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Document 52013DC0422
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL 4th Annual Report on Immigration and Asylum (2012)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Quarto Relatório Anual sobre a Imigração e o Asilo (2012)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Quarto Relatório Anual sobre a Imigração e o Asilo (2012)
/* COM/2013/0422 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Quarto Relatório Anual sobre a Imigração e o Asilo (2012) /* COM/2013/0422 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO Quarto Relatório Anual sobre a Imigração e o
Asilo (2012) I. Introdução O ano de 2012
registou um aumento de cerca de 10 % do número de pedidos de asilo devido em
certa medida ao conflito na Síria, que tornou necessárias respostas, da parte
da União Europeia, a nível tanto humanitário[1]
como de proteção. Este facto demonstra a importância de se completar finalmente
o Sistema Europeu Comum de Asilo de modo a dispor de um estatuto de proteção
uniforme em toda a UE. A crise económica continuou a orientar a
atenção dos dirigentes europeus para os esforços de recuperação e de
crescimento. Embora as taxas de desemprego se mantenham muito elevadas,
numerosos Estados-Membros confrontaram-se com escassez de mão-de-obra e de
qualificações em determinados setores. A parte da população da União
em idade ativa (grupo etário dos 15‑64 anos) atingiu o seu nível
máximo em 2006, segundo os dados do Eurostat. A proporção de dependência
económica dos idosos elevou-se a 26,8 % em 2012[2],
prevendo‑se que aumente consideravelmente até 52,6 % em 2060[3]. Neste contexto, uma migração
bem gerida pode ter um efeito positivo para estimular o crescimento e colmatar
as insuficiências de mão‑de‑obra no mercado de trabalho. Em 2012 foram
propostas, negociadas e concluídas iniciativas importantes, que refletem o
dinamismo do processo de elaboração das políticas de migração e de asilo e a
necessidade premente de uma ação coerente a nível da UE. Prosseguiram as
negociações para estabelecer os necessários mecanismos de financiamento para o
período pós‑2013, através do Regulamento que cria o Fundo para o Asilo e
a Migração[4],
assim como a proposta de reformulação do Regulamento EURODAC[5], as diretivas relativas
aos procedimentos de asilo[6],
aos trabalhadores sazonais[7]
e às transferências de trabalhadores dentro das empresas[8]. Outro progresso
importante foi o início do funcionamento da Agência europeia para a gestão
operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade,
segurança e justiça[9],
nomeadamente tendo em vista o Sistema de Informação de Schengen de segunda
geração (SIS II), o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e o EURODAC. Além
disso, a Abordagem Global para a Migração e a Mobilidade (AGMM)[10] continuou a servir de quadro
global da política externa da UE para a migração e da política de asilo. A
influência da política comum em matéria de vistos na promoção do crescimento na
UE também esteve em foco em 2012. O presente
relatório baseia-se principalmente nas avaliações políticas da Comissão e é
completado por um documento de trabalho factual dos seus serviços[11], cujo anexo contém informações
estatísticas sobre a evolução a nível da UE e dos Estados‑Membros
recolhidas pela rede europeia das migrações (REM)[12]. O documento de trabalho dos
serviços da Comissão inclui ainda um relatório sobre a evolução da rede de
agentes de ligação para a imigração[13]. II. Uma perspectiva rápida
da migração na UE em 2012[14] Segundo dados do Eurostat, em 1 de janeiro de
2012, a população total da UE ascendia a 503,7 milhões de habitantes, tendo-se
registado um aumento de 1,3 milhões face a 2011, o que corresponde a uma taxa
anual de +2,6 por 1 000 habitantes resultante de um aumento natural de 0,4
milhões (+0,8‰) e de um saldo migratório líquido, após ajustamento estatístico,
de 0,9 milhões de pessoas (+1,8‰)[15].
Os 20,7 milhões de nacionais de países terceiros que residem na UE
correspondem a cerca de 4,1 % da população total da União, tratando‑se
de um número superior ao dos cidadãos da UE que vivem noutro Estado‑Membro[16] (13,6 milhões ou
2,7 % da população total da UE). A concessão das primeiras autorizações de
residência solicitadas por nacionais de países terceiros elevou-se a quase
2,5 milhões em 2011[17].
O número de autorizações emitidas por motivos familiares representou 30 % do
total, contra 26 % de autorizações de residência por motivos de exercício de
atividades remuneradas, 21 % por motivos de estudo e 23 % por outros motivos
(por exemplo, relacionados com a proteção e autorizações de residência sem
direito a trabalhar). A maior parte das autorizações de residência emitidas em
2011 dizia respeito a nacionais da Ucrânia (cerca de 204 000), dos EUA
(cerca de 189 000), da Índia (cerca de 179 000), da China (cerca de
153 000) e de Marrocos (cerca de 120 000). Apesar de o número total de pedidos de asilo
se ter mantido muito abaixo do nível máximo de 425 000 registado em 2001,
verificou-se um aumento de 9,7 %, em relação a 2011, do número total de
requerentes de asilo em 2012, que ascendeu a pouco mais de 330 000,
principalmente em resultado da vinda de requerentes de asilo da Síria (um total
de cerca de 23 510 de pessoas em 2012, ou 7 %, em comparação com 7 885
pessoas[18]
em 2011). Outros países importantes em termos de proveniência de requerentes de
asilo foram o Afeganistão (8 % do número total de requerentes), a
Federação da Rússia (7 %), o Paquistão (6 %) e a Sérvia (6 %).
Alguns Estados‑Membros registaram também um aumento de pedidos infundados
apresentados por nacionais da Sérvia, da antiga República jugoslava da
Macedónia e, em certa medida, da Bósnia‑Herzegovina e do Kosovo, na
sequência da liberalização do regime de vistos. Em matéria de proteção concedida em 2012, no
total receberam proteção em primeira instância 71.580 requerentes de asilo
[refugiados (37 245), proteção subsidiária (27 920) ou ajuda humanitária
(6 415)], o que representa cerca de 27 % do conjunto das decisões emitidas[19]. O ano de 2012
registou um ligeiro aumento dos pedidos de proteção internacional na UE
apresentados por menores não acompanhados, que passou de 12 350 em 2011, para
mais de 12 610 em 2012[20],
acolhendo a Alemanha, a Suécia, a Bélgica e a Áustria cerca de 70 % do
número total de requerentes. Estes menores não acompanhados chegam
principalmente do Afeganistão (5 350), da Somália (850), da Guiné (430) e do
Paquistão (415). Embora as estatísticas sobre os migrantes em
situação irregular continuem incompletas ou revelem, por natureza, deficiências
de fiabilidade, a migração irregular continua a ser uma componente importante
da migração em direção à UE. Podem ser utilizados indicadores como as recusas
de entrada, as detenções e os regressos, embora sejam objeto de muitas
reservas. Em 2012[21]
foi recusada a entrada na UE a cerca de 316 060 pessoas, ou seja, um
decréscimo de 8 % em comparação com 2011, tendo a vasta maioria das recusas (63
%) ocorrido em Espanha, nomeadamente nas suas fronteiras terrestres externas.
Ainda em 2012 foram detidas cerca de 427 195 pessoas (número inferior ao
de 2011, que tinha sido de 468 840)[22]
e, em 2012, cerca de 186 630 nacionais de países terceiros[23] foram repatriados pelos
Estados‑Membros (cerca de 4 % menos do que em 2011). Os relatórios
trimestrais da Frontex[24]
também serviram para informar os responsáveis políticos em tempo útil sobre a
situação nas fronteiras externas da UE. O perfil das vítimas do tráfico de seres
humanos no período de referência 2008‑2010, por sexo e idade, era o
seguinte: 68 % de mulheres, 17 % de homens, 12 % de raparigas e 3 % de rapazes.
A maioria das vítimas identificadas e presumidas é sujeita ao tráfico para
exploração sexual (62 %). O tráfico para fins de trabalho forçado surge em
segundo lugar (25 %), muito à frente de outros tipos de tráfico, como o
tráfico para a remoção de órgãos, para atividades criminosas ou para venda de
crianças, que registam percentagens menos importantes (14 %)[25]. Os dados fornecidos pela REM
e por alguns Estados‑Membros revelam que, em 2012, receberam autorizações
de residência enquanto vítimas de tráfico de seres humanos, 736 nacionais
de países terceiros[26],
foram presos 4 351 traficantes[27]
e condenados 627 traficantes[28]. III. A migração como motor
de crescimento A população da União em idade ativa (15‑64 anos)
elevava‑se a 335,4 milhões de pessoas em 2012, prevendo‑se que
diminua ao longo dos próximos 50 anos para atingir 290,6 milhões em
2060, segundo as últimas projeções do Eurostat[29].
