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Document 52013DC0494
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Public-private partnerships in Horizon 2020: a powerful tool to deliver on innovation and growth in Europe
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Parcerias Público-Privadas no Programa-Quadro Horizonte 2020: um instrumento poderoso para gerar inovação e crescimento na Europa
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Parcerias Público-Privadas no Programa-Quadro Horizonte 2020: um instrumento poderoso para gerar inovação e crescimento na Europa
/* COM/2013/0494 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Parcerias Público-Privadas no Programa-Quadro Horizonte 2020: um instrumento poderoso para gerar inovação e crescimento na Europa /* COM/2013/0494 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Parcerias Público-Privadas no Programa-Quadro
Horizonte 2020: um instrumento poderoso para gerar inovação e crescimento na
Europa (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Contexto político A Europa deve investir mais e melhor na
investigação e na inovação. Mais investigação e inovação são fatores de
importância crucial para a criação de crescimento económico e emprego
sustentáveis e o reforço da competitividade internacional da Europa. A
investigação e inovação ajudam-nos também a enfrentar desafios importantes,
como o combate às alterações climáticas, a garantia de um aprovisionamento
seguro e estável de energia não poluente ou a assunção dos custos do
envelhecimento da população. No entanto, os progressos na realização do
objetivo da Estratégia Europa 2020 de um investimento de 3% do PIB em
investigação e desenvolvimento (I&D) têm sido lentos, com especiais
insuficiências a nível dos investimentos privados. A Comissão Europeia está a trabalhar no
sentido de solucionar esta questão do subinvestimento. A Estratégia Europa 2020[1] e, em especial, a iniciativa
emblemática União da Inovação[2]
estão a proporcionar um ambiente mais propício à inovação. As propostas da
Comissão para o próximo programa de investigação e inovação da UE, Horizonte
2020[3], preveem um financiamento ao
longo de toda a cadeia de valor, desde a investigação fundamental até à
introdução no mercado. Um elemento fundamental do Programa-Quadro
Horizonte 2020 é a proposta de unir forças com o setor privado e com os
Estados-Membros a fim de obter resultados que um país ou empresa isoladamente
tem menos probabilidades de atingir. A presente Comunicação é acompanhada por
propostas legislativas da Comissão relativamente ao estabelecimento de
Parcerias Público-Privadas e Parcerias Público-Públicas com os Estados-Membros
no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020. O pacote representa um investimento total nos
próximos 7 anos de 22 mil milhões de EUR, em que 8 mil milhões de EUR do
Programa-Quadro Horizonte 2020 terão um efeito de alavanca e permitirão
mobilizar 10 mil milhões de EUR da indústria e perto de 4 mil milhões de EUR
dos Estados-Membros. Tal permitirá disponibilizar financiamentos vitais para
iniciativas em larga escala, a mais longo prazo e mais arriscadas no domínio da
investigação e inovação. Estas iniciativas são essenciais para a liderança da
UE em setores tecnológicos estratégicos e mundialmente concorrenciais que proporcionam
empregos de alta qualidade (atualmente mais de 4 milhões desses postos de
trabalho) e contribuem para a realização, até 2020, do objetivo da UE de 20% do
PIB ter origem na indústria transformadora. As parcerias gerarão benefícios
significativos para a sociedade, como a redução das emissões de carbono,
alternativas aos combustíveis fósseis e novos tratamentos para lutar contra as
doenças ligadas à pobreza e a ameaça crescente de resistência aos agentes
antimicrobianos. A Comissão apresenta estas propostas
legislativas nesta fase a fim de que as necessárias decisões legislativas
possam ser adotadas a tempo de permitir a criação das parcerias no início do
Programa-Quadro Horizonte 2020. Estas propostas respondem diretamente ao
convite do Conselho Europeu no sentido de dar prioridade ao impacto do Quadro
Financeiro Plurianual no crescimento e no emprego. Em conjunto, estas parcerias implementarão os
principais elementos da União da Inovação, da Política Industrial da UE[4] e da Estratégia sobre
Tecnologias Facilitadoras Essenciais[5]
e darão contributos substanciais para as políticas da UE, nomeadamente em
matéria de clima, energia, agenda digital, transportes e saúde. A presente Comunicação apresenta também a
abordagem da Comissão quanto à utilização de outras formas de Parcerias
Público-Privadas para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020. Em
