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Document 52012SC0221
COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT EXECUTIVE SUMMARY OF IMPACT ASSESSMENT accompanying the document RECOMMENDATION ON ACCESS TO AND PRESERVATION OF SCIENTIFIC INFORMATION
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO_que acompanha o documento_RECOMENDAÇÃO SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO E A SUA PRESERVAÇÃO
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO_que acompanha o documento_RECOMENDAÇÃO SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO E A SUA PRESERVAÇÃO
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO_que acompanha o documento_RECOMENDAÇÃO SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO E A SUA PRESERVAÇÃO
ÍNDICE 1........... Âmbito e contexto.......................................................................................................... 2 1.1........ Âmbito........................................................................................................................... 2 1.2........ Contexto........................................................................................................................ 2 2........... Definição do problema.................................................................................................... 3 3........... Justificação da ação da UE, valor
acrescentado europeu e subsidiariedade...................... 4 4........... Objetivos políticos.......................................................................................................... 5 5........... Opções políticas............................................................................................................. 5 6........... Comparação das opções políticas e
do seu impacto........................................................ 6 7........... Acompanhamento e avaliação......................................................................................... 7 DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA
COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO
DE IMPACTO_que acompanha o documento_RECOMENDAÇÃO SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO E
A SUA PRESERVAÇÃO 1. Âmbito e contexto 1.1. Âmbito A avaliação de impacto (AI) analisa a necessidade de, à luz da evolução
atual do sistema de publicações académicas, a UE fazer algo mais para melhorar
a eficácia da investigação e promover uma União inovadora que seja líder
mundial a nível científico. A AI examina as opções políticas na perspetiva de
uma nova intervenção da UE para melhorar o acesso e a preservação da informação
científica na era digital, em particular o efeito que teria uma recomendação da
Comissão aos Estados-Membros sobre esse tema. 1.2. Contexto O
conhecimento e a inovação conferem a quem os domina uma vantagem competitiva,
como sublinhado na Comunicação relativa à estratégia Europa 2020[1].
O fraco crescimento estrutural na Europa pode ser corrigido criando condições
ótimas para a inovação. Para vir a ser uma economia baseada no conhecimento
cada vez mais competitiva, a Europa deve melhorar não só a produção de
conhecimento, mas também a divulgação e partilha dos resultados científicos da
investigação financiada por fundos públicos. Com o
advento da era digital, abrem-se novas possibilidades à comunidade científica
para divulgar por via eletrónica os resultados da investigação. Uma dessas
possibilidades é o acesso aberto. O acesso aberto permite fornecer acesso em
linha gratuito ao conhecimento na forma de publicações científicas, dados,
monografias e material conexo e a sua reutilização. As
políticas da Comissão em matéria de acesso e preservação da informação
científica na era digital baseiam-se em iniciativas políticas iniciadas em
fevereiro de 2007, com a comunicação relativa à informação científica na era
digital[2]. A esta comunicação seguiram-se, em novembro
de 2007, as Conclusões do Conselho[3], que incluíram um conjunto de ações a levar
a cabo pelos Estados-Membros. O Conselho convidou a Comissão a pôr em prática,
a título experimental, o acesso aberto às publicações científicas resultantes
de projetos financiados pelos programas-quadro de investigação da UE, criando
um projeto-piloto sobre acesso aberto no âmbito do sétimo programa-quadro
lançado em agosto de 2008. Em
março de 2009, foi adotada uma comunicação relativa às infraestruturas TIC para
a ciberciência[4]. A essa comunicação seguiram-se as
Conclusões do Conselho de dezembro de 2009[5],
nas quais foi pedido aos Estados-Membros e à Comissão que continuassem a
ampliar o acesso e garantissem uma abordagem coerente para o acesso aos dados e
a curadoria. Em
2010, a Comissão adotou as iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020
«Uma União da Inovação»[6] e «Uma Agenda Digital para a Europa»[7].
Ambas as comunicações se referem ao acesso aberto como meio para atingir os
objetivos da estratégia Europa 2020. Anunciam que o acesso aberto será alargado
aos resultados da investigação financiada por fundos públicos, nomeadamente e
como regra geral, aos dos projetos financiados pelos programas-quadro de
investigação da UE. Em 30 de novembro de 2011, a Comissão adotou uma proposta
que visava a criação do programa Horizonte 2020[8].
