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Document 52012XR2562

    Resolução do Comité das Regiões sobre «Uma garantia para a juventude»

    JO C 62 de 2.3.2013, p. 11–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 62/11


    Resolução do Comité das Regiões sobre «Uma garantia para a juventude»

    2013/C 62/03

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    tendo em conta a proposta da Comissão Europeia, de 5 de dezembro de 2012, para uma recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (COM(2012) 729),

    tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu sobre a Garantia para a Juventude, de 16 de janeiro de 2013 (2012/2901(RSP)),

    tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Juventude em Movimento» (COM(2010) 477),

    tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o tema (CdR 292/2010 fin),

    Considerando o seguinte:

    a crise económica fez subir as taxas de desemprego dos jovens na UE para níveis inaceitáveis, tendo-se chegado aos 5,7 milhões de jovens desempregados;

    os jovens que não trabalham nem frequentam um programa de estudos ou formação (NEET), atualmente 7,5 milhões, representam custos equivalentes a 1,2 % do PIB da UE (1);

    uma Garantia para a Juventude contribuiria para alcançar três dos cinco objetivos principais da Estratégia Europa 2020, ajudando a reduzir os índices de abandono escolar precoce e o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social e a aumentar o número de pessoas que concluem o ensino superior;

    a implementação de uma Garantia para a Juventude em toda a zona do euro não ultrapassaria os 21 mil milhões de euros, o que representa cerca de 0,45 % da despesa pública na zona do euro (2);

    muitos Estados-Membros não conseguiram atender aos pedidos da Comissão Europeia e do Conselho Europeu de introduzir uma Garantia para a Juventude com vista a aumentar o emprego dos jovens;

    a Garantia para a Juventude é uma componente essencial do pacote da Comissão Europeia relativo ao emprego dos jovens,

    1.

    congratula-se com a decisão da Comissão Europeia de dar um novo impulso à resolução do desemprego dos jovens, um problema multifacetado que necessita urgentemente de um esforço político coordenado e abrangente; para tal, apoia a proposta da Comissão Europeia de uma recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, que seria um instrumento essencial no combate ao desemprego dos jovens;

    2.

    lembra que, no seu parecer sobre este tema (3), apoiou firmemente o objetivo de disponibilizar a todos os jovens uma oferta de emprego, formação profissional ou curso académico no prazo de quatro meses após a conclusão do ensino secundário, tal como estabelecido na iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 «Juventude em Movimento»;

    3.

    propõe que os instrumentos da Garantia para a Juventude, e mais especificamente as suas componentes de emprego, formação de aprendizes e estágios, sejam alargados a recém-licenciados até aos 30 anos;

    4.

    realça o papel importante que os órgãos de poder local e regional desempenham nas políticas de emprego, formação e ensino, conforme corroborado na conferência realizada pelo CR sobre a iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 «Juventude em Movimento», em 13 de dezembro de 2012;

    5.

    acolhe favoravelmente o facto de a Comissão colocar a tónica numa estratégia de parceria para a introdução e a aplicação dos instrumentos da Garantia para a Juventude. Contudo, insta a que essas parcerias sejam desenvolvidas logo no início do processo de elaboração das políticas, envolvendo todas as partes interessadas pertinentes, em especial os órgãos de poder local e regional. Estes últimos têm sido, até ao momento, excluídos do processo relacionado com a Estratégia Europa 2020 e o Semestre Europeu, em grande medida à custa da legitimidade democrática e da eficácia das medidas adotadas;

    6.

    concorda com a Comissão Europeia quanto à necessidade de garantir uma intervenção e ativação numa fase precoce no que diz respeito ao emprego dos jovens e partilha a opinião de que o princípio das obrigações mútuas deve ser aplicado desde o início;

    7.

    insiste em que as medidas de apoio à inserção no mercado de trabalho concebidas no âmbito de uma Garantia para a Juventude devem imperativamente incluir as competências linguísticas e a experiência profissional, que melhoram a empregabilidade e fomentam a mobilidade dos trabalhadores dentro da UE;

    8.

