/1 1 Crescimento sustentável || 63 753 || 60 288 || 168 || 1 129 || 61 585 || 96,60 % || 128 || 26 || 1 963 || 2 117 || 3,32 % || 32 || 19 || 0 || 51 || 0,08 % 2 Preservação e gestão dos recursos naturais || 60 409 || 57 960 || 72 || 1 064 || 59 096 || 97,83 % || 32 || 4 || 1 251 || 1 287 || 2,13 % || 20 || 5 || 0 || 26 || 0,04 % 3 Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 477 || 2 192 || 46 || 136 || 2 375 || 95,86 % || 8 || 1 || 80 || 88 || 3,57 % || 13 || 1 || 0 || 14 || 0,57 % 4 A UE como protagonista global || 7 182 || 6 741 || 31 || 291 || 7 064 || 98,35 % || 26 || 4 || 63 || 92 || 1,28 % || 6 || 20 || 0 || 26 || 0,37 % 5 Administração || 9 824 || 7 475 || 628 || 461 || 8 564 || 87,18 % || 706 || 1 || 373 || 1 081 || 11,01 % || 95 || 83 || 0 || 178 || 1,81 % 6 Compensações || || || || || || || || || || || || || || || || Total || 143 644 || 134 656 || 946 || 3 081 || 138 683 || 96,55 % || 900 || 36 || 3 730 || 4 666 || 3,25 % || 166 || 128 || 0 || 295 || 0,21 % 3.4. MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR - POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Autorizações por liquidar no final do exercício anterior || Autorizações do exercício || Rubrica do quadro financeiro || Autorizações transitadas do exercício anterior || Anulação de autorizações/Reavaliações/Anulações || Pagamentos || Autorizações por liquidar no final do exercício || Autorizações concedidas durante o exercício || Pagamentos || Anulação das autorizações não transitáveis || Autorizações por liquidar no final do exercício || Total das autorizações por liquidar no final do exercício 1 Crescimento sustentável || 159 707 || (850) || (54 901) || 103 957 || 69 000 || (6 684) || (1) || 62 314 || 166 271 2 Preservação e gestão dos recursos naturais || 25 302 || (137) || (12 983) || 12 182 || 60 817 || (46 113) || 0 || 14 703 || 26 886 3 Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 2 130 || (332) || (547) || 1 251 || 2 892 || (1 827) || 0 || 1 065 || 2 316 4 A UE como protagonista global || 19 567 || (827) || (4 870) || 13 870 || 9 753 || (2 193) || (1) || 7 558 || 21 429 5 Administração || 737 || (90) || (628) || 19 || 8 822 || (7 936) || 4 || 890 || 909 6 Compensações || || || || || || || || || Total || 207 443 || (2 234) || (73 930) || 131 279 || 151 284 || (64 754) || 1 || 86 531 || 217 810 3.5 DISTRIBUIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM - POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Rubrica do quadro financeiro || <2006 || 2006 || 2007 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || Total 1 Crescimento sustentável || 1 222 || 6 765 || 499 || 2 978 || 11 444 || 30 896 || 50 154 || 62 314 || 166 271 2 Preservação e gestão dos recursos naturais || 66 || 739 || 66 || 144 || 286 || 1 893 || 8 987 || 14 703 || 26 886 3 Cidadania, liberdade, segurança e justiça || 14 || 5 || 28 || 86 || 241 || 314 || 562 || 1 065 || 2 316 4 A UE como protagonista global || 672 || 650 || 710 || 1 291 || 2 199 || 3 464 || 4 884 || 7 558 || 21 429 5 Administração || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 19 || 890 || 909 Total || 1 975 || 8 159 || 1 304 || 4 498 || 14 171 || 36 568 || 64 606 || 86 531 || 217 810 3.6 Composição e evolução das dotações de autorização e de pagamento por domínio de intervenção || || Em milhões de EUR || Dotações de autorização || Dotações de pagamento Domínio de intervenção || Dotações adotadas || Modificações por transferência e OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado || Dotações adotadas || Modificações por transferência e OR || Transitadas || Receitas afetadas || Total adicional || Total autorizado || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=3+4 || 6=1+2+5 || 7 || 8 || 9 || 10 || 11=9+10 || 12=7+8+11 01 Assuntos económicos e financeiros || 611 || (94) || 0 || 19 || 19 || 536 || 511 || (42) || 7 || 17 || 24 || 493 02 Empresas || 1 148 || (4) || 0 || 132 || 132 || 1 276 || 1 079 || 121 || 21 || 174 || 195 || 1 395 03 Concorrência || 92 || (1) || 0 || 5 || 5 || 96 || 92 || (1) || 7 || 5 || 12 || 103 04 Emprego e assuntos sociais || 11 581 || 191 || 34 || 12 || 46 || 11 818 || 9 075 || 2 601 || 66 || 12 || 78 || 11 755 05 Agricultura e desenvolvimento rural || 58 587 || (22) || 0 || 2 311 || 2 311 || 60 877 || 55 880 || 989 || 70 || 2 303 || 2 373 || 59 242 06 Mobilidade e transportes || 1 664 || (1) || 0 || 91 || 91 || 1 754 || 1 079 || (40) || 6 || 110 || 116 || 1 156 07 Ambiente e ação climática || 493 || (1) || 0 || 17 || 17 || 508 || 393 || (20) || 18 || 17 || 35 || 409 08 Investigação || 5 930 || 643 || 0 || 1 045 || 1 045 || 7 618 || 4 218 || 632 || 30 || 1 366 || 1 396 || 6 245 09 Sociedade da informação e meios de comunicação || 1 678 || (2) || 0 || 309 || 309 || 1 985 || 1 357 || 33 || 13 || 373 || 387 || 1 776 10 Investigação direta || 411 || 0 || 0 || 521 || 521 || 932 || 404 || 1 || 44 || 444 || 488 || 893 11 Assuntos marítimos e pescas || 1 033 || (48) || 23 || 3 || 26 || 1 011 || 806 || (56) || 4 || 3 || 7 || 757 12 Mercado interno || 101 || (2) || 0 || 7 || 7 || 107 || 98 || 1 || 7 || 7 || 13 || 112 13 Política regional || 42 045 || 569 || 40 || 8 || 48 || 42 662 || 35 538 || 2 686 || 49 || 8 || 57 || 38 282 14 Fiscalidade e união aduaneira || 143 || (1) || 0 || 5 || 5 || 147 || 110 || 18 || 7 || 5 || 12 || 140 15 Educação e cultura || 2 697 || (8) || 0 || 602 || 603 || 3 292 || 2 112 || 280 || 16 || 651 || 667 || 3 059 16 Comunicação || 262 || 1 || 0 || 8 || 8 || 271 || 253 || 3 || 14 || 8 || 22 || 278 17 Saúde e defesa do consumidor || 687 || (68) || 0 || 34 || 34 || 653 || 592 || 16 || 12 || 33 || 45 || 652 18 Assuntos internos || 1 264 || (1) || 3 || 56 || 59 || 1 322 || 756 || 29 || 7 || 68 || 75 || 860 19 Relações externas || 4 817 || (51) || 44 || 158 || 202 || 4 969 || 3 276 || (188) || 17 || 166 || 183 || 3 271 20 Comércio || 104 || (1) || 0 || 3 || 3 || 106 || 102 || 0 || 6 || 3 || 9 || 111 21 Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 498 || (2) || 127 || 110 || 237 || 1 733 || 1 310 || 21 || 33 || 111 || 144 || 1 475 22 Alargamento || 1 088 || 3 || 8 || 68 || 75 || 1 166 || 921 || (1) || 4 || 51 || 55 || 976 23 Ajuda humanitária || 900 || 378 || 0 || 21 || 21 || 1 299 || 842 || 259 || 7 || 34 || 40 || 1 141 24 Luta contra a fraude || 79 || 0 || 0 || 0 || 0 || 79 || 74 || 2 || 7 || 0 || 7 || 83 25 Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 194 || (1) || 0 || 11 || 11 || 204 || 193 || (1) || 16 || 11 || 27 || 219 26 Administração da Comissão || 1 017 || 62 || 0 || 120 || 120 || 1 200 || 1 001 || 74 || 146 || 122 || 268 || 1 343 27 Orçamento || 69 || (12) || 0 || 7 || 7 || 63 || 69 || (12) || 9 || 7 || 16 || 73 28 Auditoria || 12 || 0 || 0 || 1 || 1 || 12 || 12 || 0 || 1 || 1 || 1 || 13 29 Estatísticas || 134 || (6) || 0 || 16 || 16 || 144 || 122 || (1) || 6 || 22 || 27 || 148 30 Pensões e despesas conexas || 1 335 || (14) || 0 || 0 || 0 || 1 321 || 1 335 || (14) || 0 || 0 || 0 || 1 321 31 Serviços linguísticos || 399 || (9) || 0 || 87 || 87 || 477 || 399 || (9) || 24 || 87 || 111 || 501 32 Energia || 718 || (1) || 0 || 47 || 47 || 764 || 1 339 || (622) || 6 || 60 || 66 || 782 33 Justiça || 218 || 0 || 0 || 15 || 15 || 233 || 187 || 2 || 3 || 14 || 17 || 206 40 Reservas || 759 || (298) || 0 || 0 || 0 || 461 || 90 || (90) || 0 || 0 || 0 || 0 90 Outras instituições || 3 464 || 0 || 22 || 498 || 519 || 3 983 || 3 464 || 0 || 393 || 519 || 912 || 4 376 Total || 147 232 || 1 196 || 300 || 6 348 || 6 649 || 155 077 || 129 088 || 6 670 || 1 074 || 6 812 || 7 886 || 143 644 3.7. Execução das dotações de autorização por domínio de intervenção Em milhões de EUR || Domínio de intervenção || Dotações de autorização aprovadas || Autorizações concedidas || Dotações transitadas || Dotações anuladas A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || Receitas afetadas || Dotações transitadas: decisão || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9=7+8 || 10=9/1 || 11 || 12 || 13 || 14=11+12+13 || 15=14/1 01 Assuntos económicos e financeiros || 536 || 517 || 0 || 18 || 535 || 99,66 % || 2 || 0 || 2 || 0,33 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,01 % 02 Empresas || 1 276 || 1 144 || 0 || 92 || 1 236 || 96,84 % || 40 || 0 || 40 || 3,13 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,03 % 03 Concorrência || 96 || 91 || 0 || 3 || 94 || 97,42 % || 2 || 0 || 2 || 2,43 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,15 % 04 Emprego e assuntos sociais || 11 818 || 11 742 || 34 || 7 || 11 782 || 99,70 % || 6 || 24 || 30 || 0,25 % || 6 || 0 || 0 || 6 || 0,05 % 05 Agricultura e desenvolvimento rural || 60 877 || 58 550 || 0 || 964 || 59 514 || 97,76 % || 1 347 || 2 || 1 349 || 2,22 % || 13 || 0 || 0 || 13 || 0,02 % 06 Mobilidade e transportes || 1 754 || 1 651 || 0 || 61 || 1 713 || 97,65 % || 29 || 0 || 29 || 1,67 % || 12 || 0 || 0 || 12 || 0,68 % 07 Ambiente e ação climática || 508 || 486 || 0 || 10 || 496 || 97,58 % || 7 || 0 || 7 || 1,47 % || 5 || 0 || 0 || 5 || 0,95 % 08 Investigação || 7 618 || 6 573 || 0 || 486 || 7 059 || 92,66 % || 559 || 0 || 559 || 7,34 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % 09 Sociedade da informação e meios de comunicação || 1 985 || 1 675 || 0 || 203 || 1 878 || 94,60 % || 106 || 0 || 107 || 5,37 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,03 % 10 Investigação direta || 932 || 411 || 0 || 83 || 494 || 53,04 % || 438 || 0 || 438 || 46,95 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,01 % 11 Assuntos marítimos e pescas || 1 011 || 982 || 23 || 1 || 1 007 || 99,60 % || 1 || 0 || 1 || 0,12 % || 3 || 0 || 0 || 3 || 0,28 % 12 Mercado interno || 107 || 99 || 0 || 2 || 101 || 94,46 % || 5 || 0 || 5 || 4,72 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,82 % 13 Política regional || 42 662 || 42 601 || 40 || 6 || 42 647 || 99,96 % || 2 || 3 || 5 || 0,01 % || 10 || 0 || 