Com uma população a envelhecer, e no pressuposto de que a migração prossegue ao
mesmo ritmo médio como anteriormente, a proporção de idosos economicamente
dependentes passará de 26,8 %, em 2012, para 52,6 % em 2060. Se a imigração
vier a diminuir, esta proporção será ainda mais elevada[30]. A UE sente já os efeitos do
envelhecimento da população na produtividade, na competitividade e no
crescimento. Uma migração bem gerida pode não ser a panaceia para este problema
comum, mas pode constituir um fator positivo. As possibilidades de uma gestão
mais eficaz da migração em prol do crescimento económico são objeto de debates
políticos nos Conselhos informais dos ministros da justiça e assuntos internos
(JAI), assim como no Parlamento Europeu[31]. III.1. Estratégias para suprir as carências atuais no
mercado de trabalho Existem várias
estratégias complementares para atenuar a escassez em determinados setores do
mercado de trabalho. Citem‑se, entre outras, a criação de novos
instrumentos de correspondência entre a oferta e a procura[32], o prolongamento da idade de
trabalho, o aumento das taxas de atividade, a melhoria do nível das
qualificações da mão-de-obra existente, a procura de empregos para os
desempregados atuais e o aumento da mobilidade dos trabalhadores na UE[33]. Integrada nesta
estratégia coerente, devia ser prestada maior atenção a uma melhor utilização
do conjunto das competências dos nacionais de países terceiros já presentes na
UE[34], tal como a uma boa gestão da
migração económica, em parceria com os países terceiros[35]. O «pacote emprego»[36], que prevê objetivos a médio
prazo para a ação da UE e dos Estados‑Membros a favor de uma recuperação
geradora de emprego e da concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020
para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a criação de emprego
e o crescimento, reconhece que, a longo prazo, a migração económica será um
fator importante a ter em conta no mercado de trabalho da UE. Estas
medidas são coerentes com as orientações para as políticas de emprego, que
apelam aos Estados‑Membros para que assegurem a todos o acesso e as
oportunidades ao longo da sua vida, diminuindo deste modo a pobreza e a
exclusão social, por via da eliminação de barreiras à participação no mercado
de trabalho de pessoas deste afastadas, inclusivamente dos migrantes legais[37]. Para o Semestre
Europeu de 2012, três Estados‑Membros encetaram a aplicação das
recomendações especificar por país (BE, DK e NL) no sentido da integração dos
migrantes no mercado de trabalho. Para o Semestre Europeu de 2013, a
Comissão lançou uma iniciativa destinada a desenvolver competências e a adaptar
a educação e a formação às necessidades do mercado de trabalho[38], fator que também é relevante
para a integração dos nacionais de países terceiros. Em 2012 foram lançadas várias iniciativas
tendo em vista examinar a contribuição dos migrantes para o crescimento
económico[39].
O seu contributo socioeconómico está hoje bem documentado e os dados
sugerem que os migrantes podem ser complementares dos trabalhadores da UE, em
vez de substitutos, e que têm contribuído para aumentar a flexibilidade do
mercado de trabalho e a inovação[40].
O potencial dos
empresários[41]
e investidores imigrantes tem obtido um maior reconhecimento. No seu
Plano de Ação intitulado «Empreendedorismo 2020»[42], a Comissão propôs examinar
iniciativas destinadas a atrair empresários migrantes e a facilitar o
empreendedorismo entre os migrantes já presentes ou que cheguem à UE, bem como
analisar a oportunidade de propor legislação no sentido de eliminar os
obstáculos jurídicos à criação de empresas e conceder aos empresários migrantes
qualificados uma autorização estável. É já possível apresentar exemplos práticos dos setores em que se
verificam carências[43],
apesar da crise e da redução generalizada da procura de mão‑de‑obra.
Foi detetada uma grave escassez de competências no setor das tecnologias da
informação (TI), prevendo‑se que a procura destes profissionais aumente
cerca de 3 % anualmente, e que a necessidade de mão‑de‑obra exceda
a oferta[44].
A escassez de trabalhadores nos setores da saúde e da engenharia é
igualmente manifesta[45].
A política da UE em matéria de migração deve facilitar o recrutamento, pelas
empresas, das pessoas qualificadas; caso contrário, essas empresas podem
decidir deslocalizar as suas operações, com as consequências negativas que daí
adviriam para a economia da UE[46].
III.2. Atrair os talentos e mantê-los na UE A UE tem de competir cada vez mais com o
Canadá, os EUA e a Suíça para atrair talentos[47].
A Europa deve continuar a ser um destino atraente[48], assegurando simultaneamente a
sua segurança e impedindo os abusos. O diálogo com o resto do mundo no
contexto da AGMM, pode servir para facilitar a migração tendo em conta todos os
aspetos da gestão da migração[49].
A legislação da UE em matéria de migração
contribui para atrair determinadas categorias de migrantes. Exemplo
disso é a Diretiva Cartão Azul de 2009[50],
que permite a entrada e a residência de nacionais de países terceiros para fins
de emprego altamente qualificado. Está em curso a avaliação da
transposição desta diretiva pelos Estados‑Membros, que ajudará a apreciar
o grau de realização dos seus objetivos. As primeiras estatísticas sobre
a sua aplicação deverão estar disponíveis em 2013, devendo a Comissão publicar
um relatório em meados de 2014. A Comissão recebeu as notificações de
alguns Estados-Membros respeitantes à transposição da
Diretiva Autorização Única[51],
e incentiva os outros Estados‑Membros a respeitarem o prazo de
transposição que termina no final de 2013. Os colegisladores devem
envidar esforços adicionais tendentes a alcançar um acordo sobre as
diretivas Trabalhadores Transferidos dentro das Empresas[52] e Trabalhadores Sazonais[53], cujas negociações progrediram
em 2012. O portal da UE
sobre a imigração[54]
constitui uma ferramenta importante para os potenciais migrantes, através do
qual estes podem informar‑se melhor sobre as possibilidades e as
condições da imigração legal. Em média, a página Web recebeu cerca de
7 000 visitantes por mês no último trimestre de 2012. Atualmente, o
portal está disponível em francês e inglês, estando a ser progressivamente
integradas novas versões linguísticas[55]. A fim de tornar a União um destino mais
atraente para os estudantes e os investigadores mais talentosos, e incentivar a
investigação, o desenvolvimento e a inovação, a Comissão adotou uma proposta de
reformulação da legislação relativa às condições de entrada e de residência e
aos direitos dos investigadores, dos estudantes e de pessoas pertencentes a
outras categorias de nacionais de países terceiros[56]. Essa proposta pretende
remediar várias insuficiências, introduzindo condições de admissão e garantias
processuais mais claras, aumentando a coerência com os programas de mobilidade
da UE, como o Erasmus Mundus e as bolsas Marie Curie. Propõe‑se
dar aos estudantes mais oportunidades para procurarem trabalho durante e após
os seus estudos. Pretende igualmente conceder melhor proteção e certos
direitos em igualdade de tratamento relativamente aos cidadãos da União. A proposta da Comissão relativa a um
regulamento que cria o Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária[57] prevê a possibilidade de os
nacionais de países terceiros residentes de longa duração fazerem parte dos
voluntários da UE para a ajuda humanitária. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)
proferiu dois acórdãos[58]
sobre a interpretação da Diretiva Residentes de Longa Duração[59]. Um dos acórdãos aborda
a questão do direito à igualdade de tratamento relativamente aos subsídios de
habitação concedidos aos nacionais de países terceiros abrangidos pela
diretiva. O TJUE declarou igualmente que um Estado-Membro não pode impor
encargos excessivos e desproporcionados para a concessão de autorizações de
residência a nacionais de países terceiros. III.3. Controlos
mais inteligentes de vistos e nas fronteiras em prol do crescimento Facilitar a passagem das fronteiras aos
nacionais de países terceiros que entram na União é outra forma de tornar a UE um
destino mais atrativo. Em 28 de fevereiro de 2013, a Comissão adotou o
«pacote fronteiras inteligentes», constituído por propostas de um «sistema de
entrada e de saída»[60]
e de um «programa de viajantes registados»[61],
bem como alterações subsequentes do Código das Fronteiras Schengen, visando
acelerar, facilitar e reforçar os procedimentos de controlo nas fronteiras para
os estrangeiros que viajam para a UE. Tendo o número de vistos Schengen emitidos a
nível mundial aumentado novamente em 2012 para atingir 14,2 milhões,
contra 12,7 milhões em 2011, é evidente que a aplicação do Código de
Vistos[62]
está a produzir resultados. Em 2012, a Comissão sublinhou[63] até que ponto uma política de
vistos mais inteligente poderia contribuir para os objetivos de crescimento da
Estratégia Europa 2020, ao facilitar as oportunidades de viagem, especialmente
para turistas. Além disso, o relatório sobre a aplicação do Código de
Vistos será acompanhado igualmente de uma proposta de alteração, a fim de
garantir que a política da UE em matéria de vistos promove o crescimento
económico e o intercâmbio cultural, facilitando a circulação dos viajantes de
boa-fé, como os empresários, turistas, estudantes e jovens, assegurando
simultaneamente um nível de segurança elevado na UE. Estas alterações
serão objeto de uma avaliação de impacto. A implantação do Sistema de
Informação sobre Vistos (VIS) prosseguiu em 2012, tendo‑se estendido a
duas novas regiões (Próximo Oriente e região do Golfo). Por conseguinte,
mais pedidos de visto estão agora sujeitos aos procedimentos do VIS, o que
permite uma maior rapidez no seu tratamento e um combate mais eficaz contra a
usurpação da identidade[64].
A Comissão está a realizar um estudo relativo ao reconhecimento das impressões
digitais dos menores de 12 anos, com vista a determinar cientificamente se
existe um limite mínimo de idade para recolher impressões digitais. III.4. Tornar possível a integração nas nossas
sociedades A União deve igualmente assegurar a
instauração de medidas eficazes para promover a integração, com a participação
dos migrantes e das sociedades em que vivem[65].
