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Document 52013DC0494

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Parcerias Público-Privadas no Programa-Quadro Horizonte 2020: um instrumento poderoso para gerar inovação e crescimento na Europa

/* COM/2013/0494 final */

52013DC0494

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Parcerias Público-Privadas no Programa-Quadro Horizonte 2020: um instrumento poderoso para gerar inovação e crescimento na Europa /* COM/2013/0494 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Parcerias Público-Privadas no Programa-Quadro Horizonte 2020: um instrumento poderoso para gerar inovação e crescimento na Europa

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.           Contexto político

A Europa deve investir mais e melhor na investigação e na inovação. Mais investigação e inovação são fatores de importância crucial para a criação de crescimento económico e emprego sustentáveis e o reforço da competitividade internacional da Europa. A investigação e inovação ajudam-nos também a enfrentar desafios importantes, como o combate às alterações climáticas, a garantia de um aprovisionamento seguro e estável de energia não poluente ou a assunção dos custos do envelhecimento da população. No entanto, os progressos na realização do objetivo da Estratégia Europa 2020 de um investimento de 3% do PIB em investigação e desenvolvimento (I&D) têm sido lentos, com especiais insuficiências a nível dos investimentos privados.

A Comissão Europeia está a trabalhar no sentido de solucionar esta questão do subinvestimento. A Estratégia Europa 2020[1] e, em especial, a iniciativa emblemática União da Inovação[2] estão a proporcionar um ambiente mais propício à inovação. As propostas da Comissão para o próximo programa de investigação e inovação da UE, Horizonte 2020[3], preveem um financiamento ao longo de toda a cadeia de valor, desde a investigação fundamental até à introdução no mercado.

Um elemento fundamental do Programa-Quadro Horizonte 2020 é a proposta de unir forças com o setor privado e com os Estados-Membros a fim de obter resultados que um país ou empresa isoladamente tem menos probabilidades de atingir. A presente Comunicação é acompanhada por propostas legislativas da Comissão relativamente ao estabelecimento de Parcerias Público-Privadas e Parcerias Público-Públicas com os Estados-Membros no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020.

O pacote representa um investimento total nos próximos 7 anos de 22 mil milhões de EUR, em que 8 mil milhões de EUR do Programa-Quadro Horizonte 2020 terão um efeito de alavanca e permitirão mobilizar 10 mil milhões de EUR da indústria e perto de 4 mil milhões de EUR dos Estados-Membros. Tal permitirá disponibilizar financiamentos vitais para iniciativas em larga escala, a mais longo prazo e mais arriscadas no domínio da investigação e inovação. Estas iniciativas são essenciais para a liderança da UE em setores tecnológicos estratégicos e mundialmente concorrenciais que proporcionam empregos de alta qualidade (atualmente mais de 4 milhões desses postos de trabalho) e contribuem para a realização, até 2020, do objetivo da UE de 20% do PIB ter origem na indústria transformadora. As parcerias gerarão benefícios significativos para a sociedade, como a redução das emissões de carbono, alternativas aos combustíveis fósseis e novos tratamentos para lutar contra as doenças ligadas à pobreza e a ameaça crescente de resistência aos agentes antimicrobianos.

A Comissão apresenta estas propostas legislativas nesta fase a fim de que as necessárias decisões legislativas possam ser adotadas a tempo de permitir a criação das parcerias no início do Programa-Quadro Horizonte 2020. Estas propostas respondem diretamente ao convite do Conselho Europeu no sentido de dar prioridade ao impacto do Quadro Financeiro Plurianual no crescimento e no emprego.

Em conjunto, estas parcerias implementarão os principais elementos da União da Inovação, da Política Industrial da UE[4] e da Estratégia sobre Tecnologias Facilitadoras Essenciais[5] e darão contributos substanciais para as políticas da UE, nomeadamente em matéria de clima, energia, agenda digital, transportes e saúde.

A presente Comunicação apresenta também a abordagem da Comissão quanto à utilização de outras formas de Parcerias Público-Privadas para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020. Em documentos de trabalho dos serviços da Comissão a publicar em breve será apresentada uma estratégia para valorizar os pareceres provenientes da indústria e de outras partes interessadas através de Plataformas Tecnológicas Europeias, bem como dos grupos de trabalho da Comissão para a política industrial.