A partir de 2014, combinará num único quadro o financiamento da investigação e
da inovação europeias. A proposta vai no sentido de fazer do acesso aberto o
princípio básico para a divulgação dos resultados da investigação. Outra
questão política estratégica é a criação e a implantação do Espaço Europeu da
Investigação (EEI). O EEI englobará todas as atividades, programas e políticas
de investigação e desenvolvimento na Europa que envolvam uma perspetiva
transnacional. O objetivo é fornecer acesso a um espaço aberto de conhecimento
e tecnologias, de dimensão europeia, em que sejam plenamente exploradas as
sinergias e as complementaridades transnacionais. Neste contexto, são
particularmente pertinentes as questões relativas ao acesso e à preservação da
informação científica. Neste
pano de fundo político, a Comissão adotará uma nova comunicação intitulada
«Para um melhor acesso à informação científica —
Rendibilizar o investimento público em investigação». Essa comunicação
terá em conta a evolução desde 2007 e indicará os domínios em que os
Estados-Membros e a Comissão devem tomar novas medidas. Será acompanhada por
uma recomendação aos Estados-Membros sugerindo ações específicas no domínio do
acesso à informação científica e da sua preservação. 2. Definição do problema O sistema académico de divulgação da ciência
está confrontado com uma série de problemas que impedem a obtenção dos
resultados políticos desejados, ou seja, oferecer aos investigadores do EEI um
sistema integrado de práticas e infraestruturas que permitam o acesso fácil e
aberto aos resultados da investigação, assim como a utilização e a reutilização
desses resultados. Eis os problemas: (a)
Condições de acesso às publicações da investigação
científica insatisfatórias Os preços das
assinaturas de revistas científicas especializadas aumentaram acima do nível da
inflação e continuam a aumentar, onerando e criando problemas às bibliotecas e
dificultando o acesso aos resultados da investigação financiada por fundos
públicos. Para os investigadores, as empresas (em
particular as pequenas e médias) e o público em geral, as possibilidades de
acesso ao conteúdo das publicações científicas e de utilização e reutilização
da informação científica continuam a ser reduzidas. Há vários anos que a comunidade científica
defende e pede o acesso aberto aos resultados da investigação financiada por
fundos públicos, designadamente às publicações que já foram objeto de avaliação
pelos pares. Há duas formas de acesso aberto às publicações científicas: ·
Os custos de publicação de um artigo são pagos à
cabeça pelos autores (na prática, as entidades financiadoras ou as
universidades) e não por via das assinaturas, tornando o artigo imediatamente
disponível a título gratuito para toda a gente (acesso aberto «dourado»). ·
O texto da publicação que foi objeto de avaliação
pelos pares é arquivado num repositório, podendo ser disponibilizado
gratuitamente a toda a gente, normalmente após um período de embargo que
permite ao editor da publicação científica recuperar os custos e rendibilizar o
investimento (acesso aberto «verde»). (b)
Acesso insuficiente aos dados da investigação Atualmente, os dados
científicos da investigação financiada por fundos públicos não estão sistematicamente
disponíveis para que outros os possam utilizar. Uma parte do problema
reside no facto de em diferentes etapas do processo de investigação serem
produzidos muitos tipos e categorias diferentes de dados. Também não existem
recompensas em termos de carreira e/ou reconhecimento para quem partilhar os
dados. Por último, não existem ainda infraestruturas que permitam aos
investigadores pesquisar, aceder, utilizar e reutilizar os dados com confiança. (c)
A importância crescente dos dados científicos, que
torna necessária a preservação da informação científica a longo prazo O advento de material científico criado em
suporte digital e a geração de enormes quantidades de dados criam novas
dificuldades à preservação a longo prazo da informação científica. São muito
poucas as organizações financiadoras e as instituições académicas que se
dedicam à atividade de preservação dos dados. Faltam modelos de financiamento e
organizacionais adequados. Embora os editores tenham feito até agora um esforço
de digitalização, a preservação a longo prazo da informação científica deve ser
uma tarefa pública. Não se pode permitir que a preservação dependa do ciclo de
vida de uma empresa comercial[9]. As partes interessadas são, nomeadamente,
os investigadores, as empresas (incluindo as PME), os editores de publicações
científicas (com e sem fins lucrativos), os governos (nacionais ou regionais),
as instituições académicas (incluindo as suas bibliotecas) e os cidadãos. 3. Justificação da ação
da UE, valor acrescentado europeu e subsidiariedade As
ações políticas no domínio da informação científica são por definição
transfronteiras e internacionais, já que a ciência é um cometimento mundial. Em
todos os Estados-Membros estão em curso iniciativas para facilitar e
possibilitar o acesso mais generalizado à informação científica e a sua
preservação, mas a intensidade e o foco das mesmas variam, verificando-se mesmo
discrepâncias dentro de um país[10]. A multiplicidade de iniciativas conduziu à