O acesso à educação, às prestações sociais e de saúde é importante para a
integração. Em 2012, os Estados‑Membros deram início ao processo
de aplicação da Diretiva Autorização Única de 2011, que confere aos
nacionais de países terceiros por ela abrangidos o direito a tratamento igual
ao dos cidadãos da UE no que diz respeito, por exemplo, às condições de
trabalho e à remuneração, à educação e à formação profissional, bem como à segurança
social. Além da contribuição dos migrantes para a
economia e a inovação na UE, importa respeitar o papel positivo que os próprios
migrantes desempenham. A riqueza da diversidade cultural e societal da UE,
assim como a sua tolerância, devem continuar a ser um exemplo a seguir. Porém,
as crescentes manifestações xenófobas e violentas contra migrantes em toda a UE
são inquietantes. Uma gestão correta da migração e das políticas de
integração permitirá à UE contribuir ativamente para combater atitudes xenófobas,
por exemplo, incentivando o diálogo e melhorando a compreensão e a confiança
entre as diferentes comunidades. A comparação da
situação dos nacionais de países terceiros com a da população da União no seu
conjunto revela que muito mais pode ser feito para assegurar que os migrantes
já residentes na UE se integrem bem, tirem partido do seu potencial num
ambiente em que os direitos fundamentais são plenamente respeitados e em que
possam contribuir para a prosperidade das nossas sociedades. De acordo com o
relatório sobre a evolução do emprego e da situação social na Europa[66] em 2012, as taxas de
desemprego são mais elevadas entre os nacionais de países terceiros
(21,3 %) em comparação com a média da UE (10,5 %). Verificou‑se ser
maior a probabilidade de os nacionais de países terceiros serem
sobrequalificados em comparação com os cidadãos da União e de enfrentarem um
maior risco de pobreza ou de exclusão social[67].
No conjunto da UE, o risco de pobreza e de exclusão social das pessoas nascidas
no estrangeiro do grupo etário 25‑54 anos excede, em média, o das
outras pessoas em mais de 10 pontos percentuais. A diferença entre
migrantes e cidadãos da UE no respeitante ao risco de pobreza após as
transferências de prestações sociais é igualmente significativa, elevando-se a
8 pontos percentuais. Além disso, as crianças oriundas da imigração
correm um risco acrescido de abandono escolar precoce[68]. Por outro lado, um estudo
concluiu que os jovens oriundos da imigração têm mais probabilidades de se
verem «privados de emprego, educação ou formação» (NEET), em comparação com
outros jovens da mesma idade[69].
Tendo reconhecido este problema, o Conselho adotou conclusões, em
novembro de 2012, que indicam as ações prioritárias para assegurar a
participação e a inclusão social dos jovens, sobretudo os oriundos da imigração[70]. O pacote
«investimento social» proporciona aos Estados‑Membros da UE orientação e
apoio nos seus esforços para eliminar obstáculos à participação no mercado de
trabalho dos trabalhadores subrepresentados, inclusivamente dos migrantes, e
incita‑os a tomarem medidas para erradicar a discriminação no local de
trabalho, melhorar os sistemas de reconhecimento de competências e
qualificações e facilitar o acesso dos migrantes à educação (especialmente ao
ensino superior), aos serviços de emprego (incluindo às informações sobre os
empregos disponíveis), aos serviços financeiros, aos benefícios da segurança
social e à assistência social[71]. O reagrupamento
familiar facilita e promove a integração. Na sequência de uma consulta pública
das partes interessadas e do Livro Verde relativo ao reagrupamento familiar dos
nacionais de países terceiros que vivem na União Europeia, de 2011[72], a Comissão está a elaborar
orientações para garantir a aplicação eficiente e transparente das normas em
matéria de reagrupamento familiar a nível da UE. Estas orientações, que
se prevê sejam publicadas até ao final de 2013, responderão à necessidade de
equilíbrio entre o direito fundamental à vida familiar e à necessidade de
garantir que este direito é aplicado efetiva e coerentemente, de acordo com as
disposições da diretiva[73]
na matéria. III.5. Perspetiva externa A questão da
migração ocupa cada vez mais uma posição de destaque na agenda mundial. No
âmbito da AGMM, que enquadra em termos gerais a política externa da UE em
matéria de migração, a União lançou várias iniciativas, tanto a nível regional
como mundial. Facilitou a migração e a mobilidade deverá contribuir para o
crescimento económico e a competitividade da UE. As importantes ligações
entre a migração e as questões sociais e o desenvolvimento são também
claramente reconhecidas no quadro da política de desenvolvimento da UE
concretizado no documento intitulado «Uma agenda para a mudança». Além das atuais parcerias para a mobilidade,
em 2012 realizaram‑se negociações com Marrocos e a Tunísia sobre novas
parcerias para a mobilidade, que preveem a facilitação desta última e uma
melhor gestão da migração legal[74].
A UE encetou ainda conversações exploratórias com o Azerbaijão. Foi
dado início a um diálogo estruturado com a Jordânia sobre a migração, a
mobilidade e a segurança, que conduzirá eventualmente a uma parceria para a
mobilidade. Seguir-se-ão diálogos idênticos com outros países do Sul do
Mediterrâneo quando a situação política o permitir. Está a ser ponderado outro
quadro para a cooperação, as «Agendas comuns sobre a migração e a mobilidade»,
com países que não são vizinhos da UE, como é o caso da Índia. Em 2012, a UE encetou ainda vários processos
de diálogo regional e subregional e de cooperação que abrangem todos os
assuntos e questões de interesse comum em matéria de migração e de mobilidade.
Em consonância com as conclusões do Conselho de 29 de maio de 2012[75], tem sido dada prioridade à
Parceria África-UE para a migração, a mobilidade e o emprego e ao Processo de
Rabat[76],
no que diz respeito ao Sul, bem como ao Processo de Praga[77] e à Parceria Oriental para a
Migração e o Asilo, no que diz respeito ao Leste, e ao Diálogo UE-ALC sobre a
migração com os países da Rota da Seda, no quadro do Processo de Budapeste[78]. Os países de
origem também beneficiam com a existência de canais legais de entrada na UE bem
geridos, não devendo subestimar‑se a importância deste aspeto. As
remessas dos imigrantes continuam a constituir uma fonte importante de rendimento
para muitas famílias em países terceiros, tendo ascendido em 2011 a
28 500 milhões de EUR, o que representa um aumento de 3 % em relação
ao ano anterior[79].
A Comissão e os Estados‑Membros têm lançado várias iniciativas nos
últimos anos, e apesar dos progressos alcançados ainda há muito trabalho pela
frente[80].
Os grupos da diáspora contribuem também para o desenvolvimento dos seus
países de origem de muitas outras formas, designadamente através da
transferência de competências e promoção de investimentos. A nível mundial, a
UE está ativamente envolvida nos preparativos do segundo Diálogo de alto nível
das Nações Unidas sobre Migração Internacional e Desenvolvimento que irá
realizar‑se durante a 68.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas,
em 3 e 4 de outubro de 2013, a fim de contribuir efetivamente para o êxito
daquele encontro. Na sua Comunicação intitulada «Maximizar o impacto das
migrações no desenvolvimento ‑ Contributo da UE para o diálogo
de alto nível no âmbito das Nações Unidas e próximos passos para aprofundar a
ligação entre as migrações e o desenvolvimento»[81], a Comissão examina as
ligações entre a migração e o desenvolvimento e define a posição comum da UE
através de mensagens essenciais para uma cooperação mundial reforçada. IV. Responder aos desafios
no âmbito da proteção internacional IV.1. Completar o Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) A
Europa continua a ser um destino importante para as pessoas que verdadeiramente
necessitam de proteção. A fim de instaurar um estatuto de proteção uniforme no
conjunto da UE, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia
trabalharam intensamente ao longo de 2012 para completar o conjunto de
instrumentos necessários à realização da segunda fase do SECA. A adoção, em
2011, da Diretiva revista Estatuto de Refugiado[82], foi seguida de um acordo
político em 2012 sobre as reformulações do Regulamento de Dublin[83] e da Diretiva Condições de
Acolhimento[84].
As alterações à Diretiva Condições de Acolhimento são particularmente
importantes, pois introduzem, pela primeira vez, regras pormenorizadas
respeitantes à detenção no contexto do asilo, incluindo uma lista exaustiva de
motivos restritivos aplicáveis a essa detenção e exigências estritas quanto às
condições de detenção. As alterações ao Regulamento de Dublin reforçarão tanto
a sua eficácia como os seus aspetos de proteção, especialmente no que diz
respeito às vias de recurso contra as decisões de transferência e à manutenção
da unidade familiar. Foi alcançado um acordo político, em março de 2013, sobre
os dois últimos instrumentos legislativos que formam o SECA, ou seja, a
reformulação de dois instrumentos, a Diretiva Procedimentos de Asilo[85] e o Regulamento EURODAC sobre
a base de dados biométricos para a comparação das impressões digitais[86]. A Diretiva Procedimentos de
Asilo revista permitirá a adoção de decisões mais equitativas, mais rápidas e
de melhor qualidade em matéria de asilo, sendo tidas em maior consideração as
necessidades especiais das pessoas vulneráveis prevendo-se, em particular, uma
maior proteção para os menores não acompanhados e as vítimas de tortura. O
Regulamento EURODAC revisto permitirá, por outro lado, o acesso dos serviços
com funções coercivas, em circunstâncias estritamente limitadas, às bases de
dados da UE de impressões digitais dos requerentes de asilo, a fim de prevenir,
detetar ou investigar crimes mais graves, tais como os homicídios e o
terrorismo. Quando estas
medidas decorrentes do SECA forem aplicadas de forma efetiva, a UE ficará
dotada de um sistema de asilo completo que coloca à disposição das pessoas a
quem é concedido asilo ou uma proteção subsidiária na UE procedimentos comuns e
um estatuto uniforme acompanhados de garantias suficientes para evitar os
abusos. O objetivo destas medidas consiste igualmente em assegurar a proteção
dos direitos fundamentais dos requerentes de asilo, em especial o princípio de
não repulsão e uma via efetiva de recurso perante os tribunais. IV.2. Promover a cooperação prática e a solidariedade
na UE Houve um debate
intenso a nível da UE sobre a questão da solidariedade na União em matéria de
asilo, tendo sido adotados documentos estratégicos pelo Parlamento Europeu[87] e pelo Conselho[88], bem como pareceres pelo
Comité das Regiões[89]
e pelo Comité Económico e Social Europeu[90].