2.           Necessidade de Parcerias Público-Privadas da UE no domínio da investigação e da inovação

A investigação e a inovação são atividades de alto risco que não têm qualquer garantia de sucesso. Se o risco de insucesso for demasiado elevado, o setor privado pode não estar disposto a investir, mesmo que os benefícios económicos e sociais sejam potencialmente muito elevados. Além disso, as vantagens económicas dos investimentos em investigação podem ser aproveitadas por outros, o que significa que as empresas não estarão dispostas a investir, mas podem existir outras razões políticas imperativas que limitem a dimensão do mercado e, consequentemente, o potencial rendimento desses investimentos (p. ex., na criação de novos antibióticos, a resistência microbiana constitui um problema crescente).

Estas deficiências gerais do mercado justificam fortemente o apoio público a atividades de investigação e inovação privadas. Todavia, num certo número de casos, a importância dos setores, a complexidade dos desafios e tecnologias, os longos períodos de tempo envolvidos e a escala dos investimentos necessários são tais que o apoio público a projetos individuais não é eficaz. É nesses casos que são necessárias parcerias estruturadas entre os setores público e privado para desenvolver, financiar e implementar em conjunto agendas de investigação e inovação ambiciosas. Por esta razão, as Parcerias Público-Privadas no domínio da investigação estão a ser cada vez mais utilizadas pelos decisores políticos em todo o mundo como um instrumento para a concretização das suas agendas de crescimento.

Para setores que operam a nível europeu e internacional, e em que a escala dos investimentos ultrapassa os meios ao dispor dos Estados-Membros individualmente, a abordagem mais eficaz será a criação das referidas parcerias a nível da UE. Mais especificamente, as parcerias público-privadas no domínio da investigação e da inovação proporcionam instrumentos poderosos e muito necessários para a realização dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020, por uma série de razões:

– Permitem uma abordagem estratégica da investigação e inovação a longo prazo e reduzem as incertezas ao permitir compromissos a longo prazo;

– Proporcionam uma estrutura jurídica para a reunião de recursos e de massa crítica, o que permite uma escala de atividades que as empresas individualmente não seriam capazes de desenvolver, inclusive através de uma especialização inteligente e da combinação de financiamento do Horizonte 2020 e dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus;

– Permitem um financiamento mais eficiente da investigação e inovação em toda a UE mediante a partilha de recursos financeiros e humanos e de infraestruturas, reduzindo assim o risco de fragmentação e resultando em economias de escala e na redução dos custos para todos os parceiros envolvidos;

– Podem enfrentar melhor desafios complexos, uma vez que contribuem para o desenvolvimento de abordagens interdisciplinares e permitem uma partilha mais eficiente de conhecimentos e competências especializadas;

– Facilitam a criação de um mercado interno de produtos e serviços inovadores, ao enfrentar em conjunto questões cruciais como o acesso ao financiamento, a normalização e a definição de regras;

– Possibilitam uma introdução mais rápida de tecnologias inovadoras no mercado, nomeadamente ao permitir que as empresas colaborem e partilhem informações, acelerando assim o processo de aprendizagem;

– Podem proporcionar o quadro adequado no âmbito do qual as empresas internacionais possam implantar os seus investimentos em investigação e inovação na Europa e beneficiar dos pontos fortes europeus, como seja uma mão de obra qualificada, a diversidade de abordagens e a criatividade setorial; e

– Permitem a realização de investigação e inovação à escala necessária para dar resposta a desafios societais de importância crítica e de grandes objetivos políticos da UE no âmbito da Estratégia Europa 2020.

3.           Iniciativas Tecnológicas Conjuntas: ensinamentos retirados

As Parcerias Público-Privadas a nível da UE no domínio da investigação e da inovação foram pela primeira vez introduzidas no atual 7.º Programa-Quadro de Investigação (7.º PQ). Uma forma importante de execução foi através de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC), mediante as quais a União e a indústria financiam e implementam em conjunto determinadas áreas do 7.º PQ. As ITC são implementadas através de entidades jurídicas — Empresas Comuns — estabelecidas ao abrigo do equivalente ao atual artigo 187.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Foram criadas cinco ITC no âmbito do 7.º PQ, nos domínios da aeronáutica (Clean Sky), investigação farmacêutica (Iniciativa Medicamentos Inovadores), pilhas de combustível e hidrogénio (PCH), sistemas informáticos incorporados (ARTEMIS) e nanoeletrónica (ENIAC). Todas estas iniciativas são objeto de acompanhamento, análise e avaliação periódicos[6]. A Comunicação da Comissão «Parcerias na Investigação e Inovação»[7] apresentou um levantamento destas experiências e chamou a atenção tanto para as principais realizações como para as recomendações relativas às melhorias necessárias.

