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Document 52013AP0410
European Parliament legislative resolution of 9 October 2013 on the draft Council decision on the conclusion of the Agreement between the European Union and the Republic of Armenia on the readmission of persons residing without authorisation (05859/2013 — C7-0113/2013 — 2012/0332(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2013, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (05859/2013 — C7-0113/2013 — 2012/0332(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2013, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (05859/2013 — C7-0113/2013 — 2012/0332(NLE))
JO C 181 de 19.5.2016, p. 169–169
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 181/169 |
P7_TA(2013)0410
Acordo entre a UE-Arménia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2013, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (05859/2013 — C7-0113/2013 — 2012/0332(NLE))
(Aprovação)
(2016/C 181/29)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (05859/2013), |
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Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (05860/2013), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 79.o, n.o 3 e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0113/2013), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0289/2013), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da República da Arménia. |