Foram aprovadas as grandes linhas da estratégia da Comissão apresentadas na
Comunicação sobre o reforço da solidariedade na UE no domínio do asilo[91]. Esta estratégia
baseia-se no reforço da confiança mútua e na elaboração paralela de uma série
de instrumentos suscetíveis de responder às diferentes necessidades e situações
nos Estados‑Membros. O sucesso desses instrumentos e quadros só é
possível, na prática, com o empenhamento total das autoridades dos
Estados-Membros, bem como do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
(GEAA). O empenhamento dos Estados-Membros em relação
às medidas de solidariedade foi posto à prova em três ocasiões em 2012,
nomeadamente em relação ao Plano de Ação nacional da Grécia em matéria de asilo
e de migração[92],
ao conflito na Síria e à relocalização no interior da UE dos beneficiários de
proteção internacional, nomeadamente através do projeto EUREMA II. Estas três
situações tornaram evidente a necessidade de prosseguir a aplicação prática dos
compromissos assumidos em matéria de solidariedade. A questão da
aplicação das medidas neste domínio foi objeto de uma reunião de peritos sobre
a solidariedade na UE realizada no início de 2013. Essa reunião confirmou que
tem de ser reforçada a cooperação prática entre as autoridades nacionais. Por
exemplo, foi revelado que, apesar da sua grande qualidade, amplamente
reconhecida, apenas alguns Estados-Membros utilizam de forma sistemática o
programa europeu de formação em matéria de asilo. Simultaneamente, vários
peritos dos Estados-Membros disponibilizaram-se para examinar a nível europeu
os procedimentos de asilo, num contexto de aprofundamento da confiança mútua
graças à transposição coerente de nova legislação em matéria de asilo. No que
diz respeito à prevenção e à gestão de crises, os participantes na reunião
identificaram os principais problemas, nomeadamente a determinação das
responsabilidades quanto à coordenação das ações de solidariedade a nível da
UE, e a planificação das medidas de emergência em situação de crise em matéria
de asilo. IV.2.1. Um Gabinete Europeu de Apoio em
matéria de Asilo (GEAA) plenamente operacional O Gabinete Europeu
de Apoio em matéria de Asilo[93]
desempenha um papel fundamental na aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo
ao reforçar a cooperação prática e ao coordenar o apoio operacional entre os
Estados-Membros[94].
O GEAA obteve independência financeira completa em setembro de 2012, e as
principais medidas de cooperação prática em matéria de asilo, anteriormente
geridas pela Comissão, foram transferidas para o Gabinete em 2012. Embora
continuando a apoiar à aplicação do Plano de Ação da UE em matéria de asilo e
de migração na Grécia, o GEAA procedeu a um segundo destacamento das suas
equipas apoio, desta vez para o Luxemburgo, e contribuiu para a formação de
novos agentes recentemente recrutados. O GEAA atua cada vez mais como
fornecedor de informações tendo em vista prevenir e resolver problemas
específicos antes que se transformem em crises. O Gabinete depende dos
recursos dos Estados-Membros para realizar as suas missões, e os próprios
Estados-Membros são também convidados a reforçar o seu apoio e contributo para
outros projetos realizados pelo GEAA, designadamente o programa europeu de
formação em matéria de asilo e as atividades associadas aos países de origem. A parceria entre a
Comissão Europeia e o GEAA será reforçada em 2013, quando o Gabinete se tornar
um parceiro incontornável na aplicação da nova legislação. Será
realizada a primeira avaliação do GEAA em 2013, no seguimento da Comunicação
relativa à solidariedade na UE[95].
A Comissão colaborará igualmente com o GEAA tendo em vista a adoção das medidas
previstas na declaração conjunta sobre as agências descentralizadas da UE[96]. IV.2.2. Apoio em matéria de asilo na
Grécia A Comissão, juntamente com o GEAA e outras
partes interessadas, tomou medidas para apoiar a Grécia a melhorar o seu
sistema de asilo. Entre estas, figuram missões no terreno, a concessão
de um financiamento específico e o destacamento de equipas de apoio do GEAA,
bem como de peritos em aplicação de verbas da UE. A criação de um novo serviço independente em
matéria de asilo, a adoção de medidas para recuperar os atrasos, tais como
comités de recurso e um grupo de trabalho especial, representam evoluções
positivas. Foi aprovado um financiamento no montante total de
19,95 milhões de EUR para o período de 2011‑2013, a fim de apoiar
esses esforços, a título do Fundo Europeu para os Refugiados, estando
atribuídos cerca de 3,2 milhões de EUR unicamente para 2013[97]. Embora acolha favoravelmente os progressos
registados, a Comissão considera que ainda subsistem lacunas, sendo necessário
desenvolver esforços adicionais para as colmatar, no respeitante nomeadamente à
observância dos direitos humanos nos centros de detenção, à melhoria do acesso
ao procedimento de asilo e à disponibilização de centros de acolhimento
abertos. A Comissão continuará a colaborar com as autoridades gregas, a fim de
dar prioridade e facilitar assim a aplicação rápida do referido plano de ação.
É igualmente essencial que outros Estados-Membros da UE continuem a manifestar
o seu apoio e solidariedade. A importância de continuar vigilante a este
respeito é confirmada pelas implicações para o conjunto do sistema europeu de
asilo do acórdão da Grande Secção do TJUE proferido nos processos apensos C-411/10
e C-493/10[98]. IV.2.3. Proteção concedida às pessoas
que fogem da Síria A migração causada
pelo conflito na Síria é um importante desafio para os sistemas de asilo de
alguns Estados-Membros. A grande maioria dos cerca de 600 000
sírios que fugiram do seu país durante 2012 deslocou‑se para a Jordânia,
a Turquia, o Líbano e o Iraque[99],
apresentando-se na UE aproximadamente 23 770[100] requerentes de asilo. Entre
estes últimos, a maioria apresentou pedidos de asilo na Alemanha e na Suécia
(cerca de 33 % do conjunto dos requerentes), sendo os outros
Estados-Membros apenas marginalmente afetados. Embora estes números não
sejam suficientemente elevados para desestabilizar os sistemas de asilo,
nomeadamente depois da aceleração da análise dos pedidos especialmente na
Alemanha, verificou-se que era necessária uma melhor preparação tendo em
consideração a natureza imprevisível da situação. A partir de agosto
de 2012, a Comissão criou uma rede com as agências relevantes (GEAA, Frontex,
Europol) destinada a permitir intercâmbios de informações regulares tendo em
vista a coordenação das ações. Este mecanismo de coordenação entre a
Comissão Europeia e as agências da UE constitui uma ação conjunta visando
assegurar uma melhor supervisão global da situação nas fronteiras externas da
UE e dos seus sistemas de asilo. Facilitará deste modo a ativação dos
instrumentos de apoio em tempo útil, nomeadamente através do mecanismo de
alerta precoce previsto no artigo 33.º do Regulamento de Dublin revisto. IV.2.4. Relocalização na UE A relocalização
dos beneficiários de proteção internacional continua a ser um dos atos de
solidariedade mais concretos à disposição dos Estados-Membros que desejem
aliviar a pressão sobre os sistemas de asilo de outros Estados-Membros. Continua,
no entanto, a ser uma das medidas mais controversas. Embora o projeto
EUREMA II[101],
lançado em 2012, tenha sido prorrogado até ao final de 2013, subsistem
dificuldades na relocalização dos beneficiários a partir de Malta para
determinados Estados-Membros participantes. De acordo com o GEAA e as
informações fornecidas à Comissão pelo ACNUR, bem como pela OIM e o Governo
maltês, os motivos para tal situação devem-se quer a critérios, por vezes
restritivos, aplicados pelos Estados-Membros à seleção dos beneficiários do sistema
de relocalização, quer à perceção pelos beneficiários de que as condições para
o reagrupamento familiar e a integração em determinado Estado-Membro que propõe
a relocalização lhes podem causar dificuldades. IV.3. Dimensão externa da política de
asilo da UE – Programas de proteção regionais e reinstalação A solidariedade
não deve parar nas fronteiras da UE, devendo os países terceiros beneficiar
igualmente do apoio da UE em matéria de proteção internacional. No
âmbito da AGMM, a UE devia intensificar a sua cooperação com os países
terceiros interessados para os ajudar a reforçar o seu sistema de proteção e
para assegurar o respeito das normas internacionais, bem como para manifestar a
sua solidariedade em relação aos refugiados e outras pessoas que necessitam de
proteção em todo o mundo. Os programas de proteção regionais e a
reinstalação são instrumentos essenciais para atingir este objetivo, em
paralelo à cooperação permanente da UE, a nível bilateral e multilateral, com
os países terceiros. Para além de trabalhar
sobre os programas de proteção regionais[102]
existentes e para dar seguimento a um apelo do Conselho «Justiça e Assuntos
Internos»[103],
a Comissão responde ao conflito atual na Síria e à situação dos refugiados nos
países vizinhos criando, no decurso de 2014, um programa de desenvolvimento e
de proteção regional no Médio Oriente, para completar a assistência humanitária
imediata já em curso. A Comissão concede
igualmente apoio financeiro ao ACNUR, a fim de apoiar os esforços desenvolvidos
para permitir que os refugiados nos países vizinhos da Síria sejam devidamente
registados e tenham assim acesso às medidas proteção. O apoio concedido
compreende a assistência às autoridades locais sob a forma de transporte
assegurado a partir dos pontos de passagem fronteiriços, o fornecimento dos
equipamentos e abastecimentos necessários, bem como, se for caso disso, a
prestação de formação e a familiarização das organizações não governamentais,
dos funcionários e outros interessados com os princípios básicos da proteção
internacional. A reinstalação de
refugiados vindos de fora da União, continua a representar um ato de
solidariedade essencial entre a UE e os seus Estados‑Membros em relação
aos países terceiros que acolhem grandes populações de refugiados. O
objetivo da Comissão consiste em assegurar, respeitando simultaneamente o
caráter voluntário da reinstalação, que um maior número possível de refugiados
seja reinstalado cada ano por mais Estados-Membros. Aquando do acordo
concluído sobre o Programa europeu comum de reinstalação[104], no âmbito do Fundo Europeu
para os Refugiados, em março de 2012, os Estados-Membros aprovaram
conjuntamente, pela primeira vez, prioridades comuns específicas em matéria de
reinstalação para 2013[105].