    destaca a importância de associar os instrumentos da Garantia para a Juventude à mobilidade dos jovens entre os Estados-Membros e de reforçar o papel da iniciativa emblemática «Juventude em Movimento» e dos órgãos de poder local e regional neste contexto. Estes últimos colocam frequentemente em prática programas de mobilidade a nível local, e o apoio da UE para uma maior cooperação inter-regional poderia produzir melhores resultados;

    9.

    a este respeito, acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de introduzir uma carteira profissional europeia, destinada a simplificar os processos para o reconhecimento de qualificações profissionais; reitera, neste contexto, que os estágios que façam parte da formação para uma profissão regulamentada, independentemente de serem remunerados ou não, devem ser reconhecidos em toda a UE e sujeitos a um contrato; tal é importante para os jovens europeus, que são afetados, de modo alarmante, pelo desemprego e para os quais a mobilidade profissional constitui uma forma realista de entrarem ou reentrarem no mercado de trabalho;

    10.

    salienta a importância de sensibilizar os jovens para as possibilidades de estudar, receber formação ou trabalhar por um período de tempo noutros Estados-Membros; essas experiências podem ser fundamentais para fomentar o espírito de independência e o sentido de responsabilidade dos indivíduos, ao mesmo tempo que contribuem para desenvolver ideias novas e inovadoras;

    11.

    assinala que a UE deve garantir o acesso de todos os jovens, em pé de igualdade, aos programas de mobilidade; recomenda, por isso, o apoio às regiões com características geográficas específicas, como as zonas rurais e as escassamente povoadas, em particular as regiões ultraperiféricas e as ilhas;

    12.

    contudo, chama a atenção para o facto de que a melhor forma de aumentar a taxa de emprego dos jovens é encorajar a criação de novos postos de trabalho, a todos os níveis de qualificações e não apenas em setores que requerem elevadas qualificações;

    13.

    destaca que um dos instrumentos importantes é a criação de sistemas de formação dual, nos quais, desde uma fase inicial, se estabelece uma relação entre o estudante e o seu futuro empregador;

    14.

    salienta a necessidade de adotar medidas que promovam as competências e as capacidades, colmatando as discrepâncias entre as necessidades do mercado de trabalho e a oferta de competências; para o efeito, a formação contínua, a formação de aprendizes e os estágios devem estar solidamente integrados no objetivo de emprego; além disso, os empregadores desempenham um papel importante no âmbito dos instrumentos da Garantia para a Juventude ao proporcionarem as oportunidades necessárias para o desenvolvimento da carreira;

    15.

    lembra, relativamente à promoção das competências no âmbito dos instrumentos da Garantia para a Juventude, que o Comité das Regiões criou o concurso para a atribuição do rótulo de Região Empreendedora Europeia (EER). Um dos principais objetivos consiste em promover o empreendedorismo e a aplicação de políticas geradoras de emprego e favoráveis às empresas. As regiões EER têm-se dedicado particularmente a incentivar os jovens a tornarem-se empresários;

    16.

    regozija-se com o facto de a Comissão Europeia colocar a tónica no emprego de qualidade, recomendando aos Estados-Membros que velem por que os instrumentos da Garantia para a Juventude incluam uma boa oferta de emprego. Além disso, a crise económica não deve ser usada como pretexto para flexibilizar os requisitos em termos de saúde e segurança no trabalho. Sublinha que é necessário garantir um nível mínimo de proteção social aos trabalhadores, mas que é ao nível nacional que as partes celebram acordos sobre questões do direito do trabalho. Os parceiros sociais devem participar plenamente na elaboração de um quadro de qualidade para o emprego que é facultado ao abrigo da Garantia para a Juventude. Sublinha que a exposição dos jovens à pobreza é consideravelmente maior, como se confirma na análise da Comissão Europeia sobre a evolução do emprego e da situação social de 2012 (4);

    17.

    insta os Estados-Membros a envolverem de perto na aplicação da Garantia para a Juventude também os empregadores do setor privado, a fim de proporcionar aos jovens o máximo de oportunidades possível;

    18.