documentos de trabalho dos serviços da Comissão a publicar em breve será
apresentada uma estratégia para valorizar os pareceres provenientes da
indústria e de outras partes interessadas através de Plataformas Tecnológicas
Europeias, bem como dos grupos de trabalho da Comissão para a política
industrial. 2. Necessidade de Parcerias
Público-Privadas da UE no domínio da investigação e da inovação A investigação e a inovação são
atividades de alto risco que não têm qualquer garantia de sucesso. Se o risco
de insucesso for demasiado elevado, o setor privado pode não estar disposto a
investir, mesmo que os benefícios económicos e sociais sejam potencialmente
muito elevados. Além disso, as vantagens económicas dos investimentos em
investigação podem ser aproveitadas por outros, o que significa que as empresas
não estarão dispostas a investir, mas podem existir outras razões políticas
imperativas que limitem a dimensão do mercado e, consequentemente, o potencial
rendimento desses investimentos (p. ex., na criação de novos antibióticos, a
resistência microbiana constitui um problema crescente). Estas deficiências gerais do mercado
justificam fortemente o apoio público a atividades de investigação e inovação
privadas. Todavia, num certo número de casos, a importância dos setores, a
complexidade dos desafios e tecnologias, os longos períodos de tempo envolvidos
e a escala dos investimentos necessários são tais que o apoio público a
projetos individuais não é eficaz. É nesses casos que são necessárias parcerias
estruturadas entre os setores público e privado para desenvolver, financiar e
implementar em conjunto agendas de investigação e inovação ambiciosas. Por esta
razão, as Parcerias Público-Privadas no domínio da investigação estão a ser
cada vez mais utilizadas pelos decisores políticos em todo o mundo como um
instrumento para a concretização das suas agendas de crescimento. Para setores que operam a nível
europeu e internacional, e em que a escala dos investimentos ultrapassa os
meios ao dispor dos Estados-Membros individualmente, a abordagem mais eficaz
será a criação das referidas parcerias a nível da UE. Mais especificamente, as
parcerias público-privadas no domínio da investigação e da inovação
proporcionam instrumentos poderosos e muito necessários para a realização dos
objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020, por uma série de razões: –
Permitem uma abordagem estratégica da investigação
e inovação a longo prazo e reduzem as incertezas ao permitir compromissos a
longo prazo; –
Proporcionam uma estrutura jurídica para a reunião
de recursos e de massa crítica, o que permite uma escala de atividades que as
empresas individualmente não seriam capazes de desenvolver, inclusive através
de uma especialização inteligente e da combinação de financiamento do Horizonte
2020 e dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus; –
Permitem um financiamento mais eficiente da
investigação e inovação em toda a UE mediante a partilha de recursos financeiros
e humanos e de infraestruturas, reduzindo assim o risco de fragmentação e
resultando em economias de escala e na redução dos custos para todos os
parceiros envolvidos; –
Podem enfrentar melhor desafios complexos, uma vez
que contribuem para o desenvolvimento de abordagens interdisciplinares e
permitem uma partilha mais eficiente de conhecimentos e competências
especializadas; –
Facilitam a criação de um mercado interno de
produtos e serviços inovadores, ao enfrentar em conjunto questões cruciais como
o acesso ao financiamento, a normalização e a definição de regras; –
Possibilitam uma introdução mais rápida de
tecnologias inovadoras no mercado, nomeadamente ao permitir que as empresas
colaborem e partilhem informações, acelerando assim o processo de aprendizagem; –
Podem proporcionar o quadro adequado no âmbito do
qual as empresas internacionais possam implantar os seus investimentos em
investigação e inovação na Europa e beneficiar dos pontos fortes europeus, como
seja uma mão de obra qualificada, a diversidade de abordagens e a criatividade
setorial; e –
Permitem a realização de investigação e inovação à
escala necessária para dar resposta a desafios societais de importância crítica
e de grandes objetivos políticos da UE no âmbito da Estratégia Europa 2020. 3. Iniciativas Tecnológicas Conjuntas:
ensinamentos retirados As Parcerias Público-Privadas a nível da UE no
domínio da investigação e da inovação foram pela primeira vez introduzidas no
atual 7.º Programa-Quadro de Investigação (7.º PQ). Uma forma importante de
execução foi através de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC), mediante as
