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Document 52013AP0025
European Parliament legislative resolution of 17 January 2013 on the draft Council decision on the conclusion of the Interim Agreement establishing a framework for an Economic Partnership Agreement between Eastern and Southern Africa States, on the one part, and the European Community and its Member States, on the other part (11699/2012 — C7-0193/2012 — 2008/0251(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da África Oriental e Austral, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (11699/2012 — C7-0193/2012 — 2008/0251(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da África Oriental e Austral, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (11699/2012 — C7-0193/2012 — 2008/0251(NLE))
JO C 440 de 30.12.2015, p. 302–302
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 440/302 |
P7_TA(2013)0025
Acordo provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da África Oriental e Austral e a CE ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da África Oriental e Austral, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (11699/2012 — C7-0193/2012 — 2008/0251(NLE))
(Aprovação)
(2015/C 440/33)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11699/2012), |
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Tendo em conta o Acordo Provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da África Oriental e Austral, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (1), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou nos termos do artigo 207.o, n.o 4, do artigo 209.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0193/2012), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0431/2012), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e de Madagáscar, da Maurícia, das Seicheles e do Zimbabué. |
(1) JO L 111 de 24.4.2012, p. 2.