Em termos de realizações, foi salientado que as parcerias público-privadas em geral estão a ser cada vez mais utilizadas pelos decisores políticos em todo o mundo como um instrumento para a implementação das suas agendas de crescimento. As avaliações salientaram também que as Parcerias Público-Privadas em geral, e as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas em particular, constituem uma forma inovadora de implementação da política de investigação e inovação da União. Reúnem os precursores em termos de investigação e inovação nos setores industriais em causa e permitem concentrar e alinhar os seus esforços em torno de agendas estratégicas de investigação e inovação.

O lançamento das ITC foi considerado plenamente justificado devido às deficiências de mercado identificadas, ao caráter a longo prazo das atividades necessárias e à importância dos compromissos exigidos para a realização das descobertas necessárias.

No 7.º PQ, as ITC representaram uma contribuição total da União de 3,12 mil milhões de EUR, com um correspondente investimento da indústria de 4,66 mil milhões de EUR. As ITC revelaram-se um sucesso, atraindo um elevado nível de participação da indústria para as suas atividades, incluindo as PME que constituem cerca de 28% dos participantes.

Além disso, e embora as ITC estejam plenamente operacionais há pouco tempo, as avaliações intercalares reconheceram os progressos realizados e os primeiros sinais de impacto. A ITC Pilhas de Combustível e Hidrogénio, por exemplo, gerou uma carteira significativa de projetos de importância estratégica e foram já implantadas no mercado algumas aplicações iniciais, como os empilhadores de garfo e pequenas unidades de energia de reserva. A avaliação intercalar da ITC Clean Sky confirmou que esta consegue estimular progressos na realização dos seus objetivos ambientais estratégicos ao concentrar a atenção em conceitos tecnológicos radicalmente novos. Relativamente à ITC Medicamentos Inovadores, a avaliação intercalar constatou bons progressos na melhoria do ecossistema para o desenvolvimento de medicamentos na Europa, por exemplo com uma melhor exploração dos dados, abordagens mais eficazes para a previsão dos efeitos adversos dos medicamentos, desenvolvimento de novos biomarcadores e ensaios clínicos mais rápidos e menos onerosos. As avaliações intercalares das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas ENIAC e ARTEMIS sublinharam o seu papel catalisador no sentido de uma maior participação de campeões do setor privado num quadro em as autoridades públicas nacionais e europeias podem apoiar tópicos de grande valor estratégico. Foi fortemente recomendada a continuação com uma iniciativa similar no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, considerando que nenhuma organização ou Estado-Membro isoladamente teria possibilidades de enfrentar todos os desafios do setor da eletrónica na Europa.

Os relatórios e avaliações intercalares apontam também algumas deficiências nas atuais ITC, essencialmente no que respeita à necessidade de compromissos mais firmes por parte dos parceiros industriais, com uma aferição mais clara desses compromissos e do efeito de alavanca associado. Há também a necessidade de proporcionar maior clareza quanto à forma como as ITC são estabelecidas, a fim de as dotar de objetivos mais claros e de assegurar uma maior abertura a novos participantes. Além disso, o relatório do Grupo Sherpa ITC formulou uma série de recomendações para simplificar e racionalizar a gestão das ITC, nomeadamente através de um quadro financeiro específico adequado às suas necessidades. As partes interessadas manifestaram também a sua preocupação no que diz respeito às diferentes regras e procedimentos aplicáveis a cada ITC e que podem variar entre ITC e em relação às regras do 7.º PQ. Todas estas questões foram abordadas nas ITC propostas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020.

4.           Iniciativas Tecnológicas Conjuntas no Programa-Quadro Horizonte 2020

O quadro regulamentar proposto para o Programa-Quadro Horizonte 2020 permite vastos tipos de compromissos entre a União e o setor privado, incluindo Iniciativas Tecnológicas Conjuntas estabelecidas ao abrigo do artigo 187.º do TFUE. Estas devem incidir nos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo a integração das atividades de investigação e inovação. O Regulamento relativo ao Programa-Quadro Horizonte 2020 estabelece uma série de critérios a respeitar quando da seleção das áreas para as Parcerias Público-Privadas. A legislação prevê também um conjunto único de regras aplicável a todas as componentes do Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo as ITC, a menos que seja devidamente justificada uma derrogação específica.