quais a União e a indústria financiam e implementam em conjunto determinadas
áreas do 7.º PQ. As ITC são implementadas através de entidades jurídicas —
Empresas Comuns — estabelecidas ao abrigo do equivalente ao atual artigo 187.º
do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Foram criadas cinco ITC no âmbito do 7.º PQ,
nos domínios da aeronáutica (Clean Sky), investigação farmacêutica
(Iniciativa Medicamentos Inovadores), pilhas de combustível e hidrogénio (PCH),
sistemas informáticos incorporados (ARTEMIS) e nanoeletrónica (ENIAC). Todas
estas iniciativas são objeto de acompanhamento, análise e avaliação periódicos[6]. A Comunicação da Comissão
«Parcerias na Investigação e Inovação»[7]
apresentou um levantamento destas experiências e chamou a atenção tanto para as
principais realizações como para as recomendações relativas às melhorias
necessárias. Em termos de realizações, foi salientado que
as parcerias público-privadas em geral estão a ser cada vez mais utilizadas
pelos decisores políticos em todo o mundo como um instrumento para a
implementação das suas agendas de crescimento. As avaliações salientaram também
que as Parcerias Público-Privadas em geral, e as Iniciativas Tecnológicas
Conjuntas em particular, constituem uma forma inovadora de implementação da
política de investigação e inovação da União. Reúnem os precursores em termos
de investigação e inovação nos setores industriais em causa e permitem concentrar
e alinhar os seus esforços em torno de agendas estratégicas de investigação e
inovação. O lançamento das ITC foi considerado
plenamente justificado devido às deficiências de mercado identificadas, ao
caráter a longo prazo das atividades necessárias e à importância dos
compromissos exigidos para a realização das descobertas necessárias. No 7.º PQ, as ITC representaram uma
contribuição total da União de 3,12 mil milhões de EUR, com um correspondente
investimento da indústria de 4,66 mil milhões de EUR. As ITC revelaram-se um
sucesso, atraindo um elevado nível de participação da indústria para as suas
atividades, incluindo as PME que constituem cerca de 28% dos participantes. Além disso, e embora as ITC estejam plenamente
operacionais há pouco tempo, as avaliações intercalares reconheceram os
progressos realizados e os primeiros sinais de impacto. A ITC Pilhas de
Combustível e Hidrogénio, por exemplo, gerou uma carteira significativa de
projetos de importância estratégica e foram já implantadas no mercado algumas
aplicações iniciais, como os empilhadores de garfo e pequenas unidades de
energia de reserva. A avaliação intercalar da ITC Clean Sky confirmou
que esta consegue estimular progressos na realização dos seus objetivos
ambientais estratégicos ao concentrar a atenção em conceitos tecnológicos
radicalmente novos. Relativamente à ITC Medicamentos Inovadores, a avaliação
intercalar constatou bons progressos na melhoria do ecossistema para o
desenvolvimento de medicamentos na Europa, por exemplo com uma melhor
exploração dos dados, abordagens mais eficazes para a previsão dos efeitos
adversos dos medicamentos, desenvolvimento de novos biomarcadores e ensaios
clínicos mais rápidos e menos onerosos. As avaliações intercalares das
Iniciativas Tecnológicas Conjuntas ENIAC e ARTEMIS sublinharam o seu papel
catalisador no sentido de uma maior participação de campeões do setor privado
num quadro em as autoridades públicas nacionais e europeias podem apoiar
tópicos de grande valor estratégico. Foi fortemente recomendada a continuação
com uma iniciativa similar no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020,
considerando que nenhuma organização ou Estado-Membro isoladamente teria
possibilidades de enfrentar todos os desafios do setor da eletrónica na Europa. Os relatórios e avaliações intercalares
apontam também algumas deficiências nas atuais ITC, essencialmente no que
respeita à necessidade de compromissos mais firmes por parte dos parceiros
industriais, com uma aferição mais clara desses compromissos e do efeito de alavanca
associado. Há também a necessidade de proporcionar maior clareza quanto à forma
como as ITC são estabelecidas, a fim de as dotar de objetivos mais claros e de
assegurar uma maior abertura a novos participantes. Além disso, o relatório do
Grupo Sherpa ITC formulou uma série de recomendações para simplificar e
racionalizar a gestão das ITC, nomeadamente através de um quadro financeiro
específico adequado às suas necessidades. As partes interessadas manifestaram
também a sua preocupação no que diz respeito às diferentes regras e
procedimentos aplicáveis a cada ITC e que podem variar entre ITC e em relação
às regras do 7.º PQ. Todas estas questões foram abordadas nas ITC propostas no
âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020. 4. Iniciativas Tecnológicas Conjuntas no
Programa-Quadro Horizonte 2020 O quadro regulamentar proposto para o
Programa-Quadro Horizonte 2020 permite vastos tipos de compromissos entre a
União e o setor privado, incluindo Iniciativas Tecnológicas Conjuntas
estabelecidas ao abrigo do artigo 187.º do TFUE. Estas devem incidir nos
objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo a integração das
atividades de investigação e inovação. O Regulamento relativo ao
Programa-Quadro Horizonte 2020 estabelece uma série de critérios a respeitar
quando da seleção das áreas para as Parcerias Público-Privadas. A legislação
prevê também um conjunto único de regras aplicável a todas as componentes do
Programa-Quadro Horizonte 2020, incluindo as ITC, a menos que seja devidamente
justificada uma derrogação específica. 4.1. Identificação das ITC a
estabelecer no início do Programa-Quadro Horizonte 2020 Tendo em conta a experiência adquirida no 7.º
PQ, a nova base legislativa ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 e os
compromissos claros assumidos pelos parceiros industriais, a Comissão apresenta
propostas legislativas para o estabelecimento das ITC no início do
Programa-Quadro Horizonte 2020. A plena justificação das iniciativas propostas
é apresentada nos documentos de acompanhamento relativos às avaliações de
impacto ex ante. Todas as ITC incidem em tecnologias
estratégicas que apoiarão o crescimento e o emprego em setores competitivos a
nível mundial. Todos os setores envolvidos são já - ou estão a emergir como -
bastiões da economia europeia do conhecimento. Estão atualmente investidos mais
de 4 milhões de EUR nestes setores e estes são, em todo o caso, mercados
globais em crescimento que a indústria da UE poderá perfeitamente captar se
puder desenvolver e manter a sua liderança tecnológica, existindo ligações
claras aos objetivos da estratégia Europa 2020, como se indica na figura
abaixo. Verifica-se uma necessidade premente de assegurar os necessários
grandes investimentos na Europa num período de recursos financeiros limitados.
Além disso, estes domínios apresentam deficiências de mercado bem identificadas
associadas a investigação e inovação de longo prazo e com riscos, o que
significa que o setor privado por si só não está em condições de investir os
recursos necessários. As ITC propostas baseiam-se no sucesso obtido
no âmbito do 7.º PQ. Quatro desses documentos apresentam a próxima fase para as
ITC estabelecidas ao abrigo do 7.º PQ (incluindo a ITC Sistemas e Componentes
Eletrónicos, que funde as atuais ITC ARTEMIS e ENIAC). A ITC Bioindústrias foi
identificada como uma nova iniciativa na sequência da Estratégia Bioeconómica
para a Europa[8].
Cada ITC proposta tem objetivos claramente
definidos a fim de realizar descobertas nos seguintes domínios: –
Medicamentos Inovadores: para melhorar a saúde e o bem-estar dos cidadãos europeus
proporcionando métodos de diagnóstico e tratamentos novos e mais eficazes, como
novas terapêuticas antimicrobianas; –
Pilhas de Combustível e Hidrogénio: para desenvolver soluções comercialmente viáveis e ecológicas que utilizem
o hidrogénio como vetor de energia e as pilhas de combustível como conversores
de energia; –
Clean Sky: para reduzir
radicalmente o impacto ambiental da próxima geração de aeronaves; –
Bioindústrias: para
desenvolver cadeias de valor de base biológica novas e competitivas que
substituam os combustíveis fósseis e tenham um forte impacto no desenvolvimento
rural; –
Componentes e Sistemas Eletrónicos: para manter a Europa na vanguarda no domínio dos componentes e sistemas
eletrónicos e para colmatar mais rapidamente o fosso existente até à fase de
exploração. Espera-se que estas cinco ITC mobilizem um
investimento total de mais de 17 mil milhões de EUR, sendo o montante máximo da
contribuição do orçamento da UE de 6,4 mil milhões de EUR. O quadro abaixo indica,
em pormenor, o investimento em cada uma das ITC. ITC || Investimento nas ITC (EUR) da UE (Horizonte 2020) || dos parceiros da indústria e de outras fontes Medicamentos Inovadores || 1725 milhões || 1725 milhões Pilhas de combustível e hidrogénio || 700 milhões || 700 milhões[9] Clean Sky || 1800 milhões || 2250 milhões Bioindústrias || 1000 milhões || 2800 milhões Componentes e sistemas eletrónicos || 1215 milhões || 3600 milhões[10] (dos quais 1200 milhões dos Estados-Membros) Total || 6440 milhões || 9875 milhões da indústria + 1200 milhões dos Estados-Membros 4.2. Principais características
das ITC no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 As propostas da Comissão correspondem a