sobreposição de políticas para os investigadores, os investidores e os cidadãos
europeus. Desde 2007 que a Comissão tem tido um papel fundamental no
encorajamento dos Estados-Membros a partilharem continuamente as informações e
a trabalharem em conjunto. O desenvolvimento das infraestruturas
eletrónicas tem prosseguido a um ritmo irregular. A
política relativa aos resultados da investigação deve ser coordenada com
outras, relacionadas com a criação do EEI e com os objetivos mais gerais de
desenvolvimento económico da UE. Este tipo de coordenação apenas pode ser
organizado eficientemente a nível da UE. A
importante quota de fundos públicos atribuídos à I&D (35% do investimento)
faz com que o setor público tenha uma palavra importante a dizer sobre o modo
como os resultados devem ser divulgados para estimular o crescimento económico
e beneficiar a sociedade em geral. 4. Objetivos políticos A opção política preferida deverá ter os
seguintes objetivos gerais, específicos e operacionais. Objetivo geral: ·
fornecer um melhor apoio à inovação e contribuir
para o crescimento económico, melhorando as condições de acesso, utilização e
reutilização da informação científica e favorecendo o desenvolvimento do EEI. Objetivos específicos: ·
tornar as publicações científicas acessíveis em
linha, aberta e gratuitamente, na medida do possível e tão rapidamente quanto
possível; ·
tornar acessíveis em linha, aberta e gratuitamente,
os dados da investigação; ·
preservar a informação científica para as gerações
futuras; ·
oferecer acesso à informação científica em todos os
Estados-Membros. Objetivos operacionais: ·
estimular a implementação, pelos Estados-Membros,
de políticas de acesso aberto para as publicações científicas, que aumentem o
número de publicações em acesso aberto resultantes de investigação financiada
por fundos públicos, aumentar o número de mandatos de acesso aberto e melhorar
as condições de financiamento do «acesso aberto dourado»; ·
estimular a implementação, pelos Estados-Membros,
de políticas de acesso aberto para os dados, que exijam o depósito dos dados
resultantes de investigação financiada por fundos públicos numa infraestrutura
eletrónica, e apoiar a criação e a manutenção das infraestruturas eletrónicas
digitais; ·
apoiar a criação e a manutenção de infraestruturas
eletrónicas digitais para a preservação da informação científica e promover
sistemas de depósito eficazes para a informação científica criada em formato
digital; ·
assegurar a interoperabilidade total entre as
infraestruturas eletrónicas dentro da UE e fora dela, promover o acesso
federado aos conteúdos científicos, a coordenação das políticas, o intercâmbio
das melhores práticas e o diálogo entre as partes interessadas a nível europeu. 5. Opções políticas As seguintes opções políticas são
desenvolvidas e avaliadas detalhadamente no relatório. (1)
Fim das medidas já tomadas pela União: Esta opção implicaria abandonar todas as medidas
não vinculativas, nomeadamente as medidas de execução atualmente previstas nas
Conclusões do Conselho relativas à informação científica na era digital. A UE
não daria resposta aos problemas e deixaria de apoiar o processo tendente a
generalizar o acesso à informação científica através do financiamento ou
cofinanciamento de infraestruturas e projetos e da definição de políticas. (2)
Manutenção da política atual (cenário de base) Esta opção não introduziria qualquer alteração na
abordagem atualmente seguida. O acesso e a preservação da informação científica
continuariam a assentar nos quadros legais existentes, quando existem, e as
políticas continuariam a depender das iniciativas nacionais, não coerentes com
essas políticas. (3)
Implementação de um quadro político na forma de
medidas não vinculativas Nesta opção, seria definido um quadro político que
sugeriria medidas de implementação através de uma recomendação aos
Estados-Membros, acompanhada de uma comunicação da Comissão. Esse quadro
ajudaria os Estados-Membros a elaborarem e implementarem políticas em prol do
acesso e da preservação da informação científica (artigos científicos e dados
da investigação). Definiria os objetivos específicos e daria liberdade aos
atores dos Estados-Membros para decidirem qual a política mais adequada quer
para o Estado-Membro quer para cada disciplina académica. Se for mandatado o
autoarquivamento («acesso aberto verde»), os períodos de embargo não devem ser
superiores a doze meses nas ciências sociais e humanas e a seis meses em todos
os outros domínios. Um período de embargo mais longo para as ciências sociais e
humanas explica-se pela meia vida mais longa das publicações nessas disciplinas
em comparação com os domínios científicos, técnicos e médicos. Implicaria
mandatos de acesso aberto quer para as publicações quer para os dados da
investigação e à criação de infraestruturas eletrónicas digitais
(repositórios), caso ainda não existam, e de infraestruturas eletrónicas que
sirvam também para a preservação. Sugeriria que se aproveitassem os atuais
exemplos de boas práticas. (4)
Implementação de um quadro político na forma de
aproximação das legislações O artigo 182.º, n.º 5, do TFUE fornece a base
jurídica para a tomada de medidas necessárias à realização do EEI, incluindo a