0 || 10 || 0,02 % 14 Fiscalidade e união aduaneira || 147 || 142 || 0 || 2 || 144 || 97,76 % || 3 || 0 || 3 || 2,20 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,04 % 15 Educação e cultura || 3 292 || 2 689 || 0 || 399 || 3 088 || 93,79 % || 204 || 0 || 204 || 6,19 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,02 % 16 Comunicação || 271 || 262 || 0 || 4 || 265 || 97,92 % || 4 || 0 || 4 || 1,60 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,48 % 17 Saúde e defesa do consumidor || 653 || 616 || 0 || 24 || 639 || 97,96 % || 10 || 0 || 10 || 1,53 % || 3 || 0 || 0 || 3 || 0,51 % 18 Assuntos internos || 1 322 || 1 253 || 3 || 35 || 1 290 || 97,57 % || 21 || 0 || 21 || 1,62 % || 11 || 0 || 0 || 11 || 0,80 % 19 Relações externas || 4 969 || 4 765 || 44 || 63 || 4 872 || 98,06 % || 95 || 0 || 95 || 1,91 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,02 % 20 Comércio || 106 || 103 || 0 || 2 || 104 || 98,26 % || 1 || 0 || 2 || 1,58 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,16 % 21 Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 733 || 1 494 || 127 || 99 || 1 719 || 99,19 % || 12 || 2 || 14 || 0,78 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,03 % 22 Alargamento || 1 166 || 1 090 || 8 || 37 || 1 135 || 97,38 % || 30 || 0 || 30 || 2,61 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,01 % 23 Ajuda humanitária || 1 299 || 1 277 || 0 || 17 || 1 294 || 99,61 % || 4 || 0 || 4 || 0,34 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,05 % 24 Luta contra a fraude || 79 || 79 || 0 || 0 || 79 || 99,81 % || 0 || 0 || 0 || 0,03 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,16 % 25 Coordenação das políticas e aconselhamento jurídico || 204 || 191 || 0 || 5 || 196 || 96,51 % || 5 || 0 || 5 || 2,51 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 0,98 % 26 Administração da Comissão || 1 200 || 1 078 || 0 || 71 || 1 149 || 95,78 % || 50 || 0 || 50 || 4,15 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,08 % 27 Orçamento || 63 || 56 || 0 || 4 || 61 || 95,47 % || 3 || 0 || 3 || 4,42 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,11 % 28 Auditoria || 12 || 11 || 0 || 0 || 12 || 96,23 % || 0 || 0 || 0 || 3,04 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,73 % 29 Estatísticas || 144 || 124 || 0 || 11 || 135 || 93,94 % || 5 || 0 || 5 || 3,38 % || 4 || 0 || 0 || 4 || 2,68 % 30 Pensões + despesas conexas || 1 321 || 1 318 || 0 || 0 || 1 318 || 99,79 % || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 3 || 0 || 0 || 3 || 0,21 % 31 Serviços linguísticos || 477 || 390 || 0 || 45 || 435 || 91,20 % || 42 || 0 || 42 || 8,78 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,03 % 32 Energia || 764 || 716 || 0 || 16 || 731 || 95,67 % || 32 || 0 || 32 || 4,15 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,17 % 33 Justiça || 233 || 216 || 0 || 6 || 222 || 95,30 % || 10 || 0 || 10 || 4,12 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 0,58 % 40 Reservas || 461 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 461 || 0 || 0 || 461 || 100,00 % 90 Outras instituições || 3 983 || 3 376 || 22 || 444 || 3 841 || 96,43 % || 54 || 0 || 54 || 1,36 % || 88 || 0 || 0 || 88 || 2,21 % Total || 155 077 || 147 766 || 300 || 3 218 || 151 284 || 97,55 % || 3 131 || 31 || 3 162 || 2,04 % || 631 || 0 || 0 || 631 || 0,41 % 3.8. Execução das dotações de pagamento por domínio de intervenção || || || || || || || || || Em milhões de EUR Domínio de intervenção || Dotações de pagamento autorizadas || Pagamentos efetuados || Dotações transitadas || Dotações anuladas || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || Dotações transitadas automaticamente || Dotações transitadas por decisão || Receitas afetadas || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9 || 10=7+8+9 || 11=10/1 || 12 || 13 || 14 || 15=12+13+14 || 16=15/1 01 Assuntos económicos e financeiros || 493 || 463 || 6 || 15 || 484 || 98,13 % || 6 || 0 || 2 || 8 || 1,64 % || 0 || 1 || 0 || 1 || 0,23 % 02 Empresas || 1 395 || 1 180 || 19 || 72 || 1 271 || 91,12 % || 19 || 0 || 103 || 121 || 8,70 % || 1 || 2 || 0 || 3 || 0,18 % 03 Concorrência || 103 || 83 || 6 || 2 || 92 || 89,72 % || 7 || 0 || 3 || 10 || 9,78 % || 0 || 0 || 0 || 1 || 0,50 % 04 Emprego e assuntos sociais || 11 755 || 11 629 || 63 || 7 || 11 699 || 99,53 % || 13 || 24 || 5 || 43 || 0,36 % || 9 || 4 || 0 || 13 || 0,11 % 05 Agricultura e desenvolvimento rural || 59 242 || 56 829 || 66 || 1 053 || 57 948 || 97,82 % || 23 || 4 || 1 250 || 1 276 || 2,15 % || 13 || 4 || 0 || 18 || 0,03 % 06 Mobilidade e transportes || 1 156 || 1 031 || 5 || 69 || 1 105 || 95,57 % || 6 || 0 || 41 || 47 || 4,03 % || 3 || 1 || 0 || 5 || 0,40 % 07 Ambiente e ação climática || 409 || 355 || 17 || 10 || 382 || 93,39 % || 17 || 1 || 6 || 24 || 5,89 % || 1 || 2 || 0 || 3 || 0,72 % 08 Investigação || 6 245 || 4 827 || 25 || 455 || 5 307 || 84,97 % || 23 || 0 || 911 || 934 || 14,95 % || 