parcerias significativamente mais ambiciosas do que a atual geração de
Iniciativas Tecnológicas Conjuntas. As ITC terão objetivos mais claros e
ambiciosos que contribuam diretamente para a competitividade e os objetivos
políticos da UE. Cada ITC tem objetivos específicos
mensuráveis e indicadores-chave de desempenho, o que permitirá um melhor
acompanhamento e avaliação. Os objetivos vão consideravelmente mais longe do
que os estabelecidos no 7.º PQ. Os objetivos incluem também uma maior ênfase na
inovação e no impacto, permitindo que as inovações ultrapassem o «vale da
morte» entre a investigação e a aplicação comercial. Por exemplo, os objetivos
da ITC Pilhas de Combustível e Hidrogénio incidem nos obstáculos em termos de
preço e desempenho que têm de ser superados para que a tecnologia seja
comercialmente viável. Além disso, muitos dos objetivos apoiam diretamente os
objetivos das políticas da UE. Por exemplo, a ITC Bioindústrias desenvolverá
tecnologias que possibilitarão a produção de biocombustíveis a partir de
culturas não alimentares, permitindo assim aos agricultores e à indústria
atingir os objetivos da UE em matéria de energias renováveis. Por último, os
objetivos visam o desenvolvimento de tecnologias facilitadoras essenciais, como
a eletrónica, que serão fatores determinantes da competitividade de um vasto
leque de indústrias europeias. A governação das ITC será melhorada a fim
de garantir a sua abertura a novos participantes, a atribuição de financiamento
com base na excelência e melhores ligações com atividades nacionais. Uma parte substancial da contribuição da UE será atribuída através de
convites à apresentação de propostas abertos utilizando essencialmente as
regras aplicáveis à generalidade do Programa-Quadro Horizonte 2020. Em todos os
casos, as iniciativas estão abertas à participação de novos parceiros. Por
exemplo, a nova ITC Medicamentos Inovadores reserva uma parte da contribuição
da UE para novos parceiros. A nova ITC Clean Sky lançará um processo
competitivo aberto a fim de selecionar parceiros fulcrais para as suas
plataformas de demonstração e demonstradores. Várias das novas ITC visarão sobretudo
atividades de demonstração, o que se espera que permita aumentar a sua
relevância para uma gama mais vasta de organizações. As ITC no âmbito do Programa-Quadro Horizonte
2020 terão como objetivo estabelecer uma ligação mais estreita com atividades
similares a nível regional e dos Estados-Membros. O grupo de representantes dos
Estados-Membros será assim reforçado em cada ITC. Estes grupos desempenharão um
importante papel consultivo, receberão informações completas sobre a
implementação das ITC e serão igualmente chamados a informar a ITC sobre
atividades nacionais relevantes e a ligar as atividades da ITC à implantação a
jusante. Na ITC Componentes e Sistemas Eletrónicos em especial, os
Estados-Membros contribuirão também diretamente para o respetivo financiamento. Mediante ligação, quando adequado, aos
mecanismos de apoio dos Fundos Estruturais e de Investimento para fins de
implantação, podem ser melhoradas as sinergias entre ações lideradas pela União
e as políticas de desenvolvimento de Estados-Membros ou regiões, que poderão
ajudar os Estados-Membros a aumentar a sua competitividade e a enfrentar melhor
o desafio do investimento em áreas prioritárias relevantes. Obter-se-á uma importante simplificação,
tanto em termos das estruturas de execução como das regras aplicáveis aos
participantes. As ITC no âmbito do Programa-Quadro
Horizonte 2020 beneficiarão de uma série de modalidades de execução que as
tornarão mais adequadas à finalidade[11].
Entre estas contam-se: –
Um quadro jurídico mais adequado a uma forte
participação industrial e uma importante simplificação resultante da plena
utilização das novas disposições do Regulamento Financeiro (do qual constam
disposições específicas para as parcerias público-privadas, permitindo
nomeadamente a implementação do cenário «casa ideal» nas ITC, por exemplo,
reconhecimento explícito das ITC como organismos de parceria público-privada
com a possibilidade de adotar o seu próprio regulamento financeiro «leve»
adaptado às suas necessidades específicas); e –
Uma aplicação uniforme das Regras de Participação
do Programa-Quadro Horizonte 2020 com vista a melhorar a previsibilidade para
os participantes, com derrogações apenas em casos excecionais e devidamente
justificados. Isso implicará que as ITC beneficiarão das importantes
simplificações a introduzir no Programa-Quadro Horizonte 2020. As ITC integram compromissos mais fortes
por parte da indústria, incluindo compromissos financeiros substanciais pelo