aproximação das legislações através de uma diretiva. Nesta opção, os objetivos
estabelecidos pelo quadro político seriam implementados através de uma
diretiva. 6. Comparação das opções
políticas e do seu impacto Opção 1: O abandono das atuais medidas da UE iria
aumentar as divergências entre os Estados-Membros. Alguns fariam progressos no
sentido do acesso aberto, colhendo os benefícios de um ambiente de investigação
científica mais aberto. Outros teriam menos orientações e não poderiam
beneficiar dos fundos da UE para infraestruturas. Esta divergência de
desenvolvimentos teria um impacto negativo nos investigadores e nos orçamentos
públicos, principalmente os das bibliotecas universitárias, a braços com preços
cada vez mais altos para a aquisição de informações sobre a atividade de
investigação. Não se fariam progressos a nível da preservação a longo prazo da
informação científica. Opção 2: A
manutenção da atual política não alteraria as divergências atualmente
existentes entre os Estados-Membros. Seria de esperar alguma convergência em
torno das Conclusões do Conselho de 2007, embora a um ritmo mais lento e sem
ter em conta os desenvolvimentos no domínio da informação científica que se
verificaram desde então. Haveria fundos disponíveis para infraestruturas e
projetos, mas limitar-se-iam a projetos experimentais. Não haveria melhorias em
relação à situação atual. O efeito nas partes interessadas seria semelhante ao
efeito do abandono das medidas da UE. Opção 3: A implementação de um quadro político na forma
de medidas não vinculativas melhoraria seguramente o acesso à informação
científica, independentemente do modo como os Estados-Membros o implementassem.
A concessão de acesso aberto às publicações científicas tem potencial para
produzir benefícios gerais enquanto retorno sobre o investimento em I&D,
além de poupar dinheiro aos governos e às organizações que financiam a
investigação, mantendo ao mesmo tempo um sistema sustentável de divulgação das
publicações científicas a médio e longo prazos. Essa poupanças dependem do modo
como o acesso aberto for assegurado. Os impactos e os riscos concretos da
abertura do acesso às publicações dependem também do modo como o acesso aberto
for assegurado. Os impactos no que respeita ao acesso mais
generalizado aos dados da investigação e à preservação quer das publicações
quer dos dados seriam principalmente sentidos a nível dos governos e/ou das
organizações financiadoras, que teriam de financiar os esforços adicionais. É
provável que se conseguissem efeitos de escala, uma vez que a infraestrutura
eletrónica necessária para garantir o acesso aberto «verde» pode também ser
utilizada para fornecer um melhor acesso aos dados e para fins de preservação. Atendendo
à natureza não vinculativa de uma recomendação, é de esperar que alguns
objetivos fossem apenas parcialmente atingidos. Opção 4: Como as medidas políticas previstas na opção
que defende medidas não vinculativas seriam as mesmas que na opção que prevê a
aproximação das legislações, o impacto previsto seria praticamente o mesmo. A
diferença desta opção está em que a consumação prática das políticas demoraria
muito mais tempo, uma vez que implica um processo legislativo e uma fase de
aplicação a nível dos Estados-Membros, o que poderia atrasar os efeitos da
opção. Comparando as diferentes opções políticas
conclui-se que a opção 3 é a que garante um maior equilíbrio entre
possibilitar a oferta de um acesso mais generalizado e mais rápido à informação
científica e ter em conta a evolução verificada nos últimos séculos a nível da
publicação de literatura científica e académica. Permite alguma flexibilidade,
para que os Estados-Membros atentem às suas especificidades nacionais num
quadro europeu e para que todas as partes interessadas aprovem as melhorias.
Para atenuar os riscos inerentes ao caráter não vinculativo de uma recomendação
dirigida aos Estados-Membros, esta deve prever um acompanhamento atento pela
Comissão. 7. Acompanhamento e
avaliação Os principais
indicadores dos progressos realizados na consecução dos objetivos definidos
serão avaliados no contexto do quadro do Espaço Europeu da Investigação,
devendo os Estados-Membros apresentar relatórios periódicos sobre as medidas
tomadas em resposta à recomendação. [1] http://europa.eu/press_room/pdf/complet_en_barroso___007_-_europe_2020_-_en_version.pdf. [2] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0056:FIN:PT:PDF. [3] http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/intm/97236.pdf. [4] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0108:FIN:PT:PDF. [5] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/intm/111732.pdf. [6] http://ec.europa.eu/research/innovation-union/pdf/innovation-union-communication_en.pdf. [7] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0245:FIN:PT:PDF. [8] http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2011:0808:FIN:PT:PDF. [9] Ver
resultados do projeto PARSE.Insight. [10] Ver
documento da Comissão Europeia (2011) «National Open Access and Preservation
Policies in Europe. Analysis of a questionnaire to the European Research
Area Committee.»
http://ec.europa.eu/research/science-society/document_library/pdf_06/open-access-report-2011_en.pdf.