0 || 5 || 0 || 5 || 0,08 % 09 Sociedade da informação e meios de comunicação || 1 776 || 1 375 || 12 || 114 || 1 501 || 84,54 % || 14 || 0 || 259 || 273 || 15,36 % || 1 || 1 || 0 || 2 || 0,10 % 10 Investigação direta || 893 || 357 || 40 || 69 || 466 || 52,13 % || 48 || 0 || 375 || 423 || 47,35 % || 0 || 5 || 0 || 5 || 0,52 % 11 Assuntos marítimos e pescas || 757 || 742 || 2 || 1 || 745 || 98,45 % || 3 || 0 || 1 || 5 || 0,64 % || 5 || 2 || 0 || 7 || 0,91 % 12 Mercado interno || 112 || 92 || 6 || 2 || 99 || 88,71 % || 5 || 0 || 5 || 11 || 9,47 % || 1 || 1 || 0 || 2 || 1,82 % 13 Política regional || 38 282 || 38 200 || 48 || 6 || 38 254 || 99,93 % || 12 || 0 || 2 || 14 || 0,04 % || 12 || 1 || 0 || 14 || 0,04 % 14 Fiscalidade e união aduaneira || 140 || 121 || 7 || 2 || 130 || 92,66 % || 7 || 0 || 3 || 10 || 7,04 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,30 % 15 Educação e cultura || 3 059 || 2 379 || 14 || 368 || 2 761 || 90,23 % || 13 || 0 || 284 || 296 || 9,69 % || 1 || 2 || 0 || 2 || 0,08 % 16 Comunicação || 278 || 240 || 13 || 3 || 256 || 92,16 % || 14 || 0 || 5 || 19 || 6,84 % || 1 || 1 || 0 || 3 || 1,00 % 17 Saúde e defesa do consumidor || 652 || 596 || 11 || 28 || 635 || 97,34 % || 11 || 0 || 5 || 16 || 2,48 % || 0 || 1 || 0 || 1 || 0,18 % 18 Assuntos internos || 860 || 769 || 6 || 61 || 835 || 97,15 % || 4 || 1 || 7 || 12 || 1,44 % || 11 || 2 || 0 || 12 || 1,41 % 19 Relações externas || 3 271 || 3 073 || 10 || 150 || 3 233 || 98,83 % || 13 || 0 || 16 || 30 || 0,90 % || 2 || 7 || 0 || 9 || 0,27 % 20 Comércio || 111 || 98 || 6 || 1 || 105 || 94,79 % || 4 || 0 || 2 || 5 || 4,86 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,34 % 21 Desenvolvimento e relações com os países ACP || 1 475 || 1 319 || 19 || 90 || 1 429 || 96,87 % || 10 || 0 || 21 || 31 || 2,11 % || 1 || 14 || 0 || 15 || 1,03 % 22 Alargamento || 976 || 914 || 3 || 27 || 943 || 96,68 % || 3 || 3 || 25 || 31 || 3,21 % || 0 || 1 || 0 || 1 || 0,12 % 23 Ajuda humanitária || 1 141 || 1 093 || 6 || 29 || 1 128 || 98,84 % || 7 || 0 || 5 || 12 || 1,01 % || 1 || 0 || 0 || 2 || 0,15 % 24 Luta contra a fraude || 83 || 66 || 5 || 0 || 71 || 85,23 % || 8 || 2 || 0 || 10 || 11,95 % || 0 || 2 || 0 || 2 || 2,82 % 25 Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 219 || 176 || 14 || 5 || 195 || 88,73 % || 15 || 1 || 6 || 21 || 9,62 % || 1 || 2 || 0 || 4 || 1,64 % 26 Administração da Comissão || 1 343 || 963 || 136 || 51 || 1 149 || 85,59 % || 111 || 0 || 72 || 183 || 13,60 % || 1 || 10 || 0 || 11 || 0,81 % 27 Orçamento || 73 || 49 || 9 || 3 || 61 || 83,74 % || 7 || 0 || 4 || 11 || 15,45 % || 0 || 1 || 0 || 1 || 0,80 % 28 Auditoria || 13 || 11 || 1 || 0 || 12 || 91,60 % || 0 || 0 || 0 || 1 || 7,06 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 1,34 % 29 Estatísticas || 148 || 115 || 5 || 8 || 128 || 86,27 % || 5 || 0 || 13 || 19 || 12,64 % || 1 || 1 || 0 || 2 || 1,08 % 30 Pensões e despesas conexas || 1 321 || 1 318 || 0 || 0 || 1 318 || 99,79 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 3 || 0 || 0 || 3 || 0,21 % 31 Serviços linguísticos || 501 || 370 || 22 || 41 || 433 || 86,56 % || 20 || 0 || 46 || 66 || 13,17 % || 0 || 1 || 0 || 1 || 0,27 % 32 Energia || 782 || 706 || 5 || 12 || 723 || 92,51 % || 6 || 0 || 48 || 53 || 6,82 % || 4 || 1 || 0 || 5 || 0,66 % 33 Justiça || 206 || 183 || 1 || 6 || 190 || 92,16 % || 4 || 1 || 8 || 13 || 6,13 % || 2 || 2 || 0 || 4 || 1,71 % 40 Reservas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 0,00 % 90 Outras instituições || 4 376 || 2 934 || 340 || 322 || 3 596 || 82,19 % || 442 || 0 || 197 || 638 || 14,59 % || 88 || 53 || 0 || 141 || 3,22 % Total || 143 644 || 134 656 || 946 || 3 081 || 138 683 || 96,55 % || 900 || 36 || 3 730 || 4 666 || 3,25 % || 166 || 128 || 0 || 295 || 0,21 % 3.9. MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO || Em milhões de EUR || || Autorizações por liquidar no final do exercício anterior || Autorizações do exercício || Domínio de intervenção || Autorizações transitadas do exercício anterior || Anulação de autorizações/Reavaliações/Anulações || Pagamentos || Autorizações por liquidar no final do exercício || Autorizações concedidas durante o exercício || Anulação || de pagamentos - autorizações não transitáveis || Autorizações por liquidar no final do exercício || Total das autorizações por liquidar no final do exercício 01 Assuntos económicos e financeiros || 582 || (9) || (143) || 429 || 535 || (341) || 0 || 194 || 623 02 Empresas || 2 155 || (31) || (850) || 1 274 || 1 236 || (421) || 0 || 814 || 2 088 03 Concorrência || 7 || 0 || (6) || 0 || 94 || (86) || 0 || 8 || 8 04 Emprego e assuntos sociais || 29 625 || (40) || (11 226) || 18 359 || 11 782 || (473) || 0 || 11 309 || 29 668 05 Agricultura e desenvolvimento rural || 22 357 || (76) || (11 972) || 10 308 || 59 514 || (45 975) || 0 || 13 539 || 23 847 06 Mobilidade e transportes || 2 809 || (100) || (879) || 1 830 || 1 713 || (226) || 0 || 1 487 || 3 317 07 Ambiente e ação climática || 898 || (11) || (243) || 645 || 496 || (138) || 0 || 358 || 1 003 08 Investigação || 9 200 || (170) || (2 983) || 6 047 || 7 059 || (2 324) || 0 || 4 734 || 10 781 09 Sociedade da informação e meios de comunicação || 2 269 || (51) || (782) || 1 436 || 1 878 || (720) || 0 || 1 158 || 2 594 10 Investigação direta || 184 || (13) || (114) || 57 || 494 || (352) || 0 || 142 || 199 11 Assuntos marítimos e pescas || 2 062 || (33) || (538) || 1 490 || 1 007 || (207) || 0 || 800 || 2 290 12 Mercado interno || 22 || (2) || (16) || 4 || 101 || (83) || 0 || 18 || 21 13 Política regional || 108 413 || (498) || (36 781) || 71 133 || 42 647 || (1 473) || (1) || 41 174 || 112 307 14 Fiscalidade e união aduaneira || 92 || (13) || (55) || 24 || 144 || (75) || 0 || 69 || 93 15 Educação e cultura || 1 921 || (53) || (839) || 1 028 || 3 088 || (1 921) || 0 || 1 167 || 2 195 16 Comunicação || 122 || (13) || (86) || 24 || 265 || (170) || 0 || 95 || 119 17 Saúde e defesa do consumidor || 719 || (81) || (317) || 321 || 639 || (318) || 0 || 321 || 642 18 Assuntos internos || 1 458 || (235) || (268) || 954 || 1 290 || (567) || 0 || 723 || 1 677 19 Relações externas || 10 232 || (528) || (2 379) || 7 324 || 4 872 || (854) || 0 || 4 018 || 11 343 20 Comércio || 20 || (1) || (13) || 6 || 104 || (93) || 0 || 12 || 18 21 1Desenvolvimento e relações com os países ACP || 3 281 || (119) || (970) || 2 192 || 1 719 || (459) || 0 || 1 260 || 3 453 22 Alargamento || 2 864 || (16) || (769) || 2 079 || 1 135 || (175) || (1) || 960 || 3 039 23 Ajuda humanitária || 670 || (4) || (417) || 248 || 1 294 || (711) || 0 || 583 || 831 24 Luta contra a fraude || 34 || (7) || (15) || 12 || 79 || (56) || 0 || 23 || 35 25 Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 19 || (3) || (15) || 0 || 196 || (179) || 0 || 17 || 17 26 Administração da Comissão || 184 || (12) || (161) || 11 || 1 149 || (988) || 0 || 160 || 171 27 Orçamento || 9 || (1) || (9) || 0 || 61 || (52) || 0 || 8 || 8 28 Auditoria || 1 || 0 || (1) || 0 || 12 || (11) || 0 || 1 || 1 29 Estatísticas || 115 || (9) || (45) || 61 || 135 || (82) || 0 || 53 || 114 30 Pensões e despesas conexas || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 318 || (1 318) || 0 || 0 || 0 31 Serviços linguísticos || 24 || (1) || (22) || 0 || 435 || (411) || 0 || 24 || 24 32 Energia || 4 522 || (12) || (622) || 3 888 || 731 || (102) || 0 || 629 || 4 518 33 Justiça || 181 || (34) || (67) || 80 || 222 || (122) || 0 || 99 || 179 90 Outras instituições || 397 || (57) || (325) || 15 || 3 841 || (3 272) || 4 || 573 || 588 Total || 207 443 || (2 234) || (73 930) || 131 279 || 151 284 || (64 754) || 1 || 86 531 || 217 810 3.10 Distribuição das autorizações por liquidar por ano de origem e por domínio de intervenção || || || || || || || || || Em milhões de EUR || Domínio de intervenção || <2006 || 2006 || 2007 || 2008 || 2009 || 2010 || 2011 || 2012 || Total 01 Assuntos económicos e financeiros || 11 || 35 || 10 || 0 || 20 || 167 || 185 || 194 || 623 02 Empresas || 10 || 5 || 17 || 97 || 101 || 546 || 498 || 814 || 2 088 03 Concorrência || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 8 || 8 04 Emprego e assuntos sociais || 384 || 1 507 || 57 || 267 || 1 241 || 5 457 || 9 446 || 11 309 || 29 668 05 Agricultura e desenvolvimento rural || 7 || 456 || 0 || 2 || 152 || 1 437 || 8 254 || 13 539 || 23 847 06 Mobilidade e transportes || 15 || 27 || 124 || 103 || 271 || 494 || 797 || 1 487 || 3 317 07 Ambiente e ação climática || 9 || 12 || 57 || 88 || 138 || 151 || 189 || 358 || 1 003 08 Investigação || 114 || 73 || 177 || 381 || 814 || 1 728 || 2 760 || 4 734 || 10 781 09 Sociedade da informação e meios de comunicação || 12 || 8 || 31 || 83 || 207 || 372 || 724 || 1 158 || 2 594 10 Investigação direta || 0 || 3 || 1 || 10 || 10 || 11 || 21 || 142 || 199 11 Assuntos marítimos e pescas || 51 || 271 || 5 || 18 || 71 || 411 || 663 || 800 || 2 290 12 Mercado interno || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 || 3 || 18 || 21 13 Política regional || 836 || 5 328 || 21 || 1 875 || 7 437 || 20 613 || 35 024 || 41 174 || 112 307 14 Fiscalidade e união aduaneira || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 4 || 20 || 69 || 93 15 Educação e cultura || 2 || 0 || 47 || 77 || 150 || 255 || 497 || 1 167 || 2 195 16 Comunicação || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 || 6 || 17 || 95 || 119 17 Saúde e defesa do consumidor || 9 || 3 || 7 || 43 || 42 || 83 || 133 || 321 || 642 18 Assuntos internos || 4 || 0 || 17 || 64 || 208 || 249 || 412 || 723 || 1 677 19 Relações externas || 266 || 235 || 498 || 846 || 1 236 || 1 725 || 2 518 || 4 018 || 11 343 20 Comércio || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 2 || 4 || 12 || 18 21 Desenvolvimento e relações com os países ACP || 113 || 63 || 71 || 193 || 365 || 578 || 810 || 1 260 || 3 453 22 Alargamento || 69 || 86 || 