menos correspondentes à contribuição proveniente do orçamento da UE. Em todas as ITC, os compromissos diretos da indústria totalizam perto
de 10 mil milhões de EUR. Tal como no 7.º PQ, alguns desses compromissos dirão
respeito aos custos de financiamento de projetos resultantes dos convites à
apresentação de propostas publicados através da ITC e que não sejam totalmente
reembolsados pela contribuição da UE. Além disso, os parceiros industriais
assumirão compromissos para além destas disposições de cofinanciamento normais,
em que contribuirão com atividades e investimentos que não beneficiarão de
qualquer reembolso do Programa-Quadro Horizonte 2020. Por exemplo, no caso da
ITC Pilhas de Combustível e Hidrogénio, a atual contribuição da indústria
resulta, em grande medida, da sua participação nas atividades cofinanciadas, ao
passo que na futura ITC este tipo de contribuição aumentará, no mínimo, 300
milhões de EUR por via de compromissos suplementares. No caso da ITC Clean
Sky, tais compromissos suplementares atingem perto de 1000 milhões de EUR e
no da ITC Bioindústrias são, no mínimo, 1800 milhões de EUR. Estes compromissos
serão diretamente ligados aos objetivos da ITC e contribuirão para a respetiva
realização. Os parceiros industriais assumirão esse tipo de compromissos
específicos como parte integrante do seu processo de execução anual, que será
então objeto de verificação e acompanhamento. Caso os compromissos da indústria
não atinjam os níveis necessários, a Comissão terá o direito de reduzir ou
reter a contribuição da UE ou de dissolver a Empresa Comum. Garante-se assim a
flexibilidade necessária caso se verifiquem alterações imprevistas importantes
que reduzam a relevância dos objetivos da ITC. 5. Outras parcerias no Programa-Quadro
Horizonte 2020 5.1. Parcerias Público-Privadas
Contratuais Em complemento das ITC, a Comissão lançou
também, no âmbito do 7.º PQ, parcerias estruturadas com o setor privado a fim
de obter contributos diretos para a preparação dos programas de trabalho em
áreas definidas antecipadamente e que são de grande relevância industrial. Ao
contrário das ITC, estas parcerias não implicam legislação adicional, uma vez
que o financiamento concedido pela Comissão segue os procedimentos normais. Três destas parcerias foram lançadas no âmbito
do Plano de Relançamento da Economia Europeia[12],
e implementadas através de convites com uma contribuição total da União de 1,6
mil milhões de EUR. Os convites foram altamente relevantes para a indústria,
sendo cerca de metade do financiamento dos projetos atribuído à indústria e
cerca de 30% a PME[13].
Com base nesta experiência, as propostas
relativas ao Programa-Quadro Horizonte 2020 preveem também este tipo de
parcerias. A fim de melhorar a transparência, estas parcerias basear-se-ão num
acordo contratual entre a Comissão e os parceiros industriais que definirá os
objetivos, compromissos, indicadores-chave de desempenho e resultados a
produzir. Estão a ser consideradas Parcerias
Público-Privadas Contratuais nos seguintes domínios: –
Fábricas do Futuro; –
Edifícios Energeticamente Eficientes; –
Veículos Ecológicos; –
Internet do Futuro[14]; –
Indústrias Transformadoras Sustentáveis; –
Robótica; –
Fotónica; –
Computação de Alto Desempenho. As primeiras quatro áreas permitiriam fazer
avançar as Parcerias Público-Privadas estabelecidas no âmbito do 7.º PQ. Em
todos os casos, representam grandes componentes da economia europeia e a
necessidade de Parcerias Público-Privadas foi identificada em documentos da
Comissão, como a Comunicação sobre a Atualização das Ações da Política
Industrial, a Comunicação sobre uma Estratégia Europeia para as Tecnologias
Facilitadoras Essenciais[15],
a Comunicação sobre Computação de Alto Desempenho[16] ou as propostas relativas ao
Programa-Quadro Horizonte 2020. Espera-se que, em cada uma destas áreas, as
propostas da indústria proporcionem roteiros claros, desenvolvidos em consulta
aberta com outras partes interessadas, que descrevam a visão, o conteúdo de
investigação e inovação e o impacto previsto, inclusive em termos de
crescimento e emprego. Espera-se também que clarifiquem a natureza e o âmbito
dos compromissos da indústria e o efeito de alavanca da Parceria
Público-Privada. Incidirão, em especial, nas atividades próximas da colocação
no mercado. Além disso, as parcerias público-privadas
devem ainda procurar explorar sinergias com os Fundos Estruturais e de
Investimento Europeus, nomeadamente no que respeita às estratégias de
especialização inteligente regional e nacional. A Comissão procederá à avaliação das propostas
da indústria, recorrendo nomeadamente a competências especializadas externas,
em função dos critérios estabelecidos no âmbito do Regulamento Horizonte 2020.
