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Document 52013AP0371
P7_TA(2013)0371 European Banking Authority and prudential supervision of credit institutions ***I European Parliament legislative resolution of 12 September 2013 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EU) No 1093/2010 establishing a European Supervisory Authority (European Banking Authority) as regards its interaction with Council Regulation (EU) No …/… conferring specific tasks on the European Central Bank concerning policies relating to the prudential supervision of credit institutions (COM(2012)0512 — C7-0289/2012 — 2012/0244(COD)) P7_TC1-COD(2012)0244 Position of the European Parliament adopted at first reading on 12 September 2013 with a view to the adoption of Regulation (EU) No …/2013 of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EU) No 1093/2010 establishing a European Supervisory Authority (European Banking Authority) as regards the conferral of specific tasks on the European Central Bank pursuant to Council Regulation (EU) No 1024/2013
P7_TA(2013)0371 Autoridade Europeia de Supervisão e supervisão prudencial das instituições de crédito ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à sua interação com o Regulamento (UE) n.° …/… do Conselho que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (COM(2012)0512 — C7-0289/2012 — 2012/0244(COD)) P7_TC1-COD(2012)0244 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à concessão de atribuições específicas ao Banco Central Europeu nos termos do Regulamento (UE) n.° 1024/2013 do Conselho
P7_TA(2013)0371 Autoridade Europeia de Supervisão e supervisão prudencial das instituições de crédito ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à sua interação com o Regulamento (UE) n.° …/… do Conselho que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (COM(2012)0512 — C7-0289/2012 — 2012/0244(COD)) P7_TC1-COD(2012)0244 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à concessão de atribuições específicas ao Banco Central Europeu nos termos do Regulamento (UE) n.° 1024/2013 do Conselho
JO C 93 de 9.3.2016, pp. 415–417
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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9.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/415 |
P7_TA(2013)0371
Autoridade Europeia de Supervisão e supervisão prudencial das instituições de crédito ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à sua interação com o Regulamento (UE) n.o …/… do Conselho que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (COM(2012)0512 — C7-0289/2012 — 2012/0244(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2016/C 093/53)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0512), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2 e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0289/2012), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 27 de novembro de 2012 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de novembro de 2012 (2), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de abril de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Jurídicos, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0393/2012), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3); |
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2. |
Toma nota da declaração conjunta do Presidente do Parlamento Europeu e do Presidente do Banco Central Europeu, anexa à presente resolução; |
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3. |
Sublinha que o ponto 47 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira se deverá aplicar ao alargamento do mandato da Autoridade Bancária Europeia; insiste em que qualquer decisão da autoridade legislativa a favor desse alargamento não deve prejudicar as decisões da autoridade orçamental no contexto do processo orçamental anual; |
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4. |
Solicita à Comissão que apresente uma declaração financeira que tenha plenamente em conta os resultados do acordo legislativo entre o Parlamento Europeu e o Conselho para fazer face às necessidades orçamentais e de pessoal da Autoridade Bancária Europeia, dos serviços da Comissão e eventualmente do Banco Central Europeu; |
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5. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
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6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 30 de 1.2.2013, p. 6.
(2) JO C 11 de 15.1.2013, p. 34.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 22 de maio de 2013 (Textos Aprovados, P7_TA(2013)0212).
P7_TC1-COD(2012)0244
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) no que respeita à concessão de atribuições específicas ao Banco Central Europeu nos termos do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1022/2013)
Anexo à resolução legislativa
Declaração do Presidente do Parlamento Europeu e do Presidente do Banco Central Europeu por ocasião da votação do PE para a adoção do Regulamento (UE) n.o1024/2013 do Conselho que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito
Em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) n.o1024/2013 do Conselho, nomeadamente do seu artigo 20.o, nós, Presidentes do Parlamento Europeu e do Banco Central Europeu, declaramos o nosso total apoio ao projeto de texto do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre cooperação em matéria de procedimentos relacionados com o Mecanismo Único de Supervisão (MUS), acordado entre as nossas respetivas equipas de negociação. Exortamos por conseguinte as nossas duas instituições a adotarem formalmente o Acordo Interinstitucional o mais rapidamente possível.
Ele prevê um elevado grau de responsabilização do BCE no exercício das suas atribuições no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) perante o Parlamento Europeu, bem como garantias adequadas para a proteção de informação confidencial. O projeto de Acordo Interinstitucional prevê em particular um sólido controlo parlamentar das atribuições de supervisão do BCE através de trocas de pontos de vista regulares com a comissão parlamentar competente, de conversas confidenciais com a Mesa dessa comissão e do acesso suplementar a informação, inclusive a um registo de trabalhos do Conselho de Supervisão. É também assegurada a cooperação do BCE com o Parlamento Europeu no âmbito dos seus inquéritos.
Além disso, o projeto de AII especifica a intervenção parlamentar no processo de seleção do Presidente do Conselho de Supervisão. Tendo em conta o nosso objetivo comum de avançar o mais rapidamente possível no estabelecimento do MUS enquanto passo importante para uma união bancária plena, as nossas duas instituições têm a intenção de progredir rapidamente no primeiro processo de seleção para nomeação do Presidente do Conselho de Supervisão.
Estrasburgo/Frankfurt, 12 de setembro de 2013
Martin Schulz
Mario Draghi