Trata-se de um sinal político forte de unidade e de solidariedade em
relação à comunidade internacional e aos refugiados que necessitam de uma
solução sustentável, testemunhando a importância que a União e os seus
Estados-Membros atribuem à orientação dos esforços europeus de reinstalação
para as situações prolongadas que merecem uma atenção especial e esforços
acrescidos. As grandes linhas gerais do programa de reinstalação da
União a partir de 2014 estão em fase de negociação no âmbito do novo Fundo para
o Asilo e a Migração. IV.4. Menores não acompanhados Os menores não
acompanhados, incluindo as pessoas que não são requerentes de asilo, formam um
grupo vulnerável que continuou a receber grande atenção em 2012. O
relatório intercalar[106]
sobre a aplicação do Plano de Ação relativo a menores não acompanhados (2010‑2014)[107] sublinhou a necessidade de
melhorar a recolha de dados, prevenir as migrações perigosas e o tráfico de
seres humanos, prever disposições para o acolhimento e garantias processuais na
UE, bem como definir soluções sustentáveis para resolver eficazmente este
fenómeno persistente. A integração das necessidades específicas dos
menores (não acompanhados) e o reconhecimento adequado da sua vulnerabilidade
em situações de asilo, constituíram, para a Comissão, um dos pontos centrais
das negociações sobre os instrumentos do Sistema Europeu Comum de Asilo. O GEAA lançou algumas iniciativas sobre as
técnicas de determinação da idade e de localização das famílias. Além
disso, a Comissão lançou também um convite à apresentação de propostas para
projetos visando analisar as políticas e identificar as melhores práticas para
o acolhimento, a proteção e a integração dos menores não acompanhados[108]. IV.5. Erradicar o tráfico de seres humanos e proteger
as vítimas desse tráfico É necessária uma cooperação sólida entre a
União Europeia e os seus Estados-Membros para erradicar o tráfico de seres
humanos, que é predominantemente um fenómeno transnacional. As vítimas
provenientes de países terceiros são principalmente originárias da Nigéria e da
China. Em 2012, o quadro
jurídico e político da UE para combater o tráfico de seres humanos registou
vários progressos significativos e dinâmicos. Em junho de 2012, a Comissão
lançou a Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres
humanos 2012‑2016[109],
colocando as vítimas no centro dessa abordagem e completando a implementação da
legislação da UE em matéria de tráfico de seres humanos[110]. O serviço do Coordenador da
Luta Antitráfico da UE, criado em 2011, desempenha um papel essencial no
controlo da aplicação nesta matéria. Em outubro de 2012, o Conselho Europeu
adotou conclusões[111]
nas quais se congratulava com a referida estratégia e reafirmava a vontade
política dos Estados-Membros e a sua disponibilidade para concretizarem os
compromissos assumidos. O Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social
Europeu e o Comité das Regiões também saudaram a Comunicação da Comissão[112]. Em termos de dimensão externa do tráfico de
seres humanos, o segundo (e último) relatório adotado sobre a aplicação do
documento de orientação geral relativo ao reforço da dimensão externa da UE em
matéria de luta contra o tráfico de seres humanos[113], reconheceu que a estratégia
da União devia servir de novo quadro de orientação para a dimensão externa. Tal
implica esforços concertados para melhorar a cooperação com os países terceiros
de origem, de trânsito e de destino. A referida estratégia também é conforme
com as conclusões do Conselho sobre a Abordagem Global para a Migração e a
Mobilidade[114].
O tráfico de seres humanos é um tema inerente a todos os diálogos sobre
migração e mobilidade entre a UE e os seus parceiros, a nível regional e
bilateral, bem como no âmbito das parcerias para a mobilidade. O relatório
citado incluía uma lista específica de países e de regiões tendo em vista um reforço
adicional e a racionalização dessa cooperação e das parcerias, lista essa que
será revista e atualizada a intervalos regulares. V. medidas adotadas pela
UE para fazer face à pressão migratória V.1. Uma abordagem coerente para
reduzir a migração irregular A migração irregular continua a representar um
problema para a UE e os Estados-Membros que são afetados, embora em graus e
circunstâncias diferentes, tal como sucede com os próprios migrantes, que vivem
frequentemente em condições perigosas e desumanas. O objetivo claro da UE
consiste em prevenir e em controlar as pressões existentes exercidas pela
migração irregular, bem como a utilização abusiva dos canais de migração legal.
Trata-se de uma condição prévia à instauração de uma política credível de migração
legal e de mobilidade. Em 23 de abril de 2012, o Conselho adotou a
«Ação da UE em matéria de pressões migratórias ‑ Uma resposta
estratégica»[115],
destacando seis prioridades estratégicas: (I) Reforçar a cooperação com países
terceiros de trânsito e de origem sobre a gestão da migração; (II) Melhorar a
gestão das fronteiras externas; (III) Prevenir a imigração ilegal através da
fronteira grecoturca; (IV) Combater melhor a utilização abusiva dos canais de
migração legal; (V) Salvaguardar e proteger a livre circulação prevenindo a
utilização abusiva dos direitos de livre circulação por nacionais de países
terceiros e (VI) Melhorar a gestão da migração, incluindo as práticas de
cooperação em matéria de regresso. A «Ação da UE em matéria de pressões migratórias
‑ Uma resposta estratégica» constitui um instrumento que permite à UE e
aos Estados-Membros lutarem contra a migração irregular, assegurando
simultaneamente o respeito dos direitos fundamentais[116]. A aplicação e o
acompanhamento destas recomendações pressupõem uma cooperação estreita entre os
intervenientes institucionais (Conselho, Estados-Membros, Comissão e agências
da UE) em função das respetivas competências e papel institucional[117]. O documento de trabalho dos
serviços da Comissão que acompanha o presente relatório descreve a situação das
ações dos Estados-Membros nestes domínios prioritários[118]. As prioridades estratégicas
devem ser consideradas no contexto mais amplo da gestão dos fluxos migratórios,
que integra todos os aspetos que vão desde os diálogos com os países terceiros,
no quadro da AGMM, passando pelas ações de solidariedade com a Grécia, até às
ações realizadas por cada Estado-Membro dentro das suas fronteiras. Os empregadores de nacionais de países
terceiros em situação irregular devem ser sancionados. A Comissão avalia
atualmente a transposição, pelos Estados-Membros, da Diretiva Sanções Contra os
Empregadores[119].
Com base nessa avaliação, a Comissão publicará um relatório em meados de 2014.
Os Estados-Membros são convidados a apresentar os relatórios anuais exigidos em
matéria de inspeções até julho de cada ano. V.1.1 Identificar e aliviar os
pontos de pressão A Frontex desempenha um papel essencial na
análise das rotas da migração irregular e coordena ações para aliviar pontos de
pressão específicos como é atualmente, por exemplo, a fronteira entre a Grécia
e a Turquia. Podem igualmente surgir pontos de pressão noutros locais, sendo
assim importante assegurar um acompanhamento constante da evolução da situação.
No quadro do Plano de Ação nacional para a Grécia em matéria de asilo e de
migração, regista-se, entre as evoluções positivas, a melhoria da gestão
integrada das fronteiras externas, graças à vigilância eletrónica e à criação
de uma unidade de coordenação nacional, medidas estas a que acresce uma
política de regresso eficaz, que se centrará no apoio ao regresso voluntário e,
nos casos em que tal não seja possível, ao regresso forçado. V.1.2 Acordos de readmissão A Comissão continua a promover a aplicação de
13 de acordos de readmissão da União Europeia em vigor[120], tendo em conta as conclusões
do Conselho, de 9 e 10 de junho de 2011, sobre a estratégia da UE em matéria de
readmissão. Prossegue igualmente os seus esforços na qualidade de negociador de
acordos de readmissão da UE. Foram concluídos novos acordos de readmissão com
Cabo Verde, em abril de 2012, e com a Arménia, em outubro de 2012. Chegou-se
igualmente a um acordo com a Turquia, em junho de 2012, que aguarda agora a sua
assinatura e ratificação. As negociações com o Azerbaijão progrediram de forma
regular. A Comissão desenvolve esforços para reforçar as garantias de proteção
dos direitos fundamentais nos novos acordos de readmissão da UE concluídos com
países terceiros. Foram aprovadas na reunião ministerial dos
países ACP realizada em Vanuatu, em junho de 2012, um conjunto de recomendações
formuladas aquando das reuniões de peritos sobre, nomeadamente, a readmissão,
bem como visando encorajar a aplicação das disposições relevantes do
artigo 13.º (Migração) do Acordo de Cotonu[121]. V.1.3 Estabelecer normas no quadro
de uma política comum de regresso No final de 2012, todos os Estados-Membros
vinculados pela Diretiva Regresso[122],
com exceção da Islândia, tinham notificado a transposição completa desse
instrumento à Comissão. A União está agora mais próxima de dispor de normas
comuns em matéria de regresso, respeitando plenamente os direitos fundamentais.
