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Document 52012XC0505(02)

    Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30. °da Diretiva 2004/17/CE — Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

    JO C 131 de 5.5.2012, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 131/6


    Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Diretiva 2004/17/CE

    Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

    2012/C 131/07

    A Comissão recebeu, em 29 de março de 2012, um pedido a título do artigo 30.o, n.o 5, da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. O primeiro dia útil seguinte ao da receção do pedido corresponde a 30 de março de 2012.

    O pedido, emanado da EniPower SpA, diz respeito à produção e à venda de eletricidade na Itália. O referido artigo 30.o determina que a Diretiva 2004/17/CE não é aplicável se a atividade em questão estiver diretamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado. A avaliação destas condições é feita exclusivamente nos termos da Diretiva 2004/17/CE, sem prejuízo da eventual aplicação das regras da concorrência.

    A Comissão dispõe de um prazo de três meses a contar do dia útil acima referido para tomar uma decisão em relação a este pedido. Por conseguinte, o prazo termina no dia 2 de julho de 2012.

    Este prazo poderá eventualmente ser prorrogado por três meses. Essa prorrogação deve ser objeto de publicação.

    Nos termos do artigo 30.o, n.o 6, segundo parágrafo, os pedidos subsequentes relativos à produção e à venda de eletricidade na Itália que forem apresentados antes do termo do prazo previsto para a adoção de uma decisão sobre o presente pedido não serão considerados novos processos e serão tratados no quadro do presente pedido.


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