4.1.        Identificação das ITC a estabelecer no início do Programa-Quadro Horizonte 2020

Tendo em conta a experiência adquirida no 7.º PQ, a nova base legislativa ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 e os compromissos claros assumidos pelos parceiros industriais, a Comissão apresenta propostas legislativas para o estabelecimento das ITC no início do Programa-Quadro Horizonte 2020. A plena justificação das iniciativas propostas é apresentada nos documentos de acompanhamento relativos às avaliações de impacto ex ante.

Todas as ITC incidem em tecnologias estratégicas que apoiarão o crescimento e o emprego em setores competitivos a nível mundial. Todos os setores envolvidos são já - ou estão a emergir como - bastiões da economia europeia do conhecimento. Estão atualmente investidos mais de 4 milhões de EUR nestes setores e estes são, em todo o caso, mercados globais em crescimento que a indústria da UE poderá perfeitamente captar se puder desenvolver e manter a sua liderança tecnológica, existindo ligações claras aos objetivos da estratégia Europa 2020, como se indica na figura abaixo. Verifica-se uma necessidade premente de assegurar os necessários grandes investimentos na Europa num período de recursos financeiros limitados. Além disso, estes domínios apresentam deficiências de mercado bem identificadas associadas a investigação e inovação de longo prazo e com riscos, o que significa que o setor privado por si só não está em condições de investir os recursos necessários.

As ITC propostas baseiam-se no sucesso obtido no âmbito do 7.º PQ. Quatro desses documentos apresentam a próxima fase para as ITC estabelecidas ao abrigo do 7.º PQ (incluindo a ITC Sistemas e Componentes Eletrónicos, que funde as atuais ITC ARTEMIS e ENIAC). A ITC Bioindústrias foi identificada como uma nova iniciativa na sequência da Estratégia Bioeconómica para a Europa[8].

Cada ITC proposta tem objetivos claramente definidos a fim de realizar descobertas nos seguintes domínios:

– Medicamentos Inovadores: para melhorar a saúde e o bem-estar dos cidadãos europeus proporcionando métodos de diagnóstico e tratamentos novos e mais eficazes, como novas terapêuticas antimicrobianas;

– Pilhas de Combustível e Hidrogénio: para desenvolver soluções comercialmente viáveis e ecológicas que utilizem o hidrogénio como vetor de energia e as pilhas de combustível como conversores de energia;

– Clean Sky: para reduzir radicalmente o impacto ambiental da próxima geração de aeronaves;

– Bioindústrias: para desenvolver cadeias de valor de base biológica novas e competitivas que substituam os combustíveis fósseis e tenham um forte impacto no desenvolvimento rural;

– Componentes e Sistemas Eletrónicos: para manter a Europa na vanguarda no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos e para colmatar mais rapidamente o fosso existente até à fase de exploração.

Espera-se que estas cinco ITC mobilizem um investimento total de mais de 17 mil milhões de EUR, sendo o montante máximo da contribuição do orçamento da UE de 6,4 mil milhões de EUR. O quadro abaixo indica, em pormenor, o investimento em cada uma das ITC.

ITC || Investimento nas ITC (EUR)

da UE (Horizonte 2020) || dos parceiros da indústria e de outras fontes

Medicamentos Inovadores || 1725 milhões || 1725 milhões

Pilhas de combustível e hidrogénio || 700 milhões || 700 milhões[9]

Clean Sky || 1800 milhões || 2250 milhões

Bioindústrias || 1000 milhões || 2800 milhões

Componentes e sistemas eletrónicos || 1215 milhões || 3600 milhões[10] (dos quais 1200 milhões dos Estados-Membros)

Total || 6440 milhões || 9875 milhões da indústria + 1200 milhões dos Estados-Membros

4.2.        Principais características das ITC no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020

As propostas da Comissão correspondem a parcerias significativamente mais ambiciosas do que a atual geração de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas.

