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Document 52013AP0214
P7_TA(2013)0214 Pyrotechnic articles ***I European Parliament legislative resolution of 22 May 2013 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on the harmonisation of the laws of the Member States relating to the making available on the market of pyrotechnic articles (recast) (COM(2011)0764 — C7-0425/2011 — 2011/0358(COD)) P7_TC1-COD(2011)0358 Position of the European Parliament adopted at first reading on 22 May 2013 with a view to the adoption of Directive 2013/…/EU of the European Parliament and of the Council on the harmonisation of the laws of the Member States relating to the making available on the market of pyrotechnic articles (recast)
P7_TA(2013)0214 Artigos de pirotecnia ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de maio de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia (reformulação) (COM(2011)0764 — C7-0425/2011 — 2011/0358(COD)) P7_TC1-COD(2011)0358 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de maio de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia (reformulação)
P7_TA(2013)0214 Artigos de pirotecnia ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de maio de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia (reformulação) (COM(2011)0764 — C7-0425/2011 — 2011/0358(COD)) P7_TC1-COD(2011)0358 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de maio de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia (reformulação)
JO C 55 de 12.2.2016, pp. 192–193
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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12.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/192 |
P7_TA(2013)0214
Artigos de pirotecnia ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de maio de 2013, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia (reformulação) (COM(2011)0764 — C7-0425/2011 — 2011/0358(COD))
(Processo legislativo ordinário — reformulação)
(2016/C 055/38)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0764), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0425/2011), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de março de 2012 (1), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 28 de novembro de 2001 para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (2), |
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Tendo em conta a carta endereçada em 6 de novembro de 2012 pela Comissão dos Assuntos Jurídicos à Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores nos termos do artigo 87.o, n.o 3, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de março de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 87.o e 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0375/2012), |
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A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém alterações de fundo para além das nela identificadas como tal e que, no que respeita à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes, juntamente com as alterações introduzidas, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas; |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 181 de 21.6.2012, p. 105.
(2) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.
P7_TC1-COD(2011)0358
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de maio de 2013 tendo em vista a adoção da Diretiva 2013/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia (reformulação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2013/29/UE.)