Se a avaliação for positiva - sendo os resultados postos à disposição do
público - será concluído um Memorando de Entendimento entre a Comissão e os
parceiros privados, com base numa decisão da Comissão. Esta definirá: –
Os objetivos gerais e específicos da parceria; –
Os compromissos assumidos pelos parceiros privados,
que se espera sejam substanciais e de nível comparável ao da contribuição
prevista da União, podem incluir a cobertura das despesas administrativas da
Parceria Público-Privada, bem como das atividades de demonstração, formação,
criação de agregados (clustering), sensibilização e acompanhamento financiadas
pela indústria; –
Os indicadores-chave de desempenho e os resultados
previstos, incluindo os impactos em termos de exploração na Europa; –
A dotação financeira indicativa prevista para a
contribuição da União no período de 2014 a 2020 (sob reserva de aprovação pela
Autoridade Orçamental no âmbito do processo orçamental anual); –
Um mecanismo de acompanhamento e revisão,
utilizando indicadores-chave de desempenho e com a possibilidade de
ajustamento. Esta revisão fundamentará uma decisão da Comissão de pôr termo a
uma parceria caso os parceiros industriais não cumpram plenamente os seus
compromissos; –
A estrutura de governação, incluindo o mecanismo no
âmbito do qual a Comissão consultará os parceiros privados sobre as atividades
de investigação e inovação a propor para apoio financeiro ao abrigo do
Programa-Quadro Horizonte 2020. Nas áreas em que a proposta da indústria seja
avaliada como cumprindo os critérios exigidos, a Comissão procurará concluir o
Memorando de Entendimento necessário a tempo de proceder ao lançamento das
Parcerias Público-Privadas no primeiro programa de trabalho do Programa-Quadro
Horizonte 2020. 5.2. Parcerias Publico-Públicas e
outras parcerias A Comissão utilizará também outras formas de
parcerias para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020. A Comissão
apresenta neste momento quatro propostas legislativas relativas ao
estabelecimento de parcerias público-públicas com os Estados-Membros, ao abrigo
do artigo 185.º do TFUE, para fins de execução conjunta de programas de
investigação nacionais. Estas propostas abrangem as seguintes iniciativas: –
Segunda Parceria Europa-Países em
Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos» (EDCTP): com vista a contribuir para a redução dos encargos sociais e
económicos das doenças relacionadas com a pobreza; –
Programa Europeu de Metrologia para a Inovação e
Investigação: com vista a proporcionar soluções
metrológicas adequadas, integradas e adaptadas à finalidade que apoiem a
inovação e a competitividade industrial, bem como tecnologias metrológicas que
visem desafios societais em domínios como a energia, o ambiente e a saúde; –
Eurostars-2: com vista
a incentivar o crescimento económico e a criação de emprego reforçando a
competitividade das PME executantes de I&D; –
Programa de Investigação e Desenvolvimento sobre
Vida Ativa e Assistência à Autonomia: com vista a
melhorar a qualidade de vida dos idosos e das pessoas que deles cuidam, bem
como a sustentabilidade dos sistemas de prestação de cuidados, reforçando a
disponibilidade de produtos e serviços baseados nas TIC que visem um
envelhecimento ativo e saudável. Para além das Parcerias Público-Privadas, o
Programa-Quadro Horizonte 2020 terá também em conta aconselhamento proveniente
de outras formas de parcerias, como as Parcerias Europeias de Inovação[17] e as Iniciativas de
Programação Conjunta[18],
bem como as Plataformas Tecnológicas Europeias. Também no âmbito do
Programa-Quadro Horizonte 2020, o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
criará Comunidades de Conhecimento e Inovação[19],
reunindo, no âmbito de parcerias estruturadas de longa duração, os setores do
ensino, da investigação e empresarial. As duas próximas iniciativas emblemáticas das
Tecnologias Futuras e Emergentes (FET) [20]
- os Projetos Grafeno e Cérebro Humano - visam a criação de parcerias europeias
em larga escala e a longo prazo. Complementam as Parcerias Público-Privadas uma
vez que têm um caráter científico inicial e que a participação industrial se
vai desenvolvendo ao longo dos dez anos de vigência das iniciativas
emblemáticas. Além das ITC, as atividades da Empresa Comum SESAR[21] (Investigação sobre a Gestão
do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu) inscrevem-se numa outra forma de
Parceria Público-Privada ao abrigo do artigo 187.º do TFUE para fins de
coordenação do Projeto SESAR, que é o pilar técnico da Iniciativa Céu Único
Europeu que visa a modernização da gestão do tráfego aéreo na Europa. Devido às
suas atividades orientadas para políticas específicas, o Projeto SESAR foi