As ITC terão objetivos mais claros e ambiciosos que contribuam diretamente para a competitividade e os objetivos políticos da UE. Cada ITC tem objetivos específicos mensuráveis e indicadores-chave de desempenho, o que permitirá um melhor acompanhamento e avaliação. Os objetivos vão consideravelmente mais longe do que os estabelecidos no 7.º PQ. Os objetivos incluem também uma maior ênfase na inovação e no impacto, permitindo que as inovações ultrapassem o «vale da morte» entre a investigação e a aplicação comercial. Por exemplo, os objetivos da ITC Pilhas de Combustível e Hidrogénio incidem nos obstáculos em termos de preço e desempenho que têm de ser superados para que a tecnologia seja comercialmente viável. Além disso, muitos dos objetivos apoiam diretamente os objetivos das políticas da UE. Por exemplo, a ITC Bioindústrias desenvolverá tecnologias que possibilitarão a produção de biocombustíveis a partir de culturas não alimentares, permitindo assim aos agricultores e à indústria atingir os objetivos da UE em matéria de energias renováveis. Por último, os objetivos visam o desenvolvimento de tecnologias facilitadoras essenciais, como a eletrónica, que serão fatores determinantes da competitividade de um vasto leque de indústrias europeias.

A governação das ITC será melhorada a fim de garantir a sua abertura a novos participantes, a atribuição de financiamento com base na excelência e melhores ligações com atividades nacionais. Uma parte substancial da contribuição da UE será atribuída através de convites à apresentação de propostas abertos utilizando essencialmente as regras aplicáveis à generalidade do Programa-Quadro Horizonte 2020. Em todos os casos, as iniciativas estão abertas à participação de novos parceiros. Por exemplo, a nova ITC Medicamentos Inovadores reserva uma parte da contribuição da UE para novos parceiros. A nova ITC Clean Sky lançará um processo competitivo aberto a fim de selecionar parceiros fulcrais para as suas plataformas de demonstração e demonstradores. Várias das novas ITC visarão sobretudo atividades de demonstração, o que se espera que permita aumentar a sua relevância para uma gama mais vasta de organizações.

As ITC no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 terão como objetivo estabelecer uma ligação mais estreita com atividades similares a nível regional e dos Estados-Membros. O grupo de representantes dos Estados-Membros será assim reforçado em cada ITC. Estes grupos desempenharão um importante papel consultivo, receberão informações completas sobre a implementação das ITC e serão igualmente chamados a informar a ITC sobre atividades nacionais relevantes e a ligar as atividades da ITC à implantação a jusante. Na ITC Componentes e Sistemas Eletrónicos em especial, os Estados-Membros contribuirão também diretamente para o respetivo financiamento.

Mediante ligação, quando adequado, aos mecanismos de apoio dos Fundos Estruturais e de Investimento para fins de implantação, podem ser melhoradas as sinergias entre ações lideradas pela União e as políticas de desenvolvimento de Estados-Membros ou regiões, que poderão ajudar os Estados-Membros a aumentar a sua competitividade e a enfrentar melhor o desafio do investimento em áreas prioritárias relevantes.

Obter-se-á uma importante simplificação, tanto em termos das estruturas de execução como das regras aplicáveis aos participantes. As ITC no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 beneficiarão de uma série de modalidades de execução que as tornarão mais adequadas à finalidade[11]. Entre estas contam-se:

– Um quadro jurídico mais adequado a uma forte participação industrial e uma importante simplificação resultante da plena utilização das novas disposições do Regulamento Financeiro (do qual constam disposições específicas para as parcerias público-privadas, permitindo nomeadamente a implementação do cenário «casa ideal» nas ITC, por exemplo, reconhecimento explícito das ITC como organismos de parceria público-privada com a possibilidade de adotar o seu próprio regulamento financeiro «leve» adaptado às suas necessidades específicas); e

– Uma aplicação uniforme das Regras de Participação do Programa-Quadro Horizonte 2020 com vista a melhorar a previsibilidade para os participantes, com derrogações apenas em casos excecionais e devidamente justificados. Isso implicará que as ITC beneficiarão das importantes simplificações a introduzir no Programa-Quadro Horizonte 2020.