A avaliação da transposição da Diretiva Regresso para o direito nacional está
concluída e a Comissão assegura atualmente o seu acompanhamento. Um importante
acórdão do TJUE em 2012 clarifica em que medida as disposições legislativas
nacionais que sancionam penalmente a permanência irregular são compatíveis com
a Diretiva Regresso[123].
Uma comunicação sobre o regresso será publicada no final de 2013. Em 2012, 52,1 % de todos os regressos
executados representaram regressos voluntários ou partidas voluntárias. O
regresso voluntário ou a partida voluntária continua a ser a opção preferida,
embora seja necessário recorrer por vezes ao regresso forçado. Os Estados‑Membros
devem continuar a utilizar todas as possibilidades oferecidas pela rede
europeia de regresso voluntário (VREN)[124],
bem como recorrer ao apoio financeiro a partir do Fundo Europeu de Regresso. É
necessário continuar a promover a utilização de voos de regresso conjuntos,
fazendo pleno uso do Fundo de Regresso e da coordenação da Frontex[125]. As garantias processuais
previstas na Diretiva Regresso, incluindo a presença de agentes que assegurem o
controlo dos regressos forçados, devem ser reforçadas. Os Estados-Membros são frequentemente
confrontados com um número significativo de nacionais de países terceiros cujo
regresso, na prática, não é possível, embora tenha sido emitida uma decisão de
regresso. Um estudo comparativo[126]
realizado para a Comissão revelou que alguns Estados-Membros preveem canais e
condições que permitem às pessoas objeto de uma decisão de regresso ou de
afastamento adiada, candidatarem-se a um procedimento de regularização, desde
que preencham determinados requisitos, tais como uma duração mínima de
permanência, uma atitude de cooperação e não existirem riscos para a ordem
pública. A Comissão examina atualmente os resultados desse estudo e proporá
medidas eventuais no quadro da sua comunicação sobre o regresso. V.1.4 Resolver o problema da
utilização abusiva da liberalização do regime de vistos A Comissão, com a
assistência do GEAA e da Frontex, continua a examinar os efeitos de novos
regimes de isenção de vistos através do chamado mecanismo de acompanhamento da
pós-liberalização dos vistos. Prosseguiram igualmente as negociações sobre as
alterações propostas[127]
ao Regulamento (CE) n.º 539/2001[128].
Esta revisão do regulamento introduziria um novo dispositivo de suspensão do
regime de vistos e mecanismos de reciprocidade revistos como último recurso, no
caso de a introdução de um regime de isenção de vistos vir a causar um aumento
súbito e substancial da migração irregular, ou de pedidos de asilo infundados.
Ainda não foi possível chegar a acordo sobre o mecanismo de reciprocidade. V.2. Gestão eficaz das fronteiras V.2.1 Fronteiras externas da UE A
Frontex continua a desempenhar um papel essencial ao facilitar a cooperação
operacional entre os Estados-Membros no que diz respeito à segurança das
fronteiras e à política de regresso. A aplicação do regulamento revisto que
cria a Agência[129],
que entrou em vigor em dezembro de 2011, deve ser agora uma prioridade
essencial para a Frontex, graças nomeadamente ao recurso ativo ao agente para
os direitos fundamentais e ao Fórum consultivo para os direitos fundamentais. A
Comissão saudou a consulta pública do Provedor de Justiça Europeu sobre a
Frontex e os direitos fundamentais[130].
Na
sequência de anulação pelo TJUE da Decisão 2010/252/UE do Conselho sobre as
orientações relativas às operações de busca e salvamento[131], a Comissão apresentou uma
proposta[132]
em abril de 2013, que substitui a referida decisão, e tem em conta um acórdão
histórico proferido em 2012 pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem[133]. Em estreita
coordenação com a Frontex e os Estados-Membros, a Comissão continuou a
desenvolver o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR), que deve
ficar operacional em outubro de 2013. A adoção do regulamento que cria este
sistema está prevista para o primeiro semestre de 2013, e o Conselho e o
Parlamento Europeu são solicitados a apoiar este calendário. A fim de dispor de
um conjunto completo de instrumentos para a gestão das fronteiras externas da
UE, com base nas tecnologias mais modernas, a Comissão adotou o «pacote
fronteiras inteligentes» em fevereiro de 2013. V.2.2 Governação Schengen Tal como anunciado na sua Comunicação sobre a migração[134], a Comissão publicou
orientações[135],
no âmbito do seu primeiro relatório semestral sobre o funcionamento do espaço
Schengen[136],
a fim de assegurar a aplicação e a interpretação coerentes das regras que regem
o espaço Schengen. Foram identificados dois domínios em que essas orientações
poderiam representar uma mais‑valia: a emissão de títulos de residência
temporários e de documentos de viagem aos nacionais de países terceiros, bem
como medidas de polícia nas zonas da fronteira interna. No que se refere a
estas últimas, os Estados-Membros são convidados a assegurar que a respetiva
legislação e práticas a nível nacional são conformes com as disposições pertinentes
do acervo de Schengen e a jurisprudência do TJUE[137]. As propostas legislativas apresentadas em 2011[138] para reforçar a governação
Schengen foram objeto, no Conselho e no Parlamento Europeu, de intensos debates
ao longo de 2012 e que prosseguirão em 2013. VI. Observações
finais A migração tem sido e continuará a ser um
elemento integrante da União Europeia. Como se depreende do presente relatório,
já muito foi conseguido nos anos recentes e os próximos trarão novos desafios
que necessitam de ser abordados. O aumento do número de incidentes violentos de
natureza xenófoba visando os imigrantes na União é alarmante. Graças a
políticas de migração e de integração bem geridas, a UE pode contribuir
ativamente para combater tais atitudes. A Europa deve acolher a diversidade e
transformar a migração numa força dinâmica de crescimento e progresso. Para
atrair os talentos e os empresários de que a Europa necessita, a UE deve
acompanhar o ritmo dos seus concorrentes mundiais. Em apoio dos objetivos da
Estratégia Europa 2020, devem ser criadas as condições para uma política
voltada para o futuro e global sobre a migração de mão-de-obra e permitir à
atividade económica prosperar num contexto seguro e estável. Para este efeito,
é conveniente trabalhar com vista a uma gestão mais moderna e eficaz dos fluxos
de viajantes nas fronteiras externas da União reforçando a imigração legal bem
gerida e as políticas de integração, e intensificando, em paralelo, a luta
contra a migração irregular e o tráfico de seres humanos, e garantir
simultaneamente os direitos fundamentais dos imigrantes e dos requerentes de
asilo. Tal implica que os colegisladores deem a necessária prioridade à adoção
dos pacotes legislativos propostos. Implica igualmente que a Comissão assegure
um acompanhamento mais proativo da aplicação do acervo em matéria de migração. Não se podem desenvolver políticas de
imigração e de asilo sem o necessário apoio orçamental. É importante igualmente
assegurar a aprovação e a aplicação efetiva do quadro geral do orçamento da
União Europeia para o período de 2014 a 2020. É urgente obter um acordo sobre
as propostas relativas aos regulamentos que criam o Fundo para o Asilo e a
Migração e o Fundo para a Segurança Interna, a fim de que as medidas
necessárias possam ser aplicadas a partir do início de 2014. A Comissão
organizará diálogos políticos com cada Estado-Membro e, no que se refere a
algumas partes do Fundo para a Segurança Interna, igualmente com os Estados
associados de Schengen, antes das negociações sobre os seus programas
plurianuais. Este diálogo político deverá permitir uma melhor orientação dos
objetivos, resultados e impactos. Entretanto, os Estados-Membros são convidados
a utilizar plenamente as dotações atualmente disponíveis tendo em vista apoiar
a aplicação da política da UE em matéria de migração. A Comissão aguarda com interesse a continuação
dos debates com base no presente relatório, tanto no Parlamento Europeu como no
Conselho. [1] A
Comissão propôs um montante adicional de 100 milhões de EUR para financiamento
da ajuda humanitária a mais de 4 milhões de pessoas necessitadas de
auxílio devido ao conflito na Síria. Este aumento, a desbloquear em 2013, eleva
o financiamento da ajuda humanitária pela Comissão a 200 milhões de EUR.
Ver http://ec.europa.eu/echo/news/2013/20130129_en.htm.
[2] Eurostat (código dos dados em linha: demo_pjanind). [3] Eurostat (código dos dados em linha: proj_10c2150p). [4] COM(2011)
571 final. [5] COM(2012)
254 final. Proposta alterada em segunda leitura. [6] COM(2011) 319 final. Proposta alterada. [7] COM(2010)
379 final. [8] COM(2010)
378 final. [9] Regulamento
(UE) n.º 1077/2011. Ver http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-is-new/news/news/2012/docs/20121129_agency_large_scale_it_systems_en.pdf.