129 || 236 || 310 || 513 || 735 || 960 || 3 039 23 Ajuda humanitária || 0 || 1 || 1 || 9 || 16 || 58 || 163 || 583 || 831 24 Luta contra a fraude || 0 || 0 || 1 || 1 || 2 || 2 || 6 || 23 || 35 25 Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 17 || 17 26 Administração da Comissão || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 11 || 160 || 171 27 Orçamento || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 8 || 8 28 Auditoria || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 1 || 1 29 Estatísticas || 2 || 2 || 1 || 1 || 3 || 17 || 36 || 53 || 114 30 Pensões e despesas conexas || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 31 Serviços linguísticos || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 24 || 24 32 Energia || 60 || 43 || 28 || 101 || 1 365 || 1 671 || 621 || 629 || 4 518 33 Justiça || 0 || 0 || 1 || 4 || 12 || 18 || 45 || 99 || 179 90 Outras instituições || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 0 || 15 || 573 || 588 Total || 1 975 || 8 159 || 1 304 || 4 498 || 14 171 || 36 568 || 64 606 || 86 531 || 217 810 4.1. SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS POR INSTITUIÇÃO || || || || || || || || || Em milhões de EUR Instituição || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Receitas || Receitas em || Pendentes || Inicial || Finais || Exercício atual || Transitadas || Total || Relativamente a créditos do exercício em curso || Relativamente a créditos transitados || Total || % do orçamento || Parlamento Europeu || 147 || 147 || 174 || 26 || 200 || 172 || 4 || 176 || 119,41 % || 25 Conselho Europeu e Conselho || 58 || 58 || 99 || 11 || 109 || 88 || 10 || 98 || 168,80 % || 11 Comissão || 128 761 || 135 431 || 137 081 || 13 342 || 150 423 || 134 783 || 4 066 || 138 849 || 102,52 % || 11 573 Tribunal de Justiça || 44 || 44 || 51 || 0 || 51 || 51 || 0 || 51 || 115,64 % || 0 Tribunal de Contas || 21 || 21 || 19 || 0 || 19 || 19 || 0 || 19 || 90,58 % || 0 Comité Económico e Social || 12 || 12 || 16 || 0 || 16 || 16 || 0 || 16 || 133,47 % || 0 Comité das Regiões || 8 || 8 || 20 || 0 || 20 || 20 || 0 || 20 || 250,50 % || 0 Provedor de Justiça Europeu || 1 || 1 || 1 || 0 || 1 || 1 || 0 || 1 || 97,10 % || 0 Autoridade Europeia para a Proteção de Dados || 1 || 1 || 1 || 0 || 1 || 1 || 0 || 1 || 77,36 % || 0 Serviço Europeu para a Ação Externa || 35 || 35 || 309 || 0 || 310 || 309 || 0 || 309 || 889,83 % || 0 Total || 129 088 || 135 758 || 137 771 || 13 379 || 151 150 || 135 460 || 4 080 || 139 541 || 102,79 % || 11 610 4.2 Execução das dotações de autorização e de pagamento por instituição || Dotações de autorização || || || || || || || || || Em milhões de EUR Instituição || Dotações de autorização autorizadas || Autorizações concedidas || Dotações transitadas || Dotações anuladas A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || A partir de receitas afetadas || Total || % || A partir de receitas afetadas || Dotações transitadas por decisão || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9=7+8 || 10=9/1 || 11 || 12 || 13 || 14=11+12+13 || 15=14/1 Parlamento Europeu || 1 862 || 1 693 || 22 || 116 || 1 831 || 98,32 % || 6 || 0 || 6 || 0,34 % || 25 || 0 || 0 || 25 || 1,33 % Conselho Europeu e Conselho || 612 || 490 || 0 || 42 || 532 || 86,89 % || 36 || 0 || 36 || 5,92 % || 44 || 0 || 0 || 44 || 7,19 % Comissão || 151 094 || 144 390 || 279 || 2 774 || 147 443 || 97,58 % || 3 077 || 31 || 3 108 || 2,06 % || 543 || 0 || 0 || 543 || 0,36 % Tribunal de Justiça || 351 || 344 || 0 || 1 || 345 || 98,36 % || 1 || 0 || 1 || 0,28 % || 5 || 0 || 0 || 5 || 1,36 % Tribunal de Contas || 143 || 137 || 0 || 0 || 138 || 96,12 % || 0 || 0 || 0 || 0,30 % || 5 || 0 || 0 || 5 || 3,59 % Comité Económico e Social || 133 || 125 || 0 || 4 || 128 || 96,62 % || 0 || 0 || 0 || 0,25 % || 4 || 0 || 0 || 4 || 3,13 % Comité das Regiões || 99 || 85 || 0 || 12 || 97 || 98,43 % || 0 || 0 || 0 || 0,03 % || 2 || 0 || 0 || 2 || 1,54 % Provedor de Justiça Europeu || 10 || 9 || 0 || 0 || 9 || 95,86 % || 0 || 0 || 0 || 0,02 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 4,12 % Autoridade Europeia para a Proteção de Dados || 8 || 7 || 0 || 0 || 7 || 95,21 % || 0 || 0 || 0 || 0,00 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 4,79 % Serviço Europeu para a Ação Externa || 767 || 486 || 0 || 268 || 754 || 98,37 % || 10 || 0 || 10 || 1,26 % || 3 || 0 || 0 || 3 || 0,37 % Total || 155 077 || 147 766 || 300 || 3 218 || 151 284 || 97,55 % || 3 131 || 31 || 3 162 || 2,04 % || 631 || 0 || 0 || 631 || 0,41 % || || || || || || || Dotações de pagamento || || || || || || || || Em milhões de EUR Instituição || Dotações de pagamento autorizadas || Pagamentos efetuados || Dotações transitadas || Dotações anuladas A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || A partir de receitas afetadas || Total || % || Dotações transitadas automaticamente || Dotações transitadas por decisão || A partir de receitas