As ITC integram compromissos mais fortes por parte da indústria, incluindo compromissos financeiros substanciais pelo menos correspondentes à contribuição proveniente do orçamento da UE. Em todas as ITC, os compromissos diretos da indústria totalizam perto de 10 mil milhões de EUR. Tal como no 7.º PQ, alguns desses compromissos dirão respeito aos custos de financiamento de projetos resultantes dos convites à apresentação de propostas publicados através da ITC e que não sejam totalmente reembolsados pela contribuição da UE. Além disso, os parceiros industriais assumirão compromissos para além destas disposições de cofinanciamento normais, em que contribuirão com atividades e investimentos que não beneficiarão de qualquer reembolso do Programa-Quadro Horizonte 2020. Por exemplo, no caso da ITC Pilhas de Combustível e Hidrogénio, a atual contribuição da indústria resulta, em grande medida, da sua participação nas atividades cofinanciadas, ao passo que na futura ITC este tipo de contribuição aumentará, no mínimo, 300 milhões de EUR por via de compromissos suplementares. No caso da ITC Clean Sky, tais compromissos suplementares atingem perto de 1000 milhões de EUR e no da ITC Bioindústrias são, no mínimo, 1800 milhões de EUR. Estes compromissos serão diretamente ligados aos objetivos da ITC e contribuirão para a respetiva realização. Os parceiros industriais assumirão esse tipo de compromissos específicos como parte integrante do seu processo de execução anual, que será então objeto de verificação e acompanhamento. Caso os compromissos da indústria não atinjam os níveis necessários, a Comissão terá o direito de reduzir ou reter a contribuição da UE ou de dissolver a Empresa Comum. Garante-se assim a flexibilidade necessária caso se verifiquem alterações imprevistas importantes que reduzam a relevância dos objetivos da ITC.

5.           Outras parcerias no Programa-Quadro Horizonte 2020

5.1.        Parcerias Público-Privadas Contratuais

Em complemento das ITC, a Comissão lançou também, no âmbito do 7.º PQ, parcerias estruturadas com o setor privado a fim de obter contributos diretos para a preparação dos programas de trabalho em áreas definidas antecipadamente e que são de grande relevância industrial. Ao contrário das ITC, estas parcerias não implicam legislação adicional, uma vez que o financiamento concedido pela Comissão segue os procedimentos normais.

Três destas parcerias foram lançadas no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia[12], e implementadas através de convites com uma contribuição total da União de 1,6 mil milhões de EUR. Os convites foram altamente relevantes para a indústria, sendo cerca de metade do financiamento dos projetos atribuído à indústria e cerca de 30% a PME[13].

Com base nesta experiência, as propostas relativas ao Programa-Quadro Horizonte 2020 preveem também este tipo de parcerias. A fim de melhorar a transparência, estas parcerias basear-se-ão num acordo contratual entre a Comissão e os parceiros industriais que definirá os objetivos, compromissos, indicadores-chave de desempenho e resultados a produzir.

Estão a ser consideradas Parcerias Público-Privadas Contratuais nos seguintes domínios:

– Fábricas do Futuro;

– Edifícios Energeticamente Eficientes;

– Veículos Ecológicos;

– Internet do Futuro[14];

– Indústrias Transformadoras Sustentáveis;

– Robótica;

– Fotónica;

– Computação de Alto Desempenho.

As primeiras quatro áreas permitiriam fazer avançar as Parcerias Público-Privadas estabelecidas no âmbito do 7.º PQ. Em todos os casos, representam grandes componentes da economia europeia e a necessidade de Parcerias Público-Privadas foi identificada em documentos da Comissão, como a Comunicação sobre a Atualização das Ações da Política Industrial, a Comunicação sobre uma Estratégia Europeia para as Tecnologias Facilitadoras Essenciais[15], a Comunicação sobre Computação de Alto Desempenho[16] ou as propostas relativas ao Programa-Quadro Horizonte 2020.

Espera-se que, em cada uma destas áreas, as propostas da indústria proporcionem roteiros claros, desenvolvidos em consulta aberta com outras partes interessadas, que descrevam a visão, o conteúdo de investigação e inovação e o impacto previsto, inclusive em termos de crescimento e emprego. Espera-se também que clarifiquem a natureza e o âmbito dos compromissos da indústria e o efeito de alavanca da Parceria Público-Privada. Incidirão, em especial, nas atividades próximas da colocação no mercado.

Além disso, as parcerias público-privadas devem ainda procurar explorar sinergias com os Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, nomeadamente no que respeita às estratégias de especialização inteligente regional e nacional.