[10] COM
(2011) 743 final e conclusões ulteriores do Conselho. Em junho de 2013 será
publicado um relatório semestral sobre a aplicação da AGMM que dará conta dos
progressos realizados e contribuirá para reforçar a sua aplicação. [11] Documento de trabalho dos serviços da Comissão, SWD(2013)
210. [12] REM, http://www.emn.europa.eu. [13] Regulamento (CE) n.º 377/2004 do Conselho, alterado
pelo Regulamento (UE) n.º 493/2011 do Conselho, JO L 141 de 27.5.2001,
p. 1. [14] As estatísticas indicadas na presente comunicação,
nomeadamente neste ponto, são, em princípio, as mais recentes de que dispõe o
Eurostat. O anexo estatístico do documento de trabalho dos serviços da Comissão
[SWD(2013) 210], que acompanha esta comunicação, contém estatísticas mais
pormenorizadas, algumas da REM, incluindo uma discriminação por Estado‑Membro. [15] A migração líquida para a UE, sem ajustamento estatístico,
ascendeu a +0,5 milhões de pessoas, tendo emigrado 1,2 milhões de
pessoas e imigrado 1,7 milhões. [16] Eurostat,
estatísticas sobre a migração. Ver também EU Employment and Social Situation Quarterly review, março de 2013, Special supplement on Demographic Trends.
[17] Dados do Eurostat de 31.3.2013 relativos a 2011. Os dados
do Eurostat relativos a 2012 estarão disponíveis em julho de 2013. O documento
de trabalho SWD(2013) 210, anexo estatístico, inclui dados relativos a 2012 e à
maior parte dos Estados‑Membros, provenientes da REM. [18] Este número foi de 8 980 pessoas, incluídos os 4
Estados associados. [19] Dados do Eurostat. Comunicado de imprensa 48/2013 de
22 março de 2013. [20] Eurostat. Não se encontram disponíveis dados para 2012
relativos a Malta e aos Países Baixos. [21] Eurostat (em 18.4.2013). [22] Eurostat (em 18.4.2013). UE‑27, excluindo HU e NL. [23] Eurostat (em 25.4.2013). UE‑27, excluindo DK, CY, NL
e LU. Dados relativos a março‑dezembro de 2012. [24] http://www.frontex.europa.eu/publications. [25] Eurostat. O relatório estatístico da DG Assuntos
Internos contém dados relativos a 2008, 2009 e 2010 provenientes de
27 Estados-Membros da UE, da Croácia e dos seguintes países candidatos à
adesão à UE e à EFTA/EEE: Islândia, Montenegro, Noruega, Sérvia, Suíça e
Turquia. O relatório encontra‑se disponível na página WEB da luta contra o tráfico, no sítio Europa. [26] BE, BG, EL, FR, IT, MT, PL, RO, SI, SE, UK e NO. Anexo
estatístico, quadro 9, documento de trabalho SWD (2013) 210. Fonte: REM. [27] BG, EL, ES, FR, IT, LV, LU, MT, PL,
SK, FI, SE. Fonte: REM. [28] BG, EL, IT, LV, LU, MT, PL, RO,
SK, FI, SE. Fonte: REM. [29] Europop2010. [30] Em comparação com as populações nacionais, os imigrantes
tendem a ser mais jovens, em especial do grupo etário 20‑50
anos.
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/population/documents/Tab/ESSQR_Mar2013_demogr_suppl_final.pdf.
[31] Reunião informal do Conselho JAI de 23-24.7.2012 e de
17-18.1.2013. Documento do Parlamento Europeu sobre a integração dos
imigrantes, seus efeitos no mercado de trabalho e a dimensão externa da coordenação
em matéria de segurança social (votação 10.1.2013). Parecer do Comité
Económico e Social Europeu sobre os empresários imigrantes (JO C 351 de
15.11.2012, p. 1). [32] Ver, por exemplo, EU Skills Panorama, http://euskillspanorama.ec.europa.eu/,
e a análise efetuada pelo CEDEFOP. [33] Por exemplo, através da rede EURES (http://ec.europa.eu/eures/),
incluindo o favorecimento da mobilidade intracomunitária para os nacionais de
países terceiros (ver estudo da REM). [34] No grupo etário dos 20‑64 anos, a taxa de
sobrequalificação dos nacionais de países terceiros é muito mais elevada do que
a da população total (45 % contra 21 %). SEC(2011) 957 final,
p. 28. [35] COM (2012) 173 final, «Uma recuperação geradora de
emprego», pp. 18‑19. http://ec.europa.eu/europe2020/index_pt.htm. [36] COM(2012) 173 final. [37] Decisão 2010/707/UE do Conselho, de 21 de outubro de 2010,
relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros. [38] «Repensar a educação - Investir nas competências para
melhores resultados socioeconómicos», COM(2012) 669 final. [39] Nomeadamente no contexto dos projetos e estudos que
abordam esta questão. Ver Análise trimestral do emprego e da situação
social na UE, da Comissão, IOM LINET (http://www.labourmigration.eu/) e
Oitava reunião do Fórum europeu sobre integração. [40] Brückner, H. The Labour Market Impact on immigration
and its Policy Consequences, Migration Policy Centre (MPC), 2012. [41] CESE (JO C 351/2012, p. 4). [42] COM(2012) 795 final. [43] COM (2011) 815 final, «Análise anual do crescimento para
2012», p. 11. [44] https://ec.europa.eu/digital-agenda/node/21022.
[45] Relatório intitulado European Vacancy and Recruitment,
2012, http://euskillspanorama.ec.europa.eu/docs/EVVR2012Factsheets/08-Bottleneck.pdf. [46] Ver, para o setor TI, IP/13/52, Comissão lança em Davos um
apelo à ação – dirigido ao setor das tecnologias da informação e às empresas de
telecomunicações – com vista a colmatar o fosso existente em matéria de
qualificações e emprego no setor digital na Europa, http://europa.eu/rapid/press-release_IP-13-52_pt.htm.
[47] OCDE, Settling In: OECD Indicators of Immigrant
Integration 2012, capítulo 7, quadro 1.A1.2 Educational
attainment of foreign-born and native-born populations aged 15 to 64 not in
education, 2009-10. [48] De acordo com dados da OCDE, a percentagem de pessoas com
habilitações elevadas entre habitantes estrangeiros é mais baixa na UE do que
nos EUA ou no Canadá (fonte: «Settling In: OECD Indicators of
Immigrant Integration 2012», capítulo 7, quadro 1.A1.2). [49] A AGMM contempla igualmente a prevenção e a luta contra a
migração irregular e erradicação do tráfico de seres humanos, a maximização do
impacto da migração e da mobilidade no desenvolvimento, assim como a proteção
internacional e o reforço da dimensão externa da política de asilo. [50] Diretiva 2009/50/CE de 25 de maio de 2009. [51] Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de
13 de maio de 2011. A transposição deve estar concluída até 25 de dezembro de
2013. [52] Ver Observatório Legislativo PE : Referência
interinstitucional 2010/0209(COD). [53] Ver Observatório
Legislativo PE : Referência interinstitucional 2010/0209(COD). [54] http://ec.europa.eu/immigration.
[55] A versão espanhola foi lançada em janeiro de 2013. A
versão árabe sê‑lo‑á mais tarde, ainda em 2013. [56] COM(2013)151 adotado em 25.3.2013. Diretivas existentes: 2005/71/CE
(investigadores) e 2004/114/CE (estudantes). [57] COM(2012) 514 final. [58] Processos C‑571/10 e C‑508/10, http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-is-new/news/news/2012/20120510_en.htm. [59] Diretiva 2003/109/CE, alterada pela
Diretiva 2011/51/UE, que torna extensiva a autorização de residência de
longa duração aos beneficiários de proteção internacional. [60] COM (2013) 95. [61] COM (2013) 97. [62] Regulamento (CE) n.º 810/2009. [63] COM (2012) 649 final, Comunicação da Comissão intitulada
«Execução e desenvolvimento da política comum de vistos para promover o
crescimento na UE», acompanhada de um relatório sobre o funcionamento da
cooperação Schengen local durante os primeiros dois anos de aplicação do Código
de Vistos [COM (2012) 648 final]. [64] Foram registados no VIS cerca de 2,4 milhões de
pedidos de visto, o que corresponde a 16 % do total dos pedidos de visto nesse
ano. [65] A atual estratégia da UE neste domínio encontra‑se
exposta na Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros
[COM (2011) 455 final], e conclusões ulteriores do 3.135.º Conselho JAI,
de 13 e 14 de dezembro de 2011. Ver também o parecer do Comité das Regiões
sobre a Agenda (CIVEX‑V‑024). [66] Disponível em http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=89&newsId=1774&furtherNews=yes
e Eurostat, EU-LFS, quadro lfsa_urgan. [67] As estatísticas relativas à taxa de desemprego de cada
Estado-Membro constam do documento de trabalho SWD(2013) 210. [68] COM(2013) 83 final, pp. 6-7. [69] Eurofound (2012), NEETs – Young people not in
employment, education or training: Characteristics, costs and policy responses in Europe. [70] Ver http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/educ/133859.pdf. [71] COM(2013) 83 final, «Investimento social a favor do
crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no
período 2014-2020», pp. 11-12; SWD(2013) 39 final, Follow-up on the
implementation by the Member States of the 2008 European Commission
recommendation on active inclusion of people excluded from the labour market -
Towards a social investment approach, p. 56. [72] COM(2011) 735 final. As contribuições recebidas em
resposta a este Livro Verde estão disponíveis em http://ec.europa.eu/home-affairs/news/consulting_public/consulting_0023_en.htm. [73] O estudo da REM intitulado Misuses of the Right to
Family Reunification - Marriages and convenience and false declarations of
parenthood (junho de 2012) alimenta este debate. [74] Em 1 de março de 2013 foi concluído um acordo político com
Marrocos. [75] Conclusão do Conselho sobre a Abordagem Global para a
Migração e a Mobilidade (documento 9417/12). [76] Parceria Euro‑Africana para a Migração e o
Desenvolvimento – Declaração assinada em Rabat, em 2006. [77] O processo político de promoção de parcerias para a
migração entre os Estados participantes da União Europeia, do espaço Schengen,
da Europa do Sudeste e Oriental e da Ásia Central, além da Turquia, iniciou‑se
com uma conferência ministerial em Praga em 2009. Ver www.icmpd.org. [78] Fórum consultivo em que
participam mais de 50 governos e 10 organizações internacionais e que
visa elaborar sistemas completos e sustentáveis de migração ordenada. Ver www.icmpd.org. [79] Comunicado de imprensa 176/2011 do Eurostat de 11 de
dezembro de 2012. [80] EU Remittances for Developing Countries, Remaining Barriers, Challenges and Recommendations. http://ec.europa.eu/europeaid/what/migration-asylum/documents/eu_remittances_for_developing_countries_final_19-11-2012.pdf. [81] COM(2013) 292 de 21.5.2013. [82] Diretiva 2011/95/UE. [83] Reformulação da Diretiva 2003/9/CE. Comunicado de imprensa
14556/12, Conselho JAI de 25.10.2012. [84] Reformulação do Regulamento (CE) n.º 343/2003 do Conselho.