afetadas || Total || % || A partir das dotações do exercício || A partir das dotações transitadas || Receitas afetadas || Total || % || 1 || 2 || 3 || 4 || 5=2+3+4 || 6=5/1 || 7 || 8 || 9 || 10=7+8+9 || 11=10/1 || 12 || 13 || 14 || 15=12+13+14 || 16=15/1 Parlamento Europeu || 2 092 || 1 388 || 214 || 22 || 1 623 || 77,58 % || 305 || 0 || 108 || 413 || 19,76 % || 25 || 31 || 0 || 56 || 2,67 % Conselho Europeu e Conselho || 661 || 444 || 36 || 44 || 524 || 79,31 % || 46 || 0 || 41 || 87 || 13,13 % || 44 || 6 || 0 || 50 || 7,56 % Comissão || 139 268 || 131 722 || 605 || 2 759 || 135 087 || 97,00 % || 458 || 36 || 3 533 || 4 028 || 2,89 % || 78 || 76 || 0 || 154 || 0,11 % Tribunal de Justiça || 369 || 326 || 16 || 1 || 343 || 92,92 % || 18 || 0 || 1 || 19 || 5,15 % || 5 || 2 || 0 || 7 || 1,93 % Tribunal de Contas || 156 || 125 || 11 || 0 || 136 || 87,11 % || 13 || 0 || 0 || 13 || 8,41 % || 5 || 2 || 0 || 7 || 4,48 % Comité Económico e Social || 141 || 117 || 7 || 4 || 127 || 90,15 % || 8 || 0 || 1 || 9 || 6,19 % || 4 || 1 || 0 || 5 || 3,66 % Comité das Regiões || 108 || 77 || 7 || 12 || 96 || 89,53 % || 8 || 0 || 0 || 8 || 7,37 % || 2 || 2 || 0 || 3 || 3,10 % Provedor de Justiça Europeu || 10 || 8 || 1 || 0 || 9 || 89,11 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 6,74 % || 0 || 0 || 0 || 0 || 4,15 % Autoridade Europeia para a Proteção de Dados || 9 || 6 || 1 || 0 || 7 || 81,28 % || 1 || 0 || 0 || 1 || 10,68 % || 0 || 0 || 0 || 1 || 8,05 % Serviço Europeu para a Ação Externa || 831 || 444 || 49 || 238 || 731 || 88,06 % || 42 || 0 || 46 || 88 || 10,58 % || 3 || 8 || 0 || 11 || 1,36 % Total || 143 644 || 134 656 || 946 || 3 081 || 138 683 || 96,55 % || 900 || 36 || 3 730 || 4 666 || 3,25 % || 166 || 128 || 0 || 295 || 0,21 % || 4.3 RECEITAS DAS AGÊNCIAS: previsões orçamentais, créditos e quantias recebidas || Em milhões de EUR || Agência || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Montantes recebidos || Financiamento pendente || dos domínios de intervenção da Comissão Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia || 7 || 7 || 7 || 0 || 06 Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo || 7 || 2 || 2 || 0 || 18 Agência Europeia para a Segurança da Aviação || 150 || 116 || 115 || 1 || 06 Agência Frontex || 90 || 76 || 76 || 0 || 18 Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional || 19 || 20 || 20 || 1 || 15 Academia Europeia de Polícia || 8 || 9 || 9 || 0 || 18 Agência Europeia dos Produtos Químicos || 33 || 35 || 35 || 0 || 02 Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças || 58 || 58 || 58 || 0 || 17 Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência || 16 || 16 || 16 || 0 || 18 Autoridade Bancária Europeia || 21 || 19 || 19 || 0 || 12 Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma || 16 || 14 || 14 || 0 || 12 Agência Europeia do Ambiente || 42 || 52 || 51 || 1 || 07 Serviço Europeu de Polícia || 84 || 83 || 83 || 0 || 18 Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados || 20 || 19 || 19 || 0 || 12 Agência Comunitária de Controlo das Pescas || 10 || 10 || 10 || 0 || 11 Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos || 77 || 77 || 77 || 0 || 17 Instituto Europeu para a Igualdade de Género || 8 || 8 || 8 || 0 || 04 Agência do GNSS Europeu || 13 || 21 || 21 || 0 || 06 Agência da Energia de Fusão || 344 || 379 || 379 || 0 || 08 Eurojust || 33 || 33 || 33 || 0 || 18 Agência Europeia da Segurança Marítima || 59 || 54 || 53 || 0 || 06 Instituto de Harmonização no Mercado Interno || 175 || 176 || 176 || 0 || 12 Agência Europeia de Medicamentos || 222 || 254 || 224 || 31 || 02 Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação || 8 || 8 || 8 || 0 || 09 Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas || 3 || 3 || 3 || 0 || 09 Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia || 21 || 21 || 21 || 0 || 18 Agência Ferroviária Europeia || 26 || 26 || 26 || 0 || 06 Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho || 15 || 15 || 15 || 0 || 04 Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia || 78 || 77 || 77 || 0 || 15 Centro de Tradução dos Organismos da UE || 48 || 49 || 45 || 4 || 15 Fundação Europeia para a Formação || 21 || 20 || 20 || 0 || 15 Instituto Comunitário das Variedades Vegetais || 13 || 13 || 13 || 0 || 17 Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho || 21 || 21 || 21 || 0 || 04 Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura || 50 || 50 || 50 || 0 || 15 Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação || 16 || 17 || 17 || 0 || 06 Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação || 39 || 39 || 39 || 0 || 08 Agência de Execução para a Investigação || 46 || 47 || 47 || 0 || 08 Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores || 7 || 7 || 7 || 0 || 17 Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes || 10 || 10 || 10 || 0 || 06 Total || 1 936 || 1 963 || 1 925 || 38 || || || || Em milhões de EUR Tipo de receitas || Receitas orçamentadas || Créditos apurados || Montantes recebidos || Pendentes Subvenção da Comissão || 1 304 || 1 276 || 1 272 || 5 Receitas provenientes de taxas || 465 || 490 || 460 || 30 Outros rendimentos || 168 || 197 || 193 || 4 Total || 1 936 || 1 963 || 1 925 || 38 || 4.4. Dotações de autorização e de pagamento por agência || || || Em milhões de EUR || Agência || Dotações de autorização || Dotações de pagamento Dotações || Autorizações concedidas || Transitadas || Dotações || Pagamentos efetuados || Transitadas Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia || 7 || 7 || 0 || 8 || 5 || 2 Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo || 7 || 5 || 0 || 6 || 2 || 2 Agência Europeia para a Segurança da Aviação || 164 || 132 || 27 || 176 || 117 || 53 Agência Frontex || 90 || 89 || 1 || 128 || 99 || 22 Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional || 22 || 21 || 1 || 22 || 19 || 3 Academia Europeia de Polícia || 9 || 8 || 0 || 11 || 8 || 2 Agência Europeia dos Produtos Químicos || 99 || 96 || 0 || 113 || 94 || 15 Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças || 58 || 55 || 0 || 69 || 55 || 10 Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência || 17 || 16 || 0 || 17 || 16 || 0 Autoridade Bancária Europeia || 21 || 18 || 0 || 22 || 13 || 7 Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma || 16 || 14 || 0 || 16 || 11 || 4 Agência Europeia do Ambiente || 69 || 52 || 16 || 73 || 45 || 27 Serviço Europeu de Polícia || 85 || 84 || 1 || 100 || 79 || 17 Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados || 20 || 17 || 0 || 22 || 15 || 4 Agência Comunitária de Controlo das Pescas || 9 || 9 || 0 || 11 || 10 || 1 Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos || 79 || 78 || 0 || 90 || 80 || 9 Instituto Europeu para a Igualdade de Género || 8 || 7 || 0 || 11 || 8 || 2 Agência do GNSS Europeu || 106 || 58 || 47 || 55 || 33 || 22 Agência da Energia de Fusão || 1 482 || 1 482 || 0 || 384 || 362 || 7 Eurojust || 35 || 34 || 1 || 41 || 35 || 5 Agência Europeia da Segurança Marítima || 57 || 53 || 1 || 61 || 53 || 2 Instituto de Harmonização no Mercado Interno || 429 || 189 || 0 || 461 || 180 || 37 Agência Europeia de Medicamentos || 226 || 222 || 0 || 262 || 215 || 41 Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação || 8 || 8 || 0 || 9 || 9 || 1 Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas || 3 || 3 || 0 || 3 || 2 || 1 Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia || 21 || 21 || 0 || 28 || 23 || 5 Agência Ferroviária Europeia || 26 || 25 || 0 || 30 || 26 || 2 Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho || 17 || 15 || 1 || 20 || 15 || 5 Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia || 97 || 95 || 0 || 83 || 71 || 7 Centro de Tradução dos Organismos da UE || 48 || 42 || 0 || 52 || 41 || 4 Fundação Europeia para a Formação || 20 || 20 || 0 || 21 || 20 || 1 Instituto Comunitário das Variedades Vegetais || 14 || 13 || 0 || 14 || 12 || 0 Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho || 22 || 21 || 0 || 26 || 20 || 5 Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura || 50 || 49 || 0 || 55 || 48 || 6 Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação || 17 || 16 || 0 || 18 || 16 || 1 Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação || 39 || 38 || 0 || 41 || 38 || 2 Agência de Execução para a Investigação || 46 || 44 || 0 || 50 || 43 || 4 Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores || 7 || 7 || 0 || 8 || 7 || 1 Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes || 10 || 10 || 0 || 11 || 9 || 1 Total || 3 559 || 3 175 || 97 || 2 627 || 1 952 || 338 Tipo de despesas || Dotações de autorização || Dotações de pagamento || Dotações || Autorizações concedidas || Transitadas || Dotações || Pagamentos efetuados || Transitadas Pessoal || 813 || 781 || 2 || 829 || 777 || 18 Despesas administrativas || 305 || 292 || 1 || 377 || 277 || 79 Despesas operacionais || 2 442 || 2 102 || 95 || 1 421 || 899 || 242 Total || 3 559 || 3 175 || 97 || 2 627 || 1 952 || 338 4.5 RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL, INCLUINDO AS AGÊNCIAS || Em milhões de EUR || || || UNIÂO EUROPEIA || AGÊNCIAS || Eliminação de subvenções às agências || TOTAL || Receitas do exercício || 139 541 || 1 925 || (1 272) || 140 194 || Pagamentos com base em dotações do exercício || (137 738) || (1 739) || 1 272 || (138 205) || Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 || (936) || (338) || 0 || (1 274) || Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1 || 92 || 171 || 0 || 263 || Diferenças cambiais do exercício || 60 || (8) || 0 || 52 || Resultados da execução orçamental || 1 019 || 12 || 0 || 1 031 [1] As conclusões desta
auditoria, com base nos relatórios finais e no acompanhamento realizado pelos
Estados-Membros em causa, foram comunicadas à autoridade de quitação.