A Comissão procederá à avaliação das propostas da indústria, recorrendo nomeadamente a competências especializadas externas, em função dos critérios estabelecidos no âmbito do Regulamento Horizonte 2020. Se a avaliação for positiva - sendo os resultados postos à disposição do público - será concluído um Memorando de Entendimento entre a Comissão e os parceiros privados, com base numa decisão da Comissão. Esta definirá:

– Os objetivos gerais e específicos da parceria;

– Os compromissos assumidos pelos parceiros privados, que se espera sejam substanciais e de nível comparável ao da contribuição prevista da União, podem incluir a cobertura das despesas administrativas da Parceria Público-Privada, bem como das atividades de demonstração, formação, criação de agregados (clustering), sensibilização e acompanhamento financiadas pela indústria;

– Os indicadores-chave de desempenho e os resultados previstos, incluindo os impactos em termos de exploração na Europa;

– A dotação financeira indicativa prevista para a contribuição da União no período de 2014 a 2020 (sob reserva de aprovação pela Autoridade Orçamental no âmbito do processo orçamental anual);

– Um mecanismo de acompanhamento e revisão, utilizando indicadores-chave de desempenho e com a possibilidade de ajustamento. Esta revisão fundamentará uma decisão da Comissão de pôr termo a uma parceria caso os parceiros industriais não cumpram plenamente os seus compromissos;

– A estrutura de governação, incluindo o mecanismo no âmbito do qual a Comissão consultará os parceiros privados sobre as atividades de investigação e inovação a propor para apoio financeiro ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Nas áreas em que a proposta da indústria seja avaliada como cumprindo os critérios exigidos, a Comissão procurará concluir o Memorando de Entendimento necessário a tempo de proceder ao lançamento das Parcerias Público-Privadas no primeiro programa de trabalho do Programa-Quadro Horizonte 2020.

5.2.        Parcerias Publico-Públicas e outras parcerias

A Comissão utilizará também outras formas de parcerias para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020. A Comissão apresenta neste momento quatro propostas legislativas relativas ao estabelecimento de parcerias público-públicas com os Estados-Membros, ao abrigo do artigo 185.º do TFUE, para fins de execução conjunta de programas de investigação nacionais. Estas propostas abrangem as seguintes iniciativas:

– Segunda Parceria Europa-Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos» (EDCTP): com vista a contribuir para a redução dos encargos sociais e económicos das doenças relacionadas com a pobreza;

– Programa Europeu de Metrologia para a Inovação e Investigação: com vista a proporcionar soluções metrológicas adequadas, integradas e adaptadas à finalidade que apoiem a inovação e a competitividade industrial, bem como tecnologias metrológicas que visem desafios societais em domínios como a energia, o ambiente e a saúde;

– Eurostars-2: com vista a incentivar o crescimento económico e a criação de emprego reforçando a competitividade das PME executantes de I&D;

– Programa de Investigação e Desenvolvimento sobre Vida Ativa e Assistência à Autonomia: com vista a melhorar a qualidade de vida dos idosos e das pessoas que deles cuidam, bem como a sustentabilidade dos sistemas de prestação de cuidados, reforçando a disponibilidade de produtos e serviços baseados nas TIC que visem um envelhecimento ativo e saudável.

Para além das Parcerias Público-Privadas, o Programa-Quadro Horizonte 2020 terá também em conta aconselhamento proveniente de outras formas de parcerias, como as Parcerias Europeias de Inovação[17] e as Iniciativas de Programação Conjunta[18], bem como as Plataformas Tecnológicas Europeias. Também no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia criará Comunidades de Conhecimento e Inovação[19], reunindo, no âmbito de parcerias estruturadas de longa duração, os setores do ensino, da investigação e empresarial.

As duas próximas iniciativas emblemáticas das Tecnologias Futuras e Emergentes (FET) [20] - os Projetos Grafeno e Cérebro Humano - visam a criação de parcerias europeias em larga escala e a longo prazo. Complementam as Parcerias Público-Privadas uma vez que têm um caráter científico inicial e que a participação industrial se vai desenvolvendo ao longo dos dez anos de vigência das iniciativas emblemáticas.

Além das ITC, as atividades da Empresa Comum SESAR[21] (Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu) inscrevem-se numa outra forma de Parceria Público-Privada ao abrigo do artigo 187.º do TFUE para fins de coordenação do Projeto SESAR, que é o pilar técnico da Iniciativa Céu Único Europeu que visa a modernização da gestão do tráfego aéreo na Europa. Devido às suas atividades orientadas para políticas específicas, o Projeto SESAR foi criado sob a forma de uma ITC, embora mantenha ligações estreitas com a ITC Clean Sky. A Comissão propõe a continuação da Empresa Comum SESAR no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020. Esta continuação permitirá garantir a coordenação da investigação e inovação no domínio da gestão do tráfego aéreo no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 em plena consonância com os objetivos políticos da Iniciativa Céu Único Europeu.