Comunicado de imprensa 17315/12, Conselho JAI de 6-7.12.2012. [85] Diretiva 2005/85/CE do Conselho relativa a normas mínimas
aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos
Estados-Membros. JO L 326 de 13.12.2005, p. 13. Observatório Legislativo PE, referência
interinstitucional COD (2009) 0165. [86] Regulamento (CE) n.º 2725/2000 do Conselho. JO L 316 de
15.12.2000, p. 1. Ligação do Observatório legislativo do PE. Observatório Legislativo PE, referência
interinstitucional COD (2008) 0242. O próximo relatório anual do EURODAC será
publicado no segundo semestre de 2013. [87] http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&language=EN&reference=P7-TA-2012-310 [88] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/jha/130731.pdf
[89] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2012:277:0012:0017:EN:PDF [90] http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.soc-opinions [91] COM(2011) 835 final. [92] Ver também a Task Force da Comissão para a Grécia, http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/president/taskforce-greece/.
[93] O GEAA também lançou o seu sítio Web
oficial em 2012, ver http://easo.europa.eu,
e publicou o seu primeiro relatório anual em junho de 2012. [94] O relatório anual do GEAA, a publicar em meados de 2013,
facultará mais informações sobre as várias atividades que desenvolveu em 2012. [95] COM(2011) 835 final. [96] http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/sefcovic/headlines/news/2012/07/2012_07_17_joint_agreement_agencies_en.htm
[97] Para o período 2011-2013, foi igualmente atribuído à
Grécia um montante de 97,9 milhões de EUR a título do Fundo de Regresso e
de 129,7 milhões de EUR a título do Fundo para as Fronteiras Externas. Em
2013 unicamente, os montantes atribuídos elevam-se a 35,3 milhões de EUR e
a 44 milhões de EUR, respetivamente. O montante de 19,95 milhões de EUR
compreende 7,7 milhões de EUR a título dos financiamentos de emergência do
Fundo Europeu para os Refugiados. [98] Processos apensos C-411/10 e C-493/10 (N.S., M.E. e
Outros) http://ec.europa.eu/dgs/legal_service/arrets/10c411_en.pdf [99] http://data.unhcr.org/syrianrefugees/regional.php,
Números do início de janeiro de 2013. [100] Dados de dezembro não disponíveis para todos os
Estados-Membros. Dados não disponíveis para NL. [101] O primeiro projeto de relocalização na UE a partir de Malta
(EUREMA) transferiu 227 beneficiários de proteção internacional de Malta em
2010-2011. Para o projeto EUREMA II, foram inicialmente propostos 97 lugares,
além dos 265 anúncios de contribuição bilateral fora do projeto. Durante 2012,
105 pessoas foram recolocadas através do projeto EUREMA II ou graças a
disposições bilaterais de acompanhamento. [102] A Comissão também apoiou ativamente o
desenvolvimento de programas de regionais de proteção no Norte de África
(incluindo Egito e Tunísia). [103] Outubro de 2012. http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/jha/133241.pdf. [104] Decisão 281/2012/UE de 29 de março de 2012. http://www.resettlement.eu
[105] Ao abrigo deste programa, os Estados-Membros participantes
comprometeram-se a reinstalar 3 962 refugiados em 2013. Trata-se de um
aumento em comparação com 2012, ano em que o número de lugares de reinstalação
foi de 3 083. [106] COM(2012) 554 final, e documento dos serviços que o
acompanha SWD(2012)281. [107] COM(2010) 213 final. [108] Ver http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/financing/fundings/migration-asylum-borders/other-programmes/pilot-project-unaccompanied-minors/index_en.htm.
[109] COM(2012) 286 final. [110] Nomeadamente a Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e
luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, JO L 101 de
15.4.2011. O prazo para a sua transposição é
abril de 2013. [111] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/jha/133202.pdf
[112] http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.soc-opinions.23965
e http://toad.cor.europa.eu/corwipdetail.aspx?folderpath=CIVEX-V/035&id=21618 [113] http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/12/st13/st13661-re03.en12.pdf
[114] http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/12/st09/st09417.en12.pdf
[115] Documento do Conselho 8714/1/12 REV 1. Ver: http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/12/st08/st08714-re01.en12.pdf
A fim de refletir a necessidade de uma revisão constante desta estratégia, cada
Presidência do Conselho aceitou incluir este elemento no seu programa e
atualizar o «Ação da UE em matéria de pressões migratórias — Uma resposta
estratégica», de forma regular, nomeadamente no âmbito do Comité Estratégico
sobre Imigração, Fronteiras e Asilo (CEIFA). [116] Por exemplo, o documento de orientação «Detenção de
migrantes em situação irregular – considerações sobre direitos fundamentais»,
elaborado pela Agência dos Direitos Fundamentais em 2012, deve ser tido em
conta no respeitante às práticas em matéria de detenção. [117] Por exemplo, as negociações relativas aos acordos de
readmissão são realizadas pela Comissão que atua em estreita cooperação com os
Estados-Membros no âmbito dos grupos competentes do Conselho. [118] SWD (2013) 210 final, ponto 4. [119] Diretiva 2009/52/CE. [120] COM(2011) 76. [121] http://ec.europa.eu/europeaid/where/acp/overview/cotonou-agreement/index_en.htm [122] Diretiva 2008/115/CE. [123] Em especial, o processo C-430/11 (Sagor) clarificou em que
medida as disposições nacionais que sancionam penalmente a permanência
irregular não devem pôr em causa as normas comuns da Diretiva Regresso. Neste
processo, o Tribunal de Justiça considerou que a legislação de um Estado-Membro
que permite sancionar a permanência irregular de nacionais de países terceiros,
ordenando a sua prisão domiciliária, só é compatível com as normas comuns da
Diretiva Regresso se essa pena terminar logo que seja possível a transferência
física do interessado para fora do referido território. Este acórdão aprofunda
a jurisprudência do TJUE nesta matéria com base na jurisprudência já estabelecida
nos processos C‑61/11 (El Dridi) C‑329/11 (Achoughbabian), segundo
a qual as disposições da legislação nacional que sancionam penalmente a
permanência irregular devem ser proporcionadas e não podem atrasar o
procedimento de regresso. [124] http://www.vren-community.org/ [125] Em 2012, a Frontex coordenou um total de 39 voos de
regresso conjuntos de 2 110 repatriados. Vinte Estados-Membros (AT, BE,
BG, DE, EL, ES, FI, FR, HU, IE, IT, LU, MT, NL, PL, RO, SE, UK) e dois países
associados de Schengen (CH, NO) participaram nesses voos. Os países de regresso
foram a Arménia, a Colômbia, o Equador, a Geórgia, o Gana, a Gâmbia, o Kosovo
(*), a Nigéria, o Paquistão, a Sérvia, a Ucrânia e o Usbequistão. (* Esta
designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a
Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a Declaração de
Independência do Kosovo). [126] Disponível desde 11.3.2013 em http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/documents/policies/immigration/return-readmission/index_en.htm
[127] COM(2011) 290 final. [128] JO L 81 de 21.3.2001, p. 1. [129] Regulamento (UE) n.º 1168/2011 de 22.11.2011. [130] http://europa.eu/rapid/press-release_EO-12-14_en.htm?locale=en.
[131] Decisão sobre o processo C-355/10, de 5 de setembro de
2012. [132] COM (2013) 197. [133] TEDH, Hirsi Jamaa e Outros/Itália [Grande Secção],
n.º 27765/09, 23 de fevereiro de 2012. [134] COM(2011) 248 final. [135] Anexo ao COM(2012) 230. [136] COM(2012) 230. Este primeiro relatório abrangeu o período
de 1.11.2011 a 30.4.2012, tendo sido debatido pelo Conselho JAI em 7 de junho
de 2012 e pelo Parlamento Europeu em 4 de julho de 2012. O segundo relatório
[COM (2012) 686] abrangeu o período de 1.5.2012 a 31.10.2012, tendo sido
adotado em 23.11.2012 e debatido pelo Conselho JAI em 6 e 7.12.2012 e pelo Parlamento
Europeu em 18.12.2012. [137] Em especial, o acórdão proferido no processo C- 278/12. [138] COM (2011) 559 (Ligação ao Observatório Legislativo PE) e COM (2011)
560 (ligação ao Observatório Legislativo PE).