criado sob a forma de uma ITC, embora mantenha ligações estreitas com a ITC
Clean Sky. A Comissão propõe a continuação da Empresa Comum SESAR no âmbito do
Programa-Quadro Horizonte 2020. Esta continuação permitirá garantir a
coordenação da investigação e inovação no domínio da gestão do tráfego aéreo no
âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 em plena consonância com os objetivos
políticos da Iniciativa Céu Único Europeu. 6. Perspetivas As Parcerias Público-Privadas com um forte
contributo e empenhamento do setor industrial constituem elementos
indispensáveis para a prossecução dos objetivos do Programa-Quadro Horizonte
2020 e da Estratégia Europa 2020. Esta Comunicação descreveu o modo como a
abordagem sob a forma de Parcerias Público-Privadas será reforçada no
Programa-Quadro Horizonte 2020, com base numa maior transparência, em objetivos
mais claros, numa maior incidência em atividades próximas da colocação no
mercado, em maiores compromissos da indústria e num grande nível de
simplificação. As atividades das ITC, das parcerias
público-privadas contratuais, das parcerias público-públicas e de outras
iniciativas conexas, como as Iniciativas de Programação Conjunta, as CCI do IET
ou as Parcerias Europeias de Inovação, serão executadas de forma a maximizar as
sinergias e a aumentar o impacto global, especialmente nos casos em que visam
objetivos comuns. Neste contexto, devem aproveitar-se plenamente as possibilidades
oferecidas pelo facto de se ter reunido num único programa, o Horizonte 2020,
todo o financiamento da investigação e inovação a nível da UE. Há que procurar
sinergias, em especial na interligação de atividades ao longo do ciclo da
inovação, desde os resultados da investigação até às atividades mais próximas
da colocação no mercado, para ajudar a impulsionar o empreendedorismo e a
criação de empresas em domínios muito importantes para a economia europeia. Dado o seu elevado impacto no crescimento e no
emprego, a Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a adotar as
decisões legislativas necessárias para o lançamento destas parcerias no início
do Programa-Quadro Horizonte 2020. De acordo com as modalidades propostas em
matéria de governação, a Comissão procederá, de forma regular, ao
acompanhamento, avaliação e comunicação dos progressos realizados pelas ITC e
outras parcerias. A experiência mostra que o estabelecimento de
uma Empresas Comum exige tempo e esforços consideráveis e só se justifica caso
haja um objetivo de investigação e inovação de grande importância estratégica
que não possa ser atingido com as regras normais de execução do Programa-Quadro
Horizonte 2020. Por conseguinte, a Comissão só considerará a necessidade de
futuras iniciativas deste tipo nos casos em que haja uma justificação clara com
base nos critérios estabelecidos no Programa-Quadro Horizonte 2020, bem como
uma clara necessidade política estratégica. Todavia, a Comissão considera que a
escala dos esforços de investigação e inovação e a necessidade política de
completar o Espaço Ferroviário Europeu Único e de desenvolver a liderança
europeia em tecnologias ferroviárias justificam uma potencial Empresa Comum no
setor ferroviário, pelo que irá trabalhar com a indústria com vista a
desenvolver uma proposta. [1] COM(2010) 2020 [2] COM(2010) 546 [3] COM(2011) 808/809/810/811/812 [4] COM(2012) 582 [5] COM(2012) 341 [6] As avaliações intercalares das ITC e as respetivas
respostas da Comissão estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/research/jti/index_en.cfm,
tal como o relatório do Grupo Sherpa ITC [7] COM(2011) 572 [8] COM(2012) 60 [9] Este montante resulta das contribuições dos membros da
Empresa Comum ou suas entidades constituintes (no mínimo 400 milhões de EUR) e
de entidades não-membros através da participação nas atividades. [10] Este montante resulta das contribuições dos membros da
Empresa Comum ou suas entidades constituintes (no mínimo 1700 milhões de EUR de
membros privados) e de entidades não-membros através da participação nas
atividades. [11] Tal como solicitado no Relatório Sherpa ITC: http://ec.europa.eu/research/jti/pdf/jti-sherpas-report-2010_en.pdf [12] COM(2008) 800 [13] Além disso, a União investiu 300 milhões de EUR na
Iniciativa Internet do Futuro, tendo a indústria beneficiado de cerca de 50%
desse montante. [14] O seguimento da atual PPP sobre a Internet do Futuro
centrou-se nas infraestruturas de rede com e sem fios 5G. [15] COM(2012) 341 [16] COM(2012) 45 [17] http://ec.europa.eu/research/innovation-union/index_en.cfm?pg=eip
[18] http://ec.europa.eu/research/era/joint-programming_en.html
[19] http://eit.europa.eu/kics/
[20] http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/fet-flagships [21] http://www.sesarju.eu/