    salienta que a taxa de desemprego dos jovens é particularmente elevada nos Estados-Membros que se encontram atualmente sujeitos a pesadas restrições orçamentais. Por conseguinte, aprova a prossecução de um apoio específico a esses Estados-Membros, com medidas financeiras adicionais, se assim se justificar, para superarem o desafio da introdução e aplicação dos instrumentos da Garantia para a Juventude a nível nacional, conforme previsto, nomeadamente, no Pacto de Crescimento de junho de 2012;

    19.

    concorda que, na ausência da previsão pela Comissão Europeia de um financiamento específico para os instrumentos da Garantia para a Juventude, a iniciativa deve ser cofinanciada pelos instrumentos de financiamento da política de coesão, em particular o Fundo Social Europeu (FSE); mostra-se, por isso, contra cortes orçamentais na política de coesão no âmbito do quadro financeiro plurianual 2014-2020;

    20.

    apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que assegurem que os futuros acordos de parceria sobre a política de coesão tratam adequadamente a questão do desemprego dos jovens em particular e também para que promovam os instrumentos da Garantia para a Juventude, recorrendo às dotações do FSE para implementar boas práticas e abordagens inovadoras já aplicadas em alguns países;

    21.

    insta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a criarem a necessária coordenação entre os administradores dos serviços de emprego e de ensino, para que os jovens que tenham abandonado o ensino e se encontrem desempregados possam beneficiar dos fundos europeus relacionados com medidas políticas em matéria de formação e juventude e possam, em especial, desenvolver as suas competências através do ensino recorrente;

    22.

    solicita aos Estados-Membros que apresentem os planos nacionais de emprego para 2013, que devem incluir os progressos na introdução e na aplicação da Garantia para a Juventude;

    23.

    insta à introdução e aplicação de instrumentos da Garantia para a Juventude o mais tardar a partir de janeiro de 2014;

    24.

    reconhece que não é possível garantir emprego de qualidade para os jovens sem melhorar a situação económica global. Assim, apela aos Estados-Membros para que adotem políticas destinadas a promover o crescimento e a criação de emprego em geral, e as qualificações dos jovens desempregados que tenham abandonado o ensino sem qualquer diploma, a par de medidas relacionadas com a Garantia para a Juventude. Neste contexto, saúda a integração desta iniciativa no exercício do Semestre Europeu;

    25.

    exorta os Estados-Membros a seguirem a recomendação da Comissão de assegurar uma consciencialização tão ampla quanto possível dos novos serviços e medidas de apoio disponíveis no âmbito dos instrumentos da Garantia para a Juventude, um domínio em que a participação dos órgãos de poder local e regional é crucial tendo em conta o seu papel ativo na aplicação desses instrumentos;

    26.

    solicita à Comissão Europeia que crie um mecanismo eficaz para auxiliar os Estados-Membros na aplicação da Garantia para a Juventude, incluindo o intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos técnicos, e apela para o envolvimento do CR neste processo;

    27.

    propõe que a Comissão Europeia faça da proposta de uma Garantia para a Juventude uma das suas prioridades de comunicação em 2013 e que utilize amplamente os meios de comunicação social para o efeito;

    28.

    incumbe o seu presidente de apresentar a presente resolução ao presidente do Parlamento Europeu, ao presidente do Conselho Europeu, ao presidente da Comissão Europeia, à Presidência irlandesa do Conselho da União Europeia e à futura Presidência lituana do Conselho.

    Bruxelas, 1 de fevereiro de 2013

    O Presidente do Comité das Regiões

    Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


    (1)  Ver o relatório da Eurofound sobre o tema «Jovens fora do sistema educativo, sem emprego e que não seguem uma ação de formação: características, custos e respostas políticas na Europa», http://www.eurofound.europa.eu/pubdocs/2012/54/en/1/EF1254EN.pdf.

    (2)  Estudo da OIT/Instituto Internacional de Estudos Laborais sobre a «Crise do emprego na zona do euro: tendências e respostas políticas», 2012, http://www.ilo.org/global/research/publications/WCMS_184965/lang–en/index.htm.

    (3)  CdR 292/2010 fin.

    (4)  http://europa.eu/rapid/press-release_IP-13-5_en.htm?locale=en.


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