6.           Perspetivas

As Parcerias Público-Privadas com um forte contributo e empenhamento do setor industrial constituem elementos indispensáveis para a prossecução dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e da Estratégia Europa 2020. Esta Comunicação descreveu o modo como a abordagem sob a forma de Parcerias Público-Privadas será reforçada no Programa-Quadro Horizonte 2020, com base numa maior transparência, em objetivos mais claros, numa maior incidência em atividades próximas da colocação no mercado, em maiores compromissos da indústria e num grande nível de simplificação.

As atividades das ITC, das parcerias público-privadas contratuais, das parcerias público-públicas e de outras iniciativas conexas, como as Iniciativas de Programação Conjunta, as CCI do IET ou as Parcerias Europeias de Inovação, serão executadas de forma a maximizar as sinergias e a aumentar o impacto global, especialmente nos casos em que visam objetivos comuns. Neste contexto, devem aproveitar-se plenamente as possibilidades oferecidas pelo facto de se ter reunido num único programa, o Horizonte 2020, todo o financiamento da investigação e inovação a nível da UE. Há que procurar sinergias, em especial na interligação de atividades ao longo do ciclo da inovação, desde os resultados da investigação até às atividades mais próximas da colocação no mercado, para ajudar a impulsionar o empreendedorismo e a criação de empresas em domínios muito importantes para a economia europeia.

Dado o seu elevado impacto no crescimento e no emprego, a Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a adotar as decisões legislativas necessárias para o lançamento destas parcerias no início do Programa-Quadro Horizonte 2020. De acordo com as modalidades propostas em matéria de governação, a Comissão procederá, de forma regular, ao acompanhamento, avaliação e comunicação dos progressos realizados pelas ITC e outras parcerias.

A experiência mostra que o estabelecimento de uma Empresas Comum exige tempo e esforços consideráveis e só se justifica caso haja um objetivo de investigação e inovação de grande importância estratégica que não possa ser atingido com as regras normais de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020. Por conseguinte, a Comissão só considerará a necessidade de futuras iniciativas deste tipo nos casos em que haja uma justificação clara com base nos critérios estabelecidos no Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como uma clara necessidade política estratégica. Todavia, a Comissão considera que a escala dos esforços de investigação e inovação e a necessidade política de completar o Espaço Ferroviário Europeu Único e de desenvolver a liderança europeia em tecnologias ferroviárias justificam uma potencial Empresa Comum no setor ferroviário, pelo que irá trabalhar com a indústria com vista a desenvolver uma proposta.

[1]               COM(2010) 2020

[2]               COM(2010) 546

[3]               COM(2011) 808/809/810/811/812

[4]               COM(2012) 582

[5]               COM(2012) 341

[6]               As avaliações intercalares das ITC e as respetivas respostas da Comissão estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/research/jti/index_en.cfm, tal como o relatório do Grupo Sherpa ITC     

[7]               COM(2011) 572

[8]               COM(2012) 60

[9]               Este montante resulta das contribuições dos membros da Empresa Comum ou suas entidades constituintes (no mínimo 400 milhões de EUR) e de entidades não-membros através da participação nas atividades.

[10]             Este montante resulta das contribuições dos membros da Empresa Comum ou suas entidades constituintes (no mínimo 1700 milhões de EUR de membros privados) e de entidades não-membros através da participação nas atividades.

[11]             Tal como solicitado no Relatório Sherpa ITC: http://ec.europa.eu/research/jti/pdf/jti-sherpas-report-2010_en.pdf

[12]             COM(2008) 800

[13]             Além disso, a União investiu 300 milhões de EUR na Iniciativa Internet do Futuro, tendo a indústria beneficiado de cerca de 50% desse montante.

[14]             O seguimento da atual PPP sobre a Internet do Futuro centrou-se nas infraestruturas de rede com e sem fios 5G.

[15]             COM(2012) 341

[16]             COM(2012) 45

[17]             http://ec.europa.eu/research/innovation-union/index_en.cfm?pg=eip

[18]             http://ec.europa.eu/research/era/joint-programming_en.html

[19]             http://eit.europa.eu/kics/

[20]             http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/fet-flagships

[21]             http://www.sesarju.eu/

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